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Os motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido e perderam o prazo limite de 28 de dezembro de 2023, terão mais uma chance para regularizar a situação.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), novos prazos para o cumprimento da determinação.

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As datas-limite estabelecidas são 31 de março de 2024, para motoristas com validade da CNH entre janeiro e junho e 30 de abril para condutores cujo documento tenha vencimento entre julho e dezembro.

O exame toxicológico é uma determinação prevista no Código de Trânsito Brasileiro para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes.

Idade

Os condutores com mais de 70 anos das categorias C, D e E, de ônibus e caminhões, por exemplo, devem realizar o exame para emissão e renovação da CNH, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.

Laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) fazem a análise a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, e os resultados levam cerca de 15 dias para serem emitidos.

Atualmente, no site da Senatran, há 17 redes de laboratórios credenciados a fazer o exame. Os custos ficam a cargo das empresas contratantes dos motoristas ou dos próprios condutores, caso sejam autônomos.

Para verificar se precisa realizar o exame toxicológico, o Ministério dos Transportes orienta que seja consultado o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), onde é necessário realizar o cadastro ou login, por meio da conta gov.br.

O Plenário do Senado pode votar nesta quarta-feira (23), a partir das 14h, um projeto de lei que passa a exigir apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para autorização de posse ou porte de armas de fogo (PL 3.113/2019). Se for aprovada, a proposta avançará para a Câmara dos Deputados.

O texto passou no início de 2020 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em decisão que seria terminativa, mas um recurso foi apresentado para levá-lo ao Plenário. O autor do recurso foi o então senador Telmário Mota (RR), acompanhado por 11 senadores. Com a chegada da pandemia de covid-19 no mês seguinte, o projeto ficou paralisado. Agora ele volta à pauta. Os senadores votarão o parecer da CCJ, elaborado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que opina pela aprovação do texto sem alterações.

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O projeto é do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Ele altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para incluir a necessidade de teste de detecção de drogas para se obter autorização para comprar ou portar arma de fogo de uso permitido. Os detalhes desse exame deverão ser regulamentados por decreto.

Além disso, o exame também será obrigatório para a renovação periódica do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). O dono da arma deverá atualizar o exame toxicológico no mínimo a cada três anos, em acréscimo aos demais requisitos da lei. Dentro desse intervalo de três anos, os proprietários de armas também poderão ser submetidos aos testes de detecção de droga a qualquer tempo e sem aviso prévio.

Agentes de trânsito

O Plenário também pode votar projeto que prevê adicional de periculosidade para agentes de trânsito (PLC 180/2017). A proposta veio da Câmara dos Deputados e, se for aprovada sem mudanças, seguirá para sanção presidencial.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-lei 5.452, de 1943) para acrescentar no rol de atividades perigosas a exposição permanente do trabalhador a colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes, com menção específica às autoridades de trânsito. Segundo a CLT, o trabalho em condições de periculosidade assegura um adicional de 30% sobre o salário-base do trabalhador.

O projeto havia sido arquivado no final do ano passado, pois estava em tramitação há mais de uma legislatura, mas foi resgatado a pedido do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O texto tem pareceres favoráveis de duas comissões — em ambos os casos sem emendas — e parecer contrário de uma terceira. O Plenário terá a palavra final.

Crianças e adolescentes

Outros dois projetos na pauta da quarta-feira tratam de temas referentes à infância e à juventude. O PL 5.213/2020 muda as datas para celebração do Biênio da Primeira Infância no Brasil. Originalmente concebido para o período 2020-2021, o Biênio foi afetado pela pandemia de covid-19, e as ações previstas não puderam ser executadas.

O projeto originalmente transferia o período para 2021-2022, mas, como ele continua em tramitação, essa versão já está prejudicada. A versão que será votada tem uma emenda da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), determinando que o Biênio seja celebrado nos dois anos seguintes à publicação da lei que resultar do projeto — sem menção a anos específicos. Como o projeto veio da Câmara, ele precisará voltar para lá em caso de aprovação com a mudança.

Já o PL 5.016/2019 inclui a identificação de maus-tratos, negligência e abuso sexual cometidos contra crianças e adolescentes como diretriz para formação de professores e como princípio dos serviços públicos de saúde. Ele foi aprovado por duas comissões e, se tiver o aval do Plenário, segue para a Câmara.

*Da Agência Senado

Com a volta, neste sábado (1º), da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu nesta sexta-feira (30) que os condutores terão até 28 dezembro para ficar em dia com a nova lei. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A exigência está prevista em lei desde 3 de setembro de 2017, mas foi suspensa por causa dos impactos da pandemia de covid-19. Em 13 de outubro de 2022, uma nova lei estabeleceu o novo prazo e no último dia 19 de junho, a Lei 14.599 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para vigorar em 1º de julho.

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A mudança altera o artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito e estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. Os condutores devem realizar o exame para emissão, renovação de Carteira Nacional de Habilitação, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.

Os exames toxicológicos são realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, para verificação do consumo de substâncias psicoativas. Os resultados levam, no máximo, 90 dias para serem emitidos.

Atualmente, no site da Senatran, há 19 redes de laboratórios credenciados a fazer o exame.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que inicia nova contagem de prazo para obrigatoriedade de exame toxicológico - a cada 2 anos e 6 meses - a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. A nova lei traz 1º de julho de 2023 como início da exigência, que na lei anterior seria contada a partir de 12 de abril de 2021.

A mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que estabelece a obrigatoriedade do exame para motoristas nessas categorias e com idade inferior a setenta anos, foi feita ainda em 13 de outubro 2022, mas, em razão da pandemia de covid-19, passaria a vigorar posteriormente. Uma nova proposta de lei reviu o prazo, que não foi considerado suficiente.

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A nova proposição aprovada pelo Congresso Nacional previa ainda penalidades como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima, atualmente em R$ 1.467,35, além de sete pontos na carteira, caso o motorista não fizesse o exame no prazo de 30 dias, em caso de renovação.

A penalidade foi considerada desproporcional e vetada pelo Executivo, mesmo que o condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exigem o exame. 

Também foi vetado o dispositivo que previa o impedimento de dirigir qualquer veículo o motorista que testasse positivo, até a obtenção de resultado negativo em novo exame, por penalizar o motorista não apenas nas categorias em que o exame é exigido.

Relação trabalhista

Também foi vetada a parte da lei que determinava ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de regulamentação da lei para a aplicação dos exames toxicológicos, em 180 dias.

A ideia é que a fiscalização fosse feita por meio do registro dos exames no sistema eletrônico das obrigações trabalhistas, mas o Código Brasileiro de Trânsito já prevê formas de fiscalização e não haveria necessidade de nova regulamentação.

Policiamento ostensivo

A lei aprovada pelo Congresso Nacional também permitiria o policiamento ostensivo aos agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à Polícia Rodoviária Federal, mas o item também foi vetado pelo presidente, que considerou que o conflito, e questionamento da legalidade das competências de outros órgãos de fiscalização de trânsito, poderia causar até mesmo a interrupção do serviço.

Aprovados em concursos públicos em Pernambuco devem apresentar, como requisito para tomar posse do cargo, exame toxicológico negativo. A determinação é prevista na Lei Estadual 17.825/2022, publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (23). A norma, que passa a vigorar em 90 dias, foi acrescentada às exigências na avaliação médica e visa "aferir as condições de sanidade física dos candidatos”. 

De autoria do deputado estadual Coronel Feitosa (PL), a lei estipula que o teste seja realizado durante janela mínima de 90 dias para detecção de substâncias psicoativas. Ainda segundo o texto, em caso de exame positivo, o candidato terá direito de apresentar uma contraprova. Além disso, os custos do teste devem ser arcados tanto pela banca responsável pelo certame, quanto pelo aprovado. 

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A partir desta sexta-feira (12), todos os condutores do país com carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, que incluem motoristas de caminhão, ônibus e vans, serão multados de forma automática em R$ 1.467,35, se não estiverem com o exame toxicológico em dia. O registro será imediato na CNH.

O presidente executivo da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Renato Dias, explicou à Agência Brasil que a nova lei do trânsito (Lei 14.071/20), aprovada em outubro de 2020, entraria em vigor no dia 12 de abril deste ano. Em função da pandemia de Covid-19, o prazo foi adiado para 12 de novembro. A medida considerou também o passivo elevado de condutores profissionais das categorias C, D e E que vinham descumprindo a realização do exame periódico. “A ABTox, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), hoje Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em comum acordo, ajustaram para que o prazo fosse escalonado e prorrogado. Isso foi um benefício que o governo concedeu a todos os motoristas profissionais C, D e E”, informou Dias.

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Segundo o presidente da ABTox, o passivo de condutores nessas três categorias fica em torno de 1,5 milhão. Ele disse que os motoristas precisam fazer o exame urgentemente porque, a partir de 1º de dezembro, quem não tiver feito até 30 de novembro terá multa automática de R$ 1.467,35, expedida pelo órgão executivo de trânsito de seu estado. A medida envolve os condutores cuja validade da CNH venceu ou vai vencer em 2021 e aqueles cujo documento vencerá em qualquer mês de 2022 ou de 2023. “Quando o cidadão for renovar sua carteira, será surpreendido com a multa aplicada por descumprimento do exame. Se for fiscalizado na cidade ou na rodovia e estiver com o exame vencido, receberá outra multa pela autoridade de trânsito.

Fim do prazo

Renato Dias destacou a importância da divulgação dessas informações. A ABTox, junto com a CNTA, tem feito campanha maciça nas redes sociais e nos meios de comunicação. Afirmou ser muito importante também que o governo, por meio do Ministério da Infraestrutura, faça a divulgação das medidas em seus canais oficiais, alertando os condutores profissionais C, D e E para o fim do prazo de realização do exame - 30 de novembro - e a entrada da lei em vigor amanhã. “O condutor já será autuado e também, a partir de 1º de dezembro, receberá multa automática quem não fizer o exame toxicológico periódico”, lembrou.

O Artigo 165B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece multa de R$ 1.467,35 em caso de fiscalização em flagrante, caso o condutor seja abordado por algum agente de trânsito, ficando sujeito ainda à retenção do veículo até apresentação de novo condutor com exame em dia e devidamente habilitado, e suspensão por 90 dias do direito de dirigir. O parágrafo único desse mesmo artigo estabelece a necessidade de os condutores das três categorias profissionais que exercem atividade remunerada fazerem o exame a cada dois anos e seis meses. Hoje, o Brasil tem em torno de 10 milhões de motoristas profissionais C, D e E.

A partir de agora, será feito um escalonamento para todos os motoristas que precisam fazer o exame. Renato Dias disse que, em média, deverão ser 330 mil condutores por mês. Mas como muitos não compareceram, há um passivo em torno de 1 milhão a 1,5 milhão de pessoas que deveriam ter feito nos meses anteriores, seguindo o calendário oficial do Denatran, e não fizeram. “E esse calendário está chegando agora à data limite”.

Segurança

O secretário executivo da CNTA, Marlon Maues, afirmou que os caminhoneiros aceitaram bem a medida, embora tenha destacado que a segurança das rodovias não depende só do exame toxicológico ou do caminhoneiro. “É como um todo”. Ele reconheceu, entretanto, que “em função da exigência de desempenhar o menor tempo na estrada para ter uma remuneração digna, muitas vezes uma parcela da categoria acaba fazendo uso inadequado de entorpecentes para cumprir suas obrigações”.

A obrigatoriedade de realização do exame periódico foi positivo e resultou em um ganho para a sociedade, admitiu Maues. O adiamento da vigência da lei deu oportunidade aos caminhoneiros para a realização do periódico e a regularização, bem como aos demais condutores das categorias C, D e E.

O ponto de divergência não é relativo à multa estabelecida, segundo Marlon Maues, que criticou a falta de uma comunicação compatível do governo sobre a medida. “Houve um hiato em que o governo, como autoridade pública responsável por fazer essa fiscalização e essa exigência, não teve uma terceira perna aí, de comunicar”. Por isso, a CNTA, junto com a ABTox e a Associação de Concessionários de Rodovias promovem campanhas para que as informações cheguem ao caminhoneiro.

“A CNTA reconhece a obrigatoriedade (do exame) como muito positivo, mas deveria haver uma comunicação compatível com isso. Porque nós ficamos realmente muito preocupados no sentido de que os caminhoneiros, por mais que sejam favoráveis e aceitem, eles tenham aí uma multa por desconhecimento, uma vez que estão trabalhando no dia a dia em suas atividades e não podem ler o Diário Oficial e documentos com as informações”. Por isso, afirmou ser “importantíssimo” que a autoridade pública faça esse movimento e promova uma campanha maciça, divulgando a obrigatoriedade do exame, bem como o calendário específico, “para que os motoristas tomem conhecimento da urgência de fazê-lo dentro do prazo adequado”.

Sem referência

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Infraestrutura respondeu, em nota enviada pela Assessoria Especial de Comunicação, que “não há qualquer referência a 12 de novembro de 2021 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou na Resolução nº 855/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleça os prazos para renovação do exame toxicológico”.

De acordo com a assessoria, essas informações são divulgadas no site e nas redes sociais do ministério e da Senatran como um “lembrete para que o condutor procure o posto de coleta de um laboratório e realize o exame toxicológico. Isso evitará surpresas, seja numa abordagem ao dirigir um veículo que exija a categoria C, D ou E, ou no ato da renovação, quando pode ser constatada a “multa de balcão”.

No ato da fiscalização, os agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e verificar, na tabela da Resolução Contran n° 855/2021, qual o respectivo tempo para a realização do exame, independentemente de os prazos de validade do documento de habilitação terem sido prorrogados.

A nota enviada pelo ministério ressalta que há prazos vencendo em novembro e em dezembro. “Então, fica o alerta aos motoristas: todo mundo deve estar em dia com o exame toxicológico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para renovar o documento de habilitação, se o fizer em até 90 dias após a data da coleta da amostra para o exame. Caso a renovação ocorra em mais de 90 dias, o motorista precisará fazer novo teste”.

A nota lembra que a multa possível no ato da renovação, prevista no parágrafo único do Art. 165-B do CTB, a chamada “multa de balcão”, “não se aplica aos condutores que exercem atividade remunerada, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023”.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Pernambuco (Sintepe) divulgou uma nota, na noite desta quarta-feira (11), criticando o projeto de lei, de autoria da deputada estadual Clarissa Tércio, que exige exame toxicológico para professores do Estado. A parlamentar argumenta que "não é admissível que os profissionais do ensino possam ser, eles mesmos, dependentes de drogas ilícitas”. “Para um aluno, que vê no professor um modelo de pessoa, encontrá-lo sob efeito de entorpecentes seria um trauma, ou até um estímulo para este comportamento danoso”, acrescentou.

O Sintepe, por sua vez, classificou o projeto de lei como preconceituoso. Em seu posicionamento, a entidade sindical ainda diz que a deputada ataca professoras e professores, “além de toda a comunidade escolar de Pernambuco”. “A sua justificativa é mais um ataque violento à educação pública com o objetivo explícito de destruí-la e abrir caminhos para a privatização e a implementação do homeschooling (ensino em casa)”, destaca o sindicato em nota. Confira, a seguir, o posicionamento na íntegra:

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O ano de 2022 se aproxima e a busca por polêmica e votos fez a deputada de extrema-direita Clarissa Tércio (PSC) novamente atacar professores e professoras, além de toda a comunidade escolar de Pernambuco.

Um Projeto de Lei de sua autoria, publicado hoje (11) no Diário Oficial, novamente traz a tona preconceitos, violência e mentiras sobre a classe dos/as profissionais da educação – que trabalharam sem parar na pandemia, seja em casa nas aulas remotas, seja nas escolas colocando suas vidas em risco.

A deputada, no referido projeto, sugere a obrigatoriedade de um exame toxicológico anual para educadores das redes públicas de ensino, inclusive com possibilidade de punição. Em sua justificativa, faz comparações esdrúxulas e tenta realizar paralelo com outras profissões, nas quais são realizados exames desse tipo dadas as especificidades de suas atuações, como policiais e bombeiros. A sua justificativa é mais um ataque violento à educação pública com o objetivo explícito de destruí-la e abrir caminhos para a privatização e a implementação do homeschooling (ensino em casa).

Ao invés de incentivar um debate sério e conectado com o que de mais recente vem sendo falado nos estudos das áreas sociais e de saúde, por exemplo na perspectiva da “redução de danos”, a deputada parte de concepções preconceituosas sobre os profissionais do magistério e violenta, a um só tempo, direitos fundamentais como o princípio da isonomia, princípio da boa-fé, o direito à intimidade, direito à vida privada. O Estado de Pernambuco e a Secretaria de Educação já dispõem de aparato normativo para fiscalização da higidez da atuação dos profissionais da educação, sendo o projeto de lei extremamente desarrazoado e desproporcional, inclusive do ponto de vista fiscal. Do ponto de vista ético, a imposição de obrigação do exame toxicológico sem o consentimento explicito do indivíduo rompe com a autonomia individual, criando uma condição de constrangimento pessoal e desumano.

A fixação da deputada em atacar professores e professoras é desmedida, mas não é a primeira vez que isso acontece. Ainda em maio, invadiu, sem portar máscara de proteção contra a Covid-19, a escola estadual Professor Nelson Chaves, em Camaragibe, para promover ódio aos professores e atacar a liberdade de cátedra. Ali o Sintepe já havia se posicionado, fato que gerou a instauração de um Inquérito Civil pelo Ministério Público de Pernambuco para investigar a ação da deputada. Agora, em mais um projeto de lei preconceituoso, privatista, desnecessário e desproporcional, com objetivo de promoção pessoal, a deputada promove desinformação e fere a dignidade dos professores e professoras e suas famílias. O Sintepe externa toda sua indignação e procurará o Poder Legislativo Estadual para expor argumentos contrários e denunciar os verdadeiros interesses da deputada bolsonarista.

Confira, a seguir, a justificativa da proposta de lei publicada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe):

O País passa por uma grave crise de Saúde Pública, no que se refere ao uso abusivo de drogas ilícitas, que leva na maioria das vezes à destruição de vínculos familiares, perda de empregos, violência e até a morte. Quando afeta crianças e adolescentes, os efeitos são ainda mais trágicos, comprometendo também o ensino e o futuro deles.

Em sendo assim, aos professores que são tidos como exemplos e exercem um importante papel de impacto e influência, são peças chaves na prevenção da dependência das drogas, por terem contato prolongado com os alunos, avaliando seu desempenho e comportamento diariamente. Considerando esse fato, não é admissível que os profissionais do ensino possam ser, eles mesmos, dependentes de drogas ilícitas. Para um aluno, que vê no professor um modelo de pessoa, encontrá-lo sob efeito de entorpecentes seria um trauma, ou até um  estímulo para este comportamento danoso.

É comum que que algumas categorias profissionais precisem realizar periodicamente exame toxicológico, porquanto suas atividades seriam incompatíveis com o uso de drogas ilícitas. É o caso, por exemplo, dos motoristas profissionais, que não podem exercer suas funções se usam produtos psicotrópicos.

Entendemos que os professores, pelo menos da rede pública, deveriam passar pelo mesmo controle. A Educação é a base para todo o futuro de um país, o que justifica o cuidado com a equipe e com os alunos. Defendemos que os educadores devem ser valorizados, mas também devem ter um comportamento compatível com a relevância de sua função.

Ressalte-se que essa proposta não prevê a demissão imediata do profissional que tiver resultado positivo, mas prevê como uma falta grave, sujeitando a penas disciplinares, tudo com foco da não reintereção e que seja propiciado ao servidor o devido tratamento, para a cessação deste hábito ou vício que tanto pode fazer mal para a saúde do usuário quanto para o processo educacional.

Portanto, pedimos o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, que pode beneficiar nossos educadores e nossos alunos, deixando a droga fora do ambiente escolar.

Está em tramitação, na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o Projeto de Lei Nº 002480/2021, de autoria da deputada estadual Clarissa Tércio (PSC), que exige a realização, por parte dos professores da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco, de exame toxicológico para uso de drogas ilícitas.

De acordo com o texto, publicado nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da Alepe, os docentes, das redes municipal e estadual de ensino, devem se submeter ao exame anualmente e anterior à admissão do profissional. O documento deixa explícito que, em caso de detecção do uso de drogas ilícitas, o professor ficará sujeito a penalidades disciplinares, como também, será encaminhado para tratamento.

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Como justificativa, Clarissa Tércio afirma que “os professores, que são tidos como exemplos e exercem um importante papel de impacto e influência, são peças chaves na prevenção da dependência das drogas, por terem contato prolongado com os alunos, avaliando seu desempenho e comportamento diariamente". "Considerando esse fato, não é admissível que os profissionais do ensino possam ser, eles mesmos, dependentes de drogas ilícitas. Para um aluno, que vê no professor um modelo de pessoa, encontrá-lo sob efeito de entorpecentes seria um trauma, ou até um estímulo para este comportamento danoso”, acrescentou a deputada.

Em outra parte do projeto, a parlamentar ressalta que os profissionais “devem ser valorizados, mas também devem ter um comportamento compatível com a relevância de sua função''. Ela finaliza pedindo apoio aos colegas parlamentares para a aprovação do projeto, que depende de aprovação da Assembleia Legislativa do Estado para entrar em vigor.

Ao LeiaJá, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Pernambuco (Sintepe) enviou uma nota se posicionando sobre o caso. Confira:

Deputada Bolsonarista novamente ataca a educação

O ano de 2022 se aproxima e a busca por polêmica e votos fez a deputada de extrema-direita Clarissa Tércio (PSC) novamente atacar professores e professoras, além de toda a comunidade escolar de Pernambuco.

Um Projeto de Lei de sua autoria, publicado hoje (11) no Diário Oficial, novamente traz a tona preconceitos, violência e mentiras sobre a classe dos/as profissionais da educação – que trabalharam sem parar na pandemia, seja em casa nas aulas remotas, seja nas escolas colocando suas vidas em risco.

A deputada, no referido projeto, sugere a obrigatoriedade de um exame toxicológico anual para educadores das redes públicas de ensino, inclusive com possibilidade de punição. Em sua justificativa, faz comparações esdrúxulas e tenta realizar paralelo com outras profissões, nas quais são realizados exames desse tipo dadas as especificidades de suas atuações, como policiais e bombeiros. A sua justificativa é mais um ataque violento à educação pública com o objetivo explícito de destruí-la e abrir caminhos para a privatização e a implementação do homeschooling (ensino em casa).

Ao invés de incentivar um debate sério e conectado com o que de mais recente vem sendo falado nos estudos das áreas sociais e de saúde, por exemplo na perspectiva da “redução de danos”, a deputada parte de concepções preconceituosas sobre os profissionais do magistério e violenta, a um só tempo, direitos fundamentais como o princípio da isonomia, princípio da boa-fé, o direito à intimidade, direito à vida privada. O Estado de Pernambuco e a Secretaria de Educação já dispõem de aparato normativo para fiscalização da higidez da atuação dos profissionais da educação, sendo o projeto de lei extremamente desarrazoado e desproporcional, inclusive do ponto de vista fiscal. Do ponto de vista ético, a imposição de obrigação do exame toxicológico sem o consentimento explicito do indivíduo rompe com a autonomia individual, criando uma condição de constrangimento pessoal e desumano.

A fixação da deputada em atacar professores e professoras é desmedida, mas não é a primeira vez que isso acontece. Ainda em maio, invadiu, sem portar máscara de proteção contra a Covid-19, a escola estadual Professor Nelson Chaves, em Camaragibe, para promover ódio aos professores e atacar a liberdade de cátedra. Ali o Sintepe já havia se posicionado, fato que gerou a instauração de um Inquérito Civil pelo Ministério Público de Pernambuco para investigar a ação da deputada.

Agora, em mais um projeto de lei preconceituoso, privatista, desnecessário e desproporcional, com objetivo de promoção pessoal, a deputada promove desinformação e fere a dignidade dos professores e professoras e suas famílias. O Sintepe externa toda sua indignação e procurará o Poder Legislativo Estadual para expor argumentos contrários e denunciar os verdadeiros interesses da deputada bolsonarista.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu prorrogar os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. A medida foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo uma tabela com novos prazos, ao longo do ano de 2021, de acordo com a data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A nova Lei do Trânsito, que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, determina que todos os condutores dessas categorias com menos de 70 anos deverão ser submetidos a novo exame a cada período de dois anos e seis meses. O prazo começa a contar a partir da obtenção ou renovação da CNH.

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Segundo a legislação, o motorista que conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, incorrerá em infração gravíssima. A sanção para esses casos é de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

A deliberação do Contran diz que os motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023, não serão multados no momento da renovação da habilitação pela não realização do exame.

A determinação do Contran diz, porém, que todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela, ficarão sujeitos a aplicação da multa.

O Contran determinou ainda que os laboratórios credenciados em todo o país deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame. Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contados a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, as novas datas foram decididas por conta da pandemia de covid-19, com amplo debate dentro do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), Confederação Nacional do Transporte (CNT), Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

“O condutor das categorias C, D ou E, deverão observar a tabela e, conforme a data de validade de sua CNH, verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste”, informou o ministério.

 

Obrigatório desde 2016, o exame toxicológico em motoristas de ônibus, vans e caminhões já flagrou, em todo o Brasil, 170 mil condutores que eram usuários habituais de drogas. Quase metade deles dirigia veículos de transporte coletivo; a prevalência (67% nesses casos) é por consumo de cocaína. Os dados fazem parte de estudo do programa SOS Estradas, voltado à redução de acidentes e segurança nas rodovias.

Os responsáveis pelo programa defendem a manutenção da regra que estabelece a obrigatoriedade do exame. Isso consta do texto final da PL do Trânsito, aprovado pelo Congresso e que agora aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.

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Atualmente, a análise toxicológica é realizada quando da primeira habilitação de motoristas das categorias C, D e E, e na admissão e demissão dos condutores por transportadoras ou empresas de ônibus. Exames também são feitos, eventualmente, de forma aleatória. Além de multa, quem for flagrado tem a carteira imediatamente suspensa.

A análise, feita a partir de um fio de cabelo ou de um fragmento de unha, é capaz de detectar se houve consumo de entorpecentes nos últimos 90 dias. Ela identifica não apenas o consumo eventual, mas principalmente aquele feito de forma corriqueira. Motoristas profissionais muitas vezes recorrem a drogas para se manter alertas e conseguir dirigir por muitas horas consecutivas. Não raro, atravessam dias sem dormir - um risco enorme para a segurança do trânsito.

"É importante ressaltar que estamos falando de uma minoria, mas ainda assim uma minoria considerável", alerta Rodolfo Rizzotto, que coordena o SOS Estradas. "A maioria dos motoristas é favorável ao exame. Além de afetar a segurança do trânsito, em geral quem recorre às drogas para poder dirigir por mais tempo oferece fretes a custo muito mais baixo, o que acaba influenciando na tabela de preços de todo mundo."

Levantamento do SOS Estradas aponta que, desde que o exame se tornou obrigatório, o número de habilitações nas três categorias exigidas teve uma inflexão. Passou de um histórico de alta para queda - enquanto a frota de veículos pesados aumentou.

Em dezembro de 2015, último ano antes da obrigatoriedade do exame toxicológico, o País tinha 13,1 milhões de habilitados nas categorias C, D e E. A frota era de 2,35 milhões de veículos pesados. Em maio deste ano, nos primeiros meses da pandemia, o total de habilitados havia caído para 11,55 milhões. A estimativa de frota em dezembro passado, dado mais recente, era de 2,41 milhões de veículos pesados.

Para Rizzotto, a queda de habilitados está diretamente ligada ao medo dos motoristas serem flagrados.

"Quem consumiu drogas sabe que será pego e que ficará sem poder dirigir. Querer fazer ou renovar a habilitação nessas condições é como se você fosse parado numa blitz e, bêbado, pedisse para fazer o teste do etilômetro", compara.

A Associação Brasileira de Caminhoneiros (Abcam), que reúne 54 afiliadas e representa 600 mil caminhoneiros, declara-se a favor da manutenção do exame toxicológico. Mantém essa posição mesmo que a exigência resulte em custos para empresas e, muitas vezes, para o próprio motorista.

Em carta aberta, a entidade ressalta que seus motoristas já enfrentam riscos inerentes à profissão, mas que podem ser "potencialmente aumentados pela agressiva competição do mercado que leva alguns profissionais ao uso de substâncias psicoativas".

O texto diz ainda que, após o exame se tornar obrigatório, "muitos motoristas profissionais decidiram abandonar as drogas e com isso estão recuperando sua saúde, dignidade e convívio saudável com suas famílias e colegas".

Os professores do Rio de Janeiro podem ser obrigados a fazer um teste toxicológico a cada 90 dias para verificar se estão usando drogas ilícitas. A medida é prevista em um projeto de lei protocolado pelo deputado estadual Alexandre Knoploch (PSL). 

O texto prevê que docentes da rede pública e privada deverão passar por exame "específico para substâncias psicoativas ilícitas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade intelectual e de raciocínio".

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A proposta diz também que a Secretaria de Educação do Estado terá que concentrar o resultado dos exames e torná-los públicos no seu site. 

Os docentes cujo os exames apontarem o uso de entorpecentes e substâncias psicoativas ficarão impedidos de lecionar até a realização de próximo exame que ateste a ausência destas mesmas substâncias. Os professores afastados terão seus salários descontados. 

Além disso, os profissionais da rede pública de ensino estadual “que possuir quatro exames toxicológicos que apontem o uso de substâncias psicoativas ilícitas será exonerado".

O texto tem gerado reação negativa de parlamentares da oposição. Contudo, Alexandre Knoploch disse que apresentou a proposta a partir de  relatos de famílias. “Só quero proteger os alunos e as crianças de possíveis usuários que estejam passando mal exemplo e disseminando o uso de entorpecentes”, disse.

Knoploch disse que aceita emendas para incluir outras categorias profissionais na regra. 

Um projeto de lei do deputado estadual Gil Diniz, lider do PSL na Assembleia legislativa de São Paulo, exige exame toxicológico para universitários. A proposta foi apresentada pelo correligionário do presidente Jair Bolsonaro (PSL) nesta terça-feira (27).

O projeto pretende negar o acesso em universidades públicas de São Paulo a estudantes que apresentarem exame toxicológico com resultado positivo. De acordo com o parlamentar, o objetivo da lei seria "combater a cultura de uso de drogas nas universidades", além de argumentar que as universidades são mantidas com dinheiro do contribuinte e pagas pela população.

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Caso aprovado, o projeto passaria a obrigar a entrega de exame toxicológico antes da realização da matrícula ou rematrícula do aluno, nas universidades estaduais, como Universidade de São Paulo (USP), Universidade de Campinas (Unicamp) e Universidade Estadual Paulista (Unesp). Caso o exame dê resultado positivo, o aluno deve ter acesso negados aos serviços, incluindo aulas ou permanência nas instituições.

O teste detecta drogas como maconha, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas e opiácios, com janela de 180 dias. A proposta diz que caso o estudante seja submetido a tratamento e o novo exame dê resultado negativo, ele poderá realizar sua matrícula ou rematrícula no curso. Além do exame, o projeto exige relatório médico quando o resultado apresentar características de ter sido alterado por uso de medicamentos.

A emissão ou renovação da carteira de habilitação de motoristas de ônibus, de transporte de carga ou de veículos articulados ( categorias C, D, e E ) passará a exigir um exame toxicológico a partir de 30 de abril. O teste servirá para detectar a presença de maconha e derivados, cocaína e seus derivados (incluindo crack e merla), opiáceos, ecstasy, anfetamina e metanfetamina. A análise será feita em cabelos, pelos ou unhas do motorista. Para a coleta do material, será exigida a presença de uma testemunha. O exame identifica o consumo das substâncias nos 90 dias anteriores à coleta.

A medida foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) no Diário Oficial (DO) de sexta-feira, 30. Identificada a presença de alguma substância entorpecente, o motorista será considerado inapto temporariamente. Ele terá possibilidade de fazer outro exame. O laudo tem validade de 30 dias.

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O exame será feito em clínicas credenciadas pelos órgãos executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal. A lista dos estabelecimentos (que podem ser tanto público quanto privados) deverá ser divulgada pelos órgãos de trânsito, nos sites oficiais.

A resolução prevê que o resultado do exame deverá ser preparado por médico perito do centro credenciado. O laudo levará em conta, além dos resultados do exame, o uso de medicamentos que tenham sido prescritos por médicos, desde que devidamente comprovados. Os dados coletados nos exames serão guardados para alimentar um banco de dados. As informações, usadas para fins estatísticos, serão protegidas por sigilo.

O laudo do necroscópico da Polícia Técnico-Científica de São Paulo aponta que uma overdose de cocaína matou Alexandre Magno Abrão, conhecido como Chorão, do grupo Charlie Brown Jr. O vocalista da banda foi encontrado morto em 6 de março no seu apartamento na Zona Oeste da capital paulista. O resultado de exame será anexado ao inquérito da Polícia Civil de SP. Após ser concluído, o inquérito será encaminhado ao Fórum da Barra Funda para apreciação do Ministério Público e da Justiça.

O exame toxicológico apontou que o corpo apresentava 4,714 microgramas de cocaína por mililitro de sangue. Segundo os peritos, foi possível concluir, a partir dos testes, que a causa da morte foi "intoxicação exógena devido à cocainemia". O laudo considera resultados do exame toxicológico do Instituto Médico-Legal (IML) feito no corpo de Chorão. De acordo com o psiquiatra Thiago Fidalgo, coordenador do Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes (Proad), da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), o excesso da droga pode ter causado um infarto ou um acidente vascular cerebral. A hipótese mais plausível, segundo o psiquiatra, é a de ataque cardíaco, pois Chorão tinha menos de 50 anos.

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Overdose era uma hipótese considerada pelo DHPP (Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa). O corpo do artista foi achado caído por um segurança e um motorista dele, no imóvel que mantinha em Pinheiros. Peritos também encontraram pó branco e caixas de medicamentos e bebidas espalhadas no local, que estava parcialmente destruído.

Os depoimentos da ex-mulher do vocalista e dos integrantes do Charlie Brown Jr. confirmaram que o cantor fazia uso de entorpecentes. Em seu depoimento ao DHPP, a estilista Graziela Gonçalves havia dito que "perdeu" o cantor "para as drogas".  Graziela chegou a dizer a jornalistas que tinha se separado de Chorão porque ele estava viciado em cocaína.

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