O Ministério da Educação (MEC), comandado pelo ministro Abraham Weintraub, publicou uma portaria que revoga a exigência de adoção de políticas de ações afirmativas em programas de pós-graduação, como cotas nas Instituições Federais de Ensino Superior (IES). O texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) entrou em vigor nesta quinta-feira (18).
A portaria nº 545, substitui e revoga a portaria normativa nº 13 aprovada pelo MEC em 11 de maio de 2016. A medida garantia que fossem reservadas vagas para pessoas negros, indígenas e pessoas com deficiência, não somente em cursos de graduação, como também deveria alcançar pessoas dos programas de pós-graduação.
##RECOMENDA##“Nos termos da Lei no 12.990, de 9 de junho de 2014, estabelece reserva de 20% das vagas aos/às negros/as, demonstrando que a adoção de Políticas de Ações Afirmativas na graduação não é suficiente para reparar ou compensar efetivamente as desigualdades sociais resultantes de passivos históricos ou atitudes discriminatórias atuais”, dizia trecho, antes da anulação.
Isso significa que, mesmo com a Lei no 12.990 e sua execução em cursos de graduação, as ações de políticas afirmativas que exigem a inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência em programas de pós-graduação - mestrado, mestrado profissional e doutorado - foram anuladas.
Antes da revogação, o texto ainda estabelecia que as IES deveriam ter comissões próprias para debater os processos de aperfeiçoamento das ações afirmativas propostas. Além disso, também orienta que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) fizesse parte da coordenação para elaboração periódica do censo discente da pós-graduação no Brasil, com a finalidade de fornecer os condições para o acompanhamento de ações de inclusão das minorias assistidas pelo texto, assim como para a avaliação de tais ações junto aos programas de pós-graduação.
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