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O Governo Federal incluiu definitivamente gestantes, puérperas e lactantes, com ou sem comorbidade, no grupo prioritário de imunização contra a Covid-19. A alteração na Lei 14.124, que trata do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação foi publicada Diário Oficial da União desta sexta-feira (30).

Pela norma, crianças e os adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade também passam a fazer parte do grupo prioritário de vacinação contra Covid-19 "conforme se obtenha registro ou autorização de uso emergencial de vacinas no Brasil para pessoas com menos de 18 anos de idade".

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A inclusão de gestantes e adolescentes no grupo foi motivada por uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinava ao Ministério da Saúde a análise da inclusão dos adolescentes no Plano Nacional de Imunização (PNI). Mendes argumentou que, diante da existência de adolescentes com comorbidades e da adequação da vacina da Pfizer a esse público, não faria sentido limitar a vacinação apenas a maiores de idade.

A vacina contra a Covid-19 da Pfizer foi a primeira a receber o registro definitivo no Brasil. Em junho, o imunizante da farmacêutica americana contra o novo coronavírus, primeiro a ter registro definitivo no Brasil, obteve o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para aplicação em grupos com 12 anos de idade ou mais.

Na última terça-feira (27), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse que assim que for concluída a vacinação de maiores de 18 anos, o Brasil iniciará a vacinação de adolescentes com idades entre 12 e 17 anos.

A Câmara do Recife aprovou, nesta segunda-feira (28), por unanimidade, o requerimento que pede a inclusão de adolescentes de 12 a 17 anos e que tenham comorbidades na fase prioritária de vacinação na capital pernambucana. A solicitação tem como base a edição, no último dia 10 de junho, da Resolução No 2.324/2021, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que passou a autorizar o uso seguro da imunizante da Pfizer para essa faixa etária.

A proposta foi apresentada pelo vereador e vice-presidente da Comissão de Saúde da Casa José Mariano, Tadeu Calheiros (Podemos), que também é médico oncologista e pediatra. A lista de comorbidades para esse grupo segue os mesmos critérios descritos na Nota Técnica SIDI 11/2021 da Secretaria Estadual de Saúde, que conta com agravantes como diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, insuficiência cardíaca e Síndrome de Down.

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Até o momento, mais de 20 países já ampliaram a vacinação para adolescentes, como os Estados Unidos, Canadá, França, Alemanha, Itália, Reino Unido, Espanha, Israel e Japão. A maioria deles utiliza o imunizante da Pfizer. Na América do Sul, o Chile anunciou que também já iniciou a imunização entre jovens de 12 a 17 anos.

No Brasil, a iniciativa também já é uma realidade nas cidades de Itaporã e Campo Grande, ambas no Mato Grosso do Sul. A Secretaria de Saúde do Ceará também liberou o cadastro desse grupo em sua plataforma, “Saúde Digital”. 

Em seu pronunciamento na tribuna da Câmara nesta segunda-feira,Tadeu destacou que o Recife não pode ficar para trás nessa ampliação. Ele enfatizou a importância da inclusão do grupo.

“Esse grupo precisa ser visto com mais atenção. Crianças e adolescentes que tratam câncer, que possuem obesidade, cardiopatias ou que estão acamados são muito mais vulneráveis a complicações em decorrência da Covid-19. Além disso, pessoas desse grupo com síndromes neurológicas, por exemplo, têm mais dificuldades em utilizar equipamentos de proteção individual - o que aumenta o risco de contaminação. Sabemos do esforço que a Prefeitura vem empenhando, mas precisamos avançar nesse sentido”, ressalta Calheiros, que pediu apoio das lideranças governistas na Câmara para que levem o pleito ao executivo. 

Após essa aprovação na Casa José Mariano, a proposição agora segue para o aval do prefeito João Campos.

O ministério Público de Pernambuco (MMPE) anunciou, em nota à imprensa, que acompanhará de perto a campanha de vacinação contra a Covid-19 por todo o estado. A decisão ocorre após a repercussão de casos da vacina contra Covid-19 ser aplicada em pessoas que não fazem parte do grupo prioritário nesta etapa da campanha.

De acordo com o MPPE, a Recomendação PGJ n.º 01/2021, expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE), nesta quarta-feira (20), tem por intuito de orientar a atuação dos promotores de Justiça com atribuições na Defesa da Saúde e na esfera criminal.

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Em reforço a determinação, o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto Freitas, solicita que os promotores e promotoras de Justiça do Estado “intensifiquem o processo de fiscalização da vacinação em todas as cidades pernambucanas”.

Freitas detalha que a recomendação tem dois aspectos. “Num primeiro momento, o aspecto preventivo. Exigir que os gestores públicos apresentem um Plano de Vacinação local, de forma detalhada, para que possamos fazer um acompanhamento dia a dia de quem está sendo vacinado e da observância da ordem de prioridade que foi estabelecida dentro do Plano Nacional de Imunização. E, também, para que possamos solicitar o auxílio dos Conselhos Municipais de Saúde que terão um papel fundamental no controle social, contribuindo para que o Ministério Público possa exercer de forma eficaz essa fiscalização”.

O documento ainda orienta os membros do MPPE em todo o Estado a: “adotarem providências para assegurar que os gestores públicos garantam a prioridade da administração das vacinas em pessoas com mais de 60 anos e pessoas com deficiência que residem em abrigos; profissionais que cuidam dos residentes de abrigos; habitantes de aldeias indígenas e profissionais de saúde que atuam nas unidades de atendimento de pacientes com a Covid-19, com prioridade para aqueles que atuam na linha de frente. Esse público constitui a primeira fase de vacinação, delimitada no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, elaborado pelo Ministério da Saúde (MS), e na pactuação firmada na Comissão Intergestora Bipartite, que reúne os governos estadual e municipais”.

O procurador-geral alerta que a recomendação também abrange o aspecto repressivo. “Estamos recomendando aos nossos colegas que, na medida em que seja identificado algum descumprimento das normativas sanitárias, seja instaurado o devido procedimento de investigação, que poderá resultar, ao final, na aplicação de uma ação de Improbidade Administrativa e, até mesmo, uma ação penal pela prática do crime definido no artigo 268 do Código Penal”, cravou.

Ele ainda determina que casos de vacinação irregular como a que ocorreu com um fotógrafo e uma secretária de Saúde municipal, os membros do MPPE tomem as medidas necessárias para responsabilizar civil, administrativa e criminalmente quem promover o descumprimento da ordem de prioridade.

Outro ponto destacado pelo documento é o estímulo de membros do MPPE a adoção, por parte dos gestores municipais, de medidas para dar transparência à divulgação das metas vacinais, com a criação de vacinômetros e a elaboração de um plano de vacinação municipal. No âmbito das suas atribuições, os promotores de Justiça deverão fiscalizar a vacinação da população local, checando se as unidades de saúde destinadas à administração das doses estão preparadas para realizar o registro diário das atividades no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI) e se os estoques de insumos necessários à continuidade do processo de vacinação, como seringas, agulhas, algodão, refrigeradores, equipamentos de proteção individual (EPIs), acondicionamento e caixas para descarte de resíduos, estão em níveis adequados.

 

Na manhã deste domingo (15), nas zonas eleitorais da Região Metropolitana do Recife, foi possível notar o alto comparecimento da população idosa nos polos de votação. Eleitores maiores de 60 anos, considerados como grupo prioritário, tiveram uma faixa de horário exclusiva para a votação - das 7h às 10h - e muitos aproveitaram para exercer sua cidadania, mesmo não tendo a obrigação de votar. 

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No Arruda, Marilene Guilherme da Silva, de 72 anos, marcou presença na Escola Professor Alberto Freyre, e compartilhou que vota para poder exigir mudança, por ela e pelos demais cidadãos. “Eu não vou deixar nunca de votar. Eu acho importante. As pessoas ficam falando: ‘o candidato não faz isso, não faz aquilo’; mas se tu não vota, como é que vai ficar? Você votando, você pode falar. e tem gente até mais novo que não quer votar. Eu acho errado”. 

O exemplo se repetiu com Severino Alves Maciel, de 73 anos, na Escola Rotary do Alto do Pascoal, polo em Água Fria. Para ele, votar se torna um exercício mais leve quando se faz por vontade própria e não por obrigação. “Eu tô votando feliz porque não é obrigado. Enquanto eu estiver vivo, eu voto. É exercer minha função de cidadão”. A lei garante o voto não obrigatório para os analfabetos, os maiores de 70 anos, e para os maiores de 16 e menores de 18 anos.

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*Com informações de Vitória Silva

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