O Marco Civil da Internet volta a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (13). A aprovação do projeto de Lei, que foi construído com a participação direta dos usuários da rede mundial de computadores, é um fato há muito esperado por juristas e usuários.
Entre os principais pontos de divergência em relação ao Marco Civil estão a responsabilidade dos provedores no armazenamento de informação dos usuários e também a distribuição de velocidade da conexão entre usuários sem diferenciação (saiba mais sobre o assunto no link).
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Se antecipando a próxima votação do projeto, que já foi exaustivamente adiada, entidades e grupos civis enviaram nesta segunda-feira (12) uma carta ao deputado Alessandro Molon (PT/RJ), relator do PL. No texto, proposta de alterações no que se refere à remoção de conteúdo e também neutralidade da Internet.
Na carta, as entidades defendem que exceções referentes à neutralidade sejam regulamentadas por decreto presidencial. Essa parte do texto, inclusive, foi um ponto polêmico e um dos motivos para o adiamento da votação.
Através do Twitter, o deputado se manifestou e disse que já falou com vários líderes partidários e está trabalhando para garantir o melhor texto possível para o Marco Civil.
Assinam a carta personalidades grupos como Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Laboratório Brasileiro de Cultura Digital e a União Latina de Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura, capítulo Brasil (ULEPICC-BR).
Confira a carta na íntegra:
Assunto: Considerações sobre o texto do Marco Civil da Internet apresentado no
substitutivo do dia 07/11/12 ao PL 5.403/2001
Excelentíssimo deputado Alessandro Molon,
As entidades e grupos abaixo assinados vêm expressar a importância do Marco Civil da Internet como lei garantidora dos direitos e liberdades civis na rede. Reforçam, através desta carta, o apoio ao processo de construção desse projeto de lei, tão bem conduzido pelo seu relator e pelos demais deputados e órgãos do Executivo relacionados. Submetido a anos de consultas e audiências públicas, com participação direta da sociedade na sua elaboração, inclusive por estas entidades signatárias, o Marco Civil é uma das mais importantes e avançadas propostas sobre o uso da Internet no mundo. É ele quem vai estabelecer os princípios, valores, direitos e responsabilidades sobre o uso da rede no nosso país. Por isso, é um projeto de lei essencial para garantir a democracia e a liberdade na Internet e deve ser votado imediatamente.
Contudo, a última versão de seu substitutivo, apresentada no dia 07/11/12, trouxe modificações pontuais extremamente negativas para os direitos dos usuários na rede. Para evitar que sua aprovação gere consequências distintas dos objetivos pretendidos, vimos solicitar as seguintes alterações no projeto:
1) Supressão do § 2 do artigo 15
O parágrafo segundo anula indevidamente a regra disposta no caput do artigo 15. O artigo estabelece, como regra, que os provedores de aplicações na Internet somente serão responsabilizados civilmente se não retirarem um conteúdo após receberem um ordem judicial.
A exceção do parágrafo segundo prevê que a regra não é válida para infrações relativas a conteúdos protegidos por direitos autorais.
O novo dispositivo traz vários danos aos usuários da Internet. Dando margem à interpretação de que não é necessária a avaliação judicial para a remoção de conteúdos que violem direito autoral, o dispositivo traz o risco desses conteúdos prescindirem da decisão de um juiz para serem removidos. Com isso, uma simples notificação poderá ser suficiente para que os provedores, com medo de serem responsabilizados, retirem o conteúdo do ar, mesmo que não seja constatada qualquer ilegalidade. O julgamento não será feito pela Justiça, mas pelo próprio provedor, em âmbito privado, configurando censura prévia, que é inconstitucional.
Essa possibilidade institucionalizará uma indústria de notificações, já existente na prática, que não precisará comprovar titularidade de direitos tampouco ilegalidade dos conteúdos para conseguir as remoções. Aos usuários restará apenas o ônus de tentar na Justiça a reinserção dos seus conteúdos previamente retirados. O parágrafo segundo, em suma, fere a liberdade de expressão na Internet em benefício de interesses privados sem autenticidade ou legitimidade comprovadas.
2) Alteração no § 1 o do artigo 9: regulamentação da neutralidade por decreto
O § 1 o do artigo 9 versa sobre a regulamentação da neutralidade e seus critérios de exceção. Cumpre ressaltar que o princípio da neutralidade é a garantia da não discriminação de tráfego na rede. À neutralidade se devem a igualdade de condições na Internet e o respeito à privacidade na navegação dos usuários. Sua importância, portanto, é indiscutível e estratégica.
Por isso, a regulamentação da neutralidade deve ser realizada pela mais alta instância do Poder Executivo: a Presidência da República. Assim, é imprescindível que o texto do Marco Civil preveja literalmente que um decreto presidencial será o instrumento apto a estabelecer os parâmetros de aplicação da neutralidade. Essa é maior garantia que se pode dar aos usuários da Internet, que têm o direito a uma rede neutra, de que a regulamentação será guiada pelos mais corretos princípios da Administração Pública, na esfera de maior submissão à visibilidade e ao controle público, dentro dos requisitos técnicos necessários e afastados quaisquer interesses
econômicos privados capazes de contaminar o processo.
Dessa maneira, sugere-se a seguinte redação para o § 1o do artigo 9o: “A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada por decreto e somente poderá decorrer de:(…)”
Congratulando V. Excelência pelo excelente trabalho na relatoria desse projeto, esperamos com esta proposta colaborar para o aprimoramento do Marco Civil da Internet, que apoiamos substancialmente, julgamos absolutamente necessário para melhor garantir direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil e para o qual reivindicamos a maior celeridade possível em sua aprovação.
Assinam:
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)
Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da Universidade de
São Paulo (GPOPAI – USP)
Coletivo Intervozes
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararéoletivo Fora de Eixo
Núcleo de Estudos e Pesquisa em Direitos Autorais e Culturais da Universidade Federal do
Rio de Janeiro (NEDAC – UFRJ)
Instituto Nupef
Artigo 19
Grupo de Pesquisa em Direitos Autorais e Acesso à Cultura da Universidade Federal Rural
do Rio de Janeiro (GP Cult – UFRRJ)
Coletivo Digital
Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd)
Instituto Bem Estar Brasil
Instituto Telecom
PROTESTE – Associação de Consumidores
Movimento Mega (Mega Não/Mega Sim)
Associação das Rádios Públicas do Brasil (Arpub)
Laboratório Brasileiro de Cultura Digital
Pontão de Articulação da CNPdC
União Latina de Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura, capítulo
Brasil (ULEPICC-BR)
Assinaturas individuais:
Sergio Amadeu da Silveira (professor da Universidade Federal do ABC)
Pablo Capilé (produtor cultural)
Pena Schmidt (produtor cultural)