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A regulamentação do artigo 33 da Medida Provisória nº 651/2014, que permite utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada de débitos parcelados, foi divulgada nesta segunda-feira, 25. A nova regra está na portaria conjunta nº 15, da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.

A Medida Provisória 651, que reabriu o programa de parcelamento de débitos (Refis), foi anunciada como parte de um conjunto de medidas para beneficiar o setor privado. Por meio dela o governo permitirá às empresas que aderiram ao Refis o uso de créditos tributários para antecipar a quitação de débitos parcelados com vencimento até dezembro de 2013.

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A norma publicada hoje estabelece, em relação à quitação antecipada de saldos de parcelamentos, que os saldos junto à PGFN e à Receita que contenham débitos de natureza tributária vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão excepcionalmente ter a sua quitação antecipada, seguindo as condições da portaria divulgada hoje. Poderão ser quitados os saldos dos parcelamentos das pessoas jurídicas que possuam créditos próprios de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados à RFB até 30 de junho de 2014.

A quitação antecipada é condicionada ao cumprimento de algumas condições, como o pagamento em espécie de valor equivalente a, no mínimo, 30% do saldo devedor de cada modalidade de parcelamento a ser quitada; e a quitação integral do saldo remanescente do parcelamento mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. É vedado o pagamento parcial de saldos de parcelamento.

A quitação será formalizada mediante apresentação do Requerimento de Quitação Antecipada (RQA), até o dia 28 de novembro de 2014. A possibilidade de quitação antecipada aplica-se exclusivamente aos parcelamentos concedidos até a data da apresentação do RQA.

O projeto de lei que dificulta o fechamento de escolas de educação no campo, áreas indígenas ou quilombolas, foi aprovado pelo Senado Federal, nessa quarta-feira (26). A norma modifica o artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/1996).

De acordo com o projeto, antes de fechar uma escola de educação básica pública que atenda estudantes residentes no campo, indígenas e quilombolas, o prefeito ou secretário de educação precisa ouvir o conselho municipal de educação. Esse órgão é formado por representantes dos gestores e toda a comunidade escolar. Agora, a norma aprovada segue para sanção.

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A lei do transporte complementar será sancionada na noite desta sexta-feira (20) no Recife. A medida autoriza a renovação dos contratos de adesão e permissão de prestação de serviço dos permissionários do Sistema de Transporte Complementar de Passageiros.

De acordo com a Prefeitura da Cidade do Recife (PCR), a norma garante que os contratos tenham renovação de seis anos, de 2015 até 2021. Além disso, também permitirá aumentar o chassi dos veículos de 8.80 metros para 9.60 metros.

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A solenidade contará com a presença do prefeito Geraldo Julio e será realizada, a partir das 20h, na Avenida Afonso Olindense, na Várzea, Zona Oeste da capital.

Com informações da assessoria

O governo federal publicou, nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União (DOU), decreto que cria a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal, composto pelas ferrovias existentes e planejadas dos grandes eixos de integração do País - interestadual, interregional e internacional. A política é um conjunto de diretrizes que, segundo o decreto, pretendem contribuir para o "desenvolvimento do setor" e para uma maior "competição entre os operadores ferroviários". O documento também dispõe sobre o papel da Valec nesse processo.

De acordo com a norma, as concessões de infraestrutura ferroviária serão outorgadas conforme as seguintes diretrizes: separação entre as outorgas para exploração da infraestrutura ferroviária e para a prestação de serviços de transporte ferroviário; garantia de acesso aos usuários e operadores ferroviários a toda malha integrante do Subsistema Ferroviário Federal; remuneração dos custos fixos e variáveis da concessão para exploração da infraestrutura; e gerenciamento da capacidade de transporte do Subsistema Ferroviário Federal pela Valec, inclusive mediante a comercialização da capacidade operacional de ferrovias, próprias ou de terceiros.

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O texto destaca que "compete à Valec fomentar o desenvolvimento dos sistemas de transporte de cargas sobre trilhos". Para isso, o decreto determina que a estatal "adquirirá o direito de uso da capacidade de transporte das ferrovias que vierem a ser concedidas", podendo adquirir parte ou toda a capacidade de transporte, presente ou futura, de ferrovia concedida.

A empresa pública ainda poderá antecipar, em favor do concessionário, até 15% dos recursos referentes aos contratos de cessão de direito de uso da capacidade de transporte da ferrovia, desde que haja previsão expressa no edital e no contrato, com as garantias e cautelas necessárias, diz o texto.

O decreto também permite à Valec dar em garantia, em seu benefício direto, "o crédito dos contratos de comercialização da capacidade de transporte das ferrovias; os títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal aportados pela União na empresa para honrar compromissos assumidos com os concessionários de ferrovias; o penhor de bens móveis ou de direitos integrantes de seu patrimônio, sem transferência da posse da coisa empenhada antes da execução da garantia; a hipoteca de seus bens imóveis; a alienação fiduciária, permanecendo a posse direta dos bens com a Valec ou com agente fiduciário por ele contratado antes da execução da garantia; e outros contratos que produzam efeito de garantia, desde que não transfiram a titularidade ou posse direta dos bens ao concessionário antes da execução da garantia". Clique aqui e veja a íntegra da norma.

A unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), em Santo Amaro, em Recife, está com as inscrições abertas para o curso de operação de caldeira. Para participar, os candidatos devem ter idade mínima de 18 anos e possuir ensino médio completo e se dirigir à escola técnica, até a próxima terça-feira (11), munidos das cópias de identidade, CPF e comprovante de residência.

São oferecidas 20 vagas para o curso que permite ao trabalhador qualificado desenvolver atividades na área de alimentos, bebidas, borrachas, recauchutagem de pneus, química, petroquímica e farmacoquímica. A capacitação tem 48 horas de duração e baseia-se na norma regulamentadora NR-13, que é voltada para caldeiras, vasos de pressão e tubulação. Quem realizar o curso trabalhará diretamente na área de segurança, seguindo as orientações da Norma Regulamentadora, evitando interdições ou embargos da indústria e tendo maior eficiência nos equipamentos utilizados de acordo com a NR-13.

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Outras informações sobre horário e valor do investimento podem ser obtidas nos telefones (81) 3202.5102/ 5105.

A partir do dia 1° de junho os produtores e donos de casa de festa que permanecerem utilizando publicidade irregular, os chamados lambe-lambes, para anunciar seus eventos sofrerão punição. Os responsáveis podem pagar multa de até R$5,4 mil por lambe-lambe, além de ter a casa interditada.

A Lei Municipal 17.521/08 proíbe a instalação de anúncios em Vias, parques, praças e logradouros públicos, postes de iluminação pública; ontes, passarelas, viadutos e túneis; Árvores; imóveis especiais de preservação; imóveis de proteção de área verde e imóveis tombados. O prazo do cumprimento da decisão foi acordado entre o secretário de Mobilidade e Controle Urbano, João Braga, com 29 produtores e donos de casas noturnas durante reunião nesta terça-feira (30).



Com informações da assessoria

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O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assina, nesta quinta-feira (18), norma que regulamenta as condições de trabalho em áreas de abates e processamentos de carnes e derivados.

A norma traz inovações que visam a prevenção e a redução de acidentes de trabalho em frigoríficos e abatedouros em geral.



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A quantidade de moscas autorizadas nos banheiros públicos na China será limitada, segundo um projeto de norma do ministério da Saúde que pretende reduzir os odores nestes locais. Apenas três moscas por metro quadrado serão toleradas nos edifícios independentes e apenas uma para a mesma superfície se o local em questão ficar dentro de um prédio público mais importante, como uma estação de trens ou um centro comercial, afirma o documento oficial publicado esta semana.

Além disso, o odor nos locais em questão deverá ser controlado para que não incomode. No caso de uma construção separada, poderá ser sentido apenas "levemente", segundo a norma. As mulheres devem ter mais banheiros que os homens, completa o texto.

A higiene dos banheiros públicos na China registrou progressos importantes desde uma diretriz anterior do ministério, de 1998, que introduzia normas mais rígidas. A nova norma vale tanto para as cidades, como para zonas rurais e localidades turísticas. No ano passado, o município de Pequim limitou a duas a quantidade de moscas nos banheiros públicos.

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