Tópicos | Danos ambientais

O Ibama vai apurar responsabilidades envolvendo a decisão de afundar, na sexta-feira, 3, o casco do porta-aviões São Paulo, numa área localizada a 350 quilômetros da costa brasileira, com profundidade de 5 mil metros. A decisão foi informada à reportagem por meio de nota, após o Estadão questionar o órgão sobre o assunto.

"O Ibama, no âmbito de suas competências legais, vai apurar responsabilidades e danos ao meio ambiente envolvendo o caso do porta-aviões São Paulo", declarou a autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.

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Na quarta-feira, 1, o Ibama já tinha pedido à Marinha mais informações que permitam avaliar alternativas para mitigação, reparação e salvaguarda do meio ambiente a partir de eventual naufrágio do porta-aviões São Paulo em alto mar. O pedido foi realizado após a Marinha comunicar oficialmente, em 30 de janeiro, a decisão de realizar afundamento controlado da embarcação.

"A medida, justificada por avarias no casco que comprometeriam a segurança da navegação e causariam danos à logística, à economia e até ao meio ambiente, vai na contramão do empenho de técnicos do Ibama para garantir a destinação ambientalmente adequada prevista na regulamentação sobre transporte internacional de resíduos (Convenção de Basileia)", declarou o Ibama, naquela ocasião.

Além de solicitar estudos do Centro de Hidrografia da Marinha, mapeamento de fundo da área selecionada para o alijamento do casco e informações sobre o método pretendido para provocar o afundamento, o Ibama recomendou a elaboração de Plano de Monitoramento da Água. Há três semanas, oito servidores do corpo técnico do instituto indicaram, por meio de nota técnica, possíveis impactos ambientais decorrentes de eventual afundamento da embarcação.

De acordo com o documento, a liberação de materiais poluentes contidos na estrutura poderia causar distúrbio na capacidade filtrante e dificuldade de crescimento em organismos aquáticos; o impacto físico sobre o fundo do oceano provocaria a morte de espécies e deterioração de ecossistemas. Os especialistas alertaram ainda que a carcaça poderia atrair espécies invasoras prejudiciais para a biodiversidade nativa, além de microplásticos e metais pesados presentes em tintas da embarcação, que poderiam se tornar protagonistas de bioacumulação indesejável em organismos aquáticos.

A proposta do Ibama era a de que o material fosse reciclado. Há estaleiros credenciados para fazer essa reciclagem em países como Itália, Noruega, Dinamarca e Turquia. "Enquanto o Brasil não dispuser de instalações com esse perfil, haverá necessidade de exportar ex-navios para países com infraestrutura adequada, em conformidade com a Convenção de Basileia", afirmou o órgão.

O porta-aviões retornou ao Brasil porque a Turquia cancelou a autorização que havia emitido no fim de julho. Em respeito às regras estabelecias pela Convenção, o Ibama adotou o mesmo procedimento. A partir do retorno do ex-navio ao Brasil, no início de outubro, o Ibama acompanhou as tratativas entre a Marinha e a empresa proprietária, e informou que novo pedido de exportação poderia ser solicitado.

De acordo com a Marinha, o destino final do casco fica localizado a 350 quilômetros da costa brasileira e com profundidade de 5 mil metros, em parte situada em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). O comunicado emitido pela Força informa que a operação foi realizada de forma a evitar prejuízos "de ordem logística, operacional, ambiental e econômica" ao Brasil, e que o local para o descarte foi selecionado com base em estudos do Centro de Hidrografia da Marinha e Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira.

"As análises consideraram aspectos relativos à segurança da navegação e ao meio ambiente, com especial atenção para a mitigação de impactos à saúde pública, atividades de pesca e ecossistemas", afirmou a nota assinada de forma conjunta pelo Ministério da Defesa, pela Advocacia-Geral da União e também pela Marinha do Brasil.

"Por fim, a Marinha do Brasil presta legítima reverência ao ex-Navio Aeródromo ‘São Paulo’. Barco que abriga alma beligerante perpetuada na mente de homens e mulheres que guarneceram seus conveses, dignos servidores da Marinha Nacional Francesa e da Marinha do Brasil, sob a égide das tradições navais e de elevado espírito marinheiro", concluiu o comunicado.

Na quinta, 2, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região para anular a decisão da Justiça Federal em Pernambuco de permitir que a Marinha afundasse a sucata do porta-aviões.

O estaleiro turco Sök Denizcilik Tic Sti, certificado pela União Europeia para a realização de reciclagem de navios, arrematou a embarcação no ano retrasado por R$ 10,5 milhões. Em dezembro de 2022, no entanto, a propriedade do ativo passou para a transportadora MSK Maritime Services & Trading, que rebocou o porta-aviões São Paulo do Brasil até a Europa, e de volta ao Brasil.

Proibida de atracar por onde passa, a sucata do ex-navio não deixou de navegar nenhum momento desde que deixou o Rio de Janeiro, em 4 de agosto do ano passado, rumo à Turquia para desmonte e reciclagem. A embarcação desativada cruzou o oceano a reboque, teve sua atracação rejeitada pelos turcos e, na volta, também pelos portos brasileiros.

O principal motivo da negativa foi a ameaça de naufrágio sob as suspeitas de carregar a alta quantidade perigosa de materiais tóxicos, como o amianto. Após três meses de tentativas frustradas de entrar no Porto de Suape, em Pernambuco, o ex-porta-aviões foi afastado para região de maior profundidade e proibido pela Marinha, no último dia 20, de se reaproximar das águas interiores ou terminais portuários do Brasil.

A determinação se baseou no "elevado risco que representa, com possibilidade de encalhe, afundamento ou interdição do canal de acesso a porto nacional, com prejuízos de ordem logística, operacional e econômica ao Estado brasileiro", segundo comunicado da Autoridade Marítima Brasileira (AMB).

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Duque de Caxias Washington Reis (MDB), candidato a vice-governador do Rio na chapa de Cláudio Castro (PL), por danos ambientais na Reserva Biológica do Tinguá. Por 3 votos a 2, o colegiado confirmou a sentença imposta ao político, de sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio deu parecer pelo indeferimento do registro de candidatura de Reis como vice de Castro. Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral fluminense decidir se o político pode concorrer às eleições 2022. Uma eventual mudança na chapa pode ser realizada até o dia 12 de setembro.

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Os ministros do STF analisaram nesta terça-feira (30), um recurso apresentado pela defesa de Reis, o segundo questionamento feito à condenação fixada em 2016. O relator Edson Fachin votou por rejeitar os embargos e foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Kassio Nunes Marques e André Mendonça restaram vencidos.

Os crimes imputados ao candidato a vice de Claudio Castro ocorreram entre 2005 e 2009. O ex-prefeito de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, foi sentenciado por danos a uma área em que havia determinado a execução de um loteamento, dentro da zona de amortecimento da Reserva do Tinguá.

O político incorreu em delitos previstos na Lei de Crimes Ambientais e na Lei sobre Parcelamento do Solo Urbano.

No bojo da ação, foi apontada degradação com terraplanagem, destruição de Mata Atlântica em área de preservação permanente, destruição de mata ciliar, extração de argila, corte mecânico de encosta e topo de morro, além de aterramento de vegetação e da calha do rio, causando assoreamento. A área afetada é de mais de 30 hectares.

A defesa de Reis pedia a aplicação retroativa de uma mudança em atos normativos do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) para afastar a imputação de crime ambiental.

A alegação foi rechaçada pelo ministro Edson Fachin, que indicou que o argumento já foi analisado pelo STF. Ele frisou que, apesar da revogação das resoluções, o delito de causar danos em reserva ambiental é previsto em lei.

"Eu teria dificuldades para explicar a um estudante de primeiro ano de Direito que o decurso de prazo de uma resolução extingue um tipo penal previsto em lei", afirmou Fachin.

O ministro Kassio Nunes Marques abriu divergência, sob o argumento de que, com a revogação das resoluções, a conduta de Reis deixaria de ser considerada infração administrativa e assim sanção penal deveria ser ‘proporcional ao dano’, que o ministro considerou ‘pequeno’.

Já o ministro André Mendonça, ponderou que há dois laudos sobre os danos, um deles afirmando que teriam ocorrido fora da zona de amortecimento. Assim, segundo o ministro, a dúvida deveria beneficiar o réu.

A adição de ultraprocessados à dieta resulta em aumento da pegada hídrica – ou seja, um maior uso de água para a produção e o consumo de alimentos e, portanto, um maior impacto ambiental. Este é o resultado de uma análise feita por cientistas da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Deakin, na Austrália, publicada na “Revista de Saúde Pública” nesta sexta (18).

O estudo analisou dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos anos de 2008 e 2009. Esse inquérito reúne informações sobre a alimentação de mais de 30 mil brasileiros com idade igual ou superior a dez anos. As pegadas ambientais foram calculadas com base nos coeficientes de emissão de gases do efeito estufa e de uso de água para produzir cada alimento e preparação culinária consumidos no Brasil.

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A metodologia levou em conta a classificação NOVA de alimentos, que os divide em quatro categorias, de acordo com o seu grau de processamento: alimentos in natura ou minimamente processados, ingredientes culinários, alimentos processados e alimentos ultraprocessados. A ideia era verificar os impactos ambientais causados por este último grupo.

“As análises mostraram que o consumo de ultraprocessados na dieta brasileira aumentou significativamente a pegada de carbono e hídrica da dieta dos brasileiros. Esse aumento, no entanto permaneceu significativo somente para a pegada hídrica depois que os modelos foram ajustados para variáveis como sexo, renda e escolaridade”, diz Josefa Garzillo, uma das autoras do estudo.

“A pesquisa mostrou que o impacto negativo do consumo destes alimentos no uso de água está relacionado a uma maior ingestão de calorias.”

Garzillo explica que esse tipo de estudo é importante por avaliar o consumo alimentar real a partir de amostras representativas da população brasileira.

“A pegada hídrica aumentou em 10% entre os grupos com menor e maior consumo de ultraprocessados. No Brasil, o maior consumo destes alimentos está associado à maior ingestão de calorias. Portanto, quanto maior a participação de ultraprocessados na dieta, maiores são os impactos ambientais são esperados”, diz a pesquisadora.

A evidência traz à luz um impacto antes desconhecido dos alimentos ultraprocessados, registrando consequências ambientais do consumo desse tipo de alimento – que se somam às já conhecidas consequências para a saúde pública, como aumento do risco de desenvolvimento de obesidade e doenças crônicas relacionadas.

O estudo reforça, portanto, a recomendação do Guia Alimentar para a População Brasileira de basear a alimentação e ingredientes in natura ou minimamente processados para compor uma dieta saudável e sustentável, e evitar alimentos ultraprocessados.

Fonte: Agência Bori

Os pescadores artesanais das praias de Gaibu e Suape, no município do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana, alcançaram uma vitória na Justiça Federal em relação aos danos ambientais provocados na área. Em 2010, o Ministério Público foi acionado no combate aos males causados pela construção do Complexo Portuário e Industrial de Suape, devido às constantes práticas de drenagem no canal de acesso ao Porto. 

Diante desse panorama, tramitou na 35ª Vara Federal em Pernambuco uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, contra o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Suape) e da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH), na qual foi reconhecida a existência de danos ambientais oriundos das atividades de dragagem portuária exercidas na área.

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A decisão aponta que, a título de reparação dos impactos causados, “foi determinada a execução de diversas medidas compensatórias e mitigadoras como, por exemplo, a realização, por parte de Suape, de um mapeamento do território tradicional da pesca artesanal”. A determinação judicial também indicou a manutenção do pagamento de auxílio financeiro e do fornecimento de cestas básicas à comunidade pesqueira, dada a realidade de precariedade dos pescadores.     

Entre as queixas da população local estão a poluição despejada nas águas e nos bancos de corais, além da proibição da prática de pesca em algumas áreas. Junto a isso, as obras de construção do Complexo, com explosões de rochas e arrecifes, causou grande mortandade da vida marinha, resultando na extinção de espécie de peixes e no desequilíbrio da cadeia alimentar.

Medidas estão sendo aplicadas, diz Porto de Suape

Em resposta ao Portal LeiaJá, o Complexo Industrial Portuário de Suape informou que já cumpre decisão judicial proferida em 1ª instância pelo juiz Federal da 35ª Vara Federal em Pernambuco e atende, desde 2012, 128 famílias de pescadores com o provimento de cestas básicas e auxílio financeiro.

A administração de Suape ressalta já realizar uma série de medidas mitigadoras e compensatórias para preservar o meio ambiente, “a exemplo do monitoramento da qualidade das águas da região, realizando coletas e análises sistemáticas nas áreas marítimas do Porto e estuarinas dos rios Ipojuca, Massangana e Tatuoca”.

Quanto à nova decisão, o Complexo informa que a coordenadoria jurídica está analisando quais medidas serão tomadas. A equipe do LeiaJá tentou contato com a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH), mas não obteve resposta. 

A Petrobras foi condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 3 milhões por danos ambientais em Campos dos Goytacazes, no norte fluminense. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF), feita em 2011, indicava que plataformas da estatal situadas na Bacia de Campos faziam descarte de água sem tratamento adequado, com alta concentração de óleo.

A ação apontava danos causados pelas plataformas P-26 e P-19, localizadas nos campos de Marlim Sul e Marlim, dois dos principais produtores do País. Na decisão, o juiz Vinicius Vieira Indarte, da 1º Vara Federal de Campos, ressalta que foram realizadas diversos autos de infração contra estatal, entre 2007 e 2009, indicando que os danos eram "reiterados".

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Para o magistrado, a multa além de ressarcir o dano deve ter caráter "pedagógico", ou seja, "deve causar no poluidor a sensação de que não está impune à indenização dos danos causados pela má execução de sua atividade".

Avaliação do Ibama realizada na área mostra que a água descartada pelas plataformas da estatal continha mistura de "fração de óleo e graxas que, mesmo após os diversos tratamentos, ainda está presente no fluido". A análise do órgão ambiental ainda alerta que a concentração do óleo na água descartada poderia se tornar "fonte significativa de poluição crônica (...) sendo que algumas destas substâncias podem ser tóxicas ao meio ambiente marinho".

A ação foi movida pelo MPF de Campos, solicitando a implantação em todas as plataformas de um sistema de tratamento adequado, evitando o descarte irregular, acima dos limites de concentração de óleo e graxa. Procurada pela reportagem, a estatal ainda não se posicionou.

Líder provisório da oposição na Câmara do Recife por conta da licença maternidade da vereadora Aline Mariano (PSDB), Raul Jungmann (PPS) entrou na tarde desta terça-feira (30), com um pedido para abertura de inquérito civil público contra o Porto de Suape por danos ambientais que que resultaram no aumento de ataques de tubarões nas praias do Recife. O promotor do Meio Ambiente Ricardo Coelho recebeu o requerimento em seu gabinete.

De acordo com o vereador, os especialistas em estudos de áreas ambientais acreditam que com o início da operação do Porto de Suape os tubarões foram deslocados para o estuário do Rio Jaboatão, e então para as costas das cidades do Recife e Olinda, ocasionando mortes nestes municípios.

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Com informações da assessoria. 

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