O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, por meio de liminar, a reprodução de trechos do programa nacional do PT, exibido no último dia 15 de maio deste ano, no rádio e TV. No entendimento da ministra Laurita Vaz, que avaliou a representação protococada pelo PSDB, as inserções sinalizam, ainda que de forma dissimulada, necessidade de continuação do governo comandado pela presidente Dilma Rousseff (PT).
Anteriormente a magistrada já havia concedido liminar para impedir a reprodução de propaganda na forma de inserção nacional do PT, veiculada no dia 13 de maio, que teria se destinado, segundo o PSDB, a fazer suposta propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma e "propaganda negativa dos opositores ao governo”.
##RECOMENDA##Na representação contra a propaganda do partido, o PSDB afirma que a publicidade teve por objetivo “levar ao conhecimento geral a ação política que pretendem desenvolver, bem como as razões para induzir que a Sra. Dilma Vana Rousseff é mais apta a continuar na função pública de presidente da República”.
No mérito da ação, o partido pede a cassação do programa partidário do PT do semestre seguinte, por desvirtuamento da propaganda partidária e a aplicação de multa ao diretório nacional do PT e a Dilma. Ainda segundo o PSDB, a abordagem empregada no programa revelaria "propósitos eleitoreiros para alavancar a popularidade” da petista. Sustenta que a propaganda questionada faz “propaganda negativa dos opositores ao Governo", ao incutir na mente do eleitorado que não se pode “deixar que os fantasmas do passado voltem e levem tudo que conseguimos com tanto esforço", alega outro trecho da representação dos tucanos.
O que diz a Lei: De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, a propaganda partidária gratuita no rádio e na TV só pode ser feita para difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos-comunitários e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.