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O Estado do Pará registrou 715 casos de crime de “perseguição”, também conhecido como stalking, nos quatro primeiros meses deste ano. O dado foi divulgado pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) e representa 44% do total de registros referentes ao ano passado, de janeiro a dezembro, quando foram contabilizados 1.620 delitos.

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Filipe Silveira, advogado criminalista, explica que, desde abril de 2021, o crime foi introduzido no Código Penal Brasileiro (Art. 147-A) e significa “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

A lei prevê ainda aumento de pena nos casos praticados contra crianças, adolescentes ou idosos, contra mulher nos casos de violência de gênero, mediante concurso de pessoas ou utilização de arma.

“O delito tem por objetivo preencher uma lacuna muito importante em vários aspectos, inclusive no contexto da violência doméstica e familiar contra mulher, isto é, criminalizar atos de violência física e psicológica que não estavam abrangidos pelos crimes de lesão corporal, de crimes contra a honra, constrangimento ilegal ou ameaça”, explica Filipe.

Silveira chama atenção para a necessidade de atualização da legislação, mas também reforça que alguns pontos merecem atenção. Para ele, as alterações produzidas abrem margem para o tratamento desigual entre danos físicos e psicológicos. “As reformas pontuais aos códigos, em regra, produzem alterações assistemáticas, transformando o sistema normativo em uma colcha de retalhos, produzindo contradições gritantes. Esse dado pode ser percebido no posicionamento do novo tipo penal na Seção I do Capítulo VI do Código Penal que dispõe sobre os crimes contra a liberdade (individual e pessoal). Muito embora o crime de perseguição possa até configurar um crime contra a liberdade, na grande maioria dos casos se traduzirá em uma violência psicológica, com afetação secundária ou inexistente da liberdade de locomoção”, avalia o criminalista.

E acrescenta: “O ponto central, portanto, estará no reconhecimento de que uma perseguição reiterada poderá causar um sofrimento emocional substancial na vítima que pode ou não resultar em uma restrição de sua liberdade e de sua autodeterminação. Ademais, o posicionamento do crime na Seção I do Capítulo VI do Código Penal também resulta, aparentemente, em um rebaixamento dos danos psicológicos. Em outras palavras, o Código Penal pune de forma mais grave lesões corporais físicas do que psicológicas. Há um aparente tratamento penal mais relevante ao físico do que ao psicológico. E tudo isso se torna ainda mais grave quando observamos o crime definido no art. 147-B que trata especificamente da violência psicológica à mulher, como se a conduta de perseguição (stalking) por si só, já não fosse suficientemente grave”.

Para o criminalista, no crime de lesão corporal, por exemplo, se o dano provoca incapacidade para funções por mais de 30 dias ou enfermidade incurável, como os casos de transtorno de ansiedade, a pena máxima alcança o patamar de cinco anos e oito anos de reclusão, respectivamente. “No caso do crime 147-A, além de não existir a previsão de incapacidade para funções ou de enfermidade incurável, a pena mais alta alcança quatro anos”, explica.

“Esse tratamento secundário ao dano psicológico parece sugerir que a violência (especialmente contra mulher) somente seria objeto de atenção nos casos de derramamento de sangue, encorajando um determinado ceticismo quanto à possibilidade dos danos psicológicos causado às mais saudáveis das mentes, desconsiderando traumas duradouros e a possibilidade de patologias mentais profundas que podem decorrer de anos de subjugação psicológica, fortalecendo, portanto, a manutenção de uma cultura machista e desigual incompatíveis com os valores expressados e tutelados pelo direito interno e pelo direito convencional”, alerta Silveira, acrescentando outros pontos da redação penal.

“O legislador caracterizou como criminosa a conduta de ‘perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio’, porém deixou de definir com precisão o conceito de perseguição reiterada, permitindo, assim, a abertura de sentido que desafia a relação biunívoca entre o princípio da legalidade e o da materialidade da ação, na medida em que não há certeza quanto ao comportamento proibido. Melhor seria se o legislador tivesse formulado o tipo penal já delimitando no a definição do que se considera perseguição reiterada”, defende.

Por Ana Laura Carvalho, especialmente para o LeiaJá.

 

Um homem foi preso na Mata Norte de Pernambuco após uma adolescente de 17 anos denunciar que era perseguida no Facebook. O suspeito, morador de Carpina, ameaçava a jovem de morte caso ela não enviasse vídeos e fotos nua. 

O crime é definido como 'stalking', que prevê penas de 6 meses a 2 anos. A jovem mora na mesma região, na cidade de Buenos Aires, e procurou a delegacia do município.  

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Ela não teve a identidade revelada pelas garantias do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas teria desenvolvido transtornos psicológicos. O homem foi preso nessa quarta-feira (26) e encaminhado à delegacia de Buenos Aires, onde ficou à disposição da Justiça. 

Na última terça-feira (28), agentes da Delegacia do Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro, efetuaram a prisão de um homem por extorsão e "stalking", que significa perseguição de mulheres. De acordo com relatos e mensagens apresentadas pelas vítimas, Bruno César Roxo Ferreira chamava as mulheres para jantar e, depois, cobrava delas todo o valor gasto, caso não aceitassem praticar relação sexual com ele. Em algumas mensagens, Bruno chega a ameaçar uma das vítimas de morte.

“Burra, idiota, se eu te pegar te mato. Você me fez passar vergonha” diz uma mensagem enviada por Bruno para uma mulher. Em outro momento, ele continua: “Gastei a maior fortuna e nem ganhei um beijo”.

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Ao G1, os investigadores relataram que, enquanto uma das vítimas estava na delegacia fazendo o registro de sua queixa, continuava recebendo ligações e mensagens de Bruno. “Me sacaneia para ver o que eu faço”, ameaçou.

A vítima disse que conheceu Bruno em uma rede social de relacionamentos. De acordo com ela, os dois se encontraram por duas semanas, mas não tiveram contatos íntimos, como beijos ou relações sexuais. Depois disso, ela não quis seguir com os encontros e ele passou a agir de maneira agressiva, pedindo de volta o dinheiro que havia gasto com os encontros e exigindo sexo.

Mesmo após os resultados das eleições deste ano, os casos de pessoas sendo perseguidas - principalmente por eleitores do presidente Jair Bolsonaro (PL), derrotado nas urnas, se tornaram recorrentes. O que talvez esses bolsonaristas não saibam, é que eles correm o risco de serem presos, além de pagar multa, se tipificado o crime de stalking.

Nas últimas semanas, o ex-ministro Ciro Gomes (PDT), o deputado federal Rodrigo Maia (PSDB), o cantor e compositor Gilberto Gil e a sua esposa Flora Gil foram duramente atacados, nenhum de forma física, pelos bolsonaristas. Maia, inclusive, pediu investigação à Polícia Civil da Bahia após sofrer ameaças e ser chamado de "ladrão".

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Ele e sua esposa, a advogada Vanessa Canado, estavam em um resort de luxo na Praia do Forte, quando o episódio aconteceu no dia 20 de novembro. 

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Os autores dessas perseguições correm o risco de serem presos. Isso porque, em 2021, o presidente Bolsonaro sancionou a lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking. A norma prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. 

O crime de stalking, segundo o Código Penal, é definido como "perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. 

O cyberstalking, que usa a internet para perseguir e expor as vítimas nas redes sociais, também pode ser penalizado perante essa lei, que é de autoria da senadora Leila Barros (PDT), que na época destacou que o avanço das tecnologias e o uso em massa das redes sociais trouxeram novas formas de crime. 

"É um mal que deve ser combatido antes que a perseguição se transforme em algo ainda pior. Fico muito feliz em poder contribuir com a segurança e o bem estar da sociedade. Com a nova legislação poderemos agora mensurar com precisão os casos que existem no Brasil e que os criminosos não fiquem impunes como estava ocorrendo", disse.

De acordo com o doutor em ciência política e professor Antônio Lucena, perseguições sempre ocorreram no meio político, mas estão ocorrendo com mais intensidade há um certo tempo. “Durante o petismo era comum as pessoas criticarem e ‘esculhambarem’ quando foram identificadas a corrupção da Lava Jato, da Petrobras. Vários atores já sofreram com isso também, como José de Abreu e Chico Buarque, por exemplo”, informou. 

Lucena chamou atenção para o aumento desses “esculachos” feitos pela extrema direita brasileira que foi incentivado pelo próprio presidente Bolsonaro e pelo ex-deputado estadual Arthur do Val, mais conhecido como Mamãe Falei. “Essa é uma estratégia muito utilizada pelos grupos de extrema direita e consiste em, como eles não rebatem em termos ideológicos, no plano das ideias, eles desqualificam a pessoa para atacá-la, e termina sendo algo extremamente importante”, explicou.

Questionado se os ataques poderiam ser, de alguma forma, considerados como liberdade de expressão, o cientista político garantiu que não. “Existe uma linha muito tênue entre liberdade de expressão e você cometer crimes. Você não pode simplesmente pegar um microfone, chegar em frente ao apartamento da pessoa e ficar ameaçando ela de morte. Isso é crime. Então, esses esculachos feitos são estratégias como forma de atingir as pessoas. Além de tudo, ele pode ser classificado como crime a depender do caso”, afirmou. 

Segundo Antonio Lucena, é difícil que essas perseguições e xingamentos aconteçam no próximo ano, quando o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tomar posse, com o mesmo nível de intensidade. “No ano que vem teremos uma alteração significativa da liderança e geralmente esses eventos ocorrem por causa de incentivos da liderança, e teve, especificamente o caso de Bolsonaro. Nos Estados Unidos, com Donald Trump, também acontecia, mas de outro nível”. 

“A gente precisa acompanhar um pouco mais, ver como vai ser o início do próximo governo, ver como essas pessoas, inclusive as que estão em frente aos quartéis, vão reagir. Ainda é um momento muito delicado em que os ânimos estão aflorados por causa das eleições, mas é uma tendência. Acredito que diminua, mas não se extinga completamente”, detalhou o especialista.

O texto do Código Penal prevê que a pena será aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo também pode acontecer mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com emprego de arma. 

Confira os ataques sofridos por Ciro e Gil

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*Com Alice Albuquerque

O ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia (PSDB) pediu investigação à Polícia Civil da Bahia por uma ameaça e por perseguição registrados em um resort de luxo na Praia do Forte, na região metropolitana de Salvador. A Delegacia de Proteção Ambiental (DPA) apura o caso. O episódio ocorreu no dia 20 de novembro.

Maia, que estava com sua companheira, a advogada Vanessa Canado, foi abordado por um casal no café. O homem, então, passou a hostilizar o deputado, chamado de "ladrão." Como reação às ofensas, Maia fez a letra L com a mão, em uma referência ao símbolo do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), como reação às ofensas. O caso foi noticiado pelo jornal O Globo e confirmado pelo Estadão.

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"A representação do parlamentar é aguardada para prestar depoimento. A unidade já solicitou informações ao estabelecimento, para a identificação dos envolvidos", diz o comunicado da Delegacia de Proteção Ambiental.

O crime de perseguição foi tipificado na legislação nacional em março do ano passado, no artigo 147-A do Código Penal. A punição é adotada para quem "perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade". A pena é de seis meses a dois anos de prisão e multa.

O ex-ministro Ciro Gomes, candidato derrotado à Presidência em 2022, também foi vítima de ataques no fim de semana. Em um aeroporto para Miami, uma mulher o chamou de "traidor" por apoiar Lula no segundo turno da eleição presidencial. Ao lado da esposa, Ciro apenas ignora as ofensas. A reportagem procurou contato e não teve resposta.

  A polícia civil prendeu homem de 32 anos por crime de perseguição, mais conhecido como "stalking", na última sexta (18), em Junqueirópolis no interior de São Paulo. A vítima compareceu à delegacia para buscar medidas protetivas de urgência. Ela relatou que foi agredida pelo marido no dia anterior e depois do ocorrido decidiu se separar. Com essa decisão, ele começou a persegui-la na casa de seus parentes. No momento em que a vítima estava na delegacia, o homem apareceu no local em busca da sua ex- companheira, e foi preso em flagrante por perseguição.

O homem será investigado também, por meio de inquérito policial, em relação aos crimes de violência doméstica e lesão corporal. A prisão preventiva do autor foi decretada e ele encaminhado ao Sistema Prisional.  

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que inclui no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking”. A Lei 14.132/21 entrou em vigor na última quarta-feira (31).

O projeto que deu origem à lei (PL 1369/19) é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF). Na Câmara, o texto foi analisado em dezembro passado. A relatora foi a deputada Sheridan (PSDB-RR).

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O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

Prisão e multa

A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa.

A pena será aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma.

Perturbação da tranquilidade

Antes da nova lei, o stalking era tratado como perturbação da tranquilidade alheia, previsto na Lei das Contravenções Penais (LCP), com pena de prisão de 15 dias a dois meses, ou multa. A Lei 14.132/21 revoga essa parte da LCP.

*Da Agência Câmara de Notícias

O stalking é um termo usado para se referir ao ato de perseguir alguém na internet é por meio de invasão de contas nas redes sociais, de ligações, envio de SMS que o chamado cyberstalking ocorre. O constrangimento e a perseguição também podem aparecer de outras maneiras: em locais públicos, em casa, e , por exemplo, na divulgação de boatos ou importunações que podem ser causadas por paixão doentia , violência doméstica e ódio à vítima.

Segundo a SaferNet, organização não governamental que se dedica à defesa dos direitos humanos na internet, muitas vezes a pessoa que está sendo vítima de ciberstalking parece ter dificuldade de inicialmente reconhecer esse risco. Porém, a partir do momento em que esses comportamentos se tornam persistentes e perigosos, é possível identificar o ciclo de violência que começa a ser estabelecido. “ Em algumas situações, essa violação se inicia de forma sutil, quando o/a stalker começa a postar coisas em sua linha do tempo ou até mesmo em outros sites, sempre buscando estabelecer um vínculo de maior proximidade. Algumas vezes, ele/ela adiciona ou entra em contato com amigos, familiares, vizinhos e colegas de trabalho do seu alvo, com o intuito de ter informações sobre tudo o que a pessoa faz”, alerta a organização.

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Ainda segundo a SaferNet alguns cuidados podem ajudar a evitar o problema:

Faça boas escolhas online. Evite divulgar dados como endereço, local de trabalho/estudo ou telefone em redes sociais, sempre configurando o perfil para que apenas pessoas próximas tenham acesso às suas informações.

Tenha cuidado com quem você se relaciona e mantém conversas online, nunca podemos ter certeza de quem está do outro lado da tela. 

Caso esteja sendo vítima de stalking, grave todas as possíveis provas, particularmente aquelas que são explicitamente abusivas ou ameaçadoras, pois elas podem servir de evidências para ser registrado um boletim de ocorrência nos órgãos competentes.

Não interaja com a pessoa que perseguir ou assediar, pois isso pode reforçar o comportamento dela para continuar tendo alguma forma de contato com você.

Bloqueie o contato do stalker em suas redes sociais e denuncie no próprio serviço.

Crime

No último dia 9, o Senado aprovou um projeto que criminaliza o stalking. O texto, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 31 de março, altera o Código Penal e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a dois meses e multa. Ainda de acordo com o projeto aprovado, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. Em outros países, como os Estados Unidos, a França e o Canadá, a prática já é prevista em lei.

Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa.

O projeto também revoga o Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, com prisão de 15 dias a dois meses e multa. Com a aprovação da proposta, tudo passa a ser enquadrado no crime de stalking.

Perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade pode passar a ser considerado crime. A medida valerá caso o projeto de lei  1369/19, que altera o Código Penal, seja aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Casa.

O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa, que pode aumentar para até três anos de detenção se a perseguição for feita por mais de uma pessoa, se houver uso de armas e se o autor for íntimo da vítima.

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A proposta também cria a obrigatoriedade de a autoridade policial informar, com urgência, ao juiz, quando for instaurado inquérito sobre perseguição, para que ele possa definir a necessidade de determinar medidas protetivas.

O texto foi apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF). Segundo ela, a proposta corresponde a um apelo da sociedade e a uma necessária evolução no Direito Penal brasileiro frente à alteração das relações sociais promovidas pelo aumento de casos, que antes poderiam ser enquadrados como constrangimento ilegal, mas que ganham contornos mais sérios com o advento das redes sociais e com os desdobramentos das ações de assédio/perseguições.

Lei atual

Atualmente, a perseguição (também conhecida pelo termo em inglês, stalking) não é crime e sim uma contravenção. A Lei de Contravenções Penais prevê pena de prisão simples de 15 dias a dois meses para quem "molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável".

O projeto da senadora Leila Barros foi aprovado no Senado junto com outro semelhante da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que atualiza o conceito de perseguição e aumenta a pena de dois meses para três anos de prisão.

*Com a Agência Câmara

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14), em decisão final, projetos que endurecem a punição para a prática de perseguição obsessiva, ou stalking. O termo em inglês se refere a um tipo de violência em que a vítima tem a privacidade invadida pessoalmente, por ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou pela internet.

Atualmente, a perseguição, inclusive a virtual, é enquadrada na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941). O texto em vigor prevê prisão simples de 15 dias a 2 meses para quem “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”. Pelo texto, que tem quase 80 anos, a pena pode ser convertida em multa “de 200 mil réis a 2 contos de réis”.

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O PL 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), altera essa norma e eleva a pena para de dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa. Além disso, a proposição amplia o conceito da contravenção. Fica sujeito a prisão quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.

“Potencializada pela tecnologia, a violência arcaica adquire novas formas de machucar a todos, e às mulheres, em especial. Escrevemos na proposição a expressão ‘com o uso de quaisquer meios’, de modo a não haver dúvida sobre o fato de que é da internet que se fala. Não se trata de punir, por exemplo, um amor platônico, mas sim de punir as consequências da externalização insidiosa ou obsessiva das paixões contemporâneas”, afirma Rose de Freitas na justificativa do projeto.

A senadora ressaltou que a perseguição obsessiva muitas vezes acarreta a morte da pessoa perseguida.

“Já não é sofisma falar em perseguição culminando em morte. Essa perseguição tem que ser classificada como crime”, defendeu.

Lei Maria da Penha

O PL 1.414/2019 também prevê a adoção de providências previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) se a vítima da perseguição for mulher. O juiz pode aplicar medidas protetivas contra o agressor, como a suspensão da posse ou restrição do porte de armas e o afastamento da pessoa agredida.

Ao recomendar a aprovação da proposta, com apenas uma emenda de redação, o relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), concordou que a conduta de molestar alguém, perturbando-lhe a liberdade e a autodeterminação, “causa na vítima um indiscutível dano psicológico”.

“Oportuno, portanto, o projeto ora analisado, que certamente terá o efeito de prevenir a prática da conduta ilícita”, reforçou Alessandro no parecer.

Também aprovado em decisão final, o  PL 1.369/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF), altera o Código Penal e explicita como crime “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”.

O texto prevê pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa, que pode aumentar para até três anos de detenção, se a perseguição for feita por mais de uma pessoa, se houver uso de armas e se o autor for íntimo da vítima. O PL 1.369 também cria a obrigatoriedade de a autoridade policial informar, com urgência, ao juiz, quando for instaurado inquérito sobre perseguição, para que ele possa definir a necessidade de determinar medidas protetivas.

O relator da proposta, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), elogiou a iniciativa, afirmando que ela supre uma lacuna na legislação penal.

“O comportamento de perseguir outra pessoa de maneira insistente e obsessiva caracteriza conduta reprovável e grave, pois ofende diretamente a tranquilidade e a privacidade dos indivíduos e, de certa forma, a própria liberdade de livre locomoção da vítima”, considerou Rodrigo no parecer.

Ambas as propostas seguirão para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

*Da Agência Senado

 

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