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Em julgamento iniciado nesta sexta-feira, 24, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, votou por autorizar o pagamento de horas extras a Policiais Rodoviários Federais. Por outro lado, o magistrado negou aval para que os agentes da corporação recebessem adicional noturno 'para o exercício de funções inerentes ao cargo'.

"O regime de subsídios não impede o pagamento dos direitos trabalhistas aplicáveis aos servidores públicos por força da Constituição. Devem ser afastados apenas os adicionais que remunerem as atividades inerentes ao cargo, ou seja, aquelas relativas ao trabalho mensal ordinário do servidor", ressaltou.

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A manifestação se deu no bojo de uma ação que discute se o regime de subsídios para a carreira de Policial Rodoviário Federal, viola direitos trabalhistas assegurados aos servidores públicos ao vedar o recebimento de gratificações como adicional noturno e de adicional pela prestação de serviço extraordinário.

O caso é discutido em julgamento no Plenário Virtual do STF, com previsão para terminar na próxima sexta, 3. Os ministros analisam uma ação proposta pelo Solidariedade. A legenda alegou violação à isonomia e aos direitos assegurados constitucionalmente aos servidores públicos.

Durante a tramitação do processo, o partido chegou até a pedir, em 2020, a suspensão de processos judiciais, individuais ou coletivos, que tratassem sobre a percepção, pelos policiais rodoviários federais, de adicionais noturno, de serviço extraordinário e outras gratificações.

Ao analisar a solicitação, Barroso ponderou que verbas que se destinavam a compensar o desgaste físico e mental causado pelas atividades que são inerentes ao exercício do cargo de Policial Rodoviário Federal foram incorporadas à parcela única paga a título de subsídio.

Assim, para o relator, a autorização para pagamento de adicional noturno aos policiais rodoviários federais para o exercício de funções inerentes ao cargo 'configuraria verdadeiro aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário'.

"Tal entendimento afrontaria a Constituição Federal, bem como a jurisprudência pacífica e dominante deste Supremo Tribunal Federal, que veda o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário, com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial e na extensão do alcance de vantagens pecuniárias previstas em norma infraconstitucional", ponderou.

Por outro lado, quanto ao pagamento por prestação de serviço extraordinário, o ministro do STF concluiu que o regime de subsídio dos PRFs 'não é hábil a afastar o direito dos servidores à retribuição pelas horas extras realizadas que eventualmente ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única'.

Nessa toada, Barroso votou por considerar parcialmente procedente a ação e afastar qualquer aplicação que impeça a remuneração dos Policiais Rodoviários Federais pelo serviço extraordinário desempenhado que exceda a jornada de trabalho prevista em lei.

O prefeito do Recife, João Campos (PSB), sancionou, nessa terça (26), uma Lei que eleva do valor das gratificações de diversos cargos da Rede Municipal de Ensino. O aumento chega para equipes de gestão das escolas, profissionais que atuam em unidades de tempo integral, de tecnologia educacional e da Escola Municipal de Aulas Digitais.

Cargos como dirigente escolar, vice dirigente escolar, coordenador pedagógico, secretário escolar, coordenadores de laboratório de ciência e tecnologia, assistente de direção e professores da educação especial foram contemplados.

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"Essa sanção garante um novo modelo de gratificação para os gestores da educação, para as nossas unidades educacionais, que a gente sabe que tem um papel tão importante na formação da cidade", explicou o prefeito João Campos.

Com informações da assessoria

A Advocacia-Geral da União evitou, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o pagamento indevido de R$ 30,5 milhões de reais em gratificações a servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O TST aceitou o recurso da Advocacia-Geral após decisões anteriores que determinavam o pagamento dos valores.

O Sindicato dos Funcionários da Suframa (Sindframa) entrou com ação reclamatória trabalhista, em 2008, pedindo que a Suframa pagasse a “gratificação de 80% a 100%” aos seus servidores. Esse benefício existiu nos anos 80, quando o quadro funcional da Suframa ainda era regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, segundo o Sindicato, apesar de terem sido contratados pelo regime da CLT, os servidores da Suframa tiveram transposição para o regime jurídico estatutário da Lei nº 8.112/1990, sendo devidas diferenças salariais ao pagamento de gratificações.

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Em defesa da Suframa, a AGU ressaltou a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar a ação, uma vez que, se houve atos lesivos, aconteceram já sob a égide do regime jurídico estatutário a que se submetiam na época e se submetem até hoje todos os servidores da Suframa.

O Tribunal Superior do Trabalho aceitou os argumentos da Advocacia-Geral. Com a decisão, R$ 30 milhões foram economizados pela Suframa. Desse total, pouco mais de R$25 milhões dizem respeito às obrigações das gratificações e R$ 5,3 milhões relativos à precatório.

O coordenador da Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, o Procurador Federal Vinicius Loureiro da Mota Silveira, destaca a importância da decisão:

"A decisão do TST se reveste de elevada importância em virtude de ter reconhecido, em fase de execução, a tese da coisa julgada inconstitucional e da inexigibilidade de título executivo judicial, em face de decisão que contrariava tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395/DF, desde a liminar concedida em 2006, com declaração da incompetência da Justiça do Trabalho”, explica.

O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, o Procurador Federal Daniel Ibiapina Alves, também ressalta a atuação da AGU:

"Esse é um exemplo emblemático da firmeza dos Procuradores Federais na defesa dos interesses das autarquias e fundações públicas federais: se o Direito está do lado do nosso cliente, não há porquê se abater diante de eventuais decisões desfavoráveis porque, em última instância, estamos na defesa do erário federal, que é de todos os brasileiros", conta.

Atuaram nas ações, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1)- Equipe Regional Trabalhista (ER-TRAB/PRF 1), em conjunto com a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada da SUFRAMA (PFE/SUFRAMA).

A PRF 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

*Da assessoria da AGU

 

A prefeitura de Patos, na Paraíba, estourou a folha de pessoal em 411,44% entre 2008 e 2018, revela auditoria do Tribunal de Contas do Estado. Gastos excessivos, despesas em larga escala e violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) marcam as gestões de seis políticos que se sucederam nos últimos anos na gestão municipal.

A auditoria foi publicada em primeira mão pelo repórter Francicleber Souza, do site Patos On Line, e confirmada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

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Um dado destacado no documento da Corte de Contas informa que em julho de 2019 foram efetivadas contratações em série de 1.069 funcionários sob a rubrica "excepcional interesse público", para "funções ordinárias".

"Muitas dessas contratações ocorreram para cargos que facilmente concluímos serem pertencentes a serviços ordinários permanentes", diz o relatório. Entre os admitidos estão apadrinhados dos gestores municipais para preenchimentos de cargos de advogado, coordenador, cozinheiro, digitador, educador físico, encanador, eletricista, motorista, operador de máquina, recepcionista, supervisor, vigia, professor, assistente social, cuidador, médico e outros.

Até julho, os gastos da administração de Patos com os contratados por "excepcional interesse público" chegaram a R$ 12,5 milhões.

Desde 2016, a prefeitura de Patos "vem passando por recorrentes alterações de gestor devido a diversos motivos" - decisões judiciais, renúncias e eleições. Nesse período, seis administradores passaram pelo cargo, dos quais, três apenas no corrente exercício. O relatório cita Francisca Mota (2013/2016), Lenildo Moraes (2016), Dinaldinho Wanderley (2017/2018), Bonifácio Rocha (2018/2019), Sales Júnior (2019) e Ivanes Lacerda (2019).

O Tribunal de Contas apurou que, em 2017, só em gastos com gratificações a servidores, a prefeitura desembolsou R$ 800 mil. De janeiro a setembro de 2019, a prefeitura realizou pagamentos de R$ 2,49 milhões a título de "gratificação adicional" a quase 700 servidores. Em 2018, o montante concedido a esse título chegou a R$ 4,58 milhões.

Os auditores do TCE da Paraíba verificaram que os agentes fiscais tributários deveriam ganhar R$ 10,9 mil, incluindo gratificações, mas a média bate em R$ 15, 1 mil, ou seja, R$ 5,1 mil "acima do máximo legalmente permitido".

O Tribunal de Contas aponta, ainda, "incorporação indevida de vantagens por servidores municipais". Os auditores constataram que em vários procedimentos de admissão de servidores apadrinhados "não existe sequer a assinatura da pessoa contratada".

Defesas

A reportagem pediu posicionamento da prefeitura de Patos via e-mail enviado à Coordenadoria de Comunicação. Também foi solicitada manifestação dos gestores citados no relatório do Tribunal de Contas do Estado. A reportagem tentou ainda contato por telefone. O espaço está aberto para as manifestações.

Em votação simbólica, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco a medida provisória 872/19, que ampliou o prazo para o pagamento de gratificações a servidores e empregados cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU).

A medida prorrogou até 4 de dezembro de 2020 o prazo de pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária a servidores ou empregados de outros órgãos que estejam trabalhando na AGU. O prazo para as gratificações se encerraria no dia 31 de janeiro deste ano, dia em que o Executivo editou a MP.

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Jabuti. Durante a análise de sugestões de mudanças à MP na comissão especial, deputados do Distrito Federal aprovaram emendas relativas ao Corpo de Bombeiros local. Como divergem da finalidade da MP, os textos são conhecidos como "jabutis".

Entre as medidas aprovadas estão o fim do limite de vagas para o ingresso anual no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, hoje determinado por lei, e acaba com a idade limite de 28 anos para que bombeiros da ativa entre em quadros que exijam formação superior.

O governo extinguiu nesta quarta-feira (13) cargos em comissão e funções de confianças, além de limitar a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações. A medida atinge 21 mil cargos, funções e gratificações em diversos níveis do Poder Executivo Federal. De acordo com a publicação, a economia anual com as extinções será de mais de R$ 194 milhões.

Dos cargos em comissão e funções de confiança, 5.100 estão extintos a partir de hoje. Mais 12.408 serão extintos em 31 de julho. No caso das gratificações, 1.487 estão vedadas a partir de hoje, 2.001 não poderão ser concedidas a partir de 30 de abril e quatro a partir de 31 de julho.

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Aquelas pessoas que ocupam os cargos em comissão e as funções de confiança que deixam de existir ou os cargos que dependem das gratificações estão automaticamente exoneradas ou dispensadas, nas datas correspondentes.

O decreto, publicado no Diário Oficial da União, traz o detalhamento de todos os cargos, funções e gratificações atingidas.

O governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), anunciou nesta sexta-feira (11) reajuste de 50% no valor das gratificações pagas pela Prefeitura do Rio as 8,3 mil policiais militares lotados nas 32 Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) na cidade. Atualmente, os praças ganham R$ 500 de bonificação, os subcomandantes das UPPs, R$ 750, e os comandantes, R$ 1 mil. Segundo Cabral, o reajuste havia sido solicitado pelo secretário Estadual de Segurança, José Mariano Beltrame, ao prefeito Eduardo Paes, que aceitou o pedido.

O anúncio foi feito durante a cerimônia de inauguração da UPP Caju, na zona portuária. Nesta sexta, Cabral também inaugurou a UPP Barreira do Vasco, em São Cristóvão, na zona norte. A UPP Caju vai atender 16 mil moradores de 13 comunidades do Complexo do Caju, e contará com efetivo de 350 PMs. A UPP Barreira do Vasco terá 150 policiais, que atenderão cerca de 10 mil habitantes. O Morro do Tuiuti, antes atendido pela UPP Mangueira, foi incorporado à nova UPP por conta de sua proximidade geográfica.

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As 13 favelas do Complexo do Caju e a Barreira do Vasco foram ocupadas pelas forças de segurança na madrugada de 3 de março. A ação contou com 1,6 mil homens das polícias Militar, Civil e Federal, além de fuzileiros navais, com apoio de blindados da Marinha. Não houve reação dos traficantes e o controle do território das comunidades foi retomado em 25 minutos.

Complexo da Maré

A inauguração da UPP no Caju foi o último passo antes da ocupação do vizinho Complexo da Maré, formado por 15 favelas que contam com 75 mil habitantes. Cortada pelas três principais vias expressas do Rio - Avenida Brasil e Linhas Vermelha e Amarela -, a Maré é rota obrigatória para quem chega ao Rio pelo Aeroporto Internacional Tom Jobim, na Ilha do Governador, e precisa se deslocar em direção ao Centro ou à zona sul da cidade.

Ao contrário dos Complexos da Penha e do Alemão, quando todas as comunidades foram ocupadas de uma só vez, na Maré as favelas serão ocupadas pouco a pouco. Isso porque as diferentes comunidades da Maré são controladas por três diferentes grupos criminosos, que disputam a região entre si: Comando Vermelho, Terceiro Comando e milícia.

Depois da Maré, as UPPs vão avançar "numa trajetória de parábola pela Avenida Brasil", conforme já afirmou o secretário de Segurança, José Mariano Beltrame. As favelas da zona norte que margeiam a via expressa serão as primeiras beneficiadas. Em seguida, serão ocupadas as comunidades da zona oeste.

A cidade do Rio possui atualmente 32 UPPs. A promessa do governo do Estado é inaugurar 40 unidades até o término deste segundo mandato de Sérgio Cabral, em dezembro de 2014.

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