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O triplex na cobertura do edifício Solaris, no Guarujá, em São Paulo, vai ser sorteado neste sábado (28). Anunciado como "o tríplex mais polêmico do Brasil", o imóvel de 215m² havia sido arrematado em um leilão de bens apreendidos no âmbito da Operação Lava Jato.

O apartamento em frente à praia foi adquirido pelo empresário Fernando Gontijo, por R$ 2,2 milhões em 2018. O atual dono chegou a colocar o imóvel para aluguel no aplicativo Airbnb antes de decidir sorteá-lo.

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O tríplex foi cadastrado no site Pancadão de Prêmios, que apela a sua fama para atrair interessados. Quem quiser participar da rifa, precisa fechar uma assinatura a partir de R$ 19,90 até o fim desta sexta-feira (27).

Antes do arquivamento dos processos contra Lula, no início deste ano, o imóvel lhe foi atribuído na investigação comandada pelo ex-juiz Sergio Moro, que apurava os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na pena mais gravosa, o ex-presidente recebeu 12 anos e um mês de reclusão com início da pena em regime fechado.

A rifa do triplex do Guarujá, protagonista da Operação Lava Jato, já vendeu mais de 100 mil bilhetes através de uma plataforma on-line de sorteios. A campanha é promovida pelo empresário Fernando Gontijo, que arrematou o imóvel por R$ 2,2 milhões em 2017 e o colocou para sorteio em 17 de março. Menos de um mês depois, o empreendimento é um sucesso nas redes e aceita apostas até o próximo domingo, 3 de abril.

O apartamento tríplex do Guarujá, cuja propriedade foi atribuída ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo ex-juiz Sergio Moro no âmbito da Operação Lava Jato, está localizado no condomínio de luxo Solaris, na cidade paulista. Ele é rifado através do site Pancadão de Prêmios, ao custo de R$ 19,90 da assinatura do site no combo “Pancadinha”. Há outros combos mais caros, mas que disponibilizam mais cupons. São o “Pancada”, por R$ 29,90, e “Pancadão”, por R$ 49,90.

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Cada cupom comprado vale para o sorteio de 80 prêmios nos próximos 30 dias. Além disso, o participante também ganha o Cupom Dourado, que é válido exclusivamente para o sorteio do “Triplex mais famoso do Brasil”, cita o site.

De acordo com um levantamento do Metrópoles, o valor da campanha soma ao menos R$ 1,99 milhão, o que é abaixo dos R$ 2,2 milhões pagos pelo empresário Fernando Gontijo. Na época, ele ainda teve de pagar a comissão do leiloeiro, de R$ 110 mil, e mais R$ 47.204,28 de débitos condominiais.

No total, a campanha arrecadou cerca de 84% do valor total que o empresário pagou na compra do imóvel, R$ 2.357.204,28. Desde 2018, no entanto, o imóvel já foi alugado diversas vezes. Nesta sexta-feira (1), por exemplo, o deputado federal Luis Miranda (Republicanos-DF) alugou o triplex para comemorar seu aniversário e anunciar sua candidatura à Câmara dos Deputados por São Paulo, como adiantou a coluna Janela Indiscreta.

O ex-juiz Sergio Moro (Podemos) divulgou um vídeo, neste sábado (29), pedindo que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abra as suas contas e dê explicações ao povo brasileiro sobre os casos de corrupção investigados pela Lava Jato que, segundo ele, aconteceram durante o governo do petista. O ex-ministro da Justiça disse também que a Justiça não chega a quem é rico e poderoso.

Moro falou sobre o assunto um dia após o arquivamento do processo do triplex do Guarujá, pela Justiça Federal de Brasília. Lula havia sido condenado por corrupção neste caso pelo próprio ex-juiz, mas a condenação foi anulada após o Supremo Tribunal Federal (STF) apontar a suspeição do então magistrado.

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"O Lula não foi absolvido, o que estamos vendo é a anulação por motivos formais. É aquela velha história, se você é rico e poderoso a Justiça não chega para você", declarou Moro, que é pré-candidato à Presidência da República.

"O Lula tem que abrir as contas, as palestras que ele recebeu das empresas investigadas na Lava Jato. Ninguém disse que ele é inocente. O povo brasileiro merece uma explicação de todos os crimes que a gente viu no período que ele era presidente da República", emendou.

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O pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos, Sérgio Moro, disse, nessa quinta-feira (9), que a prescrição da pretensão punitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do tríplex do Guarujá não é um reconhecimento de inocência. Para ele, decisões relacionadas à Operação Lava Jato estão sendo anuladas por "motivos formais".

"A anulação é por motivos formais. Alguém falou que teve uma prova fraudada? Que teve algo sonegado da defesa do presidente? Não tem isso nem na decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu em relação a ele. O que tem é o reconhecimento da prescrição. Passou o tempo hábil para poder ser julgado. E o escândalo de corrupção está lá", disse Moro, durante fala no lançamento de seu livro 'Contra o sistema da corrupção' em um teatro na zona sul do Rio de Janeiro.

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O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu recentemente a prescrição da pretensão punitiva no caso do tríplex do Guarujá , manifestando-se à Justiça Federal de Brasília pelo arquivamento da ação contra o ex-presidente. No documento, a procuradora Marcia Brandão Zollinger apontou a extinção da punibilidade do petista com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro que lhe foram imputados.

Moro citou também a recente decisão do STF de anular, por 3 votos a 1, uma condenação contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral. Os ministros consideraram que não é da competência do juiz federal Marcelo Bretas conduzir o processo que condenou o ex-governador por corrupção na área da saúde.

"Então Sérgio Cabral não roubou o Estado?", questionou Moro, gerando risadas na plateia do teatro. "Não vou dizer que o Cabral é inocente porque foi anulada formalmente uma decisão, após vários anos. Da mesma forma, sobre o presidente, a anulação é por motivos formais."

O juiz Marcelo Bretas, que estava na plateia do evento no Rio, foi aplaudido pelo público do teatro. "Hoje, Bretas é um desses 'vilões', perigosos juízes sedentos de poder", ironizou o ex-ministro.

Moro afirmou que medidas do Supremo estão enfraquecendo o combate à corrupção, citando ainda decisão relacionada ao ex-deputado Eduardo Cunha. Para ele, é necessário respeitar o sistema de Justiça, magistrados e ministros. "Mas tem algo de errado quando um caso grande de corrupção não tem tratamento mais severo pelos Tribunais", afirmou.

Foi a quarta cidade em que Moro passou na agenda de lançamento do livro, após evento realizado em Curitiba (PR), Recife (PE) e São Paulo (SP). Na capital fluminense, os ingressos para acompanhar a fala de Moro custavam R$ 95 incluindo o livro autografado e um bloco de anotações. O ingresso avulso custava R$ 80 e a meia-entrada, R$ 40.

O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu a prescrição da pretensão punitiva no caso triplex do Guarujá (SP), se manifestando à Justiça Federal de Brasília pelo arquivamento da ação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em peça de 16 páginas datada desta terça-feira, 6, a procuradora Marcia Brandão Zollinger apontou a extinção da punibilidade do petista com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro que lhe foram imputados - assim ele não poderá ser acusado dos mesmos novamente.

"Quanto às imputações relacionadas ao pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas, verifica-se a ocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente aos investigados septuagenários, quais sejam Luiz Inácio Lula da Silva (nascido em 06/10/1945), José Adelmário Pinheiro Filho (nascido em 29/09/1951) e Agenor Franklin Magalhães Medeiros (nascido em 08/06/1948)", registra a manifestação.

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Imparcialidade de Moro

No documento, a Procuradoria ainda lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a imparcialidade do ex-juiz Sérgio Moro - hoje pré-candidato à Presidência, assim como Lula - no julgamento das ações contra o petista. Antes, a Corte havia reconhecido a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba - base da extinta operação Lava Jato - para analisar os processos contra Lula.

O entendimento do Supremo implicou na anulação de todos os atos processuais e pré-processuais do caso, levando o mesmo à estaca zero. Entre as decisões derrubadas estão a sentença em que Moro havia condenado Lula a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex - pena que foi posteriormente reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu parecer sobre a continuação do processo na Justiça Federal do DF, Marcia indicou que, em cumprimento à decisão do STF, as provas colhidas não podem ser aproveitadas: "Não é possível, portanto, a mera ratificação da denúncia", ponderou.

O prazo de prescrição é contado a partir da data do delito imputado ao réu e pode ser interrompido em razão de determinados ritos processuais, como o recebimento de uma denúncia pela Justiça. No entanto, para o cálculo do prazo prescricional deve-se levar ainda em consideração outros fatores, como a idade do acusado. Em tais casos, o prazo previsto no Código Penal cai pela metade.

'Conluio'

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que foi formado um "conluio" do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol contra o ex-chefe do Executivo para retirá-lo das eleições de 2018 e atacar sua reputação. A declaração foi dada depois de o MPF reconhecer a prescrição do caso do triplex do Guarujá.

Em nota, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins defendem que o pedido de arquivamento deve pôr fim ao caso que "foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sérgio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol". A defesa sustenta que o objetivo era "prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação".

"O pedido de arquivamento apresentado pelo MPF deve pôr fim a caso que foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sérgio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol para prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação, tal como sempre sustentamos", declara a nota.

A ação que acusava o ex-presidente Lula (PT) de não ter pago impostos decorrentes de reformas no sítio de Atibaia e no triplex do Guarujá foi arquivada pelo juiz Sócrates Leão Vieira, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, nesta segunda-feira (18).

As acusações faziam parte da Operação Lava Jato, que afirmava que Lula era sim o proprietário dos imóveis. Segundo O Globo, o Ministério Público Federal acolheu a tese da defesa do ex-presidente, que solicitou o arquivamento da investigação.

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A defesa argumentou que a base da investigação era o material da Lava Jato de Curitiba, que foi declarado nulo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O petista soma 20 procedimentos de investigação arquivados.

Em carta escrita de próprio punho, Léo Pinheiros, ex-presidente da empreiteira OAS, recua das acusações feitas contra o ex-presidente Lula, de que a empresa teria reformado o triplex do Guarujá em troca de ajuda. Durante delação premiada, Pinheiro acusou o petista na Operação Lava Jato de corrupção e tráfico de influência internacional.

Na época do acordo, Pinheiro disse que durante uma viagem a Costa Rica, pediu a Lula que realizasse uma audiência com o presidente do Banco Centro-Americano de Integração Econômica (BCIE), Nick Rischbieth. O empresário afirmou que o encontro ocorreu na suíte onde Lula estava hospedado e com a presença dele e de Augusto Uzeda, outro executivo da OAS. No entanto, no documento escrito em maio deste ano, Pinheiro diz que a empresa nunca obteve vantagem.

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“A empresa OAS não obteve nenhuma vantagem, pois inclusive não foi beneficiada por empréstimos do BCIE – Banco Centro Americano de Integração Econômica. Não sabendo informar se houve efetividade da solicitação do Presidente do BCIE, senhor Nick Rischbieth, junto ao senhor Ex. Presidente Lula e demais autoridades citadas”, escreveu.

O ex-juiz Sérgio Moro utilizou a sua conta do Twitter para se posicionar sobre a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou que ele foi parcial ao condenar o ex-presidente Lula, no caso do Triplex do Guarujá. 

"Os votos dos ministros Fachin, Barroso, Marco Aurélio e Fux, não reconhecendo vícios ou parcialidade na condenação por corrupção do ex-presidente Lula, correspondem aos fatos ocorridos e ao Direito. Nunca houve qualquer restrição à defesa de Lula, cuja culpa foi reconhecida por dez juizes", escreveu Moro.

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Por 7 votos a 4, o STF decidiu nesta quarta-feira (23), manter a decisão que reconheceu a parcialidade do ex-juiz na condução do processo do triplex envolvendo o ex-presidente na Operação Lava Jato. 

Com isso, o caso deve retornar à estaca zero, com as provas já colhidas não podendo ser utilizadas em um eventual novo julgamento do ex-presidente pela Justiça Federal do Distrito Federal, que ficou responsável pelas investigações. 

A votação do plenário começou em abril deste ano e, mesmo com maioria formada para manter a decisão, o julgamento foi interrompido após o ministro Marco Aurélio fazer um pedido de vista, conseguindo mais tempo para analisar os fatos.

As votações retomaram nesta quarta (23), com o decano votando contra a manutenção da decisão da Segunda Turma. 

Luiz Fux, presidente da Corte, também votou contra a decisão da turma. Na votação que ocorreu em abril, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber já haviam votado pela manutenção da decisão da 2ª Turma.

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) manter a decisão que reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condução do processo do triplex envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. 

Em abril, quando o placar da votação estava em 7 votos a 2 pela parcialidade, o julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. 

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Em votos proferidos hoje, Marco Aurélio e o presidente do tribunal Luiz Fux votaram contra o reconhecimento da parcialidade do ex-juiz. Para os ministros, os diálogos entre procuradores da Operação Lava Jato, que foram alvo de hackers, são ilegais e não podem ser considerados no processo. 

“Estes autores que obtiveram prova ilícita, roubada e lavada, foram denunciados e presos por isso, então não há como não se considerar ilícita esta prova”, afirmou Fux. 

A Corte finalizou o julgamento do recurso da defesa de Lula para manter decisão da Segunda Turma da Corte, que decidiu, em março, pela parcialidade de Moro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também recorreu da decisão. 

Com a confirmação da decisão do colegiado, o processo sobre o triplex deverá ser retomado do início e ser remetido para a Justiça Federal em Brasília. Antes da decisão sobre a parcialidade de Moro, a pena do ex-presidente era de 8 anos e 10 meses de prisão. 

Após o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a anulação de todas as sentenças do ex-juiz Sergio Moro contra Lula (PT), o ex-presidente chorou nesta sexta-feira (16), em reunião virtual com a executiva do seu partido. 

No encontro com Dilma Rousseff, Fernando Haddad e a presidente nacional do PT, Gleise Hoffmann, Lula afirmou que lutou muito para chegar a esse momento. Além disso, segundo a Folha de São Paulo, o petista disse que a ex-primeira-dama Marisa Letícia morreu por causa da pressão gerada pela Operação Lava Jato, que chegou a investigá-la.

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O momento da emoção aconteceu quando o ex-presidente disse que a sua batalha não era apenas política, mas também pessoa para "limpar no nome da minha família". 

Por meio de sua conta no Twitter, o ex-presidente Lula (PT) afirmou que quando foi preso no dia 7 de abril de 2018, acusado de lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do triplex do Guarujá, foi "de cabeça erguida".

Segundo o petista, ele poderia ter entrado numa embaixada, mas quis provar sua inocência. "Eu sempre penso que tenho a mão de Deus e da minha mãe guiando meus passos, por isso tomei a decisão de ir pra Curitiba", publicou.

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A Justiça Federal em São Paulo aceitou a denúncia apresentada contra o líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo no ano passado, Guilherme Boulos (PSOL), pela ocupação do triplex no Guarujá (SP), em abril de 2018, em protesto contra a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Embora não tenha participado da manifestação, Boulos virou réu em processo por possível violação ao artigo 346 do Código Penal. O dispositivo prevê como crime "tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção". A pena chega a dois anos de prisão.

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"A denúncia ofertada narra fatos em tese típicos e descreve de forma minudente as condutas imputadas aos denunciados, havendo correlação lógica com o pedido, pelo que se encontra formalmente em ordem", escreveu a juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos (SP), nesta quinta-feira (25).

A denúncia em questão foi apresentada pelo procurador da República em São Paulo Ronaldo Ruffo em janeiro do ano passado e incluiu ainda três militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto e o próprio ex-presidente Lula, já preso na época. Segundo o Ministério Público Federal, a ordem para ocupação partiu do petista e o plano foi "organizado e articulado" por Boulos. A Justiça, no entanto, tornou réus apenas o líder do MTST e outros dois integrantes do movimento.

No curso do inquérito, Boulos chegou a ser ouvido pela Polícia Federal e disse que a ação foi "legítima". "Era conhecimento público e da própria delegada que eu não estive presente na ação embora considere a ação legítima e me orgulhe, porque é uma ação que ajudou a denunciar uma farsa judicial que levou o ex-presidente Lula injustamente à cadeia como preso político", afirmou na ocasião. "Não achamos que isso deve ser tratado num inquérito criminal. Isso deve ser tratado no ambiente político", acrescentou.

Pivô da condenação do ex-presidente Lula a 12 anos de prisão na Operação Lava Jato, o triplex foi arrematado, em leilão judicial, pelo valor mínimo, de R$ 2,2 milhões. Em abril de 2018, quando permaneceu ocupado pelos manifestantes da Frente Povo Sem Medo e do MTST por cerca de três horas, o imóvel já estava bloqueado, por ordem judicial, a título de reparação dos cofres públicos. O grupo deixou o local pacificamente após conversar com a Polícia Militar.

Defesa

Guilherme Boulos se manifestou sobre o caso. "Fomos informados na noite da quinta-feira (25) sobre o recebimento da acusação apresentada pelo Ministério Público Federal contra Guilherme Boulos e outros dois militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto pela Justiça Federal.

Para Boulos, a acusação feita pelo MPF é a nova farsa do triplex. A decisão de agora mostra, mais uma vez, a Justiça Federal sendo conivente com as atrocidades promovidas no âmbito da Lava Jato, que estão novamente em evidência com a divulgação de novas conversas comprometedoras entre procuradores.

Os advogados que acompanham o caso consideram a denúncia absurda e afirmam que a decisão, por ser inconsistente, certamente será revista. Há certeza de que Boulos não praticou nenhum crime e também convicção da inocência dos militantes do MTST, já expressa na recusa, por reiteradas vezes, de ofertas de acordo do Ministério Público e no pedido de julgamento antecipado do caso - que não foi atendido."

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra um recurso do ex-presidente Lula (PT) que busca anular uma sessão do Superior Tribunal de Justiça sobre o caso tríplex do Guarujá. O julgamento foi realizado no dia 1º de setembro e o colegiado da Quinta Turma da Corte negou diversos pleitos do petista no processo em que foi condenado a oito anos e dez meses de prisão.

A defesa de Lula, liderada pelo criminalista Cristiano Zanin Martins, aponta que a sessão prejudicou a defesa, visto que foi agendada para o mesmo dia e horário em que ele participaria de outro julgamento. Além disso, Zanin argumentou que a realização da sessão por videoconferência não permitiu discussão sobre um julgamento presencial.

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As sessões por videoconferência estão sendo realizadas pelo STJ em razão da pandemia do novo coronavírus e devem ser mantidas assim até ao menos maio deste ano. Por conta disso, a PGR aponta que não houve prejuízo à defesa de Lula, visto que a resolução que prevê as sessões remotas não permite às partes pedirem que os casos sejam discutidos presencialmente.

A subprocuradora Lindôra Araújo também apontou que a defesa de Lula, apesar de liderada por Zanin, é composta por mais de 20 advogados que poderiam participar da sessão.

Julgamento

A manifestação foi encaminhada à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá julgar recurso de Lula contra a decisão do ministro Edson Fachin, que negou em novembro anular a sessão do STJ. Na ocasião, Fachin apontou que não vislumbrou irregularidades na tramitação dos recursos de Lula no STJ, destacando que a realização de sessões por videoconferências foi regulamentada pela Corte como forma de prevenção ao novo coronavírus.

Em relação à ausência da Zanin durante o julgamento, o ministro pontuou que a defesa de Lula também é conduzida por outros advogados, e por isso a falta do criminalista não atingiria o direito à ampla defesa.

"Não evidencio ilegalidade ou abusividade na continuidade do julgamento", pontuou Fachin.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou, nesse domingo (21), habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) que solicita a anulação de decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Felix Fischer, proferida no último dia 9, que determinou a devolução dos autos do caso do tríplex do Guarujá ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Fischer também mandou que fosse expedida certidão de trânsito em julgado de recursos apresentados por Lula no TRF-4, mesmo sem que eles tivessem sido apreciados. Os advogados do ex-presidente argumentam que houve ofensa ao direito de ampla defesa.

Na decisão, Fischer considerou que a defesa de Lula tentava ‘protelar’ o curso regular do processo com apresentação de recursos. Os advogados do ex-presidente negam e ponderam que os referidos recursos foram protocolados no princípio do julgamento ao TRF-4 e que eles estariam pendentes na Corte originária. Sendo assim, foi solicitado que as interposições fossem remetidas ao Supremo, o que foi negado pelo magistrado. "Ora, como demonstrado no escorço processual traçado alhures, o Paciente [Lula] opôs, na origem, Embargos de Declaração arrostando acórdão que conheceu de recurso anterior. Como justificar a aludida tentativa protelatória?", questionam os advogados. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, é o Tribunal da Lava Jato, responsável pelo exame de recursos contra as decisões de primeiro grau da Justiça Federal em Curitiba, base e origem da Operação.

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Em 2017, o então juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. A sentença foi confirmada pelo TRF-4, que aumentou a pena para 12 anos, e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu o tempo de reclusão para 8 anos. Lula, no entanto, nega que tenha sido beneficiado com o apartamento e tenta comprovar na Justiça a suspeição de Moro, que alguns anos depois se tornou ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro.

Os advogados do ex-presidente também questionam a ordem do ministro do STJ de considerar os recursos pendentes já apreciados e ponderam que ela afronta o direito de plena defesa. Os advogados lembram que o ex-presidente foi impedido de fazer sustentação oral sobre supostos erros materiais que teriam ocorrido durante a tramitação do processo e citam a fala de Fischer, em que ele teria negado categoricamente a solicitação: "não há que falar em ocorrência de erro material, porquanto, tendo ou não pedido de sustentação oral formulado pela Defesa nas 8 (oito) petições julgadas no decisum embargado, houve correta informação de que, nos termos do art. 159 do RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento dos Embargos de Declaração".

Para a defesa de Lula, a decisão foi "constrangedora": "Traduzindo-se, em outras palavras, as razões de decidir da autoridade coatora: existente ou não o pedido, está indeferido de qualquer forma, pois se tivesse sido formulado estaria indeferido. Triste e inaceitável investida!". Dessa forma, eles argumentam que a Corte tomou rumo estranho ao devido processo legal. "O Colendo Tribunal da Cidadania [STJ] agiu de maneira completamente diversa ao quanto prescrito na norma regente, posto que invés de determinar a remessa dos autos à instância superior - em vista da pendência de recursos -, curiosamente mandou certificar o trânsito e devolver para a instância de origem", declararam.

Sustenta-se no pedido de habeas corpus que a decisão do ministro do STJ pode impossibilitar a interposição de eventuais recursos extraordinários e comprometer os direitos ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma, além da anulação da decisão de Fischer, é solicitado que os recursos sejam encaminhados para apreciação do STF e que o advogado Cristiano Zanin seja intimado com 48h de antecedência para que a "Defesa Técnica tenha a possibilidade de realizar sustentação oral no feito".

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta terça-feira, 2, mais um recurso apresentado pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá, processo no qual o petista foi condenado a oito anos e dez meses de prisão. Os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator, Felix Fisher, que considerou que a defesa de Lula pleiteava 'rejulgamento do caso'.

No recurso ao STJ, a defesa de Lula pedia que a corte esclarecesse 'supostas obscuridades' de decisões anteriores quanto à solicitação para utilização, no processo, de mensagens atribuídas ao ex-juiz Sergio Moro e a procuradores da Lava Jato que foram acessadas pelos hackers presos na Operação Spoofing.

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No mês passado, o ministro Ricardo Lewandowski garantiu a defesa de Lula acesso à íntegra do material apreendido na investigação que mirou que invadiu celulares de autoridades. Nesta segunda, 1º, o ministro levantou o sigilo do processo, tornando pública uma perícia de 50 páginas feita em mensagens atribuídas ao ex-juiz da Lava Jato.

Ao analisar o recurso, Fisher considerou que, ao alegar a existência de fatos novos em razão da decisão do Supremo sobre o compartilhamento de dados apreendidos na Spoofing, os defensores do ex-presidente pretendiam o 'rejulgamento' do caso.

Nas palavras do relator, a 5ª turma do STJ, por unanimidade, já concluiu que a 'existência de ilegalidade e quebra de imparcialidade do juízo sentenciante na condução do feito não significa para fins do artigo 374 inciso 1º do Código de Processo Civil, uma vez que traz informações que foram obtidas por meios ilícitos e não foram submetidas a prova pericial'.

Novato no Supremo Tribunal Federal, o ministro Nunes Marques deve selar o destino do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no habeas corpus que discute se o ex-juiz Sérgio Moro agiu com parcialidade ao condenar o petista na ação do triplex do Guarujá. O julgamento é acompanhado por aliados do presidente Jair Bolsonaro, responsável por indicar Marques à Corte, pois uma vitória de Lula abre a possibilidade para uma volta do petista à disputa eleitoral de 2022. Segundo o Estadão apurou, a Segunda Turma do STF deve retomar a análise da ação neste semestre.

A discussão, iniciada em dezembro de 2018, ganhou força após hackers divulgarem mensagens privadas trocadas por Moro e integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Na semana passada, uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, integrante da Segunda Turma, garantiu à defesa de Lula acesso à íntegra do material obtido pelos criminosos virtuais.

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O objetivo de Lula é fazer um pente-fino nas mensagens para tentar reforçar a acusação de que Moro o via como um "inimigo" ao condená-lo a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo o imóvel.

Foi com base nessa condenação, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que o petista foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Inelegível, ele teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018, o que obrigou o PT a substituí-lo por Fernando Haddad na cabeça da chapa.

Para a defesa do ex-presidente, uma decisão favorável no Supremo - e a consequente anulação da condenação - pode tornar Lula elegível novamente, afastando empecilhos jurídicos a uma eventual candidatura à Presidência em 2022. Bolsonaro pretende tentar a reeleição.

Se a Segunda Turma, formada por cinco dos 11 ministros do STF, concordar com a tese de que Moro foi parcial ao sentenciar Lula no caso do triplex, a condenação deve ser derrubada, fazendo o processo voltar à estaca zero. Uma decisão nesse sentido poderia respingar em outro caso, o do sítio de Atibaia, no qual Lula também foi condenado em segunda instância, na avaliação da criminalista Raquel Scalcon, professora de Direito Penal da FGV São Paulo.

"A suspeição não se dá em um processo apenas, mas na relação com o réu. A questão da parcialidade não é em qual processo, mas com qual réu, no caso o ex-presidente Lula. Há uma contaminação (na ação do sítio), porque atos processuais importantes foram proferidos por Moro", afirmou Raquel.

Votos

A defesa de Lula pediu ao ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma, "prioridade" no julgamento sobre a suspeição de Moro. Em dezembro de 2018, Gilmar pediu vista (mais tempo para análise), interrompendo o exame do caso depois que dois colegas já tinham votado contra as pretensões do petista.

O relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia rejeitaram o habeas corpus. Ainda faltam três votos: de Gilmar, Lewandowski e Marques. As mensagens obtidas pelos hackers foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil meses depois do início do julgamento na Corte.

Gilmar e Lewandowski são da ala garantista do STF, críticos aos métodos de investigação da Lava Jato. Em um julgamento em agosto do ano passado, os dois atacaram Moro e indicaram que votarão pela suspeição do então juiz.

Na ocasião, a Segunda Turma analisou um outro pedido de Lula, para que a delação do ex-ministro Antonio Palocci fosse excluída da ação penal que mira o Instituto Lula. Gilmar e Lewandowski afirmaram que há indicativos de que Moro quebrou a imparcialidade e violou o sistema acusatório ao incluir a delação de Palocci na investigação e torná-la pública a seis dias da eleição de 2018.

Como Gilmar e Lewandowski já sinalizaram o voto pela suspeição de Moro, a definição do placar deve ficar com Nunes Marques. Em julgamentos e decisões individuais, Marques tem proferido votos alinhados a interesses do Planalto e da classe política. Ele também já se uniu a Gilmar e a Lewandowski para impor reveses à Lava Jato na Segunda Turma. Com o voto dele, por exemplo, o colegiado manteve a decisão de retirar a delação de Palocci da ação penal sobre o Instituto Lula.

'Unanimidade'

Moro afirmou ao Estadão que o TRF-4 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram, "sempre por unanimidade", a condenação imposta a Lula no caso do triplex do Guarujá, "não havendo qualquer vício nela". O gabinete de Nunes Marques e a assessoria de Lula foram procurados, mas não se manifestaram.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O caso do tríplex no Guarujá, investigado pela operação Lava Jato e responsável pela condenação e prisão do ex-presidente Lula, acaba de voltar à tona com uma informação requentada pela chegada de Sérgio Moro à consultoria Alvarez & Marsal.

O jornalista Reinaldo Azevedo, do UOL, revela que a consultoria estadunidense, que contratou o agora advogado Sérgio Moro, aparece na documentação da defesa de Lula, em 2017, com material que comprovaria a posse de patrimônio pela empreiteira OAS.

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“Em uma petição enviada ao então juiz Sergio Moro no dia 19 de abril de 2017, a defesa de Lula exibia dois documentos demonstrando que o tal tríplex de Guarujá não pertencia ao ex-presidente. Era, na verdade, propriedade da OAS. E quem é que listava o imóvel como patrimônio da empreiteira? Ninguém menos do que a Alvarez & Marsal, empresa de que Moro agora é sócio honrado e acima de qualquer suspeita. O então juiz deu de ombros para a evidência e julgou a causa como se o imóvel pertencesse ao líder petista. Ou por outra: ele não acreditou no que certificava a A&M. Moro desconfia do clube que o aceita como membro. Ele condenou Lula à cadeia por ter recebido como propina um apartamento que não era seu segundo atestam os agora sócios do ex-juiz”, escreveu Azevedo.

A nova relação entre Sérgio Moro e a A&M foi oficializada no último domingo (29). O juiz foi contratado pela empresa na função de sócio-diretor para a área de Disputas e Investigações. Entre os principais clientes da empresa, está a Odebrecht, uma das construtoras foco da Operação Lava Jato no Brasil e na América Latina. Moro era o juiz responsável por julgar as denúncias contra a empreiteira e seus diretores, para quem agora trabalha.

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira, 17, um novo pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para derrubar decisão que recusou interromper a tramitação de um recurso especial do caso triplex no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os advogados de Lula queriam que o processo fosse suspenso até o julgamento dos habeas corpus que o petista impetrou no STF pedindo a declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato.

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No Supremo, a defesa tentava anular a decisão monocrática do ministro Félix Fischer, do STJ, que indeferiu um pedido anterior para sobrestar o processo. Embora tenha negado o habeas corpus, Fachin determinou que o recurso da defesa do ex-presidente seja levado a julgamento no Superior Tribunal de Justiça.

No despacho, Fachin observou que não cabe ao Supremo Tribunal Federal conceder ordem de ofício contra decisões de membros de tribunais superiores antes que tenha sido esgotada a jurisdição antecedente, sob risco de supressão de instância. A exceção seria em casos 'absolutamente aberrantes e teratológicos' - o que, na avaliação do relator, não estaria configurado no pedido de Lula.

"Não incumbe ao Supremo Tribunal Federal aprofundar a avaliação quanto à possibilidade de concessão de efeito suspensivo à recurso de natureza especial sem o advento do pronunciamento da Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância", registrou Fachin.

O ministro, no entanto, apontou ilegalidade na decisão do STJ de negar o pedido de Lula via despacho, que não permite recurso.

"Depreende-se do tema vertido no despacho considerado irrecorrível que, independente da designação a ele atribuída, a sua finalidade e efeitos não se confundem com o mero ato de expediente, pelo seu efetivo potencial de causar gravame ao interesse manifestado pela parte", observou Fachin. "A violação direta e imediata ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e ao direito à ampla defesa do paciente, que teve seu recurso obstado ante a equivocada concepção de que o pronunciamento judicial não se revestiria de caráter decisório, autoriza a concessão da ordem apenas para o fim de determinar à autoridade coatora que submeta ao Colegiado competente a pretensão recursal deduzida pelo ora paciente", completou o ministro.

Em abril de 2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu para apreciação do Plenário o Habeas Corpus (HC 193726) em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, do então juiz Sergio Moro, seja considerado incompetente para julgar o caso do triplex no Guarujá (SP). No HC, impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido no mesmo sentido, a defesa também pede a nulidade de todos os atos decisórios praticados nos autos da ação penal em que Lula foi condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 50 dias-multa pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

No pedido, os advogados destacam que o STF, ao julgar questão de ordem no Inquérito 4310, decidiu que apenas os crimes conexos às fraudes e aos desvios de recursos no âmbito da Petrobras deveriam ser investigados pela Operação Lava-Jato e, consequentemente, julgados pelo juízo da 13ª Vara de Curitiba. De acordo com a defesa, como os fatos foram investigados pela Lava-Jato por prevenção, sem a observância das regras de distribuição da competência jurisdicional, teria ocorrido violação ao princípio do juiz natural, pois não há correlação entre os desvios praticados na Petrobras e o custeio da construção do edifício ou das reformas realizadas no triplex.

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Em seu despacho, o ministro observa que, como o pedido questiona a observância do precedente firmado pelo STF no julgamento da questão de ordem no INQ 4130, decidiu submeter o mérito do habeas corpus à deliberação do Plenário.

Do STF.

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na terça-feira (3), o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para obter acesso integral a documentos relacionados a dois acordos fechados pela Petrobras no âmbito de ações movidas nos Estados Unidos.

Na reclamação apresentada ao Supremo, a defesa de Lula argumentou que petrolífera adotou versões "diametralmente opostas" sobre os mesmos fatos, tendo, nos EUA, "assumido culpa criminal" em acordo firmado com o Departamento de Justiça, não fazendo "qualquer referência ao ex-presidente Lula" mas sim a "seus diretores e gerentes, a intermediários e a políticos até o âmbito estadual".

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Em contrapartida, segundo argumentaram os advogados do petista, no Brasil, "a petrolífera se diz vítima, assumiu posição de assistente de acusação e encampou a versão acusatória contra Lula" no processo que resultou na condenação do petista no caso do triplex do Guarujá (SP).

"A Petrobras não pode, por tais circunstâncias, esconder da Justiça brasileira documentos e informações relativas a tais acordos, pois eles reforçam tanto incompatibilidade de se colocar como vítima como a improcedência das acusações feitas pela Lava Jato contra Lula utilizando-se de contratos da petrolífera", registrou a defesa.

O recurso foi apresentado contra decisões dadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde tramita o recurso especial de Lula contra a condenação do caso do triplex do Guarujá. Os advogados de Lula pediam ao STJ a "conversão do julgamento em diligência a fim de que sejam apreciados e esclarecidos os documentos firmados na jurisdição estadunidense e seus desdobramentos no Brasil".

Após as negativas, a defesa do petista foi ao Supremo alegando que o STJ "indeferiu sistematicamente o requerimento de documentos e informações imprescindíveis para elucidar a real situação jurídica da Petrobras e o contexto acusatório". "Medidas que afrontam as garantias da paridade de armas, da ampla defesa e do contraditório", registraram os advogados de Lula.

Em resposta, a Petrobras defendeu que as "as autoridades públicas estadunidenses, reconhecendo a sociedade de economia mista como vítima direta de atos criminosos, firmaram acordos de natureza contratual com destinação específica e vinculada a interesses exclusivos da sociedade, a saber, no intento de lograr o encerramento da ação coletiva (class action) destinada ao cumprimento de normas financeiras e contábeis impostas pelo direito local".

Ao avaliar o caso, Fachin ponderou que as informações que a defesa de Lula postulava pretendidas "são inerentes a acordos de natureza contratual, destinados ao cumprimento de normas contábeis de direito estadunidense, os quais, de acordo com a Petrobras, sequer demandam aprovação judicial". "Portanto, os documentos almejados congregam autos diversos, formados sob roupagem jurídica e para efeitos absolutamente distintos e autônomos do que se discute na ação penal (do triplex)", registrou o relator da Lava Jato no STF.

Ao apresentar o recurso ao Supremo, a defesa de Lula invocou súmula da Corte que registra: "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

No entanto, Fachin ressaltou que não se pode invocar tal texto para "obter provas apontadas como desvinculadas e sem pertinência com os fatos e o acervo processual que subsidiou a condenação do reclamante (Lula), em ação penal cuja instrução encontra-se encerrada".

"Nesse panorama, saliente-se que o feito criminal está sob a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça para exame do Recurso Especial, via incompatível com o simples reexame de prova (Súmula 7/STF). Dito de outro modo, o enunciado vinculando não pode ter por efeito autorizar a produção de prova na Corte Superior", registrou o ministro.

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