As novas regras para a distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) é assunto em intensa pauta dos gestores brasileiros. Nessa segunda-feira (21), os governadores dos estados de Pernambuco, da Bahia, Maranhão e Minas Gerais ajuizaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a prorrogação do prazo para votação do Congresso Nacional. Já nesta terça-feira (22), os governantes de Alagoas, Paraíba e Goiás também aderiram à solicitação que visa prorrogar a votação do Congresso Nacional, até que seja aprovada uma nova lei de rateio financeiro aos Estados.
Em 2010, o Supremo considerou inconstitucionais os critérios de distribuição e ordenou que o governo federal mudasse a fórmula até 31 de dezembro de 2012. O Tribunal não vedou os princípios gerais de repartição, mas pediu que as tabelas, que são as mesmas desde o fim da década de 1960, fossem atualizadas. No entanto, o prazo estipulado pelo STF encerrou sem que o Congresso tenha analisado o tema. “Isso origina um estado de insegurança jurídica ainda mais grave do que aquele constatado no julgamento de 2010”, argumentam os governadores na petição.
##RECOMENDA##Para amenizar o problema, o Tribunal de Contas da União determinou ao Ministério da Fazenda que fizesse o repasse com base nas regras antigas. Em razão disso, o repasse feito aos 27 Estados nos últimos dias 10 e 20 deste mês obedeceram às regras antigas.
FPE - O Fundo de Participação dos Estados é formado por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Desse total, 85% são repassados para estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste e 15% vão para o Sudeste e o Sul. O valor destinado a cada unidade da Federação leva em conta a extensão territorial, tamanho da população e renda per capita. Quanto mais populoso e pobre, mais recursos o estado deve receber.
Na ação enviada, os governadores pedem urgência de julgamento da liminar, afirmando que a omissão legislativa, se não sanada, poderia inviabilizar a transferência de recursos do FPE, causando grave desequilíbrio à economia dos entes federados.