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O governo federal anunciou, nesta sexta-feira (21), que irá propor um projeto de lei para que ataques a escolas sejam punidos como crime hediondo. A ideia, segundo a gestão Luiz Inácio Lula da Silva (PT), surgiu a partir de sugestão das famílias das quatro vítimas do atentado a uma creche em Blumenau (SC), em abril deste ano. Também foram assinados repasses destinados a cidades como Suzano (SP), onde um massacre matou dez pessoas em 2019.

Em alta no País, os atentados em escolas já vitimaram ao menos sete pessoas neste ano. No último mês, um ataque cometido em um colégio em Cambé, no Paraná, deixou dois estudantes mortos. Em março, uma professora foi morta em ataque a escola na Vila Sônia, na zona oeste de São Paulo. Foram mais de 40 homicídios no âmbito escolar desde o começo dos anos 2000.

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Em pacote de medidas anunciado nesta sexta, o governo propõe alteração na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, com o objetivo de que tanto o homicídio cometido no interior de instituições de ensino quanto a violência em escolas (de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte) sejam considerados crimes hediondos.

No crime hediondo, o condenado não tem direito a fiança, é insuscetível a graça, indulto ou anistia e liberdade provisória, além de ter progressão de regime mais lenta. "Quero dedicar esse projeto de lei aos pais, mães e famílias de todas as crianças e adolescentes que perderam a vida no Brasil em face da violência", disse o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

O prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, também discursou em evento do governo federal. "Foram 20 segundos necessários para que Blumenau fosse ferida, famílias fossem feridas e crianças retiradas de seu seio familiar. Eram quatro filhos únicos de famílias que hoje têm o seu ninho vazio", disse.

"Estamos dando um passo importante com o encaminhamento desse projeto de lei, transformando em crime hediondo o crime cometido nas escolas. Quero fazer um apelo ao Congresso Nacional que, com celeridade, nos ajude a proteger a vida de nossas crianças", acrescentou Hildebrandt.

Além do projeto de lei, o governo federal também propõe acrescentar novo inciso ao artigo 121 do Código de Processo Penal para prever nova espécie de homicídio qualificado: o homicídio cometido no interior de instituições de ensino, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

O objetivo, com isso, é que a pena do homicídio cometido no âmbito de instituições de ensino seja aumentada em um terço, na maior parte dos casos, até a metade, em casos em que a vítima é uma pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

A ideia é também aumentar a pena em dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima. Ou tiver "qualquer outro título tiver autoridade" sobre o alvo, a exemplo de professores.

Em paralelo, o governo propõe criar um novo crime, denominado "Violência em Instituições de Ensino", para as situações de lesão corporal praticada no interior das escolas, com pena de detenção de três meses a três anos. Em casos de lesão corporal grave, gravíssima, lesão corporal seguida de morte ou quando o crime é cometido contra pessoa com deficiência, a ideia é aumentar a pena em um terço.

Repasses a Estados e municípios

Também nesta sexta, o governo assinou repasses a 24 Estados, mais o Distrito Federal, e aos 132 municípios habilitados no edital Escola Segura, lançado em abril. Entre as cidades contempladas, está Suzano, onde um ataque a escola que deixou dez pessoas mortas em 2019 - o município receberá R$ 961,5 mil. Os repasses variam de cerca de R$ 240 mil, para cidades menores, até R$ 3 milhões, para determinados Estados.

Segundo o governo, os projetos habilitados e que serão financiados pelo edital envolvem medidas preventivas da patrulhas/rondas escolares das polícias militares ou das guardas civis municipais, cursos de capacitação para profissionais da área de segurança e cursos que contemplem o acolhimento, escuta ativa e encaminhamento para a rede de proteção às crianças e adolescentes. Além de pesquisas e diagnósticos, bem como fortalecimento da investigação e monitoramento cibernéticos.

O Projeto de Lei 734/23 classifica como hediondo o crime de exploração de trabalho análogo à escravidão. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Crimes Hediondos. De acordo com o Código Penal, o termo hediondo é utilizado para classificar crimes que, por sua natureza, causam repulsa da sociedade, como o homicídio, a tortura e o estupro.

Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança, com cumprimento de pena incialmente em regime fechado. O projeto classifica como hediondo reduzir alguém à condição análoga à de escravo, submetendo-o a trabalhos forçados, à jornada exaustiva, a condições degradantes de trabalho ou restringindo sua locomoção.

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“São inúmeros relatos de trabalhadores em condições de trabalho que remetem a uma escravidão contemporânea, visando o lucro, não somente pela mão-de-obra, mas também ao uso e ao desprezo dos seres humanos”, observa a autora, deputada Amanda Gentil (PP-MA).  Tramitação A proposta ainda será despachada para as comissões da Casa.

*Da Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9), por 393 votos favoráveis e um contrário, o projeto de lei que torna hediondo os crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A matéria será enviada ao Senado. 

A proposta aumenta as penas de vários crimes sexuais previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto inclui na lei dos crimes hediondos crimes como corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro ou estupro de vulnerável. 

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"É um projeto complexo no qual nós alteramos várias leis, visando à proteção das crianças. No Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentamos várias penas com relação a crimes cibernéticos e físicos, acrescentando a palavra adolescente. Infelizmente, na legislação anterior, somente as crianças eram atendidas pela lei existente. Muitas vezes, promotores, delegados tinham uma grande dificuldade de tipificar um crime cometido por um adolescente, faixa etária dos 12 aos 18 anos. Por isso, nós estamos também acrescentando no ECA a palavra adolescente, explicou o relator da matéria, deputado Charlles Evangelhista (PP-MG). 

O texto também modifica a Lei de Execuções Penais para proibir a saída temporária desses criminosos. 

“Com relação ao Código Penal, também estamos aumentando as penas para diversos tipos de crime, principalmente com relação a esses crimes cometidos diretamente contra crianças e adolescentes, e acrescentando o crime de abuso e exploração sexual no rol de outras situações, nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes”, afirmou o relator. 

Nos casos de crimes por produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, o condenado terá possibilidade de saída temporária com a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis. Também será obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela. 

“Deve-se levar em consideração que as crianças devido ao seu incompleto desenvolvimento físico e mental são vulneráveis, não tendo, por isso, compreensão dos atos praticados contra eles, nem mesmo possuem a capacidade de evitar abusos praticados contra elas. Portanto, o Estado tem a obrigação de adotar Políticas Criminais mais rígidas na prevenção e repressão de crimes dessa natureza”, argumentaram os autores da proposta, deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ). 

Projeto que tipifica o homicídio de vulnerável, enquadrando-o como crime hediondo, aguarda deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), o projeto (PL 214/2020) altera o Código Penal (Decreto-Lei n 2.848, de 1940) e tem como relator o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

 De acordo com o texto, o homicídio de vulnerável passará integrar o rol de crimes hediondos, que de acordo com a Lei 8.072, de 1990, são inafiançáveis e imprescritíveis. Os crimes cometidos contra menores de 14 anos, idosos acima de 80 anos e pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental, se tornarão qualificados, inafiançáveis e imprescritíveis, independente das circunstâncias em que for cometido.

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Girão mencionou relatório elaborado pela Fundação Abrinq, segundo o qual, em 2017, foram 11.733 homicídios com as vítimas com idades entre zero a 19 anos. O senador defende a adoção de “medidas eficazes para prevenir e punir rigorosamente homicídios dessa natureza".

“O assassinato de crianças e adolescentes é crime de consequências lastimáveis. As famílias ficam destruídas emocionalmente e os sonhos daqueles que se foram são interrompidos de maneira precoce e abrupta. Ademais, no caso da morte de jovens de pouca idade, cuja capacidade de defesa e reação são reduzidas, a dor e a irresignação são ainda mais intensas”, argumenta na justificativa da proposta.

*Da Agência Senado

Os crimes de feminicídio resultaram na morte de 138 mulheres entre os meses de janeiro e outubro de 2019. Dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP) mostram que, no mesmo período do ano anterior, foram 112 os casos registrados neste tipo de prática. 

O Código Penal Brasileiro classifica o feminicídio como  crime hediondo e prevê pena de 12 a 30 anos de prisão. De acordo com a Lei, o feminicídio é o assassinato cometido "contra uma mulher por sua condição de sexo feminino", isto é, ação violenta doméstica e familiar, ofensa ou discriminação à condição de mulher. Porém, não são apenas as estatísticas que assustam as mulheres e as famílias que sofrem as consequências das agressões e assassinatos. Sem a devida punição aos criminosos, o número de denúncias, que deveria ser mais expressivo, ainda sucumbe ao silêncio de muitas mulheres. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 10,7 mil ocorrências ficaram sem resolução até o fim do ano de 2017. Segundo a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, o Brasil registrou uma denúncia a cada 120 minutos no período entre os meses de janeiro a outubro deste ano.

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Recorde em medidas protetivas

Outro levantamento mostra um número considerável no aumento de pedidos de medidas protetivas. Um estudo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) mostra que 95.050 solicitações de vítimas de violência doméstica foram atendidas pelo estado. No último mês de março, o governo paulista colocou no ar a plataforma SOS Mulher. O aplicativo é voltado para prestar socorro às mulheres que têm a medida legal como suporte, caso o agressor não obedeça às ordens judiciais. Até o último mês de outubro, cerca de 15 mil pessoas fizeram o cadastro no dispositivo. O software liga para a Polícia Militar com o clique em um botão de qualquer smartphone.

O presidente Michel Temer confirmou na tarde de hoje (26) ter sancionado o projeto de lei que torna crime hediondo o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas. Durante uma solenidade com a presença do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, Temer afirmou ter sancionado a lei nesta manhã.

“Quero dizer que, na manhã de hoje, eu sancionei esse projeto mencionado pelo prefeito Marcelo Crivella. Projeto que impede o uso de armas de porte exclusivo de uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Porque é isto que aflige o povo do Rio de Janeiro”, disse o presidente.

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O prazo para a sanção do projeto de lei estava terminando hoje. A iniciativa da proposta de lei foi de autoria do próprio Crivella, quando ainda era senador, tendo sido aprovado no plenário da Câmara em agosto.

O crime hediondo prevê tratamento mais severo pela Justiça. O condenado, ao receber a pena, deve cumpri-la inicialmente em regime fechado. A progressão do regime para uma pena mais branda só é possível após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se reincidente.

Morte de coronel

Antes da fala de Temer, Crivella tinha feito seu discurso e pedido providência presidencial a respeito do tema. O prefeito citou, inclusive, o assassinato do coronel da Polícia Militar Luiz Gustavo Teixeira, ocorrido hoje, para reforçar a situação de violência da cidade.

Temer também citou a morte do coronel, comandante de uma unidade da PM. O presidente falou em enfrentamento à criminalidade, lembrando da sua atuação como secretário de Segurança Pública no estado de São Paulo, e afirmou que “não há como tratar bandidos com rosas na mão”.

“Vamos entrar cada vez mais no combate feroz e necessário, na proporção de que toda ação deve corresponder a uma reação igual e contrária. Quando eu era secretário da Segurança Pública em São Paulo, eu dizia que não há como tratar bandidos com rosas na mão. Você tem que responder na forma pela qual a bandidagem age. Veja que crime pavoroso [o assassinato do coronel da PM do Rio], que envolve uma pessoa dedicada ao combate à criminalidade”, disse.

Financiamento ao Rio

A solenidade realizada no Palácio do Planalto marcou a assinatura de um contrato de financiamento para a cidade do Rio de Janeiro. O financiamento será feito pela Caixa Econômica Federal e o contrato foi assinado no âmbito do programa Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa). Com isso, foi concedido um financiamento de R$ 652 milhões para obras de infraestrutura.

Desse valor, cerca de R$ 198 milhões serão destinados à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro, para continuidade dos projetos da região portuária do município.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, nesta quarta-feira, 1º, o julgamento que vai definir se o tráfico de drogas praticado por pessoas sem antecedentes criminais é crime hediondo ou não. Uma discussão sobre o aumento da população carcerária no Brasil dividiu os ministros. Edson Fachin, cuja tese para considerar a prática de máxima gravidade estava ganhando no plenário, decidiu suspender o próprio voto e pedir vista do processo.

O julgamento sobre o caso começou em junho de 2015 e voltou para a pauta do STF nesta quarta após a devolução de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A ação trata de um caso com repercussão geral, ou seja, com validade para outras ações semelhantes, em que duas pessoas sem antecedentes foram presas em Mato Grosso do Sul transportando 55 embalagens com 772 quilos de maconha.

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A lei brasileira considera o tráfico de drogas um crime hediondo, ou seja, sem direito a pagamento de fiança e com progressão de pena mais lenta que o tempo estabelecido para os crimes comuns. A Lei de Drogas, no entanto, abrandou as normas para o que chama de tráfico privilegiado, definindo que réu primário, de bons antecedentes e que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa tenha pena reduzida.

Gilmar acompanhou a relatora, Cármen Lúcia, que votou para não se aplicar aos casos de tráfico privilegiado as consequências penais dos crimes hediondos. Mas a tese estava perdendo para a argumentação de Fachin, que afirmou que o tipo criminal teve, na lei, a previsão de pena reduzida em razão de política criminal e não porque a conduta foi considerada menos grave e que, por isso, deveria também ser considerado hediondo.

A Corte já havia inclusive formado maioria nesse sentido, mas uma intervenção do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, fez Fachin abrir mão do próprio voto divergente para pedir vista do caso. Sem antecipar o voto, Lewandowski levou ao plenário dados do Ministério da Justiça sobre a população carcerária brasileira presa por tráfico de drogas.

Com o pedido de vista de Fachin, os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber, que haviam acompanhado a divergência, decidiram suspender o voto. Gilmar ponderou que a Corte precisará estabelecer uma tese para o caso específico, sobre os dois presos de Mato Grosso do Sul, e uma outra que possa abranger os demais casos.

O plenário do Senado aprovou nessa quinta-feira (11) o projeto de lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. O projeto foi encaminhado à sanção da presidenta da República.

O texto também estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena do autor do crime.

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A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, que é de seis a 20 anos. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes ou familiares.

Na mesma sessão, os senadores aprovaram projeto de lei que transforma em crime de responsabilidade a aplicação indevida de recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. A partir de agora, o prefeito que desviar o dinheiro destinado à merenda escolar correrá o risco de ser considerado inabilitado para qualquer função pública por oito anos.

A pena poderá ser aplicada se o fornecimento da merenda for suspenso ou se a prefeitura não prestar contas dos recursos aplicados no prazo e na forma definidos pelo programa. Os vereadores que aprovarem o desvio do dinheiro da merenda também estarão sujeitos ao crime de responsabilidade. O texto ainda terá de ser apreciado pela Câmara dos Deputados.

Os senadores também aprovaram a criação de 303 cargos para o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás. São cargos de analista e técnico judiciário, efetivos e comissionados. O projeto é de autoria do Tribunal Superior do Trabalho e seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.

 

Como parte do esforço concentrado que será feito na semana próxima semana para destravar a pauta de votações , a Câmara dos Deputados pode votar um projeto de lei que torna a corrupção crime hediondo. Proveniente do Senado, onde foi aprovado em junho de 2013, a proposta foi uma resposta do Parlamento às manifestações que tomaram conta do país no ano passado. Se aprovado sem alterações, o projeto vai a sanção presidencial. Se for alterado na Câmara, retorna ao Senado.

Caso o projeto seja aprovado, serão incluídos na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) os delitos de corrupção ativa e passiva, peculato (apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou qualquer outro bem móvel, público ou particular), concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outra pessoa), excesso de exação (nos casos em que o agente público desvia o tributo recebido indevidamente). O projeto também torna crime hediondo o homicídio simples e suas formas qualificadas.

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O projeto também altera o Código Penal para aumentar a pena desses delitos. Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena.

Com a mudança as penas para estes delitos passam a ser de quatro a 12 anos reclusão, e multa. Em todos os casos, a pena é aumentada em até um terço se o crime for cometido por agente político ou ocupante de cargo efetivo de carreira de Estado.

A lei atual determina reclusão de dois a 12 anos e multa para os delitos de corrupção ativa e passiva e de peculato. Para concussão, a pena vigente hoje é reclusão de dois a oito anos e multa. Já o excesso de exação, no caso incluído na proposta, é punido hoje com reclusão de dois a 12 anos e multa.

Segundo a Lei  8.072/90 são considerados crimes hediondos homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte e falsificação, corrupção, adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

Por unanimidade, os senadores aprovaram nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes. A proposta, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ), seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso de parlamentares para levá-la ao plenário do Senado.

O colegiado concordou com o parecer do senador Magno Malta (PR-ES) de incluir no rol da Lei dos Crimes Hediondos, de 1990, o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. A proposta foi apresentada pelo presidente do PR, senador Alfredo Nascimento (AM), ex-ministro dos Transportes que foi demitido durante a faxina no primeiro mandato do governo Dilma Rousseff.

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Com essa inclusão, condenados a esse tipo de crime vão perder uma série de benefícios previstos em lei: 1) não terão direito a anistia, graça ou indulto; 2) não podem pagar fiança; 3) a pena terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado; 4) a progressão de regime de cumprimento de pena é mais demorada; 5) a prisão temporária terá prazo de 30 dias, renováveis por igual período - tempo maior do que em outros crimes.

A proposta, entretanto, não altera as penas para quem comete exploração sexual. Pelo Código Penal, a punição varia de quatro a 10 anos de prisão e, nos casos de exploração com o objetivo de obter vantagem econômica, aplica-se também a pena de multa. Atualmente, o estupro de vulnerável já é considerado crime hediondo. Isso significa que quem tem relações sexuais ou comete ato libidinoso contra menores de 14 anos é punido com uma pena que varia de oito a 15 anos de prisão e não tem direito a uma série de benefícios.

Ex-presidente de uma CPI que investigou a pedofilia no País, Magno Malta disse que há muito tempo esse tipo de crime já deveria ser considerado hediondo. Ele comemorou a aprovação da matéria no momento em que o prefeito de Coari, cidade do estado de Amazonas, foi preso sob suspeita de liderar uma rede exploração sexual de crianças e adolescentes. A senadora e ex-ministra da Casa Civil Gleisi Hoffmann (PT-PR) elogiou a iniciativa. Para ela, a proposta dá instrumentos para que a sociedade "combata essa chaga que atinge as nossas crianças".

O projeto que torna a corrupção crime hediondo, que tramita em regime de urgência, está pronto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados, mas o texto não é consenso entre especialistas. A proposta chegou a ser discutida pela comissão de juristas que discutiu a atualização do Código Penal, mas foi rejeitada por 14 dos 15 juristas que participaram do grupo.

“Nós tratamos com mais clareza os crimes contra a administração pública, peculato, concussão, corrupção ativa, passiva, demos um tratamento mais adequado, mais claro. Criamos no anteprojeto o tipo penal do enriquecimento ilícito, que hoje todo mundo comenta, mas jamais pensamos em tratar crime contra a administração pública como crime hediondo”, disse à Agência Brasil o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, que presidiu a comissão de juristas.

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Para ele, a proposta que torna a corrupção crime hediondo é uma “ lei de ocasião”. Dipp lembrou que, quando um fato comove a sociedade, imediatamente o Congresso Nacional busca dar um resposta política ou popular, criando novas figuras penais ou endurecendo as penas, mas ressaltou que não é este o caminho. “Não é o tamanho da pena que inibe a prática do crime, e sim a certeza de que [o criminoso] vai ser punido, ou pelo menos, responder a um processo. A sensação de impunidade é que gera todos esses fatores de corrupção, de invasão dos cofres públicos.”

Vencido na discussão o procurador da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que foi relator da comissão de juristas, é a favor da proposta. Segundo ele, hediondo é aquilo que causa asco, nojo, repulsa, como um sequestro ou um estupro, e na evolução do país isso foi acontecendo com a corrupção. “Por isso, colocar [a corrupção] no hall dos crimes hediondos me pareceu uma coisa acertada”, disse ele.

Gonçalves destacou que, ao longo do tempo, houve uma certa tolerância com esse tipo de crime, mas hoje a prática passou a ser inaceitável, como mostram os protestos das ruas. “O país é pobre , mas faz menos com dinheiro do que deveria.”

Sobre a eficácia da proposta no combate à corrupção, Gonçalves é cauteloso, admitindo que o projeto é apenas “um passo para o o caminho certo”. Para ele, a medida deve ser combinada com ações de transparência total nos gastos do Poder Público e que estimulem as denúncias à Justiça.

Aprovado no Senado no primeiro semestre deste ano, além de aumentar as penas e prever punições maiores para integrantes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário que cometerem o delito, o Projeto 5.900/13 acaba com a possibilidade de anistia, graça, indulto ou liberdade sob pagamento de fiança para os condenados. Pelo texto, também fica mais rigoroso o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão de regime.

De acordo com a projeto, a pena para crimes desse tipo seria de quatro a 12 anos de reclusão e multa. Em todos os casos, a pena é aumentada em até um terço, se o crime for cometido por agente político ou ocupante de cargo efetivo de carreira de estado.

Além da proposta do Senado, mais oito matérias sobre o tema tramitam na Câmara e, por isso,  a expectativa é que o projeto seja modificado. O deputado Fábio Trad (PMDB-MS), que foi relator, na Comissão de Constituição e Justiça, da proposta mais avançada na Casa, deve apresentar um texto substitutivo ao do Senado, aproveitando as principais sugestões de todos os projetos em tramitação.

O projeto de lei que considera hediondos os crimes contra a administração pública, como corrupção, peculato ou concussão, pode ser votado esta semana na Câmara Federal. O tema é proposto no PL 3760/04. Na última semana de junho, o Senado aprovou matéria semelhante (PL 5900/13), que também poderá ser analisada pela Casa.

Com a aprovação da proposta, os condenados por esses crimes não terão mais direito a anistia, graça, indulto e liberdade sob pagamento de fiança. Também se torna mais rigoroso o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão de regime.

Outras matérias:

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Transporte público - Na terça-feira (9), o Plenário fará comissão geral para discutir a política tarifária do transporte coletivo municipal de passageiros. O assunto é um dos principais motivos das manifestações que tomaram as ruas de diversas cidades brasileiras em junho.

Proteção ao usuário - Outro projeto que pode ser votado pela Câmara é o PL 6953/02, do Senado, que estabelece mecanismos de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos da União. O texto explicita direitos básicos dos cidadãos ao recorrerem a esses serviços, prestados pela administração direta ou indireta e pelas entidades aos quais o governo federal os delegou.

Estatuto da Juventude - Está na pauta também o substitutivo do Senado ao PL 4529/04, da Comissão Especial de Políticas Públicas para a Juventude, que cria um estatuto para o jovem, considerado aquele de 15 a 29 anos.

Aprovado na semana passada pelo Senado, o projeto de lei 204/2011, que torna a corrupção um crime hediondo, deve ser votado nesta semana no plenário da Câmara. A apreciação da matéria deve ser confirmada após a reunião de líderes que será realizada nesta terça-feira (2) para definir os itens da pauta.

A proposta torna hediondos vários delitos contra a administração pública, como a corrupção ativa e passiva, concussão (receber dinheiro indevido ou obter vantagens), peculato (funcionário que usa a esfera pública em benefício próprio) e excesso de exação (um subtipo de concussão). Além disso, ela aumenta as penas e dificulta benefícios para condenados.

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Isso quer dizer que, se o PL for aprovado, os futuros condenados não terão mai direito a anistia, graça, indulto e liberdade sob pagamento de fiança. Também se torna mais rigoroso o acesso à liberdade condicional e à progressão de regimes.

De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), a matéria foi aprovada no Senado com emenda de José Sarney (PMDB-AP) que incluiu também o homicídio simples na lista de crimes hediondos. Para ser analisada ainda nesta semana, a Câmara deverá aprovar requerimento para tramitação em regime de urgência.

A classificação da corrupção como crime hediondo é uma das reivindicações feita por manifestantes de todo Brasil. Por isso, a matéria foi incluída na pauta prioritária do Congresso Nacional.

Sob protestos, os senadores aprovaram nesta quarta-feira o projeto que define corrupção e outros delitos como crime hediondo e altera a punição para eles. A votação da proposta é uma promessa do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que, em pronunciamento nesta terça-feira, 25, no plenário, anunciou um pacote com 17 projetos que teriam prioridade. Renan ameaça suspender o recesso legislativo em meados de julho caso o pacote não seja apreciado. Os senadores nem sequer assistiram ao jogo do Brasil.

Embora haja outros projetos semelhantes tramitando na Casa, Renan escolheu a proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT), que estava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto de Taques, ex-procurador da República, altera a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal Brasileiro. O texto torna não apenas a corrupção passiva e ativa crime hediondo, como também a concussão, ou seja, a exigência de vantagem indevida para si ou outra pessoa em razão da função assumida.

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Em seu relatório, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) incluiu também o peculato - quando o funcionário público se apropria ou desvia de bens móveis ou valores que tem em razão do cargo que ocupa - e o excesso de exação - um subtipo do crime de concussão, quando o funcionário público cobra por um serviço cujo pagamento estado não exige - no rol de crimes hediondos.

De acordo com o texto, a pena mínima para quem pratica concussão (exige vantagem indevida para si ou outra pessoa em razão da função assumida) passa de dois para quatro anos. Acusados do crime podem ficar presos por até oito anos.

Para corrupção ativa ou passiva e peculato, a pena mínima também passa de dois para quatro anos. A máxima se mantém em 12 anos. A pena mínima para quem pratica excesso de exação sobe de três para quatro anos. A pessoa pode ficar presa, no máximo, oito anos.

Uma emenda apresentada pelo ex-presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP), acatada durante a discussão, inclui ainda o crime de homicídio simples cometido de forma qualificada - quando a pessoa tem a intenção de matar, mas tem a intenção de causar sofrimento à vítima - como hediondo.

Outra emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) trata do crime de peculato qualificado, ou seja, quando o crime é cometido por autoridades (ministros, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, entre outros). A ideia é aumentar em um terço a pena, que é de quatro a doze anos, quando houver "expressivo dano causado por agente político", conforme explicou o petista.

Apesar da pressa do presidente Renan, a proposta ainda precisa tramitar na Câmara dos Deputados. No entanto, o presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ainda não deu nenhuma sinalização de que vai priorizar a proposta.

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