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O deputado federal Paulo Maluf (PP) recebeu alta neste domingo, 29, depois de ficar internado por 23 dias no hospital Sírio Libanês, na capital paulista. Ele seguiu para a sua residência no Jardim Europa.

O hospital informa que Maluf recebeu alta médica às 9 horas da manhã e foi acompanhado pelos médicos Miguel Srougi, Ronaldo Kairalla, Roberto Basile Jr, Rogerio Tuma e Cyrillo Cavalheiro Filho.

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Maluf foi internado no dia 6 de abril. A informação sobre a internação do ex-prefeito paulistano foi protocolada na Vara de Execuções Penais da Comarca de São Paulo por seus advogados.

De acordo com boletim médico divulgado na época, ele apresentava "atrofia dos membros inferiores devido a compressão de raízes nervosas da coluna vertebral, alteração da marcha, perda de sangue pelo aparelho digestivo, alterações de humor e comportamento". A nota informava ainda que ele também apresentava incontinência urinária devido a um câncer de próstata em tratamento.

O parlamentar, condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro, cumprirá pena em casa por determinação do relator da ação penal, ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve Maluf em prisão domiciliar, em razão do grave quadro de saúde do parlamentar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu há pouco conceder prisão domiciliar ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por razões de saúde.

A questão foi decidida após a votação na qual a Corte definiu que Maluf não pode recorrer em liberdade da condenação de 7 anos e 9 meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.

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A decisão confirma liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli, que, no mês passado, determinou que o deputado passe do regime fechado, no presídio da Papuda, em Brasília, para prisão domiciliar.

Atualmente, Maluf está internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. De acordo com o último boletim médico, divulgado na terça-feira (17), ele faz tratamento contra um câncer de próstata, que está em estágio evoluído, com metástase.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que vai analisar decisão liminar do ministro Dias Toffoli, que concedeu, no dia 28 de março, prisão domiciliar ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Na decisão, o ministro entendeu que exames protocolados pelos advogados do deputado mostram que Maluf passa por graves problemas de saúde e não pode continuar na prisão.  O habeas corpus poderá ser analisado na próxima semana. 

O caso estava previsto na pauta de julgamento desta tarde, mas não foi analisado porque a questão do habeas corpus do ex-ministro Antonio Palocci tomou todo o tempo da sessão.

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Maluf foi condenado no ano passado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a sete anos e nove meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. 

Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter recebido propina em contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS quando era prefeito de São Paulo (1993-1996). Os recursos foram desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho, de acordo com a denúncia. O custo total da obra foi cerca de R$ 800 milhões.

As investigações se arrastaram por mais de 10 anos desde a instauração do primeiro inquérito, ainda na primeira instância da Justiça. Os procuradores responsáveis pelo caso estimaram em US$ 170 milhões a movimentação total de recursos ilícitos. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Maluf como deputado federal.

O deputado federal Paulo Maluf (PP) está internado no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. A informação sobre o ex-prefeito paulistano foi protocolada na Vara de Execuções Penais da Comarca de São Paulo por seus advogados. Na última quinta-feira, 5, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ratificou que Maluf deve cumprir prisão domiciliar em São Paulo.

De acordo com o médico particular de Maluf, professor Sérgio Carlos Nahas, o deputado está sendo examinado pelo ortopedista Roberto Basile, o urologista Miguel Srougi, e o pneumologista Ronaldo Kairalla.

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"O deputado sofre de bronco pneumonia aspirativa, atrofia de membros inferiores com distúrbio de marcha devido a compressão de raízes nervosas na região lombar da coluna vertebral e encontra-se debilitado com perda de força muscular", diz Nahas.

Maluf também está em tratamento de um câncer de próstata.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou a competência da Vara de Execuções Penais de São Paulo para fiscalizar a prisão domiciliar do deputado federal Paulo Maluf (PP).

O esclarecimento foi dado no âmbito de decisão que negou embargos da defesa do parlamentar e três dias após questionamento da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais de Brasília, a respeito de possível "abandono do regular cumprimento de pena".

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"Embargos não conhecidos contra decisão que defere liminar. Contudo, de ofício, pelas razões expostas, dou efeito integrativo à liminar anteriormente proferida para afirmar a competência do Juízo das Execuções Penais da Comarca de São Paulo para fiscalizar a prisão domiciliar do paciente", anotou Toffoli.

A magistrada havia peticionado a Toffoli, em pedido de esclarecimentos, que "na cidade de São Paulo" a Vara de Execuções Penais de Brasília "não possui competência e condições materiais para exercer a efetiva fiscalização, sendo certo que não há ressocialização sem efetivo respeito às decisões judiciais e sem efetiva fiscalização estatal".

Leila Cury ainda sublinha que , "da mesma forma, os demais órgãos da execução penal que no Distrito Federal exercem suas respectivas atribuições perante este Juízo ficaram igualmente impossibilitados de fiscalizar o cumprimento da pena".

"Assim, forçoso concluir que desde o dia 30 de março de 2018 nenhuma autoridade legal e legitimamente constituída fiscaliza a pena que foi imposta a Paulo Salim Maluf", anotou a magistrada.

"De qualquer forma, para o fim de espancar quaisquer dúvidas, o esclarecimento acerca da autorização para mudança do condenado para São Paulo/SP é, no meu entender, fundamental para definir se houve prática de fuga (artigo 50, II, da Lei de Execução Penal) e o abandono do regular cumprimento da pena, o que acarretaria a imediata expedição de mandado de prisão", afirma.

Maluf foi transferido para São Paulo, onde cumpre prisão domiciliar, após receber alta médica no dia 30 de março.

A autorização para conversão do regime fechado em prisão domiciliar foi dada por Toffoli, após a defesa alegar "graves problemas de saúde" do parlamentar.

O pedido de explicação da juíza foi protocolado no gabinete do ministro Edson Fachin, relator do processo que deu origem à prisão de Maluf. O parlamentar foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro quando exercia o cargo de prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996.

O deputado afastado Paulo Maluf, 86 anos, será transferido daqui a pouco de Brasília para São Paulo, onde vai cumprir pena em regime de prisão domiciliar humanitária por ordem do ministro Dias Toffoli, do Supremo.

Condenado a 7 anos, nove meses e dez dias por crime de lavagem de dinheiro quando exercia o cargo de prefeito de São Paulo (1993/1996), Maluf estava preso em regime fechado desde o dia 22 de dezembro, por ordem de outro ministro da Corte, Edson Fachin.

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Na última quarta-feira, 28, Toffoli deu liminar e autorizou "prisão domiciliar humanitária" para o parlamentar. Nesta sexta-feira, 30, Maluf teve alta do hospital particular para onde foi levado na madrugada da quarta, 28. A defesa alega que Maluf tem a saúde muito fragilizada, com diversas complicações. Em São Paulo, Maluf seguirá direto para sua casa.

No jatinho particular que o trará a São Paulo, o ex-prefeito está acompanhado de dois advogados, de um antigo assessor e de um médico.

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo deputado Paulo Maluf para que tivesse concedida a prisão domiciliar.

A defesa de Maluf alegou questões humanitárias, devido à idade de Maluf, que tem 86 anos, e a seu estado de saúde, com problemas de locomoção e cardíacos. Mussi, porém, entendeu não haver urgência para justificar medida liminar, podendo a questão ser analisada mais detidamente pela Quinta Turma do STJ, um dos colegiados da Corte onde são julgados processos criminais.

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Em sua decisão, o ministro escreveu que “não se desconhece o grave estado de saúde do paciente, mas também não se pode deixar de reconhecer, neste momento, o adequado tratamento médico aparentemente disponibilizado pelo estabelecimento prisional em que se encontra recolhido”.

Condenação

Maluf está preso desde o fim do ano passado para cumprir pena de sete anos e nove meses na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, pelo crime de lavagem de dinheiro, após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Maluf foi condenado por receber propina em contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS quando era prefeito de São Paulo (1993-1996). Os recursos teriam sido desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho. O custo total da obra foi cerca de R$ 800 milhões.

As investigações se arrastaram por mais de 10 anos desde a instauração do primeiro inquérito, ainda na primeira instância da Justiça. Os procuradores do Ministério Público estimaram em US$ 170 milhões a movimentação total de recursos ilícitos. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Maluf como deputado federal.

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) indicar que gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos podem ter direito a prisão domiciliar - desde que não tenham sido condenadas ainda-, a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) divulgou nesta quarta-feira (21) que 423 detentas de Pernambuco podem receber o benefício.

De acordo com a Seres, das 415 presas da Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima (CPFAL), na Região Metropolitana do Recife, três têm filhos menores de 12 anos. Não há gestantes ou lactantes nessa unidade. Já na Colônia Penal Feminina do Recife (CPFR), maior penitenciária feminina de Pernambuco, das 679 detentas, 328 podem receber o benefício. Dessas, 312 são mães de crianças de até 12 anos, 7 estão amamentando e 9 são gestantes. No Agreste de Estado, a Colônia Penal Feminina de Buíque (CPFB) abriga 106 mulheres detidas que podem se enquadrar no perfil descrito pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 98 têm filhos com a idade citada pelo STF, 2 são lactantes e 6 estão grávidas. 

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Na decisão do STF, há exceções para mulheres que cometeram crimes contra algum filho, que nunca tiveram convívio com a criança e que perderam a guarda do filho. A prisão domiciliar também não é permitida para as detentas que já foram condenadas e cumprem pena. A decisão pode beneficiar até 4.560 mulheres gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos presas em todo o país.

O deputado Paulo Maluf (PP-SP), preso desde o dia 20 no Complexo Penitenciário da Papuda, vai continuar cumprindo a pena em regime fechado. A decisão é desta quarta-feira, 17, do juiz Bruno Macacari, da Vara de Execuções Penais (VEP) da Justiça Federal do Distrito Federal, feita a partir do pedido da defesa do parlamentar, de 86 anos, para que ele cumprisse a pena em casa por motivos de saúde. Maluf tem câncer de próstata.

Macacari negou o pedido afirmando que a prisão domiciliar humanitária não "merece acolhimento" para o caso de Maluf.

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A defesa do parlamentar alegava que o estado de saúde e a idade avançada precisavam ser levadas em conta pela justiça, e que o complexo da Papuda não tinha condições de oferecer os cuidados médicos necessários a Maluf.

Em sua decisão, o juiz do DF afirmou que, no que se referia às restrições de movimento de Maluf e aos cuidados necessários em virtude de problemas que têm na coluna lombar, através de prova "substanciosa", não se vê em Maluf "estado de tamanha debilidade que busca ostensivamente demonstrar".

Macacari também destacou que o fator idade, por si só, não autoriza maior elasticidade das previsões legais já mencionadas, tanto assim "que o sistema carcerário do Distrito Federal conta, hoje, com cerca de 144 (cento e quarenta e quatro) internos idosos".

"E não poderia ser diferente, aliás, sob pena de se admitir a existência de verdadeiro salvo-conduto para que pessoas idosas acima de 70 anos (idade estabelecida para a possibilidade da prisão domiciliar prevista na LEP (art. 117, inciso I) persistam ou se iniciem na atividade criminosa, firmes na crença de que, se condenadas, não serão penalizadas com nenhuma outra medida que o recolhimento em seu próprio lar", afirma o juiz.

Macacari ainda cita um programa televisivo de outubro em que, em sua visão, Maluf se movimentou com "aparente destreza, apesar da idade avançada, jamais se apoiando, durante a entrevista, na bengala de que passou a se servir desde que emanada a ordem de prisão do c. STF."

"Isso considerando, a despeito de tais conclusões, o certo é que o sistema carcerário como um todo, e o bloco em que acomodado o sentenciado, em particular, estão preparados para fazer frente a eventuais limitações de movimento que ele venha a apresentar", observou o juiz.

A defesa de Maluf foi procurada, e não havia respondido a reportagem até a publicação deste texto.

Histórico

O parlamentar esperava desde o dia 22 de dezembro uma nova resposta sobre sua prisão domiciliar, negada pelo juiz Macacari no mesmo dia, provisoriamente. No despacho, o magistrado alegou que podia mudar seu entendimento assim que recebesse o laudo do Instituto Médico-Legal (IML) sobre a saúde de Maluf. Os dois relatórios emitidos pelo instituto, um no dia 26 e outro no dia 8, alegavam que, apesar do estado grave de saúde, o parlamentar poderia receber os cuidados médicos na cadeia.

Quando o primeiro laudo foi publicado, a defesa de Maluf fez 32 questionamentos ao IML, principalmente sobre a estrutura de atendimento médico na Papuda. No dia 27 de dezembro, Macacari deu 10 dias para o IML e a equipe médica da Papuda responderem.

O prazo acabou na segunda passada, e, segundo o juiz, as respostas da Papuda não eram satisfatórias para revelar o quadro e auxiliar na decisão sobre a prisão domiciliar, e pediu novos esclarecimentos. Ao recebê-los, na terça, Macacari enviou o processo para um parecer do Ministério Público e depois para a defesa.

Nesta quarta-feira, então, Macacari decidiu que a prisão domiciliar humanitária não "merece acolhimento" para o caso de Maluf.

Maluf foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias pelo crime de lavagem de dinheiro quando era prefeito de São Paulo (1993-1996). No dia 19 de dezembro, o ministro Edson Fachin ordenou a execução da pena em regime fechado.

A ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo deixou a prisão de Benfica, na zona norte do Rio, na manhã desta terça-feira, 19. Ela foi liberada graças a uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na segunda-feira, 18. Mendes substituiu a prisão preventiva de Adriana por prisão domiciliar.

A ex- mulher de Sérgio Cabral (PMDB) foi presa em dezembro do ano passado. Ela cumpria prisão domiciliar, mas no mês passado, o Tribunal Regional Federal (TRF-2) decidiu que ela deveria retornar para a prisão.

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Na decisão, Gilmar Mendes argumentou que "a condição financeira privilegiada da paciente não pode ser usada em seu desfavor" e que o crime praticado "não envolve violência ou grave ameaça à pessoa". Adriana foi condenada a 18 anos e três meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, mandou nesta segunda-feira, 18, para prisão domiciliar a mulher do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), Adriana Ancelmo.

Por três votos a dois, o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro da 2ª Região (TRF-2) havia decidido mandar de volta para o regime fechado a ex-primeira-dama do Rio. A decisão foi proferida no dia 23 de novembro.

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Adriana foi mandada de volta para a penitenciária de Benfica, zona norte do Rio de Janeiro.

O ministro levou em consideração o fato de Adriana ter filhos.

"Em suma, a questão da prisão de mulheres grávidas ou com filhos sob seus cuidados é absolutamente preocupante, devendo ser observadas, preferencialmente, alternativas institucionais à prisão, que, por um lado, sejam suficientes para acautelar o processo, mas que não representem punição excessiva à mulher ou às crianças", anotou.

Adriana Ancelmo foi presa na Operação Calicute e condenada a 18 anos de reclusão por associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Em novembro, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura havia indeferido medida liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Adriana.

Na sentença que impôs 18 anos e 3 meses de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa à mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, o juiz federal Marcelo Bretas apontou que a ex-primeira-dama "usufruiu como poucas pessoas no mundo os prazeres e excentricidades que o dinheiro pode proporcionar".

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu afastar medidas cautelares que haviam sido impostas à irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), Andrea Neves, a Frederico Pacheco de Madeiros, primo dele, e a Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar de Zezé Perrella (PMDB-MG).

Em junho deste ano, a Primeira Turma do STF decidiu remover a prisão preventiva e aplicar a prisão domiciliar em relação aos três. Ao STF, Mendherson alegou excesso de prazo da custódia preventiva, que já perduraria por 183 dias.

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Frederico Pacheco, por sua vez, apontou excesso de prazo na prisão domiciliar, que se estenderia por mais de seis meses, sem que se tenha instaurado o processo-crime. Frederico também alegou às autoridades a necessidade de trabalhar e de comparecer a uma fazenda na região do município João Pinheiro (MG), onde se dedica a "empreendimentos florestais, cafeicultura e loteamentos urbanos".

Na sessão de junho, além da prisão domiciliar e do monitoramento eletrônico, a Primeira Turma do STF proibiu os três de manterem contato com os demais investigações e de ausentar do País sem prévia autorização do Supremo, com obrigação de entregar os passaportes. Marco Aurélio decidiu afastar todas as medidas cautelares aplicadas ao trio.

"Tem-se medidas a revelarem constrições projetadas no tempo, incluindo o recolhimento domiciliar, o qual ganha contornos de prisão mitigada. A par desse dado, verifica-se que a denúncia, quanto aos requerentes, ficou restrita à corrupção passiva em coautoria", escreveu Marco Aurélio Mello em sua decisão, assinada no último sábado (2).

"Afasto as medidas implementadas. Devem os requerentes indicar as residências detidas - caso ainda não o tenham feito -, nelas permanecendo, informar eventual transferência, atender aos chamamentos judiciais e adotar a postura que se aguarda do homem médio, integrado à sociedade", decidiu o ministro.

Condenado a 181 anos de prisão pelo estupro de dezenas de pacientes, o ex-médico Roger Abdelmassih, de 74 anos, obteve do ministro Ricardo Lewandowisck, do Supremo Tribunal Federal (STF), direito a permanecer em prisão domiciliar. A decisão do ministro, que atende pedido feito em habeas corpus pela defesa do ex-médico, é de ontem (29).

Em junho, Abdelmassih já havia tido autorização da Justiça para cumprir a pena em regime domiciliar. A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Justiça de Taubaté, no interior de São Paulo, concedeu o benefício por entender, na ocasião, que ele estava acometido de enfermidades severas, passíveis de agravamento no regime carcerário.

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Na época, Abdelmassih estava internado fazia um mês em um hospital com broncopneumonia. A decisão judicial determinava que ele usasse tornozeleira eletrônica.

Depois, a Justiça revogou a prisão domiciliar quando o Estado de São Paulo rescindiu contrato com a empresa que disponibilizava as tornozeleiras eletrônicas.

Ao STF, os advogados do ex-médico alegaram que a decisão de mantê-lo preso pela falta de tornozeleira eletrônica configurava constrangimento ilegal. "Afigura-se patente o constrangimento ilegal consubstanciado na suspensão da prisão domiciliar humanitária do Paciente, única e tão somente por inexistir, no momento, equipamento de tornozeleira eletrônica no Estado de São Paulo!", escreveu a defesa do ex-médico ao Supremo.

Na sua decisão, Lewandowski considerou que durante o período de prisão domiciliar Abdelmassih não cometeu nenhum ato que quebrasse a confiança depositada nele pelo poder Judiciário. Para o ministro, o ex-médico não pode suportar o ônus por um problema do Estado no fornecimento de equipamentos de monitoramento eletrônico.

O ministro também levou em conta o quadro médico do preso. No habeas corpus ao STF, os advogados de Abdelmassih apontaram que ele encontra-se "extremamente debilitado, inclusive incapaz de deambular sozinho, dependendo da utilização de cadeiras de rodas e do auxílio de terceiros para realizar suas necessidades básicas".

Lewandowski apontou em sua decisão que assim que o Estado de São Paulo restabelecer contrato para fornecimento de tornozeleiras eletrônicas, Roger Abdelmassih deve ficar sob o monitoramento.

O caso. Especialista em reprodução humana, Roger Abdelmassih chegou a ser condenado em 2010 a 278 anos de reclusão por 48 crimes de estupro contra 37 pacientes, entre 1995 e 2008. Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, porém, permitiu que recorresse da sentença em liberdade. Apesar da revisão posterior da sentença para 181 anos de prisão, por lei ele só ficaria preso por até 30 anos.

Inicialmente, foram registrados 26 casos de pacientes que acusavam Abdelmassih de estupro. Os relatos das vítimas diziam que os abusos aconteciam durante as consultas na clínica de fertilização do ex-médico.

Em 2011, com a decretação de sua prisão, ele foi considerado foragido. Três anos depois, acabou preso pela Polícia Federal em Assunção, no Paraguai.

Os advogados do ex-médico vêm tentando conseguir perdão judicial para o preso desde o ano passado. O indulto humanitário pode ser concedido a presos que têm doença grave permanente, com limitação severa nas atividades, exigindo cuidados contínuos, que não podem ser dados na prisão. O requerimento já havia sido negado em outras ocasiões.

Por 4 a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular a prisão domiciliar que foi imposta ao ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR). A maioria do TSE também retirou a proibição de Garotinho de se manifestar nos blogs, nas redes sociais e no programa de rádio do qual participa.

O ex-governador foi preso por dois agentes da Polícia Federal na manhã de 13 de setembro enquanto apresentava seu programa diário na Rádio Tupi, Fala Garotinho, na Zona Norte do Rio. Cumprindo decisão da 100ª Vara Eleitoral, ele foi levado para sua casa em Campos.

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Garotinho foi condenado no caso "Chequinho" a nove anos, 11 meses e 10 dias de prisão por corrupção eleitoral, repetida 17.515 vezes, associação criminosa, supressão de documento e coação no curso do processo.

Além do relator, Tarcisio Vieira, votaram pela revogação da prisão domiciliar os ministros Admar Gonzaga, Napoleão Nunes e o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes. Rosa Weber e Herman Benjamin votaram pela rejeição do habeas corpus. Luiz Fux se declarou impedido e não participou do julgamento.

No julgamento, Gilmar Mendes clamou por respostas rápidas da Justiça a pedidos de liberdade, como este feito por Garotinho. Reeditando o embate no julgamento da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer no TSE, o ministro Gilmar Mendes criticou um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Herman Benjamin no julgamento - que, no fim, terminou decidindo antecipar o posicionamento, acompanhando a divergência, e deixando a juntada do voto escrito para depois.

Visivelmente irritado, Mendes afirmou que o TSE e o Poder Judiciário como um todo não devem aguardar para decidir sobre questões de liberdade. "Agora, para conceder habeas corpus, precisa-se ter heroísmo no Brasil. Que coisa retrógrada, que coisa lamentável", afirmou.

"O que acontece é: o juiz decreta a prisão, impetra-se habeas corpus perante tribunal intermediário, o tribunal nega a liminar, vai-se ao STJ, o STJ nega a liminar, o sujeito vai ao STF, nega a liminar. E aí essa prisão se alonga indevidamente para no final daí a três meses dizer, agora se fez, ou seis meses, ou um ano. É isso que a gente chama de justiça?", disse.

"Estamos pensando no habeas corpus como ele foi inspirado por Ruy Barbosa ou nós estamos fazendo isso aqui uma repartição de carimbar? Vamos pensar no nosso ethos. Não compramos a nossa função. Um pouco de vergonha na cara. Olhe no espelho, e vê se tá cumprindo a sua função. É disso que se cuida. Não é brincar com a liberdade das pessoas. É preciso ter vergonha na cara", disse Gilmar Mendes.

Gilmar Mendes continuou. "'Ah, isso agrada os meios de comunicação, a opinião pública'. É pra isso que estamos aqui? É isso que é o 'ethos' judicial? De todas as garantias ao juiz, exatamente pra ele ter condições de atuar de forma contramajoritária. Nós achamos que devemos bater palma para maluco dançar. No caso específico, não tem a menor dúvida".

Herman Benjamin afirmou que inicialmente estava disposto a votar pela liberdade, mas discordou do relator quanto à fundamentação. "Eu não faço desse caso um tratado contra a prisão preventiva. Eu não tenho nenhum compromisso ideológico contra a prisão preventiva. Pareceu-me que havia um 'tratado contra a prisão preventiva' e, por isso, eu disse que entrei pra acompanhar o relator pelas características do caso concreto", disse Benjamin.

A defesa de Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) alegou risco de "estupro" na Penitenciária da Papuda, local em que o ex-ministro está recolhido desde a semana passada, em Brasília, e pediu que ele volte para o regime de prisão domiciliar em seu apartamento em Salvador. O requerimento foi negado pela juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que ressaltou o fato de os advogados do peemedebista terem usado informações "inverídicas" e "especulativas" na petição.

A defesa se baseou em matéria publicada no portal "A Folha Brasil", no dia da prisão do ex-ministro, noticiando que mensagens vazadas por familiares de detentos do Complexo Penitenciário da Papuda dariam conta de "ameaças de estupro" que teriam sido "enviadas aos políticos que estão cumprindo pena ou prisão preventiva".

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Conforme a "reportagem" citada pelos advogados de Geddel, facções criminosas da unidade prisional teriam avisado aos acusados de corrupção que teriam de prestar serviços sexuais e domésticos aos demais internos. "Um famoso ex-deputado já está 'casado' com um traficante. Seus familiares estão pedindo intervenção da Justiça para que a violência e humilhação cessem o mais breve possível", diz trecho do texto publicado no site.

A defesa também alegou que a família do peemedebista teria recebido mensagem ameaçadora por rede social e que peças do procedimento criminal, além de imagens da audiência de custódia, teriam sido publicadas pela imprensa, o que seria um fator de exposição e risco. A petição alega que "qualquer lesão que aconteça a Geddel será de responsabilidade direta de todos os garantidores que se omitiram". "Por fim, a defesa requer a imediata colocação do custodiado em prisão domiciliar, alegando ser esta a única forma de garantir a sua integridade física ou, em caso de entendimento diverso, pede sua alocação em batalhão de guarda da Polícia Militar", narra o despacho da magistrada.

Em resposta ao pedido, a juíza afirmou não ter competência para decidir sobre o pedido, uma vez que se trata de assunto da alçada da Justiça Federal. Ela argumentou que, a despeito disso, o pedido é baseado em notícia de caráter especulativo, pois, após a prisão de Geddel, os familiares dos presos de seu bloco nem os haviam visitado, ou seja, não poderiam ter tido contato com eles para saber de eventuais ameaças.

"Soa um tanto estranho que essas mensagens tenham sido dirigidas ao ora custodiado, quando sequer havia divulgação relativa à unidade prisional em que seria alocado, em especial porque a matéria jornalística traz alguma informações inverídicas sobre a realidade das unidades prisionais do DF, inclusive quanto ao número de refeições disponibilizadas aos custodiados", escreveu.

A juíza acrescentou que Geddel não tem nenhuma prerrogativa ou garantia que lhe assegure custódia em sala de Estado Maior, na Polícia Militar.

O ex-ministro foi preso na última sexta-feira, 8, após a Polícia Federal descobrir que escondia R$ 51 milhões em dinheiro vivo num apartamento em Salvador bem próximo ao local em que já cumpria prisão domiciliar. Ele está preso numa ala da Papuda que já é destinada a internos vulneráveis, a exemplo de policiais que correm algum risco de ataque dos presidiários.

O advogado de Geddel, Gamil Föppel, foi procurado pela reportagem, mas ainda não se pronunciou.

O ex-ministro baiano Geddel Vieira Lima, preso pela Polícia Federal no dia 3 de julho, vai cumprir prisão domiciliar. A decisão é do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal 1° região (TRF), após recurso. Geddel foi preso por suspeita de obstrução da justiça.

Nesta quarta-feira (12), o desembargador afirmou que decretar prisão preventiva por atos de 2012 a 2015 “ofende a língua portuguesa”. Ele ainda criticou a decisão do juiz que determinou a prisão do ex-ministro.

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Após decisão, Geddel deve deixar o complexo penitenciário da Papuda, em Brasília.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou hoje (4) que o ex-médico Roger Abdelmassih, de 74 anos, volte a cumprir prisão domiciliar.

habeas corpus do ex-médico, condenado a 181 anos de prisão por 48 estupros de 37 pacientes, foi aceito pela presidente do tribunal, ministra Laurita Vaz. Ao julgar recurso, a ministra entendeu que houve um erro processual durante a tramitação da liminar.

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Na semana passada, nove dias depois de ter recebido autorização para cumprir pena em prisão domiciliar, Abdelmassih retornou à Penitenciária de Tremembé, em São Paulo, por determinação da segunda instância da Justiça, que acolheu recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).

A Defensoria Pública de São Paulo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a sentença de uma detenta fosse convertida em prisão domiciliar, processo semelhante ao da ex-primeira dama do Rio de Janeiro. A mulher, que aguarda julgamento, é mãe de duas crianças, uma de 3 e outra de 6 anos de idade. Ela foi presa em janeiro deste ano e é ré primária, acusada de tráfico de drogas.

O pedido da Defensoria foi baseado no Marco Legal da Primeira Infância, que prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar em caso de mulheres que tenham filhos de até 12 anos de idade. O ministro Gilmar Mendes também utilizou as Regras de Bangkok para Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras em seu discurso para defender a substituição da pena. As regras foram criadas pela ONU para coibir abusos contra as presidiárias.

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“É comum a Defensoria Pública de SP ter que recorrer até o STJ ou ao STF para reconhecer o direito à prisão domiciliar previsto a mães ou gestantes pelo Código de Processo Penal. Infelizmente, ainda há muita resistência por parte do Judiciário em substituir a prisão preventiva em casos assim, sem se dar o devido peso às consequências de um encarceramento desnecessário para a maternidade ou para o núcleo familiar”, afirma a defensora pública Maíra Coraci Diniz, coordenadora de Políticas para “Mães no Cárcere” da Defensoria.

O último levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, em 2014, havia 147,9 mil presos cumprindo prisão domiciliar no Brasil. O Código de Processo Penal regulamenta e estipula os critérios para que essa medida seja aplicada, mas não determina como a fiscalização de todas essas pessoas será feita.

A prisão domiciliar não deixa de ser uma privação de liberdade e consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo sair com autorização judicial. Além disso, o juiz pode impor algumas restrições de acordo com o caso, sejam as previstas em lei - como comparecer em juízo periodicamente, não frequentar determinados lugares ou ter contato com determinadas pessoas - ou outras que ele considerar necessárias.

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Garantir que essas determinações sejam cumpridas é outra história. "Da mesma forma que a gente não garante que um celular não vai entrar na prisão, não tem como garantir que essas regras se cumpram", diz Maíra Zapater, advogada especialista em Direito Penal.

O professor de Processo Penal do Instituto Paranaense de Ensino (IPE) e servidor público no Ministério Público Federal do Paraná, Neemias Moretti Prudente, afirma que o controle do cumprimento das regras fica, na prática, ao acaso, dependendo somente da pessoa que cumpre a decisão. "Não há pessoal nem estrutura suficientes para fiscalizar toda e qualquer prisão domiciliar", afirma.

Porém, algumas ações podem ser colocadas em prática, se assim o juiz determinar, como o uso de tornozeleira eletrônica, vigilância 24 horas por dia feita por agentes da Polícia Federal ou Militar, câmeras de vigilância ou escolta policial nos casos em que o preso pode sair para cumprir atividades permitidas pela Justiça, como estudar e trabalhar.

Restrições judiciais

Umas das medidas cautelares que podem ser adotadas pelo juiz é o comparecimento periódico em juízo. Maíra explica que, nesses casos, quem fiscaliza é o próprio juiz. Quando o acusado precisa ficar longe de vítimas ou testemunhas, o controle e aviso à Justiça da violação da regra são feitos pelas próprias pessoas.

Na recente decisão judicial de converter a prisão preventiva em domiciliar da ex-primeira dama do Rio Adriana Ancelmo, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, estabeleceu que ela não poderia sair de casa nem ter acesso a telefone e internet - bem como não receber visitas que portem celular ou outros dispositivos com acesso à internet. Ela só poderá receber advogados e parentes até 3º grau.

Segundo a advogada Fernanda Prates, não há uma disposição legal que coloque a proibição de acesso a telefone e internet como uma condição obrigatória para prisão domiciliar. "Normalmente, nas decisões, esse não é o tipo de condição que a gente vê, mas é possível a aplicação, e o juiz entendeu cabível nesse caso concreto", diz.

Davi Tangerino, professor de Direito Penal da FGV Direito SP, considera o caso da ex-primeira dama uma "excepcionalidade". "A Justiça Federal ou a PF terão de montar um esquema específico para acompanhar o regime dela, porque não bastaria o monitoramento eletrônico, pois não se trata apenas de onde ela tem de estar e em que horário. É uma espécie de (regime) fechado domiciliar sem previsão legal específica, e o sistema de controle terá de ser único, personalizado para ela", diz.

O professor do IPE explica que as pessoas autorizadas ou não a entrar na casa de um preso domiciliar são descritas pelo juiz ao conceder a prisão. Em alguns casos, quem vai visitar a pessoa deve deixar celulares ou outros aparelhos proibidos na portaria do prédio.

Mas o especialista reforça a falta de monitoramento. "Em muitos casos não há fiscalização. Ela fica por conta única e exclusivamente do beneficiário, ou seja, ele cumpre se quiser", diz. Caso as regras não sejam cumpridas, a decisão pode ser revogada.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro, por meio de assessoria, informou que Adriana não vai usar tornozeleira eletrônica. A Polícia Federal poderá fazer inspeções a qualquer dia e hora no apartamento da ex-primeira dama, no período das 6h às 18 h, sem comunicação prévia.

Os especialistas concordam que a prisão domiciliar não é uma determinação comum. "Acredito que a medida não é utilizada de forma mais ampla devido à falta de meios para fiscalizá-la. Isso sempre foi alvo de críticas", diz Prudente. Maíra afirma que é comum a defesa pedir o benefício, mas a decisão é menos concedida do que se espera.

Monitoramento eletrônico

O uso de monitoração eletrônica está previsto no artigo 319 do Código Penal, mas só é condição obrigatória se for determinada pelo juiz. Por isso, segundo o Ministério da Justiça, não são todos os presos domiciliares que utilizam o equipamento.

De acordo com um diagnóstico realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com dados de fevereiro a julho de 2015, 18,2 mil pessoas eram monitoradas simultaneamente no Brasil.

O equipamento funciona com tecnologia GPS, que capta sinais via satélite para determinar a localização da pessoa e transmite informações por meio de sinal de celular. Tudo é enviado de forma criptografada a fim de evitar fraudes e criação de clones, explica Savio Bloomfield, presidente da Spacecom, empresa de monitoramento de sentenciados.

Uma central acompanha o preso diariamente, 24 horas por dia, e gera relatórios que ficam à disposição da Justiça por meio de um canal privado. Caso a tornozeleira seja rompida, o sinal GPS se perca, a pessoa saia de uma área de cobertura de celular ou qualquer regra seja quebrada, uma notificação é emitida na central e a Justiça é avisada imediatamente.

O mesmo vale para quando a bateria do aparelho não é recarregada, ação que deve ser feita pela pessoa que o possui. Todas as informações que eventualmente deixam de ser registradas em tempo real são armazenadas e descarregadas assim que o equipamento volta ao estado normal, ou seja, dentro da área de cobertura ou é recarregado.

A adoção do monitoramento eletrônico pela Justiça é feita por meio de uma licitação. A Spacecom atende 17 Estados brasileiros e monitora hoje mais de 21 mil pessoas no País. Bloomfield diz que esse número vem aumentando, pois, segundo ele, trata-se de uma alternativa à superlotação dos presídios.

"Isso traz benefício econômico para os Estados. Uma tornozeleira eletrônica custa, em média, R$ 250 por mês, cerca de 15% do que o governo gasta para manter uma pessoa aprisionada", diz. Atualmente, um preso no Brasil custa R$ 2,4 mil por mês, segundo a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia. Segundo Bloomfield, a medida também evita o contato do preso com facções criminosas e a desagregação familiar.

O apartamento da ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo, no Leblon, zona sul da capital, foi liberado pela Polícia Federal para recebê-la, na tarde desta terça-feira, 28. A mulher do ex-governador Sergio Cabral (PMDB) ainda se encontra no complexo penitenciário de Gericinó, na zona oeste, onde está presa desde dezembro, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária. Ela agora ficará em prisão domiciliar.

A vistoria da PF foi para procurar dispositivos de conexão com a internet, como computadores e tablets, e telefones, fixos e celulares, que são de uso proibido para ela, por determinação da Justiça. A inspeção durou cerca de uma hora.

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A chegada de Adriana ao prédio em que morava está sendo aguardada desde cedo. Nas redes sociais, chegaram a ser cogitados protestos e até um buzinaço na porta. A ideia das pessoas é se manifestar contra o esquema de corrupção no governo estadual em conluio com empreiteiras, que, segundo a Justiça Federal, foi liderada por ele entre os anos de 2007 a 2014. Nesta tarde, houve alguns protestos, isolados.

Acusada de corrupção, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa, na qual tinha, conforme as investigações, papel de destaque, Adriana está presa preventivamente, numa cela individual de seis metros quadrados. A conversão em prisão domiciliar foi determinada primeiro pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, e depois pelo Superior Tribunal de Justiça.

O argumento foi que os dois filhos dela com Cabral, de 10 e 14 anos, não poderiam ser privados do convívio do pai e da mãe simultaneamente - Cabral foi preso em novembro, e também se encontra no complexo de Gericinó. Os dois meninos estão sendo cuidados desde a prisão da mãe pelo irmão mais velho, o deputado federal Marco Antônio Cabral (PMDB), filho de Sérgio Cabral com Susana Neves, sua primeira mulher. Os avós também lhes dão assistência.

Adriana não poderá: sair de casa (à exceção de emergências médicas, que devem ser comunicadas à Justiça), atuar no escritório de advocacia do qual é sócia, receber visitas que portem celular ou outros dispositivos com acesso à internet e de pessoas que não sejam de advogados ou parentes até 3º grau, além de mudar de endereço sem comunicar à Justiça. A PF poderá fazer inspeções a qualquer dia e hora, no período das 6 horas às 18 horas, sem comunicação prévia.

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