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Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram nesta quinta-feira, 7, para transferir os julgamentos de ações penais do plenário para as turmas, como ocorreu entre 2014 e 2020.

A mudança no regimento interno da Corte é debatida em uma sessão administrativa virtual. Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes se posicionaram a favor da alteração. Por ora, ministro Luiz Fux é o único contrário.

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A primeira experiência do STF com o julgamento de ações penais nas turmas ocorreu após o escândalo do mensalão, que é considerado por analistas o ponto de virada que consolidou a centralidade das atribuições criminais do STF. Na época, a agenda do tribunal ficou congestionada por dezenas de processos contra políticos, em detrimento da pauta constitucional, e a solução encontrada para liberar o plenário foi repassar a atribuição aos colegiados.

A sistemática foi mantida no auge da Operação Lava Jato e só foi desfeita em 2020, na gestão do ministro Luiz Fux. Quando os processos criminais oriundos da investigação da força-tarefa começaram a andar, o tribunal decidiu que era a hora de voltar a julgar as ações penais no plenário. Até então, os processos da Lava Jato corriam na Segunda Turma, que tinha um perfil mais garantista. Na época, o STF restringiu o foro privilegiado e os ministros projetaram que haveria uma redução no volume de ações penais em tramitação na Corte.

O retorno ao modelo de julgamento nas turmas ocorre em um momento em que o tribunal se vê novamente atolado por ações criminais. São mais de mil denúncias sobre o 8 de janeiro aguardando uma decisão do STF.

Ao submeter a proposta aos colegas, Barroso justificou que o objetivo é "racionalizar a distribuição do acervo criminal, reduzindo a sobrecarga do plenário sem gerar ônus excessivo aos órgãos fracionários". A ideia partiu do ministro Alexandre de Moraes e vinha sendo debatida entre os demais magistrados.

As ações penais em tramitação não serão afetadas. A mudança só se aplicará aos processos futuros. Com isso, as ações dos atos golpistas seguirão no plenário virtual. A regra de transição foi proposta por Barroso com a justificativa de evitar um "tumulto processual". Moraes foi o único a votar para que a mudança tivesse efeito imediato, inclusive sobre as ações em andamento.

Fim do revisor

Outra mudança chancelada pela maioria dos ministros é a extinção da figura do ministro revisor. Como o nome sugere, o revisor é responsável pela revisão das ações penais, em complemento ao relator, que conduz o inquérito e o processo. Quem estiver nesta posição pode sugerir, por exemplo, complementações ou retificações no relatório.

O presidente do STF argumentou que a figura do ministro relator tem funcionado como mera "formalidade que pouco contribui para aprofundar a análise dos processos" e que atrasa os julgamentos. Barroso defendeu ainda que, com a migração dos processos físicos para o sistema eletrônico, que permite que todos os ministros tenham acesso aos autos a qualquer momento, a dinâmica se tornou "anacrônica". A medida, segundo Barroso, vai "contribuir para a agilidade do julgamento das ações penais originárias, em linha também com a garantia constitucional da razoável duração do processo".

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira, 22, a favor de enviar à Justiça Federal do Distrito Federal quatro ações penais que miram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - a do triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e outras duas que miram o Instituto Lula. Agora, os casos serão analisados por um juiz federal de Brasília, que decidirá se absolve ou condena o petista das acusações.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) insistia em transferir os casos para a Justiça Federal de São Paulo, e não para Brasília. Investigadores ouvidos reservadamente pelo Estadão apontam que a Justiça Federal de SP possui varas especializadas e totalmente dedicadas para a análise da questão de lavagem de dinheiro, uma estrutura de trabalho que não existe em Brasília. Tanto a ação do triplex quanto a do sítio envolvem acusações de cometimento desse crime.

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"As condutas que foram imputadas são imputadas como tendo sido praticadas na chefia do Poder Executivo. Não se trata de estabelecer nenhum foro de atração. Não de localizar onde se situam bens, coisas, e sim onde se situa o juízo do local onde os atos teriam sido cometidos. E como são imputados atos decorrentes da chefia do Executivo, isso que me motivou a indicar a competência da Justiça Federal do Distrito Federal", disse o relator da Lava Jato, Edson Fachin.

Desde a semana passada, o plenário do STF está examinando, de forma fatiada, todos os pontos levantados na decisão individual do ministro Edson Fachin, que abalou o meio político ao anular as condenações de Lula, mandar os casos do petista para a Justiça Federal do DF e arquivar a suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro. Por 8 a 3, os ministros já entenderam que as investigações do ex-presidente - nas ações do triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e outras duas, que miram o Instituto Lula - não devem ficar com a Justiça Federal de Curitiba, por não terem uma ligação direta com o bilionário esquema de corrupção investigado no âmbito da Operação Lava Jato. Dessa forma, o petista já está elegível e apto a disputar as próximas eleições presidenciais.

Agora, os ministros se debruçam sobre outras duas questões: qual o destino dos processos de Lula (Brasília ou São Paulo) e se a suspeição de Moro deve ser ou não arquivada. No entendimento de Fachin, a Justiça Federal do DF deve herdar as apurações. Na decisão individual de 46 páginas que redesenhou a disputa eleitoral de 2022, o ministro também autorizou que o futuro juiz que receber os processos confirme todos os atos tomados por Curitiba nas investigações, o que aceleraria o andamento dos trabalhos.

"A maioria decidiu que é incompetente o juiz de Curitiba. Se acertamos essa incompetência, é porque sabemos de antemão qual seria o competente. Não dá para deixar a matéria sem definição", disse o ministro Marco Aurélio Mello nesta quinta-feira.

Suspeição

A suspeição de Moro é uma questão estratégica para o futuro da Lava Jato e do desdobramento das ações de Lula. Se o plenário mantiver de pé a decisão da Segunda Turma que declarou Moro parcial, o reaproveitamento do trabalho feito em Curitiba não será possível na ação do triplex do Guarujá, por exemplo, já que a parcialidade do ex-juiz teria contaminado todo o processo. O caso, então, voltaria à estaca zero.

Para Fachin, no entanto, se Curitiba não tinha competência para julgar Lula e se já foi anulada a condenação que Moro impôs ao ex-presidente da República, não faz mais sentido analisar a atuação do ex-juiz na ação do triplex. Por isso que o relator da Lava Jato vai insistir em arquivar a suspeição de Moro, como uma forma de reduzir danos, blindar as investigações e tentar preservar o trabalho feito pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

Segundo o Estadão apurou, o Supremo deve se dividir sobre a questão de Moro, mas a expectativa de integrantes da Corte é a de que os ministros mantenham o entendimento da Segunda Turma do STF, que considerou Moro parcial ao condenar o petista a nove anos e meio de prisão na ação do triplex. Sobre o destino dos casos, uma ala da Corte vê com simpatia a ideia de transferir os casos não para a Justiça Federal do DF, como determinou Fachin, e sim para São Paulo, como quer a Procuradoria-Geral da República (PGR).

"Inexistem razões para o encaminhamento dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, na medida em que os casos em questão - casos 'triplex', 'sítio de Atibaia', 'sede do Instituto Lula' e 'doações ao Instituto Lula' - abrangem fatos relativos a imóveis e instituto sediados no Estado de São Paulo", apontou a subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, ao entrar com recurso no Supremo contra a decisão de Fachin.

Peculiaridades

Investigadores ouvidos reservadamente pelo Estadão apontam que a Justiça Federal de SP possui varas especializadas e totalmente dedicadas para a análise da questão de lavagem de dinheiro, uma estrutura de trabalho que não existe em Brasília. Tanto a ação do triplex quanto a do sítio envolvem acusações de cometimento desse crime.

Se as ações de Lula forem deslocadas para São Paulo, como defendeu o ministro Alexandre de Moraes na semana passada, a mudança na rota também atingiria a segunda instância, que passaria a ser o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sediado na capital paulista.

Pela decisão de Fachin, as ações seriam enviadas para Brasília. Nesse cenário, a segunda instância é o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), considerado muito lento, mais suscetível a questões políticas e de perfil garantista - portanto, mais inclinado a absolver réus. Aliados do procurador-geral da República, Augusto Aras, avaliam reservadamente que o TRF-3 é mais "técnico" com políticos, enquanto o TRF-1 é considerado o mais "político" dos TRFs.

Um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que milhares de processos ficam parados nos gabinetes de desembargadores do TRF-1, sem previsão de julgamento. No ano passado, o tribunal também tomou decisões que beneficiaram Lula.

Para Davi Tangerino, professor de Direito Penal na FGV Direito São Paulo, as ações de Lula deveriam ser divididas entre Brasília e SP. "A maior dificuldade no caso triplex ou sítio é a seguinte: onde se deu o oferecimento da vantagem indevida? Isso não está nos autos. Acho razoável o critério do Distrito Federal (nas ações do triplex e do sítio) pelos atos no exercício da Presidência", comentou. "E São Paulo para as ações do Instituto Lula, que, salvo engano, é posterior (ao período em que Lula foi presidente)." Na avaliação de Raquel Scalcon, professora na mesma instituição, faz mais sentido deixar os casos em Brasília: "A acusação é de corrupção passiva, ou seja, teria sido aceita a vantagem indevida em troca de um ato de ofício. Essa aceitação e o ato de ofício estariam relacionados ao DF, penso. O fato de a suposta vantagem ter sido concretizada em São Paulo não me parece justificar a competência".

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir, nesta quinta-feira (22), o destino de quatro ações penais que miram no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, decidindo se os casos serão encaminhados à Justiça Federal do Distrito Federal ou à de São Paulo, onde ganharão uma "segunda vida". Mais do que uma questão meramente processual, o entendimento sobre o destino geográfico das investigações trará impactos no rumo das apurações e pode redesenhar o cenário jurídico do petista.

Desde a semana passada, o plenário do STF está examinando, de forma fatiada, todos os pontos levantados na decisão individual do ministro Edson Fachin, que abalou o meio político ao anular as condenações de Lula, mandar os casos do petista para a Justiça Federal do DF e arquivar a suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro. O julgamento será retomado na tarde desta quinta-feira, às 14h.

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Por 8 a 3, os ministros já entenderam que as investigações do ex-presidente - nas ações do triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e outras duas, que miram o Instituto Lula - não devem ficar com a Justiça Federal de Curitiba, por não terem uma ligação direta com o bilionário esquema de corrupção investigado no âmbito da Operação Lava Jato. Dessa forma, o petista já está elegível e apto a disputar as próximas eleições presidenciais.

Agora, os ministros vão decidir outras duas questões, ainda em aberto: qual o destino dos processos de Lula (Brasília ou São Paulo) e se a suspeição de Moro deve ser ou não arquivada. No entendimento de Fachin, a Justiça Federal do DF deve herdar as apurações. Na decisão individual de 46 páginas que redesenhou a disputa eleitoral de 2022, o ministro também autorizou que o futuro juiz que receber os processos confirme todos os atos tomados por Curitiba nas investigações, o que aceleraria o andamento dos trabalhos.

Suspeição

A suspeição de Moro é uma questão estratégica para o futuro da Lava Jato e do desdobramento das ações de Lula. Se o plenário mantiver de pé a decisão da Segunda Turma que declarou Moro parcial, o reaproveitamento do trabalho feito em Curitiba não será possível na ação do triplex do Guarujá, por exemplo, já que a parcialidade do ex-juiz teria contaminado todo o processo. O caso, então, voltaria à estaca zero.

Para Fachin, no entanto, se Curitiba não tinha competência para julgar Lula e se já foi anulada a condenação que Moro impôs ao ex-presidente da República, não faz mais sentido analisar a atuação do ex-juiz na ação do triplex. Por isso que o relator da Lava Jato vai insistir em arquivar a suspeição de Moro, como uma forma de reduzir danos, blindar as investigações e tentar preservar o trabalho feito pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

Segundo o Estadão apurou, o Supremo deve se dividir sobre a questão de Moro, mas a expectativa de integrantes da Corte é a de que os ministros mantenham o entendimento da Segunda Turma do STF, que considerou Moro parcial ao condenar o petista a nove anos e meio de prisão na ação do triplex. Sobre o destino dos casos, uma ala da Corte vê com simpatia a ideia de transferir os casos não para a Justiça Federal do DF, como determinou Fachin, e sim para São Paulo, como quer a Procuradoria-Geral da República (PGR).

"Inexistem razões para o encaminhamento dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, na medida em que os casos em questão - casos 'triplex', 'sítio de Atibaia', 'sede do Instituto Lula' e 'doações ao Instituto Lula' - abrangem fatos relativos a imóveis e instituto sediados no Estado de São Paulo", apontou a subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, ao entrar com recurso no Supremo contra a decisão de Fachin.

O Projeto de Lei 558/21 determina que os processos relativos a crimes cometidos por autoridades com prerrogativa de foro terão dois relatores, que não poderão pertencer à mesma turma. Essas ações são de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O primeiro relator (do inquérito) fará a análise da denúncia ou queixa apresentadas, que depois será submetida ao pleno do respectivo tribunal.

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Uma vez aceita, haverá um outro ministro (relator da instrução) para cuidar do julgamento, incluindo exame de provas, tomada de interrogatórios e prazo para a defesa. Ou seja, o relator da ação penal não vai ser o do inquérito. Hoje, as duas cortes indicam apenas um relator para a análise das ações penais.

A proposta é da deputada Celina Leão (PP-DF) e tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei 8.038/90, que regula o rito processual no STF e no STJ.

A parlamentar afirma que a separação dos relatores evita prejulgamentos, pois os ministros cuidarão de fases diferentes do processo. “Com isso, busca-se conferir a esses processos o caráter acusatório exigido por nossa Constituição, garantindo-se que a imparcialidade do julgador não seja mera ficção”, afirma Leão.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Há, no entanto, requerimento para votação em regime de urgência no Plenário da Câmara.

*Da Agência Câmara de Notícias

 

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar um recurso do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e manteve a condenação por danos morais imposta pela Justiça para que o ex-parlamentar pague uma multa de R$ 10 mil por ofensas disparadas contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).

O episódio foi usado contra Bolsonaro na última campanha presidencial. Em 2014, Bolsonaro disse que não estupraria Maria do Rosário pois ela não mereceria, "porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece".

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Ao negar o recurso da defesa de Bolsonaro, Marco Aurélio também manteve a determinação para que o presidente publique uma retratação em jornal de grande circulação, em sua página oficial no Facebook e em sua página no YouTube.

Na decisão, Marco Aurélio afirma que a imunidade prevista na Constituição - segundo a qual o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato - não se encaixa nas situações de esfera civil, como uma reparação por danos morais.

Tramitação

Em setembro de 2015, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) condenou o então deputado federal a pagar R$ 10 mil à deputada por danos morais, mais veiculação de retratação pública em jornal de grande circulação e em canais oficiais de Bolsonaro no Facebook e no YouTube.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em agosto de 2017 decidiu manter a condenação imposta pelo TJ-DFT.

Procurada pela reportagem, a Presidência da República não havia se manifestado até a publicação desta matéria.

'Dignidade restaurada'

Em nota, a advogada Camila Gomes do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa Maria do Rosário na ação, disse que a decisão "restaura a dignidade" da deputada.

"Essa decisão restaura a dignidade para a deputada Maria do Rosário, assegurando que ela tem o direito de exercer o seu mandato legitimamente conquistado pelo voto popular sem sofrer discriminação, sem ataques a sua honra, sem ameaças a sua integridade física. Depois de anos de leniência por parte do poder Judiciário em relação à violência contra as mulheres (que resultou numa condenação internacional no caso Maria da Penha), vem do poder Judiciário uma mensagem clara de que a violência contra as mulheres, seja ela verbal ou física, não será tolerada. Esperamos que essa decisão repercuta para todas as esferas do sistema de justiça e que se constitua numa proteção efetiva às mulheres no Brasil".

"Por fim, a decisão evidencia que a imunidade parlamentar é uma prerrogativa que deve ser usada em favor da democracia e não para violar direitos", completa a advogada.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (11) as duas ações penais em que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), é acusado de injúria e incitação ao crime de estupro.

Isso ocorre porque a Constituição Federal proíbe que o presidente seja responsabilizado por atos anteriores ao mandato. Dessa forma, os processos devem ficar suspensos até o fim do mandato do atual chefe do Executivo, que tomou posse no dia 1º de janeiro deste ano.

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Bolsonaro se tornou réu no STF em 2016 por uma denúncia envolvendo o episódio com a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), sobre quem o então parlamentar declarou, em 2014, que "não estupraria a deputada porque ela não merecia".

Uma das últimas movimentações no processo ocorreu em agosto do ano passado, quando o deputado federal e agora ministro da Casa Civil de Bolsonaro, Onyx Lorenzoni, prestou depoimento no STF como testemunha de defesa do agora presidente. Na ocasião, Lorenzoni defendeu que a questão entre Bolsonaro e a deputada fosse resolvida dentro do Congresso, em função da imunidade parlamentar. Também em agosto, a defesa de Bolsonaro pediu o arquivamento da ação.

Dez parlamentares condenados pela Justiça continuam a exercer seus mandatos e não tiveram as penas executadas, pois ainda dispõem de recursos contra a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Esses processos fazem parte do conjunto de 52 ações penais que permaneceram na Corte mesmo após a restrição ao foro privilegiado, segundo levantamento do Estadão/Broadcast.

É o caso do senador Valdir Raupp (MDB-RO), condenado em 2002 a 6 anos de reclusão. A ação penal chegou ao STF em outubro de 2003, sob relatoria do ministro Celso de Mello, e ainda não tem decisão. Raupp também é réu na Corte por investigações da Operação Lava Jato.

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Na terça-feira, o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) se tornou o primeiro parlamentar réu da Lava Jato a receber condenação da Corte. Além de Meurer, outros seis deputados federais e três senadores foram sentenciados por delitos como peculato, falsidade ideológica eleitoral, crime contra o sistema financeiro e fraude em licitação.

Condenado em maio de 2017 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o deputado Paulo Feijó (PR-RJ) representa um caso emblemático sobre a pendência de decisões tanto no Supremo quanto no Congresso.

Quando a Corte analisou sua ação penal, de envolvimento do escândalo dos Sanguessugas, decidiu também decretar a perda automática do mandato, por sugestão do ministro Luís Roberto Barroso. Por ter sido condenado a mais de 12 anos de prisão em regime fechado, os ministros entenderam que a sanção era uma consequência lógica em função de o deputado ter de cumprir pena na cadeia.

No entanto, depois de mais de uma década da acusação, Feijó continua livre e exercendo seu mandato. Ainda resta ao Supremo analisar um recurso apresentado em novembro, e a Câmara briga no STF contra a decisão de perda automática do mandato.

Divergências

O caso de Feijó instigou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a entrar com uma ação no STF contra a decisão da Corte. Barroso foi sorteado como relator e decidiu enviar o processo para análise do plenário. O questionamento de Maia foi feito em janeiro, em meio a cobranças para que a Câmara instaurasse o processo de cassação do deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP).

Assim como Feijó, Maluf foi condenado a mais de 7 anos de prisão, em maio do ano passado - e, por isso, os ministros decretaram a perda de seu mandato. No entanto, somente após o ministro Edson Fachin mandar executar a pena, em dezembro, hoje revertida em domiciliar, que o Congresso se viu obrigado a afastar Maluf e, apenas em fevereiro, instaurou o processo de cassação, ainda não concluído. O ex-prefeito de São Paulo foi condenado novamente no mês passado, a mais de 2 anos de prisão domiciliar e pagamento de multa.

A perda automática do mandato divide o Supremo, colocação apontada pelo próprio Maia na ação apresentada ao STF. Enquanto a Primeira Turma entende que a decisão de perda de mandato pode ser tomada pela Corte, a Segunda Turma atribui a função somente ao Congresso. A questão chegou a ser discutida na terça-feira, quando a Segunda Turma condenou Meurer. Mas, por três votos a dois, a perda do mandato foi barrada. Os ministros decidiram que a Câmara será notificada para deliberar sobre o mandato assim que não couber mais recurso na ação penal de Meurer. Esse tipo de determinação ocorreu nos casos de outros quatro parlamentares.

Prescrição

Um dos recursos que Cassol apresentou contra sua condenação estava pautado para a sessão plenária da quarta-feira, mas não foi julgado. O senador se tornou réu no STF em 2011, por fraude em licitação. Foi condenado em 2013, quando as ações penais ainda eram julgadas pelo plenário da Corte, não pelas turmas.

No fim de 2017, o senador conseguiu reverter com um recurso sua pena de mais de 4 anos, em regime semiaberto, para restritiva de direito com prestação de serviços à comunidade. O processo é cobrado pela Procuradoria-geral da República (PGR) para ser julgado, assim como o caso do senador Valdir Raupp.

Sentenças desproporcionais

O advogado Michel Saliba, defensor do deputado Nelson Meurer (PP-PR), afirmou que respeita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de condenar seu cliente, mas que recorrerá assim que o acórdão for publicado. Os demais parlamentares condenados pelo Supremo consideram as sentenças desproporcionais e se dizem inocentes.

Investigados por envolvimento na Máfia dos Sanguessugas, os deputados Nilton Capixaba (PTB-RO) e Paulo Feijó (PR-RJ) foram condenados por receber vantagens indevidas. Capixaba afirmou que foi inocentado em três ações sobre fatos relacionados e que o mesmo deveria ter ocorrido no processo pelo qual foi condenado. Já Feijó negou irregularidades.

Condenada por delitos na compra de livros didáticos quando foi secretária estadual de Educação de Tocantins, a deputada Dorinha Rezende (DEM-TO) afirmou que o Tribunal de Contas da União não identificou irregularidades.

O deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL), que entrou com novo recurso contra sua condenação no dia 25, afirmou que é inocente e que o caso em que foi acusado de calúnia eleitoral prescreveu.

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) disse que é inocente e vai esperar publicação do acórdão da decisão e deve recorrer da sentença. Procurados, o deputado Roberto Góes (PDT-AP) e o senador Valdir Raupp (MDB-RO) não responderam. A defesa do senador Ivo Cassol (PP-RO) afirmou que não se manifestaria. A defesa do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) não foi localizada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Embora um dos principais obstáculos para disputar as eleições presidenciais do próximo ano seja uma possível condenação em segunda instância no processo do tríplex do Guarujá (SP), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda enfrentará outras batalhas jurídicas até outubro de 2018.

O jornal O Estado de S. Paulo apurou que o petista será sentenciado, até as eleições, nas quatro ações penais sob tutela dos juízes Vallisney de Souza Oliveira e Ricardo Leite, respectivamente titular e substituto da 10ª Vara Federal em Brasília, especializada em lavagem de dinheiro e onde tramitam os processos relacionados às operações Lava Jato e Zelotes.

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As sentenças, com condenação ou absolvição, não têm o poder de inviabilizar a candidatura do petista mas podem dificultar ainda mais a campanha de Lula para tentar voltar ao Palácio do Planalto. A primeira sentença em um caso envolvendo Lula na Justiça em Brasília pode sair ainda em 2017, e as outras três devem ser pronunciadas entre março e agosto.

O processo mais avançado é o de obstrução de Justiça no caso derivado da delação do ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) na Lava Jato. Conclusa para a sentença, a ação penal é conduzida pelo juiz substituto Ricardo Leite e deve ser decidida ainda este ano. Em setembro, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a absolvição de Lula e do banqueiro André Esteves no caso.

No entendimento do procurador Ivan Marx, ao contrário do que afirmou Delcídio, "o pretendido silêncio" do ex-diretor de Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, à época em prisão preventiva, "não foi encomendado ou interessava a Lula, mas sim ao próprio senador".

"No entanto, (Delcídio) atribuiu falsamente a Lula a ordem para a prática do crime, e falsamente à família Bumlai (ligada a Lula) o pagamento da quarta e quinta entregas de valores para comprar o silêncio de Cerveró. Assim agindo, escondeu do Ministério Público Federal sua real função de chefe no esquema referido, angariando benefícios que não receberia se a verdade prevalecesse", sustentou o MPF ao pedir a absolvição do ex-presidente.

Também relacionado à Lava Jato, o processo da operação Janus é o segundo da lista de mais adiantados. As audiências devem ser realizadas em fevereiro, já que em janeiro há dificuldade no comparecimento de testemunhas.

Nesse cenário, a sentença é esperada para os meses de abril ou maio. Lula responde, nesse processo, por corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e tráfico de influência por supostamente ter recebido valores da Odebrecht por meio de uma empresa do sobrinho de sua ex-mulher, Taiguara Rodrigues.

Segundo o MPF, "as práticas criminosas ocorreram entre, pelo menos, 2008 e 2015 e envolveram a atuação de Lula junto ao BNDES e outros órgãos sediados em Brasília com o propósito de garantir a liberação de financiamentos pelo banco público para a realização de obras de engenharia em Angola".

Carros

Lula responde a outros dois processos, no âmbito da Operação Zelotes. Um é sobre suposta aceitação de promessa de vantagem indevida de R$ 6 milhões para favorecer montadoras na edição da medida provisória 471, de novembro de 2009. A previsão é de que, neste caso, a realização das audiências das testemunhas de defesa e acusação aconteça entre os meses de março e abril. A meta na Justiça Federal é que o processo esteja concluso para sentença no mês de junho.

Já o processo sobre suposto tráfico de influência e corrupção na compra dos caças Grippen estava paralisado para cumprimento de cartas rogatórias, quando é necessário ouvir pessoas fora do País ou em localidades fora de Brasília, e deve ter seus interrogatórios realizados em fevereiro. A previsão é que em março o caso esteja concluso para sentença do juiz Vallisney de Souza Oliveira. O caso foi revelado pelo Estado em 2015.

Absolvição

Por meio de sua assessoria de imprensa, o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula, afirmou que as acusações apresentadas contra o petista na Justiça em Brasília "seguem a mesma lógica das demais, pois não se baseiam em elementos concretos, mas em hipóteses delirantes e sem qualquer materialidade".

"Já foram ouvidas mais de 60 testemunhas, de acusação e defesa, e não há qualquer elemento que possa sustentar as acusações contra Lula. Na ação mais avançada, originada na delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral, o próprio Ministério Público Federal, corretamente, pediu a absolvição do ex-presidente, porque não há qualquer elemento que possa sustentar a acusação", afirmou o advogado.

No entendimento de Zanin, as ações somente terão resultados "legítimos" se houver a absolvição de Lula, "considerando que ele não praticou nenhum ato ilícito" na Presidência ou depois. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes começou a implementar o julgamento simultâneo de ações penais de crimes contra a vida, dando prioridade àquelas ajuizadas antes de 2008. O projeto atende à Meta 4 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O julgamento da pauta complementar terá início no dia 1º de fevereiro, com previsão de realização durante todo o mês. Em sessão realizada nesta terça-feira (15), já foi procedido o sorteio dos jurados que irão formar o conselho de sentença relativo ao julgamento da pauta complementar.

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