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O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgou nesta quinta-feira, 16, os embargos de declaração em embargos infringentes do lobista Fernando Antônio Falcão Soares, o "Fernando Baiano", do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e do pecuarista José Carlos Bumlai. A 4.ª Seção da Corte manteve as condenações de Vaccari e Bumlai, determinando a execução provisória das penas a eles impostas, e manteve suspensa a ação contra "Fernando Baiano".

Vaccari já está preso desde abril de 2015, condenado em outras ações penais da Operação Lava Jato.

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Bumlai está em liberdade.

Vaccari e Bumlai requeriam também o envio das ações para a Justiça Eleitoral, o que foi negado pelo colegiado pela "inexistência de crime eleitoral".

Essa ação - 5061578-51.2015.4.04.7000 - refere-se ao empréstimo de R$ 12 milhões concedido pelo Banco Schahin em 2004 a Bumlai para repasse ao PT em troca de contrato com a Petrobras.

Com o pagamento da "vantagem indevida", segundo a força-tarefa da Lava Jato, a empresa Schahin Engenharia passou a operar, a partir de 2009, o navio-sonda Vitória 10.000. O contrato valia por 10 anos, prorrogáveis por mais 10, num valor global de US$ 1,5 bilhão.

Julgamento

"Fernando Baiano" requeria anulação do acórdão da apelação criminal sob o entendimento de que já foi condenado em processo anterior - 083838.59.2014.404.7000 - a 26 anos de reclusão, sendo que o acordo de colaboração premiada prevê pena máxima de 25 anos.

No julgamento dos embargos infringentes ele teve apenas a ação suspensa, podendo voltar a tramitar em caso de descumprimento do acordo.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, "nos embargos infringentes o embargante não postulou a anulação do acórdão do apelo, não sendo possível inovar em sede de embargos de declaração".

A seção deu parcial provimento deferindo o recurso apenas para prestar esclarecimentos em relação aos efeitos da decisão embargada.

Vaccari, condenado por corrupção passiva a 6 anos e 8 meses de reclusão, apontou erro material no acórdão da apelação criminal quanto ao regime inicial de cumprimento da pena.

Segundo a defesa, deveria constar regime inicial semiaberto e não fechado. Vaccari também requeria a declinação de competência do feito do TRF-4 para a Justiça Eleitoral. A 4.ª Seção deu provimento ao primeiro pedido e negou o segundo.

"Assiste razão à defesa, no que diz com a indicação do erro material, porquanto, ao contrário da alusão constante no voto condutor do acórdão, o regime inicial de cumprimento de pena fixado foi o semiaberto e não o fechado", anotou Cláudia.

Bumlai, condenado a 9 anos e 10 meses de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção, pedia a declinação da competência do TRF-4 para a Justiça Eleitoral e também teve o pedido negado.

"Fernando Baiano" segue cumprindo pena em regime domiciliar com tornozeleira eletrônica, conforme os termos do acordo de colaboração. A relatora determinou a execução provisória da pena para Vaccari, que já está preso por outras condenações, e para Bumlai, que se encontra em liberdade.

Defesas

Em nota, a advogada Daniela Meggiolaro afirmou que "José Carlos Bumlai recebeu com tristeza a notícia de que deverá cumprir antecipadamente sua pena, pois tem plena convicção de que as ilegalidades da sentença e do acórdão condenatórios serão reformadas pelos Tribunais Superiores. No entanto, aguarda sereno sua intimação pessoal para início da execução nos exatos termos fixados pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região."

O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende Vaccari, divulgou a seguinte nota:

"A defesa do Sr. João Vaccari Neto, pela presente nota, se manifesta sobre a decisão, proferida em 16/5/19 pelo TRF4, nos Embargos de Declaração em Embargos Infringentes, no processo n. 5061578-51.2015.4.04.7000, acolhido em parte, para corrigir o regime de cumprimento de sua pena, que embora constou fechado, o correto era o semiaberto.

Já quanto a questão da competência, a defesa sustentou que embora o feito tenha tramitado pelo Juízo Federal, em razão da recente decisão do STF, a competência correta seria a da Justiça Eleitoral, todavia essa tese foi rejeitada.

A defesa irá recorrer dessa decisão, pois inegavelmente o crime que lhe foi imputado nestes autos, refere-se a crime eleitoral, portanto, a defesa insiste que a competência é da Justiça Eleitoral."

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) terá cinco julgamentos na tarde desta terça-feira (25) relacionados à Operação Lava Jato. O relator, ministro Edson Fachin, e os outros cinco ministros do colegiado julgarão três pedidos de habeas corpus feitos pelas defesas do ex-ministro José Dirceu (PT), do pecuarista José Carlos Bumlai e do ex-tesoureiro do PP João Carlos Genu. Eles foram presos preventivamente na operação Lava Jato e condenados em primeira instância, por decisão do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Dirceu está preso preventivamente desde julho de 2015 e tem uma condenação a 11 anos e 3 meses pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a contratos da Petrobras, na Justiça Federal do Paraná, e ainda não foi julgado na segunda instância.

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A defesa do petista questiona, no STF, a decisão do STJ que manteve a prisão cautelar do petista. Em fevereiro deste ano, o ministro Edson Fachin negou seguimento ao habeas corpus. O advogado, então, interpôs agravo regimental que deverá ser apreciado agora pelo colegiado.

O advogado Roberto Podval, que assina a peça em defesa de Dirceu, afirma que a manutenção da prisão preventiva quase dois anos depois de ser decretada feriria a compreensão do STF de que as penas devem ser cumpridas apenas após a condenação na segunda instância. "Na prática, se estará elastecendo o entendimento dessa Corte quanto às prisões em segundo grau, permitindo-se a execução da prisão já com a sentença de primeira instância", diz Podval, afirmando haver ilegalidade.

Já Genu foi condenado em dezembro de 2016 a 8 anos e 8 meses de prisão em regime inicial fechado por corrupção e associação criminosa. Ele também já teve habeas corpus negado pelo ministro Fachin.

Bumlai, por sua vez, está em prisão domiciliar, devido a uma decisão do ministro Teori Zavascki, morto em janeiro, que em novembro estabeleceu um prazo para esta concessão, diante da má condição de saúde do empresário. Os ministros vão analisar se mantém ou não a liminar.

O pecuarista foi condenado, em setembro de 2016, a 9 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e gestão fraudulenta de instituição financeira por ter retirado em nome dele um empréstimo de R$ 12 milhões no Banco Schahin para quitar dívidas do PT.

Lula

Também há dois pedidos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na pauta da Segunda Turma do STF. Um deles está em segredo de Justiça. A petição que é pública trata do pedido de acesso aos conteúdos apresentados pelo ex-presidente do PP Pedro Correa no acordo de delação premiada que tenta firmar com o Ministério Público Federal - que até agora não foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Em fevereiro, Fachin negou o pedido, e então a defesa recorreu.

O juiz Sérgio Moro quer mandar José Carlos Bumlai, pecuarista amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de volta para a prisão fechada da Lava Jato. Ele comunicou ao ministro Teori Zavascki, relator da Operação no Supremo Tribunal Federal, que Bumlai - condenado no polêmico empréstimo de R$ 12 milhões envolvendo o banco Schahin e um suposto socorro financeiro ao PT - "não se enquadra" mais nas hipóteses de permanência em prisão domiciliar.

Bumlai foi preso no dia 24 de novembro de 2015 na Operação Passe Livre, desdobramento da Lava Jato. Moro o condenou a 9 anos e dez meses de prisão por gestão fraudulenta de instituição financeira. A petição do juiz de Curitiba, base da Lava Jato, seguiu para o Supremo porque Teori Zavascki, em 17 de novembro, deu liminar ao pecuarista, autorizando-o a cumprir pena em regime domiciliar. O ministro acolheu os argumentos dos defensores de Bumlai, que enfrenta um câncer e problemas cardíacos.

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Moro anotou que esta sua decisão - de mandar Bumlai de volta para o regime fechado da Lava Jato - tem "efeitos meramente declaratórios", com o fim apenas de reafirmar o que ele decidiu em 10 de agosto - ocasião em que interrompeu o regime domiciliar que havia concedido a Bumlai enquanto durasse o tratamento médico.

Diante do fato de a Suprema Corte, em 17 de novembro, ter colocado o pecuarista em domiciliar, Moro se viu obrigado a comunicar Teori. "Caberá ao Supremo decidir pela manutenção ou não, de fato, do benefício."

"Os exames periódicos para acompanhar o controle do tumor, os corticóides e o programa de reabilitação cardíaca, não justificam, por si só, a prisão domiciliar", assinala Moro no ofício endereçado a Teori.

No entendimento de Moro, "esses exames e a reabilitação cardíaca, além do próprio recebimento de medicamentos para controle desses males, podem ser feitos, sem qualquer dificuldade, em Curitiba, no próprio Complexo Médico Penal, no qual o condenado estava previamente recolhido, ou, eventualmente, se necessário por saídas periódicas para hospitais privados em Curitiba". "Os laudos dos peritos são nesse sentido", finaliza o magistrado.

O pecuarista José Carlos Bumlai foi dispensado nesta quarta-feira, 30, da audiência em que era testemunha de ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por videoconferência, a defesa de Bumlai, testemunha no caso, informou ao juiz federal Sérgio Moro que não responderia sobre sua relação com o petista e que sobre a denúncia contra Lula, o pecuarista nada sabia.

"Em relação a esse contexto que a denúncia coloca em relação a essa suposta organização criminosa e até mesmo em relação a amizade ou relacionamento que o meu cliente mantém com o ex-presidente Lula, ele se reservará o direito de não responder, de permanecer em silêncio. Em relação a pontos específicos abordados na denúncia, ele se encontra à disposição do Juízo, mas a defesa também adianta que ele desconhece completamente os fatos apurados nessa ação penal", disse a advogada Daniella Meggiolaro.

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Na tarde desta quarta-feira, Bumlai terá outra audiência na Operação Lava Jato. O pecuarista e o ex-presidente Lula serão ouvidos, por videoconferência, como testemunhas do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) em ação penal contra o peemedebista.

O ex-presidente Lula, a ex-primeira dama Marisa Letícia, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, o empresário Léo Pinheiro, da OAS, dois funcionários da empreiteira e outros dois foram denunciados pelo Ministério Público Federal.

A Procuradoria afirma que Lula se beneficiou de um conjunto de "três focos". O primeiro se refere a três contratos da empreiteira OAS firmados com a Petrobras. O segundo foco se refere à lavagem de "parte milionária" de dinheiro por meio da reforma do triplex no Guarujá (SP). O terceiro foco, segundo a Procuradoria, ficou caracterizado com o pagamento da armazenagem de bens pessoais de Lula mediante contrato falso.

A defesa de Bumlai afirmou a Moro que a denúncia "diz expressamente que meu cliente José Carlos Bumlai fazia parte de um esquema criminoso capitaneado pelo ex-presidente Lula". Bumlai não é denunciado nesta ação penal.

"O meu cliente responde a uma ação penal por suposta obstrução de Justiça por investigação de organização criminosa em coautoria com o ex-presidente Lula. Meu cliente também é investigado em um inquérito instaurado pelo Supremo Tribunal Federal por suposta organização criminosa também composta, além dele, por outras pessoas", declarou a advogada. "Em razão disso, Excelência, qualquer resposta que ele venha a dar sobre a sua relação com o ex-presidente Lula necessariamente terá relação com os fatos nos quais ele já responde ação penal e está investigado em inquéritos policiais."

Depois da explanação da defesa de Bumlai, o Ministério Público Federal, desistiu da testemunha.

"Diante desse posicionamento da defesa do sr José Carlos Bumlai e considerando os depoimentos que ele já prestou, que estão juntados como documentos da denúncia, como anexos da denúncia, e considerando o que tem lá e pelo visto ele não quer esclarecer, eu desisto dessa testemunha", disse o procurador da República, Julio Noronha.

Bumlai, então, falou suas únicas palavras na audiência. "Bom dia, Dr. Moro. Muito obrigado."

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki autorizou nessa quinta-feira (17) o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a cumprir prisão domiciliar.

Em parecer encaminhado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia defendido a manutenção da prisão preventiva do pecuarista. Bumlai foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a nove anos e dez meses de prisão pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção passiva no âmbito da Operação Lava Jato.

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Na avaliação de Janot, a prisão se justificava com o intuito de evitar a continuidade das práticas criminosas.

Bumlai foi preso em novembro do ano passado. Ele chegou a permanecer em regime domiciliar por cerca de cinco meses por razões de saúde, mas voltou à prisão após fim de tratamento médico. No dia 6 de setembro, o pecuarista apresentou-se à Polícia Federal, com tornozeleira eletrônica, para tratamento de um câncer na bexiga e de complicações cardíacas.

A defesa do pecuarista recorreu ao STF pedindo que ele permanecesse em recolhimento domiciliar, com tornozeleira eletrônica, até julgamento do mérito sobre a prisão. À época, Teori negou o pedido da defesa para que Bumlai continuasse a cumprir a pena em casa.

"Reconsidero a decisão agravada e defiro o pedido de liminar para, com base no art. 318, II, do Código de Processo Penal, substituir a prisão preventiva pelo recolhimento domiciliar, com as mesmas condições então impostas pelo juízo de primeira instância", escreveu Teori em seu despacho.

O ministro pediu ainda que a 13ª Vara Federal de Curitiba forneça ao STF informações sobre as condições de saúde de Bumlai.

O juiz federal Sérgio Moro mandou a Polícia Federal retirar o nome do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, do Relatório 744/2016 que contém a análise de material apreendido com o economista Maurício Bumlai, filho do pecuarista José Carlos Bumlai, preso e condenado na Operação Lava Jato.

Entre as anotações de Maurício, os federais encontraram contatos telefônicos de quadros importantes do PT e o nome de Toffoli. No relatório, o agente da PF Antonio Chaves Garcia escreveu que "a família Bumlai, em razão dos contatos encontrados, detinha uma influência política muito grande durante o período em que o Partido dos Trabalhadores (PT) estava no poder" e, ainda, que "a influência não era somente em agentes políticos da Administração Pública, mas também na Suprema Corte, na pessoa do Ministro Tofffoli".

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O documento, enviado na sexta-feira, 11, ao delegado Filipe Hille Pace - que preside investigação sobre Bumlai - faz uma ressalva: "A simples menção a nomes e/ou fatos contidos nesse relatório, por si só, não significa o envolvimento, direto ou indireto, dos citados em eventuais delitos objeto da investigação em curso."

Nesta segunda-feira, 14, Moro ordenou a exclusão do nome de Toffoli do relatório. O juiz da Lava Jato demonstrou irritação com a menção ao ministro do Supremo "sem base qualquer".

"Apesar da ressalva, o fato é que a conclusão anterior não tem base empírica e é temerária. O fato de algum investigado possuir, em sua agenda, números de telefone de autoridades públicas não significa que ele tem qualquer influência sobre essas autoridades", advertiu Moro. "Assim, o relatório, sem base qualquer, contém afirmação leviana e que, por evidente, deve ser evitada em análises policiais que devem se resumir aos fatos constatados."

Moro mandou intimar "com urgência, por telefone", o delegado Filipe Pace "para, em três dias, refazer o referido relatório, retirando dele conclusões que não tenham base fática e esclarecendo o ocorrido".

Moro determinou ao delegado que tome "as devidas cautelas para evitar a repetição do ato".

Logo após a ordem de Moro, o delegado federal anexou aos autos da investigação a informação de que será solicitado ao Núcleo de Análise do Grupo de Trabalho-Lava Jato "a confecção de novo documento investigativo para o fim de que seja retirado o trecho manifestamente inserido por ocasião de erro material, haja vista que do corpo do relatório é faticamente e probatoriamente impossível se atribuir suposta influência de José Carlos Bumlai sobre Sua Excelência o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli".

Em depoimento prestado à Justiça Federal nesta terça-feira (8) o empresário Salim Taufic Schahin reiterou que obteve contrato de US$ 1,6 bilhão para operar o navio-sonda Vitória 10.000, da Petrobras, em troca de perdoar dívida de R$ 12 milhões feita pelo pecuarista José Carlos Bumlai para o PT.

A oitiva foi realizada pela 10ª Vara de Brasília, por videoconferência, para instruir ação penal na qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros réus, entre eles o ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT, hoje sem partido), respondem por suposta obstrução da Operação Lava Jato.

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Conforme a denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal, Lula teria participado de uma operação para evitar a delação premiada de Nestor Cerveró. A peça acusatória narra uma tentativa de "comprar" o silêncio do ex-diretor da Petrobras.

No depoimento, Salim confirmou o empréstimo ilegal, mas disse desconhecer fatos relacionados à suposta tentativa de barrar o depoimento de Cerveró. "Não sei absolutamente nada", afirmou o empresário, que também fez acordo de delação na Lava Jato.

O delator atestou ter feito o empréstimo para Bumlai em 2004. Contudo, como o pagamento das parcelas não foi cumprido dois anos depois, a instituição financeira passou a cobrar o pecuarista, que declinava da obrigação e alegava se tratar de dinheiro para o PT.

O empresário informou, ainda, que o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares chegou a ser levado, numa ocasião, para uma das reuniões com o Banco Schahin para demonstrar que o empréstimo era para a legenda.

Segundo Salim, o tesoureiro que sucedeu Delúbio, João Vaccari Neto, aceitou dar "apoio político" para a contratação da Schahin na Petrobras, desde que o empréstimo de R$ 12 milhões fosse considerado quitado. "Em função do acordo que nós tínhamos, nós perdoamos o empréstimo, numa operação simulada", afirmou.

O delator disse, também, que a dívida de Bumlai foi comprada pela empresa de securitização do Banco Schahin. Reiterou que, para acobertar o perdão dos débitos, foi montada uma operação fictícia de repasse de embriões bovinos de empresas do pecuarista para as fazendas do Grupo Schahin.

Outros depoimentos. Nesta terça-feira, 8, a Justiça também ouviu os empresários Milton e Fernando Schahin. Eles disseram que não tinham o que declarar. Os depoimentos não se alongaram, já que os advogados dos réus abdicaram de fazer perguntas.

Também foi ouvida a advogada Alessi Brandão, que trabalhava em 2015 na defesa de Cerveró, juntamente com o o criminalista Edson Ribeiro. Ela afirmou que, ao longo daquele ano, o colega tentou evitar o acordo de colaboração com a Lava Jato, o que gerou desconfiança dela própria e do filho do ex-diretor, Bernardo Cerveró.

Por conta de suspeitas em relação a Ribeiro, a família do ex-diretor da Petrobras decidiu gravar uma reunião entre Bernardo Cerveró, o advogado, o então senador Delcídio do Amaral e seu chefe de gabinete, Diogo Ferreira.

No áudio, o grupo ofereceu dinheiro e um plano de fuga de Cerveró para a Espanha em troca de ele não contar o que sabia à Lava Jato. Delcídio, que mais tarde seria preso e faria acordo de delação, afirmou que a articulação para barrar a colaboração do ex-diretor foi a mando de Lula. "Tomamos conhecimento da participação de Lula após a delação do senador Delcídio", disse Alessi Brandão.

O juiz federal Sérgio Moro, dos processos da Operação Lava Jato, em Curitiba, afirmou que o compartilhamento de provas das investigações de cartel e corrupção na Petrobras sobre o pecuarista José Carlos Bumlai - amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - com processo da área cível, do Ministério Público Federal no Distrito Federal, que apura empréstimos de mais de R$ 500 milhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para suas empresas, é "oportuno" e "atende ao interesse público".

"O compartilhamento dos elementos de informação colhidos nestes autos para fins de instrução de processos em que se apurem atos de improbidade administrativa e responsabilidades cíveis e administrativas mostra-se oportuno e atende suficientemente ao interesse público", escreveu Moro, em despacho de 26 de julho, em que autorizou remessa de documentos para Brasília.

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O Ministério Público Federal investiga se o Grupo São Fernando, de usinas de álcool, foi beneficiado em empréstimos concedidos pelo BNDES, entre 2008 e 2012, de mais de R$ 500 milhões. As participações do BTG Pactual, do falido BVA e do Grupo Bertin também estão sob suspeita.

A principal suspeita recai na concessão de R$ 101,5 milhões em 2012. O valor foi contratado em nome da São Fernando Energia 1 - unidade do grupo que geraria energia com o bagaço da cana-de-açúcar -, no plano de reestruturação financeira do grupo. A operação foi feita de forma indireta, via bancos BTG Pactual e Banco do Brasil, um ano antes de Bumlai entrar com pedido de recuperação judicial.

Desde agosto, os procuradores do Distrito Federal trabalham com materiais compartilhados pela força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba. Foram enviados documentos apreendidos na 21ª fase, batizada de Operação Passe Livre - referência ao livre acesso que o pecuarista tinha no Planalto, nos governos Lula. São e-mails e documentos apreendidos em endereços do pecuarista e dos filhos, Maurício de Barros Bumlai e Guilherme de Barros Bumlai, como os contratos e cartas trocadas com o BNDES na época das operações financeiras.

Os procuradores da República do Distrito Federal Sara Moreira de Souza e Claudio Drewes José de Siqueira, da área de combate à corrupção, investigam os negócios de Bumlai e o BNDES desde 2015. Essas frentes, em parceria com a Lava Jato, podem gerar novos processos contra o pecuarista.

"É crítica recorrente às instituições encarregadas de prevenção e investigação de crimes a falta de adequada cooperação e compartilhamento de informações", afirmou Moro, ao autorizar o envio de documentos para as investigações na área cível. "Frases como 'o Estado desorganizado contra o crime organizado' tornaram-se até mesmo clássicas."

Para o juiz da Lava Jato, a "cooperação entre as diversas instituições públicas, com compartilhamento das informações, é um objetivo político válido e que se impõe caso se pretenda alguma eficácia na investigação e persecução de crimes complexos, como os crimes de colarinho branco ou os crimes praticados por organizações criminosas".

"Tal objetivo favorece interpretações do sistema legal no sentido de admitir o compartilhamento de provas, desde que preenchidos os requisitos que autorizam a adoção do método especial de investigação e desde que o compartilhamento vise apenas atender ao interesse público."

O juiz da Lava Jato citou em seu despacho haver "significativa jurisprudência em casos de compartilhamento de provas colhidas em interceptação telefônica para finalidades públicas que não a instrução criminal".

"Não se pode dizer, ademais, que o compartilhamento com a esfera cível seria desnecessário diante da perspectiva de um processo criminal. Os ritmos do processo criminal e do cível são diferenciados, aquele infelizmente sujeito a enormes delongas. Além disso, são diferenciadas as cargas probatórias necessárias em um e outro processo. O que pode não ser suficiente para uma condenação criminal, que reclama prova acima de qualquer dúvida razoável, pode mostrar-se mais do que suficiente para a responsabilização por improbidade."

Em depoimento ao juiz Sérgio Moro na segunda-feira, 19, o empresário Ronan Maria Pinto negou relação com o PT e com o operador do mensalão Marcos Valério. Ele também negou que os R$ 6 milhões que recebeu da Remar Agenciamento e Assessoria tinham relação com empréstimo do Banco Schahin ao PT via José Carlos Bumlai.

Na versão do empresário, o valor recebido da Remar foi por empréstimo firmado com a empresa. "Não conversei com ninguém do PT sobre esse empréstimo (com a Remar)." Para a Lava Jato, porém, a operação envolvendo o empresário de Santo André foi parte de triangulação para lavar o dinheiro que teria sido obtido pelo PT no Banco Schahin.

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Em condenação do pecuarista José Carlos Bumlai - amigo do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva - a 9 anos e 10 meses de prisão, nesta quinta-feira (15) o juiz federal Sérgio Moro, dos processos da Operação Lava Jato, em Curitiba, afirmou que o sentenciado fez em seu nome empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões para o PT no Banco Schahin para "estabelecer ou manter boas relações com a agremiação política que controlava o governo federal".

Bumlai foi condenado pelo empréstimo de R$ 12 milhões que tomou junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro, segundo o próprio pecuarista, foi destinado ao PT, que estaria na ocasião em dificuldades de caixa. Segundo a Lava Jato, em troca do empréstimo, o Grupo Schahin foi favorecido por um contrato de US$ 1,6 bilhão sem licitação com a Petrobras, em 2009, para operar o navio sonda Vitória 10.000.

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"Embora em seus depoimentos, tenha ele (Bumlai) descrito a si mesmo como vítima, não se trata de um retrato correto dos acontecimentos", afirma Moro. "Ninguém obrigou José Carlos Costa Marques Bumlai a aceitar figurar como pessoa interposta no contrato de empréstimo ou aceitar a quitação fraudulenta do empréstimo ou a simular a doação de embriões bovinos."

Bumlai foi condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção, no esquema de loteamento político da Petrobrás, comandando pelo PT, PMDB e PP, para arrecadação de propinas. O magistrado manteve a prisão preventiva de Bumlai, que voltou ao cárcere no início de setembro.

O juiz condenou ainda o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto (6 anos e 8 meses, regime semiaberto por corrupção passiva) - preso e condenado em outros processos da Lava Jato - por ser "partícipe do crime de corrupção passiva" como "representante do Partido dos Trabalhadores".

Lula

A condenação de Bumlai e Vaccari no esquema do empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões para o PT, em 2004, complica a situação do partido, acusado nesta quarta-feira, 14, pelo Ministério Público Federal de ser o principal articulador do esquema de "propinocracia", referência a um governo regido pela arrecadação de propinas, na primeira denúncia criminal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Curitiba.

Lula, que não é acusado nesta ação, teria dado a "bênção" ao negócio do PT no Banco Schahin - o que é negado pela defesa do petista. O caso foi citado na denúncia criminal de quarta contra o petista como um dos elementos de que pessoas próximas a ele atuavam nos esquema de corrupção sistematizado na estatal para cooptar partidos aliados e levantar fundos para eleições.

Para Moro, ficou "óbvio" que Bumlai e a Schahin agiram para "estabelecer ou manter boas relações com a agremiação política que controlava o governo federal". E que a propina do esquema Petrobras foi materializada com "a quitação fraudulenta de empréstimo do qual eram devedores José Carlos Costa Marques Bumlai e o Partido dos Trabalhadores ou pelo menos agentes do Partido dos Trabalhadores" com contrato da estatal para o Grupo Schahin.

Na denúncia apresentada contra Lula na quarta o procurador da República Deltan Dallagnol expôs pela primeira fez qual será o teor das acusações contra o ex-presidente no processo central do esquema de corrupção na Petrobras, que corre em Brasília, no Supremo Tribunal Federal (STF), que apura crime de associação à organização criminosa. Na acusação de quarta, ele foi imputado apenas pelos crimes de corrupção passiva (recebimento de propinas) e lavagem de dinheiro.

Na tese registrada na denúncia, Lula era o "comandante" do esquema criado pelo PT de "perpetuação no poder", por meio da arrecadação de propinas para cooptação de partidos aliados e levantamento de fundos para campanhas eleitorais. No caso Lava Jato, o loteamento de cargos estratégicos na Petrobrás era usado para cobrança de propinas de 1% a 3% nos contratos.

Na sentença de Moro, ele endossa a tese de conluio entre os agentes públicos - altos executivos da Petrobras - com políticos e partidos e empresas para fraudar contratos da estatal petrolífera. "Os agentes da Petrobras, cuja permanência nos cargos dependia do atendimento de solicitações de agentes ou partidos políticos, concordaram em atribuir, sem concorrência, consulta ao mercado e pesquisa de preços, e com justificativa técnica deficiente, ao Grupo Schahin o contrato para operar o navio-sonda Vitoria 10000, com a condição de que o fato implicaria a quitação da referida dívida da agremiação política."

Culpado

Para Moro, não houve extorsão no caso nem o pecuarista foi vítima. "(Bumlai) Foi beneficiário direto da vantagem indevida, pois formalmente era o devedor. Apesar de afirmar em seu depoimento que teve um papel passivo no esquema criminoso, ele mesmo admitiu que procurou João Vaccari Neto, do Partido dos Trabalhadores, para resolver a questão da dívida, ocasião na qual foi informado de que o contrato com a Petrobrás teria esse resultado", registrou Moro, na sentença. "Da mesma forma, a quitação fraudulenta da dívida, com a simulação da dação em pagamento, não seria viável sem sua participação ativa, pois precisou, no mínimo, assinar os documentos fraudulentos e emitir as notas fraudulentas de entrega de embriões bovinos, todas posturas ativas. Portanto, a sua alegação de que foi mero espectador não corresponde aos fatos provados."

Penas

Foram condenados nesta ação penal ainda o operador de propinas Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano (6 anos em regime semiaberto por corrupção), os executivos Milton Schahin e Salim Schahin (9 anos e 10 meses de prisão por corrupção e gestão fraudulenta), o executivo Fernando Schahin (5 anos e 4 meses em regime semiaberto por corrupção ativa), o ex-gerente da Petrobras Eduardo Musa (6 anos em regime semiaberto por corrupção) e o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró (6 anos e 8 meses, regime semiaberto por corrupção passiva).

Delatores do esquema de corrupção e propinas instalado na Petrobras, Fernando Baiano, Salim Schahin, Eduardo Musa e Nestor Cerveró cumprirão as penas acertadas no acordo de colaboração premiada.

O ex-diretor da área Internacional da Petrobras Jorge Zelada, sucessor de Cerveró, foi absolvido do crime de corrupção. O filho de Bumlai também foi absolvido. Maurício Bumlai era acusado de corrupção passiva e gestão fraudulenta. Para o juiz Moro, houve "falta de prova suficiente para condenação criminal".

Salim Taufic Schahin, José Carlos Costa Marques Bumlai e Maurício de Barros Bumlai foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro "por falta de adequação típica".

O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta quinta-feira (15) o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a 9 anos e 10 meses de prisão por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção na Operação Lava Jato. O magistrado manteve a prisão preventiva de Bumlai, que voltou ao cárcere no início de setembro.

Bumlai é protagonista do emblemático empréstimo de R$ 12 milhões que tomou junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro, segundo o próprio pecuarista, foi destinado ao PT, na ocasião em dificuldades de caixa. Segundo a Lava Jato, em troca do empréstimo, o Grupo Schahin foi favorecido por um contrato de US$ 1,6 bilhão sem licitação com a Petrobras, em 2009, para operar o navio sonda Vitória 10.000. Lula, que não é acusado nesta ação, teria dado a "bênção" ao negócio - o que é negado pela defesa do petista.

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Sobre a confissão de Bumlai, o juiz Moro afirmou. "Esclareço que não houve propriamente colaboração, mas confissão, ainda que parcial. Os fatos admitidos por José Carlos Costa Marques Bumlai já haviam sido revelados pelos colaboradores Salim Taufic Schahin e Fernando Antônio Falcão Soares. A colaboração exige informações e prova adicionais. Não houve acordo de colaboração com o MPF e a celebração deste envolve um aspecto discricionário que compete ao MPF, pois não serve à persecução realizar acordo com todos os envolvidos no crime, o que seria sinônimo de impunidade. Salvo casos extremos, não cabe ao Judiciário reconhecer benefício decorrente de colaboração se não for ela precedida de acordo com o MPF na forma da Lei nº 12.850/2013."

Foram condenados nesta ação penal o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto (6 anos e 8 meses, regime semiaberto por corrupção passiva), o operador de propinas Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano (6 anos em regime semiaberto por corrupção), os executivos Milton Schahin e Salim Schahin (9 anos e 10 meses de prisão por corrupção e gestão fraudulenta), o executivo Fernando Schahin (5 anos e 4 meses em regime semiaberto por corrupção ativa), o ex-gerente da Petrobras Eduardo Musa (6 anos em regime semiaberto por corrupção) e o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró (6 anos e 8 meses, regime semiaberto por corrupção passiva).

Delatores do esquema de corrupção e propinas instalado na Petrobras, Fernando Baiano, Salim Schahin, Eduardo Musa e Nestor Cerveró cumprirão as penas acertadas no acordo de colaboração premiada.

O ex-diretor da área Internacional da Petrobras Jorge Zelada, sucessor de Cerveró, foi absolvido do crime de corrupção. O filho de Bumlai também foi absolvido. Maurício Bumlai era acusado de corrupção passiva e gestão fraudulenta. Para o juiz Moro, houve "falta de prova suficiente para condenação criminal". Salim Taufic Schahin, José Carlos Costa Marques Bumlai e Maurício de Barros Bumlai foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro "por falta de adequação típica".

O pecuarista José Carlos Bumlai apresentou-se à Polícia Federal na manhã desta terça-feira, 6. Amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele estava em regime de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, para tratamento de um câncer na bexiga e de complicações cardíacas, mas o juiz federal Sérgio Moro ordenou a ele que retornasse à prisão da Lava Jato, em Curitiba.

Bumlai foi encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames de rotina e também para que um perito o avalie, a pedido do Ministério Público Federal.

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A decisão de apresentar Bumlai foi tomada pela defesa, depois que o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) negou pedido de habeas corpus a Bumlai nesta segunda-feira, 5.

O argumento central da defesa do pecuarista no habeas corpus ao TRF-4 era o "excesso de prazo" da prisão preventiva decretada por Moro.

Bumlai foi capturado na Operação Passe Livre, desdobramento da Lava Jato, no dia 24 de novembro de 2015. Ele é réu em ação penal por corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira.

Os investigadores supõem que Bumlai tenha muito a dizer sobre seu amigo, o ex-presidente, que também é alvo da grande investigação sobre corrupção e propinas no esquema Petrobras.

O pecuarista é réu na ação penal sobre o emblemático empréstimo de R$ 12 milhões tomados do Banco Schahin em outubro de 2004. O dinheiro, segundo o amigo de Lula, foi destinado ao PT. Em troca do empréstimo que nunca recebeu de volta, o Grupo Schahin conquistou contrato sem licitação de US$ 1,6 bilhão na Petrobras para operação de navio sonda, em 2009.

Na sexta-feira, 2, os defensores de Bumlai arriscaram a última cartada para tentar impedir o retorno dele à prisão da Lava Jato. Os advogados Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Daniella Megiollaro, Edward Rocha de Carvalho e Conrado de Almeida Prado ingressaram com habeas corpus no TRF-4.

Nesta segunda-feira, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte federal, indeferiu o pedido liminar. "É sabido que em ações penais com elevado número de fatos e/ou réus os prazos de conclusão de inquéritos e das próprias ações penais devem ser relativizados", destacou Gebran destacou. O desembargador disse que, no caso, "vige o princípio da razoabilidade".

O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do pecuarista José Carlos Bumlai para que ele continue a cumprir a pena em casa.

Por causa de problemas de saúde, a volta à prisão de Bumlai foi adiada para o dia 6 de setembro. O pecuarista está internado em um hospital de São Paulo desde o dia 17 de agosto e deveria retornar para a prisão na terça-feira, 30, mas ainda não recebeu alta.

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No habeas corpus impetrado, os advogados de Bumlai pediam para que ele continuasse a cumprir prisão domiciliar em razão do "estado indiscutivelmente debilitado do paciente".

Bumlai, de 71 anos, é próximo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pecuarista é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por crimes financeiros no emblemático empréstimo de R$ 12 milhões da Schahin para o PT em 2004. Ele havia sido preso preventivamente, por ordem do juiz Sérgio Moro, em novembro de 2015, na Operação Passe Livre, desdobramento da Lava Jato.

Moro, a pedido da defesa de Bumlai e contrariamente à manifestação do Ministério Público Federal, em março deste ano, concedeu prisão domiciliar para que o pecuarista tratasse um tumor na bexiga. Durante o tratamento, o pecuarista passou por uma cirurgia cardíaca e teve a prisão domiciliar ampliada até 19 de agosto.

A defesa de Bumlai pediu nova ampliação do prazo e a Procuradoria da República se manifestou de maneira contrária. Desta vez, porém, Moro negou a prorrogação da prisão domiciliar do pecuarista e ordenou que Bumlai se apresentasse à Polícia Federal. A volta de Bumlai vem sendo adiada em razão do seu estado de saúde.

O juiz federal Sérgio Moro manteve a determinação para que o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, volte à prisão no dia 6. Após dois adiamentos, Moro reforçou sua decisão em despacho nesta quarta-feira, 31.

No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Teori Zavascki negou liminar em habeas corpus a Bumlai.

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Moro havia restabelecido a prisão preventiva de Bumlai em 10 de agosto e ordenado que o pecuarista se reapresentasse à Polícia Federal, em Curitiba, em 23 de agosto.

Ele foi capturado na Operação Passe Livre, desdobramento da Lava Jato, em novembro do ano passado. Ao juiz Moro ele confessou que o empréstimo de R$ 12 milhões que tomou junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004, foi destinado ao PT.

Bumlai passou à prisão domiciliar em março deste ano para tratar um câncer e problemas cardíacos.

O magistrado havia adiado, inicialmente, a apresentação de Bumlai para 30 de agosto.

"Desde 10 de agosto teve o acusado tempo para se preparar para a reapresentação", afirmou Moro. "A atual internação, posterior à determinação da reapresentação, gera natural dúvida acerca de sua real necessidade, considerando o já exposto e a vagueza dos atestados médicos apresentados a este Juízo, incluindo qualquer ausência de previsão de alta."

Na terça-feira, 30, O Ministério Público Federal solicitou ao juiz Moro que nomeie um perito médico judicial para avaliar o estado de saúde do pecuarista.

Na decisão desta quarta-feira, o juiz anotou que "se houver razões médicas comprovadas, (Bumlai)deverá internar-se em estabelecimento médico em Curitiba, possibilitando a continuidade de eventual tratamento e a perícia médica requerida pelo Ministério Público Federal, esta a fim de verificar a real necessidade da atual internação". "Eventual reconsideração da revogação da prisão domiciliar só será viável após essas providências e a realização da aludida perícia médica", registrou Moro.

A advogada Daniella Meggiolaro, que defende Bumlai, reagiu com surpresa e decepção. "Nós estamos todos muito preocupados com a saúde do sr. Bumlai. O estado dele é grave. O sr. Bumlai nunca se negou a depor sobre qualquer assunto a que convocado e esclareceu todas as dúvidas sobre o empréstimo (tomado ao banco Schahin)."

O Ministério Público Federal solicitou ao juiz federal Sérgio Moro que nomeie um perito médico judicial para avaliar o estado de saúde do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Moro adiou por duas vezes o retorno de Bumlai, internado em um hospital de São Paulo, à prisão.

"Impera a nomeação de perito judicial para avaliar o real quadro médico apresentado por José Carlos Costa Marques Bumlai, bem como a necessidade e a pertinência dos tratamentos médicos realizados e da internação hospitalar informada pela defesa", afirma a força-tarefa da Lava Jato.

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A Procuradoria da República quer que o perito esclareça três pontos.

"1. Verificar a existência de doenças que eventualmente acometam o nominado, mediante análise de exames e laudos médicos apresentados pela defesa, sem prejuízo de exames complementares solicitados pelo perito judicial;

2. em caso de diagnóstico de doenças, especificação das CIDs respectivas e indicação pormenorizada dos tratamentos médicos e hospitalares cabíveis e necessários, circunstanciando de maneira expressa a necessidade de internação hospitalar, se houver", pede o Ministério Público Federal.

3. indicar se existe incompatibilidade, parcial ou absoluta, do tratamento médico com o sistema prisional, ressaltando que José Carlos Costa Marques Bumlai deverá ficar recolhido no Complexo Médico Penal, local em que são recolhidos presos que necessitam de internamento e idosos."

Moro havia restabelecido a prisão preventiva de Bumlai em 10 de agosto e ordenado que o pecuarista se reapresentasse à Polícia Federal, em Curitiba, em 23 de agosto. Capturado pela Operação Passe Livre, desdobramento da Lava Jato, em novembro do ano passado, Bumlai passou à prisão domiciliar em março deste ano para tratar um câncer e problemas cardíacos. O magistrado havia adiado, primeiramente, a apresentação de Bumlai para 30 de agosto.

No pedido a Moro, o Ministério Público Federal aponta "estranhas peculiaridades da situação médica" de Bumlai.

"Causa ainda maior perplexidade a reiterada descoberta de novos problemas de saúde ou o início de tratamento de doenças apenas após a decretação da prisão preventiva do investigado", afirma a força-tarefa da Lava Jato. "Veja-se que, diante da decisão que restabeleceu a prisão preventiva de José Carlos Bumlai, foi ele surpreendentemente acometido por novos problemas de saúde que, inclusive, ensejaram a necessidade de sua internação hospitalar."

Para a Procuradoria, a perícia médica judicial é "necessária para atestar o real quadro de saúde apresentado por José Carlos Bumlai, na medida em que os sucessivos problemas de saúde apresentados parecem configurar meio bastante apropriado para evitar a segregação cautelar em estabelecimento prisional".

Bumlai é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por crimes financeiros no emblemático empréstimo de R$ 12 milhões que ele tomou junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004 - o dinheiro, segundo o pecuarista, foi destinado ao PT.

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato na 1.ª instância, adiou nesta quinta-feira, 18, o retorno à prisão do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa de Bumlai informou que o pecuarista foi internado em um hospital de São Paulo.

O magistrado havia determinado que Bumlai se apresentasse à Polícia Federal em 23 de agosto para retornar ao regime de prisão preventiva determinada em novembro de 2015, na deflagração da Operação Passe Livre, desdobramento da Lava Jato.

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O pecuarista está cumprindo custódia domiciliar desde março quando deixou a prisão da Lava Jato para tratar um câncer na bexiga e, posteriormente, de problemas cardíacos.

"Pela decisão de 10 de agosto de 2016, determinei a reapresentação de José Carlos Costa Marques Bumlai na Polícia Federal em Curitiba no dia 23 de agosto de 2016", afirmou Moro. "Superveniente, a defesa peticionou informando a internação de seu cliente em 17 de agosto. Não foi esclarecido se ele permanece internado. Entretanto, considerando a proximidade do dia 23 de agosto e para evitar riscos desnecessários ao acusado, adio, por ora, para 30 de agosto a sua reapresentação à Polícia Federal em Curitiba, sem prejuízo de nova avaliação se necessário."

Moro determinou que a defesa de Bumlai o mantenha informado para "esclarecer se o cliente permanece internado e apresentar o resultado dos exames médicos".

Bumlai é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por crimes financeiros no emblemático empréstimo de R$ 12 milhões do Banco Schahin para o PT em 2004.

Petição anexada aos autos da Operação Lava Jato afirma que o pecuarista, de 71 anos, se compromete a apresentar "os resultados dos exames e o diagnóstico médico tão logo estes forem concluídos".

O documento informa, ainda, que após avaliação médica, foi determinada a internação "para realização de exames e investigação de quadro infeccioso". A defesa também anexou aos autos um "pedido de internação" por "quadro febril a esclarecer".

A defesa do pecuarista José Carlos Bumlai, o amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, informou nesta quinta-feira (18) ao juiz federal Sérgio Moro que seu cliente foi internado. Petição anexada aos autos da Operação Lava Jato afirma que o pecuarista, de 71 anos, se compromete a apresentar "os resultados dos exames e o diagnóstico médico tão logo estes forem concluídos".

O pecuarista é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por crimes financeiros no empréstimo de R$ 12 milhões da Schahin para o PT em 2004.

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O documento informa que, após avaliação médica, foi determinada a internação "para realização de exames e investigação de quadro infeccioso". A defesa também anexou aos autos um "pedido de internação" por "quadro febril a esclarecer".

Bumlai foi preso preventivamente em novembro de 2015 na Operação Passe Livre, desdobramento da Lava Jato. Em março deste ano, foi colocado em custódia domiciliar pelo juiz Moro para tratar de um tumor na bexiga. Durante o tratamento, Bumlai foi submetido a uma cirurgia cardíaca.

Em 10 de agosto, o juiz da Lava Jato mandou restabelecer a prisão preventiva do amigo de Lula. A decisão determinou que Bumlai se apresente à Polícia Federal em 23 de agosto.

Em 11 de agosto, a defesa de Lula requereu habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal. O pedido está nas mãos de Teori Zavascki, ministro relator da Lava Jato na Corte máxima. O habeas corpus busca derrubar decisões sucessivas da primeira instância, com Sérgio Moro, passando pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pelo Superior Tribunal de Justiça.

O argumento central dos criminalistas que defendem Bumlai é que seus antecedentes são bons, ele não representa risco de fuga e, desde que foi capturado, tem colaborado com a Justiça esclarecendo todos os fatos.

Nesta quarta-feira, 17, Bumlai esteve na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo para depor sobre o sítio de Atibaia (SP), que a Lava Jato suspeita ser de Lula. O pecuarista chegou e saiu da sede da PF amparado pelos advogados Daniella Meggiolaro e Conrado de Almeida Prado.

Bumlai declarou ao delegado Marcio Anselmo que a ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, mulher do ex-presidente Lula, queria ampliar Santa Bárbara, em Atibaia, para passar os fins de semana. Segundo Bumlai, Marisa pediu a ele que os ajudasse na ampliação das acomodações.

O pecuarista afirmou à PF que solicitou a um engenheiro da usina da sua família, que estava em obras, que atendesse ao pedido e, depois deste pedido, não teve mais contato com o assunto. Bumlai declarou que "o engenheiro providenciou tudo". O ex-presidente Lula nega ser proprietário do sítio.

O pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, declarou à Polícia Federal nesta quarta-feira, 17, que o ex-assessor especial do petista no Palácio do Planalto, Rogério Aurélio Pimentel, o procurou e pediu que "deixasse a obra" do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).

A conversa, segundo Bumlai, ocorreu em 2010. Na ocasião, o pecuarista estava ajudando na ampliação das acomodações do sítio, segundo afirmou, a pedido da então primeira dama, Maria Letícia.

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Bumlai depôs no inquérito da Operação Lava Jato que investiga o ex-presidente como real proprietário do Santa Bárbara - o que é negado taxativamente pela defesa de Lula.

Segundo Bumlai, Marisa pediu a ele que os ajudasse na ampliação para que pudesse "passar os finais de semana".

O pecuarista afirmou ao delegado Márcio Anselmo, da PF, que solicitou a um engenheiro da usina da sua família que atendesse o pedido da mulher de Lula. Depois, disse Bumlai, "não teve mais contato com o assunto". "O engenheiro providenciou tudo."

Muito debilitado por um câncer na bexiga e complicações cardíacas, o pecuarista chegou e saiu da sede da PF em São Paulo amparado por seus advogados, Daniella Meggiolaro e Conrado Almeida Prado.

Ele está em regime de prisão domiciliar, mas o juiz Sérgio Moro, da Lava Jato, determinou seu retorno à prisão fechada no dia 23. Bumlai é réu am ação penal por causa do emblemático empréstimo de R$ 12 milhões tomado por ele junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro foi destinado ao PT. Bumlai diz que foi "o trouxa perfeito do PT".

Sobre as obras no Santa Bárbara, na PF, o pecuarista relatou que "após uns dias, recebeu ligação de Aurélio para deixarem a obra, pois não estava andando a contento".

O então assessor especial de Lula informou que "uma construtora de verdade iria tocar a obra". De acordo com Bumlai, "tinham pressa na reforma".

O próprio Aurélio já depôs à PF, no dia 4 de março, na Operação Aletheia - desdobramento da Lava Jato que pegou Lula e o conduziu coercitivamente para uma sala no Aeroporto de Congonhas.

Aurélio disse, na ocasião, que exerceu a função de assessor especial desde janeiro de 2003 até 2011 - antes, foi chefe do Almoxarifado da Prefeitura de Mauá, na Grande São Paulo.

Em seu depoimento, Aurélio resumiu a obra - "construção de bloco de quatro suítes, bem como a reforma da piscina" - e revelou ter levado "envelopes com dinheiro" para efetuar pagamentos em um depósito de materiais de construção.

"Não sabe dizer quem pagava pelos custos dos materiais comprados e usados na obra. Chegou por duas vezes a levar envelopes com dinheiro para pagar no depósito de materiais de construção, pelos materiais usados na obra, sendo que recebia os envelopes com o dinheiro da pessoa de Frederico e entregava os envelopes ao responsável pelo depósito", disse o ex-assessor de Lula, na época.

Defesa

Em nota, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva esclarecem, em relação ao depoimento prestado hoje pelo Sr. José Carlos Bumlai à Polícia Federal, que:

(a) A Operação Lava Jato não pode ter qualquer dúvida sobre a propriedade do Sítio de Atibaia. Desde março, os investigadores dispõem de farta documentação fornecida pelos proprietários - Fernando Bittar e Jonas Suassuna - comprovando, dentre outras coisas, que (i) eles adquiriram a propriedade com recursos próprios e (ii) pagaram com recursos próprios manutenção e reformas no local. A prova sobre a propriedade de um imóvel é documental, e já foi feita pelos donos do sítio;

(b) O ex-presidente, portanto, não é o proprietário do Sítio de Atibaia, que pertence às pessoas que efetivamente constam no título de propriedade arquivado no Cartório de Registro de Imóveis;

(c) O ex-presidente - que é amigo de Jacó Bittar há mais de 40 anos - frequentou o local com seus familiares a partir de 15/01/2011, a convite dos proprietários. Tal fato não é crime, e tampou existe qualquer elemento concreto que possa vincular uma investigação sobre a propriedade à Operação Lava Jato.

O pecuarista José Carlos Bumlai declarou nesta quarta-feira, 17, ao delegado Marcio Anselmo que a ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, mulher do ex-presidente Lula, queria ampliar Santa Bárbara, em Atibaia, para passar os fins de semana. Bumlai prestou depoimento na Superintendência da Polícia Federal, em São Paulo.

O pecuarista chegou e saiu da sede da PF amparado pelos advogados Daniella Meggiolato e Conrado de Almeida Prado.

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A Operação Lava Jato suspeita que o sítio seja do ex-presidente Lula. Com 180 mil metros quadrados de área e composto por duas propriedades com matrículas distintas (19.729 e 55.422), o Sítio Santa Bárbara foi comprado no fim de 2010, no mesmo dia, pelo valor total de R$ 1,5 milhão.

Os dois imóveis foram adquiridos em nome dos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna. Ambos são sócios dos filhos do ex-presidente Lula.

À PF, Bumlai declarou que esteve no sítio a convite de Fernando Bittar e Marisa, na companhia deles, no final de 2010. Na ocasião, Fernando disse que comprou o imóvel com recursos do pai, mas que seria para uso das duas famílias.

Segundo Bumlai, Marisa pediu a ele que os ajudasse na ampliação das acomodações para que pudesse passar os finais de semana. O pecuarista afirmou à PF que solicitou a um engenheiro da usina da sua família, que estava em obras, que atendesse ao pedido e, depois deste pedido, não teve mais contato com o assunto. Bumlai declarou que ‘o engenheiro providenciou tudo’.

O pecuarista relatou que após uns dias, recebeu ligação de ‘Aurélio’ para deixarem a obra, pois não estava andando a contento, e que uma construtora de verdade iria tocá-la. De acordo com Bumlai, ‘tinham pressa na reforma’.

Acuado pela Operação Lava Jato, que o mantém preso desde 24 de novembro de 2015, e enfrentando há meses um câncer na bexiga e problemas cardíacos, o pecuarista José Carlos Bumlai, de 71 anos, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, requereu habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal.

O pedido está nas mãos de Teori Zavascki, ministro relator da Lava Jato na Corte máxima. É uma cartada decisiva para Bumlai.

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Seus advogados são incisivos. "Em virtude de seu caráter de antecipação dos efeitos condenatórios, a prisão provisória é medida excepcional e, portanto, há de ser decretada e mantida somente em casos de indiscutível e comprovada necessidade."

O habeas busca derrubar decisões sucessivas desde a primeira instância - da lavra do juiz Sérgio Moro, símbolo da Lava Jato -, passando pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pelo Superior Tribunal de Justiça.

O argumento central dos criminalistas que defendem Bumlai é que seus antecedentes são bons, ele não representa risco de fuga e, ainda mais, desde que foi capturado tem colaborado com a Justiça esclarecendo todos os fatos.

O pecuarista é protagonista do emblemático empréstimo de R$ 12 milhões tomado junto ao Banco Shahin, em outubro de 2004, dinheiro destinado ao PT. Em troca da liberação do dinheiro, que nunca recebeu de volta, o Grupo Schahin obteve contrato bilionário sem licitação para operar navio sonda da Petrobras, em 2009.

Na semana passada, em alegações finais no processo em que Bumlai é formalmente réu por corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira, a defesa argumentou que ele foi o 'trouxa perfeito' do PT e do Grupo Schahin.

Bumlai também é alvo da investigação da Polícia Federal sobre o sítio de Atibaia (SP), cuja propriedade os investigadores atribuem a Lula. O pecuarista teria ligação com obras de melhorias da área.

No habeas ao Supremo, os advogados de Bumlai - uma equipe de quatro criminalistas prestigiados: Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Daniella Meggiolaro, Edward Rocha de Carvalho e Conrado de Almeida Prado - buscam descolar o amigo de Lula da imagem dos alvos da maior investigação já deflagrada no País contra a corrupção, entre eles dezenas de políticos, empreiteiros e ex-dirigentes da estatal petrolífera.

"Ao contrário do que muito se tem lido nos jornais sobre réus na Operação Lava Jato, Bumlai não tem passaporte estrangeiro, não movimenta contas em paraísos fiscais, não destruiu provas, não tentou fugir, não coagiu testemunhas e não deu nenhum indicativo de que poderia obstruir as investigações ou a instrução criminal. Aliás, de 2009 para cá - data do último fato supostamente criminoso a ele imputado - não praticou nenhuma conduta que pudesse ser classificada de delituosa."

"Ninguém nega a importância da Operação Lava Jato nem tampouco que o esquema criminoso instalado na Petrobras não deva ser devidamente apurado com a responsabilização de todos os envolvidos", pondera a defesa.

"Contudo, a punição destes não pode ser realizada sem observância aos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal e muito menos antecipada por meio da prisão preventiva!"

Bumlai, atualmente, está em regime de prisão domiciliar, após permanecer internado em um hospital para uma série de delicados procedimentos médicos. Na semana passada, o juiz Moro determinou o retorno do pecuarista à prisão da Lava Jato nos arredores de Curitiba.

A defesa protesta contra o regime da prisão preventiva, 'a mais violenta medida assecuratória processual penal, não podendo ser justificada pelas condutas de terceiros desvendadas dentro de um esquema de corrupção sistêmica ou pela suposta conduta do paciente (Bumlai) em relação a fatos que, além de não serem ilícitos, sequer investigados foram'.

Os advogados anotam que 'não há menção no acórdão coator de quais seriam os 'vultosos prejuízos' aos cofres públicos causados pela conduta de Bumlai, mas sim uma estimativa do dano de 20 bilhões de reais, provocado por todos os crimes da Lava Jato, o qual, obviamente, não pode ser base para sua segregação'.

"A Bumlai não há de recair a responsabilidade, consubstanciada em sua prisão cautelar, por todos os prejuízos causados pelos delitos desvendados na operação!", dizem os advogados.

A defesa pede a Teori. "Diante do entendimento desse Supremo Tribunal Federal, fica ainda mais evidente que o magistrado que continuar a raciocinar a partir da prisão preventiva, como primeira, principal e preferencial medida, eventualmente, podendo ser 'substituída' por 'outra medida cautelar', tal qual um 'favor judicial' ou um 'benefício' generosamente concedido ao acusado, estará violando o caráter subsidiário da prisão e o reconhecimento da liberdade do acusado como regra no processo."

"Infelizmente é esse o caso do presente feito: a exceção da prisão virou a regra, quando, pela letra da lei, deveria ser justamente o inverso", sustentam os advogados.

Os advogados seguem no pedido alegando que, a fundamentação do decreto prisional "não pode ser fruto de desprezo pelos direitos fundamentais de um idoso primário e de bons antecedentes, acometido por uma série de enfermidades que, em momento algum, deu mostras a afrontar a garantia da ordem pública e a aplicação da Lei Penal, tampouco reiterou as condutas a ele atribuídas, cessadas no ano de 2009".

Os advogados de Bumlai abordam outro pilar do decreto de prisão preventiva, o risco à ordem pública que o pecuarista em liberdade poderia representar.

"Longe de servir como vala comum a fundamentar prisões sem justa causa, o conceito de ordem pública pressupõe a finalidade de prevenção social, baseada na aferição da periculosidade real daquele que está sendo incriminado, que deve ser demonstrada e diretamente relacionada ao caso concreto, o que não ocorreu no presente. Bem por isso, esse Supremo Tribunal Federal tem decidido que 'para que o decreto de prisão cautelar (assim como sua manutenção) seja idôneo, é necessário que o ato judicial constritivo da liberdade traga, fundamentadamente, elementos concretos aptos a justificar tal medida' e que a garantia da ordem pública 'baseada tão somente na gravidade em abstrato do delito e na comoção social da ação' são fundamentos 'insuficientes para se manter o paciente no cárcere'."

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