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O mandado de segurança impetrado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras para ter acesso à delação premiada do ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa será encaminhado, nesta segunda-feira (3), para que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, dê parecer sobre a concessão se negativa ou positiva.

O ministro Teori Zavascki, que detém o conteúdo dos depoimentos do ex-diretor à Polícia Federal e negou o acesso da CPI ao material, prestou hoje as informações solicitadas pelo relator do mandado de segurança, ministro Luís Roberto Barroso. O teor da manifestação de Zavascki, de acordo com a Agência Senado, será mantido em sigilo, segundo informou o gabinete de Barroso.

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O próximo passo é o parecer de Janot a respeito da admissibilidade do mandado de segurança. A análise do procurador-geral deve ser finalizada em dez dias e será integrada ao processo, que então retornará para as mãos do relator.

Somente quando o mandado voltar para Barroso é que as novas informações prestadas por Zavascki a respeito da negativa de acesso ao material pela CPI poderão ser divulgadas. Por enquanto, o ministro argumentou apenas que o compartilhamento do material fere as normas legais da delação premiada, e que o compartilhamento das informações só pode se dar após a aceitação da denúncia do ex-diretor da Petrobras pelo tribunal.

A Lei 12.850/13 estabelece que o sigilo das informações prestadas mediante acordo de delação premiada só acaba quando a denúncia é recebida pelo juiz. No mandado de segurança (MS 33.278), Vital do Rêgo (PMDB -PB), presidente da CPI, argumenta que as comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e que o Judiciário precisa definir qual o real direito constitucional de uma CPI quanto ao acesso a dados sigilosos.

Durante sessão no pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última quinta-feira (23), o procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, reconheceu a necessidade que haja uma reforma política e afirmou que o atual sistema tem viés corrupto. “Em conversas com segmentos da sociedade brasileira, parece existir,  a essa altura, consenso sobre a necessidade de reforma. É um sistema político arcaico, vencido e com viés corrupto”, declarou Janot.

Na ocasião, o procurador aproveitou para elogiar o acordo firmado com as coligações ‘Com a Força do Povo’ e ‘Muda Brasil’, onde as equipes jurídicas se comprometeram a não fazer ataques pessoais contra os adversários na propaganda eleitoral de rádio e TV. Com o consenso, os ministros arquivaram todas as representações protocaladas. Segundo Janot, a atitude representa um avanço no sistema político. 

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O procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, encaminhou nesta segunda-feira, 22, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um parecer no qual é contra conceder direito de resposta à candidata à reeleição, Dilma Rousseff, por inserções veiculadas pela campanha de Marina Silva no rádio na semana passada.

A defesa de Dilma questionou a peça da adversária, que foi ao ar na semana passada, no qual um narrador diz que a presidente tem 11 minutos de rádio e na TV e alfineta: "Você já notou que nesse tempo todo, ela só fala mal da Marina? Ela está preocupada com quem? Com o Brasil ou com a Marina?"

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O narrador, logo em seguida, afirma que "a gente só precisa de 15 segundos para falar a verdade". Na quinta-feira passada, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto já havia negado pedido de liminar da campanha de Dilma para suspender a veiculação das inserções. O TSE vai julgar em breve o mérito da ação, que pede a concessão de direito de resposta de pelo menos um minuto para cada uma das propagandas veiculadas.

Em sua manifestação, Rodrigo Janot disse que o direito de resposta deve ser negado. Segundo ele, o TSE firmou um entendimento há duas semanas segundo o qual "o exercício de direito de resposta, em razão de suposta afirmação sabidamente inverídica, poderá ser concedido quando a manifestação for expressada de forma ofensiva a candidato, partido ou coligação".

"Não se verifica, na hipótese trazida nos autos, a divulgação de inverdade flagrante e ofensiva", afirmou Janot, no parecer. "Com efeito, o emprego da expressão 'falar mal' ou 'falar a verdade' não ostenta caráter ofensivo na seara eleitoral, porquanto tem-se admitido o emprego de palavras fortes, como incompetência, inverdade, mentira, entre outras, inerentes à crítica política", sustentou.

Para o procurador-geral, há no uso da expressão "falar mal" o mero emprego de uma figura de linguagem para expressar que a propaganda eleitoral de Dilma faz "contundentes críticas a diversos pontos do programa de governo da candidata Marina Silva".

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares tem o direito de passar a cumprir em casa a pena por participação no esquema do mensalão. Condenado a 6 anos e 8 meses de prisão, Delúbio cumpriu até agora quase 10 meses no regime semiaberto. Nesse sistema, ele pode sair durante o dia para trabalhar, mas tem de retornar à noite para dormir no estabelecimento penitenciário.

Conforme Janot, o ex-tesoureiro do PT cumpriu o tempo mínimo da pena necessário para progredir do regime semiaberto para o aberto. Em Brasília, o condenado no sistema aberto pode ficar em prisão domiciliar, uma vez que não há casa do albergado no Distrito Federal.

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O procurador disse que Delúbio tem bom comportamento carcerário. "Não há óbice à progressão de regime almejada, pois, constatado que o sentenciado cumpriu com os requisitos previstos em lei, faz jus ao benefício legal", disse.

Nesta semana, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um despacho reconhecendo que o ex-deputado Bispo Rodrigues, também condenado por participação no mensalão, tem o direito de ir para o regime aberto. O ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro Jacinto Lamas já estão nesse sistema. Em breve, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu também deverá requerer o benefício.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, explicou, nesta quarta-feira (17), que ainda não tomou conhecimento sobre o acordo de delação premiada do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa. O executivo prestará depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga irregularidades da empresa.

A expectativa dos parlamentares é que ele colabore com as investigações e fale sobre o suposto esquema de desvio de dinheiro de grande contratos, em que estariam envolvidos senadores, deputados, além de outros políticos. Mas, segundo Janot, os acusados que fazem esse tipo de acordo não podem se referir a qualquer informação que tenha sido passada ao Ministério Público. "A lei que disciplina a questão da delação premiada impõe sigilo a todos os envolvidos. A lei impede que qualquer pessoa se refira a eventual delação e a seu conteúdo", disse.

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Costa foi preso pela Polícia Federal, na Operação Lava Jato em março, acusado de ter recebido propina em um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ele chegou a ser solto, mas voltou à prisão no Paraná. As denúncias visam um acordo para ter  a pena diminuída ou conseguir o perdão judicial.

A revista Veja, que divulgou a delação, afirmou que Costa teria citado os nomes do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão (PMDB), além do atual e ex-presidente do PP, respectivamente os senadores Ciro Nogueira (PI) e Francisco Dornelles (RJ), do líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), dos governadores do Ceará, Cid Gomes (PROS), e do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), dos ex-governadores do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), e de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), morto em acidente aéreo em agosto. O esquema envolveria ainda o tesoureiro nacional do PT, João Vaccari Neto, e deputados e senadores de pelo menos cinco partidos políticos.

Reunião fechada

Como tem o direito de permanecer calado para não produzir provas contra si, há a possibilidade de os parlamentares não conseguirem as informações que desejam. Mas, já está sendo cogitada a realização de uma reunião fechada, se isso for condição para Costa contar mais detalhes do esquema investigado pela Polícia Federal.

De acordo com o presidente do colegiado, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a previsão é de que a reunião comece sem restrições e, a partir daí, dependerá de um acordo entre os parlamentares e o depoente. "De minha parte, como coordenador dos trabalhos, inicio com a sessão aberta e, se provocado ou pelos colegas parlamentares ou pelo próprio depoente para transformar a sessão em sessão secreta, vamos ouvir o plenário", explicou.

O relator da CPI mista, deputado Marco Maia (PT-RS), acredita que haverá colaboração e que Costa irá confirmar as informações dadas na delação premiada. “A equipe da CPI já fez os cruzamentos das quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico por onde passaram os recursos, qual a origem que tiveram, qual o destino, quais as empresas para onde os recursos foram passados. Queremos aproveitar a vinda dele para questionar e confrontar essas informações que já nos chegaram e que já foram analisadas pelos técnicos da CPI", disse.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, discutiu nesta segunda-feira (8) com integrantes do Ministério Público medidas para garantir o prosseguimento das investigações da Operação Lava Jato após a divulgação do depoimento em que o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, cita nomes de políticos que receberam propina no suposto esquema. Em maio, Janot criou uma força-tarefa para auxiliar nas investigações.

De acordo com nota divulgada à imprensa, durante a reunião foram “avaliadas medidas para garantir a efetividade das investigações”. Os nomes de políticos citados pelo ex-diretor foram divulgados no sábado (6) pela revista Veja.

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O procurador também declarou, por meio de nota, que não vai se manifestar sobre a divulgação dos nomes. Segundo Janot, o Ministério Público vai continuar a investigação de forma imparcial e respeitando a presunção de inocência dos envolvidos.

A presidenta Dilma Rousseff disse hoje que pretende pedir à Procuradoria-Geral da República informações sobre as denúncias de que integrantes do governo foram citados pelo ex-diretor da Petrobras.

O procurador geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de abertura de investigação criminal contra o deputado Rodrigo Bethlem (PMDB-RJ), flagrado em vídeos nos quais admite receber comissões ilegais de ONGs prestadoras de serviços à prefeitura do Rio. Em documento de quatro páginas enviado no dia 30 de julho ao Supremo, e divulgado nesta quarta-feira, 6, pela Procuradoria Geral da República (PGR), Janot sustenta que há indícios de corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Em gravações feitas pela ex-mulher, Vanessa Felippe, Bethlem revela que tem uma conta bancária na Suíça, não informada à Receita Federal.

O deputado disse à ex-mulher ter renda mensal de cerca de R$ 100 mil, quando recebia salário de R$ 18 mil mensais. Há suspeita de que o parlamentar tenha recebido propina de cerca de R$ 80 mil mensais da ONG Casa Espírita Tesloo, que tinha uma série de contratos com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ocupada por Bethlem entre 2011 e 2012. As gravações foram feitas por Vanessa neste período e divulgadas na semana passada pelas revistas "Época" e "Veja". Bethlem anunciou a desistência de concorrer à reeleição este ano, mas não abriu mão do mandato de deputado e, por isso, tem foro privilegiado e só pode ser investigado criminalmente pela PGR e julgado pelo STF, a quem cabe autorizar ou não a abertura de inquérito criminal. O procurador pede quebra de sigilo fiscal de Bethlem e da Tesloo. Solicita ainda ao Supremo que peça à Polícia Federal informações sobre viagens do deputado ao exterior nos anos de 2010 e 2011. Bethlem também será investigado pela Câmara dos Deputados, a pedido do PPS e do PSOL.

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A homofobia deve ser enquadrada como crime de racismo, na avaliação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na falta de uma lei específica sobre o tema, Janot enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação favorável para aplicar as penas de racismo nos casos de homofobia e transfobia. A pena para quem pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião ou procedência nacional, pela lei, é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

O procurador considerou que a alternativa seria aplicar as sanções previstas no Projeto de Lei 122, de 2006, que criminaliza a homofobia; ou o Projeto de Código Penal que tramita no Senado, até que o Congresso Nacional edite legislação específica. No parecer, Janot afirma que existe "clara ausência" de norma que regulamente a questão, o que torna inviável o exercício da liberdade de orientação sexual e identidade de gênero.

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Prazo

A avaliação do procurador é de que a legislação atual não dá conta da discriminação em razão de orientação sexual. Para Janot, que considera "patente" a duração excessiva no Legislativo da proposta sobre o tema, é importante que o Supremo se manifeste para acelerar a produção normativa que criminaliza a homofobia.

Por isso, afirma no parecer que cabe a fixação de prazo razoável para que o processo legislativo se encerre. A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) sugere que o prazo seja de um ano. A associação entrou no STF com a ação pedindo a criminalização.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta sexta-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que cassou os benefícios de trabalho externo do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O parecer foi anexado aos recursos apresentados pelas defesas ao plenário do Supremo.

Segundo o procurador, o entendimento de que não é necessário o cumprimento de um sexto da pena, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é acertado. Para Janot, não há previsão legal que exija o cumprimento do lapso temporal para concessão do trabalho externo a condenados em regime semiaberto.

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Para o procurador, não há motivos para que o benefício não seja concedido, sendo que os requisitos legais foram preenchidos pelos condenados e pelas empresas que ofereceram os empregos. “Ante o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pela reforma da decisão agravada, para que o benefício do trabalho externo pleiteado pelo agravante, sob o prudente acompanhamento do juízo delegado [fiscalização pela Vara de Execuções Penais]".

No mês passado, para cassar os benefícios, Barbosa entendeu que Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem trabalhar fora da prisão por não terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto. Com base no entendimento, o ex-ministro nem chegou a ter o benefício autorizado para trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília. No caso do ex-tesoureiro, Barbosa também alegou que Delúbio não pode trabalhar na CUT pelo fato de a entidade ser vinculada ao PT.

De acordo com a Lei de Execução Penal, a concessão do trabalho externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos. A parte objetiva da lei diz que o condenado deve cumprir um sexto da pena para ter direito ao benefício. "A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena", informa o Artigo 37.

Desde 1999, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os juízes das varas de Execução Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos não cumpram o tempo mínimo de um sexto da pena para ter direito ao benefício. De acordo com a decisão, presentes os requisitos subjetivos, como disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo não pode ser rejeitado.

No entanto, Joaquim Barbosa afirma que o entendimento do STJ não vale para condenações em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplicação integral do Artigo 37, Barbosa cita decisões semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no plenário da Corte. A controvérsia será resolvida somente quando o plenário da Corte julgar os recursos impetrados pela defesa dos condenados. A data do julgamento depende da liberação do voto de Barbosa.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou contra uma ação proposta por sua antecessora, Helenita Acioli, para que a pederastia e outros atos libidinosos em ambiente militar deixassem de ser considerados crimes. Para Janot, a prática é um crime previsto no Código Penal Militar.

Em setembro, quando exerceu interinamente o cargo de procuradora-geral até que Janot tomasse posse como titular, Helenita propôs uma ação na qual sustentou que a ingerência na vida sexual dos militares revela uma política capaz de restringir o acesso às Forças Armadas.

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Na arguição de descumprimento de preceito fundamental, Helenita citou até Freud e questionou a constitucionalidade do artigo 235 do Código Penal Militar que tipifica como crime "a pederastia ou outro ato de libidinagem" em lugar sob administração militar.

No parecer enviado ao STF, Janot afirma que não viola a Constituição Federal o artigo que estabelece pena de detenção de 6 meses a 1 ano para quem pratica ato libidinoso ainda que consensual, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar.

Conforme o procurador, a regra é resultado das peculiaridades do serviço militar e da organização das Forças Armadas nos quais a ordem interna e a disciplina são diversas do serviço público civil e das relações trabalhistas privadas.

Mas, para Janot, a menção à pederastia e ao ato homossexual no corpo do artigo é dispensável. "Ainda que o artigo tenha redação infeliz, com dispensável remissão à prática homossexual, seu conteúdo normativo em nada é por ela determinado. O que a norma proscreve são quaisquer atos libidinosos em instalações militares ou sob administração militar", opinou.

Com o parecer, Janot reviu a posição de Helenita Acioli. Na ação, ela sustentou que "a lógica militar invoca a figura de homens viris, com alta capacidade física e, dessa maneira, portadores de níveis altos de libido". "Essas características, ao que tudo indica, não são compatíveis com os ditames da austeridade sexual que o tipo penal questionado prega", afirmou Helenita. "Impedir o ato sexual voluntário afronta a dignidade da pessoa humana. Afinal, Freud nos ensinou que a saúde mental está diretamente vinculada à possibilidade de alocar libido, isto é, de investir energia sexual nos objetos do desejo", completou.

 

O deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) será investigado pelo crime de preconceito religioso. O parlamentar, que também é pastor evangélico, teria “profetizado o sepultamento dos pais de santo” durante uma das suas pregações. O social-cristão deve ser interrogado pela polícia federal nos próximos 30 dias para a apuração do caso. A autorização para a abertura do inquérito foi proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, no último dia 21. 

Marco Feliciano afirma, em um vídeo no YouTube, as “profecias”. “Eu profetizo a falência do reino das trevas. Profetizo o sepultamento dos pais de santo. Profetizo o fechamento de terreiros de macumba. Profetizo a glória do senhor na terra”, diz. Ainda não se sabe a data que a pregação foi efetuada.

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A abertura do inquérito foi solicitada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo ele, Feliciano cometeu crime de racismo, ao agir com preconceito para com um tipo de religião. A punição prevista para este tipo de crime é de um a três anos de prisão e multa.

Em seu perfil no twitter, Feliciano se diz “tranquilo” e que o vídeo tem mais de 10 anos. “Li agora sobre a decisão do STF em abrir inquérito para apurar uma frase supostamente dita por mim em um vídeo. Recebi o vídeo e o assisti. Tem mais de 10 anos. O som não esta em sincronia com a imagem, e tenho dúvidas sobre o conteúdo das frases”, afirma. 

O parlamentar lembrou também que já recebeu diversas ameaças de “feitiçaria” por ter um projeto contra o uso de animais em sacrifícios religiosos. “É meu o projeto de lei q proíbe o uso de animais em sacrifícios religiosos. Já fui ameaçado por seitas de feitiçaria várias vezes”, revela.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta quinta-feira, 20, a manutenção das punições pelo crime de quadrilha de cinco condenados pelo processo do mensalão. Numa sustentação morna, Janot lembrou que esse tipo de crime tem natureza formal. Na prática, isso significa que esse delito não depende da ocorrência da prática posterior de outros delitos pelo grupo, bastando apenas a "organização" deles para a prática das condutas criminosas.

Após a sustentação do chefe do Ministério Público Federal, o Supremo encerrou a sessão sem votação dos recursos. Ficou decidido que o julgamento dos recursos será retomado na quarta-feira da próxima semana, dia 26.

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Para Janot, ficou demonstrado, conforme "a prova dos autos", que o grupo tinha por objetivo praticar crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro. Ele ressaltou que houve continuidade na realização dos crimes entre 2002 e 2005, sendo encerrado apenas com a delação realizada pelo ex-presidente do PTB Roberto Jefferson.

No caso de José Dirceu, o procurador-geral citou uma série de depoimentos que apontam o envolvimento dele como o chefe do esquema. Entre eles, o do ex-deputado Valdemar Costa Neto, o operador do mensalão Marcos Valério e o delator do esquema Roberto Jefferson. Janot seguiu a mesma linha técnica ao pedir a manutenção das condenações do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e do ex-presidente do partido José Genoino.

"Entende o Ministério Público que não teria havido banalização de formação de quadrilha a José Dirceu e aos outros imputados", afirmou Janot, em resposta a um dos questionamentos feito da tribuna pelo advogado Arnaldo Malheiros, defensor Delúbio Soares. O chefe do Ministério Público Federal também votou pela manutenção das condenações por formação de quadrilha dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado.

O procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu, nesta terça-feira (14), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a alteração da resolução do órgão que trata da investigação de crimes eleitorais nas eleições de outubro. Segundo o procurador, a norma limita o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Procuradores eleitorais também divulgaram uma moção a favor da mudança na regra.

De acordo com o procurador, se o TSE não revisar a resolução, uma ação para declarar a norma inconstitucional será impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de garantir o poder do Ministério Público para investigar crimes eleitorais. Na moção divulgada contra a decisão do tribunal, procuradores eleitorais relatam que o TSE restringiu à Justiça Eleitoral o poder de determinar a abertura de inquérito policial. Para os integrantes do MPE, a limitação prejudica a agilidade da apuração dos crimes.

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“Criar embaraços para o Ministério Público (MP) é dificultar a apuração de graves ilícitos eleitorais, como a compra de votos, as fraudes no alistamento eleitoral e na coleta dos votos e o uso da máquina administrativa em prol de candidatos. É em nome do eleitor que o MPE atua. É dele, o eleitor, o maior interesse em eleições limpas e transparentes. A resolução do TSE fecha, desnecessariamente, uma porta que até hoje se encontra aberta para o cidadão votante”, dizem os procuradores.

A Resolução 23.396/2013 do TSE foi aprovada no plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral. Segundo o ministro Dias Toffoli, relator das instruções das eleições, o poder de polícia é exercido pelo juiz. Atualmente, a Polícia Federal também deve pedir autorização à Justiça Eleitoral para fazer investigação.

A governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), tem até segunda-feira (6) para prestar informações ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre as providências tomadas para evitar novas mortes no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.

Este ano, dois detentos morreram no interior do presídio. Um deles foi encontrado morto em uma cela de triagem com sinais estrangulamento e o outro foi vítima de golpes de uma arma artesanal com ponta de ferro aguda, semelhante a uma lança (chuço), durante briga de integrantes de uma facção criminosa.

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No ano passado, 60 pessoas morreram no interior do presídio, segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento foi produzido com base em inspeções no sistema prisional do Maranhão, em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidido por Janot. O pedido de informações foi encaminhado pelo procurador-geral no dia 19 de dezembro, após a morte de cinco presos – três deles decapitados - em uma briga entre facções no Centro de Detenção Provisória de Pedrinhas.

As respostas da governadora poderão subsidiar um eventual pedido de intervenção federal no estado devido à situação dos presídios. O possível pedido também levará em conta o relatório do CNJ, que destaca a necessidade de se intensificar a cobrança, para que as autoridades maranhenses cumpram as recomendações feitas pelo próprio Conselho, pelo CNMP e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Em dezembro, também em razão das mortes provocadas por brigas entre facções rivais em Pedrinhas, a OEA pediu ao governo brasileiro a redução imediata da superlotação das penitenciárias maranhenses e a investigação dos homicídios ocorridos.

Na noite de ontem (3), foram registrados quatro atos de vandalismo envolvendo incêndio a ônibus em São Luís. Na avaliação das autoridades, os ataques foram em reação às medidas adotadas para combater a criminalidade nas unidades prisionais da capital, que receberam  reforço da Polícia Militar no fim de dezembro. O governo maranhense informou que identificou os mandantes e os executores dos atos.

Em nota divulgada em seu site, o governo reafirma que "não compactua com atos de violência e que continua agindo em conjunto com todos os setores e órgãos que atuam na defesa dos direitos humanos e daqueles que promovem a garantia da justiça e segurança", e informa que a Polícia Militar está adotando providências complementares nas unidades prisionais de São Luís, entre elas "a ampliação da vigilância com videomonitoramento, a intensificação das revistas nas celas e o aumento da fiscalização interna com o Batalhão de Choque e da fiscalização externa com rondas".

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta terça-feira, 12, ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão imediata de 20 dos 25 condenados por envolvimento no mensalão, incluindo figuras centrais do escândalo de corrupção como o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério, apontado como operador do esquema.

Ao menos cinco ministros já afirmaram, reservadamente, serem favoráveis a essa possibilidade. Com mais um voto nesse sentido, no julgamento que será retomado nesta quarta-feira, 13, o tribunal poderia determinar a prisão imediata de 20 dos condenados e a execução das penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, para outros três outros condenados. Somente dois deles - Breno Fischberg e João Cláudio Genu - aguardariam o julgamento dos infringentes, previsto para o primeiro trimestre de 2014. Os dois foram condenados por apenas um crime, mas a condenação pode ser revertida no próximo ano, quando forem julgados os recursos.

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Caso não sigam o parecer de Janot, os ministros devem concluir até esta quinta-feira, 14, o julgamento dos segundos recursos declaratórios de parte dos réus do mensalão. Nesse grupo estão os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Os dois e outros oito condenados apontam contradições, omissões e ambiguidades no julgamento dos primeiros recursos.

A tendência do tribunal é rejeitar os recursos e considerá-los uma tentativa da defesa de protelar o fim do processo. Por isso, o tribunal deve decretar a execução imediata das penas desse grupo que não tem direito aos chamados embargos infringentes.

Nessa lista de prováveis condenados nos próximos dias com execução de pena imediata estão também o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, os ex-deputados Bispo Rodrigues, José Borba e Pedro Corrêa, o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane.

Mesmo se houver prisão de deputados, a Câmara deve aguardar um novo posicionamento do STF, definindo a quem compete cassar o mandato do parlamentar condenado. Com isso, os dois deputados se juntariam a Natan Donadon na bancada de parlamentares presidiários.

Prisão imediata

Nesta terça, após a manifestação de Janot pedindo a prisão não só dos dez réus que ingressaram com os embargos de declaração mas também dos que optaram pelos infringentes, dois integrantes da Corte lembram que uma súmula permite a execução das penas, mesmo com embargos infringentes pendentes de julgamento. "Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação", estabelece a súmula do tribunal.

Outro ministro indica dois precedentes em que o STF permitiu a execução da pena, independentemente da existência de embargos infringentes.

No pedido feito ao STF na tarde desta terça, o procurador-geral da República argumentou serem imutáveis as penas impostas aos réus que não têm direito a novo julgamento. E para os réus que pediram novo julgamento, via infringentes, parte das penas também não pode mais ser alterada.

"É entendimento sedimentado no âmbito desse STF que não há necessidade de aguardar o julgamento de todos os recursos que as defesas interponham para a determinação de imediato cumprimento das penas, notadamente quando já apreciados (e rejeitados) os primeiros embargos de declaração ajuizados contra a decisão condenatória do plenário", afirmou Janot no parecer.

No caso de Dirceu, por exemplo, a pena imposta pelo crime de corrupção ativa não pode mais ser alterada. O placar do julgamento neste ponto específico foi de 8 votos a 2 pela condenação. Como não houve quatro votos divergentes, Dirceu não poderia pedir novo julgamento para esta acusação.

No entanto, por 6 votos a 4, o tribunal condenou Dirceu por formação de quadrilha. Em razão desse placar, a defesa de Dirceu pediu ao tribunal, por meio dos embargos infringentes, novo julgamento para esta acusação, o que deve ocorrer somente no início de 2014.

Assim, conforme o pedido de Rodrigo Janot e a defesa antecipada por parte dos ministros, Dirceu poderia começar a cumprir a pena pelo crime de corrupção, aguardando preso o novo julgamento pelo crime de quadrilha. Mas tendo sido condenado naquele crime a 7 anos e 11 meses, Dirceu iniciaria seu cumprimento de pena em regime semiaberto.

Outros nove réus estão na mesma condição, incluindo Genoino, Valério, Delúbio Soares, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Valério. Os réus Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e José Borba cumpriram já suas penas alternativas.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta sexta-feira, 11, a prisão dos condenados por envolvimento com o mensalão que apresentarem recursos meramente protelatórios, com o objetivo de retardar a execução do julgamento.

"Não pode já fazer pré-juízo que haverá prisão sem a gente conhecer o conteúdo do recurso. Primeiro avalia o recurso. Se for protelatório, a jurisprudência do Supremo diz: considera-se transitada em julgado a sentença penal condenatória e a consequência normal é o mandado de captura", explicou Janot.

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Foi isso que ocorreu com o deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO). Ele foi preso em junho após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter rejeitado o segundo recurso. Em 2010, o parlamentar havia sido condenado por formação de quadrilha e peculato.

No caso do mensalão, nesta sexta foi aberto o prazo para que os 25 condenados por envolvimento com o esquema apresentem os segundos embargos de declaração, que são recursos utilizados para reclamar de eventuais obscuridades, omissões e contradições nas decisões anteriores. Raramente o STF modifica de forma radical resultados de julgamentos durante a análise desse tipo de recurso.

"Vamos aguardar os recursos, se vierem, para que a gente possa ver o conteúdo. Tecnicamente os embargos de declaração têm um alcance muito limitado, para esclarecer contradição, para esclarecer dúvida. Enfim, não é um rejulgamento da causa", afirmou.

O prazo de cinco dias para apresentação dos recursos acaba na terça-feira. Relator do processo e presidente do Supremo, o ministro Joaquim Barbosa disse recentemente que pretende julgar esses recursos ainda no mês de outubro.

Além dos segundos embargos de declaração, 12 condenados por placares apertados, entre eles o ex-ministro José Dirceu, terão o direito de propor num prazo de 30 dias os chamados embargos infringentes, recursos que, na prática, garantem um segundo julgamento.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta semana que o político que deixa o seu partido para se filiar a uma legenda recém-criada fique sujeito à perda o mandato. Atualmente, não há punição para quem toma esse tipo de atitude. Exemplos ocorreram neste mês com o troca-troca partidário protagonizado por congressistas que pretendem disputar a eleição no próximo ano.

O assunto será discutido em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF) porque o PPS propôs, em 2011, uma ação direta de inconstitucionalidade contra resolução da Justiça Eleitoral que reconheceu o direito dos políticos preservarem seus mandatos no caso de terem mudado para um novo partido.

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Em parecer encaminhado nesta semana ao STF, Janot disse que a mudança para uma legenda recém-criada tem de ser analisada pela Justiça Eleitoral caso a caso para que seja verificado se houve justa causa ou infidelidade. Segundo ele, a mudança não pode ser liberada pelo simples fato de uma legenda ter sido criada.

"Esse mecanismo evita as periódicas debandadas de parlamentares nos anos pré-eleitorais - como a que se testemunhou mais uma vez neste segundo semestre de 2013 -, à cata de condições mais convenientes, sob diversos pontos de vista, nem sempre legítimos, para o exercício da política em novos partidos, por vezes criados de ocasião", disse o procurador.

Janot reconheceu que muitas vezes a criação de uma legenda significa um legítimo movimento político para mobilização mais eficiente de esforços em um projeto político.

Mas disse que não se pode ignorar que a criação de um partido "não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo e até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, a fim de propiciar arranjos de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha dos recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (o Fundo Partidário) e do tempo de presença na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão".

Janot disse que caberá aos políticos avaliar em que momento deixarão um partido para criar outro. Isso fará com que as mudanças sejam mais responsáveis, criteriosas e respeitosas ao voto popular, segundo o procurador. "A imposição da fidelidade partidária também nos casos de saída de partido para criação de outro fortalece, em vez de debilitar, o sistema partidário - e, por via de direta consequência, o regime democrático", opinou.

No parecer, o procurador opinou que se o STF seguir o seu parecer, os efeitos da decisão não deverão ser retroativos. Ou seja, apenas os políticos que mudarem de partido após a decisão do Supremo ficarão sujeitos à perda do mandato.

O parecer de Janot foi divulgado na mesma semana em que o Congresso aprovou projeto que inibe a criação de novos partidos. Agora, o texto vai para sanção presidencial. A proposta impede que os congressistas que mudam de partido no meio do mandato transfiram para a nova legenda parte do fundo partidário e do tempo de TV e rádio.

O novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nomeou três procuradores que tiveram seus nomes rejeitados pelo Senado para ocuparem cargos nos conselhos nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNJ). Os procuradores da República Vladimir Aras e Wellington Saraiva foram designados, respectivamente, para as secretarias de Cooperação Internacional e de Apoio Jurídico.

Os senadores barraram em votação secreta, em julho, Vladimir Aras para o CNMP e, um mês depois, Wellington Saraiva para o CNJ. Janot também nomeou o procurador regional Nicolao Dino, irmão do presidente do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) e pré-candidato ao governo do Maranhão, Flávio Dino, secretário de Relações Institucionais. Caberá a ele, entre outras tarefas, fazer a interlocução com os demais poderes. Flávio Dino é inimigo da família Sarney.

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Ao contrário da gestão do antecessor Roberto Gurgel, que contava apenas com um pequeno grupo de confiança, Janot já chamou 10 integrantes do MP Federal que oficiam em instâncias inferiores e até uma promotora de Justiça do Distrito Federal. Somente três nomes são de subprocuradores-gerais da República, aqueles que estão no topo da carreira da instituição. "O Rodrigo Janot escolheu os melhores da carreira", afirmou o presidente da Associação dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho. "O Legislativo viu um novo diálogo com o procurador-geral. É preciso, portanto, que o próprio Legislativo olhe para frente. As escolhas não são uma afronta. São para acertar e tentar um Ministério Público melhor", completou.

No topo da carreira, as opiniões se dividem sobre as mudanças feitas pelo novo chefe do Ministério Público Federal. O subprocurador-geral da República Brasilino Santos elogiou ao a iniciativa, vendo-a como "otimista" e a classificando como "inteligente". Ele disse que todos estavam acostumados com um gabinete do procurador-geral "como se fosse onipresente". "Ele teria de estar em todos os espaços ao mesmo tempo", disse, ao lembrar que desde a Constituição de 1988 as atribuições do cargo cresceram "muito", transformando-o em um "superórgão".

Contudo, Santos admitiu que a medida já está causando "estremecimento" entre subprocuradores. Por sua vez, o colega Moacir Guimarães criticou a decisão. Para ele, Janot não está aproveitando a "expertise" de quem está no topo da carreira. "Qual foi o critério (para essas nomeações)? É um critério muito pessoal: por que não eu?", questionou.

Indicado pela presidente Dilma Rousseff para comandar o Ministério Público Federal, o subprocurador Rodrigo Janot disse nesta quinta-feira, 29, que é o momento de a instituição fazer uma "autocrítica" além de ampliar o diálogo com a sociedade e com próprio o Congresso Nacional.

Janot é sabatinado nesta manhã pelos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Após passar por essa etapa, o nome dele deve ser aprovado ou rejeitado em votação no plenário do Senado. O subprocurador foi indicado por Dilma para substituir Roberto Gurgel no comando do MP.

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Em seu discurso inicial ele prometeu, se tiver sua indicação confirmada, criar uma secretaria de relações institucionais para ter um contato direto com o Congresso. "Parafraseando os versos do compositor Djavan, o Ministério Público não pode ser uma ilha a centenas de milhas daqui. Não deve se isolar do convívio institucional, não deve negar-se à dimensão pública do seu ministério", disse Janot. "A marca da minha trajetória funcional até aqui revela ser fundamental que o Ministério Público esteja sempre aberto ao dialogo e à interação institucional", acrescentou.

Rodrigo Janot também disse ser necessário ampliar a transparência da instituição. "Além do diálogo, creio na necessidade de serem aprimorados os mecanismos de prestação de contas do Ministério Público. Servimos ao público e por isso temos o dever de prestar conta dos nossos atos", afirmou. "Seguindo essa tônica, considero urgente e essencial criar um cartório no gabinete do procurador-geral da República".

Em outro momento, ele defendeu "firmeza" e "responsabilidade" na atuação do MP e o combate à corrupção, considerado por ele um "ralo" dos recursos públicos. "A assimetria social e econômica, que já foi muito mais aguda no passado, ainda exibe sérias marcas na sociedade brasileira. E a corrupção ainda se apresenta como um fator de atraso social e econômico, sendo um grande ralo por onde se esvai recursos públicos originalmente destinados, por exemplo, à saúde e à educação". Após fazer um discurso inicial, Janot deve responder perguntas dos senadores.

Mensalão

O novo indicado ao comando do Ministério Público, assume o cargo em momento crucial do julgamento do mensalão - a Ação Penal 470 -, que levou à condenação de importantes figuras do PT, como ex-ministro José Dirceu. Ele também irá atuar no chamado mensalão mineiro, que envolve diversas figuras de destaque do PSDB. Terá de atuar, ainda, em inúmeras ações abertas nas últimas semanas pelo seu antecessor, Roberto Gurgel, envolvendo deputados e senadores.

A presidente Dilma Rousseff escolheu na tarde deste sábado (17) para procurador-geral da República, o subprocurador Rodrigo Janot. Ele substituirá Roberto Gurgel, que deixou o cargo na quinta-feira.

Dilma manteve a tradição ao escolher o primeiro da lista tríplice encaminhada pela Associação Nacional dos Procuradores da República. Ela preferiu optar por um perfil mais neutro e ao escolher o primeiro da lista deixou de lado a ideia de nomear a primeira mulher para o cargo.

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