Juiz deu 48h para adequação do veículo à legislação (reprodução).
##RECOMENDA##Um fusca completamente adesivado com a imagem do presidente Jair Bolsonaro (PL) foi proibido de circular até o dia 30 de outubro, quando ocorre a votação do segundo turno das eleições. De acordo com a Justiça Eleitoral do Paraná, a legislação determina que carros públicos ou privados não podem ter mais de meio metro da lataria coberta por propaganda eleitoral.
A decisão foi expedida pelo juiz Luiz Fernando Montini, da 124ª Zona Eleitoral de Palotina (PR), no dia 14 de outubro. Nela, o magistrado argumenta que busca "evitar quaisquer interpretações que remetam à 'censura'".
O documento foi publicado no site Conjur. "Determino a intimação do requerido dando a ele a oportunidade de regularizar o veículo extraindo os dizeres que remetam à candidatura expressa, ou adequando o veículo com indicação do candidato na medida máxima de meio metro quadrado", afirmou Montini, no texto. O juiz também determinou que, caso sua decisão não seja cumprida em um prazo de 48 horas, o veículo deve ficar recolhido até o fim da votação do segundo turno.