Tópicos | ato libidinoso

Um sargento do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco foi expulso da corporação após ser considerado culpado de estuprar a ex-enteada, de seis anos, em junho de 2014. O bombeiro estava na corporação há 24 anos e, em 2019, chegou a receber condecoração de prata por tempo de serviço e honra. A informação foi publicada pela Secretaria de Defesa Social (SDS) nessa terça-feira (28).

Pelo crime, o 2º sargento já foi condenado na esfera criminal, devendo cumprir 12 anos e nove meses de prisão, em regime inicialmente fechado. De acordo com a SDS, o "ato libidinoso" acontecia enquanto o sargento morava com a ex-companheira, no bairro de Totó, na Zona Oeste do Recife. Ele foi condenado em primeira instância através da 2ª Vara dos Crimes Cometidos Contra a Criança e Adolescente da Capital.

##RECOMENDA##

"O aconselhado é culpado da acusação de ter praticado o estupro de vulnerável, cuja conduta defenestrou a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual, reputa ao respectivo militar a incapacidade de permanecer integrando as fileiras da Corporação", diz a publicação da secretaria.

Um homem de 44 anos foi preso na terça-feira (17) ao confessar que se masturbava enquanto observava crianças na Praça Dom Bosco, em Tupã-SP. A denúncia foi feita pelo pai de uma das vítimas, de acordo com o boletim de ocorrência. Ele informou que o homem estaria com o órgão genital para fora das calças. 

De acordo com o pai da vítima à polícia, a filha e as amigas, todas menores de 12 anos, viram o ato libidinoso e foram avisá-lo do ocorrido. 

##RECOMENDA##

A Polícia Militar avistou um homem com as mesmas características descritas na denúncia e, ao ver a viatura, o suspeito deitou, tentando se esconder. Após ser aborado, o suspeito confessou que tinha o hábito de se masturbar nas praças da cidade. 

Então, ele foi conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Tupã, onde teve um boletim de ocorrência registrado por importunação sexual. Não há informações se o sujeito continua preso. 

Um sargento da Polícia Militar de Pernambuco foi excluído da corporação após ser acusado de ameaçar a esposa com uma faca e de se masturbar na presença dos filhos. A portaria com a exclusão do policial foi publicada no último sábado (10).

De acordo com a portaria, o PM em 2018 assistia a filmes pornográficos e se masturbava na presença dos filhos, que eram crianças e adolescentes. Essa prática teria ocorrido várias vezes.

##RECOMENDA##

O sargento também é acusado de agredir verbalmente a filha adolescente em diversas oportunidades e ter praticado maus-tratos ao cachorro da família.

Segundo a Secretaria de Defesa Social (SDS), o sargento já foi condenado em processo criminal que tramita na Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Igarassu, na Região Metropolitana do Recife (RMR), pelos crime de praticar, na presença de um menor, ou induzi-lo a presenciar ato libidinoso; submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento; e maus-tratos a animais.

Após ser acusado de tentar furtar um celular dentro de um ônibus e fugir dos passageiros antes de ser capturado pela polícia, um pedreiro de 47 anos foi resgatado do alto de um prédio de 14 andares pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo. O fato aconteceu na última segunda-feira (16), no bairro de Perdizes, região oeste da capital paulista.

A equipe de salvamento teve que utilizar um rapel para chegar até o acusado, que tentava escapar dos policiais descendo pelo cabo de aterramento do edifício. Segundo a corporação, o homem invadiu um condomínio, subiu 14 andares pela escada e tentou descer pelos fios do para-raios do prédio. A investida, no entanto, não deu certo, e os Bombeiros montaram uma operação de resgate e captura do suspeito.

##RECOMENDA##

Depois de ser resgatado, o pedreiro foi preso. Ele deve responder pelo "ato libidinoso" em liberdade, pois não tem antecedentes criminais. Segundo os policiais do 23º Distrito Policial, o suspeito apresentava quadro de transtorno.

A Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dceca) do Ceará autuou em flagrante um idoso de 69 anos por importunação sexual pela tentativa de ato libidinoso contra adolescente de 17 anos em um veículo de transporte alternativo. O caso ocorreu na manhã da quinta-feira (1º) no centro de Fortaleza-CE.

De acordo com a Polícia Civil, o homem foi conduzido para a delegacia após ser flagrado tentando praticar atos libidinosos ao lado da adolescente. A vítima relatou que estava na companha da avó e se sentou ao lado do idoso. Durante o trajeto, o acusado teria retirado uma revista erótica de dentro de sacola e tentado manter contato visual com a jovem.

##RECOMENDA##

Uma mulher que estava próxima dos dois percebeu a ação e acionou a polícia. O idoso foi autuado por importunação sexual devido à tentativa de praticar ato libidinoso. Por se tratar de uma tentativa do crime, a lei prevê que seja arbitrada fiança pela polícia. Após o procedimento, o acusado pagou fiança e vai responder em liberdade.

 

O Ministério Público Federal em São Paulo requereu a condenação de um homem por violação sexual cometida dentro de um avião em 2015. Ele é acusado de tocar nos seios e pernas da vítima várias vezes durante a decolagem da aeronave, situação que impedia que a mulher abandonasse o assento e numa posição que dificultava que outros passageiros percebessem o ato.

Segundo o relato da vítima e testemunhas, o agressor sentou-se ao lado da mulher e começou a conversar com ela, dizendo que trabalhava com o corpo e manipulação de energias. Enquanto tocava a passageira, o homem dizia que o formato do corpo da vítima lhe despertava pontos energéticos que não sentia havia muito tempo.

##RECOMENDA##

Após a decolagem e estabilização da aeronave, a vítima se desvencilhou do homem e conseguiu levantar-se, dirigindo-se aos comissários de bordo, pedindo ajuda diante da agressão que acabara de sofrer e mantendo-se afastada do autor do crime durante o restante do voo.

Assim que o avião fez a conexão no aeroporto de Congonhas, traumatizada, a vítima esperou o término do desembarque para descer do avião e contar o que se passou à Polícia Federal.

Além disso, a vítima relatou que não gritou no momento porque sentiu-se constrangida e envergonhada em expor às demais pessoas que estavam ao redor o que estava ocorrendo, sentimento comum nos casos de agressões sexuais em locais onde há outras pessoas próximas, em especial quando praticados de forma dissimulada, visto que a vítima pode ser acusada de estar inventando ou ter provocado os fatos.

Para a procuradora da Republica Ana Carolina Previtalli Nascimento, responsável pelo caso, o crime previsto no artigo 215 se aplica em situações de violação à liberdade sexual cometidos em transportes coletivos quando o ato não caracterizar estupro por ausência de violência ou grave ameaça.

“O crime do artigo 215 protege as vítimas não somente nos casos de `fraude´, quando a mulher é enganada pelo agressor de alguma maneira, mas também nas vezes em que o agressor se utiliza de meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima, impedindo-a de reagir ou dificultando a sua reação. Todavia, infelizmente, vem sendo aplicado de forma muito restrita pelos operadores do direito, o que precisa ser revisto", afirmou.

No pedido de condenação, o MPF sustentou que no caso em questão a vítima não conseguiu gritar, nem pedir auxílio imediatamente pois viu-se paralisada e surpresa com a agressão repentina, reação bastante comum em agressões sexuais. Os autos estão à disposição da juíza do caso para um veredito.

E nos ônibus?

Para a procuradora Ana Carolina Previtalli Nascimento, os casos frequentes de agressões em transportes coletivos demonstram que os agressores sabem que as vítimas estão vulneráveis, muito embora em situação de aparente segurança porque pode haver outras pessoas próximas. 

“Agir de forma a surpreender a vítima que está distraída ou mesmo dormindo; aproveitar-se da proximidade física em transportes coletivos e agir de forma dissimulada, de forma que a vítima demore a perceber que os toques em seu corpo têm intenção sexual; parar em frente ao assento onde a vítima está sentada e colocar o órgão sexual para fora, dificultando a saída da vítima ou impedindo uma reação, todas essas situações demonstram que o agressor age propositadamente em transportes coletivos porque o meio empregado dificulta a livre manifestação de vontade da vítima, sua capacidade de reagir, e, portanto, caracterizam o crime previsto no artigo 215 do Código Penal”, defende a procuradora.

O Ministério Público Federal acredita que se o enquadramento previsto no artigo 215 passar a ser aplicado plenamente, as mulheres estarão mais protegidas, pois a pena é de reclusão entre dois e seis anos, maior do que as previstas por ato obsceno, por exemplo.

Com informações da assessoria

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando