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Neste domingo (10), bachareis em direito realizaram a segunda fase do 38º Exame de Ordem. Nessa etapa, os candidatos responderam a quatro questões discursivas e uma peça prático-profissional de uma área do direito escolhida pelo participante, entre elas Direito Constitucional. Ao LeiaJá, a professora da disciplina, Natássia Mendes, comentou a peça. Confira: 

"A peça foi um Mandado de Injunção Coletivo. O mandado de injunção coletivo é um remédio constitucional. Perceba que a omissão que fazia os associados de Alfa não usufruírem seus direitos sociais é ponto chave que faria o candidato perceber que estava diante de um Mandado de Injunção, pois, o mandado de injunção tem como requisito uma omissão legislativa que faça a inviabilização do exercício de direitos e liberdade constitucionalmente assegurados, bem como das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, conforme dito no art. 5º, LXII, d CF/88."

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A Suprema Corte dos Estados Unidos pôs fim nesta sexta-feira (24) a uma sentença que por quase meio século garantiu o direito das mulheres americanas ao aborto, mas que nunca havia sido aceita pela direita religiosa.

Essa decisão não torna a interrupção da gravidez ilegal, mas leva os Estados Unidos de volta à situação que prevalecia antes da decisão "Roe vs. Wade" de 1973, quando cada estado era livre para autorizá-la ou não.

Em um país muito dividido, é provável que metade dos estados, especialmente do Sul e Centro mais conservadores e religiosos, possam banir a prática do aborto no curto prazo.

"A Constituição não faz nenhuma referência ao aborto e nenhum de seus artigos protege implicitamente esse direito", escreveu o juiz Samuel Alito, em nome da maioria.

Neste contexto, Roe vs. Wade "deve ser anulado", apontou.

"É hora de devolver a questão do aborto aos representantes eleitos pelo povo", aos parlamentos locais, escreveu.

Tal formulação é muito semelhante ao projeto de sentença que vazou no início de maio, causando grandes manifestações em todo o país e uma onda de indignação na esquerda.

Desde então, a situação tem sido tensa nas imediações da Suprema Corte, isolada pelas forças de segurança para manter os manifestantes à distância.

Em 8 de junho, um homem armado foi preso perto da casa do magistrado Brett Kavanaugh e acusado de tentativa de homicídio.

Vitória para Trump

A decisão divulgada nesta sexta-feira "é uma das mais importantes da história da Suprema Corte desde sua criação em 1790", diz o professor de direito sanitário Lawrence Gostin.

"Já aconteceu no passado mudanças na jurisprudência, mas para estabelecer ou restaurar um direito, nunca para suprimi-lo", comentou à AFP.

A decisão vai contra a tendência internacional de liberalização do aborto, com avanços em países onde a influência da Igreja Católica continua forte, como Irlanda, Argentina, México e Colômbia.

E ocorre depois de 50 anos de luta da direita religiosa, para a qual representa uma grande vitória, mas não o fim da batalha: continuará se mobilizando para tentar fazer com que o maior número possível de estados o proíba ou até uma proibição federal.

Também se enquadra na política do ex-presidente republicano Donald Trump que, durante seu mandato remodelou profundamente a Suprema Corte ao incorporar três juízes conservadores (Neil Gorsuch, Brett Kavanaugh e Amy Coney Barrett) que apoiaram a decisão.

Seu vice-presidente, Mike Pence, aplaudiu a notícia, dizendo que o direito ao aborto está enterrado "no esquecimento" e que "um erro histórico foi corrigido".

Já o ex-presidente democrata Barack Obama chamou de ataque às "liberdades fundamentais".

Especificamente, a sentença é baseada em uma lei do Mississippi que reduzia o prazo legal para abortos. Desde a audiência de dezembro, vários juízes deram a entender que pretendiam aproveitar a oportunidade para revisar a jurisprudência da Corte.

Os três juízes progressistas discordaram da maioria, uma vez que, segundo eles, "coloca em risco outros direitos à privacidade, como contracepção e casamento gay" e "mina a legitimidade da Corte".

Leis "zumbis"

De acordo com o Instituto Guttmacher, um think tank que faz campanha pelo acesso à contracepção e ao aborto em todo o mundo, 13 estados têm as chamadas leis "zumbis" que proíbem o aborto e foram escritas para entrar em vigor quase automaticamente após a decisão da Suprema Corte.

Neste sentido, o procurador-geral do Missouri já anunciou que este estado conservador no centro dos Estados Unidos se tornou o "primeiro" a proibir a interrupção voluntária da gravidez.

"Este é um dia monumental para a santidade da vida", disse Eric Schmitt em um tuíte acompanhado de uma imagem que o mostra ratificando o projeto de lei que acaba "verdadeiramente" com o aborto no Missouri - estado que só tinha uma clínica que permitia tal operação.

Espera-se que uma dúzia de estados sigam seus passos com proibições totais ou parciais.

Assim, em uma parte do país, as mulheres que desejam abortar serão forçadas a continuar a gravidez, passar à clandestinidade, por exemplo, comprando pílulas abortivas online ou viajar para outros estados, onde o aborto ainda é legal.

Antecipando um influxo, os estados de maioria democrata tomaram medidas para facilitar o aborto em seu território, e as clínicas começaram a aumentar suas equipes.

Mas viajar é caro e a decisão da Suprema Corte penalizará ainda mais as mulheres pobres ou monoparentais, muitas delas negras e hispânicas, dizem os defensores do direito ao aborto.

A organização de planejamento familiar Planned Parenthood prometeu continuar "lutando".

A disciplina de direito constitucional da primeira fase da OAB XXXIV, aplicada neste domingo (20), contou com sete questões. A professora da disciplina, Maíra Kerstenetzky, comenta a resolução de todos os quesitos da avaliação. Confira:

QUESTÃO: “O governador do Estado Alfa, como represália às críticas oriundas dos professores das redes públicas de ensino...”

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RESPOSTA: Está errada, pois a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais está prevista na ordem constitucional, de modo que o seu não oferecimento ou o oferecimento irregular pode ensejar, inclusive, a responsabilização do governador do Estado Alfa. A questão trata da ordem social e, especificamente, da educação como direito social. A gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais é um dos princípios elencados no art. 206, IV e 208, §§1º e 2º da CRFB/88.

QUESTÃO: “O governador do estado Alfa propôs perante o Supremo Tribunal Federal Ação Declaratória de Constitucionalidade...”

RESPOSTA: A ADC não consubstância via adequada à análise da pretensão formulada, uma vez que a Constituição do Estado Alfa, não pode ser objeto de controle em tal modalidade de ação abstrata de constitucionalidade. A questão trata do controle de constitucionalidade concentrado. O objeto da ADC é a fiscalização de lei ou ato normativo federal, conforme expressa previsão do art. 102, I, “a” da CRFB/88. Diferentemente da ADI, que tem como objeto tanto lei ou ato normativo federal como estadual.

QUESTÃO: “O perfil de proteção jurídica dos direitos fundamentais já passou e vem passando por momentos de avanços e involuções...”

RESPOSTA: “É inconstitucional, pois a revogação total da Lei X, sem apresentação de lei regulamentadora alternativa, viola o princípio da “proibição ao retrocesso social”. Registre-se que a vedação ao retrocesso impõe ao Estado o impedimento de abolir, restringir ou inviabilizar sua concretização por inércia ou omissão, conforme tem se posicionado o Supremo Tribunal Federal “- A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL COMO OBSTÁCULO CONSTITUCIONAL À FRUSTRAÇÃO E AO INADIMPLEMENTO, PELO PODER PÚBLICO, DE DIREITOS PRESTACIONAIS.

– O princípio da proibição do retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive.

– A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. Doutrina.

Em conseqüência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar – mediante supressão total ou parcial – os direitos sociais já concretizados.” (ARE-639337- Relator(a): Min. CELSO DE MELLO).

QUESTÃO: “Faltando um ano e meio para a eleição dos cargos políticos federais e estaduais, é promulgada pelo Presidente da República uma lei que estabelece diversas alterações no processo eleitoral...”

RESPOSTA: “Constitucional, já que o lapso temporal, entre a data de entrada em vigor da lei e a data de realização da próxima eleição, não afronta a regra temporal imposta pela Constituição Federal”. A questão trata de direitos políticos. O art. 16 da CRFB/88 prevê que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. É o chamado princípio da anterioridade eleitoral.

QUESTÃO: “A zona oeste do Estado Delta foi atingida por chuvas de grande intensidade por duas semanas...”

RESPOSTA: “É competência indelegável do Presidente da República, não sendo constitucionalmente prevista sua extensão aos chefes do poder executivo estadual”. Quando há grave e iminente estabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções oriundas de crises econômicas, políticas ou sociais, visando o restabelecimento da ordem e proteção da Democracia, o estado de defesa deve ser decretado. Quem possui competência para decretar o estado de defesa é o Presidente da República, que deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, apesar dos posicionamentos desses não serem dotados de qualquer caráter vinculante. É o que extraímos dos arts. 21, V, 84, IX e 136 da CRFB/88.

QUESTÃO: “Clarice, em razão de deficiência severa, não possui quaisquer meios de prover sua própria manutenção...”

RESPOSTA: “Possuirá a garantia de receber um salário-mínimo de benefício mensal, independentemente de qualquer contribuição à seguridade social, nos termos da lei”. Mais uma questão que trata da ordem social, mais precisamente, da assistência social, nos termos do art. 203, V da CRFB/88. É o chamado BPC – benefício de prestação continuada. Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 de salário mínimo atual.

Além disso, para a pessoa com deficiência, não importa a idade, sendo que devem apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme diz a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

QUESTÃO: “João Santos, eleito para o cargo de governador do Estado Delta, em cumprimento de uma promessa de campanha, resolve realizar severa reforma administrativa...”

RESPOSTA: “Equivocado, sendo que sua proposta viola a Constituição Federal, já que a Defensoria Pública, como função permanente, é essencial à função jurisdicional do Estado”. A Constituição Federal, em seu art. 134, prevê que “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados...”

Neste domingo, milhares de pessoas em todo o país passaram pela primeira fase de provas do XXXII Exame da Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O nível elevado do exame foi motivo de reclamação por parte dos candidatos., na internet. Em análise da prova de direito constitucional, a professora Manuella Soares ratificou o alto nível das provas afirmou não ter encontrado questões passíveis de recurso.

Segundo Manuella, em direito constitucional foram cobrados temas usuais do exame e alguns assuntos do momento, como responsabilidade criminal do presidente da república e CPI, o que já era esperado por candidatos e professores. A docente também não identificou questões passíveis de recurso e afirmou que “os alunos que possuem o hábito de ler a letra de lei, se deram bem nessa prova”. 

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Manuella analisou a prova de cor branca e adiantou o gabarito das seis perguntas encontradas nelas pelos candidatos. Confira os comentários da professora. 

Questão 11- Muito Difícil - tema inesperado, bastante específico, os alunos que leram a constituição conseguiriam responder). 

Tema: Banco Central

Gabarito: B

Justificativa: Art. 164, p.1º (Literalidade)

Questão 12- Mediana - já é uma tendência cair questões sobre a parte de ordem social.

Tema: índios

Gabarito: C

Justificativa: Art. 210, p. 2º (Literalidade, mas dava para responder raciocinando).

Questão 13- Muito Fácil  - matéria muito frequente e em alta no momento

Tema: Responsabilidade Penal do Presidente da República

Gabarito: B

Justificativa: Art. 86, IV

Questão 14- Difícil - precisava da leitura da lei 13.300, entretanto o tema é bem recorrente)

Tema: Mandado de Injunção 

Gabarito: D

Justificativa: Art. 9º, p. 2º   da lei 13300/06.

Questão 15 - fácil – tema bem frequente, literalidade da norma 

Tema: Estado de Sítio 

Gabarito: A

Justificativa: Art. 137, p.u da CF

Questão 16- Mediana  - Tema bastante recorrente

Tema: Organização do Estado (Autonomia Municipal)

Gabarito: D

Justificativa: Art. 18 da CF

Questão 17- Muito Fácil - o TEMA DO MOMENTO, questão esperadíssima.

Tema: CPI (representação paritária dos partidos políticos)

Gabarito: B

Justificativa: Art. 58, p. 1º

A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) realizará, no dia 24 deste mês, o Congresso Internacional Direito Constitucional e o Mundo Globalizado. O evento é gratuito e contará com atividades remotas das 9h às 19h.

Segundo a instituição de ensino, a iniciativa visa fomentar o debate acerca do papel do direito constitucional no mundo globalizado. Na programação, estarão nomes do direito nacional e internacional, além de pautas como os desafios oriundos da pandemia da Covid-19, direito sanitário e direitos sociais.

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As inscrições para o congresso podem ser feitas gratuitamente. Após as candidaturas, os participantes receberão o link de acesso às palestras. Confira, a seguir, a programação:

• Abertura do evento, com os professores doutores Paulo Roberto Barbosa Ramos - coordenador do Nedc (Brasil) - e Roberto Carvalho Veloso – coordenador do Mestrado em Direitos e Instituições do Sistema de Justiça do PPGDIR/UFMA (Brasil) - às 09h.

• A construção do algoritmo, com Francisco Balaguer Callejón (Espanha), às 09h30.

• Pandemia e (des)ordem internacional, com Antonio Cantaro (Itália), às 10h30.

• O governo europeu da crise pandêmica, com Federico Losurdo (Itália), às 11h30.

• Os direitos fundamentais e a pandemia da Covid-19, com Pedro Trovão do Rosário (Portugal), às 14h00.

• Direito internacional privado e a globalização/constitucionalização dos direitos humanos, com Jorge Alfredo Arévalo (Argentina), às 15h00.

• O direito sanitário no mundo pós-pandemia da Covid-19, com Edith Maria Barbosa Ramos (Brasil), às 16h00.

• Judicial review: uma proposição muito clara a ser contestada, com Deborah Dettmam Matos (Brasil), às 17h00.

• Direitos sociais e jurisdição constitucional, com Vidal Serrano Nunes Júnior (Brasil), às 18h.

Neste domingo (6), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizou a aplicação das provas da 2ª fase de seu Exame Unificado de Ordem XXXI, inicialmente marcado para abril e adiado em razão da pandemia de Covid-19. Para a professora de Direito Constitucional Manuella Soares, a prova foi “bem dentro do esperado”. 

“A peça foi muito boa e super tranquila, como estamos em um ano atípico, não esperávamos que a banca fosse complicar muito a vida dos candidatos. As questões foram super bem pensadas e um pouco mais trabalhosas, mas as matérias foram bem dentro do esperado. O exame foi bem tranquilo, mas as questões foram bastante sagazes, exigiam bom nível de raciocínio crítico dos alunos e bastante familiaridade com a constituição, acredito que os alunos que estavam bem preparados não tiveram grandes dificuldades”, disse ela. 

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Outra observação da professora é que “temas relacionados com à ordem social vêm sendo muito explorados pela banca, e questões sobre peças processuais também vêm se repetindo”. Nesse sentido, ela pontua que “a prova terminou cobrando em pontos diferentes as três peças mais cobradas da história da FGV, a Ação Popular (na peça), o Mandado de Segurança e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nas questões”.

Devido à pandemia, na tentativa de conciliar a proteção à saúde com a necessidade dos examinandos de entrar no mercado de trabalho, a OAB determinou que as provas deste domingo tivessem caráter facultativo, com inscrição automática dos faltosos na próxima edição. Sobre o comparecimento dos alunos, a professora Manuella afirma que “foi bem dividido”. “Alguns alunos ficaram receosos em fazer a prova nesse exame e outros foram sem maiores problemas, penso que foi acertada a decisão de tornar tal exame facultativo”, disse ela.

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Neste domingo (6), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizou a aplicação das provas de segunda fase do Exame de Ordem Unificado (EOU) XXXI, que estava inicialmente marcado para o mês de abril e precisou ser adiado em face do novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e aplicado de modo facultativo. Na área de Direito Civil, a professora Luciana Garret aponta que após identificar que a peça prático-profissional em questão se tratava de Embargos à Execução, os estudantes podiam recorrer ao Código de Defesa do Consumidor. 

“O banco ajuizou a ação de execução no Rio de Janeiro em vista de foro de eleição. Ocorre que tal cláusula se encontra em contrato de adesão e, inclusive como caberia trazer a aplicação do CDC, este seria um ponto a ser discutido quanto à competência. Seria competente o foro onde mora a consumidora Carla, logo, Porto Alegre”, disse a professora. 

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No que diz respeito à dificuldade, Luciana afirma que a considerou “mais tranquila” que a da última edição do exame da Ordem. “Não teve nada que passe do normal, tudo você encontrava no código, nada que gere problema de anulação. Em edições anteriores já teve peças mais trabalhosas, essa veio mais tranquila”, disse a professora.

Para garantir que ninguém se prejudicasse ou corresse risco de contaminação, a OAB determinou que a prova deste domingo fosse facultativa. Diante disso, na avaliação da professora Luciana, o número de pessoas que compareceram às provas foi muito reduzido. “Tenho colegas que foram a locais de prova e disseram que foi bem menos gente que o normal e vários aluno que eu conheço não foram fazer. Teve uma redução realmente considerável”, afirmou ela. 

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As provas do XXXI Exame Unificado de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foram aplicadas neste domingo (9). Na área de Direito Constitucional as questões foram semelhantes com a última prova.

“Os alunos não sentiram muita dificuldade baseado no que foi dado em sala de aula. Está dentro de um nível muito bom, não é uma prova difícil, nem fácil demais. Exigiu apenas do estudante atenção e estudo”, observou o professor Carlos Augusto. 

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De acordo com o edital, o resultado preliminar da 1ª fase será divulgado no próximo dia 19 de fevereiro, enquanto entre os dias 19 e 22 de fevereiro abre-se o prazo de recursos. O gabarito definitivo da primeira fase será divulgado no dia 12 de março, junto com o resultado final da 1ª fase (prova objetiva).

As provas da segunda fase do XXX Exame de Ordem Unificado, realizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foram aplicadas neste domingo (1º), em todo o país. Na opinião da professora Manoela Alves, a peça escolhida para a prova, um Recurso Ordinário Constitucional (ROC), não atendeu aos anseios dos examinandos pois “não é a peça mais esperada pelos alunos”. 

Apesar disso, a professora também salienta que não se tratou de uma prova difícil. “Como a questão pede um recurso cabível da decisão com essas características, ficava claro que a questão encaminhava a gente para o ROC. Eu não diria que foi fácil nem difícil, mas sai do usual”, afirmou Manoela. 

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Na avaliação de Manoela, as questões da prova seguiram mais o que era esperado por professores e estudantes. “Quanto às questões, acredito que estavam mais dentro do que se espera. Tivemos temas como lançamento de tributo, súmula vinculante, liberdade de associação e controle de constitucionalidade. Foram questões bem razoáveis que permitiram a nossos alunos e alunas terem um bom desempenho”, afirma a professora. 

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Na reta final para a XXX edição do Exame de Ordem Unificado, uma das partes mais importantes é saber elaborar uma peça prático-profissional. Para ajudar os candidatos que estão se preparando para a OAB XXX, publicamos, nesta sexta-feira (29), a aula da professora Cristiana Costa sobre o assunto.

No vídeo, a docente mostra como fazer uma peça processual sobre ação popular, tema da área de direito constitucional. Confira a aula e revise seus estudos antes do Exame.

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A prova da segunda fase do XXX Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contendo questões objetivas e a elaboração de uma peça profissional, será realizada no próximo domingo (1º). Para ajudar os candidatos nas revisões finais antes do processo seletivo, o Vai Cair Na OAB (@vaicairnaoab) realiza um debate entre professores de direito transmitido ao vivo, às 19h desta segunda-feira (25). 

Estão confirmadas as participações da professora Ana Priscylla (Direito Constitucional), Danielle Burichel (Direito Penal), João Paulo Torres (Direito Tributário), Luciana Garret (Direito Civil) e Arthur Albuquerque (Direito Constitucional). Durante a live, que será transmitida pelo LeiaJá através do Instagram e do Youtube do Vai Cair na OAB, os docentes vão abordar os principais assuntos que caem nas provas da segunda fase do exame.

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Na área de Direito Civil, serão debatidos temas como Família, Contratos, Responsabilidade Civil e Parte Geral (Pessoas, Natural, Jurídica, Vícios de Consentimento e Direito do Consumidor). Em Direito Penal, os assuntos abordados serão prisões cautelares, nulidades, ritos processuais, competência, causas extintivas de punibilidade e causas excludentes de tipicidade. 

Já no Direito Constitucional, Controle de Constitucionalidade, Organização do Estado e dos Poderes, Remédios Constitucionais, Processo Legislativo e Ordem Social foram os assuntos escolhidos. Por fim, na área do Direito Tributário, os professores vão debater princípios tributários, Imunidades Tributária, Responsabilidade Tributária, ICMS  - Lei Complementar 87/96, ISS - Lei Complementar 116/03, Lei 6.830/1980 e a Lei 12.016/2009.

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A prova de direito constitucional esteve dentro do previsto, segundo o professor Guilherme Pontes. O XXIX Exame Unificado de Ordem foi realizado neste domingo (18), em todo o Brasil. 

Segundo o docente, a peça profissional teve como tema mandado de segurança com pedido de liminar. "A peça tratava de um cidadão que tinha o desejo de fiscalizar os gastos públicos com educação do seu município. Então, ele solicitou a abertura das contas públicas. O pedido foi negado pelo secretário de educação, e ele procurou um advogado para ajuizar a medida cabível", explicou Pontes.

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No geral, segundo o docente, a prova teve nível fácil e peça é costumeiramente cobrada pela banca organizadora do concurso. "A peça é de fácil estruturação, o examinando não teve maiores problemas em estruturá-la ou identificá-la, pois o enunciado deixava claro o que era pedido", disse.

As questões também estiveram dentro do esperado, segundo Guilherme Pontes. "As questões foram tradicionais com enfoque bem constitucional. A primeira foi de competência legislativa; a segunda, de ação popular; já a terceira cobrou poder legislativo, enquanto na quarta tratou do tema processo legislativo", elencou.

O programa do Vai Cair na OAB desta sexta-feira (26) já está no ar. Nesta semana, a professora Manoela Alves traz o direito constitucional como mote para a discussão. O tema da edição é a diferença entre Mandado de Injunção e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, dois assuntos que podem confundir o candidato no Exame de Ordem Unificado. 

O conteúdo pode ser conferido no vídeo a seguir e no canal do YouTube do Vai Cair na OAB. Outros assuntos também estão disponíveis na plataforma para garantir a aprovação no processo seletivo que oportuna a atuação de bacharéis em direito como advogados. Confira o programa:

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A segunda fase da prova de direito constitucional do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) veio sem novidades para aqueles que estão acostumados com o modus operandi da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Segundo o professor Emmanoel Thadeu, os pedidos habituais de peças envolvendo remédios constitucionais ou controle de constitucionalidade apareceram novamente, dessa vez, com uma ação popular.

“A FGV sempre pede que o candidato tenha um conhecimento muito amplo de direito constitucional e foi isso o que aconteceu. Quando o controle de constitucionalidade não cai na primeira fase ele com certeza cai na segunda fase”, lembra Thadeu.

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Para as outras questões, o professor lembrou que os candidatos precisavam ter conhecimento de organizações político-administrativas, principalmente no que diz respeito às competências privativas da União, dos Estados e dos municípios.

Segundo o professor, os alunos podem ter “lamentado” um pouco diante de uma questão que dizia respeito à repartição de competências, já que o assunto não agrada os discentes em sala de aula pela necessidade de decorar alguns conceitos. “O aluno tem que decorar, então eu ví mais ou menos uma casca de banana aí, mas na minha opinião a prova estava fácil”, afirma Emmanoel.

Aqueles candidatos que estão se preparando para a edição XXIX do exame já podem se inscrever clicando neste link. Confira todas as peças pedidas nas segundas fases da OAB XXVIII clicando aqui.

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Como saber se um ente federativo pode ou não legislar sobre algo? Na aula do Vai Cair na OAB desta sexta-feira (3), a professora Manoela Alves, de Direito Constitucional, traz importantes dicas sobre o assunto para quem vai fazer a prova do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Distinguir as competências dos órgãos é apenas uma das dicas dadas antes pela professora na última aula antes da OAB. Confira aula completa:

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O Vai Cair na OAB também traz dicas diárias para a prova no Instagram. Para nos acompanhar, é só seguir o @vaicairnaoab.

Para além das disciplinas obrigatórias em todo concurso, há duas do setor jurídico que são consideradas a base da maioria dos certames: Direito constitucional e direito administrativo. Mas o que são direito constitucional e direito administrativo? E por que estes ramos do direito são tão cobrados, independente da área?

O Professor de direito Ricardo Sá Leitão explica que a disciplina de direito constitucional permeia todos os aspectos do direito, pois estuda vários temas baseados na Constituição Federal de 1988, que é a terceira maior do mundo. Ele destaca três pontos fundamentais

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“O direito constitucional corresponde ao ramo do direito que é soberano na vida política/jurídica de um estado. É ele quem reúne as condições básicas e essenciais para a organização política de uma sociedade e estatui as condições fundamentais de sobrevivência e de convivência entre os indivíduos", explica o professor. Segundo ele, essa área do direito se ocupa de alguns pontos chaves, como a forma de organização e funcionamento do estado, como é se adquire, exerce e quem exerce o poder, assim como se existem limites a esse poder. "E por último, o direito constitucional agrega os direitos fundamentais que são aqueles direitos inseparáveis da condição humana”, completa Sá. 

De acordo com a professora Isabella Gonçalves, o estudo do direito constitucional aplicado em provas de concurso público ajuda o servidor a compreender como uma instituição pública se organiza e qual o papel dele dentro daquele espaço público.

“O direito constitucional é a base do ordenamento jurídico. É através dele que a gente estuda a constituição federal e entende o funcionamento do estado, começa a perceber quais são os nossos direitos fundamentais e é de extrema importância que o servidor público tenha esse conhecimento” defende a Professora.

O direito administrativo diz respeito às responsabilidades do funcionário público dentro do ambiente público. Ou seja, ele é essencial para que ele saiba as funções que vai exercer dentro de uma instituição. Para a Professora Isabela, ele tem um peso forte nos certames.

“O direito administrativo também é muito importante, porque é através dele que o candidato vai estar ciente de quais são os seus poderes, quais as suas prorrogativas e quais as suas limitações enquanto funcionário público. Então, o estudo do direito administrativo tem a função de preparar o candidato para entender sobre como vai funcionar o exercício das suas atribuições numa instituição pública”, reitera.

 

Direito Constitucional é a disciplina abordada no Vai Cair na OAB desta sexta-feira (8). Na aula ministrada pelo professor Ricardo Sá, do grupo CERS, os alunos que estão em fase preparatória para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil podem saber mais sobre controle de constitucionalidade.

Segundo Ricardo Sá, o assunto é um dos mais cobrados em constitucional nas provas da OAB. Confira importantes conceitos no programa a seguir:

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Alunos e bacharéis que vão fazer o exame da OAB podem conferir programas semanais no nosso canal do YouTube e dicas diárias no instagram @vaicairnaoab.

No último programa do Vai Cair na OAB antes do 27º exame da Ordem dos Advogados do Brasil, conversamos com a professora de Direito Constitucional Anna Priscylla. A docente afirma que 50% das questões da disciplina dela devem focar em controle de constitucionalidade, logo, essa é uma área que merece mais atenção entre os estudantes e bacharéis de Direito.

Ela conta, ainda, que o momento vivido pelo país geralmente é utilizado como inspiração para algumas questões da prova. Assim, dá dicas sobre artigos que podem ser revistos por aqueles que buscam a aprovação na primeira fase. Confira programa completo:

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Nosso programa também está no Instagram. No @vaicairnaOAB, você encontra dicas diárias, questões e resoluções voltadas ao exame.

Os inscritos no concurso da Polícia Civil de Pernambuco têm ainda pouco mais de 70 dias para estudar todo o conteúdo programático das provas. Os concurseiros irão responder a questões de conhecimentos gerais e específicos, além de provas discursivas, a depender da função desejada.

Para ajudar os que buscam uma vaga no sistema público por meio policial, o Portal LeiaJá entrevistou o professor de direito Felipe Amaro. O docente explicou em que os concurseiros devem ficar atentos sobre a rigidez da banca organizadora do certame, a Cespe/UNB, bem como os principais conteúdos das áreas de direito administrativo e direito constitucional. 

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O concurso da Polícia Civil reserva 650 vagas, sendo 500 para a função de agente, 100 para delegado e 50 para escrivão.

Confira o vídeo abaixo com as dicas do professor:

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Segue até o próximo sábado (29), o I Congresso Nacional de Direito Constitucional realizado pela Faculdade Maurício de Nassau Campina Grande. O encontro tem como principal objetivo promover e debater, em diversos segmentos, a temática central, que versa sobre a “Concretização Constitucional do Século XXI: Desafios e Perspectivas”

A solenidade de abertura, que aconteceu na última quinta-feira (27), na Federação das Indústrias da Paraíba (Fiep), contou a participação do fundador e acionista majoritário do Grupo Ser Educacional, Janguiê Diniz. Na ocasião, o empresário falou sobre a relação entre as transformações vivenciadas pela sociedade, no ramo tecnológico e o surgimento da demanda pela adaptação e mudança do Direito para o acompanhamento das novas realidades.

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Durante o evento, Diniz entregou ao vice-governador do Estado da Paraíba, Rômulo Gouveia a medalha jurista Tobias Barreto - criada pelo Instituto Brasileiro de Estudos do Direito (Ibed) e que é concedida a personalidades de destaque no meio jurídico.

O público do evento assistirá nessa sexta-feira (28) e sábado palestras com sobre vários temas, como Direito Penal, Direito Econômico, Direito Social, Direito Constitucional, Ativismo Judicial e Regras Eleitorais. 

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