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A defesa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, pediu, nessa quinta-feira (2), que ele seja autorizado a não ter que depor à CPI dos Atos Antidemocráticos.

O pedido foi enviado ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia consultado os advogados sobre o interrogatório.

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Os defensores afirmam que o ex-ministro já prestou depoimento à Polícia Federal (PF) e que agora pretende exercer o direito ao silêncio.

"Nesse cenário, já robustecido largamente por depoimentos de outros investigados e por prova técnica, resta-lhe invocar a orientação pretoriana desse excelso Pretório acerca da guarda do direito constitucional de silêncio de investigado e de não comparecimento, nessa condição, à sessão de CPI", escrevem.

A comissão parlamentar marcou o depoimento para a próxima quinta-feira (9) e tenta conseguir autorização do STF para ouvir o ex-ministro presencialmente na Câmara do Distrito Federal.

Torres está preso preventivamente na investigação sobre os atos golpistas do dia 8 de janeiro, mas os deputados distritais pediram que ele seja conduzido excepcionalmente para prestar esclarecimentos.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus que pedia salvo-conduto ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e ao ex-ministro da Justiça e Bolsonaro e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres. Ambos são investigados por suspeita de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília.

O pedido foi feito pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs - o mesmo que pediu a liberdade de presos por atos golpistas no Superior Tribunal Militar (STM). O ministro entendeu que não é possível solicitar habeas corpus em nome de terceiros que já possuem advogados em inquéritos que tramitam na Corte. Ele apontou que, para isso, seria necessária autorização de Bolsonaro e Torres - que não foi juntada aos autos.

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Lewandowski também lembrou entendimento do Supremo que não permite habeas corpus contra ato de ministros ou colegiado do STF. O mesmo argumento foi usado para negar, ontem, pedidos de liberdade em favor de dois presos por envolvimento nos atos de 8 de janeiro.

Aportou no Supremo Tribunal Federal neste sábado, 14, um habeas corpus preventivo em nome do ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, alvos de inquérito sobre os atos golpistas do último domingo, 8, quando apoiadores do ex-chefe do Executivo invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes.

Autor da petição, Carlos Alexandre Klomfahs, bolsonarista, requer a 'expedição de salvo-conduto' para Bolsonaro e Torres 'desembarcarem no País, e o trancamento da investigação sobre a ofensiva violenta por 'ausência absoluta de indícios mínimos de autoria e materialidade'. O ex-ministro da Justiça chegou ao Brasil na manhã deste sábado, 14, e foi preso pela Polícia Federal.

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Para o advogado, a inclusão de Torres e Bolsonaro como investigados nas apurações sobre os atos golpistas se deu 'sem lastro em indícios mínimos'. Os dois se tornaram alvo de investigações a pedido da Procuradoria-Geral da República. Klomfahs alega suposta 'violação ao princípio da imparcialidade do julgador'.

Segundo a petição, a decisão que acolheu os pedidos da PGR e colocou o ex-presidente e o ex-ministro na mira dos investigadores não conta com 'lastro probatório mínimos para instauração de procedimento penal'.

Com relação a Bolsonaro, Klomfahs argumenta que o ex-presidente tem saúde 'delicada em face dos procedimentos médicos necessários' e deve ter sua 'presunção de inocência assegurada, desde os procedimentos preparatórios penais, como o referido inquérito, evitando qualquer eventual prisão midiática'. Não há nenhuma ordem de prisão contra o ex-presidente.

Pela primeira vez na história a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu salvo-conduto para o cultivo artesanal de cannabis sativa com fins medicinais. A autorização permite o cultivo da planta e a extração do canabidiol para uso próprio sob prescrição médica, como forma de tratamento de estresse pós-traumático, fobias sociais e ansiedade. 

O colegiado permitiu o salvo-conduto ou habeas corpus em julgamento de dois casos distintos, ou seja, quem precisar usar o canabidiol pode extrair o óleo da maconha sem ser alvo de ação policial. 

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O relator foi o ministro Sebastião Reis Júnior, que teve voto aprovado por unanimidade, considerou que “o cultivo de planta psicotrópica para extração do princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada a motivação e a finalidade [da plantação]”. 

Sebastião Reis ressaltou a necessidade de enfrentar a questão, já que diversos países pelo mundo já legalizaram o plantio com as diferentes nuances de cada um. “Simplesmente taxar de maldita uma planta porque há preconceito com ela, sem um cuidado maior em se verificar os benefícios que seu uso pode trazer, é de uma irresponsabilidade total”. 

Ele enfatizou que a licença para o plantio da maconha não foi discutida na ação, mas sim a persecução penal nos casos de produção caseira de canabidiol para pacientes que seguem tratamento médico com derivados da planta. “O ponto em discussão é a aparente contradição entre a norma penal incriminadora e a omissão do Estado Brasileiro em regulamentar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais, substratos, dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, especificamente a maconha e o cannabidiol”, pontuou. 

O ministro também analisou que o custo da aquisição do cannabidiol se torna barreira para o acesso à saúde e ao tratamento. 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o contador Dirceu Pupo Ferreira e concedeu novo "salvo-conduto" ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), a sua mulher e a seu filho. A proibição para novas prisões cautelares também alcança o contador.

Dirceu Pupo Ferreira foi solto na tarde deste domingo, 17, após ordem de Gilmar Mendes na sexta-feira, 15. O contador estava preso desde janeiro pela Operação Integração, desdobramento da Lava Jato.

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Em fevereiro, o ministro do Supremo reafirmou seu entendimento de que tem competência para julgar os pedidos feitos por investigados das operações Radiopatrulha e Integração I e II, que têm como alvo um suposto esquema de corrupção ligado ao ex-governador do Paraná. O ministro mandou soltar o tucano e deu salvo-conduto aos investigados em 2018, mas havia perdido os processos no mês passado.

Na decisão que soltou Dirceu Pupo Ferreira, o ministro do Supremo afirmou que a Presidência da Corte decidiu por sua relatoria "sobre os casos relacionados à Operação Radiopatrulha". Segundo Gilmar, houve um "descumprimento ao habeas corpus e salvo-conduto anteriormente deferidos, com a reutilização de fatos e fundamentos já repelidos".

"Observo ser o caso de flagrante descumprimento das ordens anteriormente concedidas, com a prisão e/ou ameaça de prisão dos requerentes pelos mesmos fatos e fundamentos já deduzidos e afastados anteriormente", registrou.

O ministro relatou que "a suposta tentativa de influência de Dirceu Pupo Ferreira sobre a testemunha Carlos Albertini ocorreu em 8 de agosto de 2018, enquanto que o decreto de prisão para conveniência da instrução criminal foi proferido em 25 de janeiro de 2019, ou seja, quase 6 meses após o fato, o que afasta o alegado risco iminente de prejuízo à colheita de provas ou turbação à instrução do feito".

Na avaliação de Gilmar, "não se vislumbra o risco atual à instrução criminal e nem qualquer ressalva para a prisão dos requerentes com base nesse fundamento, à luz dos fatos e contextos já expostos e considerados anteriormente".

"Considerando o risco concreto de novas prisões dos requerentes, que se encontram abrangidos pela mesma relação jurídico processual, sendo denunciados pelos mesmos fatos considerados insuscetíveis de prisão cautelar, entendo ser o caso de expedir novo salvo-conduto", afirmou.

"Defiro os pedidos de extensão formulados para decretar a revogação da ordem de prisão de Dirceu Pupo Ferreira e conceder novo salvo-conduto a Carlos Alberto Richa, Fernanda Bernardi Vieira Richa, André Vieira Richa e Dirceu Pupo Ferreira, proibindo novas prisões cautelares dos requerentes."

Defesa

Em nota, o advogado Gustavo Alberine Pereira, que defende Dirceu Pupo Ferreira, afirmou: "A decisão do i. Ministro Gilmar Mendes, ao determinar a soltura de Dirceu Pupo Ferreira, aplica o bom Direito e faz Justiça, ao rever decisão de prisão baseada em fatos antigos, que já haviam sido analisados anteriormente."

Desta terça-feira (2) até 48h após o encerramento do pleito eleitoral, que acontece no próximo domingo (7), os eleitores não podem ser presos exceto em flagrante delito, em virtude de uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

A medida é adotada para evitar interferências no processo eleitoral. O mesmo acontece para os candidatos, desde o último dia 22, quando faltavam 15 dias para as eleições. A determinação está no Código Eleitoral, artigo 236.

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Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, no dia 28 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 23 de outubro e vigora até às 17h do dia 30 de outubro.

Um detento foi assassinado na saída da Penitenciária Agroindustrial São João, em Itamaracá, Região Metropolitana do Recife (RMR), na quarta-feira (25). Ele fazia parte de um grupo de 630 presos que tiveram direito a saída temporária. 

A vítima foi identificada como Thiago Honório da Silva. Segundo a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), ele “foi morto na pista, nas imediações da unidade prisional”. Segundo informações, Thiago levou um tiro de arma de fogo.

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O preso havia conseguido o salvo-conduto temporário, de 25 de abril a 2 de maio, assegurado pela Lei de Execução Penal. A medida beneficia os presos do regime semiaberto, que podem passar sete dias em casa monitorados por tornozeleiras eletrônicas. O caso está sendo investigado pela Delegacia de Itamaracá.

O general da reserva Antonio Hamilton Martins Mourão criticou, nas redes sociais, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de garantir salvo-conduto ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o dia 4 de abril, quando a Corte vai analisar o mérito do habeas corpus pedido por seus defensores. O militar afirmou que se sentiu "envergonhado" pelo que chamou de "covardia moral" do ministros do Supremo.

"Sinto-me envergonhado pela falta de espírito público, pela covardia moral, pela linguagem empolada - destinada a enganar o homem comum -, pelas falsidades e, principalmente, por observar que uns merecem mais que outros ante os olhos daquele colegiado. Fica claro que os que possuem 'pertences' jamais cumprirão a pena que merecem por haver surrupiado o bem público. Fica o alerta de soldado, cuidado com a cólera das legiões!!!!".

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Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo no sábado, 24, ele afirmou que o País vive um momento crítico e que a Justiça deveria ser um dos pilares para solucionar os problemas brasileiros, "ou vamos viver o caos". "O Judiciário tem que exercer sua responsabilidade ou vão fazer justiça com as próprias mãos", afirmou. "Os presídios estão cheios de presos pobres e os de colarinho branco soltos, com o Judiciário sentado em cima dos processos".

O general se aposentou no mês passado. Na cerimônia de despedida, ele fez críticas à intervenção no Rio e à classe política. Ele também anunciou apoio à candidatura à Presidência do deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ). A reportagem tentou contato com o STF, mas até a conclusão desta edição não houve retorno. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Depois de conseguir salvo-conduto na Justiça Eleitoral em Montes Claros para não ser preso, o prefeito da cidade do Norte de Minas, Ruy Muniz (PSB), que disputa a reeleição, reapareceu nesta terça-feira, 19, em campanha no município. Foragido desde a última quinta-feira, 15, quando foi alvo de mandado de prisão dentro da Operação Tolerância Zero, que apura irregularidades na compra de combustível pelo município, Muniz afirmou que estava "organizando sua campanha".

O candidato negou a existência de irregularidades na aquisição de combustíveis pelo município e disse que em épocas de eleição é invariavelmente vítima de perseguição política.

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O salvo-conduto foi concedido pelo juiz Antônio de Souza Rosa, da 31ª Zona Eleitoral de Montes Claros, e tem validade até 4 de outubro, dois dias depois da eleição no domingo, 2. Ele é autor de recurso impetrado na Justiça para reverter a extinção de sua chapa na disputa, o que ocorreu na sexta-feira, 16, depois que seu vice, Danilo Fernando Macedo Narciso (PMDB), desistiu da eleição.

A legislação eleitoral não permite que candidatos sejam presos, a não ser em flagrante delito, 15 dias antes do pleito. Com o salvo-conduto, o prefeito não corre o risco de ser detido e pode fazer campanha independentemente do resultado do julgamento do recurso, que deve ocorrer até a próxima semana. Apesar da extinção da chapa, Muniz conseguiu, liminarmente, no Tribunal Regional Eleitoral em Minas Gerais continuar em campanha.

O tempo entre o registro do pedido de salvo-conduto pela defesa de Ruy e a decisão do juiz em Montes Claros foi de menos de quatro horas. A solicitação foi feita às 14h31 de segunda-feira, 19, e o despacho entrou no sistema às 18h20. Na decisão, Rosa afirma que "não obstante o cancelamento da chapa majoritária integrada pelo requerente, este obteve no TRE o direito de prosseguir na propaganda eleitoral; por conseguinte, defender seus interesses como candidato". Em outro trecho, o magistrado afirma que "considerando-se o disposto na lei eleitoral e que o requerente teve decretada sua prisão preventiva, está justificado o pedido de salvo-conduto, que defiro".

A prisão na quinta-feira seria a segunda de Ruy no ano. Na primeira, em 18 de abril, o prefeito foi preso pela Polícia Federal suspeito de prejudicar o funcionamento de hospitais públicos da cidade e, ao mesmo tempo, favorecer instituições do setor no município que pertencem à sua família. A prisão ocorreu um dia depois de sua mulher, a deputada federal Raquel Muniz (PSD) afirmar, ao votar durante a sessão de abertura do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), que seu marido fazia uma administração exemplar em Montes Claros. Muniz foi solto em 27 de julho.

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