O Ministério Público do Pará (MPPA) pediu na quarta-feira (03) a interdição do porto de Vila do Conde, no município de Barcarena, até que a Companhia de Docas do Pará (CDP) mostre um plano de contingência para o empreendimento e construa uma estrutura adequada para embarque de cargas vivas em navios. A medida foi proposta pelo 1º promotor de Justiça de Barcarena, Daniel Henrique Queiroz de Azevedo. O juiz Iran Ferreira Sampaio, da Vara Criminal de Barcarena, acatou denúncia do Ministério Público do Estado do Pará e deferiu pedido.
A CDP, responsável pelo porto, é acusada de praticar crime ambiental em consequência do naufrágio do navio Haidar, de bandeira libanesa, ocorrido em 6 de outubro de 2015, no porto. O navio afundou com uma carga de cinco mil bois vivos, provocando diversos transtornos à população de Barcarena.
##RECOMENDA##
Na denúncia, proposta pelo 1º promotor de Justiça de Barcarena, Daniel Henrique Queiroz de Azevedo, o MPPA argumenta que a interdição do porto é necessária para evitar nova tragédia que coloque em risco a vida das comunidades e o meio ambiente. Já o plano de contingência deve conter medidas para prevenir riscos ambientais, conforme exigência legal.
O porto de Vila do Conde deverá receber estrutura tecnicamente adequada para embarque de cargas vivas em navios, que deve ser aprovada pelos órgãos competentes, e ainda um espaço de apoio para manutenção de animais antes do embarque. O descumprimento da decisão acarretará a incidência de multa diária no valor de R$ 50 mil, além da responsabilização por crime de desobediência e até a decretação da prisão preventiva do responsável pelo descumprimento da ordem.
A Justiça acatou ainda o pedido para suspender a autorização para negociação, transporte de animais vivos e qualquer outra operação da empresa Tamara Shipping e de seu proprietário, Hussein Ahmad Sleiman, dentro do Estado do Pará, até que ambos cumpram sua responsabilidade em retirar o navio Haidar do fundo das águas do rio Pará, no Porto de Vila do Conde. O descumprimento da ordem irá resultar em multa diária no valor de R$ 50 mil. Tamara Shipping e Hussein Ahmad Sleiman também são acusados de serem responsáveis pelo naufrágio do navio.
Outra envolvida no episódio, a Norte Trading Operadora Portuária, bem como todas as empresas que pertencem a Jerferson Moraes de Assunção, estão obrigadas a apresentar, em 90 dias, à Vigilância Sanitária de Barcarena e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, um plano plausível de transporte e embarque de cargas vivas, no qual deve constar de utilização de mão de obra qualificada para o trato com cargas vivas.
Na decisão, o juiz determina também que a Secretaria de Meio Ambiente Sustentabilidade (Semas) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Barcarena (Semma) não concedam nenhuma licença operacional para funcionamento do Porto de Vila do Conde, a qual autorize embarque de carga viva, enquanto a CDP não se adequar tecnicamente, cumprindo com as exigências previstas na Lei dos Portos.
Por Leticia Aleixo (com informações do MPPA).