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Em um novo julgamento de habeas corpus do narcotraficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a ordem de prisão contra o líder do PCC.

A votação foi feita no plenário virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência. O relator, Marco Aurélio Mello, abriu os votos na semana passada e se manifestou novamente pela soltura - sem poupar críticas à 'visão totalitária' do presidente do Supremo, Luiz Fux, responsável por revogar a decisão inicial que colocou o traficante em liberdade. Na avaliação do decano, mesmo que André do Rap esteja foragido, os fundamentos que o levaram a revogar a prisão preventiva no início de outubro continuam valendo.

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No entanto, na última sexta-feira, 13, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e foi seguido pelos colegas Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Em seu voto, Moraes destacou a 'função de destaque' de André do Rap na facção criminosa, observou que não caberia a Marco Aurélio conceder ordem de ofício para soltar o traficante uma vez que a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça não havia sido esgotada no caso e reafirmou o entendimento fixado pelo plenário do STF contra a soltura automática de presos em caso de excesso de prazo de revisão das prisões preventivas.

O novo julgamento se diferencia daquele em que o tribunal decidiu, por 9 votos a 1, confirmar a decisão de Fux, no mês passado. Na ocasião, os ministros analisaram um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), enviado à presidência do tribunal, para suspender a liminar de Marco Aurélio Mello. Agora, o que se discute é um recurso da PGR, encaminhado diretamente ao ministro Marco Aurélio, contra a decisão do decano que havia mandado soltar o traficante.

Condenado a 25 anos de prisão por tráfico internacional de drogas, André do Rap teve a prisão temporária decretada em abril de 2014, junto com outros dez suspeitos, após a deflagração das Operações Hulk e Overseas pela Polícia Federal. Ele foi preso em 15 de setembro de 2019, após passar cinco anos foragido. Na época, foi encontrado pela polícia em uma mansão em Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense. Após ter sido beneficiado pela liminar de Marco Aurélio, deixou a Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, na região oeste de São Paulo e, desde então, seu paradeiro é desconhecido. Órgãos de investigação suspeitam que ele tenha saído do País rumo ao Paraguai ou à Bolívia.

Após ouvir críticas contundentes dos colegas nas sessões plenárias sobre a soltura do narcotraficante André do Rap, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, defendeu, nesta sexta-feira (16), que, em um futuro próximo, a Corte tome apenas decisões colegiadas.

"O Supremo do futuro é um Supremo que sobreviverá sempre realizando apenas sessões plenárias. Será uma Corte em que a sua voz será unívoca", afirmou o atual presidente do Tribunal em seminário organizado pela TV Conjur. "Em breve, nós 'desmonocratizaremos' o Supremo Tribunal Federal para que as suas decisões sejam sempre colegiadas em uma voz uníssona daquilo que a Corte entende sobre as razões e os valores constitucionais", completou.

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Como pano de fundo do julgamento do caso André do Rap, que se estendeu pelos últimos dois dias, o colegiado analisou a possibilidade de o presidente do STF derrubar decisões monocráticas de outros ministros. Isso porque a liminar concedida pelo decano Marco Aurélio Mello para soltar o chefão do PCC foi anulada por Fux em movimento que abriu uma crise no Supremo. Ao Estadão, Marco Aurélio atribuiu ao presidente da Corte 'autofagia'. Em seu voto, chegou a chamar Fux de 'autoritário'.

Embora tenham referendado a decisão de Fux, os ministros rechaçaram a tese de que existe uma hierarquia no Tribunal e alertaram sobre o perigo de abrir precedente para que os dirigentes 'cassem' liminares dos colegas - à exceção de situações 'excepcionais'.

Entre os votos mais críticos sobre a tese, estiveram os proferidos por Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. A ministra usou termos como 'desconforto', 'perplexidade' e 'preocupação' para se referir à possibilidade de suspensão, pelo presidente do Supremo, de liminar concedida em matéria penal. Na visão da ministra, a medida não é cabível.

Na mesma linha, Lewandowski afirmou que o presidente não pode cassar uma liminar deferida por um integrante da STF, sob risco de se tornar um 'superministro', e destacou que apenas funções administrativas diferenciam dirigente e demais ministros do Tribunal.

Penúltimo a votar, Gilmar Mendes também demonstrou preocupação com a hipótese de o presidente do Supremo derrubar de decisões monocráticas.

"É absolutamente estranha ao sistema de contracautela a ideia de se dotar a presidência de um tribunal com a atribuição para conhecer de pedido de suspensão em face de decisão proferida por qualquer órgão do seu próprio tribunal, seja ele sessão, turma ou relator", alertou.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, publicou uma resolução com o objetivo de impedir que advogados tentem escolher relatores de processos na Corte. A medida foi tomada após uma crítica feita, nesta quinta-feira (15), pelo seu colega de Corte, ministro Gilmar Mendes, no julgamento que tratou da prisão do traficante André do Rap, líder do PCC.

Segundo Gilmar, advogados do narcotraficante protocolaram sucessivos pedidos de habeas corpus no tribunal até que um deles caísse com o ministro Marco Aurélio Mello como relator. O magistrado é conhecido pelo perfil garantista, isto é, com um histórico de decisões focadas em preservar a liberdade de investigados. Marco Aurélio mandou soltar André do Rap.

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"Há uma norma no regimento que permite que se faça a desistência que houve nesse habeas corpus (de André do Rap) sem que haja a prevenção (termo usado quando o relator de um caso é também o de outras ações conexas). É uma sugestão para reforma. Precisa ser reformado porque isso, com certeza, leva à possibilidade de fraude", disse Gilmar.

Na prática, o regimento do tribunal permite que as defesas cancelem habeas corpus protocolados, para apresentar outros pedidos, sem que o relator do primeiro processo seja mantido nos demais, que tratam do mesmo tema.

Por sugestão de Gilmar, Fux estabeleceu que, a partir de agora, o registro ou a distribuição de qualquer ação ou recurso no tribunal gere prevenção para todos os processos a ele vinculados. Assim, se um advogado desiste do processo e apresenta outro no lugar, o relator continua sendo o mesmo de antes.

De acordo com a resolução, eventuais dúvidas ou divergências sobre a distribuição de processos e "a detecção de tentativa de burla à aleatoriedade do sistema serão comunicadas e resolvidas pelo presidente da Corte, mediante decisão fundamentada".

Fux também criou o "Grupo de Trabalho para Aprimoramento da Segurança, da Transparência e da Aleatoriedade da Distribuição dos Processos do Supremo Tribunal Federal". A missão do grupo será "promover estudos, análises e relatórios para o aprimoramento dos fluxos de trabalho, dos sistemas informatizados e das normas internas de distribuição de processos".

Apesar de ter baixado a resolução sozinho, Fux disse que submeterá aos ministros da Corte, em sessão administrativa, uma proposta de adequação das normas do regimento interno para tratar da distribuição de ações e recursos.

Mais cedo, no julgamento em que o plenário do STF referendou a ordem de prisão de André do Rap - determinada por Fux em suspensão de liminar antes concedida por Marco Aurélio -, o presidente do tribunal foi alvo de críticas. Os ministros Ricardo Lewandowski e o próprio Marco Aurélio se posicionaram contra "superpoderes" para integrantes da Corte. Fux se defendeu dizendo que não quer superpoderes.

A decisão tomada ontem pelo plenário do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) serviu não apenas para definir, por 9 votos a 1, que o narcotraficante André do Rap deve retornar à prisão, mas também para fixar o entendimento da Corte de que nenhum criminoso poderá voltar às ruas de forma "automática", vencido o prazo de 90 dias da prisão preventiva.

A sessão, apesar da quase unanimidade dos votos, foi tensa em vários momentos. Derrotado em sua decisão de liberar o traficante, líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), agora foragido, o ministro Marco Aurélio Mello desferiu duras palavras contra o ministro Luiz Fux, que cassou sua decisão no dia seguinte, ressaltando que o presidente deve ser "algodão entre cristais e não pode atuar de forma trepidante". "Não pode ser em relação a seus iguais um censor, levando ao descrédito o próprio Judiciário."

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Em uma declaração ainda mais dura, o decano acrescentou que, pela primeira vez, o tribunal está admitindo esse "superpoder" pelo presidente, realçando que Fux foi "autoritário no que cassou a decisão de um colega". O magistrado acrescentou que continua convencido do "acerto da liminar" que soltou o traficante André do Rap. "Se alguém falhou não fui eu. Não posso ser colocado aí como bode expiatório, considerada uma falta de diligência, como disse o ministro Gilmar Mendes, do juiz de origem, do Ministério Público e na falta de diligência da representação da própria polícia", disse.

Em resposta a Marco Aurélio, Fux disse que "Vossa Excelência não tem razões para me categorizar como totalitário nem para presumir que outros casos como esse ocorrerão". O ministro afirmou, também, que a exceção que motivou a decisão foi a alta periculosidade do preso e o risco de fuga. "Peço a Vossa Excelência, em nome da nossa amizade antiga, que tenhamos respeito um ao outro e também aos nossos conceitos. Com a devida vênia para mim no caso específico representaria autofagia não defender a imagem da corte e do Supremo Tribunal."

Fux não saiu imune às críticas de outros ministros, como Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Os dois afirmaram que presidentes do Supremo não têm permissão para suspender liminares de outros colegas em nenhum caso. O presidente ressaltou, por sua vez, que o STF exerce "função pedagógica perante 20 mil juízes para coibir as centenas de habeas corpus na lista de espera".

O julgamento tem a importância histórica de definir como deve ser interpretada uma modificação na legislação processual brasileira trazida com a aprovação do Pacote Anticrime, em dezembro. A nova regra legal prevê que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias para evitar que presos fiquem presos ilegalmente. Pela tese definida no plenário do Supremo, mesmo que esse prazo não seja respeitado, não deve haver a revogação automática da prisão, mas, sim, o juiz deve ser obrigado a reavaliar a legalidade e atualidade dos fundamentos da prisão.

Bolsonaro

À noite, o presidente Jair Bolsonaro falou sobre o assunto em live. "Quando saiu a decisão de um ministro, eu apanhei. Sou o culpado de tudo o que ocorre no Brasil. Agora, nove ministros falaram que ele deveria estar preso. Quem está certo, quem está errado? Eu jamais colocaria em liberdade uma pessoa como essa", afirmou. "Não vou ser injusto com ninguém. Sérgio Moro (ex-ministro) foi brilhante quando estava na Justiça e resolvemos isolar lideranças do crime organizado. Foi um sucesso retirar o comando do crime organizado de presídios para levá-los a locais onde não controlariam o crime."

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez críticas contundentes ao Ministério Público Federal, ao juízo de primeira instância responsável pela revisão da prisão preventiva do narcotraficante André do Rap e ao próprio STF ao votar, nesta quinta-feira (15), para mandar de volta à prisão o líder do PCC, considerado foragido.

"É um festival de erros, equívocos e omissões", observou Gilmar Mendes sobre o caso. "A evasão de um paciente com um porte de periculosidade assustadora só foi possível graças a uma convergência de falhas na inércia do Ministério Público Federal conjugada com erros judiciários e uma patente escassez de espírito público na atuação de alguns participes deste processo", completou.

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Em seu voto, o ministro defendeu ser dever dos juízes garantir a supervisão da contemporaneidade das prisões cautelares determinadas por eles. No caso de André do Rap, o magistrado de primeira instância perdeu o prazo de 90 dias previsto no artigo 316 do Código de Processo Penal para reavaliar a pertinência da detenção. O 'vencimento' da ordem de prisão foi usado pelo ministro Marco Aurélio Mello para autorizar a soltura do traficante por excesso de prazo.

Na sequência, Gilmar Mendes criticou abertamente a Procuradoria Geral da República (PGR) pela 'inércia' diante da decisão do colega. "Com o devido respeito pela atuação da Procuradoria Geral da República, é bastante constrangedor o fato de a PGR ter se quedado inerte em apresentar qualquer imputação nos autos do HC de terça-feira até o fim do dia da sexta-feira. Somente no sábado, dia 10 de outubro de 2020, quando já havia sido cumprida a ordem de soltura, é que o parquet ajuizou a suspensão de liminar em exame", observou.

O ministro também não poupou críticas ao próprio Supremo Tribunal Federal e chamou atenção para um suposto erro na distribuição do habeas corpus impetrado pela defesa do traficante. O recurso foi enviado a Marco Aurélio, embora a ministra Rosa Weber tenha sido designada relatora dos processos relacionados à Operação Oversea, que prendeu André do Rap.

"Além da inércia do Ministério Público e do juiz de primeiro grau, o andar trôpego do processo se iniciou ainda na sua entrada neste Supremo Tribunal Federal. O caso em tela deve servir de escola para o aprimoramento da sistemática de distribuição de processos por prevenção nesta Corte", disparou.

Ainda na esteira das críticas, Gilmar Mendes repreendeu aqueles que tentam culpar o artigo 316 do CPP pela soltura do traficante e se manifestou contra a necessidade de reformulação da lei penal.

"Diante de tantos equívocos e omissões, parece-me absolutamente inadequado tentar culpar o fundamento legal do direito invocado. Se não bastassem os tantos responsáveis pelos equívocos narrados, há quem ainda precisa buscar culpados do outro lado da Praça dos Três Poderes", disse, emendando: "Suprimir garantias fundamentais do ordenamento jurídico não parece ser solução eficaz para a mora do Judiciário", reforçou.

Na mesma linha dos colegas Ricardo Lewandowski e Cármen Lucia, que lhe antecederam na votação, Gilmar Mendes também demonstrou preocupação com a hipótese de o presidente do Supremo poder derrubar de decisões monocrática dos demais ministros da Corte.

"É absolutamente estranha ao sistema de contracautela a ideia de se dotar a presidência de um tribunal com a atribuição para conhecer de pedido de suspensão em face de decisão proferida por qualquer órgão do seu próprio tribunal, seja ele sessão, turma ou relator", alertou.

Apesar da ressalva, Gilmar Mendes disse compreender a 'situação de extrema urgência' que levou Fux a derrubar a decisão do colega Marco Aurélio. A oposição ao decano, por sua vez, foi firme: "Não há a maior dúvida de que se trata de um dos maiores criminosos do nosso País, que chefia uma das maiores organizações criminosas da América Latina. A história pregressa demonstrava claramente o elevadíssimo risco de sua evasão. Nenhuma hermenêutica constitucional, a meu ver, autorizaria a concessão de liminar nos termos proferidos no HC", pontuou o ministro ao concluir seu voto.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta, 14, para referendar a decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que derrubou liminar do novo decano, Marco Aurélio Mello, e determinou a volta "imediata" à prisão do nacrotraficante André do Rap, apontado como líder do PCC. Cinco ministros que já se pronunciaram sobre o caso - Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli - acompanharam o entendimento de Fux no sentido de que o artigo 316 do Código de Processo Penal não implica a revogação imediata de prisões preventivas.

O julgamento foi suspenso e seja retomado na tarde desta quinta, 15, com o voto da ministra Cármen Lúcia. A discussão do caso na Corte não envolve somente a prisão do suposto chefe do PCC - que é considerado foragido e já terIa deixado o País, segundo investigadores -, mas também o dispositivo do Código de Processo Penal usado como fundamento para libertar o narcotraficante e ainda a possibilidade de o presidente do Supremo Tribunal Federal derrubar liminares dadas por outros ministros da Corte.

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O primeiro a se manifestar na sessão plenária desta quarta, 14, foi o ministro Luiz Fux que derrubou a liminar de Marco Aurélio por entender que a Corte ficou exposta quanto à "seriedade da jurisdição constitucional". Como destacado pelo ministro Alexandre de Moraes em seu voto, foi a primeira vez que uma suspensão de liminar foi submetida à análise do Plenário do STF.

Em seu voto, Fux disse que sua decisão que passou por cima de um colega foi "excepcionalíssima" e firmou o entendimento de que o artigo 316 do Código de Processo Penal - fundamento usado por Marco Aurélio para soltar André do Rap - não se qualifica como causa automática da revogação da prisão. Fux citou diversos precedentes do Supremo nos quais as preventivas analisadas não foram revogadas.

Além disso, o presidente do STF apontou que o narcotraficante apontado como homem forte do PCC usou a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello que determinou sua soltura para "evadir-se imediatamente". "Agora o pior: usou a decisão ora impugnada para evadir-se imediatamente. Cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça!", afirmou Fux, exaltado.

O governador João Doria (PSDB) classificou como "lamentável" a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que libertou André Oliveira Macedo, o André do Rap, e afirmou que está confiante no julgamento que ocorre na tarde desta quarta-feira, 14, no plenário da Corte.

"Estou confiante na decisão que o Supremo deverá chegar hoje à tarde. Será uma decisão seguramente justa. Quero reafirmar que fico indignado quando um criminoso condenado duas vezes em segunda instância é libertado por uma decisão monocrática de um juiz do STF. A imagem deste criminoso saindo de um presídio de segurança máxima pela porta da frente é um deboche à opinião publica e à polícia de São Paulo e também àquelas pessoas que acreditam que o crime deve ser condenado e criminosos devem cumprir a pena na cadeia. A polícia de São Paulo levou meses pra chegar a este chefe do PCC. É lamentável que um líder do PCC tenha sido libertado por um magistrado experiente", disse.

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Preso havia pouco mais de um ano, André Oliveira Macedo, o André do Rap, teve seu pedido de habeas corpus atendido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, na última sexta-feira, 9. A decisão foi suspensa no dia seguinte pelo ministro Luiz Fux, mas o homem forte do Primeiro Comando da Capital (PCC) já havia deixado a Penitenciária de Presidente Venceslau e está foragido. O plenário do STF deve julgar nesta quarta-feira o caso.

Nesta terça, 13, a Polícia Civil de São Paulo incluiu André do Rap em sua lista de mais procurados. O traficante também teve o nome incluído na lista de procurados do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Polícia Federal também pediu a inclusão dele na difusão vermelha da Interpol.

Doria já havia usado redes sociais para criticar a decisão de Marco Aurélio e elogiar o presidente da Corte, Luiz Fux. Na ocasião, o governador disse que a liminar causa 'perplexidade' e afirmou que a determinação foi um 'ato de desrespeito' com o trabalho da Polícia de São Paulo e demonstrou 'uma condescendência inaceitável com criminosos'. Ele também já havia pedido que o Congresso faça alterações na lei anticrime para manutenção de prisões preventivas. Entendo que o Congresso também deve tomar medidas para alterar o projeto aprovado pelo presidente Bolsonaro, que precisa ser revista, para que isso não mais aconteça.

No final de semana, a Secretaria de Segurança de São Paulo informou que colocou policiais dos departamentos Estadual de Investigações Criminais (DEIC), de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) e de Operações Policiais Especiais (DOPE) em busca de André do Rap.

"Ele não ficou na sua casa esperando que a polícia voltasse à sua porta. Ele foi para Maringá, depois se dirigiu a outra cidade e aparentemente, ao pegar um jatinho, foi para o Paraguai, Bolívia ou Colômbia. A polícia de São Paulo acionou a Polícia Federal. E a PF acionou a Interpol e ele está entre os mais procurados. E juntas as polícias daqui estão tratando de reencontrá-lo, e com colaboração da Interpol, vamos colocá-lo numa prisão de segurança máxima", disse Doria.

André do Rap teve a prisão temporária decretada em abril de 2014, junto com outros 10 suspeitos, após a deflagração das Operações Hulk e Overseas pela Polícia Federal. Ele foi preso em 15 de setembro de 2019, após passar cinco anos foragido. À época, ele foi encontrado pela polícia em uma mansão em Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense.

A polêmica sobre a soltura de um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC) levou ministros das cortes superiores a defenderem que o tema seja analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia é uniformizar o entendimento sobre a lei que possibilitou a saída da prisão de André do Rap. O ministro Marco Aurélio Mello usou a regra, aprovada em 2019, como critério para soltar o traficante - medida revogada dias depois pelo presidente do STF, Luiz Fux. André do Rap já havia deixado a cadeia e agora está foragido. O assunto pode chegar ao plenário caso Fux decida levar para análise dos colegas o processo do traficante.

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro, a nova regra sobre prisão preventiva mudou o Código de Processo Penal. O novo trecho diz que a prisão preventiva deve ser reavaliada pelo juiz a cada 90 dias, sob pena de se tornar ilegal.

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Esse item do pacote anticrime não estava na versão original enviada pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro e foi incluída pelos parlamentares. Moro disse ter posição contrária ao trecho. O Planalto não se manifestou.

Segundo a defesa de André do Rap apresentada ao STF, esse prazo já havia estourado, o que abriu caminho para que Mello liberasse o acusado, preso desde setembro por tráfico de drogas. Especialistas temem que o caso abra precedentes.

Nesta segunda-feira, a defesa do também traficante Gilcimar de Abreu, o Poocker, usou o caso de André como exemplo para pedir liberdade. Poocker foi condenado na mesma ação que André e sentenciado a oito anos e dois meses em regime inicial fechado.

Na avaliação de ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ouvidos reservadamente pela reportagem, o item do pacote anticrime deixa pontas soltas que precisam ser esclarecidas pelo plenário do Supremo e, assim, impedir que a controvérsia se repita.

Uma das linhas que devem ser defendidas caso o tema seja analisado pelo colegiado é que a soltura não é automática caso a prisão não seja reavaliada em 90 dias. Um magistrado pontuou que cada caso deve depender de avaliação individual e de pedidos de manifestação por parte do Ministério Público e do juiz responsável pelo processo. Para este ministro, a lei é importante para combater a cultura de prazos demasiados em prisões preventivas, mas não pode ser aplicada sem parâmetros.

Lacunas na lei também criam dúvidas entre magistrados que precisam aplicar a regra no dia a dia, apontou outro ministro. Uma delas é quem deve fazer a reavaliação trimestral quando o processo não estiver mais na 1.ª instância. A lei define que o responsável por decretar a preventiva é quem deve reavaliar, mas em certo ponto o processo pode nem estar mais com o juiz que mandou prender o investigado. Um terceiro ministro ainda observou que a regra é de difícil aplicação num País em que o número de processos é alto.

Divergências

Também já existem decisões nas cortes superiores que divergem da posição de Mello - o que tornaria essencial a posição do plenário do STF. O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo, negou em maio soltar um investigado que recorreu ao tribunal com o mesmo argumento de André do Rap.

Para Fachin, a ausência de reavaliação não retira do juiz o poder de averiguar a presença dos requisitos da prisão. Portanto, o ministro só determinou que o magistrado responsável analisasse o caso. Foi o mesmo entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ. "Eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade", escreveu em decisão de junho.

Mello rejeitou a avaliação de que o tema precisa ser analisado pelo plenário. Para ele, a "onde a norma é clara e precisa, não cabe interpretação". "O que precisamos é nos acostumar a cumprir a lei", disse ao Broadcast/Estadão. "Cada cabeça, uma sentença", respondeu ao ser indagado sobre as posições dos colegas. "Qualquer pessoa letrada em Direito vai concluir que não cabe interpretação. Fora isso é a babel, é o critério de plantão."

MP nega erro; criminalistas defendem regra

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) criticaram ontem a tese de que o Ministério Público contribuiu para a soltura de André do Rap. As entidades negaram omissão do MP e afirmam que a obrigação de revisar a manutenção da prisão, a cada 90 dias, é imposta só ao juízo de 1.º grau ou ao tribunal que impôs a medida cautelar.

O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), atribuiu responsabilidade ao MP. "Se o procurador tivesse no prazo de 90 dias respeitado a lei, certamente o ministro Marco Aurélio não teria liberado o traficante", disse anteontem.

As entidades também criticaram o ministro do STF. Segundo a nota, em "posição até agora isolada", ele vem compreendendo que, configurado o excesso de prazo da prisão, deve ser determinada a soltura. "Quando do julgamento do mérito desses casos, a 1.ª Turma do STF tem refutado o argumento e vem cassando as liminares deferidas. No caso André do Rap, a soltura foi determinada, inclusive, antes de qualquer ouvida do MP", acrescenta.

Apesar das críticas de parte dos parlamentares e de especialistas em segurança sobre essa exigência da lei, criminalistas dizem que o item evita excessos na prisão preventiva e garante o direito de defesa em todas as instâncias, não apenas para quem tem à sua disposição um grande aparato de advogados. "Ele vem justamente para proteger o réu comum, que tem a prisão preventiva muitas vezes desde o início do caso e não tinha dispositivo legal que obrigasse a magistratura a revisar a necessidade disso", diz a advogada criminalista Dora Cavalcanti, sócia do Cavalcanti Sion Salles Advogados. "Temos um problema crônico. Não é nada para se orgulhar termos um índice de mais de 40% de presos provisórios no sistema."

Os advogados também criticam a atuação do presidente do STF, Luiz Fux, que revogou a soltura. "Ele (Fux) olhou para o alvo e não para as provas dos autos", avalia Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista. Para ele, o ministro teria um "modo de enxergar pela opinião popular", ao passo que Mello analisou os casos "sob a luz da Constituição" e de forma "mais garantista".

Deputados reagem

Deputados que articularam o projeto anticrime na Câmara rebateram críticas de que o Congresso foi responsável pela soltura de André do Rap ao limitar a prisão preventiva. Esse grupo resiste à tentativa de mudar a lei para evitar casos similares e apontam "erro" do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, no caso.

Coordenadora do grupo de trabalho que apresentou o relatório do projeto na Câmara, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) argumentou que o problema não é da lei, mas da Justiça. "É uma grande injustiça jogar a culpa no colo da legislação", afirmou ao Broadcast/Político, do sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Para ela, a lei traz outros elementos que justificam manter um preso perigoso na cadeia. "Ao reavaliar, o senhor ministro não considerou vida pregressa e ficha corrida do traficante, tanto é que no dia seguinte ele saiu pela porta da frente assobiando e fugiu. Ninguém na situação dele recomendaria soltura." Ela admite a possibilidade de alterar a lei para retirar o prazo, mas pondera que não vê viabilidade de isso avançar no Congresso.

Após a repercussão, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), conversou com membros da Casa sobre o projeto. A avaliação foi de que não cabe ao Congresso mudar a lei de novo.

O deputado Lafayette Andrada (Republicanos-MG), relator do projeto anticrime, afirmou que o Congresso deixou clara uma situação que estava sem regra anteriormente. 

Em entrevista nesta terça-feira à Rádio CNN/Transamérica, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que o Congresso não deve discutir a revogação do artigo do Pacote Anticrime que estipulou prazo de 90 dias para revisão de prisão preventiva.

De acordo com Rodrigo Maia, a soltura do chefe do tráfico André do Rap, em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não é um problema da lei, mas do Judiciário e do Ministério Público. “Não acho que a lei seja um problema, muito pelo contrário. O problema é a decisão. Não dá para transferir à lei um problema que é do Judiciário e do Ministério”, declarou.

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O presidente da Câmara disse que cabe ao Judiciário avaliar e refletir sobre suas decisões. “Tirando este caso, que é muito ruim e gera muita comoção da sociedade, tem milhares de casos de pessoas que ficam presas anos até, sem nenhum tipo de análise, principalmente as pessoas mais pobres que não têm advogado”, contrapôs.

Rodrigo Maia lembrou que, durante as discussões na Câmara dos Deputados ou com o próprio governo, o prazo de 90 dias nunca foi um problema apresentado por ninguém. “A lei já existia, todos sabiam, e o próprio Ministério Público ontem em uma nota disse que pediu a revisão”, comentou.

Maia disse ainda que não se pode misturar esse assunto com a PEC da Segunda Instância (PEC 199/19), deve ser votada ainda neste ano. O autor da PEC, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), chegou a dizer que com a aprovação da proposta "absurdos como a soltura de um líder do PCC, duas vezes condenado, jamais aconteceriam”.

“Não há necessidade de acelerar, a proposta está bem encaminhada. O texto do [relator] deputado Fábio Trad (PSD-MS) é muito bom porque trata da segunda instância em todas as esferas, não apenas na esfera criminal”, elogiou Maia.

Apesar da suspensão do trabalho das comissões por causa da pandemia, o presidente considera possível completar o prazo mínimo de 11 sessões com a retomada dos trabalhos da comissão especial nas próximas semanas.

Reformas
O presidente da Câmara voltou a defender a agenda de reformas, dando prioridade para a regulamentação do teto de gastos, para garantir recursos a milhões de pessoas que estão fora do Bolsa Família.

Ele também afirmou que a unificação dos impostos pela reforma tributária vai dar ganho enorme ao ambiente de negócios. “O Brasil não vai crescer com investimento público. Precisa de marco regulatório e ambiente de negócios melhor”, apontou. Ele destacou que a unificação de impostos de bens e serviços não vai aumentar a carga tributária, apenas fará “ajustes em alguns setores”.

Rodrigo Maia espera que o texto da reforma tributária esteja pronto até o primeiro turno das eleições municipais para que seja votado ainda neste ano. “A reforma tributária está pronta para o Plenário da Câmara. Já cumpriu todos os prazos. Nosso problema é construir um acordo, primeiro na Câmara e depois com o governo”, explicou.

Já a reforma administrativa seria necessária para controlar as despesas públicas, que nos últimos dez anos cresceram mais do que em outros países que competem com o Brasil. “O salário médio de um advogado no Poder Executivo é o dobro da média do setor privado”, comparou. “A principal tarefa deve ser a melhoria do gasto público, a qualidade e eficiência do serviço público. Vai ajudar o crescimento da nossa economia.”

*Da Agência Câmara de Notícias

O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, defendeu, nessa segunda-feira (12), que o Congresso Nacional mantenha os vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à Lei Anticrime.

Em entrevista à GloboNews, Moro afirmou que a ideia do projeto, redigido quando ocupou a pasta, era um 'endurecimento racional' no combate à criminalidade, mas que foram colocados 'empecilhos' pelos parlamentares durante a tramitação na Câmara dos Deputados.

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"O Projeto de Lei Anticrime foi enviado para endurecer. Nada ali tinha de inconstitucional, de proposta extremamente rigorosa. Nós sabemos que temos que respeitar o direito dos acusados. Mas, durante a tramitação na Câmara, com todo respeito, houve a inserção da alguns dispositivos que geraram mais dificuldades para o combate ao crime do que o contrário", afirmou.

O ex-ministro também chegou a dizer que o presidente, com quem rompeu ao deixar o governo, devia usar o poder e a popularidade para retomar a agenda anticorrupção e anticrime 'para além do partidarismo político'. Uma das bandeiras mencionadas foi a necessidade de retomada da execução criminal após condenação em segunda instância, barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento apertado no final do passado, mas que, segundo Moro, pode ser revista com a nova formação da Corte em razão da aposentadoria do decano Celso de Mello.

"É o momento de discutir a revisão dessa parte da lei pelo Congresso ou pelos tribunais. Nós temos ainda vetos presidenciais a serem analisados pelo Congresso. O presidente não vetou tudo o que eu acho que deveria vetado, inclusive esse dispositivos. Mas os vetos que estão lá são importantes e seria importante manter todos os vetos", defendeu.

A discussão sobre o pacote anticrime foi reacendida depois que o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, mandou para soltar André Oliveira Macedo, o André do Rap, apontado como homem forte do Primeiro Comando da Capital (PCC). No centro do debate estão os critérios para manutenção de prisões preventivas - aquelas determinadas sem prazo definido -, reformados com a aprovação da Lei Anticrime pelo Congresso no final do ano passado. O dispositivo prevê, no artigo 316 do Código de Processo Penal, a reavaliação da medida cautelar por um juiz a cada 90 dias.

Ao autorizar André do Rap a deixar o sistema prisional, o argumento usado por Marco Aurélio foi justamente o de que o prazo para manutenção da prisão preventiva foi esgotado e que a continuidade da medida cautelar era ilegal uma vez que não houve decisão judicial decretando sua renovação nos últimos três meses.

Ao Estadão, o ministro defendeu os fundamentos que o levaram a determinar a soltura. "Atuo segundo o direito posto pelo Congresso Nacional e nada mais. Evidentemente não poderia olhar a capa do processo e aí adotar um critério estranho", afirmou. "Está claríssimo no preceito (lei anticrime) que hoje a prisão dura por 90 dias podendo pelo juiz da causa ser renovada em ato fundamentado. E o próprio preceito culmina para o caso de não ser renovada a ilegalidade. Cansei de decidir dessa forma", completou o ministro.

Segundo Sérgio Moro, o dispositivo não estava previsto no projeto original e, no entendimento do ex-ministro, é incompatível com a realidade da magistratura.

"Em um mundo ideal, em que um juiz tem poucos processos e todo o tempo do mundo para examinar todos os casos, não teria problema nenhum. Agora, em um sistema como o nosso, que o juiz e os tribunais recusais estão assoberbados de processos, é muito comum você ficar premido pelo dia-a-dia dos novos processos e sem muita possibilidade de ficar revendo cada decisão que foi tomada anteriormente. Quando se decreta uma prisão preventiva, que é uma prisão antes do julgamento, se houver uma discordância ou uma mudança do tempo, o que deveria acontecer: a defesa vem e requer ao juiz que revise. O juiz vai sentar, vai examinar, vai ouvir o Ministério Público e vai decidir", defendeu.

"O grande problema que colocaram nesse dispositivo é que essa revisão deve ser feita de ofício. Isso tem um propósito positivo: evitar que prisões se alonguem, porque o acusado está mal defendido e acaba ficando esquecido dentro das cadeias. Mas gera esse efeito colateral negativo", completou o ex-ministro.

Sem criticar abertamente Marco Aurélio, Moro defendeu ainda que integrantes de Cortes superiores se abstenham de decidir sobre a revisão de prisões preventivas decretadas em primeira instância.

"Me parece que a melhor solução, e eu não quero entrar em nenhuma controvérsia envolvendo o Supremo Tribunal Federal, seja o entendimento de que isso tem que ser provocado, que isso tem que ser decidido pelo juiz emissor da decisão, o juiz de primeira instância normalmente. Se a questão for levada diretamente a uma corte recursal, que a corte recursal emita uma decisão pedido que o juiz revise, que o juiz decida, e não simplesmente entender que isso se torna ilegal pelo mero decurso do tempo, porque pode isso gerar esses casos que acabam expondo a sociedade a um risco", alegou.

Perguntado sobre as prisões preventivas decretadas no âmbito da Lava Jato, o ex-juiz da operação negou abuso nas ordens de detenção cautelares.

"Quase todas elas foram mantidas pelas instâncias recursais ou superiores e não se alongavam muito tempo antes do julgamento", rebateu. "Às vezes tem uma ideia pejorativa de que nós abusávamos da prisão preventiva, mas nós estávamos basicamente cumprindo a lei. É claro que, talvez por uma noção equivocada, eventualmente parte da classe política tenha visto isso como uma possibilidade de evitar que situações assim se repetissem, vezes alguns deles investigados por corrupção que pudessem ser, de alguma maneira, presos preventivamente", disse.

O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, afirmou que foi contra o artigo do pacote anticrime que proporcionou a soltura de André Oliveira Macedo, o André do Rap, na última sexta-feira (9). A decisão foi dada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, e derrubada na sequência pelo presidente do STF, Luiz Fux. Macedo é considerado foragido neste momento.

"O artigo que foi invocado para soltura da liderança do PCC não estava no texto original do projeto de lei anticrime e eu, como MJSP, me opus a sua inserção por temer solturas automáticas de presos perigosos por mero decurso de tempo", afirmou Moro em nota. Ao fazer parte do governo, Moro propôs uma proposta anticrime, que foi desidratada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

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De fato, o artigo que embasou a decisão de Marco Aurélio foi incluído no pacote anticrime pelo Congresso. Não fazia parte do projeto original de Moro, mas foi inserido pelos deputados quando a proposta passou pela Câmara. Contrariando o então ministro da pasta, Bolsonaro sancionou a mudança. O texto inseriu no artigo 316 do Código de Processo Penal a regra limitando a prisão preventiva - aquela dada sem prazo definido - a 90 dias, "podendo ser renovada sob pena de se mostrar ilegal".

André do Rap foi solto por não ter uma condenação no último grau de recurso judicial - ele foi condenado em segunda instância. Para Marco Aurélio, houve excesso de prazo na prisão de Macedo, que foi detido em setembro do ano passado e não teria ainda uma sentença condenatória definitiva. Neste domingo (11), em entrevista ao Estadão, o ministro afirmou que Fux implementou uma "autofagia" no Supremo.

Quando a Câmara aprovou o pacote de Moro, em dezembro do ano passado, o ministro discordou de três temas incluídos no projeto: mudanças na prisão preventiva, revisão da delação premiada e a figura do juiz de garantias. Os três pontos, porém, foram sancionados pelo presidente Jair Bolsonaro, em um aceno ao Centrão, contrariando a opinião do então ministro. Na época, a pasta chefiada por Moro classificou esses itens como "temas sensíveis" para o propósito da lei.

Homem forte do Primeiro Comando da Capital (PCC) na Baixada Santista (SP), André de Oliveira Macedo, o André do Rap, de 42 anos, é suspeito de ostentar um patrimônio de R$ 17 milhões e se apresentava como agente de artistas e jogadores de futebol para disfarçar o dinheiro do tráfico de drogas. Ele foi preso pela Polícia Civil neste fim de semana, em uma mansão em Angra dos Reis, no Rio.

André do Rap era procurado desde 2014, sob acusação do Ministério Público Federal (MPF) de ser responsável por escoar cocaína para diversos países, via Porto de Santos. Entre as suas atribuições, ele articularia negócios entre o PCC e criminosos estrangeiros - incluindo a 'Ndrangheta, grupo mafioso da Calábria, no sul da Itália, que recepcionava a droga para redistribuir na Europa.

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Uma vez livre, no entanto, o traficante levava uma vida de luxo e conforto: promovia festas, vivia em mansões e viajava de helicóptero para participar de reuniões de negócio.

"Essa ostentação - embora, é claro que ele estivesse curtindo - era necessária para conseguir conquistar os clientes e fazer o comércio internacional de drogas", afirma o delegado Fábio Pinheiro Lopes, do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (Dope), responsável pela prisão.

Segundo a investigação, André do Rap morava em Santos, mas ia, aos fins de semana, para Angra dos Reis, na Costa Verde do Rio. Também fazia com frequência voos fretados para Jacarepaguá, na zona oeste carioca, onde tratava de outros negócios.

"Ele disse que era empresário de cantores de rap e que estava começando a empresariar jogador de futebol", afirma Pinheiro Lopes. Para a polícia, a atividade seria "disfarce para lavar dinheiro do tráfico".

Luxo

Em Angra, André do Rap é suspeito de comprar uma casa por R$ 4 milhões e de alugar outra mansão, em área de condomínio fechado, por R$ 20 mil ao mês, de acordo com os cálculos da Polícia Civil. Foi no imóvel alugado que ele foi capturado pelos agentes.

Os investigadores conseguiram chegar até o traficante após monitorar a compra de uma lancha Azimut, de 60 pés, avaliada em R$ 6 milhões. A aquisição teria sido feita por um "laranja".

"A lancha estava no nome de uma empresa de pequeno porte e o proprietário tinha passagem por formação de quadrilha", diz o Pinheiro Lopes. "Esse proprietário só tinha uma moto CG, de R$ 2,5 mil: não era compatível", explicou.

A embarcação estava sob cuidado de três marinheiros. O imóvel também contava com caseiro e uma série de empregados domésticos, segundo a polícia. Além de André do Rap, estavam na mansão sua ex-mulher, com quem tem uma filha, e três amigos - dois deles também eram procurados da Justiça e foram presos.

"Tinha muita cerveja no local, como se fosse uma festa", diz o delegado. Lá, os agentes localizaram, ainda, dois helicópteros - um deles, alugado. Já o outro, com valor estimado de R$ 7 milhões, seria propriedade de André do Rap. A polícia afirma que vai pedir à Justiça o sequestro de todos os bens adquiridos por meio de atividade criminosa.

PCC

André do Rap tem três passagens por tráfico de drogas e ficou, ao todo, sete anos e meio no sistema prisional. Para sua captura, houve colaboração de agências internacionais de inteligência.

A consolidação do Porto de Santos, o maior do Brasil, no tráfico internacional de cocaína tem relação com Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, um dos líderes históricos do PCC. Ele e Fabiano Alves de Souza, o Paca, foram executados em fevereiro de 2018 após um racha na facção.

Segundo investigadores e especialistas em PCC, desde então o controle da Baixada Santista passou a ser feito por células da facção - e não mais centralizado em uma figura.

Um dos grupos, por exemplo, tinha como liderança Wagner Ferreira da Silva, o Waguininho ou Cabelo Duro, que também foi assassinado a tiros de fuzil em fevereiro do ano passado. O ataque era uma possível retaliação às mortes de Gegê do Mangue e de Paca.

Em meio à briga do PCC, o setor de inteligência da polícia chegou a receber informação de que André do Rap também havia sido executado. "Ele chegou a ficar foragido porque seria morto pela própria facção, assim como foi Cabelo Duro", diz o promotor do Ministério Público Estadual de São Paulo Lincoln Gakiya, que investiga o PCC desde 2005. "Só apareceu depois de ter sido perdoado."

Hoje, contudo, a polícia sabe que André do Rap foi morar em Portugal e na Holanda, onde pode ter estreitado relações com traficantes internacionais. Ele é suspeito de ter comunicação direta com membros da 'Ndrangheta, grupo mafioso italiano.

Em operação realizada em julho passado, a Polícia Federal prendeu, em Praia Grande (SP), o homem apontado como correspondente do grupo mafioso na América Latina: Nicola Assisi, o "Fantasma da Calábria". O filho dele, Patrick Assisi, foi pego na mesma ação.

Segundo Gakyia, as alianças acontecem porque o PCC não tem "expertise para distribuir, por si só, a droga na Europa". Além dos italianos, a facção já fez negócio com integrantes de máfia da Nigéria e da antiga Iugoslávia, diz o promotor.

Autor de livro sobre o PCC, o procurador de Justiça Marcio Sérgio Christino afirma que André do Rap atuaria como gerente no Brasil de Gilberto Aparecido dos Santos, o Fuminho, apontado como maior responsável por fazer a cocaína produzida na Bolívia e no Paraguai chegar ao Brasil. "O objetivo dessa rota é conseguir, depois, exportar para Europa, África e Oriente Médio", diz.

Embora atue como uma espécie de "autônomo", Fuminho tem relação próxima com o líder máximo do PCC, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola. Foragido da Justiça, ele chegou a ser apontado como o mandante dos crimes contra Gegê e Paca e foi jurado de morte pela facção. Hoje, também já teria sido perdoado, segundo investigadores.

Professora da Universidade Federal do ABC (UFABC) e uma das principais especialistas em estudos sobre crime organizado no Brasil, a socióloga Camila Nunes Dias diz que o impacto da prisão de André do Rap para a organização do PCC deve ser "pontual". "Embora algumas pessoas tenham posição importante, os esquemas da facção para o tráfico envolvem muita gente", afirma.

"A gente pode entender o PCC como uma rede, cuja capacidade de reposição é muito rápida", diz Camila. "O grupo tem como base de recrutamento o próprio sistema carcerário, então a prisão de pessoas específicas é parte de um ciclo que alimenta a própria rede."

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