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O Marco Civil da Internet tem sido insuficiente para evitar a propagação das fake news no país, alerta o advogado e professor de Direito Constitucional Antônio Carlos Freitas. Segundo ele, na prática, a norma é eficiente apenas para responsabilizar e informar o autor de um conteúdo a excluir postagem se o Poder Judiciário determinar, não resolvendo a questão sobre o que é ou não opinião.

No Marco Civil, os provedores somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não retirarem o conteúdo indesejável.  A norma estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

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Segundo a advogada Yasmin Curzi, professora e pesquisadora no Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, os consumidores não são apenas usuários dos serviços oferecidos, mas assumem o papel de fornecedores, no caso do E-commerce.

Dados pessoais

Enquanto o Marco Civil da Internet tem a privacidade como um de seus principais pontos, prevendo a segurança de dados online, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) cria uma regulamentação para o uso, proteção e transferência de dados pessoais no país. A legislação abrange tanto público quanto privado, no meio físico e digital. Sua implementação também visou criar uma segurança jurídica.

A advogada Yasmin Curzi explica que a LGPD pode ter diversas aplicações em relação às plataformas digitais. Para ela, a mais óbvia é o uso dos dados em fins que não foram reconhecidos nos termos de serviço, quando não a utilização não é comunicada aos usuários. Nesses casos, falta de clareza e transparência podem ser alvo de sanção. 

Curzi citou o caso da Cambridge Analytica, quando os dados de milhares de pessoas tiveram informações pessoais coletadas por meio de um teste psicológico no Facebook. Os dados foram vazados e utilizados sem consentimento. Na semana passada, a Justiça do Maranhão determinou o pagamento de R$ 500 reais a 8 milhões de pessoas atingidas por esse vazamento, aqui no Brasil. Além disso, determinou o pagamento de R$ 72 milhões por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos. Ainda cabe recurso.

Em resposta à ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão, o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins, destacou normas da LGPD. Entre elas, o dispositivo que prevê que o tratamento de dados pessoais somente pode se dar mediante consentimento do titular e os dados somente poderão ser utilizados para finalidades que justifiquem sua coleta.

Para o advogado Antônio Carlos Freitas, A LGPD foi muito importante quando impôs certas sanções no caso das plataformas descumprirem decisão judicial. “A lei é eficiente, só falta pegar”, afirma. O advogado acredita que a norma precisa tratar melhor a questão de como a postagem é distribuída. 

Audiência pública

O tema foi pauta de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) que discutiu a responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos com desinformação, disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.

Nessa quarta-feira (29), ministro Dias Toffoli defendeu a autorregulação das redes sociais como uma das medidas para combater a disseminação de ataques contra a democracia e discursos de ódio.

Em coletiva após a audiência, Toffoli avaliou que a autorregulação pelas empresas que administram as redes sociais é bem-vinda. Ele citou como exemplo o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), órgão privado que reúne empresas de publicidade que definem suas regras para veiculação de campanhas. “Uma autorregulação é sempre bem-vinda, porque você deixa para o Judiciário somente as exceções”, disse.

No primeiro dia de debate, ministros do STF e de Estado se revezaram também defenderam a regulação das redes sociais, com algum grau de responsabilização das empresas que as ofertam ao público.

De outro lado, advogados de bigtechs como Google e Meta – donas de redes e aplicativos como YouTube, Instagram, Facebook e WhatsApp – contestaram a iniciativa, argumentando que isso não garantirá uma internet mais segura no Brasil. Eles defenderam que um ambiente digital mais saudável poderá ser alcançado com o aprimoramento da autorregulação já existente. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta terça-feira (28) uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet. O debate foi convocado pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores de ações que tratam da responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos com desinformação, disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.

Durante a audiência, a Corte vai ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.

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Os debates serão abertos às 9h e contarão com a exposição de representantes das empresas que operam as redes sociais, como Google e Facebook, o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta, e o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida.

Representantes de Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também participarão da discussão.

Ações

No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los ao ar sem intervenção judicial.

No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

A audiência seria realizada em 2020, mas, em função das restrições provocadas pela pandemia de covid-19, foi adiada.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocaram audiência pública sobre regras do Marco Civil da Internet para o dia 28 de março. Os magistrados são relatores de ações que questionam o artigo 19 da lei, que isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de usuários a não ser que desobedeçam uma ordem judicial de remoção.

A audiência pública vai discutir a possibilidade de obrigar as plataformas a removerem conteúdos que incitem ódio ou disseminem desinformação de forma proativa, ou seja, antes mesmo de uma decisão da Justiça. O tema ganhou destaque após o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter cogitado uma Medida Provisória para mudar o artigo 19. Após críticas, o Planalto recuou, mas uma proposta de mudança na lei ainda deve entrar no PL das Fake News, em tramitação no Congresso.

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A ação relatada pelo ministro Fux discute se hospedeiras de sites têm o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e retirar publicações ofensivas do ar sem intervenção judicial. A ação relatada pelo ministro Toffoli discute a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet, que estabelece que provedores de internet só serão responsabilizados por atos de terceiros caso descumpram uma ordem judicial.

As ações tramitam na Corte desde 2017. Uma audiência sobre o tema já havia sido marcada em março de 2020, mas foi suspensa devido à pandemia.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou que vai conversar com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na tentativa de resgatar uma medida provisória para dificultar a remoção de conteúdo nas redes sociais. Em setembro do ano passado, Pacheco devolveu uma MP assinada por Bolsonaro que alterava o Marco Civil da Internet e dificultava a remoção de conteúdo na internet, derrubando a norma. Paralelamente, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da medida.

A mudança é defendida por Bolsonaro em aceno aos seguidores nas redes sociais, mas é criticada por especialistas por abrir margem para a propagação de fake news sem nenhum controle na internet. O presidente argumentou que a MP garantia a liberdade de expressão.

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"Vou voltar a conversar com ele (Pacheco) agora porque essa sanha , esse poderio ditatorial de controlar as pessoas tem crescimento e a esquerda tem ganhado muito com isso daí em detrimento das opiniões da direita", afirmou Bolsonaro em entrevista à rádio Viva FM, do Espírito Santo.

Uma medida provisória não pode ser reeditada após ter sido derrubada ou devolvida pelo Congresso no mesmo ano. Mas, no ano seguinte, pode ser assinada novamente. Uma alternativa estudada pelo governo é tentar encaminhar o assunto por meio de um projeto de lei. Na Câmara, uma proposta aprovada pelo Senado está em tramitação, regulamentando a disseminação de informações falsas na internet.

Suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e devolvida ao Governo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM), a 'Medida Provisória (MP) das Fake News' ainda é um dos pontos polêmicos da política do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em torno do uso das redes sociais e do compartilhamento de informações falsas. A proposta dificulta a remoção de conteúdos das plataformas, que entram no debate criminal quando são tomadas por discurso de ódio.

Com a intenção de alterar o Marco Civil da internet, Bolsonaro justifica o projeto ao defender que as plataformas são arbitrárias ao excluir determinadas publicações. A cientista política Letycia Raila explica que a aprovação da MP iria impor barreiras à gestão das empresas de mídias sociais. 

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"Isso seria um ponto a se questionar no sentido de que seria muito mais fácil propagar mensagens que não são verdadeiras através das mídias sociais uma vez que as empresas que cuidam dessas redes sociais precisariam fazer uma análise que já não seria mais 'programada' para tirar determinadas informações. Para que existisse essa tal 'justa-causa', as mídias sociais precisariam de uma espécie de permissão para excluir e tornaria essa questão muito mais lenta", detalhou.

A estudiosa lembra que o Marco Civil da internet foi aprovado em 2014 para garantir direitos e deveres aos usuários, o que regulamentou o uso das plataformas. "Não é como se o ambiente virtual fosse uma 'terra sem lei', pelo contrário, a gente tem leis que regulamentam bastante a utilização das redes sociais", acrescentou.

Outra brecha seria o afrouxamento do ponto de vista penal, já que as publicações geralmente são compartilhadas com discurso de ódio e agressões direcionadas. "Não existiriam nenhum tipo de penalidade nessas questões, o que tornaria o sistema muito mais moroso". 

Aos usuários, a MP pode ser compreendida como um retrocesso, bem como à política pregada pelo Marco Civil, pois diminui a autonomia das empresas referente ao disparo de informações falsas no Instagram, Facebook, WhatsApp e outras redes. "Não vejo muitas evoluções visto que o próprio Marco Civil da internet já garante os direitos dos indivíduos que utilizam a internet. Ela é regulamentada, então não vejo grandes melhorias ao usuário”, pontuou a especialista.

A dupla recusa à proposta dá indícios de uma nova derrota de Bolsonaro no Congresso. No entanto, aprovada ou não, o processo eleitoral ainda deve sofrer com o disparo de informações falsas como estratégia para direcionar votos e atacar adversários.

"Não acho que isso enfraqueça de forma muito extensiva a campanha eleitoral. Supondo que a gente vai ficar da forma que estamos, as informações vão continuar sendo passadas pelo WhatsApp, pelo Facebook, pelo Instagram e pelos meios de comunicação”, sugeriu a cientista, que não prevê grandes efeitos para 2022.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse nesta segunda-feira, 20, que o caminho mais correto para se tratar das questões sobre as fake news é um projeto de lei. Um projeto precisa, antes de começar a valer, passar pelos ritos, debates e possíveis modificações de responsabilidade de deputados e senadores, enquanto, uma medida provisória (MP), editada unilateralmente pelo Poder Executivo, tem efeito imediato.

Neste fim de semana, o presidente Jair Bolsonaro anunciou o envio ao Congresso de um projeto de lei que pretende mudar o Marco Civil da Internet e dificultar a remoção de conteúdos por parte das grandes plataformas de redes sociais. A nova proposta, anunciada neste domingo (19) pelo governo, é uma tentativa de ressuscitar a MP1.068, que tinha a mesma finalidade e foi editada por Bolsonaro às vésperas dos atos de 7 de setembro.

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"Caminho correto é sempre projeto de lei. Já disse isso diversas vezes", afirmou Lira. "Quando se manda um projeto de lei que não tem vigência imediata, que o Congresso pode discutir, alterar, modificar, é muito mais palatável. A questão das fake news, ela já vem sendo tratada há muitos meses ou anos pela Casa, pela presidência do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que me fez alguns comentários a respeito da medida provisória, que achava que poderia serem feitos alguns ajustes", disse.

Para Lira, a movimentação do governo em relação ao tema pode servir de incentivo para que a Casa se debruçar sobre o tema. "Com mais profundidade, que a gente possa ter uma lei, que dê conforto a todo mundo, se evite esses excessos que vem sendo praticados ao longo de muitos momentos pela internet", acentuou.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que pretende mudar o Marco Civil da Internet e dificultar a remoção de conteúdos por parte das grandes plataformas de redes sociais. A ideia é vista por especialistas como uma forma de limitar a moderação na internet e facilitar a desinformação.

O novo projeto, anunciado nesse domingo (19) pelo governo, é uma tentativa de ressuscitar a Medida Provisória n.º 1.068, que tinha a mesma finalidade e foi editada por Bolsonaro às vésperas dos atos de 7 de setembro.

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Em derrota para o Palácio do Planalto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), devolveu a medida e anulou os efeitos das mudanças estabelecidas por Bolsonaro para agradar a seguidores que vêm sendo impactados com a remoção de conteúdos que violam as políticas das redes sociais.

Para o governo, o projeto defende "princípios da liberdade de expressão, de comunicação e manifestação de pensamento" e garante que "as relações entre usuários e provedores de redes sociais ocorram em um contexto marcado pela segurança jurídica e pelo respeito aos direitos fundamentais".

Conforme pretendia a medida provisória e, agora, quer o projeto do Executivo, empresas como Instagram, Twitter e Facebook teriam obstáculos para realizar a remoção de conteúdo.

Com a medida em vigor, por exemplo, teriam mais dificuldades para tirar do ar ameaças ao sistema democrático e notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e sobre vacinas.

'Mentirinha'

No último dia 14, Bolsonaro participou de um evento para entrega do Prêmio Marechal Rondon de Comunicações. Na ocasião, o presidente afirmou que a disseminação das "fake news" não deve ser regulamentada no País.

"Fake news faz parte da nossa vida. Quem nunca contou uma mentirinha para a namorada?", declarou o chefe do Executivo. "Não precisamos regular isso aí, deixemos o povo à vontade."

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que alterou o Marco Civil da Internet. A decisão foi tomada paralelamente à devolução da MP pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

O ato do Congresso também tem o efeito de anular os efeitos da mudança e elimina a chance de votação da medida.

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), oficializou a devolução da medida provisória que alterou o Marco Civil da Internet e limitou a possibilidade de remoção de conteúdo nas redes sociais. A decisão foi comunicada ao Palácio do Planalto e lida por Pacheco no plenário do Senado.

Na decisão, Pacheco afirmou que a MP gera insegurança jurídica e configura um "abalo" ao desempenho das funções do Congresso Nacional. O presidente do Senado citou a tramitação de um projeto de lei sobre o tema aprovado no Senado e aguardando votação na Câmara. O senador também citou que a MP de Bolsonaro impacta diretamente no processo eleitoral.

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"Nesse caracterizado cenário, a mera tramitação da Medida Provisória nº 1.068, de 2021 já constitui fator de abalo ao desempenho do mister constitucional do Congresso Nacional", diz o ato de Pacheco, que como presidente da Mesa do Congresso tem o poder de devolver uma MP e anular efeitos da medida quando identifica inconstitucionalidade.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal na manhã desta segunda-feira, 13, parecer defendendo a suspensão da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro para regular a remoção de conteúdo pelas redes sociais. O chefe do Ministério Público Federal sustentou que a medida cautelar - com validade até que a corte máxima analise o mérito de ações que apontam a inconstitucionalidade da MP - seria justificada pela 'complexidade do contexto social e político atual, com demanda por instrumentos de mitigação de conflitos, aliada a razões de segurança jurídica'.

No documento de 27 páginas enviado ao gabinete da ministra Rosa Weber, o PGR apontou que ao estabelecer 'rol aparentemente taxativo de hipóteses de justa causa para exclusão, a suspensão ou o bloqueio de conta de usuário ou de divulgação de conteúdo gerado por usuários em redes sociais', a MP editada por Bolsonaro às vésperas do 7 de Setembro, em um aceno a seus aliados, dificulta a ação de barreiras que evitem situações de divulgação de fake news, de discurso de ódio ou de ataques às instituições e ao próprio regime democrático.

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Aras sustentou ainda que a alteração 'repentina' promovida pela MP de Bolsonaro no Marco Civil da Internet gera insegurança jurídica para empresas e provedores, considerando o 'prazo exíguo para adaptação e previsão de imediata responsabilização por eventual descumprimento'. Além disso, o PGR lembra o projeto de lei das fake news que tramita no Congresso Nacional argumentando que é 'prudente' aguardar a tal definição, 'após amplo e legítimo debate, na seara apropriada'.

"Nesse cenário, parece justificável, ao menos cautelarmente e enquanto não debatidas as inovações em ambiente legislativo, manterem-se as disposições que possibilitam a moderação dos provedores do modo como estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet, sem as alterações promovidas pela MP 1.068/2021, prestigiando-se, dessa forma, a segurança jurídica, a fim de não se causar inadvertida perturbação nesse ambiente de intensa interação social", registra trecho do parecer.

A ministra Rosa Weber é relatora de ações em que cinco partidos (PSB, Solidariedade, PSDB, PT e Novo) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) sustentam que a MP inconstitucional uma vez que favorece a circulação de notícias falsas e de discurso de ódio, avança sobre a prerrogativa do Congresso Nacional para legislar sobre o tema e subverte o Marco Civil da Internet ao retirar autonomia das plataformas para fazer a moderação de conteúdo.

Instado pela magistrada para prestar esclarecimentos sobre o texto editado às vésperas do 7 de Setembro, o governo Bolsonaro defendeu a permanência da MP, alegando que ela foi pensada para proteger a liberdade e o direito dos usuários, assim como para trazer segurança jurídica às relações entre internautas e provedores, 'preservando a internet como instrumento de participação democrática'.

Após requisição da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal enviou esclarecimentos sobre a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro para regular a remoção de conteúdo pelas redes sociais. A MP foi publicada na véspera do feriado de 7 de Setembro, aniversário da Independência do Brasil, quando a base bolsonarista se mobilizou dentro e fora da internet.

Os documentos foram elaborados pela Advocacia Geral da União (AGU), que defende judicialmente os interesses do Planalto, e pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

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A ministra havia dado dois dias para que o governo se manifestasse em ações apresentadas por cinco partidos (PSB, Solidariedade, PSDB, PT e Novo) e pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). As siglas e o parlamentar afirmam que o dispositivo é inconstitucional na medida em que favorece a circulação de notícias falsas e de discurso de ódio, avança sobre a prerrogativa do Congresso Nacional para legislar sobre o tema e subverte o Marco Civil da Internet ao retirar autonomia das plataformas para fazer a moderação de conteúdo.

O governo rebate os pontos levantados pelos partidos e defende a permanência da MP. De acordo com o Planalto, a medida foi pensada para proteger a liberdade e o direito dos usuários, assim como para trazer segurança jurídica às relações entre internautas e provedores, 'preservando a internet como instrumento de participação democrática'.

"Evitar que os provedores façam uma seleção dos conteúdos postados, afastando-se de qualquer possibilidade de censura e enaltecendo o Princípio da Liberdade de Expressão", diz a AGU. "A livre iniciativa não afasta a regulação do Estado, que pode continuar exercendo suas atividades fiscalizadoras", segue a pasta.

De acordo com o texto, as redes sociais só podem excluir postagens ou suspender contas nas hipóteses previstas no texto - perfis falsos, contas controladas por robôs, publicações que contenham nudez, incitem crimes e 'atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado', promovam atos de ameaça ou violência, entre outros. O texto também proíbe o uso de critérios 'de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa' para censurar materiais compartilhados nas redes.

Em seu parecer, a Secretaria-Geral da Presidência diz que as redes sociais devem garantir aos seus usuários o 'direito de liberdade para emitirem suas opiniões e crenças'. "As empresas que controlam as grandes redes sociais não podem ter o poder absoluto para definir livremente o que os cidadãos podem ou não dizer no ambiente virtual, sob pena de excluir do debate público diferentes formas de pensar. Ademais, as big techs não podem impor à sociedade as linhas de pensamento que mais lhe interessam", afirma a Secretaria.

Sobre a remoção de fake news, a pasta afirma que a MP não impede o combate de desinformação ou busca promover um 'salvo-conduto para postagens indevidas', mas exige uma análise 'criteriosa' e dentro das hipóteses previstas no texto.

"Por outro lado, não havendo justa causa, não se permite que a rede social, por imposição de padrões morais ou ideológicos próprios, decida de antemão e de modo unilateral o que deve ou não deve ser publicado. O combate às fake news deve se dar, principalmente, no campo da própria informação. Não se combate fake news com censura, seja ela prévia ou posterior, e sim com mais informação, sobretudo informação de qualidade", diz a pasta.

Relatora das ações, Rosa Weber pediu informações ao presidente, à AGU e à Procuradoria-Geral da República antes de tomar uma decisão sobre a MP.

Senado avalia MP para decisão até início desta semana

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), deve decidir nesta próxima semana de trabalhos do Congresso o futuro da medida provisória. As manifestações de 7 de Setembro com a participação do presidente aumentaram a pressão contra a MP.

"Vai ser uma avaliação técnica, criteriosa. Há alguns apontamentos relativamente a ela quanto a eventuais inconstitucionalidades e, como se trata de algo muito sério, é preciso ter um aprofundamento técnico de embasamento jurídico para uma decisão correta da presidência do Congresso Nacional", disse Pacheco.

Como presidente do Congresso, Pacheco pode devolver uma medida provisória se considerar que a norma é inconstitucional. Na prática, devolver a medida significa anular os efeitos da mudança assinada por Bolsonaro.

A Comissão de Cultura da Câmara rejeitou o Projeto de Lei (PL) 7881 de 2014, do ex-deputado Eduardo Cunha, que previa a remoção de links para informações obsoletas ou defasadas dos sites de buscas. O relator da comissão, deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), alegou que a retirada dos links não elimina a informação incorreta e fere o Marco Civil da Internet, aprovado no mesmo ano da proposta de Eduardo Cunha.

De acordo com o relator, o direito ao esquecimento, que é quando a parte interessada requer que informações a seu respeito ou que mencionem seu nome ou documentos sejam retirados da rede, deve ser analisado caso a caso, pela Justiça, para que a ação seja tomada. “Ou quando simplesmente as pessoas se opuserem com a publicação de dados que lhe digam respeito em razão de alguma inconveniência, ou, por fim, quando determinado fato veiculado não mais condisser com os tempos atuais diante da perda da verossimilhança”, declarou.

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O PL está em fase final e já foi rejeitado pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. O próximo passo é a análise das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, Constituição e Justiça, e a de Cidadania. Caso seja aceita por alguma delas, o processo de tramitação será analisado pela Câmara.

O Google Brasil foi condenado nesta terça-feira (21) a pagar uma indenização por danos morais, fixada em R$ 30 mil reais, a uma empresa voltada para o comércio de materiais de construção que teve um site falso criado em seu nome. A companhia das buscas já havia desobedecido a uma notificação extrajudicial. A decisão foi emitida pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

De acordo com o processo, a empresa tomou conhecimento que havia sido criado um site de vendas pela internet utilizando seu nome e endereço, sem seu consentimento. Depois de comprarem e não receberam seus produtos, diversos consumidores chegaram a abrir processo contra a loja.

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A empresa lesada enviou notificação extrajudicial ao Google, solicitando a exclusão do site mencionado. O réu afirmou que não tomaria nenhuma medida e que quaisquer contestações deveriam ser resolvidas diretamente com o proprietário do site fraudulento.

No entendimento do desembargador Francisco Loureiro, relator do recurso, mesmo que o site não tenha sido criado pelo Google, o provedor é responsável pelo conteúdo acessível mediante o serviço de buscas, conforme versa o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

"O aludido site foi mantido na internet mesmo após o réu ter sido notificado pela demandante para que excluísse seu link do site de buscas. Diante desse quadro, parece evidente que deve ser responsabilizado pelos danos extrapatrimoniais ocorridos, resultantes da violação da honra objetiva da empresa autora perante seus clientes", afirmou o jurista.

A presidente Dilma Rousseff regulamentou nesta quarta-feira (11) o Marco Civil da Internet, no que pode ser um de seus últimos atos à frente do governo federal. O decreto, que versa sobre temas como neutralidade de rede e tratamento dos dados pessoais dos usuários, foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Entre as principais decisões, o texto fortalece a posição do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), estabelecendo que a organização multissetorial será responsável por determinar as diretrizes da internet no País.

Uma decisão da regulamentação que pode provocar bastante polêmica nos próximos dias é a que proíbe que operadoras e empresas de internet façam parcerias comerciais para não cobrar os usuários pelos dados utilizados em determinados aplicativos. A prática, conhecida como zero rating, é bastante popular no Brasil para serviços como Twitter, Facebook e WhatsApp.

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"Ficam vedadas condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão e os provedores de aplicação que priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais ou que privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, comutação ou roteamento, ou ainda por empresas integrantes de seu grupo econômico", diz o texto.

A decisão está baseada na neutralidade da rede - princípio central do Marco Civil da Internet que diz que todos os pacotes de dados dos usuários deverão ser tratados pelas operadoras da mesma forma, não importando se são, por exemplo, uma mensagem do WhatsApp ou um vídeo no YouTube. O texto ainda argumenta, em aceno à polêmica recente da franquia de dados na banda larga fixa, que as ofertas comerciais e os modelos de cobrança de acesso à internet devem preservar uma internet única, de natureza aberta, plural e diversa.

Exceções

O decreto de regulamentação do Marco Civil da Internet também definiu as exceções à neutralidade da rede. O princípio só poderá ser ferido em casos de tratamento de questões de segurança de redes, para o controle de atividades como spam ou ataques de negação de serviço - este último, uma das formas mais utilizadas por hackers para derrubar um site na internet - ou para o tratamento de situações excepcionais de congestionamento de redes.

A regulamentação chega pouco mais de dois anos após a aprovação do Marco Civil da Internet no Senado, em 23 de abril de 2014. De lá para cá, quatro consultas públicas - uma pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), uma pelo CGI.br e duas pelo Ministério da Justiça (MJ) - foram feitas para se chegar a um consenso sobre as regras.

Quem quiser opinar sobre o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet tem até o dia 29 de fevereiro para enviar sua contribuição pela página marcocivil.mj.gov.br, na qual a minuta do decreto encontra-se disponível para comentários.

Lançada em 27 de janeiro, essa é a segunda fase de consulta pública sobre o decreto aberta pelo Ministério da Justiça. A primeira terminou em abril do ano passado. A minuta está dividida em quatro capítulos, um dos quais é dedicado às definições de exceções à neutralidade da rede, princípio pelo qual não pode haver distinção de conteúdo na prestação de serviços de internet. 

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Sancionada em 2014, a lei que criou o Marco Civil da Internet aguarda há dois anos por sua regulamentação por decreto. O Ministério da Justiça justifica a demora com a necessidade de que o tema seja amplamente discutido pela sociedade, dando oportunidade para o recebimento de contribuições.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Marco Civil da Internet tem uma relevância histórica. "As leis são expressões de uma realidade que está posta, mas também determinam como as coisas devem ser e acontecer. Há leis que são verdadeiros monumentos e influenciam uma época", destacou.

Não há prazo estabelecido para que o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet seja publicado.

Um Projeto de Lei (PL 1879/2015), de autoria do deputado Silvio Costa (PSC/PE), quer alterar o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) para incluir a exigência de guarda do nome completo e do número CPF dos internautas que quiserem publicar informações em blogs, postagens em fóruns, atualizações de status em redes sociais ou qualquer outro meio online.

De acordo com o parlamentar, a proposta tem como objetivo a vedação, de maneira enfática, do anonimato na internet. “Essa simples exigência irá, por certo, coibir bastante as atitudes daqueles que, covardemente, se escondem atrás do anonimato para disseminarem mensagens criminosas na rede. Além disso, indivíduos que insistirem nesse tipo de conduta serão mais facilmente identificados e devidamente processados”, afirma Silvio Costa.

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Qualquer site que permita a exposição de ideias publicamente teria de armazenar essas informações de seus usuários. A obrigação seria estipulada pelo acréscimo de um parágrafo ao Marco Civil da Internet. “Devido à natureza participativa da internet, é necessário ampliar as possibilidades técnicas de identificação dos seus usuários – especialmente daqueles que se utilizam de aplicações para inserir mensagens acessíveis ao público”, complementa o parlamentar.  

O projeto está parado na Câmara para análise das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Tim anunciou uma parceria com o aplicativo WhatsApp, que pertence ao Facebook. A partir desta terça-feira (21), todos os clientes da operadora poderão utilizar a ferramenta de maneira ilimitada, sem pagar nada mais por isso.

A operadora já vinha oferecendo este serviço aos clientes dos planos “Controle Whatsapp” e “Liberty Express”. A Tim e o Facebook não forneceram detalhes sobre a negociação, mas indicam que o acordo não possui base financeira.

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As parcerias entre operadoras e redes sociais são criticadas por alguns especialistas por ferirem a chamada neutralidade da rede, princípio do Marco Civil da Internet, constituição da web em fase de regulamentação no País. O princípio prevê que empresas de telecomunicações ofereçam acesso igualitário aos sites e serviços, sem privilégios a quaisquer aplicativos.

A partir do dia 28 de janeiro, o Ministério da Justiça vai promover debates públicos sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre o anteprojeto de lei para Proteção de Dados Pessoais. O objetivo da consulta pública é agregar contribuições de forma democrática e participativa. As sugestões poderão ser feitas por dois portais, que ainda serão lançados, e pelas redes sociais Twitter e Facebook.

O marco da Internet foi sancionado no ano passado pela presidente Dilma Rousseff, após longas discussões no Congresso Nacional. A lei já entrou em vigor, mas alguns pontos ainda precisam ser regulamentados.

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Já o anteprojeto visa a proteção de dados pessoais dos internautas. O Ministério da Justiça considera fundamental ter um marco legal de proteção de dados no Brasil baseado no consentimento e no uso legítimo desses dados, ferramentas de exercício de direitos e padrões mínimos de segurança e privacidade para o cidadão. Atualmente, mais de 100 países já possuem leis de proteção de dados pessoais.

Para o ministro José Eduardo Cardozo, o país precisa de uma regulamentação nesse sentido, e o governo contará com a participação de todos os brasileiros no debate que será realizado. "A participação de cada cidadão com ideias, críticas e avaliações é fundamental para que possamos construir uma regulamentação moderna e adequada às necessidades da sociedade", frisou.

O Ministério Publico Federal (MPF) do Rio de Janeiro recomendou que a Apple Computer Brasil e a Google Brasil só disponibilizem em suas lojas virtuais aplicativos que obedeçam à Constituição Brasileira e ao Marco Civil da Internet (lei nº 12965/2014). A recomendação pede ainda que as empresas só voltem a disponibilizar o app Secret no País após a completa adequação à legislação.

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Ambas as empresas devem garantir ainda que todos os aplicativos de suas lojas guardem e disponibilizem os dados pessoais e conteúdos por pelo menos um ano, visando a possibilidade de busca de responsáveis por supostos crimes, conforme o artigo 13 do Marco Civil da Internet.

O MPF recomenda ainda que as empresas só disponibilizem aplicativos quando os "termos de uso" e a "política de privacidade" estejam traduzidos para o português.

As empresas têm o prazo de três dias para cumprir a recomendação em relação à disponibilização do aplicativo Secret. Para os demais itens, o prazo é de 180 dias, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis.

As recomendações do MPF foram motivadas por representações de usuários prejudicados pelo aplicativo Secret, que permite que sejam feitas postagens anônimas sobre qualquer assunto ou pessoa na internet. Além dos inúmeros casos de cyberbulling, foram ainda relatados crimes de pedofilia, a partir da postagem anônima de fotos pornográficas de crianças e adolescentes através do aplicativo.

A presidente Dilma Rousseff defendeu nesta sexta-feira (23) o texto final do Marco Civil da Internet, aprovado pelo Congresso Nacional e já sancionado por ela. Dilma afirmou que a legislação da rede brasileira é parte de uma "visão" do governo sobre a importância da internet como "canal de diálogo" com a sociedade.

Segundo ela, a lei é importante para que diferentes manifestações sejam garantidas, inclusive de posicionamentos e opiniões que o governo discorda. "O Marco Civil que aprovamos garante e consolida a rede como um espaço livre e democrático, mas sobretudo como espaço multissetorial, onde não pode haver obstáculo à circulação de ideias", disse. "Isso torna o nosso Marco Civil (importante) para o debate com aqueles que divergem de nós. Acho que o Brasil tem de defender o direito dos que discordam (de nós) falar", disse.

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Dilma lançou uma série de ações para estimular a participação social na tomada de sugestão do Estado, durante a entrega dos troféus do 5ª edição do Prêmio ODM Brasil, no qual lançou o 5º Relatório Nacional de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) e a Política Nacional de Participação Social.

A presidente cobrou mais engajamento na aprovação do marco regulatório que irá tratar do tema e do projeto de lei 7168. "Assim foi com o Marco Civil da Internet: para discutir a lei, fizemos um longo processo de consulta popular e assumimos, quando fizemos a promulgação, que a regulamentação também seria feita através da consulta popular pela internet (o marco regulatório da participação popular)", disse.

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