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Um filme institucional feito pelo Governo do Estado da Paraíba, para enaltecer a conclusão do Centro de Convenções de João Pessoa, está gerando uma tremenda saia justa com o senador Cássio Cunha Lima (PSDB). É que o vídeo cita que a obra, a ser concluída pela gestão atual de Ricardo Coutinho (PSB), foi "promessa de muitos governos". A frase não foi bem recebida pelo ex-governador do PSDB, que usou seu Twitter para se pronunciar sobre o assunto.   

"Vi o comercial do Governo do Estado. Quando o ator fala que o Centro de Convenções foi promessa de muitos Governos, não coloco a carapuça. Lembrando também que quase todas as demais obras anunciadas no comercial foram iniciadas no nosso Governo e estavam em andamento. Realiza-se obras sem projetos? Constrói- se sem licitação? Pois bem, projeto e licitação do C. Convenções foram realizados no nosso Governo. Minha intenção não é polemizar. Mas tenho que zelar pelo meu esforço e trabalho que realizei. Se eu não fizer, quem fará?", indagou Cássio.    

O caso ainda esquentou mais quando, o deputado federal Ruy Carneiro (PSDB) saiu em defesa de Cássio, também pelo Twitter. "Ricardo Coutinho, mostra que lhe falta espírito público quando cita o centro de convenções como ação exclusiva dele!!! Esqueceu que foi o governo de Cássio/PSDB que iniciou a obra !!! Esse rapaz não aprende mesmo !!!", criticou.

A Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO) promete alterar uma campanha publicitária de incentivo à doação que simula um "recall" de córneas de pessoas nascidas entre 1988 e 2010. Publicado ontem em jornal de grande circulação nacional, o anúncio é alvo de críticas do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO).

Produzido pela agência Leo Burnett Tailor Made, a peça publicitária traz o título "Comunicado Urgente de Recall aos proprietários de córneas" e simula a convocação para a substituição do órgão, sob alegação de que correria o risco de desenvolver uma doença chamada ceratocone - enfermidade grave e real que, como explica o texto, pode até levar à cegueira.

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"Constatada a necessidade de substituição da córnea, os serviços serão realizados em, aproximadamente, 7 dias úteis", diz a peça. Apenas na parte de baixo, em letras pequenas, a brincadeira fica mais clara, com a mensagem: "Não é tão simples assim substituir um órgão doente."

Mesmo sem uma reclamação formal da entidade de oftalmologia, a ABTO admite fazer alterações na peça. "Realmente constatamos que os elementos podem confundir um pouco leitor. Fizemos uma analogia com a indústria automobilística para incentivar a doação de órgãos", explicou o presidente da APTO, José Osmar Medina Pestana. "A intenção era mostrar que substituir um órgão não é o mesmo que trocar peças de um carro."

O dirigente garante, no entanto, que a entidade não recebeu nenhuma reclamação por parte dos leitores. Para Paulo Augusto de Arruda Melo, membro do CBO e da câmara técnica de doação de órgãos do Ministério da Saúde, o efeito pode ser contrário ao desejado. "Esse anúncio mais afasta que traz doadores. Traz uma imagem negativa e dá a impressão de que o transplante pode dar errado", afirma o oftalmologista.

Segundo ele, a brincadeira não fica óbvia para o público em geral. "Claro que nunca se viu recall na área de saúde e muito menos é utilizado o termo ‘proprietário’ para um paciente. Mas, mesmo assim, é uma forma estranha de anúncio, porque confunde elementos reais", diz Arruda Melo. "Imagine o susto em pessoas nesta faixa etária que tenham passado por transplante de córnea, por exemplo."

Redes sociais

No início do mês, declarar-se como doador de órgãos passou a ser uma opção para os usuários de redes sociais. Em parceria com o Facebook, o Ministério da Saúde criou um serviço que permite que os usuários do site de relacionamentos manifestem o desejo de ser doador e convidem seus contatos a fazerem o mesmo.

A informação pode ser adicionada à linha do tempo e agregada ao perfil de cada usuário. Ao contrário dos EUA, onde a manifestação ampliou o número de doadores, a declaração não tem valor legal no Brasil, pois a doação no País só é permitida com o aval dos parentes da pessoa falecida. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

A regulamentação do que é permitido ou proibido nas campanhas eleitorais é feita pela Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma permite, por exemplo, a propaganda política por meio da internet, desde que o candidato tenha o site registrado na Justiça Eleitoral. No caso do Twitter, ele só pode enviar mensagens para os seus seguidores, ou seja, àquelas pessoas que, por iniciativa própria, optaram por acompanhar as mensagens do candidato.

De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos, partidos ou coligações podem enviar mensagens eletrônicas no celular. Contudo, caso o eleitor comunique à operadora que não deseja receber essas mensagens, os candidatos têm até 48 horas para suspender o serviço. Se isso não for feito, poderá ser aplicada multa de R$ 100 por mensagem enviada indevidamente.

A legislação prevê, por exemplo, que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

Comum em eleições passadas, atualmente é proibida na campanha eleitoral a confecção, uso, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de voto e, se for o caso, pelo abuso de poder.

Não é permitida propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta norma terá 48h para remover a propaganda e pode ser receber multa que pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Também é proibida a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; de hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Durante todo o período eleitoral é proibida a realização de "showmício". A legislação permite ao candidato usar carros de som, trios elétricos, desde que não haja a realização de shows com a participação de artistas. Também é proibido usar símbolos semelhantes aos governamentais, divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor. Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.

Agressão física, alterar ou danificar propaganda de outros candidatos, oferecer prêmios ou realizar sorteios e a divulgação de propaganda eleitoral em outdoors também são proibidos. A legislação permite o uso de cavaletes e bonecos para divulgação, a chamada propaganda móvel. Neste caso, o candidato deverá respeitar o horário das 6h às 22h para realização da propaganda.

Nos três meses que antecedem as eleições, a legislação eleitoral veda o repasse dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.

É vedado também fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.

Também é proibido a contratação de shows em inaugurações de obras com verba pública e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, no caso daqueles que disputam o poder Executivo.

Dia da Eleição - No dia 7 de outubro, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a distribuição de material de propaganda política, como panfletos, fora da sede do partido ou comitê político, a chamada boca de urna, a utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas e broches.

Na cabine de votação é vedado ao eleitor levar o aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), foram condenados pela Justiça Eleitoral no sábado por propaganda antecipada. Acusados pelo PSDB de promoverem a candidatura de Paes à reeleição antes do prazo legal, os dois foram multados em R$ 5 mil cada.

A representação apresentada pelo partido foi motivada por declarações dadas durante a inauguração de um trecho do sistema de ônibus expresso BRT Transoeste no dia 6 de junho. Na ocasião, Lula disse que iria apoiar Paes com mais convicção agora do que em 2008 e chegou a pedir votos para o prefeito.

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Procurada, a assessoria de imprensa da candidatura de Paes não respondeu às perguntas enviadas pelo Estado. A representação foi apresentada pelo PSDB a pedido do deputado federal Otavio Leite, candidato à prefeito do Rio pelo partido. Ele comemorou a decisão, mas considerou a multa "irrisória".

O candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, José Serra, foi multado em R$ 15 mil por propaganda antecipada. Segundo a Justiça Eleitoral, ele foi beneficiado pela divulgação do site serraja.com.br e de mensagens do perfil @serraja, mantido no Twitter por sua equipe de campanha. É a quarta multa imposta a Serra este ano por divulgação de sua candidatura antes do prazo permitido por lei.

Em sua decisão, o juiz Henrique Harris Junior afirma que o site e a página no Twitter foram utilizados de maneira irregular, antes da data de início oficial da campanha eleitoral, no dia 6 de julho. O endereço do site e o perfil @serraja foram divulgados durante a convenção do partido, realizada em 24 de junho.

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Antes do prazo legal, o site serraja.com.br exibia um formulário para cadastro de cabos eleitorais, com a mensagem "Faça parte deste time. Cadastre-se já!". Para o juiz, o texto "claramente convoca o eleitorado a participar da campanha, cadastrando-se no site e, evidentemente, o convite não se dirige aos filiados, uma vez que estes já estão cadastrados junto ao partido".

O uso do perfil @serraja no Twitter também foi considerada irregular. Na página, foram divulgadas mensagens com a palavra-chave "#SerraJa" desde o dia 23 de junho.

Em sua defesa, os advogados de Serra alegaram que o site e a página no Twitter serviam apenas para comunicação dentro do partido. O juiz rejeitou o argumento, alegando que houve a divulgação de "mensagens de apoio, fotos do evento, reprodução do discurso do representado, divulgação do slogan e do número do candidato".

"A internet caracteriza-se justamente pela amplitude de seu alcance, que não se limita à geografia do local onde se realizou a convenção", afirma o magistrado. "Não há irregularidade na divulgação, por meio de placa, de tais ferramentas dentro do ambiente da convenção partidária. A violação à norma se dá com a disponibilização do acesso ao Twitter e ao site na rede internacional de computadores antes do período permitido."

A decisão atende a uma representação enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo PT. Serra pode recorrer da decisão.

O PT também questionava a veiculação do jingle da campanha de Serra durante a convenção do PSDB, realizada no dia 24 de junho. O juiz, no entanto, afirma que "a sua divulgação em ambiente intrapartidário destinado à consolidação da escolha da sua candidatura, não configura propaganda antecipada".

O PSDB e o candidato do partido à Prefeitura de São Paulo, José Serra, foram multados em R$ 50 mil cada por propaganda antecipada. A juíza Carla Themis Lagrotta Germano, da 1ª Zona Eleitoral, afirma que os tucanos utilizaram de maneira irregular sua propaganda partidária na TV e no rádio, no dia 22 de junho, para promover a candidatura de Serra antes do prazo permitido por lei.

PT e PMDB haviam entrado com três representações contra Serra depois que o PSDB transmitiu propagandas em que convidava telespectadores e ouvintes para a convenção do partido, no último dia 24. "Vamos eleger José Serra candidato a prefeito de São Paulo", dizia o locutor dos anúncios. Na TV, ainda era exibido o texto "Vamos juntos escolher Serra".

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"É justamente no contexto das inserções ora combatidas, com a utilização de expressão 'eleger José Serra' ou 'vamos escolher Serra', dentre outras, que se evidencia a comunicação subliminar de que o político representado pretende captar simpatia e votos do eleitorado antes mesmo que outros possam apresentar-se como candidatos ao mesmo cargo, utilizando-se da propaganda intrapartidária como propaganda eleitoral extemporânea", afirmou a juíza, em sua sentença.

A punição também se baseia na imagem de uma urna eletrônica, exibida na propaganda da TV, "com a apresentação de um dedo apertando a tecla 'confirma', fazendo, por óbvio, alusão inequívoca à eleição que será disputada por José Serra".

O PSDB pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Em sua defesa inicial, Serra alegou que desconhecia o conteúdo da propaganda, mas sua afirmação não foi levada em consideração pela Justiça. "Não é crível que o pré-candidato desconhecesse a ação de seu partido político na divulgação da convenção partidária para sua escolha como concorrente ao pleito municipal, pois se trata de político participante de vários outros pleitos, acostumado com campanha política, considerando-se sua liderança partidária", diz a sentença.

É a terceira vez que Serra e seu partido são punidos por propaganda antecipada este ano, mas as outras multas tinham valor menor. Para justificar uma multa maior, a juíza afirma que há "reiteração da conduta ilícita" por parte dos tucanos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a resolução que obrigaria a veiculação na TV de propaganda eleitoral própria em todos os municípios com mais de 20 mil eleitores já nas eleições deste ano.

Hoje, os eleitores de municípios pequenos são obrigados a assistir ao programa eleitoral de candidatos da capital do Estado. Os candidatos à prefeitura dessas cidades não podem se valer da propaganda de televisão para pedir votos aos eleitores.

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De acordo com o TSE, em 1.114 municípios a propaganda eleitoral transmitida é apenas a de prefeito da capital do Estado. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que seria temerário ter uma nova regra às vésperas das eleições.

De acordo com ela, a resolução poderia ser tecnicamente inviável ou de difícil operacionalização. "Isso poderá gerar um insegurança muito grande", concordou o ministro Marco Aurélio Mello.

O ministro Dias Toffoli afirmou que obrigar pequenas cidades a terem programa própria aumentaria os custos das eleições e obrigaria os candidatos a prefeituras pequenas a gastar com marqueteiros e produtoras. "O melhor é deixar isso para o rádio nesses locais", afirmou. "O candidato com maior poder econômico teria vantagem", acrescentou Toffoli.

De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, há apenas 389 emissoras para cobrir os 5.565 municípios brasileiros. Dados da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) indicam haver 512 emissoras em todo o País.

No começo do mês, havia boatos de que o Facebook estava produzindo uma nova ferramenta paga para promover atualizações de status, aumentando o alcance de visualização delas nas páginas dos usuários da rede social. Agora, parece que essa novidade está pronta para ser usada.

A última vez que ouvimos falar do recurso 'pague-para-promover', ele ainda estava em fase de testes, e o preço para promover um status estava beirando os 2 dólares. O blog de música Gorilla vs. Bear twittou ontem (30) que essa nova ferramenta de anúncio estaria cobrando quase 100 dólares por post.

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Ainda não há informações oficiais do Facebook, mas tudo indica que o preço inicial estimado irá variar de acordo com o número de "curtir" que a página possui.

Se você está preocupado que o seu feed de notícias no Facebook se torne um grande spam - e encha a caixa de entrada de propagandas - não tema: esse recurso de anúncios pagos irá aparecer somente para fan pages que você já tenha curtido. As atualizações irão aparecer no topo do seu feed de notícias, acompanhado pela tag "patrocinado", indicando que o proprietário daquela página comprou aquele espaço para anunciar.

A partir de agora, a novidade não passa de um inofensivo - e caríssimo - sistema de propagandas. Esperamos que o Facebook continue levando em consideração os usuários, enquanto ele expande suas ferramentas de publicidade.

O deputado e pré-candidato à Prefeitura do Recife, Daniel Coelho (PSDB), fez uso da tribuna na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para destacar sua trajetória política e reivindicar melhorias para a sociedade. Daniel Coelho ressaltou que há dez anos ingressou na vida pública, motivado pela manifestação da sociedade contra os problemas existentes e ainda disse que está disposto a contribuir para a qualidade de vida da população.

O discurso do parlamentar, que durou cerca de cinco minutos, foi registrado para a inserção nacional do PSDB. O deputado ainda gravou imagens em alguns bairros da cidade. A propaganda será veiculada no próximo sábado (2). Além de Daniel Coelho, o prefeito de Jaboatão dos Guararapes, que disputa a reeleição, também será protagonista da propaganda partidária.

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) irá fazer uma palestra sobre propaganda eleitoral, nesta segunda feira, na câmara dos vereadores do Recife. Poderão participar do evento os 37 vereadores, além dos presidentes de partidos políticos e pessoas que pretendem concorrer ao pleito municipal de outubro.

Seguindo as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz de propaganda eleitoral Gabriel de Oliveira Cavalcanti, a juíza Karina de Albuquerque Aragão de Amorim e o assessor da corregedoria do TER, Orson Lemos, estarão comentando sobre o que é proibido e o que é permitido, de acordo com a legislação em vigor.

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A palestra foi uma solicitação feita pelo presidente da câmara dos vereadores Jurandir Liberal e irá abordar temas como pinturas em muros de residências, placas nas vias públicas, a compra de outdoors e o uso de faixa para a divulgação de nomes. “Esta é uma forma de esclarecer a todos para que possamos fazer uma campanha dentro da legislação”, comentou Jurandir.

Segundo a juíza Karina de Amorim, fiscalizar não significa coibir, mas fazer a lei valer e proporcionar condições iguais para todos os candidatos. A palestra acontece depois que vários pré-candidatos receberam notificações por realizarem propaganda eleitoral antecipada.

Nesse tempo pré candidaturas o Ministério Público Eleitoral (MPE), através da 5º Zona eleitoral, já notificou por propaganda antecipada, Daniel Coelho (PSDB) e Maurício Rands (PT) por divulgação de seus nomes no facebook, twiter e por fazer caminhadas nas ruas de Brasília Teimosa. A oposição também entrou com uma representação contra o prefeito João da Costa, o acusando de pedir votos para as prévias distribuindo adesivos.

Qualquer propaganda feita antes do dia 5 de junho, de acordo com a Legislação Eleitoral, está proibida e o candidato que infringir esta lei responderá a um processo e terá que pagar a uma multa que vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Com o objetivo discutir os temas inovação, marketing pessoal e relacionamento com os clientes, será realizado o 1º Simpósio de Marketing e Publicidade: Múltiplos saberes como diferencial competitivo. O simpósio será nos dias 8 e 9 de maio, sempre das 19h às 22h, na Faculdades Integradas Barros Melo, no Cineteatro da instituição.

Haverá, no primeiro dia do simpósio, palestra sobre marketing pessoal, ministrarda pelo professor e consultor de empresas, Ricardo Soares. No mesmo dia, o sócio-diretor da agência Gruponove, Giovanni de Carli, vai debater sobre a inovação a propaganda.

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No segundo e último dia do evento, de acordo com a assessoria de comunicação da faculdade, está prevista a palestra do gerente de marketing e autor do livro Gestão de Marketing Direto, Agnaldo Lima. O intuito da conversa será explicar como conquistar e fidelizar clientes.

Os interessados em participar do simpósio devem se inscrever por meio do endereço virtual da faculdade. O endereço da instituição é a avenida Transamazônica, 405, no bairro de Jardim Brasil II, em Olinda.

Serviço

1º Simpósio de Marketing e Publicidade
Data: 08 e 09 de maio
Horário: 19h
Local: Cineteatro – Faculdades Integradas Barros Melo
Inscrições na página eletrônica da faculdade

Por Alexandra Gappo e Nathan Santos, com a colaboração de Evelyne Cavalcanti

Já pensou em completar três anos de estudo em apenas um mês? Ou melhor, em 15 dias? Os cursos preparatórios ao exame de supletivo, com essas propostas "mágicas", estão invadindo a cidade e atraindo, cada vez mais, jovens que não têm a oportunidade de terminar o 3° ano em escolas de ensino normal. A opção de ingressar em um programa que resume três anos em poucos meses ou dias é tentador. Mas será que vale a pena?

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Diante de tantas propagandas e da grande quantidade de cursos oferecidos, existem alguns estabelecimentos que oferecem o serviço para ser concluído em apenas 15 dias, algo que alguns profissionais da área criticam radicalmente.  “O correto é realizar um supletivo em pelo menos dois meses. Tem curso que engana o público. É impossível formar alguém em 15 dias”, comenta o coordenador pedagógico do Centro de Concursos e Supletivos (CCS), Almir Mota.

Mas o próprio reconhece um erro de propaganda no seu curso que, segundo ele, já está sendo providenciada a correção. “Nós temos algumas propagandas com informação de que o nosso preparatório pode ser concluído em menos de um mês, mas isso foi um erro gráfico, e já estou corrigindo tudo”, afirma Mota. Por semestre, são formadas turmas de 80 a 100 alunos no CCS. 

Propaganda enganosa - Ao contrário do que se pode constatar em muitos outdoors, as escolas que oferecem supletivos não recebem autorização do Ministério da Educação. O MEC não responde pelos ensinos médio ou fundamental, que são de responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação (SE) e do Conselho Regional de Educação (CRE). O MEC responde apenas pelo ensino superior. “Não há nenhuma autorização do MEC para esses cursos de supletivo que vemos por ai, pois simplesmente não é necessário", afirma Ângela Fernandes, chefe de unidade da Gerencia de Orientação e Normalização da Secretaria de Educação do Estado. Por isso, os supletivos são chamados de "cursos livres". Mas o coordenador do CCS, Almir Mota, admite a existencia, de fato, das propagandas enganosas, como estratégia de marketing. “É tudo fantasia para dar mais moral aos cursos”, revela.

Vale ressaltar, ainda, que qualquer que seja o curso preparatório para o supletivo, ele não é pré-requisito para o candidato ao exame realizado pelo Centro Especial de Ensino Supletivo (CEESO). Qualquer pessoa, que tenha feito ou não um preparatório, pode solicitar o teste junto ao órgão. Faz-se necessário apenas que o estudante tenha, no mínimo, 15 anos para a prova de nível fundamental e 18 anos para de ensino médio.

Em Pernambuco, caso o estudante precise, em caráter de urgência, da ficha 19 ou do documento de comprovação de conclusão do ensino médio, para fins trabalhistas, ele poderá procurar o CEESO e solicitar a prova em caráter emergencial. “Esse exame é voltado para toda a população. Não precisa de curso e também não tem custo”, afirma a chefe da unidade da gerencia de orientação e normalização da Secretaria de Educação do Estado.

Na Paraíba, de acordo com o presidente do Conselho Estadual de Educação, José Francisco de Melo, a demanda é maior por exames. Muitas pessoas se deslocam para João Pessoa pela “pressa” de conseguir a documentação, já que na Paraíba, ao contrário do que acontece em Pernambuco, a oferta para a realização de exames ocorre de duas a três vezes por ano, onde escolas da rede privada também oferecem o serviço. “Aqui na Paraíba há as provas do setor público e as do setor privado", declara José Melo. Todas são autorizadas pelo Conselho Estadual - a exemplo da Interativo Colégio e Curso Supletivo 2001, Escola Menino Jesus, no município de Queimadas e CA Patos, no município de Patos no interior do Estado.

Mercado de Trabalho -   A “facilidade” de adquirir a ficha 19, documento que comprova a conclusão de ensino médio, para finalmente ingressar em uma faculdade, alimenta a esperança de entrar rapidamente no mercado de trabalho. O estudante Emmanuel França, de 21 anos, acha que após o curso preparatório conseguirá várias oportunidades de trabalho. “Ainda estou no 2º ano do ensino médio e quero fazer logo o meu supletivo. Tenho certeza que terei espaço no mercado de trabalho após o curso”, afirma.

De acordo com Ana Teresa Almeida, sócia e gerente da empresa de RH, Fator Humano, as companhias não costumam pedir um comprovante de conclusão de ensino médio e levar em consideração onde o candidato estudou e em quanto tempo concluiu, como geralmente acontece com o ensino superior. Mas, considera que “uma pessoa que fez um ensino médio em 15 dias, não terá a mesma desenvoltura que outro candidato que concluiu normalmente os três anos de estudo. E isso vai se refletir no desempenho no trabalho do profissional”, declara.

De acordo com a profissional, especializada em recrutamento, nos dias de hoje as vagas para atendente de consultório médico e escritórios de advocacia, por exemplo, exigem que o candidato tenha, pelo menos, uma graduação e um curso de línguas ou técnico. A gerente de RH explica ainda, que as oportunidades que surgem para pessoas com apenas o ensino médio incompleto, são escassas. “A grande quantidade de vagas são para nível técnico e superior, mas quando aparecem para médio, são de menor complexidade. São atividades onde não é preciso usar o raciocínio”, ressalta.

Para a pedagoga e coordenadora do curso de pedagogia da Faculdade Joaquim Nabuco, Roberta de Assis (foto acima), os rápidos cursos preparativos não ajudam o aluno. Embora os exames supletivos sejam importantes na vida de qualquer jovem que precise de uma alternativa e uma esperança para ingressar no mercado de trabalho.  “Eu sou a favor de tudo que leva as pessoas para a educação. Se o indivíduo precisa de um supletivo para trabalhar, eu acho que ele deve sim fazer a prova. Isso depositar uma esperança na vida”,frisa.

Especialistas dão dicas e fazem outros comentários sobre os cursos preparatórios em vídeo. 

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Intimado pela Justiça Eleitoral a retirar de seu perfil no Facebook informações sobre sua atuação à frente da prefeitura de Queimados, na Baixada Fluminense, o prefeito Max Lemos (PMDB) anunciou por meio de assessores que cumprirá a decisão, mas manteve conteúdo semelhante no site do município.

Pré-candidato à reeleição, o peemedebista se reuniria nesta terça com advogados para decidir se recorreria ou não da decisão do juiz Jansen Amadeu do Carmo Madeira que atingiu sua página na rede social. Inicialmente, Lemos pediu mais prazo, além das 48 horas determinadas pelo magistrado, para tirar do ar o material vetado pela decisão. A promotoria Márcia Araújo Pinto, autora do pedido acolhido pelo Judiciário, afirmou que vai checar a home page da prefeitura, para verificar se também ali há propaganda eleitoral antecipada na internet.

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A decisão foi a primeira posterior à determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que restringiu o uso do Twitter por pré-candidatos antes de 5 de julho. O juiz Carmo Madeira atendeu a pedido da promotora, da 138ª Promotoria de Justiça Eleitoral. Ela considerou que o conteúdo do perfil do prefeito no Facebook constituía propaganda eleitoral antecipada. O magistrado determinou que Lemos retire do seu perfil na rede social comentários e notícias sobre sua administração e proibiu que volte a veiculá-los. A subsecretária de Comunicação de Queimados, Audrey Andrade, ressaltou que as postagens do prefeito na rede social "não são de hoje" e ocorrem "ao longo do ano". Não teriam, portanto, segundo ela, caráter eleitoral.

Site oficial - A página de Lemos no Facebook, com 4.990 amigos, mantinha as referências a iniciativas da administração municipal, escritas de maneira coloquial, com jeito de conversa. Havia até um post, com foto de Lemos, sobre a "entrega de mais 500 apartamentos no condomínio Valdariosa, com os deputados Rafael Picciani e Zaqueu Teixeira", assinado pelo vereador Joilde Pirikito. Em comunicado no FB, o prefeito afirmou sua disposição de cumprir a decisão.

"Como todos sabem, sou obediente à lei, à Justiça e tenho profundo respeito ao trabalho do Ministério Público. Por isso, como ainda há muitas dúvidas e interpretações diversas a respeito da decisão do TSE sobre uso das redes sociais em ano eleitoral, estarei, por medida de precaução, interrompendo temporariamente meus posts aqui no FB e no Twitter. Sei que esse tem sido um canal importante para a população falar comigo em tempo real, me alertar sobre problemas e eu resolvê-los com mais rapidez. Tenho fé que isso será por pouco tempo. Afinal, o mundo mudou. A forma de se comunicar também! Abraços a todos. Max", afirmou o prefeito, no FB.

Para a promotora, mesmo que o prefeito já fizesse as postagens anteriormente, as coisas mudam em ano eleitoral. "Temos de preservar a igualdade das eleições", declarou, lembrando que a propaganda eleitoral de 2012 só poderá começar em 6 de julho. "Os outros pretensos candidatos estão proibidos de fazer propaganda. A regra vale para todos." Ela contou que agiu a partir de denúncia encaminhada à Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e esclareceu que a decisão atinge apenas o perfil do prefeito no Facebook. "Confesso que não via a página da prefeitura", afirmou, ressaltando ,porém, que na rede social há nítido caráter pessoal nas manifestações do autor. A punição para descumprimento da decisão é pagamento de multa.

A volta da "propaganda institucional" de fabricantes de cigarro teve vida curta. Ao sancionar a lei que estabelece a desoneração da folha de pagamento, a presidente Dilma Rousseff acabou vetando um dispositivo que abriria uma brecha para que a indústria do tabaco bancasse eventos esportivos e musicais. Em novembro, quando o Senado aprovou a medida provisória que continha essa brecha, o líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), já havia se comprometido a trabalhar para que a presidente Dilma vetasse o mecanismo.

Os artigos que tratam do segmento de tabaco na nova lei acabaram deixando a atual legislação mais dura em relação ao uso do cigarro. Como a Câmara dos Deputados derrubou artigo que permitiria aos estados regulamentar a proibição do consumo de cigarro, a nova lei sancionada pela presidente proíbe, por completo, o consumo de tabaco em ambientes coletivos fechados, sejam eles públicos ou privados.

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A nova lei, entretanto, mantém a permissão de propaganda de marcas de cigarro em pontos de venda. Isso é uma vitória da indústria porque a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se preparava para acabar com esse tipo de divulgação. O Palácio do Planalto também manteve um mecanismo incluído no texto pelos senadores que isenta os fabricantes de pagar uma taxa anual à Anvisa de R$ 100 mil por marca de cigarro quando o produto for destinado à exportação. A indústria do fumo deve cerca de R$ 100 milhões em taxas atrasadas, segundo o órgão. O dinheiro iria para a agência para ajudar na fiscalização de produtos vendidos ao consumidor, como cigarros.

Há muito tempo empresas como o Google, Facebook, Yahoo e etc tem suas ações valorizadas cada vez mais. Porém há uma questão intrigante, como elas são lucrativas,  mantendo infra-estruturas com centenas de milhares de computadores ao redor do mundo e com milhares de funcionários se o serviço em sua maioria é gratuito.

A resposta é: este faturamento vem de propagandas colocadas em suas paginas. E pelo que se sabe, realmente é isso, porém o que esta resposta não deixa claro é como essas propagandas são exibidas em nossa tela. Ai vem à grande questão!

Imagine o seguinte cenário: O Diretor de uma nova empresa Brasileira de panificação queira fazer propaganda usando o Google ou o Facebook. Ele não ficaria feliz de saber que a sua propaganda foi exibida uniformemente ao redor do mundo para os usuários Google ou Facebook. O seu negócio existe apenas no Brasil, para que mostrar uma propaganda desta nova empresa para usuários do Google ou Facebook em outros lugares que não apenas no Brasil?

Porém a questão é mais complicada do que apenas saber geograficamente onde os usuários estão, por exemplo, o Google, sabe os nossos gostos mantendo um histórico do que procuramos no site, para quem tem Gmail ele lê o conteudoi dos nossos mails para saber o que recebemos e enviamos, para quem tem Google Docs, pelos documentos salvos, ou seja, o serviço que nos é ofertado é de graça, porém o Google, sabendo do nosso perfil, pode ser mais assertivo na oferta de propagandas para seus clientes. Ou seja, o Google sabe responder a seguinte pergunta: Onde se procura mais sobre determinado assunto? Isso vale ouro. Para os que não conhecem o Google tem o serviço do Google Trends que mostra um pouco desta capacidade.

Já no modelo do Facebook, das redes sociais, a coisa é mais assertiva ainda. O Facebook sabe o que nos gostamos, não por pesquisas feitas, mas porque simplesmente dizemos,  ou nossos amigos respondem perguntas o tempo todo sobre nós.

Este problema ainda pode ser maior se imaginarmos cenários mais ousados como, por exemplo, as empresas de telefonia e provedores de acesso, monitorarem o que fazemos capturando todo nosso trafego quando navegamos na internet.  Imaginem o valor destas informações!!!

Estas questões estão chamando cada vez mais a atenção das pessoas,e já existe ate um termo para isso, privacy aware, que aos poucos começa a se difundir. Provavelmente este será um dos problemas do futuro.

Poucos jovens entendem que o que se escreve hoje fica salvo e que no futuro é bem possível que alguém ache alguma coisa feita, que não mais representa a sua personalidade, porém que ficou salva em algum repositório na internet.

O ideal é que no futuro,  nos possamos controlar quem tem acesso aos nossos dados, deveríamos ser capazes de escolher se um site/portal deve der acesso aos nossos dados e mais ainda caso queiramos seja possível apagar tudo que já fizemos. OU seja, a informação é nossa e nos controlamos ela.

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) decidiu hoje arquivar a representação movida contra a campanha da marca de lingerie Hope, estrelada pela modelo Gisele Bündchen. Os membros presentes à sessão do julgamento acompanharam o voto do relator do caso, que considerou que os estereótipos utilizados nas propagandas "são comuns à sociedade e facilmente identificados por ela, não desmerecendo a condição feminina".

A representação contra a campanha criada pela agência Giovanni+DraftFCB foi iniciada após o Conar receber denúncias de 40 consumidores e também da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que argumentavam que a peça depreciava a figura da mulher. A ministra do órgão, Iriny Lopes, chegou a dizer que a propaganda estereotipa a mulher como um indivíduo que, para ter uma condição igualitária, ou não ser repreendida, precisa se valer do corpo. Ainda cabe recurso da decisão.

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