Detran pode acolher recursos de autuações de infrações cometidas em todo o país, exceto daquelas que ocorreram em vias federais. (Rafael Bandeira/LeiaJá Imagens)
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Apenas no ano de 2019, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) emitiu 927.535 multas. Apesar do alto número de autuações, a instituição é obrigada por lei a receber os recursos de defesa dos condutores que desejarem contestar notificações, evitando o pagamento de multas e a perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para isso, é preciso estar bem informado a respeito todo o procedimento.
De acordo com o chefe do setor de recursos e infrações do Detran-PE, Leonildo Borba, o primeiro passo para entrar com o recurso é observar o “prazo limite para defesa”, que consta no canto superior direito do próprio documento de notificação de autuação. “O órgão tem trinta dias para enviar a notificação e o condutor pode recorrer em até quinze, realizando o agendamento com o órgão autuador, de forma presencial ou pela internet”, explica.
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Com exceção às infrações registradas em Rodovias Federais, que devem ser questionadas às Unidades do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou à Polícia Rodoviária Federal (PRF)- a depender do órgão autuador-, os recursos podem ser registrados nas Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANS), no Detran-PE ou no órgão municipal responsável pela autuação. “Lembrando que infrações autuadas pelo município ou por outro estado podem ser acolhidas pelo Detran. Disponibilizamos um requerimento padrão, também disponível online, por onde a defesa pode ser feita”, completa Borba.
É comum, contudo, que os condutores esqueçam de assinar a defesa e o requerimento. “Às vezes, o documento original não dispõe de espaço para que todos os argumentos sejam colocados. Muitas pessoas colocam o restante em um anexo, que também precisa ser assinado, caso contrário, o pedido será indeferido”, comenta Borba. O procedimento exige ainda a apresentação das cópias do documento oficial de identificação com foto, CNH ou Permissão para Dirigir (PPD), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), comprovante de residência com, no máximo, noventa dias de expedido, além da própria notificação de autuação e do próprio original do requerimento.
Notificação de autuação que chega na casa do infrator já contém espaço para identificação do condutor responsável. (Marília Parente/LeiaJá Imagens)
Borba frisa que tanto o proprietário quanto o condutor infrator podem entrar com o recurso. “Existem infrações que são de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo: aquelas que são referentes à própria condição do veículo, como licenciamento, alteração de característica e sistema de iluminação. Já as violações relacionadas à própria dirigibilidade devem ser cobradas do condutor”, coloca Borba. Autuações cometidas em um estado diferente daquele em que o carro foi registrado podem ser questionadas no local de origem do veículo. “Se eu levei a multa em São Paulo mas o carro é de Pernambuco, não preciso vir pra cá. Posso entrar entro com o recurso lá e Detran-SP encaminha o material para que o Detran-PE faça a análise”, continua Borba.
Multa precisa ser paga?
Eram quase dez horas da noite quando o professor Thiago Xavier cruzou a lombada eletrônica localizada em frente ao número 2505 da Avenida Ministro Marcos Freire, na beira-mar de Olinda. “Para minha surpresa, recebi uma notificação por supostamente ter atingido a velocidade 129 k/h, o que seria impossível, visto que cerca de 50 metros antes do local há uma lombada física”, comenta Xavier. Como a via tem a velocidade máxima de 40 km/h, a autuação prevê a multa de infração gravíssima vezes três, o que equivale a cerca de R$ 880, e suspensão da carteira de motorista. “Como vou entrar com recurso, não é interessante pagar a multa logo, até por ser um valor muito caro”, coloca Xavier.
Thiago Xavier irá esperar o fim da análise do recurso para pagar ou não a multa. (Rafael Bandeira/LeiaJá Imagens)
Leonildo Borba lembra que o Detran oferece o desconto de 20% para os infratores que pagarem a multa dentro do prazo limite da defesa e que, durante o processo de recurso o pagamento da multa não é obrigatório. “Se deixar para depois perde o benefício, mas se a pessoa já tiver pago e o recurso obtiver êxito, o órgão devolve o dinheiro”, acrescenta.
CTTU
Para infrações cometidas no Recife também é possível recorrer à Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), agendando um atendimento no órgão através do site. A instituição oferece seu próprio formulário padrão e solicita os mesmos documentos que o Detran.