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A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à progressão do regime de prisão do ex-deputado federal Daniel Silveira. Atualmente, ele está preso em regime fechado no presídio de Bangu, no Rio de Janeiro. 

Em abril de 2022, Silveira foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.  

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De acordo com a defesa, somando o tempo que ficou preso antes da condenação, o ex-parlamentar tem direito a passar para o regime semiaberto por ter cumprido 16% da pena.  

Ao opinar contra a progressão de regime, o vice-procurador da República, Hindenburgo Chateaubriand, entendeu que o cálculo feito pelos advogados levou em conta o cometimento de crimes sem violência e não pode ser utilizado no caso concreto.  

“Este órgão ministerial manifestou-se pelo indeferimento do pedido, porque o cálculo desenvolvido pela defesa considerou, para fins de transferência para regime menos rigoroso, o cumprimento de 16% da pena a ser computado em casos de crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça, não aplicável ao caso concreto”, afirmou.  

Após receber o parecer da PGR, Alexandre de Moraes vai decidir sobre o pedido de progressão de regime.   

No ano passado, o Supremo anulou o decreto de graça constitucional concedido em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro para impedir o cumprimento da pena de Silveira. A Corte entendeu que o decreto é inconstitucional por desvio de finalidade de Bolsonaro para beneficiar Silveira. 

Suzane von Richthofen deixou a Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP), para a ‘saidinha’ temporária de Natal e Ano Novo, na manhã desta terça (22). Cumprindo pena por planejar o assassinato dos pais, em 2002, ela fica em liberdade até o dia 5 de janeiro, quando deverá retornar ao presídio. 

Ao deixar a penitenciária, na manhã desta terça (22), Suzane usava máscara de proteção individual, assim como outras detentas que também tiveram o benefício autorizado. Ela obteve a progressão do regime fechado para o semiaberto em outubro de 2015 e sua primeira saída temporária aconteceu em março de 2016, em virtude da Páscoa.

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Esta é a primeira vez que detentos do regime semiaberto, no estado de São Paulo, puderam deixar a cadeia em 2020. Por conta da pandemia do novo coronavírus, o benefício havia sido negado no mês de março, quando acontece a ‘saidinha’ de Páscoa. No entanto, desta vez, os juízes do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim) aumentaram em cinco dias o período de liberdade temporária para esses presos. Eles poderão ficar por 15 dias fora da detenção, ao invés de 10, como costumava ser feito. Sendo assim, a 'saidinha' tem início nesta terça (22) com retorno marcado para o dia 5 de janeiro de 2022. 

Um detento que está em regime semiaberto tentou retornar à Penitenciária José Maria Alkmin, em Ribeirão das Neves, Minas Gerais, com dois celulares no estômago. A tentativa só não teve sucesso porque o detector de metais constatou os aparelhos dentro do homem, que precisou ser levado para um hospital de Belo Horizonte para a retirada dos celulares.

Aos agentes de segurança, o jovem confessou ter engolido os objetos. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou ao Estado de Minas que o detento estava retornando de um trabalho externo autorizado pela justiça. 

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Por conta da tentativa criminosa, a administração da penitenciária informou que o preso teve o benefício de trabalho suspenso e pode ter a regressão do regime. Um inquérito foi instaurado para apurar o ocorrido. 

O rapaz que teve tatuado na testa por dois homens em 2017 a frase "eu sou ladrão e vacilão" foi condenado pela 1° vara criminal de São Paulo a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto. A decisão foi tomada em audiência de instrução nesta terça-feira (10).

Ruan Rocha da Silva, de 19 anos, foi condenado pela juíza Sandra Regina Nostre por conta de um furto de celular e um agasalho na unidade de saúde de Ferrazópolis, em São Bernado do campo. Ele foi preso no dia 14 de fevereiro e cumpriu desde então sete meses de sua pena.

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"Considerando que o réu demonstrou ser pessoa perigosa ao convívio social, haja vista o emprego de violência exercida contra uma das vítimas, considerando, ainda, que o acusado já se viu envolvido com a Justiça, ainda quando menor, às voltas com a prática de atos infracionais, a situação evidenciada no caso concreto justifica a manutenção de sua prisão preventiva", afirmou a juíza na sentença.

O Poços de Caldas Futebol Clube anunciou a contratação do goleiro Bruno. Aos 34 anos, ele já havia acertado com o clube no início do mês, mas ainda aguardava a liberação da Justiça. Pelas redes sociais, o Poços de Caldas FC publicou uma foto do goleiro com a camisa do clube.

Bruno deve continuar morando em Varginha, onde fixou residência após sair da prisão, e ir para Poços de Caldas para treinar. Em caso de jogos fora da cidade, ele pode apresentar um pedido à Justiça para viajar. O Poços de Caldas disputa a Terceira Divisão do Campeonato Mineiro.

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O goleiro conseguiu progressão para regime semiaberto depois de ser condenado a 20 anos e 9 meses de prisão pelo assassinato e ocultação do cadáver da modelo Eliza Samúdio, além de cárcere privado do menino Bruninho, filho dos dois. Os crimes foram cometidos em junho de 2010, quando Bruno era jogador do Flamengo.

A migração de regime foi possível porque a Justiça, em junho, anulou a falta grave que Bruno teria cometido em outubro, quando foi flagrado em bar ao lado de mulheres no momento em que deveria estar em trabalho externo.

Em 2017, Bruno chegou a voltar a atuar pelo Boa Esporte Clube, na segunda divisão do Campeonato Mineiro. O goleiro, no entanto, entrou em campo cinco vezes antes de ser novamente preso. Foram duas vitórias, dois empates e uma derrota.

O ex-goleiro Bruno Fernandes vai voltar a cumprir sua pena em regime semiaberto, segundo decisão desta quinta-feira (18) da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Varginha, no sul de Minas Gerais, onde o ex-atleta está preso. O ex-jogador foi condenado a 20 anos e 9 meses de prisão pelo assassinato e ocultação do cadáver da modelo Eliza Samúdio, além de cárcere privado do menino Bruninho, filho dos dois.

A migração de regime foi possível porque a Justiça, em junho, anulou a falta grave que o ex-goleiro teria cometido em outubro passado, quando foi flagrado em bar ao lado de mulheres no momento em que deveria estar em trabalho externo.

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Na decisão, o juiz Tarcísio Moreira de Souza afirmou que "o reeducando satisfaz as exigências subjetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto, em especial pelo decote da imputação de falta grave, pois já cumpriu o lapso temporal necessário de pena imposta no regime fechado".

Os crimes foram cometidos em junho de 2010, quando Bruno era goleiro do Flamengo. As investigações apontaram que o jogador, com a ajuda de amigos, matou Eliza. O corpo da vítima nunca foi encontrado.

Um grupo de juristas prepara um recurso aos tribunais superiores no qual pedem a aplicação imediata do regime semiaberto ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde abril do ano passado. O pedido terá como base a decisão tomada na semana passada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu a pena do petista de 12 anos e um mês para oito anos e dez meses de prisão.

Esses juristas e também amigos do ex-presidente tentam convencer a defesa e o próprio Lula a abraçarem a iniciativa. De acordo com os autores da tese, Lula já tem direito à detração (abatimento) da pena e ao regime semiaberto.

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Eles calculam que o período de um ano de prisão já cumprido por Lula deve ser abatido dos oito anos e dez meses determinados pelo STJ. Assim, a pena cairia para menos de oito anos e abriria a possibilidade da progressão de pena - segundo a legislação brasileira, condenados a menos de oito anos têm direito a cumprir pena em regime semiaberto, no qual o preso passa o dia trabalhando e dorme na cadeia.

A ideia é debatida em grupos de advogados desde a semana passada, mas tomou corpo nesta segunda-feira, 29, com a publicação de dois artigos que defendem publicamente a tese. O jurista e professor Lenio Streck publicou um texto no site Consultor Jurídico no qual afirma que "Lula já pode pedir regime semiaberto" com base em uma mudança feita em 2012 na redação do artigo 387 do Código de Processo Penal (CPP).

A alteração determina que "o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade".

"Com a aplicação do artigo 387, parágrafo 2º, do CPP, desconta-se o tempo de pena já cumprida, deve-se conceder o regime semiaberto imediatamente, pois a pena ficaria abaixo de oito anos", disse Streck.

Também nesta segunda-feira, as advogadas Tânia Oliveira e Carol Proner publicaram artigo intitulado "Detração penal e semiaberto já para Lula" em sites petistas. "Entendemos que a 5ª Turma do STJ, cuja jurisprudência é, aliás, pacífica a esse respeito, equivocou-se ao não ter fixado o novo regime de cumprimento nos votos consignados. Em não o fazendo, oportuniza à defesa pugnar para que o faça, sendo essa garantia um direito fundamental e irrenunciável do acusado", escreveram elas.

Pessoas muito próximas de Lula estão tentando convencer o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa do ex-presidente, a acatar a tesa da detração. Segundo eles, o pedido pode ser feito em embargos ao próprio STJ ou por meio de recurso ao Supremo Tribunal Federal.

Segundo um amigo do ex-presidente, aliados e auxiliares estão "implorando" a Lula que aceite o recurso. O petista tem dito reiteradamente que não aceita outro caminho que não seja ser julgado inocente. Seus amigos argumentam que a detração é um direito do petista e não afeta em nada o discurso em defesa de sua inocência.

"A defesa é extremamente qualificada e enxergou imediatamente a questão da detração, que é pacífica e respaldada pela jurisprudência. Fará a escolha de entrar com embargos ou não, assim como outros caminhos para recorrer à injusta decisão. Devemos esperar e confiar no caminho porque o caso é extremamente complexo e depende de muitas variáveis, nem sempre jurídicas infelizmente", disse Carol Proner.

Sem autorização

Segundo fontes próximas, Zanin tem tratado a hipótese da detração como um "fato lateral" e pretende seguir a orientação de Lula de manter o foco na absolvição. Procurado, o advogado disse que não autoriza qualquer intervenção de outros advogados no processo.

"O ex-presidente Lula tem advogados constituídos e que atuam diligentemente nas mais diversas frentes processuais buscando sua absolvição, único desfecho possível para alguém que não praticou qualquer crime. Não fomos comunicados e tampouco autorizamos qualquer intervenção de advogados não constituídos e acreditamos que isso não irá ocorrer porque implicaria em prejuízos à defesa do ex-presidente e na violação de preceitos éticos de norteiam a profissão", afirmou.

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, autorizou nesta sexta-feira, 1.º, a progressão de pena do empresário Luiz Estevão para o regime semiaberto. A informação foi revelada pelo site "Metrópoles" e confirmada pelo Estado. A decisão da juíza ainda não está disponível no autos do processo, mas a reportagem teve acesso ao documento.

A Lei de Execução Penal prevê a progressão quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, requisitos que foram atendidos por Estevão, de acordo com a magistrada.

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"No que tange ao requisito legalmente exigido para a progressão ao regime semiaberto, verifico que este foi devidamente preenchido pelo sentenciado. Com efeito, observo que foi cumprido, até a presente data, mais de um sexto da pena total imposta, considerando os dias trabalhados e estudados homologados por este juízo para remição da pena", escreveu Leila Cury.

Estevão foi condenado a 26 anos de reclusão em 2006 por desvios de recursos públicos nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Ele cumpre pena em regime fechado desde março de 2016 no Complexo da Papuda, em Brasília.

"Quanto ao requisito subjetivo, não vislumbro óbice à concessão da progressão, uma vez que não há infração disciplinar de natureza grave pendente de apreciação por esta VEP, não havendo notícia de ocorrência apta a macular o comportamento carcerário do sentenciado, conforme consulta ao prontuário registrado no Siapen", escreveu a magistrada.

Na mesma decisão em que concedeu a progressão de pena, a juíza também autorizou que o ex-senador do MDB pelo DF trabalhe durante o dia e tenha direito a saídas temporárias ao longo do ano. Os horários de trabalho ainda terão de ser definidos pela VEP. Já o calendário de saídas temporárias de 2019 foi divulgado e prevê 11 saídas ao longo do ano. A próxima saída a que Estevão poderá ter direito será do dia 28 de março a 1.º de abril.

O advogado Marcelo Bessa, que atua na defesa do empresário, disse que a decisão é técnica e corresponde às expectativas. "Porque (foi) baseada nos precedentes jurisprudenciais do Supremo e também no cumprimento efetivo de todos os requisitos objetivos e subjetivos", disse.

Na manhã desta sexta-feira (12), Suzane Von Richthofen deixou Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, interior de São Paulo, para comemorar o Dia das Mães.

A detenta foi condenada a 39 anos de prisão em 2002 pelo assassinato de seus pais. Nos últimos anos, Suzane passou a cumprir a pena no regime semiaberto, quando se tem bom comportamento. Em 2016, ela ganhou indultos para o Dia das Mães, dos pais e na Páscoa. 

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No Natal e em outros indultos adquiridos em anos anteriores, Suzane já forneceu um endereço falso à administração do presídio.

Em 2015, a detenta passou para o regime semiaberto. Em 2014, o semiaberto já havia sido concedido, contudo Suzane negou para ficar próxima à então namorada, Sandra Regina Ruiz Gomes, conhecida como Sandrão.

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Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), dos 33.093 presos que tiveram saída temporária autorizada pelo estado de São Paulo, 1.528 são considerados foragidos, esse número representa 4,6% do total.

Entre os condenados que puderam sair para as festas de fim de ano, 31.565 retornaram às prisões, o que representa o total de 95,38%.

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Presos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento podem receber autorização para saída temporária do presídio em um prazo que não pode ser superior a sete dias, e em até cinco vezes durante o ano.

Já os presos considerados foragidos por não retornarem à cadeia dentro do prazo estabelecido pelo juiz perdem o benefício do regime semiaberto e voltam ao regime fechado.

Condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, a detenta Suzane von Richthofen foi transferida para o regime semiaberto no final da tarde desta quarta-feira, 28.

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou em nota que "a reeducanda já se encontra alocada na Ala de Progressão Penitenciária da Penitenciária Feminina 1 de Tremembé". De acordo com a nota, "a presa deverá continuar a prestar serviço na oficina da Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel - Fundap, agora na ala de semiaberto". Suzane trabalha como costureira.

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Na nova condição, Suzane pode ser beneficiada com a saída temporária para o Natal, como outros presos em todo o Estado. A nova ala que abriga a detenta foi inaugurada em abril deste ano para acolher as presas que já cumpriram parte da pena e são consideradas aptas à transferência para um regime prisional mais brando.

Suzane divide o espaço com cerca de 20 presas, embora a capacidade do local seja para 78 detentas. As presas não ficam confinadas em celas e, quando não estão no trabalho, convivem num recinto amplo, dotado de beliches e banheiros.

Suzane já havia sido beneficiada com a concessão do regime semiaberto em 2014, mas recusou para ficar próxima da namorada, Sandra Regina Ruiz Gomes, conhecida como Sandrão. Essa detenta obteve o direito ao regime brando em março deste ano e foi transferida para uma ala da penitenciária feminina de São José dos Campos.

Suzane planejou e participou da morte dos pais, o engenheiro Manfred e a psicóloga Marísia von Richthofen, em 2002. Os irmãos Daniel, ex-namorado de Suzane, e Cristian Cravinhos, também condenados pelo crime, estão presos em Tremembé e passaram ao regime semiaberto em 2013.

'Nojento'

O irmão de Suzane, Andreas von Richthofen, de 27 anos, quebrou o silêncio 12 anos depois do assassinato dos pais, e deu uma entrevista com exclusividade à Rádio Estadão em março deste ano. Ele defendeu o pai da acusação de que teria desviado dinheiro da Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) e não quis falar sobre a irmã. Mas, em carta, ele classificou o crime como "nojento" e chamou a irmã e os outros dois acusados de assassinos.

O ex-apresentador Denny Oliveira vai cumprir sete anos de cadeia em regime semiaberto, de acordo com informações repassadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A Polícia Civil apresentou na manhã desta sexta-feira (12) detalhes sobre a prisão de Denny, inclusive a duração da pena de 15 anos em regime fechado por três crimes, mas a alteração da duração de pena só foi divulgada pelo Tribunal na tarde de hoje.

O TJPE informou que anteriormente foi estabelecida uma condenação de 15 anos. A pedido dos advogados e através de novo julgamento, a pena foi reduzida para sete anos em regime fechado por atentado violento ao pudor com presunção de violência contra uma vítima. Ele não foi condenado por estupro, como divulgado antes também pelo próprio Tribunal.

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O também radialista foi absolvido da acusação de duas vítimas, já que as mesmas não apresentaram os argumentos necessários para acusação. O ex-apresentador está desde ontem (11) no Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife, após prisão na Paraíba.

 

A Justiça Estadual atendeu ao pedido de Suzane von Richthofen, de permanecer presa em regime fechado, na Penitenciária Feminina 1, de Tremembé, onde cumpre pena de 39 anos e seis meses pela morte dos pais em outubro de 2002. Após audiência com Suzane, a juíza da Vara de Execuções Penais de Taubaté, Sueli Zeraik de Oliveira Armani, decidiu nesta quarta-feira (20) revogar a concessão do benefício de progressão ao semiaberto, concedido em 11 de agosto, e mantê-la cumprindo pena na mesma penitenciária.

Na audiência, Suzane confirmou o teor da carta que enviara à direção do presídio ao saber que tinha recebido a progressão de regime. Disse que a notícia da concessão a pegou de surpresa, pois seus advogados agiram à revelia, sem seu consentimento; afirmou que quer continuar no mesmo presídio porque teme pela vida e que pode trabalhar, recebendo salário e remição de pena, que desconta um dia para cada dois trabalhados.

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A intenção de Suzane é ficar no presídio até que esteja concluída a ala de semiaberto, cujas obras devem ficar prontas em fevereiro de 2015, pois é onde poderia cumprir a progressão com segurança. Suzane disse se sentir segura estando no mesmo presídio, mesmo que em regime fechado, pois teme pela sua vida se for transferida para outra prisão, uma vez que os crimes que cometeu não são bem aceitos pela comunidade carcerária. Além disso, poderá continuar trabalhando na oficina de confecções da Funap e ter direito à remição de pena.

Suzane também argumentou que se for transferida agora para o semiaberto, não poderá usufruir das saídas temporárias em feriadões porque não tem para onde ir, pois não tem família nem casa para ficar.

"Diante do teor das declarações prestadas pela sentenciada, dando conta de que, por temer por sua vida, não tinha interesse na progressão de regime no momento, tendo sido tal postulação levada a efeito por seu advogado à sua revelia e até mesmo contra sua vontade, torno sem efeito a decisão que a progrediu para o regime intermediário de cumprimento de pena, mantendo-a na situação em que se encontrava antes", diz a juíza em sua sentença. De acordo com a juíza, "a Lei de Execuções Penais prevê a progressão como um direito e não uma obrigação". "Logo, se não há interesse, não há como impor o benefício à sentenciada".

Na sentença, a juíza desconstitui os advogados Denivaldo Barni e Denivaldo Barni Junior da defesa de Suzane e pede que a Defensoria Pública nomeie outros defensores. Pede que se oficie a direção da PF1 sobre a revogação do benefício da progressão e que se dê conhecimento de sua decisão ao Ministério Público, que havia recorrido da concessão da progressão ao Tribunal de Justiça.

O promotor Luís Marcelo Negrini de Mattos, que atua no caso, disse que o agravo de execução interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) no Tribunal de Justiça (TJ) perde agora o objeto da causa. "Ele fica sem efeito porque esta decisão da Justiça, de manter a sentenciada em regime fechado, é a mesma que postulávamos", afirmou. Segundo ele, o MP ainda não tinha sido comunicado da decisão até a tarde desta quinta-feira. "O que soubemos foi pela imprensa", disse.

Beneficiada pela progressão ao semiaberto, Suzane von Richthofen não quer deixar a Penitenciária Feminina 1 de Tremembé (SP), onde cumpre pena de 39 anos e 6 meses, em regime fechado, pelo assassinato dos pais, no ano de 2002.

Em carta enviada à direção do presídio, Suzane diz que pretende esperar a instalação de uma ala de semiaberto no local - o que só deve ocorrer em seis meses.

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O advogado de Suzane von Richthofen, Mauro Otávio Nassif, confirmou que sua cliente irá cumprir em regime semiaberto o restante da pena pelo crime. Ele afirmou que ainda não foi notificado oficialmente pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara das Execuções Criminais de Taubaté (SP), mas comemorou o fato. "Ela está feliz com a decisão e vai começar vida nova. Ela só tem 30 anos, é jovem ainda", disse.

Suzane, segundo o advogado, vai trabalhar como secretária executiva no escritório de outro advogado, Dernivaldo Barmi, que também a defende no processo e que é amigo da família. O escritório fica na Vila Mariana, na zona sul da capital, e ainda não se sabe em que presídio ela deverá se apresentar todos as noites, após a jornada de trabalho.

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Nassif afirma que dificilmente o promotor, que deverá apelar da decisão terá sucesso. "Isso deve levar um ano e como na Lei de Execuções Criminais não há efeito suspensivo em caso de recurso, ela será beneficiada tão logo os trâmites sejam cumpridos", disse. Ela só voltaria ao sistema fechado se a decisão da juíza for reformada, o que, segundo Nassif, é difícil acontecer.

Suzane von Richthofen cumpre pena na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P2 feminina de Tremembé, por envolvimento com o assassinato dos próprios pais, ocorrido no ano de 2002.

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