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O senador Eduardo Gomes (MDB-TO) deve apresentar no dia 3 de março o relatório sobre a perda de mandato da senadora Juíza Selma (Podemos-MT). Ele é o relator do ofício no qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina a perda de mandato da senadora por caixa 2 e abuso do poder econômico nas eleições de 2018.

Eduardo Gomes notificou a colega nesta quinta-feira (13) e afirmou que vai seguir todos os ritos processuais. A senadora terá dez dias úteis, a partir desta sexta-feira (14), para apresentar a defesa do seu mandato. 

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Decisão

Em dezembro, por 6 votos a 1, os ministros do TSE confirmaram a cassação do mandato da senadora, decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. A decisão também alcança os suplentes. A chapa teria contratado uma empresa de publicidade para fazer material de pré-campanha e de campanha antes do período eleitoral, com uso ilícito de meios de comunicação.

Além disso, pagamentos foram feitos à margem da contabilidade da campanha, diz o acórdão. A Justiça Eleitoral também convocou nova eleição ao Senado em Mato Grosso para o dia 21 de abril.

*Da Agência Senado

 

A crise no PSL animou o Centrão, grupo que planeja criar dificuldades para o presidente Jair Bolsonaro "patrocinar" a formação de outro partido. Em reunião na Câmara, na última quarta-feira (9), dirigentes desse bloco começaram a discutir as linhas gerais de um projeto de lei que endurece a punição para deputados que mudarem de legenda. Não sem motivo: certos de que Bolsonaro deixará o PSL mais cedo ou mais tarde, políticos de centro-direita querem impedir que ele tire dividendos do racha e carregue os dissidentes para uma sigla em construção.

Alinhavada sob medida para atazanar a vida dos bolsonaristas, a proposta prevê que mesmo quem abandonar o partido pelo qual foi eleito para se filiar a outro recém-criado perde o mandato. Atualmente, parlamentares "infieis" correm esse risco se não esperarem a chamada "janela partidária" - período permitido para o troca-troca, de seis meses antes da eleição -, mas há exceções. Uma delas é justamente a migração para uma legenda que acabou de nascer. A outra é a saída "por justa causa".

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Nos bastidores, aliados de Bolsonaro dizem que a operação deflagrada nesta terça-feira (15) pela Polícia Federal para cumprir mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao presidente do PSL, deputado Luciano Bivar, no Recife (PE), pode dar "motivo" para que deputados tentem salvar seus mandatos na Justiça, mesmo mudando de partido. Bivar é alvo de uma investigação sobre candidaturas laranjas, que teriam sido usadas para desviar recursos do fundo eleitoral na campanha do ano passado.

Bolsonaro e seus seguidores buscam uma brecha jurídica para deixar o partido sem que os deputados sejam prejudicados. Não foi à toa que ele cobrou a abertura da "caixa preta" do PSL e pediu auditoria nas contas da legenda. "A gente quer transparência. Eu não quero que estoure um problema e depois a imprensa me culpe (dizendo) 'ah, você não sabia?'", afirmou o presidente no sábado, em São Paulo. A declaração está sendo interpretada por discípulos de Bivar como um "recado" de que o chefe do PSL seria alvo de retaliações e chumbo grosso.

'Ataque'

Na Câmara, porém, o Centrão - que reúne partidos como DEM, PP, PL, PRB e Solidariedade - promete barrar o caminho do presidente para impedir que ele promova um "ataque especulativo" sobre a centro-direita e leve os rebeldes do PSL para outra sigla. Em conversas reservadas, parlamentares desse bloco - que controla cerca de 230 dos 513 deputados - dizem que deixar Bolsonaro promover a "dieta da engorda" de nova legenda, às vésperas de um ano eleitoral, seria um "tiro no pé".

O desfecho das disputas municipais de 2020 é considerado o primeiro teste para o projeto de poder do presidente, que quer a reeleição. Longe dos holofotes, há um forte movimento de bolsonaristas para por de pé o Conservadores, partido que deve surgir sob o guarda-chuva da antiga União Democrática Nacional (UDN), extinta após o golpe militar de 1964.

Mesmo assim, Bolsonaro e seus apoiadores tentam primeiro destituir Bivar para controlar o PSL e escolher os candidatos da sigla. Somente se essa estratégia naufragar é que eles apostarão na nova legenda.

"Quem quiser sair do PSL que saia, que Deus o leve, mas deixe o mandato com a gente", reagiu o líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP). Para o senador, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho "zero três" do presidente, estimulou uma "conspiração" para implodir o PSL. "Eduardo é um dos cabeças desse projeto de poder esquizofrênico", criticou ele. "Querem arrancar o Bivar da presidência do PSL e destituir a Executiva para deixar lá só os arianos, a raça pura."

O senador disse não ter dúvidas de que um projeto de lei para punir "com mais rigor" os infiéis terá apoio no Congresso. "Isso junta esquerda, centro, maioria da direita e passa rapidinho. É caixão e vela na porta", comparou. Na sua avaliação, criar um partido agora seria apenas uma manobra para abrigar os "traidores" do PSL, que, para ele, "devem pagar o preço" de perder o mandato.

Olímpio comandava o PSL de São Paulo, mas foi substituído há quatro meses por Eduardo Bolsonaro. Até agora, o deputado determinou o afastamento dos presidentes de 73 dos 280 diretórios do PSL no Estado.

Embora a ideia do projeto de lei para impor novo revés às pretensões de Bolsonaro e de seu grupo ainda não tenha saído do papel, o tema já começou a provocar polêmica. "Toda lei de conveniência eleitoral é sempre perigosa", argumentou o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que é advogado. "Eu até acho correto debater esse assunto, mas não como instrumento para inviabilizar a eventual saída de parlamentares do PSL. Por que ninguém falou disso há um ano?"

Bivar convocou uma convenção extraordinária do partido para a sexta-feira. A reunião foi chamada para referendar mudanças no estatuto da sigla, que desidratam a ala bolsonarista. Além do controle do PSL, o duelo também envolve dinheiro. O partido deixou de ser nanico e foi o mais votado nas eleições de 2018, na esteira da eleição de Bolsonaro. Com essa credencial, poderá receber algo próximo de R$ 1 bilhão em recursos públicos até 2022, ano da sucessão no Planalto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco (MPE/PE) obteve a decretação de perda do mandato de Alberes Haniery Patrício Lopes, vereador do município de Caruaru, no Agreste do estado, por infidelidade partidária. A decisão foi unânime, do Tribunal Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE), na última terça-feira (9). O resultado é fruto de ação ajuizada inicialmente pelo Partido Republicano Progressista (PRP) e assumida posteriormente pelo MPE.

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O Ministério Público Eleitoral pediu ao TRE decretação de perda do cargo do político por desfiliação partidária sem justa causa. Alberes Lopes desfiliou-se em 6 de abril de 2018 do PRP, partido pelo qual foi eleito vereador em 2016, por pretender concorrer ao cargo de deputado estadual, nas eleições de 2018, pelo Partido Social Cristão (PSC) de Pernambuco.

Alberes Lopes procurou justificar a desfiliação afirmando grave discriminação pessoal, por falta de apoio do partido em crescimento político. Alegou possuir carta “autorizando” sua saída, assinada pelo presidente do diretório estadual, mas sem que este tivesse poderes para tanto e sem consultar o partido local.

O MPE ressaltou que a insatisfação do político com falta de espaço no PRP não prova discriminação. “A alegação de que o partido não apoiaria sua pretensa candidatura a deputado estadual não configura, por si, grave discriminação pessoal, por ser inerente à disputa e à divergência interna que são parte da vida partidária”, destacou o procurador regional eleitoral, Francisco Machado Teixeira.

Com o acórdão do TRE, o direito de assumir o cargo passa a ser de Moyses Araújo dos Santos, primeiro suplente de vereador pelo PRP. O tribunal comunicará a decisão ao presidente da Câmara Municipal de Caruaru, para empossar o suplente.

*Da Assessoria de Imprensa da PRF5

A Advocacia-Geral da União se manifestou hoje (9) pela prerrogativa exclusiva do Parlamento para decidir sobre a perda de mandato de congressista condenado criminalmente. O pronunciamento da AGU foi feito no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 511, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, que discute se cabe ao Legislativo ou ao Judiciário a última palavra nessas situações.

A ADPF 511 foi ajuizada pela Câmara dos Deputados neste ano com o objetivo de fixar o entendimento de que um deputado só pode ser retirado da sua condição com decisão da Câmara, o mesmo valendo para os membros do Senado Federal. A ação contesta decisão da primeira turma do STF na Ação Penal 694, que determinou a perda de mandato de um deputado condenado a prisão em regime fechado.

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No dia 2 de maio do ano passado, o colegiado determinou a prisão do deputado Paulo Feijó (PR-RJ), após condenação de 12 anos e 6 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Sanguessuga, da Polícia Federal.

Em que pese a Constituição atribuir a decisão final à respectiva Casa, os ministros da turma decidiram, neste caso, pela perda automática de mandato. A justificativa dada pelos magistrados foi a aplicação do inciso III do artigo 55 da Constituição, segundo o qual o deputado perde o mandato se faltar a 1/3 das sessões.

Na análise do pleito da Câmara dos Deputados, o relator da ADPF, ministro Luís Roberto Barroso, solicitou manifestação da AGU e da Procuradoria-Geral da República. A posição da advocacia do Executivo considera “ser indispensável a palavra final da respectiva casa legislativa sobre eventual perda de mandato de parlamentar, ainda que em situações de condenação criminal”.

Na avaliação da advogada-geral da União, Grace Mendonça, a prerrogativa do Parlamento deve se dar independentemente da causa da condenação. “A Casa Legislativa responsável pela deliberação sobre o mandato tem autonomia para decidir sobre os elementos de mérito a serem considerados em seu juízo, para avaliar a gravidade da conduta apurada e, principalmente, para concluir se sua prática afeta as condições éticas para o exercício do mandato”, defende na manifestação.

A aprovação do decreto legislativo que autoriza a intervenção federal na área de segurança pública no Rio de Janeiro não retira apenas a reforma da Previdência da pauta do Congresso Nacional, mas outras propostas de emenda à Constituição (PECs) importantes que estavam em análise na Câmara dos Deputados e no Senado. Até o fim do ano, quando termina a vigência da intervenção, elas não podem ser pautadas pelas Casas. 

Na Câmara, por exemplo, há atualmente 97 projetos do tipo prontos para votação em plenário, último passo da tramitação de proposições legislativas. Uma das mais recentes é a 372/2017, que cria as carreiras de polícia penal nos âmbitos federal, estadual e distrital. Se aprovado, os agentes penitenciários terão como atribuições a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. 

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Das mais antigas, porém com discussão atual, a PEC 130/2007 revoga o foro privilegiado para autoridades. Caso aprovada, a medida evitará que membros de cargos eletivos e integrantes do Judiciário sejam julgados apenas em tribunais superiores por eventuais crimes penais comuns. Já a PEC 33/2013 torna automática a perda de mandato do parlamentar, caso ele seja condenado por crime contra a administração pública.

A única hipótese de o Poder Legislativo voltar a apreciar mudanças constitucionais é se o presidente Michel Temer revogar o decreto, como tem sinalizado que fará para o caso da reforma da Previdência.  “Não há previsão constitucional de suspensão de decreto. Ele pode a qualquer momento suspender o decreto, mas como? Extinguindo a intervenção no Rio de Janeiro. Se for pra fazer uma intervenção, chamar todos nós, fazer a intervenção e daqui a cinco dias dizer que foi um equívoco porque precisa votar matéria A ou matéria B, não teria sentido ter feito a intervenção”, argumentou o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), que também já suspendeu a tramitação das PECs na Casa Alta.

*Com a Agência Brasil

Logo após o início da sessão extraordinária em que será decidido se o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) perderá ou não o mandato, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), suspendeu a sessão por uma hora. A justificativa dele é de que ainda não há “quórum qualificado” para o início da sessão.

A sessão começou às 19h e o painel foi zerado, ou seja, o quorum atingido na sessão ordinária realizada nesta tarde não valeu. Há 334 deputados na Câmara, mas pouco mais de 30 registraram presença em plenário durante a sessão extraordinária. “Quando nós decidimos a data desta votação, eu deixei bem claro que ela só seria aberta com quórum qualificado e todos aqui concordaram com isso. Por isso, eu suspendo a sessão por uma hora”, decretou Maia.

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Os deputados Sílvio Costa (PTdoB-PE), Afonso Florence (PT-BA), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Daniel Almeida (PCdoB-BA) e Júlio Delgado (PSB-MG) ainda chegaram a pedir que a sessão não fosse suspensa e que fosse dado início à discussão até que o quórum fosse atingido, mas o presidente da Casa preferiu manter a decisão de suspender a sessão.

Cunha está sendo acusado de quebra de decoro parlamentar por ter dito, em depoimento espontâneo à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, em maio de 2015, que não possuía contas no exterior. Com o avanço das investigações e delações premiadas da Operação Lava Jato, ficou comprovado que há contas no nome dele. No entanto, Cunha disse que não mentiu na CPI porque as contas pertencem a um trust familiar que ele contratou para administrar seus recursos no exterior.

O processo já dura quase 11 meses, desde o protocolo da representação do PSol e da Rede na Casa, em outubro do ano passado.

Com o fim do processo eleitoral, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados volta a se reunir nesta terça-feira (28), às 14h30. Na pauta do colegiado está o recurso do deputado André Vargas (PT-PR) contra a decisão do Conselho de Ética que recomendou sua cassação. A votação já foi adiada duas vezes, por falta de quórum.

No recurso, André Vargas se queixa de cerceamento no direito de defesa, término antecipado da investigação e falta de acesso pleno à cópia do processo. No entanto, o relator do recurso na CCJ, Sergio Zveiter (PSD-RJ), entende que o direito de defesa e o princípio do devido processo legal foram respeitados. Ele recomendou a rejeição do recurso.

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Se a CCJ negar o pedido de Vargas, o processo estará pronto para ser incluído na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados. A cassação dependerá do voto favorável de 257 deputados, em votação aberta.

O pedido de cassação foi aprovado pelo Conselho de Ética no dia 20 de agosto. O conselho considerou que as relações entre Vargas e o doleiro Alberto Youssef violaram as normas de decoro parlamentar.

Youssef emprestou a Vargas um jatinho para que ele e a família pudessem passar férias no Nordeste. Além disso, Vargas é suspeito de intermediar interesses de empresas fantasmas do doleiro em contratos com o Ministério da Saúde.

O plenário da Câmara deve analisar agora em março a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que determina a perda automática de mandato para parlamentares condenados na Justiça por crime de improbidade administrativa ou contra a administração pública. O trancamento da pauta na Casa pelo projeto do marco civil da internet não interfere na tramitação das PECs, portanto a matéria vai à votação.

A proposta foi aprovada no dia 19 de fevereiro pela comissão especial da Câmara responsável pela análise do texto. Foram 12 votos a favor e apenas um contrário. No plenário, a matéria terá que passar por dois turnos. 

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O presidente Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) espera que haja concordância entre os deputados para a aprovação. “Espero que a matéria tenha consenso, pois já foi aprovada pela comissão especial, e que esse consenso seja refletido na votação em Plenário”, ressaltou.

Para o deputado Raul Henry (PMDB-PE), relator da matéria na comissão especial, a medida vai de encontro aos desejos da sociedade. "O que muda agora é que, quando um deputado ou um senador for condenado com processo transitado em julgado por crime de improbidade administrativa ou contra a administração pública, ele perde o mandato automaticamente. A Mesa Diretora da Câmara ou do Senado apenas declara a perda do mandato”, explicou.

É considerada improbidade administrativa a conduta de um agente público que obtém alguma vantagem econômica de forma indevida por causa do exercício de cargo, mandato, emprego ou atividade em órgão do serviço público. Também pode ser condenado por esse crime quem causar dano ao patrimônio público, com o uso de bens públicos para fins particulares; quem aplicar de forma irregular a verba pública; e quem facilitar o enriquecimento de outras pessoas à custa do dinheiro público.

Com informações da Agência Câmara.

Na próxima quarta-feira (12), a Câmara vai decidir se cassa ou não o mandato do deputado afastado Natan Donadon (sem partido-RO). Ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 13 anos de prisão por formação de quadrilha no caso do desvio de cerca de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia. Donadon cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.

Essa será a primeira vez que o plenário vai realizar votação de um caso de perda de mandato parlamentar através do voto aberto. Serão necessários 257 votos favoráveis para a cassação ocorrer, já que o Regimento Interno da Casa exige maioria absoluta.

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Em agosto do ano passado, ainda através da votação fechada, os deputados preservaram o mandato de Donadon, com 233 votos a favor da cassação, 131 contra e 41 abstenções. O processo foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com base na condenação criminal. Apesar do mandato não ser cassado, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) afastou Donadon, extinguindo os seus benefícios, e convocou o suplente, Amir Lando (PMDB-RO).

Desta vez, o processo foi analisado pelo Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar. Se for cassado, Donadon deixará de ser deputado e o suplente será efetivado.

A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), protocolou, nesta quinta-feira (12), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um mandado de segurança, com pedido de liminar, solicitando a suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou o mandato dela, determinou o afastamento imediato do cargo e a declarou inelegível por oito anos.

O intuito dos advogados de defesa da democrata é conseguir uma liminar que suspenda o afastamento dela do cargo, evitando assim a posse do vice-governador, Robinson Faria (PSD). Na última terça feira (10), o TRE-RN entendeu, em julgamento, que Rosalba Ciarlini teria cometido abuso de poder político e econômico ao fazer campanha em apoio a uma das candidatas à prefeitura de Mossoró, Cláudia Azevedo, em 2012. 

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No mandado de segurança, a defesa argumenta que “o mandato ora exercido não se encontra discutido em nenhuma ação”. Isso porque, segundo Rosalba Ciarlini, no processo que resultou na cassação da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, o juízo eleitoral da cidade apenas aplicou multa à governadora e “expressamente delimitou quais representados poderiam ser inelegíveis por oito anos a contar das eleições 2012”, o que excluiria a governadora.

A expectativa é que o documento seja publicado ainda nesta quinta no Diário de Justiça. O mandado de segurança de número 94.527 foi encaminhado para análise da ministra Laurita Vaz.

A juíza da 76ª Zona Eleitoral, Maria da Conceição Godoy, cassou o mandato do prefeito de Afogados da Ingazeira e presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota (PSB). O socialista foi cassado em primeira instância, pela Justiça Eleitoral estadual. O socialista é acusado de ter autorizado o transporte de eleitores, em outubro de 2012, sem prévia solicitação ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

A locomoção de eleitores só pode acontecer com a prévia autorização do TRE e não pode ser efetivado por políticos que pleiteiem um cargo eletivo durante o processo eleitoral. Patriota deve entrar com um recurso no TRE ainda nesta quinta-feira (14) e, por isso, não será necessário deixar o cargo de gestor municipal. A reportagem do LeiaJá entrou em contato com o prefeito, no entanto ele não atendeu as ligações, nem se pronunciou ainda sobre o caso por meio da assessoria de imprensa.

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta terça-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 313/13, do Senado, que determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública.

A proposta tramita em conjunto com a PEC 311/13, segundo a qual a perda de mandato será apenas declarada pela Mesa Diretora no caso de parlamentares que tiverem seus direitos políticos suspensos por ações de improbidade e crimes contra a administração pública, ou forem condenados pela Justiça a penas de reclusão superiores a quatro anos. A intenção do autor da proposta, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), é evitar que, por voto secreto, deputados condenados e presos possam continuar com seus mandatos.

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O relator na CCJ, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), apresentou parecer pela admissibilidade das propostas, que ainda serão analisadas por uma comissão especial quanto ao mérito e votadas em dois turnos pelo Plenário.

*Com informações da Agência Câmara

O Senado Federal começa, nesta quinta-feira (29), a debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/13, que determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa. A PEC 18 é de autoria do senador pernambucano Jarbas Vasconcelos (PMDB).

O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB), afirmou que a condenação na Justiça é incompatível com o exercício do mandato parlamentar e decisão do Plenário da Câmara, de manter o mandato de deputado de Natan Donadon (PMDB-RO), preso há mais de dois meses, pode ser classificada como uma situação “surreal”.

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“Como todos sabem, a Justiça existe para julgar e não tem absolutamente nenhum cabimento o Congresso rever e repetir esse julgamento”, disse Renan. “É indiscutível que nos encontramos em um labirinto político. Presidiário não se conjuga com mandatário do povo”,  completou.

*Com informações da Agência Senado

O prefeito Julio Lossio (PMDB), que teve o seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral nessa terça-feira (27) , enviou nesta quarta (28),ao blog do Magno Martins, o seu posicioonamento sobre a decisão do TRE que o afastou chefia do executivo em Petrolina, no Sertão do estado.

O abuso do poder econômico é acusação que pesa sobre o peemedebista, cassado pela segunda vez. Em seu desabafo Lossio se diz vítima de uma possível perseguição política. "Curioso é que disputamos contra o poder do Governo do Estado, do Ministro da Integração, deputados e a maioria dos vereadores da cidade e, mesmo assim, nós é que 'abusamos do poder econômico'?", relata no texto.

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Veja na íntegra o que disse Julio Lossio:

“Hoje, mais uma vez, acordo cassado.

Eu que nunca cassei, hoje sou cassado. Não posso usar o provérbio que diz ser 'um dia da caça e outro do caçador'.

Em 2009, me deparei com dois grandes desafios. O primeiro era a falta de creches para nossas crianças. O segundo, a falta de casas para nossas famílias.

Direitos fundamentais do cidadão cassados pelo modelo então vigente.

Para o primeiro, criamos o maior programa de inclusão de crianças em creche, o Nova Semente, que, em parceria com a sociedade civil, atende seis mil crianças em tempo integral. Ampliamos o número de crianças alfabetizadas e reduzimos a mortalidade infantil. Placas de identificação das suas unidades me custaram a primeira cassação, no período eleitoral, em primeira instância.

Para o segundo problema, buscamos no Programa Minha Casa, Minha Vida, o que é hoje o maior programa habitacional de todo Norte/Nordeste. Dez mil contratos, dez mil famílias que já foram ou serão beneficiadas.

Tínhamos em Petrolina, e sei que é um problema do estado e do país, a questão fundiária. Buscamos apoio do Tribunal de Justiça para que elaborássemos provimento que nos permitisse realizar a Regularização Fundiária. Anunciamos através de um decreto de interesse social a regularização de centenas de casas.

Um vereador da oposição à época anunciou: 'Esse é um problema histórico e o prefeito só promete como tantos já fizeram. Se ele fizer, voto nele'. Durante o evento de assinatura da desapropriação da área, vi homens e mulheres que tinham naquelas casas seu único bem se emocionarem. Naquele momento estava afastado o risco de demolição que tanto amedrontava aquele povo.

Naquela noite, avistei entre as pessoas, o vereador supracitado e não resisti, dizendo-lhe: 'vereador, está feito o prometido, agora espero que cumpra sua promessa'. O engraçado é que o vereador parece não ter votado em mim, foi candidato na coligação que apoiou o candidato do PSB.

Essa fala e esse ato, um, ou os dois, foram interpretados como abuso do poder econômico, o que agora me custa a segunda cassação.

Vi na justificativa da decisão 'abuso de poder econômico na eleição'. Curioso é que disputamos contra o poder do Governo do Estado, do Ministro da Integração, deputados e a maioria dos vereadores da cidade e, mesmo assim, nós é que 'abusamos do poder econômico'?

Durante o pleito eleitoral de 2012 tivemos quatro candidatos. Rosalvo, do PSOL, que teve em sua coligação vinte e sete candidatos a vereador. Odacy Amorim, do PT e PPS, com trinta candidatos a vereador. Julio Lossio, do PMDB, PSDB, DEM e PMN, com trinta e seis candidatos a vereador. Fernando Filho, do PSB e mais 18 partidos, que somaram cento e quarenta e cinco candidatos a vereador e, mesmo assim, nós é que 'abusamos do poder econômico'?

Vimos, ainda, o uso abusivo da Codevasf com realização de pavimentações em ruas ainda não saneadas, bem como entrega de equipamentos agrícolas e cisternas, com fins claramente eleitoreiros e, ainda assim, nós que 'abusamos do poder econômico'? 

Se me sinto injustiçado? Não. Sinto-me cassado. Até porque acredito que a justiça pode até tardar, mas não falha. Até porque, não sou prefeito. Estou prefeito. Ou melhor: estava!

Que Deus nos permita ser apenas o que somos e o que somos merecedores.

Att.

Julio Lossio.”

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) deve votar, nesta quarta-feira (21), o parecer do deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ) que pede a perda do mandato do deputado Natan Donadon (PMDB-RO). Donadon foi condenado a mais de 13 anos de prisão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha por causa do desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia, na época em que ocupava o cargo de diretor financeiro da instituição. Ele cumpre a pena fixada pelo Supremo Tribunal Federal desde 28 de junho, no presídio da Papuda, em Brasília.

Para a aprovação do texto do relator, basta a maioria simples dos votos. Se for aprovado pela CCJ, o parecer será encaminhado para votação no Plenário.

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A votação estava prevista para ocorrer na semana passada, mas foi adiada devido ao pedido de vista do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA). Ele alegou que estava de licença e não acompanhou as discussões, por isso precisava de mais tempo para analisar o caso.

*Com informações da Agência Câmara

O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (1º) traz o edital de notificação do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) sobre o processo de perda de mandato.  De acordo com a Agência Câmara, servidores da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) irão notificar pessoalmente o deputado à tarde, na Penitenciária da Papuda, em Brasília, onde ele está preso.

Donadon foi condenado a mais de 13 anos de prisão pelo desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Rondônia e por formação de quadrilha. Ele está preso desde sexta-feira (28). O PMDB o expulsou do partido na última quarta (26), mas a Câmara ainda não foi notificada sobre a decisão.

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A partir desta terça-feira (2), começará a correr o prazo para a defesa no CCJ. Ele terá cinco sessões ordinárias para recorrer, o que deve ser feito até o próximo dia 10. O presidente da comissão, o deputado Décio Lima (PT-SC), já adiantou que pretende colocar o processo de perda de mandato em votação o mais breve possível. Se aprovada, a perda de mandato deverá ser confirmada pelo plenário.

O resumo do acórdão do julgamento do mensalão divulgado nesta sexta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma a perda automática dos mandatos dos deputados federais condenados no processo. A questão tem gerado polêmica desde o ano passado após as penas de prisão terem sido impostas aos deputados federais José Genoino (SP), então presidente do PT na época do esquema, João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados, Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), ex-presidente do PL.

O presidente da Câmara na época do julgamento, o petista Marco Maia (RS), sustentava que a decisão sobre a perda de mandato dos parlamentares seria prerrogativa da Casa Legislativa. O atual presidente, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), tem dado declarações ambíguas, dizendo ora que cabe à Câmara dar a "palavra final" ora ela vai apenas cumprir as "formalidades legais" da decisão. As perdas de mandatos só serão efetuadas assim que forem esgotados todos os recursos do processo, o chamado trânsito em julgado.

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Na decisão publicada nesta sexta-feira, 19, um resumo das 53 sessões do julgamento, a Corte ressalta que o Supremo recebeu da Constituição Federal de 1988 competência para processar e julgar criminalmente parlamentares federais acusados de práticas de infrações penais. Como consequência, destaca o documento, cabe ao STF a aplicação das penas previstas em lei, em caso de condenação.

"A perda do mandato eletivo é uma pena acessória da pena principal (privativa de liberdade ou restritiva de direitos), e deve ser decretada pelo órgão que exerce a função jurisdicional, como um dos efeitos da condenação, quando presentes os requisitos legais para tanto", diz o acórdão.

O documento também destaca que não cabe ao Congresso deliberar sobre aspectos da decisão condenatória criminal determinada pelo Poder Judiciário. "A Constituição não submete a decisão do Poder Judiciário à complementação por ato de qualquer outro órgão ou Poder da República", ressalta. Segundo ele, ao Poder Legislativo "cabe, apenas, dar fiel execução à decisão da Justiça e declarar a perda do mandato", de acordo com a sentença judicial.

Nesta semana, o STF decidiu ampliar o prazo para a defesa dos réus recorrer da sentença. A partir de terça-feira, 23, os advogados terão dez dias para preparar os recursos. O prazo termina no dia 2 de maio. O prazo só começa a contar na terça-feira, 23, porque o acórdão completo só será publicado na segunda-feira no Diário da Justiça, etapa necessária para a efetiva contagem do prazo. O julgamento condenou 25 réus.

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), reafirmou a posição de garantir ao plenário da Casa a decisão de cassar ou não os mandatos dos deputados condenados no julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira (12), o Supremo concluirá a votação, suspensa com o placar de 4 a 4, sobre a decisão da perda de mandato parlamentar pelo tribunal.

"Não nos metemos na prerrogativa do Supremo Tribunal Federal ou do Executivo e não gostaríamos que metessem nas prerrogativas exclusivas da Câmara", disse Maia, reafirmando a disposição de não acatar uma decisão do Supremo em sentido contrário. Segundo ele, se o Supremo não cumprir a determinação constitucional, estará colocando os dois Poderes em conflito.

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Maia afirmou que o Supremo fez um bom trabalho ao julgar, condenar quem considerou culpado e absolver os inocentes e ao produzir as penas. "Não pode (o STF) agora, no final do processo, entrar em área que é atribuição do Legislativo. Eu espero que o sentimento democrático e o respeito à Constituição tome conta de todos nós", disse.

Maia ressaltou que a discussão não é em torno das penas aos condenados, mas da forma como a Constituição define a autonomia dos Poderes. "É uma questão de princípio. Não há como um tribunal nem o presidente da República cassar um mandato legitimamente eleito pelo povo", disse Maia.

A perda de mandato para os casos de condenação criminal do parlamentar é definida pelo artigo 55 da Constituição. O artigo, que trata das hipóteses de cassação, diz em seu inciso VI que perderá o mandato o deputado ou senador "que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado". Nesse caso, continua no parágrafo segundo, "a perda de mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".

Embora a Câmara nunca tenha enfrentado essa situação, o regimento interno estabelece que, após aberto, o processo vai à Comissão de Constituição e Justiça, onde o deputado terá cinco sessões para apresentar defesa. Depois de analisado pela comissão, o processo segue ao plenário, onde precisa de 257 votos, do total de 513 deputados, para cassar o mandato.

 

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), afirmou na noite desta segunda-feira (10) que a cassação do mandato de deputados e senadores condenados no processo do mensalão é prerrogativa do Congresso Nacional. "Quem foi eleito pelo povo legitimamente, só pode ser cassado por quem também foi eleito pelo povo de forma legítima", disse Maia, ao chegar em evento, organizado pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide), em São Paulo.

De acordo com Maia, cassar mandatos é tarefa da Câmara dos Deputados. O presidente da Câmara espera não entrar em atrito com eventual decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a perda do mandato dos políticos condenados no processo do mensalão, mas afirmou que acredita que a Câmara deverá discutir a medida que for decidida pelos ministros.

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"A Câmara deve discutir. A minha opinião é de que qualquer medida de cassação, que chegue à Câmara dos Deputados, seguirá o trâmite normal de acordo com o que está previsto na Constituição Federal", afirmou Maia.

O STF começou a discutir nesta segunda se a Corte deve ou não cassar os mandatos dos políticos condenados, já que pela Constituição Federal a medida caberia ao Congresso. Com o julgamento empatado em 4 votos a 4, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, adiou para quarta-feira (12) a definição sobre a perda dos mandatos.

O presidente da República em exercício, Michel Temer, disse na noite desta segunda-feira (10) que acredita que não haverá "conflito entre os poderes" com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a perda de mandatos de deputados condenados pelo mensalão. Quatro ministros votaram que o Supremo deve decretar a perda dos mandatos e quatro afirmaram que a decisão cabe à Câmara, o que levou a um empate.

"Eu volto a dizer, eu espero que haja uma interpretação de todo o texto constitucional e quando essa interpretação vier à luz, tenho certeza de que não haverá conflito entre os poderes", afirmou Temer a jornalistas, após participar do Fórum Nacional PMDB - Mulher e os municípios, em Brasília.

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"Essa é uma questão que vai ser examinada ainda. Acho que primeiro é preciso esperar o trânsito em julgado da decisão. Quando transitar em julgado, acho que as partes vão conversar, quer dizer, o Supremo e o Poder Legislativo vão encontrar um meio comum. Eu acho que há uma possibilidade de uma interpretação da Constituição que permite uma convivência harmônica dos dois órgãos do poder", disse o presidente da República em exercício.

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