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O Congresso Nacional derrubou vetos a duas propostas, a que resultou na Lei das Ferrovias e na reformulação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Todos os itens serão incorporados às respectivas leis.

A Lei das Ferrovias muda de concessão para autorização o modelo de outorga da infraestrutura ferroviária no País, simplificando a exploração desse serviço.

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Entre os trechos vetados do projeto que originou a lei (PL 3754/21), os parlamentares derrubaram alguns sobre recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessionárias atuais.

Isso poderá acontecer quando essa concessionária provar que haverá desequilíbrio em razão da entrada de concorrente com ferrovia nova construída por meio de autorização dentro de sua área de influência. O argumento por trás desse pedido é que o concessionário deve obedecer a um teto tarifário, enquanto o autorizatário tem liberdade de preços.

O reequilíbrio poderá ser feito com redução do valor de outorga; aumento do teto tarifário; fim da obrigação de investimentos; ou ampliação de prazo. 

Destinação de receitas

Outro trecho com veto derrubado determina à União usar metade dos recursos obtidos com outorgas e indenizações em projetos de estados ou do Distrito Federal, proporcionalmente à extensão da malha ferroviária que originou esses valores.

  Preferência

As concessionárias de ferrovias poderão ainda exercer a preferência, nos primeiros cinco anos de vigência da lei (até 2026), na obtenção de autorização de nova ferrovia se o trajeto estiver dentro da área de influência da empresa. 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definirá essa área de influência e concederá prazo de 15 dias corridos para a concessionária se manifestar sobre a preferência.

Recusa justificada

Trecho com veto derrubado proibirá a autorizada a explorar determinada malha ferroviária de se recusar a transportar cargas em suas linhas. O texto lista situações em que essa recusa será considerada justificável, na forma de regulamento:  - saturação da via;  - não atendimento das condições contratuais de transporte; e  - indisponibilidade de material rodante e de serviços acessórios adequados ao transporte da carga.

Chamamento e contrato

Nas fases de chamamento, uma espécie de licitação simplificada, e no contrato, deverá constar a capacidade de transporte da ferrovia. As condições técnico-operacionais para conexão com demais ferrovias e compartilhamento da infraestrutura devem constar também do contrato.

Quando o interessado entrar com pedido de autorização para explorar uma ferrovia em determinada localidade, o requerimento deverá apresentar relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental. 

Requisitos

O ex-presidente Jair Bolsonaro havia vetado ainda trechos agora restituídos à lei que exigem a apresentação, por parte do interessado em obter autorização de ferrovia, de relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental.

A justificativa para o veto foi de que a tarefa imputada ao poder público de analisar esses estudos “implicaria gasto desnecessário de recursos humanos e financeiros”.  Foram derrubados vetos a itens obrigatórios no chamamento para obtenção de autorização de ferrovia e no contrato, como a capacidade de transporte da ferrovia a ser construída e as condições técnico-operacionais para interconexão e compartilhamento da infraestrutura ferroviária.

Nesses casos, o argumento do veto residia no risco exclusivo do interessado e na sua liberdade de compartilhar ou não a infraestrutura.

Código de Trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige de motoristas habilitados nas categorias C, D e E a realização periódica de exame toxicológico para detecção de possível uso de drogas que afetem o desempenho ao volante.

O resultado negativo no exame é exigido para que o motorista possa renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a cada dois anos e meio. 

*Da Agência Câmara de Notícias

As alterações feitas no Código Brasileiro de Trânsito completam um ano no mês que vem. Desde 2021, os motoristas devem ficar atentos ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir por até um ano. No caso de reincidência, a restrição pode chegar a dois anos, além do pagamento de multas.

O limite de pontos que pode levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de 20 para 40. No entanto, o total de pontos para perder a carteira temporariamente pode diminuir conforme a quantidade de multas gravíssimas acumuladas pelo condutor. 

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De acordo com o código, a CNH só é devolvida ao motorista após o término da penalidade e do curso de reciclagem, que é obrigatório. 

Se o motorista for flagrado pela fiscalização dirigindo um veículo com a carteira suspensa, terá que pagar multa de aproximadamente R$ 900, terá o veículo retido até a chegada de outra pessoa habilitada, além da cassação da carteira por dois anos. 

Nova pontuação

Antes da entrada em vigor das alterações, o motorista que atingisse 20 pontos durante o período de 12 meses ficaria com a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorre de forma escalonada. O condutor tem a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). 

No caso do motorista que exerce atividade remunerada, como taxistas e de aplicativos de transporte, a suspensão ocorre somente quando atingir o número fixo de 40 pontos, independentemente da gravidade da infração. 

A multa gravíssima é de R$ 239,37 e gera sete pontos na CNH. O motorista comete esse tipo de infração ao dirigir falando ao celular, avançar sinal de trânsito, andar na faixa exclusiva de ônibus, parar em vaga destinada à pessoa com deficiência, entre outras condutas

As demais infrações geram menos pontos - grave (cinco pontos), média (quatro pontos) e leve (três pontos). 

Para consultar o número de pontos na carteira, o motorista pode acessar o site do Detran de seu estado ou baixar o aplicativo oficial CNH Digital para celulares. 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu prorrogar os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. A medida foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo uma tabela com novos prazos, ao longo do ano de 2021, de acordo com a data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A nova Lei do Trânsito, que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, determina que todos os condutores dessas categorias com menos de 70 anos deverão ser submetidos a novo exame a cada período de dois anos e seis meses. O prazo começa a contar a partir da obtenção ou renovação da CNH.

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Segundo a legislação, o motorista que conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, incorrerá em infração gravíssima. A sanção para esses casos é de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

A deliberação do Contran diz que os motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023, não serão multados no momento da renovação da habilitação pela não realização do exame.

A determinação do Contran diz, porém, que todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela, ficarão sujeitos a aplicação da multa.

O Contran determinou ainda que os laboratórios credenciados em todo o país deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame. Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contados a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, as novas datas foram decididas por conta da pandemia de covid-19, com amplo debate dentro do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), Confederação Nacional do Transporte (CNT), Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

“O condutor das categorias C, D ou E, deverão observar a tabela e, conforme a data de validade de sua CNH, verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste”, informou o ministério.

 

Entram em vigor no dia 12 de abril as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção. 

A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas. 

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Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. 

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). 

As novas regras proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativas. 

Cadeirinhas

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Recall

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo. 

A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (21) as mudanças propostas pelos senadores para o projeto que reformula o Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19). A sessão de hoje está marcada para as 11 horas. Na semana passada, não houve votações.

Uma das mudanças previstas no PL 3267 torna infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.

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Outra alteração mantém a pena de prisão hoje prevista na legislação para os casos de motorista embriagado que tenha provocado acidente grave. O texto aprovado em junho na Câmara previa substituição de pena.

Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propõe que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.

Ajuda ao esporte

Os deputados podem votar ainda mudanças feitas pelos senadores no projeto de lei que prevê medidas para ajudar o setor esportivo durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19.

O PL 2824/20, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e de outros 14 deputados, foi aprovado pela Câmara em 16 de julho, conforme o parecer do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Segundo o texto, um auxílio emergencial de R$ 600,00 será concedido aos trabalhadores do setor que não tenham recebido esse auxílio por meio da Lei 13.982/20.

Nesse ponto, os senadores propõem a inclusão de algumas categorias entre os beneficiados, como cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, contanto que não tenham vínculos com clubes ou emissoras.

O texto do Senado Federal também isenta vários órgãos e entidades do imposto de importação devido na compra de equipamentos e materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras para competições olímpicas, paralímpicas, pan-americanas e parapan-americanas.

O parecer preliminar de Frota recomenda a aceitação de todas as mudanças votadas pelos senadores.

Desenvolvimento regional

O Plenário pode votar ainda, pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR), seis medidas provisórias, entre as quais a MP 987/20, que prorroga o prazo para empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País apresentarem projetos de novos produtos para contarem com crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A MP original prorroga o prazo de 30 de junho até 31 de agosto deste ano, mas o parecer preliminar do relator, deputado André de Paula (PSD-PE), fixa o prazo em 31 de dezembro de 2020. As mudanças são na Lei 9.440/97.

O relator propõe as mesmas datas para o benefício fiscal criado pela Lei 9.826/99, que prevê crédito presumido de 32% do IPI. No caso dos automóveis, o IPI varia de 2% a 8%, conforme a potência do motor.

Reajuste de policiais

Na pauta consta também a MP 971/20, que concede aumento salarial retroativo a janeiro de 2020 para os policiais civis e militares e do corpo de bombeiros do Distrito Federal.

O dinheiro sairá do Fundo Constitucional do Distrito Federal, bancado pela União, que reserva neste ano R$ 15,73 bilhões para o governo do DF cobrir gastos com segurança pública, saúde e educação.

O impacto anual estimado do aumento é de pouco mais de R$ 519 milhões, dos quais R$ 370 milhões para atender a 16.271 militares ativos, 14.214 inativos e 3.505 pensionistas. Na Polícia Civil, R$ 149 milhões suportarão o reajuste de 4.185 servidores ativos, 4.233 aposentados e 1.047 pensionistas.

*Da Agência Câmara de Notícias

O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta, uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro, amplia o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 5 para 10 anos e cria uma graduação sobre os pontos acumulados por multas. O PL retornará à Câmara dos Deputados, já que foi modificado pelos senadores.

O texto tem origem no Executivo e foi entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, em junho do ano passado. A proposta foi uma resposta do presidente aos pleitos dos caminhoneiros, categoria que o apoiou nas eleições de 2018.

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No início da sessão, senadores tentaram adiar a votação. Apesar dos apelos, não houve maioria para aprovar requerimento apresentado pela Rede. "Nós estamos retrocedendo 30 anos com o que estamos fazendo. E o que é pior: nós estamos fazendo isso sem ouvir os cidadãos", argumentou o líder do partido, senador Randolfe Rodrigues (AP).

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) também pediu mais tempo para analisar a matéria. "Essa Casa não discutiu com a sociedade, tampouco analisou o projeto com devida atenção. Quanto a mim, por ser uma vítima de acidente de trânsito, seria imprudente da minha parte não fazer esse alerta", afirmou. A parlamentar, que ficou tetraplégica após acidente de carro, foi citada em vários momentos da sessão pelos colegas.

Um dos pontos polêmicos do PL é as mudanças nos pontos para a suspensão da CNH. Segundo o texto, o motorista perderá a carteira se tiver 20 pontos e tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima. A redação, que foi aprovada na Câmara dos Deputados, foi mantida pelo relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI).

O relator, no entanto, acolheu algumas emendas. Entre elas, uma alteração no trecho que trata do transporte de criança na chamada "cadeirinha". O projeto aprovado na Câmara determinava o uso obrigatório do equipamento para crianças de até 10 anos de idade ou 1,45 metros de altura. Contudo, senadores aprovaram uma alteração no dispositivo para que a regra considera também o peso da criança.

Em uma derrota para o governo, o Senado retirou de pauta e adiou a votação do projeto que altera o Código de Trânsito. A proposta, uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro, aumenta de 5 para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas profissionais, com idade inferior a 50 anos.

O projeto foi pautado a pedido do líder do PP no Senado e relator da proposta, Ciro Nogueira (PI), aliado de Bolsonaro, mas, após pressão da oposição para um adiamento, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), submeteu à manutenção da proposta na sessão à votação. O placar para retirar da pauta foi de 39 a 31.

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Deputados alteraram o texto do projeto sobre o Código de Trânsito e ampliaram de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação para motoristas profissionais, com idade inferior a 50 anos. A Câmara aprovou na terça-feira (23), o texto-base do projeto e está analisando nesta quarta-feira (24), os destaques, pedidos de alteração, à proposta. Concluída essa fase, o projeto seguirá ao Senado.

Um destaque do PSL retirou a redução do tempo de validade que tinha sido acrescida pelo relator Juscelino Filho (DEM-MA) ao texto enviado pelo Executivo. Agora, os motoristas profissionais ficarão enquadrados na regra geral, comum a todos, onde a CNH tem validade de dez anos para quem é menor de 50 anos; validade de cinco anos para quem tem idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e de três anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

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Nenhum outro destaque foi aprovado até o momento. A proposta cria uma graduação sobre os pontos acumulados por multas, até que haja a suspensão do documento. A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças, hoje exigida para menores de até sete anos, passou para até dez anos ou 1,45 metro de altura.

O texto tem origem no Executivo e foi entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, em junho do ano passado. Originalmente, a proposta aumentava de cinco para dez anos a validade da CNH e de 20 para 40 pontos o limite para a suspensão da carteira. A intenção do presidente, ao apresentar a medida, foi atender a demanda de caminhoneiros, categoria que o apoiou nas eleições de 2018.

O líder do PT no Senado, Humberto Costa, manifestou apoio à decisão do governo de editar a medida provisória 699/2015, que visa pôr fim ao movimento dos caminhoneiros em vários estados do Brasil. Em discurso no Plenário, nesta quarta-feira (11), o petista disse que a iniciativa da presidenta Dilma Rousseff (PT) é uma "demonstração firme do Governo Federal de impedir a perturbação da ordem pública". Nos últimos dias, alguns condutores de caminhões fizeram interdições de rodovias em parte do país, inclusive em Pernambuco, em forma de protesto.

A MP altera o Código de Trânsito, tornando infração gravíssima usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação em vias. Entre as mudanças está o aumento da multa para quem fizer o bloqueio, que passa de R$ 1.915 para R$ 5.746. Já os organizadores de manifestações com bloqueio de vias terão que pagar multa de R$ 19.154 mil. E além disso, terão suspenso o direito de dirigir por 12 meses e os veículos serão apreendidos.

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Segundo Humberto Costa, o movimento dos caminhoneiros tem caráter "golpista", criado para perturbar a ordem pública, impedindo a livre circulação de pessoas e provocando o desabastecimento em vários municípios. "Esse movimento que começou fraco e hoje está agonizando, se mostrou sem qualquer legitimidade política, seja pela falta de apoio total dos órgãos de classe da categoria dos caminhoneiros, seja pela pauta que o norteou. É gente que foi para rua visivelmente instrumentalizada, sem uma reivindicação trabalhista, mas com o propósito de derrubar a presidente da república", observou.

No discurso, o senador também criticou o comportamento de senadores do PSDB que se manifestaram contra a medida. "É curioso o PSDB se solidarizar com um movimento golpista que bloqueia rodovias e desabastece o país, mas, nos Estados que governa, não ter a mesma solidariedade com manifestantes. No Paraná, por exemplo, os professores estaduais foram espancados pela polícia tucana, que os tratou a golpes de cassetetes, balas de borracha e spray de pimenta”, disse.

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