Tópicos | MPF

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que apenas gastos feitos por órgãos do governo que cuidam da segurança do Estado possam ser mantidos em segredo. Despesas com cartões corporativos, por exemplo, só poderiam ser sigilosos se a confidencialidade for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

O parecer foi juntado à ação movida pelo PPS contra o decreto-lei da ditadura militar que permite ao governo manter em sigilo "a movimentação dos créditos destinados à realização de despesas reservadas ou confidenciais". O partido pede ao Supremo que julgue não estar o decreto em conformidade com a Constituição de 1988, que consagra o princípio da publicidade e garante ao cidadão acesso a todas as informações dos órgãos públicas.

##RECOMENDA##

A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que assina o parecer, argumenta que a Constituição permite que determinadas informações dos órgãos públicos tenham caráter reservado, mas desde que o sigilo seja necessário para manter a segurança do Estado e da sociedade e desde que isso esteja previsto em lei. Não poderia o governo simplesmente alegar que os gastos são reservados e negar o acesso a esses gastos. "Assim, as despesas sigilosas só podem ser realizadas pelos órgãos determinados em lei e para o desempenho de atividades relativas à segurança do Estado e da sociedade, em conformidade com o que dispõe a Constituição da República", afirmou Deborah Duprat.

O Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o parecer, teria a incumbência de fiscalizar esses gastos também de forma sigilosa. Porém, se o TCU identificar que legalmente essas despesas não têm caráter reservado, pode determinar que os gastos sejam divulgados. "Verificada a classificação como reservada de despesa cujo sigilo não seja autorizado legalmente, o TCU deve desclassificar o respectivo processo e determinar ao órgão responsável que se abstenha de escriturar tais despesas como sigilosas", afirmou a vice-procuradora-geral.

Apesar dessas condições, o parecer do Ministério Público é contrário ao pedido feito pelo PPS. Deborah Duprat argumentou que a Constituição permite a reserva a informações necessárias para garantir a segurança do Estado. O decreto-lei, portanto, não estaria em conflito com a Constituição. "Assim, a norma impugnada, ao prever a movimentação sigilosa de despesas reservadas, bem como a tomada de contas nesse caráter, não promove utilização indiscriminada da exceção do direito à verdade constitucionalmente permitida, mas tão somente viabiliza sua aplicação para fins de segurança da sociedade e do Estado", ponderou a vice-procuradora.

O PPS decidiu acionar o STF em razão das denúncias de gastos irregulares com os cartões corporativos e da resistência do governo em divulgar os gastos feitos pela Presidência da República. O processo é relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski e não há prazo para que seja julgado.

Uma denúncia contra prefeito de Ipojuca, Pedro Serafim de Souza Filho (PDT) foi encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) e ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) nesta terça-feira (11). A acusação é de prática dos crimes de calúnia e desacato que teriam sido cometidos contra o promotor de Justiça Roberto Brayner Sampaio, representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), que atuou nas eleições de 2008, em Ipojuca.

De acordo com a representação do MPF, no ato de diplomação do prefeito, no dia 18/12/2008, Pedro Serafim teria acusado o promotor de se utilizar do próprio cargo para satisfazer interesses pessoais, o que configuraria a prática do crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, devidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

##RECOMENDA##

Os magistrados do TRF5 receberam a denúncia seguindo o voto da relatora, desembargadora federal convocada Nilcéa Maria Barbosa Maggi. Os crimes serão investigados no desenvolvimento da ação penal, a ser instaurada contra o prefeito. O Pleno do TRF5 rejeitou a alegação de ‘exceção da verdade’. O processamento e julgamento da ação são da competência do TRF5, em função das acusações de crime eleitoral.

Outras denúncias – Em 2008, TRF5 também recebeu uma denúncia do MPF contra o prefeito de Ipojuca. Na ocasião, o MPF acusava o gestor de deixar de prestar contas de um convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional, em dezembro de 2004, para implantar o sistema de pavimentação e drenagem nas ruas da praia de Porto de Galinhas. A prestação de contas deveria ter ocorrido 60 dias após o término da vigência do convênio, que era datada do dia 27 de junho de 2007. O referido convênio era de R$ 3,9 milhões.

Já em 2009 o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sugeriu à Vara da Fazenda Pública de Ipojuca uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito. Na época, o número de ações movidas contra Pedro Serafim bateu a marca dos 90. 

Os indígenas Kayabi, Apiaka e Munduruku têm sido ameaçados, depois de a Justiça Federal determinar a paralisação das obras da hidrelétrica de Teles Pires I, na região de Alta Floresta (812 km de Cuiabá). As etnias vivem na área de impacto da usina e sofrem "ameaças constantes", disse a advogada indigenista, Jamilye Salles.

No final de semana, as tribos foram agredidas verbalmente por trabalhadores da obra e tiveram os motores de seus barcos roubados. "Além do perigo futuro, eles estão recebendo ameaças agora em sua integralidade física", observou Salles, acrescentando que "é preciso garantir os direitos desses povos".

##RECOMENDA##

O Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso confirmou que tem instruído os indígenas a não circular sozinhos na cidade e a evitar confrontos. "A maioria deles já voltou para as aldeias, mas ainda assim estamos pedindo que tenham cuidado", declarou a procuradora Jacira Monteiro de Assis Bulhões.

Assim que foi notificada da liminar, a Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP), que detém a concessão do empreendimento, divulgou uma nota citando que "a decisão judicial colocaria em risco o emprego de aproximadamente 2.300 trabalhadores, a suspensão de outros contratos com fornecedores de bens e serviços, além da interrupção de programas ambientais e sociais integrantes do Programa Básico Ambiental - PBA".

No sábado, 31, os indígenas divulgaram três documentos, assinados por 58 lideranças das três etnias. O primeiro é direcionado à CHTP, cobrando a retratação da nota publicada na última semana. O outro, uma "Manifestação Pública dos Povos Indígenas Kayabi, Apiaka e Munduruku", relata que jamais foram consultados sobre os empreendimentos e que não aceitam o PAB, por representar negociações com uma obra que viola todos os direitos destes povos. O terceiro é uma "Nota de Apoio" à liminar concedida pela Justiça Federal.

Justificativa do MPF

Para o MPF, além de equivocada, a nota da CHTP inverte a lógica dos impactos do empreendimento. "Nem sabemos se o número de trabalhadores da obra é o alegado, mas a questão é que a usina, se construída, vai destruir um local - as corredeiras de Sete Quedas de Teles Pires - que, além de ser uma área sagrada dos Kayabi, é o nascedouro dos peixes que alimentam a população indígena. Serão 15 mil pessoas que perderão sua fonte de alimento e sobrevivência", explica o procurador do MPF no Pará, Felício Pontes Jr.

Na decisão, a juíza federal de Mato Grosso, Célia Regina Ody Bernardes, declara que a Licença de Instalação nº 818/2011 não atendeu à normativa constitucional e convencional quanto às sensíveis questões envolvidas no complexo licenciamento ambiental da UHE Teles Pires. Segundo ela, o Ibama emitiu a licença sem antes ouvir os povos indígenas afetados. A assessoria da CHTP não se pronunciou sobre as supostas ameaças.

O procurador regional da República da 1º Região do Ministério Público Federal, Odim Brandão Ferreira, entrou com embargos de declaração (um tipo de recurso judicial em que se busca esclarecer omissões ou obscuridades de uma decisão contestada), sobre o julgamento que negou o direito de consulta prévia aos índios no caso da hidrelétrica de Belo Monte no final do ano passado.

Para o MPF, o voto que venceu o julgamento, da lavra do desembargador Fagundes de Deus, não se manifestou especificamente sobre as normas da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário e que determinam a consulta prévia aos índios. "Enquanto o voto da relatora (desembargadora Selene Almeida, vencida) analisou a incidência de diversas normas da convenção, o voto vencedor assim não o fez", diz o recurso.

##RECOMENDA##

O MPF sustenta que o voto vencedor foi omisso ao tratar do direito de consulta, avaliando que, enquanto o voto derrotado examinou ponto por ponto as normas da OIT, o voto vencido limitou-se a dizer que "as normas inscritas não estabelecem que a consulta aos povos indígenas deva ser prévia à autorização do Congresso Nacional"

O MPF defende que, pela convenção 169, se impõe aos governos consultar os povos interessados, a fim de determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes.

Outra questão apontada no recurso, que será julgado pelo próprio Tribunal Regional Federal da 1º Região, em Brasília, é que a convenção 169 - transformada em lei no Brasil por meio do Decreto Legislativo 143/2002 - também prevê a proteção, a integridade cultural, social e econômica e garante o direito democrático de participação nas decisões que afetam diretamente esses povos. "De nada adiantaria garantir-lhes a posse de terra, quando seus recursos naturais - sobretudo a água que os banha - são vilipendiados", diz o procurador Odim Ferreira.

As investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal sobre desvios cometidos pela cúpula do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) revelaram uma série de irregularidades na distribuição, liberação e pagamento de precatórios. O esquema, segundo a apuração, quebrou ilegalmente a ordem de quitação das dívidas judiciais e cobrou de beneficiários um pedágio que alcançava quase 50% do valor do precatório para ser rateado entre servidores, advogados e dois desembargadores. Até o companheiro de uma magistrada teria recebido parte desses recursos.

A denúncia de 152 páginas do Ministério Público, encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), narra nove casos de desvios com precatórios. Diante das fortes suspeitas, a Corregedoria Nacional de Justiça realizou uma espécie de "intervenção branca" no setor de precatórios do tribunal. Enviou uma juíza da corregedoria para o TJ tocantinense e ainda pôs à disposição dos servidores o Tribunal de Justiça do Distrito Federal para auxiliar nos trabalhos.

##RECOMENDA##

"Aos clientes, pressionados pelos advogados e pela demora no recebimento dos valores, restavam duas opções: entravam em acordo com o grupo e recebiam uma parte a que teriam direito, ou não concordavam e viam seus precatórios serem preteridos, enquanto aguardavam, impotentes", afirmou a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, na denúncia.

A servidora pública Marciley Leal de Araújo Barreto, da Divisão de Precatórios do TJ-TO, disse em depoimento que no tribunal não havia uma ordem média de duração para o pagamento das dívidas judiciais. Mas ela disse saber que havia precatórios com até 13 anos de existência sem ainda terem sido quitados. O esquema, segundo as investigações, conseguiu a liberação dos precatórios em menos de um ano.

Segundo o MP, a desembargadora Willamara Leila de Almeida é acusada de liderar um esquema de liberação indevida de precatórios após assumir a presidência do tribunal. A magistrada estaria envolvida em irregularidades em sete dívidas judiciais. Ela atuava, segundo a denúncia, com a ajuda do seu companheiro, João Batista de Moura Macedo, oferecendo a advogados o rápido pagamento das dívidas judiciais mediante divisão da verba.

Patrimônio

Logo após o rateio do dinheiro do esquema, os investigadores descobriram que Willamara e João Batista compraram imóveis, terrenos, gados e um automóvel de luxo.

O advogado de Willamara, Alberto Toron, negou que ela faça parte de uma quadrilha. A defesa disse que, dos sete precatórios em que ela é acusada de irregularidades, em apenas um, de 2009, a ordem de sequestro partiu da magistrada. E nele, frisou, não houve quebra ilegal de ordem dos pagamentos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse hoje, no Recife, não ter nenhum temor quanto a uma inquietação nas Forças Armadas diante da ação criminal que o Ministério Público Federal anunciou que iria ajuizar, no Pará, contra o coronel da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura, acusado de sequestrar militantes políticos durante a guerrilha do Araguaia (1972-1975).

"Não tenho dúvida nenhuma de que na democracia brasileira e no estado de direito questões que se colocam muitas vezes em relação à ditadura militar são absorvidas dentro da institucionalidade e da legalidade posta", afirmou o ministro em entrevista, no Palácio do Campo das Princesas, depois da assinatura de adesão do governo de Pernambuco ao programa do governo federal "Crack, é possível vencer".

##RECOMENDA##

Ao seu ver, a sociedade brasileira "marcha tranquila na busca do seu resgate histórico, na busca da sua verdade" e está "perfeitamente preparada para que se possa ter uma atuação neste sentido". A ação contra Curió foi justificada pelos procuradores a partir do fato de que cinco vítimas dos sequestros e tortura continuam desaparecidas até hoje, o que caracteriza crime permanente, que continua ocorrendo até o aparecimento dos corpos. Dessa forma de acordo com os procuradores, a ação não fere a Lei da Anistia, que impede o julgamento e condenação por crimes cometidos na época da ditadura militar e que anistiou os crimes cometidos até agosto de 1979.

De acordo com a militante dos direitos humanos e fundadora do movimento "Tortura, nunca mais", Amparo Araújo, existem hoje cerca de 500 pessoas desaparecidas no Brasil, vítimas da ditadura militar, cujos algozes, em tese, poderiam vir a ser acionados criminalmente na justiça, a exemplo do coronel da reserva.

"O Brasil marcha firme na sua perspectiva democrática", disse Cardozo. Ele destacou que a Comissão da Verdade, recentemente aprovada no Congresso Nacional, não tem caráter punitivo, "mas tem a missão de levantar os fatos e colocar para a história brasileira os resultados daquele período sombrio que vivemos".

O Ministério Público Federal vai denunciar na Justiça Federal em Marabá o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo crime de sequestro qualificado de cinco pessoas na Guerrilha do Araguaia. Curió comandou as tropas que atuaram na região em 1974, época dos desaparecimentos de Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Corrêa (Lia).

Em entrevista concedida em Brasília, quatro procuradores da República envolvidos na investigação sustentaram que mesmo após 38 anos da guerrilha é possível responsabilizar Curió pelo sumiço dos militantes. De acordo com eles, o que ocorreu no caso foi um sequestro, crime que tem caráter permanente já que as vítimas continuam desaparecidas.

##RECOMENDA##

Por causa desse caráter permanente, segundo os procuradores, é possível denunciar Curió mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido em 2010 a validade ampla, geral e irrestrita da Lei de Anistia. Promulgada em 1979, a lei anistiou pessoas punidas por ações contra a ditadura e, conforme a interpretação estabelecida na época, agentes do Estado acusados de violações a direitos humanos. A tese é polêmica e deverá chegar ao STF.

Os procuradores também afirmam que a lei anistiou os crimes praticados até 15 de agosto de 1979. No entanto, segundo eles, o crime de sequestro ainda persiste e, portanto, não a lei não beneficiou Curió. "O fato concreto e suficiente é que após a privação da liberdade das vítimas, ainda não se sabe o paradeiro de tais pessoas e tampouco foram encontrados seus restos mortais", argumentam os procuradores.

"Por se tratar de crimes permanentes, cuja consumação encontra-se em curso, algo precisava ser feito", afirmou o procurador Tiago Modesto Rabelo, um dos autores da denúncia. Os procuradores também citaram decisões recentes do STF que autorizaram a extradição de militares argentinos acusados do mesmo crime durante a ditadura naquele país.

A denúncia é baseada principalmente em provas testemunhais, como relatos de que as vítimas teriam sido capturadas, levadas para a base militar, colocadas em helicópteros e nunca mais vistas. Também foram descritos maus tratos que teriam sido praticados nas bases militares comandadas por Curió.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça para proteger Júnior José Guerra, ameaçado de morte por denunciar madeireiros que atuam ilegalmente no Pará. O procurador do MPF Bruno Gütschow, encarregado do caso, diz que é grande o risco pelo qual passa o líder comunitário.

Segundo Gütschow disse à Agência Brasil, a decisão foi tomada após várias tentativas frustradas de pedidos de proteção à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), à Polícia Federal e à Secretaria de Segurança Pública do Estado. "Não entramos antes [com a ação] porque acreditávamos em uma solução a partir das conversas [informais] com o líder e com o governo. Como a coisa não avançou, optamos pelo último recurso, que é a ação judicial", acrescentou o procurador.

##RECOMENDA##

A expectativa de Gütschow, segundo a Agência Brasil, é obter uma liminar ainda hoje. Ele pede escolta para Guerra e mais três parentes.

O Proteção a Vítimas e Testemunhas (Provita), voltado a pessoas que denunciem crimes contra os direitos humanos, aceitou fazer a proteção do líder, mas Guerra, morador do Projeto de Assentamento Areia, em Trairão (PA), recusou-se a entrar no programa por considerar que, ao abandonar a comunidade, estaria premiando bandidos "que estão roubando e matando qualquer pessoa que tiver qualquer divergência com eles ou que denuncie o esquema", segundo nota divulgada pelo MPF.

O Ministério da Educação (MEC) acatou a recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro e vai tomar as medidas necessárias para o remanejamento dos alunos inscritos no Programa Universidade Para Todos (ProUni), que foram prejudicados pela falta de turmas na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Fundação Educacional de Duque de Caxias (Feuduc), que fica na Baixada Fluminense.

A recomendação ocorreu depois que diversos alunos aprovados na Feuduc (e que receberiam bolsas do ProUni) reclamaram que, ao comparecem na faculdade para as inscrições, foram informados que não seriam abertas as turmas de 2012, devido a uma possível falência da instituição.

De acordo com o procurador da República, Renato Machado, os alunos que apresentaram outras opções de universidades não serão tão prejudicados quanto os que só escolheram a Feuduc. “Esses alunos tiveram a participação garantida nas próximas fases de seleção, só depende deles e das opções que eles fizeram. Quanto aos alunos que só se inscreveram na Feuduc, eles terão que esperar o término do processo seletivo para o MEC avaliar para onde serão encaminhados e se estarão de acordo”.

O MPF também instaurou um inquérito civil público para apurar falhas no ProUni, já que funcionários da faculdade alegaram que a instituição sequer se inscreveu para receber alunos do programa este ano. Também de acordo com o procurador, a universidade está com problemas financeiros e está sendo investigada. “Recebemos informações de alunos de que alguns professores estavam faltando porque não estavam recebendo o salário, mas isso ainda está sendo apurado”.

De acordo com o MEC, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Feuduc estava inscrita no programa Prouni e essa denúncia foi isolada. Desde a criação do ProUni, em 2004, não há denúncias graves sobre falhas no funcionamento do programa, garantiu o ministério.

O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília denunciou criminalmente, por apropriação indébita, os juízes federais Moacir Ferreira Ramos e Solange Salgado da Silva Ramos de Vasconcelos - ex-presidentes da Associação dos Juízes Federais da 1.ª Região (Ajufer), entidade que reúne magistrados do Distrito Federal e de 13 Estados.

Ramos (presidente da associação entre 2008-2010) e Solange (presidente por dois mandatos, de 2002 a 2006) são acusados de terem vendido, em fevereiro de 2010, sem autorização de assembleia da Ajufer, a única sala comercial da entidade, no edifício Business Point, Setor de Autarquias Sul, em Brasília. O dinheiro da venda, R$ 115 mil, segundo o MPF, foi usado para abater dívidas de empréstimos que os dois magistrados tinham com a Fundação Habitacional do Exército (FHE/Poupex).

##RECOMENDA##

Ramos é autor de representação criminal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional da Justiça, que o afastou liminarmente da função em novembro de 2010.

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, cassou a decisão de Calmon, mas, por maioria de votos, os desembargadores do TRF-1 restabeleceram a ordem de afastamento do juiz Moacir Ramos. A juíza Solange continua exercendo suas funções.

Em outra acusação, o Ministério Público Federal atribui crime de receptação a um terceiro juiz federal, Charles Renaud Frazão de Moraes, que também presidiu a Ajufer.

Perda do cargo

A denúncia criminal, protocolada em dezembro, é subscrita pelo chefe da Procuradoria Regional da República-1, Juliano Villa-Verde de Carvalho. Em dez páginas, ele descreve a ação dos juízes Moacir Ramos e Solange e requer a condenação de ambos inclusive à perda do cargo de juiz federal.

O procurador pediu, preliminarmente, o deslocamento do processo ao STF, alegando impedimento da maioria dos desembargadores do TRF-1, já que 17 deles são associados à Ajufer "e, portanto, direta ou indiretamente interessados na causa". O TRF-1 deve decidir no início de fevereiro se recebe a denúncia ou se remete os autos ao Supremo.

"Da documentação trazida percebe-se que foram os próprios denunciados, à revelia da assembleia geral de associados e sem mesmo sequer obter autorização expressa da diretoria executiva, que deliberaram pela venda do único imóvel de propriedade da Ajufer", assinala o procurador Juliano Villa-Verde.

Segundo a denúncia, os magistrados "infringiram normas estatutárias da entidade, o que revela a intensidade do dolo com que se houveram, premeditadamente, criando a disponibilidade financeira à custa do patrimônio da entidade, na intenção de se apropriar de recursos que passariam a deter em nome do ente jurídico".

O procurador destaca que o imóvel foi negociado a um valor muito reduzido. Avalia que o venda poderia chegar a R$ 350 mil. "O que se verifica é que a pressa em alienar o bem, para dar destino ilícito no produto do negócio, foi o que justificou sua venda por preço inferior ao de mercado."

Fraude em empréstimos. Relatório do corregedor do TRF-1, desembargador Cândido Ribeiro, aponta contratos de empréstimos supostamente fraudulentos, entre 2000 a 2009, contra 182 juízes federais. Ele propôs abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra eles.

Solange afirmou nos autos que as despesas cotidianas da Ajufer eram reunidas para o pagamento semanal e/ou mensal e quitadas diretamente na agência da Caixa Econômica Federal, mediante a emissão de um único cheque com o valor total, e que tal procedimento tinha por objetivo dar maior praticidade.

Mas o desembargador Cândido Ribeiro anotou em seu voto: "A relação dos 21 cheques assinados pela referida magistrada (Solange) para o seu sobrinho, totalizando R$ 491.673,89, não aponta para pagamento de despesas cotidianas da Ajufer".

A Ajufer é alvo de ação de cobrança da Fundação Habitacional do Exército, que alega ser credora de R$ 21 milhões. "Conseguimos suspender a ação de cobrança e identificar todos os que retiraram os empréstimos, por volta de 40 juízes, e também identificar cerca de 180 em cujos nomes foram feitos contratos fraudulentos", declarou o atual presidente da associação, Roberto Carvalho Veloso. "A própria fundação não sabia que estava sendo fraudada." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou hoje à Justiça por peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, a servidora Márcia de Fátima Pereira e Silva que, de 2006 a 2011, confessou ter se apropriado de pelo menos R$ 5,5 milhões da conta do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Brasília. Investigações da Polícia Federal (PF) revelaram que Márcia, aproveitando-se da condição de responsável pela movimentação da conta do TRT, realizou 95 transferências irregulares de demandas judiciais.

Márcia, conforme as investigações, fez sistemáticos depósitos em favor do marido, da mãe e do irmão, além de ter pago contas de terceiros com o dinheiro público. Segundo o MPF, ela fabricava e expedia ofícios falsos em que determinava as transferências às instituições financeiras. A fraude foi descoberta em dezembro pelo próprio tribunal, quase que por acaso.

##RECOMENDA##

Em visita de rotina à 2ª Vara trabalhista, uma advogada percebeu registros da liberação de um dinheiro que nunca chegou ao bolso do cliente e comunicou o fato aos chefes da servidora. Cedida pela Prefeitura de Luziânia desde 2002 ao TRT, Fátima encaminhava ofícios falsos ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica, simulando ordens judiciais e indicando contas para a transferência de valores.

Só que as contas eram da própria funcionária, do marido, José Ailton da Conceição e de parentes. As investigações prosseguem e o total desviado pode chegar a R$ 7 milhões. O dinheiro era de causas trabalhistas, retido em depósitos judiciais. Primeiro ela começou pegando causas intrincadas, de tramitação prolongada. Como o esquema funcionava fácil, ela foi ganhando confiança e passou a desviar de causas menos problemáticas.

A investigação revelou que José Ailton participou diretamente da fraude em 39 transações. Ao figurar como procurador, perito, arrematante ou parte beneficiária dos processos nos ofícios de requisição das transferências, ele recebia o dinheiro desviado em sua conta. A mãe da servidora agiu da mesma forma em dez ocasiões, enquanto o irmão recebeu valores desviados duas vezes.

Na defesa, os parentes alegam que o dinheiro era empréstimo da servidora. "Por integrarem núcleo familiar coeso, terem recebido valores vultosos e terem se valido dos recursos recebidos para benefício pessoal, não é crível que não tivessem conhecimento da origem ilícita", diz, no entanto, a denúncia. O marido de Márcia recebeu cerca de R$ 3,3 milhões em suas contas. Maria Pereira Braga, mãe da servidora, recebeu R$ 620 mil e Maurício Pereira, irmão dela, R$ 251 mil.

A obra de transposição do Rio São Francisco, principal projeto tocado pelo Ministério da Integração Nacional, é alvo de pelo menos dez investigações do Ministério Público Federal (MPF). A maior parte dos inquéritos concentra-se em Pernambuco, estado do ministro Fernando Bezerra Coelho. Três investigações foram abertas na gestão do ministro.

A Procuradoria da República em Pernambuco apura indícios de superfaturamento no Eixo Leste e de descontrole no pagamento de aditivos na gestão de Bezerra. Entre os contratos suspeitos estão o 34/2008, que será retomado na primeira quinzena de fevereiro, e o 29/2008. O primeiro teve reajuste de 14,6% do valor inicial, que passou de R$ 235,5 milhões para R$ 269,9 milhões. O aumento contratual do segundo foi de 21% (de R$ 250,9 milhões para R$ 303,6 milhões).

##RECOMENDA##

Outro fato que está sendo apurado é que as medições dos serviços executados estavam sendo feitas pelas empresas construtoras e não pelas supervisoras. Os problemas foram apontados por uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), realizada entre 7 de abril e 27 de maio do ano passado, e remetida ao MPF.

A procuradoria solicitou ainda informações sobre uma denúncia formulada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon). O sindicato aponta a omissão da comissão de licitação do ministério na concorrência 2/2007.

A investigação está em fase de instrução e a procuradoria aguarda a manifestação final da Corte de Contas para tomar as providências judiciais, caso as irregularidades sejam confirmadas.

Os processos sobre a transposição do São Francisco estão nas mãos da ministra Ana Arraes, mãe do governador de Pernambuco, Eduardo Campos. O governador é presidente do PSB, partido do ministro da Integração. Bezerra está no centro de uma crise política desde que o jornal O Estado de S. Paulo revelou que quase 90% da verba antienchente do ministério foi destinada para Pernambuco.

Há investigações em outros Estados. No Ceará, dois procedimentos foram abertos no ano passado pelo Procurador da República Marcelo Mesquita. O primeiro apura, com base em relatório de fiscalização do TCU, aditivos feitos pelo ministério em contratos do Eixo Norte. O segundo apura a instalação de trechos do Eixão das Águas, projeto do governo estadual que irá escoar na transposição em áreas indígenas. De acordo com a Procuradoria, o estudo de impacto ambiental não considerou a existência da terra indígena Tapeba.

As primeiras ações sobre a transposição foram propostas em 2005. Os inquéritos apuram desde fraudes em licitações até a remoção de índios de locais por onde passam as obras. Segundo o procurador da República de Pernambuco, Rodrigo Gomes Teixeira, autor de dois inquéritos, os processos estão em fase de instrução.

Uma das investigações apura indícios de fraude nas obras das bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional. "As irregularidades repercutem no âmbito da improbidade administrativa e no plano ambiental. A improbidade é consistente na concessão irregular de licença prévia à execução do projeto de integração do Rio São Francisco e já existe processo judicial na Justiça Federal do Distrito Federal", informou o procurador. Já a questão ambiental trata da ausência do dimensionamento dos impactos ambientais da obra.

Em Minas, a única ação da Procuradoria da República foi remetida há quase seis anos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na época, o STF entendeu que a competência para analisar as ações seria daquela Corte porque os atos eram praticados por autoridades que tinham foro.

Segundo o Ministério da Integração Nacional, o ministro determinou a implementação de todas as recomendações dos órgãos de controle - TCU e CGU. As medidas administrativas e jurídicas decorrentes do acórdão do TCU 2628/2011, que trata da auditoria analisada pelo Ministério Público em Pernambuco, estão sendo adotadas tanto no âmbito da fiscalização da obra quanto nos processos relativos aos lotes de obras auditados. O ministério afirma que os aditivos não ultrapassaram o limite de 25%, como previsto em lei.

A pasta afirma ainda que as obras da transposição conciliam o desenvolvimento econômico com o sustentável e o projeto ambiental elaborado pelo ministério também trata do desenvolvimento das comunidades indígenas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério Público Federal em São Paulo abriu ontem procedimento para apurar a violação aos direitos da mulher no reality show Big Brother Brasil (BBB), da TV Globo. O objetivo da investigação é exigir esclarecimento da emissora ao público sobre os fatos ocorridos no último domingo, 8.

A natureza da investigação do MPF é cível e não de natureza criminal, pois o possível crime ocorrido no estúdio em que é gravado o programa já é objeto de apuração da Polícia Civil e do Ministério Público do Estado do Rio e visa garantir, principalmente, o respeito aos direitos da mulher.

##RECOMENDA##

O objetivo do procedimento é que a Rede Globo não contribua para o processo de estigmatização da mulher, mas para a promoção do respeito à mulher e a desconstrução de ideias que estabelecem papéis estereotipados para o homem e a mulher, conforme prevê a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).

Uma das possíveis linhas de trabalho do MPF é exigir da emissora a publicação de esclarecimentos no BBB sobre os direitos das mulheres, de forma semelhante à atuação da instituição no caso do BBB 10, quando o MPF exigiu da Globo um esclarecimento sobre as formas de transmissão da Aids.

Outro questionamento que o MPF fará é sobre a forma como a Rede Globo informou o público a respeito dos fatos ocorridos na casa. Segundo a emissora, o participante Daniel teria sido expulso por "comportamento inadequado", mas a grande parcela do público que não tem pay-per-view e não viu as cenas ocorridas no último final de semana entre ele e a participante Monique, nem acompanha o debate em torno do assunto nas redes sociais, ficou sem saber em que contexto o "comportamento inadequado" ocorreu.

Depois de várias denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e constatações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre irregularidades em obras de rodovias federais em Mato Grosso do Sul, o Ministério dos Transportes afastou do cargo em comissão o superintendente Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) no MS, Marcelo Miranda Soares, ex-governador do Mato Grosso do Sul.

A decisão, assinada pelo ministro Paulo Sério Passos, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje. A publicação acrescenta ainda a demissão de Carlos Roberto Milhorim, engenheiro-chefe do Dnit em Dourados (MS) e a destituição do cargo de confiança exercido por Guilherme Alcântara de Carvalho, também lotado em Dourados.

##RECOMENDA##

As questões relacionadas ao trabalho que os três prestavam ao Dnit no MS, envolviam irregularidades ocorridas por falta de fiscalização das obras do Dnit-MS. Conforme o despacho do ministro, eles "não observaram as normas legais e regulamentares, como levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo".

Para o ex-governador do MS, Marcelo Miranda Soares, "foi um acontecimento normal. Não sou funcionário concursado do Dnit, meu cargo está sempre à disposição do Ministro". Ele explicou que houve algumas irregularidades ao longo dos dois últimos anos de sua gestão no órgão. "Segundo a publicação do DOU foi porque não comuniquei esses problemas ao ministro da época. É lógico fiz o que deveria fazer, comuniquei ao meu chefe imediato, o diretor-geral, Mauro Barbosa. O pessoal de Dourado fez o mesmo procedimento que eu".

Conforme relatório do TCU, concluído no final do ano passado e que deu base às punições adotadas pelo ministro dos Transportes, foram constatadas falhas graves na recuperação de 50 quilômetros da BR-163, ocorrências que geraram prejuízos aos cofres públicos, cujo montante está sendo totalmente levantado. Também as mesmas falhas verificadas em 62 quilômetros da BR-267. Por enquanto há confirmação de que em dezembro último o MPF constatou um total de R$ 216 mil, faturados a mais que o valor fixado para obras da BR-262, em Corumbá, no Pantanal.

A Justiça Federal em Pernambuco determinou a suspensão de resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que impedia a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental. O pedido, em caráter liminar, foi feito pelo Ministério Público Federal no estado. Ação semelhante também foi proposta nesta semana pelo MPF do Distrito Federal.

Segundo o parecer do CNE, aprovado em 2010, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação infantil. Na decisão, o juiz Cláudio Kitner destaca que a resolução “põe por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico”.

##RECOMENDA##

O magistrado argumentou que permitir que uma criança que permitir que uma criança que completa 6 anos seja matriculada e impedir que outra que faz aniversário um mês depois não o seja “redunda em patente afronta ao princípio da autonomia”. A decisão também questiona a base científica para definição da idade de corte.

De acordo com o CNE, o objetivo da resolução é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra diferente. O colegiado defende que a criança pode ser prejudicada se ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa.

O Ministério Público Federal pediu hoje a derrubada de uma decisão judicial que garante a servidores da Câmara dos Deputados o direito de receber salários acima do teto salarial do funcionalismo, que é de R$ 26,7 mil. No recurso que será analisado pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região, o procurador regional da República Marcus da Penha afirma que foi equivocada a decisão do presidente do TRF, Olindo Menezes, de permitir o pagamento dos supersalários. Em sua decisão, Menezes disse que o corte nos salários poderia comprometer o funcionamento dos serviços na Câmara. "O presidente do TRF fixa uma premissa desprovida de demonstração, ao considerar que a ordem administrativa teria sido abalada", disse o procurador.

A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, acaba de encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um parecer no qual pede, pela segunda vez neste mês, que a Corte converta em diligência o processo para criação do PSD - partido lançado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, ex-DEM. Na semana passada, a ministra Nancy Andrighi já tinha negado o pedido de diligência feito por Sandra Cureau.

No parecer enviado hoje ao TSE, a vice-procuradora diz que, se a diligência for novamente recusada, o Ministério Público Eleitoral se manifestará contra o registro do partido.

##RECOMENDA##

O PSD está numa corrida contra o tempo para conseguir disputar as eleições de 2012. Para concorrer, o partido tem de ser criado um ano antes da eleição. Hoje o jornal O Estado de S.Paulo publicou reportagem informando que em Tocantins o PSB é acusado de trocar cestas básicas por assinaturas de apoio ao partido. Para criar uma legenda, são necessárias 490 mil assinaturas de apoio.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando