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Uma empresa de gestão e otimização de processos, com sede em Belo Horizonte-MG, foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil a uma ex-empregada. A trabalhadora alegou que foi vítima de assédio moral, sendo perseguida e humilhada pelo supervisor hierárquico, que chegou a chamá-la de feia e esquisita.

Na ação trabalhista, a profissional contou que o supervisor exercia sobre ela uma pressão psicológica e que costumava ser difamada na presença dos demais trabalhadores, com agressões verbais e de cunho racista. A ex-empregada relatou que recebia tratamento diferenciado dos demais colegas, sofrendo, inclusive, limitação para uso do telefone e até mesmo para manifestar-se no local de trabalho.

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Uma testemunha ouvida no processo confirmou que até de feia e esquisita já ouviu o supervisor chamar a reclamante. Segundo a testemunha, o chefe da equipe tratava todo mundo bem, mas com a ex-funcionária era diferente. "Ele fazia comentários sobre a reclamante, dizendo que ele não gostava dela, que achava ela feia, esquisita, que ele não gostava de conversar diretamente com ela, tanto que sempre pedia para que outros passassem os recados."

Um dos casos de ofensa aconteceu, segundo a testemunha, durante horário do almoço e na ausência da autora da ação. A depoente relatou que presenciou o supervisor comentando sobre a ex-empregada, chamando-a de feia e que tinha o cabelo feio. Segundo a testemunha, ele chegou até a perguntar para os colegas se a reclamante não teria amigo que falasse isso para ela. A testemunha contou que pediu ao supervisor para parar com os comentários, os quais, na visão dela, não seriam adequados para um líder. "Mas ele achou graça e riu", disse a depoente, que ainda alertou o agressor que essa era uma atitude racista.

Ao examinar o caso, a desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, relatora, considerou que a prova testemunhal convenceu, de fato, a respeito do assédio alegado. Para a julgadora, não prospera o argumento do empregador de que a autora não se utilizou do sistema de denúncia anônima em casos de assédio moral dentro da empresa, visto que a medida não constitui elemento essencial para caracterização do ilícito narrado. "Comungo do entendimento adotado pelo juízo de primeiro grau quanto à intimidação exercida pelo supervisor, que teceu comentários indiretos maliciosos e discriminatórios em face da autora. Indiscutível, portanto, o dano moral", avaliou a desembargadora.

Assim, considerando a extensão do dano sofrido e o padrão remuneratório alcançado pela reclamante, o grau de culpa e a magnitude econômico-financeira das reclamadas, a julgadora majorou a reparação fixada na origem de R$ 4 mil para R$ 8 mil. "No caso, constata-se perseguição injusta e vexatória, que expôs indevidamente a trabalhadora, havendo indícios até mesmo de caráter racista. Os fatos demonstrados são graves e desafiam reparação mais rigorosa", concluiu a julgadora.

*Com informações da assessoria.

O supervisor e dois carcereiros de um presídio em Oklahoma, nos Estados Unidos, foram acusados de crueldade e contravenção por usar o hit infantil 'Baby Shark' para torturar presos. De acordo com a denúncia, os detentos ficavam algemados enquanto a música era repetida em alto volume durante horas.

Os abusos ocorreram entre os dois últimos meses de 2019. Segundo o jornal The Oklahoman, pelo menos quatro reclusos foram vítimas do trio, que os separava em uma sala por duas horas ao som da canção da empresa Pinkfong. As câmeras de monitoramento ajudaram na investigação e apontaram os envolvidos.

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Os agentes foram identificados como Gregory Cornell Butler Jr. e Christian Charles Miles, ambos de 21 anos. Nessa segunda-feira (5), eles foram acusados de impor estresse emocional indevido aos presos, traduzida na medida controversa de disciplina, e deixaram o emprego no decorrer da apuração interna.

Já o supervisor da dupla trata-se de Christopher Raymond Hendershott, de 50, que se aposentou diante da repercussão do caso. Seu nome foi envolvido por não impedir a prática cruel.

O Sine Municipal de Campina Grande oferta 261 vagas para emprego imediato em uma empresa de call center. As oportunidades são para atendente, supervisor e coordenador de telemarketing.

Estão sendo oferecidas 250 vagas para atendentes, 10 para supervisores e 1 para coordenador, neste último cargo é exigido curso superior. Para participar, é necessário que o candidato tenha concluído ou esteja cursando algum curso superior e tenha domínio na língua inglesa na escrita e na fala, de intermediário a avançado, conforme o cargo.

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As inscrições podem ser feitas até sexta-feira (10), das 7h às 13h, na sede do Sine Municipal, que fica na Rua Afonso Campos, 143, no Centro de Campina Grande. O candidato deve apresentar currículo, identidade e a carteira profissional.

Mais informaçõeso pelo telefone (83) 3343-1486.

Uma empresa de mídia e tecnologia da informação do Paraná foi condenada a indenizar duas jornalistas vítimas de assédio moral. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o supervisor das jornalistas proferia discursos preconceituosos em relação às mulheres. Cada jornalista receberá R$ 10 mil.

As jornalistas trabalhavam na montagem de clippings para clientes. Na reclamação, contaram que eram seguidamente humilhadas de forma preconceituosa pelo supervisor do setor, que se dirigia a todos com termos chulos e palavrões.

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No primeiro grau, a Justiça decidiu pela condenação após confirmar a denúncia. De acordo com o TST, o supervisor chamava mulheres de "porcas", pelo fato de ter encontrado louças sujas na cozinha. Entre outras ofensas, ele dizia que, por serem mulheres, elas "deveriam fazer a limpeza dos banheiros e da cozinha quando a servente faltava". Os depoimentos também comprovariam que ele proferia ofensas também aos moradores de Curitiba, que "queriam ser melhores que os outros" e eram denominados por palavrões.

Quando o caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a decisão do juiz foi para excluir a indenização com o entendimento de que as ofensas eram dirigidas de forma genérica e não diretamente às jornalistas. Para o TRT, embora o comportamento do supervisor não fosse o mais adequado a um ambiente de trabalho, a análise dos depoimentos comprovou que os xingamentos eram utilizados de forma indistinta.

No TST, o ministro Hugo Carlos Scheurmann destacou a decisão do tribunal regional. "Se o xingamento é generalizado e atinge a todos, o universo do assédio é maior. Tal procedimento é ainda mais grave, porque ofende a todos", pontuou.

Para o relator do caso, o ministro Lelio Bentes, a situação revela ainda não foi alcançado um "patamar civilizatório". "É um tratamento que não se aceita em nenhuma circunstância, nem em casa, nem no comércio e até mesmo no esporte", assinalou. 

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