Tópicos | registro civil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou cerca de 100 mil atendimentos nos primeiros quatro dias da Semana Nacional do Registro Civil. A campanha termina nesta sexta-feira (12) e foi realizada em parceria com tribunais e cartórios para ampliar o acesso da população a documentos básicos do cidadão.

De acordo com balanço parcial, foram emitidas certidões de nascimento para 6,8 mil pessoas, e 11,8 mil aguardam a chegada do documento. No Amapá, foram entregues 1,5 mil documentos. Em Pernambuco, 1,1 mil certidões foram emitidas. No Distrito Federal, a média diária de certidões emitidas passou de 300 para mil durante a campanha.

##RECOMENDA##

Conforme dados do CNJ, 3 milhões de brasileiros não têm documentos necessários para exercer sua cidadania. A falta atinge principalmente pessoas em situação de rua, que não conseguem se cadastrar para obter benefícios sociais e atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo levantamento do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas (Ipea), a população em situação de rua no Brasil aumentou 211% em 2022 na comparação com 2021. Os dados mostram que há no país mais de 230 mil pessoas nessa condição.

Para que a iniciativa alcance esse público alvo, o CNJ mobilizou instituições e pessoas que já trabalham com essa temática, como o padre Júlio Lancelotti, que presta auxílio à população de rua de São Paulo.

Noivos há quatro meses e juntos há seis anos, o casal Aline e Caio está com o casamento marcado para janeiro do ano que vem. Vai ter festa e bolo, mas não vai ter alteração do sobrenome dela depois de assinar o registro de casamento civil.

“Não houve pedido dele para adotar o sobrenome, aliás até me apoiou quando eu disse que não adotaria”, conta a nutricionista Aline Brandariz Santos, de 30 anos, noiva do programador Caio Ribeiro, de 32 anos.

##RECOMENDA##

O que norteou a decisão dela foi a burocracia em relação à mudança de documentos. “Talvez se existisse um único documento que você só fosse lá e alterasse o estado civil e juntamente o sobrenome, com certeza eu faria a mudança. Mas só de pensar que existem vários documentos e que cada um deles eu preciso buscar um local diferente para fazer a alteração, isso já me cansa só de pensar! Então, por ora, continuarei com meu sobrenome de registro”. 

 Em 2022 completam-se 45 anos que as mulheres no Brasil conquistaram o direito de poder optar por acrescentar o sobrenome do marido ao seu nome completo após o casamento. Antes disso, toda mulher casada estava obrigada, por lei, a ter o sobrenome do esposo. 

 A partir de 1977, quando foi promulgada a lei de dissolução da sociedade conjugal (Lei do Divórcio), passou a ser facultativo para a mulher acrescer o sobrenome do marido. Esta lei alterou o então Código Civil de 1916 (parágrafo único do artigo 240), deixando optativo o acréscimo. Portanto, até 1977, o recebimento do sobrenome pela esposa se operava de forma automática: a mulher, isoladamente, recebia o sobrenome do homem. 

“A Lei 6515/1977 foi um marco para o direito de família, passando a prever expressamente a possibilidade de extinção do casamento; no entanto, esta mesma lei refletiu em seu conteúdo o retrato de como a mulher era tratada de forma secundária, pois apenas ela recebia o sobrenome do marido e, em caso de divórcio, a perda do sobrenome era tratada de forma relevante, como uma verdadeira punição: por exemplo, a mulher que fosse julgada responsável pelo divórcio imediatamente perdia o direito ao sobrenome adquirido no casamento”, explica a advogada Tatiana Alves Lowenthal, responsável pelas áreas civil e trabalhista do escritório Carvalho e Cavalheiro Advogados.   

Com o passar das décadas e as conquistas dos movimentos feministas, a situação mudou até chegar ao ponto atual: o Código Civil brasileiro que, desde 2002, permite também ao homem adotar o sobrenome da mulher depois de casado, se assim ele desejar. 

 Pesquisa

Uma pesquisa feita com 2 mil pessoas pela marketplace Casamentos.com.br, sendo 88% mulheres, mostrou que quatro a cada dez nubentes decidiram não acrescentar o sobrenome do parceiro. Um pouco mais da metade (51%) mantém a tradição de adotar o sobrenome do cônjuge.  Entre os motivos das noivas que vão manter o sobrenome de solteira depois do casamento estão evitar a burocracia, fortalecer o sentimento de independência e considerar a tradição defasada. 

O casal Bárbara e Ismael irão manter os sobrenomes de solteiro. “Isso nunca foi uma questão para gente, nem sequer chegamos a falar sobre isso, porque a gente nunca quis, só conversamos sobre o tipo de contrato que a gente ia ter”, contou a  UX Designer Bárbara Winckler Arena, 35 anos, que, em janeiro de 2023, vai se casar com o professor de inglês Ismael Calvi Silveira, de 32 anos. 

Registros em queda

Os números da pesquisa são bem semelhantes aos revelados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). Em julho deste ano, a entidade divulgou que, nos últimos 20 anos, o número de mulheres que deixaram de adotar o sobrenome do marido caiu significativamente no país. 

 Em 2002, o percentual de noivas que adotavam o sobrenome do parceiro depois de casadas era de 59,2%. Na última década, entretanto, passou a 45%. De acordo com a Arpen, atualmente, os futuros casais têm preferido manter o sobrenome de solteiro, sendo esta a opção de 47% dos que vão se casar. 

Burocracia 

A pesquisa do portal Casamentos.com.br foi feita pela internet durante os meses de abril e maio deste ano com 2 mil noivas e noivos que devem se casar até 2024 e permitiu aos entrevistados que acrescentassem respostas abertas no campo assinalado como Outros. 

 Quem não quer incluir o sobrenome do marido e quis pontuar outros motivos nesse campo, mencionou, por exemplo, a preferência pelo sobrenome dos pais ao do cônjuge, o desejo de conservar a própria identidade e independência e a vontade de não aumentar a quantidade de sobrenomes que já possui. 

No entanto, a pesquisa mostrou que é a praticidade o principal impulsionador para manter o sobrenome de solteiro após o matrimônio. Quem muda o sobrenome depois do casamento, deve atualizar todos os seus documentos, como CPF, CNH, título de eleitor, passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários, entre outros. 

 Entre os entrevistados que não desejam acrescentar o sobrenome do cônjuge, 45% responderam querer evitar uma série de burocracias exigidas por lei. A não mudança, entretanto, exige um comprometimento extra: a apresentação da certidão de casamento como prova do seu novo estado civil, sempre que solicitado. 

Sobrenomes iguais

O novo Código Civil brasileiro, publicado em 10 de janeiro de 2002, permite ainda que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”, mas a possibilidade de ambas as pessoas do casal compartilharem o sobrenome ainda não é comum no Brasil.

  “Quase duas décadas completas, jamais me deparei com um homem que tenha acrescido o nome de sua esposa. Por mais que se trate de um cenário legal, não há dúvidas de que a questão é também cultural”, opina a advogada Tatiana Alves Lowenthal. 

O casal Letícia e Bruno pretende quebrar esse paradigma. Depois de casados, a estudante Letícia Karina Xavier, de 21 anos, e o engenheiro de software Bruno Pires, de 22 anos, irão adotar o sobrenome um do outro. 

“É um entendimento comum de ambos que o fato de estar gerando uma nova família, incluiria a junção dos sobrenomes. Assim teríamos nossa própria identidade como tal, símbolo de união. Assinaremos como Letícia Karina Pires Xavier e Bruno Pires Xavier”, conta a noiva que vai dizer o ‘sim’ em novembro deste ano.   

Igualdade

Segundo a antropóloga e professora da Universidade Federal do Pará Michele Escoura Bueno, a diminuição do número de mulheres que pretende adotar o sobrenome do marido pode ser justificada pelas constantes mudanças em “convenções sociais” que celebram e reivindicam noções de igualdade e isonomia. 

 A pesquisadora define esse cenário como um caminho sem volta e explica que a reivindicação tem a ver com como o Estado brasileiro se relaciona com os direitos e as obrigações familiares. 

 “Este é o ponto central da discussão. Passa tanto pela demanda por igualdade entre homens e mulheres na hora de escolher se vai ou não modificar seu nome após o casamento civil, mas também está ligada às demandas pelo direito em se casar com alguém do mesmo gênero ou de ter garantida a proteção do Estado em situações de violências domésticas”, aponta a antropóloga. 

Para a advogada Tatiana Alves Lowenthal, a imposição obrigatória do sobrenome do marido até 1977 remete à propriedade e ao machismo estrutural da qual a sociedade há muito é inserida. “Por mais que exista, por alguns, a interpretação de romantização desta escolha [adotar o sobrenome do marido], o fato de que homens sequer avaliam adotar o nome da esposa expõe exatamente esta faceta”.

  Ela lembra que a liberdade dada à mulher para determinar o básico de seus direitos personalíssimos – o próprio nome - dependeu de uma alteração legal para ser exercida. “A livre e consciente escolha nessas condições não pode ser interpretada como uma mera 'conquista', mas um sinal de alerta de que a sociedade necessita, com premência, dar voz de igualdade a todos os seus integrantes, independentemente de sexo, raça e religião”, opina a advogada.

Manter o funcionamento das serventias, especialmente em pequenas localidades, garantindo a emissão gratuita de certidões de nascimento, casamento e óbito para a população. Esse é um dos objetivos das mudanças implementadas no Comitê Gestor do Fundo Especial de Registro Civil de Pernambuco (Ferc-PE) com base na Lei 16.879/2020 sancionada pelo governador Paulo Câmara em maio deste ano. As alterações foram propostas pelo corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, e aprovadas pelo Pleno do Tribunal de Justiça (TJPE) e pela Assembleia Legislativa (Alepe) de forma unânime nas duas casas. O trâmite contou com o aval dos presidentes do Tribunal e da Assembleia, respectivamente, o desembargador Fernando Cerqueira e o deputado Eriberto Medeiros.

O Ferc-PE foi criado para a compensação dos atos gratuitos de registro civil; a garantia das necessidades básicas das serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais; a formação dos registradores e ao aperfeiçoamento tecnológico do sistema registral civil; e o custeio das despesas operacionais. No primeiro trimestre deste ano, apenas considerados nascimentos, óbitos e habilitações de casamento, aproximadamente 52,9 mil atos foram garantidos pelo Fundo em Pernambuco com uma despesa de 2,84 milhões de reais nos três meses.

##RECOMENDA##

“Com a nova legislação, caminhamos para a garantia da prestação gratuita do serviço de registro civil à população do nosso Estado, especialmente no presente contexto histórico. Da mesma forma, reiteramos a importância da relação autônoma, harmônica e independente existente entre os três Poderes, voltada, de maneira exclusiva, para a plena prestação do serviço público”, declara o corregedor Luiz Carlos. “O nosso Tribunal foi sensível à situação de emergência do Fundo e aprovou o anteprojeto de forma unânime. Outro trabalho importante foi feito no Legislativo, que também aprovou o Projeto de Lei unanimemente, sendo a Lei sancionada de forma ágil pelo Executivo, a partir da sensibilidade do governador, em benefício da sociedade”, destaca o presidente Fernando Cerqueira.

Ainda de acordo com a nova Lei, o Comitê Gestor do Ferc-PE passa a ser formado inicialmente por seis integrantes do Judiciário, com um deles indicado a presidir o grupo, e mais um representante da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-PE), um do Colégio Notarial de Pernambuco e três da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado (Arpen-PE). Passam a integrar o Comitê os seguintes magistrados: o assessor especial da CGJ-PE, juiz Alexandre Pimentel (presidente); a assessora especial da Presidência do TJPE, juíza Fernanda Chuhay; o corregedor auxiliar para o Sistema dos Juizados Especiais e Colégios Recursais, juiz Eduardo Guilliod; e os juízes Caio Lima, Ricardo Sá Leitão e Ana Cláudia Brandão.  A servidora Maria Célia Gomes Vasconcelos irá secretariar as reuniões do grupo.

A Lei 16.879/2020 também prevê o repasse ao Fundo de 11%, e não mais 10%, por 12 meses, dos emolumentos percebidos por notários e registradores referentes aos atos próprios da atividade, sem qualquer tipo de aumento de custas para a população. No mesmo sentido de garantir o saneamento das contas, o TJPE irá repassar ao Ferc-PE a quantia de 1,8 milhão de reais, dividida em três parcelas iguais a partir deste mês, por meio de empréstimo através do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (Ferm-PJPE).

*Da assessoria 

Duas etnias, 35 comunidades e 806 casais. Esses são alguns dos números do super casamento coletivo indígena que vai acontecer entre os dias 11 e 14 de fevereiro no município de Benjamin Constant, a 1.118 quilômetros de Manaus, no Amazonas.

As celebrações são organizadas pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas em parceria com a Funai, Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas, prefeitura de Benjamin Constant e governo do Estado.

##RECOMENDA##

Os casais foram divididos para três cerimônias, que vão acontecer ao longo dos quatro dias, nas comunidades Feijoal, Filadélfia e Guanabara 3. As celebrações vão respeitar as tradições culturais dos índios, que terão o casamento civil gratuito.

Inicialmente, quando Defensoria e Funai firmaram o convênio de cooperação técnica em 2019, a estimativa era de que o casamento coletivo atendesse cerca de 300 casais. Após a coleta de documentos nas comunidades, no entanto, o número de matrimônios foi quase triplicado.

O casamento coletivo também conta com o apoio do Exército, da Marinha, do Batalhão de Polícia Militar de Tabatinga e do Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Solimões. As instituições estão dando suporte logístico e de estrutura para a realização das cerimônias, que vão ocorrer em locais de difícil acesso.

Segundo o defensor público geral do Amazonas, Rafael Barbosa, com a iniciativa, a Defensoria busca resguardar os direitos da população indígena. "A Defensoria do Amazonas tem uma preocupação especial com a população indígena, até porque conhece a história de exploração do índio não só no nosso Estado, mas em todo o Brasil", diz o Rafael Barbosa.

Ele destacou, ainda. "Quando fomos procurados pela Funai, de modo a auxiliá-los no casamento coletivo, não medimos esforços em realmente contribuir e viabilizar esse casamento, com todos os direitos que a legislação garante aos indígenas e à população vulnerável. Abraçamos essa causa e, hoje, vemos que o tão aguardado dia se aproxima. Para nós é motivo de felicidade."

A série de casamentos será encerrada com uma cerimônia no Dia Internacional do Amor, o famoso Valentine's Day (Dia de São Valentim), que é celebrado internacionalmente em 14 de fevereiro. A celebração será a maior entre as seis programadas e deve reunir 243 casais.

Dados coletados em 836 unidades de registro civil do Brasil revelam que a preferência nacional foi para nomes compostos em 2019. Neste ano, eles foram a preferência em São Paulo e ocuparam as três primeiras colocações do ranking estadual. Maria Eduarda foi o primeiro colocado com 3.188 registros, seguido por Enzo Gabriel, com 3.119 registros e Pedro Henrique com 3.026.

A preferência é a mesma em nível nacional, onde os nomes compostos ocuparam as sete primeiras posições do ranking, com destaque para Enzo Gabriel, primeiro colocado, com 16.672 registros, João Miguel, na segunda posição, com 15.082, e Maria Eduarda, terceira colocada, com 12.063.

##RECOMENDA##

Miguel e Alice, que há dois anos vinham alcançando as primeiras e segundas posições no ranking, perderam espaço. O nome masculino ocupa a oitava posição e o feminino, a décima.

O levantamento deste ano reuniu dados de todos os 7.732 cartórios de registro civil dos 26 Estados brasileiros e do Distrito Federal, que formaram uma base de mais de 2,5 milhões de registros realizados até o dia 20 de dezembro. As informações também estão no Portal da Transparência.

Os nomes de bebês mais escolhidos por região do Brasil em 2019

Os nomes compostos também lideraram nas preferências regionais, ocupando as 10 primeiras colocações em todas as cinco regiões do País.

No Sudeste e no Nordeste, a preferência foi para Enzo Gabriel. João Miguel foi o nome mais escolhido nas regiões Norte e Centro-Oeste. Já na região Sul, o nome de preferência dos pais foi Pedro Henrique.

O levantamento usou a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) como base central - plataforma eletrônica que congrega os dados de cartórios de todo o País.

Nos três Estados da região Sul, a liderança cabe a um nome simples: Miguel no Paraná e em Santa Catarina, enquanto Arthur é o nome mais escolhido no Rio Grande do Sul.

O único Estado fora da região Sul a ter na liderança com um nome simples foi o Espírito Santo, com a preferência por Miguel.

São Paulo e Rio de Janeiro foram os únicos estados onde a liderança do ranking de registros está com um nome feminino, Maria Eduarda.

Mudança de nome

Mesmo que, em regra, o nome seja imutável, existem exceções em lei onde a alteração é possível. Ela pode ser feita direto em cartório quando a pessoa completa a maioridade - entre 18 e 19 anos - sem qualquer motivação, desde que não prejudique os sobrenomes de família. O mesmo vale para a pessoa transgênero/transexual. Também é possível a correção de nome, quando for comprovado erro evidente no registro.

Alterações possíveis no sobrenome podem acontecer quando a pessoa viúva solicita ao cartório para que volte a utilizar o seu nome de solteira, mediante apresentação de certidão de óbito do cônjuge, ou quando os pais de filhos menores pedem, em conjunto, a inclusão de sobrenome, nos casos em que o nome registrado originalmente não refletir todas as linhagens familiares.

No casamento, é possível a inclusão de sobrenome do cônjuge, assim como no ato de reconhecimento de paternidade/maternidade - biológica ou socioafetiva - também é possível incluir sobrenome do pai ou da mãe, o mesmo ocorrendo na escritura de união estável, com posterior registro no Cartório de Registro Civil.

As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas, só podem ser feitas via procedimento judicial.

Ranking de nomes mais registrados em São Paulo

O levantamento selecionou uma lista com os dez nomes mais frequentes registrados em todo o Estado de São Paulo em 2019. Confira:

Maria Eduarda - 3.188 registros

Enzo Gabriel - 3.119 registros

Pedro Henrique - 3.026 registros

Miguel - 2.661 registros

Maria Clara - 2.551 registros

Helena - 2.376 registros

Davi Lucca - 2.318 registros

Ana Clara - 2.305 registros

Maria Luiza - 2.259 registros

Arthur - 2.200 registros

Ranking nacional de nomes de bebês mais registrados no País em 2019

De acordo com dados coletados em todos os cartórios brasileiros, estes são os dez nomes mais registrados do ano no País:

Enzo Gabriel - 16.672

João Miguel - 15.082

Maria Eduarda - 12.063

Pedro Henrique - 11.103

Maria Clara - 10.751

Maria Cecília - 9.570

Maria Julia - 9.448

Miguel - 9.436

Maria Luiza - 9.132

Arthur - 9.132

LeiaJá também

--> João Miguel foi o nome mais registrado nos cartórios de PE

Na hora de registrar as crianças em 2019, os nomes compostos foram a preferência dos pais e mães de Pernambuco, ocupando as 10 primeiras colocações do ranking estadual - com destaque para João Miguel (937 registros), Enzo Gabriel (887 registros) e Maria Cecília (827 registros). Esses dados foram levantados nas 298 unidades de Registro Civil de Pernambuco.

Já em nível nacional, o levantamento de dados de todos os 7.732 cartórios de Registro Civil dos 26 Estados brasileiros e do Distrito Federal, confirma que, com 16.672, Enzo Gabriel foi o nome composto mais escolhidos na hora de registrar o recém-nascido. João Miguel ficou na segunda posição (15.082) e Maria Eduarda fechou a lista dos três primeiros colocados com 12.063. 

##RECOMENDA##

O levantamento, que usou a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) como base central – plataforma eletrônica que congrega os dados de Cartórios de todo o País - identificou ainda que os nomes compostos lideraram a lista em 23 Estados da Federação, sendo que João Miguel é líder em 13 Unidades, enquanto Enzo Gabriel é o mais escolhido em oito Estados. 

Porto Rico anunciou nesta segunda-feira (16) que a população poderá modificar seu registro civil de acordo com a identidade de gênero, após ativistas LGBT vencerem um processo contra o governador deste território americano.

Com esta última vitória da comunidade LGBT, apenas Kansas, Ohio e Tennessee proíbem a mudança do gênero no registro civil nos Estados Unidos.

"Já entramos com uma ação contra a proibição em Ohio", disse à AFP Omar González Pagán, advogado da organização de defesa da comunidade LGBT Lambda Legal, que levou o caso à Justiça.

A partir desta semana, a população de Porto Rico poderá mudar seu registro civil de acordo com sua identidade de gênero, informaram nesta segunda-feira as autoridades do território, cumprindo a determinação de um tribunal federal.

"É um grande alívio ter finalmente uma certidão de nascimento que reflita verdadeiramente quem eu sou", disse uma das demandantes, Daniela Arroyo, em comunicado da Lambda Legal.

No dia 3 de abril, uma juíza federal decidiu a favor de Arroyo, Victoria Rodríguez, um homem transgênero identificado como J.G e a organização local Porto Rico para Tod@s, ao final de uma ação movida no ano passado contra o governador Ricardo Rosselló, o departamento de Saúde e o Registro Demográfico da ilha.

Lambda Legal representou os quatro demandantes argumentando que negar às pessoas a possibilidade de modificar seu gênero nas certidões de nascimento é inconstitucional.

O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou um projeto de lei, aprovado pelo Parlamento, que permitia a mudança de gênero no registro civil a partir dos 16 anos e sem necessidade de laudo médico.

Em carta enviada à Assembleia da República, o presidente solicitou que seja analisada a inclusão de parecer médico prévio à decisão para menores de 18 anos.

##RECOMENDA##

O decreto aprovado no dia 13 de abril pelo Parlamento teve 109 votos a favor e 106 contra e não trata da mudança de sexo e sim sobre “o direito à autodeterminação da identidade de gênero, à expressão e à proteção das características sexuais de cada pessoa”. 

A Associação de Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual, Trans e Intersexo (ILGA) defende que a decisão sobre o gênero seja permitida também a menores de idade, sem a necessidade de avaliação médica. Além disso, afirmou que a Assembleia da República tem poder para ultrapassar o veto e alcançar a garantia plena dos direitos humanos de todas as pessoas.

Nos últimos 40 anos, a proporção de mortes violentas (especialmente assassinatos e acidentes de trânsito) em relação ao total de óbitos registrados no País cresceu de 6,4% para 10,2%. Os homens correm muito mais risco: a participação da população masculina nos óbitos violentos chega a 84,2%, segundo as Estatísticas do Registro Civil, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga nesta segunda-feira (30). O grupo etário mais vulnerável é o de 20 a 24 anos, com sobremortalidade de 4,9 em relação às mulheres dessa idade, ou seja, um homem tem 4,9 vezes mais chance de morrer nessa idade do que uma mulher. Em 1974, essa diferença era de 1,7 vez.

Na década de 2004-2014, no entanto, registrou-se queda importante da mortalidade masculina por causas violentas nos estados de São Paulo, de 41,5%, e do Rio de Janeiro, de 21,8%. A sobremortalidade, consequentemente, caiu. O IBGE acredita que isso se deva aos esforços dos dois Estados no período para a contenção da criminalidade. Nessa década, houve aumento das taxas em Alagoas (de 73,0 para 160,8 a cada 100 mil homens) e no Ceará (de 69,3 para 141,5 a cada 100 mil).

##RECOMENDA##

Com os brasileiros vivendo cada vez mais, a participação da morte de idosos no volume de óbitos do País foi muito impactada: em 1974, quando a população era muito jovem, o número de mortes de pessoas de 65 anos ou mais representava 27,3% do total; em 2014, o porcentual era de 56,9%.

Nos últimos 30 anos, persistiu a predominância das mulheres na responsabilidade pela guarda dos filhos menores de idade a partir do divórcio, revelam as Estatísticas do Registro Civil, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga nesta segunda-feira (30). A guarda compartilhada cresceu pouco: de 3,5% dos casos, em 1984, para 7,5%, em 2014. A maior ocorrência foi verificada no Maranhão (12,4%) e a menor, em Sergipe (3,7%).

A baixa adesão se deve tanto à resistência dos próprios pais quanto à falta de informação por parte dos juízes, mas o quadro deve mudar nos próximos levantamentos, uma vez que o projeto de lei que alterou o Código Civil e tornou a guarda compartilhada regra no Brasil (e não mais apenas uma opção) foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT) em dezembro de 2014 - ou seja, após a coleta de dados pelo IBGE. O objetivo da guarda é permitir que a criança tenha o mesmo tempo de convivência com a mãe e o pai.

##RECOMENDA##

O número de registros de casamento entre pessoas do mesmo sexo cresceu 31,2% de 2013 a 2014 no Brasil. Foram 1.153 uniões homoafetivas a mais, num total de 4.854 - 50,3% entre cônjuges do sexo feminino e 49,7%, do masculino. As informações constam da publicação Estatísticas do Registro Civil 2014, que o IBGE divulga nesta segunda-feira (30) e que traz dados sobre nascimentos, casamentos, óbitos e divórcios coletados em todo o País em cartórios de registro civil de pessoas naturais, varas de família, foros ou varas cíveis e tabelionatos de notas.

A maior concentração de casamentos gays é no Sudeste (60,7%); a menor, no Norte (3,4%). São Paulo é o Estado campeão, com 69,9% do total do Sudeste e 42,2% do total dos registros do Brasil. Em Roraima, foram apenas 5 casamentos. O crescimento dos registros se deu na esteira da aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça, em maio de 2013, da resolução que obriga os cartórios a celebrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e a converter a união estável homoafetiva em casamento. Dois anos antes, o Supremo Tribunal Federal já havia equiparado a união homossexual à heterossexual. Os casamentos gays representaram 0,4% do total de 1,1 milhão de casamentos no Brasil em 2014.

##RECOMENDA##

As Estatísticas do Registro Civil são produzidas pelo IBGE desde 1974, mas os casamentos homossexuais só passaram a fazer parte da coleta de dados em 2013, por consequência do marco legal. Em relação aos enlaces entre homens e mulheres, o número cresceu 37,1% de 1974 para 2014. A idade média dos cônjuges ao se casar passou de 27 (homens) e 23 (mulheres), naquele ano, para 33 e 30, respectivamente, ano passado. Já nos casamentos homoafetivos a idade observada foi de 34 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

A duração média dos casamentos passou de 19 anos, em 1984, para 15 anos, em 2014. Os mais duradouros estão nos Estados do Pará, Maranhão e Rio Grande do Sul (17 anos); os mais curtos foram registrados no Acre (12 anos).

O IBGE começou a coletar informações sobre divórcios em 1984. Nesses 30 anos, o número cresceu mais de dez vezes: passou de 30,8 mil para 341,1 mil. Apenas na última década, o incremento foi de 161,4%. O divórcio ganha força desde 2010, com o fim da necessidade de separação prévia do casal (ou seja, quem quer desfazer o casamento passou a poder se divorciar a qualquer momento, extinguindo-se os prazos que eram obrigatórios para dar entrada no pedido).

Em 2014, a idade média na data da sentença do divórcio era de 40 anos, entre as mulheres, e 43, entre os homens. A facilitação do divórcio fez aumentar o número de novos casamentos, pois as pessoas passaram a ficar livres para novas uniões mais rapidamente.

Laudo médico, cirurgia de mudança de sexo marcada e até autorização de cônjuges têm sido exigidos por juízes de todo o País para autorizar a mudança de nome de transexuais. Em tempos em que a Parada Gay traz às ruas de São Paulo o lema Eu nasci assim, eu cresci assim, eu vou ser sempre assim: respeitem-me!, a alteração do registro civil de um transexual é duas vezes mais difícil do que para qualquer outro cidadão.

Preconceito no dia a dia e resistência da Justiça para mudar o nome e ajustá-lo à sua identidade de gênero travam ainda mais a vida de transexuais como Anita Julia Madureira, de 30 anos. "Na escola, fui até ameaçada de morte por um transfóbico. Sofria agressões o tempo todo", lembra ela, que, identificada como mulher desde a adolescência, só conseguiu no fim do ano passado reescrever, com autorização judicial, seu nome no RG, CPF e demais documentos, após seis anos de espera.

##RECOMENDA##

A estatística sobre os obstáculos para transexuais está em levantamento feito pelo Grupo de Estudos em Direito e Sexualidade da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Geds-USP), que analisou 363 acórdãos sobre o tema em tribunais estaduais de todo o País. Desses processos, 89 se referem a pedidos feitos por transexuais e também heterossexuais, cujos nomes não correspondem ao gênero ou são ambíguos - como Darci.

Enquanto 30% dos transexuais tiveram pedidos indeferidos, a recusa geral na Justiça é de apenas 15%. Na maior parte dos casos analisados pelo levantamento com processos de 2005 a 2012 (77%), os deferimentos só foram concedidos a quem já tinha a cirurgia de mudança de sexo marcada.

O caminho da cirurgia, porém, é longo. A fila de espera da operação no Sistema Único de Saúde (SUS) chega a dez anos. Apenas dois equipamentos no Estado de São Paulo fazem o procedimento. Só para marcar a primeira atendimento, Anita, por exemplo, esperou seis meses. O atestado saiu quatro anos mais tarde. Já a sentença do juiz levou mais um ano para ser proferida - em dezembro.

Durante a espera, a transexual relata mais discriminação. "Trabalhava em um call center e me deixaram três meses sem fazer nada. Estava isolada e sem exercer nenhuma função. Depois, me demitiram." Segundo Anita, seus chefes se recusavam a chamá-la pelo nome feminino. Isso porque havia sido o primeiro emprego com a carteira registrada que conseguira, só aos 27 anos. Anita ainda conta que, quando jovem, precisou mudar de escola cinco vezes por causa do bullying, e o ensino médio só concluiu aos 23.

Mais laudo. Há casos em que há exigência de um segundo laudo, produzido por um perito designado pela Justiça, além do atestado do SUS. Áurea Maria de Oliveira Manuel, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, diz que o procedimento é comum. "Não basta juntar um laudo particular feito em hospital público. Eles também pedem uma perícia oficial", explica, o que retarda ainda mais o fim do processo.

Para o advogado do Geds Thales Coimbra, as exigências da Justiça são "absurdas". "Não acreditamos que o laudo é essencial para aferir a transexualidade da pessoa", afirma ele.

Variações

Outra constatação do levantamento da USP é que as decisões variam de região para a região. Os Tribunais de Justiça do Rio (TJ-RJ) e do Rio Grande do Sul (TJ-RS) lideraram em deferimentos - 76,5% e 85,7% dos casos envolvendo transexuais, respectivamente. São Paulo, o último da lista, acatou apenas 37,5% dos pedidos feitos por transexuais.

Hoje, o prenome pode ser alterado em casos de "exposição ao ridículo" e "existência de apelido público notório" - nome social -, mas não há legislação que discipline sobre a troca de nome de transexuais, abrindo margem a interpretações e exigências diversas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O número de divórcios concedidos no ano passado foi o segundo maior da história, desde 2002, de acordo com as Estatísticas do Registro Civil, divulgadas nesta sexta-feira (20), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). os dados mostram que houve uma leve redução em relação a 2011 - de 2,6‰ para 2,5‰ -, mas a taxa ainda está acima da média dos últimos dez anos (1,5‰).

Em 2012, 341.600 divórcios foram concedidos em 1ª instância e sem recursos ou por escrituras extrajudiciais. As taxas mais elevadas foram no Distrito Federal, Rondônia e Mato Grosso do Sul (respectivamente, 4,4‰, 4,0‰ e 4,0‰). Os dados mostram também que as mulheres com idades entre 30 e 49 anos são as que mais se divorciam (6,8‰). Já a faixa etária dos homens com as maiores taxas de divórcio é entre 45 e 49 anos (7,4‰).

O tempo médio entre a data de casamento e a da sentença de divórcio reduziu: de 17 anos, em 2007, para 15 anos, em 2012. Essa queda ocorreu em todas as unidades da federação.

Matrimônio
A pesquisa do IBGE também mostra um aumento no número de casamentos. Em 2012, foram registrados, 1.041.440 casamentos, 1,4% a mais que no ano anterior. A taxa de nupcialidade manteve-se em 6,9‰, relativa ao número de brasileiros de 15 anos ou mais de idade.  

As taxas mais elevadas foram em Rondônia (10,3‰), Distrito Federal (8,7‰), Espírito Santo (8,7‰) e Goiás (8,6‰). Já as menores foram registradas no Rio Grande do Sul (4,6‰), Amapá (5,0‰) e Maranhão (5,0‰).

As crianças do Hospital do Tricentenário, em Olinda, no Grande Recife, vão poder ser registradas logo após o nascimento no mesmo local. O programa "Minha Certidão" tem como objetivo levar até as maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS), unidades interligadas aos cartórios de Registro Civil de Nascimento, para eliminar o subregistro em Pernambuco.

A medida está sendo realizada desde o dia 8 deste mês. Primeira a receber o projeto em Olinda, a maternidade realiza cerca de 550 partos por mês e tem como expectatica atender 90% das crianças nascidas na unidade, para que estas saiam com a certidão de nascimento. 

##RECOMENDA##

Os pais devem estar documentos pessoais, além da Declaração de Nascido Vivo (DNV) do bebê. A emissão eletrônica do registro civil é retirada ainda na internet, com assinatura digital.

Com informações da assessoria

Os óbitos violentos vêm se reduzindo gradativamente. Em 2002 a proporção era de 16,3% de mortes violentas para homens e 4,5% para mulheres. Em 2010, passou para 14,5%, em 2010, no caso dos homens e, 3,7%, no das mulheres. No ano passado foram registradas 1.112.227 mortes, das quais 992.275 naturais e 108.633 violentas. Os dados fazem parte das Estatísticas do Registro Civil 2010, divulgadas hoje pelo IBGE

A região Nordeste foi a única que registrou crescimento nesses 8 anos - passou de 13,4% em 2002 para 16,4% em 2010. A alta é puxada por Estados como Alagoas (15,9%), Maranhão (13,6%) e Sergipe (12,2%). Em São Paulo foram registradas 24.556 mortes violentas (9,3% do total de óbitos), em 2010. Esse índice era de 13,6% em 2003. No Rio de Janeiro, houve 9.120 mortes violentas, ou 7,3% do total de registros de óbitos. Sete anos antes, a proporção estava em 11,62%.

##RECOMENDA##

O número de nascimentos registrados em cartório é o menor nos últimos 10 anos. Em 2010, 2.747.373 nascimentos foram registrados. Em 2000, esse número foi de 2.862.340. Além do número absoluto ter sido menor, houve uma desaceleração de sub-registros no país, que passaram de 21,9% em 2000 para 8,2% em 2009, chegando a 6,6% em 2010, segundo os dados das Estatísticas do Registro Civil 2010, divulgadas hoje pelo IBGE.

A quase totalidade (97,8%) dos nascimentos ocorreram em hospitais. Mas persistem diferenças regionais - o parto domiciliar ainda é significativo em Estados como Acre, com 9,6% dos partos domiciliares (1.265), Amazonas, 7,0% (4.284) e Pará, 5,3% (6.201).

##RECOMENDA##

As informações das Estatísticas do Registro Civil 2010 corroboram dados do DataSus, que apontam para a redução da gravidez entre adolescentes. Em 2000, 21,7% dos nascidos tinham mãe com menos de 20 anos. Esse índice baixou para 18,4%. O mesmo ocorreu na faixa etária entre 20 a 24 - queda de 30,8% para 27,5%. Por outro lado, a porcentagem dos filhos nascidos de mães na faixa de 25 a 39 anos cresceu. Passou de 37,5% para 42,9%.

Os Estados do Norte e Nordeste ainda têm altos índices de gravidez ma adolescência. No Pará, em um quarto dos nascimentos as mães tinham menos de 20 anos. No Acre, o índice é de 24,9%. Na outra ponta, Estados do Sul e do Sudeste tiveram aumento da proporção de mães com idades entre 35 e 44 anos - Rio Grande do Sul (13,9%), DF (13,6%), São Paulo (12,8%) e Rio de Janeiro (12%). Rio Grande do Sul tem ainda o maior índice mães com idade entre 40 e 44 anos (3%).

Óbitos infantis - Entre as crianças que morreram com menos de um ano, 68,3% dos óbitos ocorreram até o 27º dia de vida. A pesquisa aponta que "apesar da menor mortalidade infantil, problemas de natureza social e econômica que influenciam no perfil da mortalidade não foram totalmente suprimidos".

Nunca o brasileiro se divorciou tanto. Em 2010, foram registrados nos cartórios 243.224 divórcios, entre processos judiciais e escrituras públicas. Isso significa que 1,8 em cada mil brasileiros com 20 anos ou mais se divorciou legalmente no ano passado. O aumento se deve principalmente à mudança na legislação, que acabou com o instituto da separação e os consequentes prazos legais. Desde julho de 2010, é possível divorciar-se a qualquer tempo, seja o divórcio de natureza consensual ou litigiosa. Em contrapartida, o número de separações é o mais baixo - 0,5 por mil habitantes. Os dados fazem parte das Estatísticas do Registro Civil 2010, divulgadas hoje pelo IBGE.

A série histórica demonstra que mudanças na legislação impulsionam o divórcio. Em 1989, a taxa dobrou para 0,8 por mil em relação ao ano anterior, quando prazos mínimos para iniciar os processos foram reduzidos. A partir de 2007, separações e divórcios puderam ser requeridos administrativamente. As taxas em 2007 e 2008 ficaram em 1,4 por mil e 1,5 por mil respectivamente.

##RECOMENDA##

Rondônia e o Distrito Federal registraram as maiores taxas de divórcio no ano passado - 3,5 por mil e 33,3 por mil, respectivamente. Em todo o país, 71% das separações foram consensuais. Entre as não consensuais, a iniciativa foi da mulher em 70,5%. Já entre os divórcios, 75,2% das dissoluções foram resolvidas sem recursos. Entre os não consensuais, há maior equilíbrio - em 52,2% dos casos a mulher pediu o divórcio. Entre aqueles que se divorciaram no ano passado, em 22% dos casos o casamento havia durado no máximo 5 anos. Em 40,3% os casais não tinham filhos. A idade média ao divorciar foi de 43 anos. Em 2000, essa idade era de 41 anos.

Guarda compartilhada - As Estatísticas do Registro Civil 2010 mostram o aumento do compartilhamento da guarda dos filhos. A proporção de divórcios em que a guarda foi dividida entre os dois passou de 2,7% em 2000 para 5,5% em 2010 (8.702 filhos menores). Em Salvador, 46,54% dos filhos menores de casais que se divorciaram em 2010 (1.196 pessoas) ficaram sob responsabilidade de ambos os cônjuges, a maior proporção entre as capitais. Apesar de ter o maior número absoluto (434 pessoas), São Paulo ficou em 16º lugar no ranking das capitais (6,06%).

As mulheres ainda são as principais responsáveis pelos filhos - em 87,3% dos divórcios a guarda coube às mães. Apenas em 5,6% dos casos a guarda ficou com o pai.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando