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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou favorável à manutenção das emendas de relator, que ficaram conhecidas como orçamento secreto. O voto do ministro, apresentado na sessão desta segunda-feira (19), diverge da maioria da Suprema Corte, que decidiu por seguir o entendimento da relatora do processo, a ministra e presidente do STF, Rosa Weber, que se posicionou pela inconstitucionalidade do dispositivo. Com o posicionamento de Gilmar, o julgamento terminou em 6 votos a 5 pela ilegalidade do mecanismo.

O ministro afirmou que não se deve "demonizar" o regime de alocação de recursos por emendas parlamentares de relator, definidas a partir de acordos políticos. Contudo, ressaltou que as decisões do Congresso Nacional em relação aos recursos públicos devem ser transparentes e possíveis de serem mapeadas.

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"Não se deve demonizar, a priori, o regime de alocação de recursos por emendas parlamentares de relator, que são definidas a partir de acordos políticos em um contexto onde se faz necessário conciliar o conjunto de pleitos de diversos grupos de interesses. Todavia, a força normativa do princípio constitucional republicano, impõe que deve ser transparente e mapeável todo processo de tomada de decisão do Congresso Nacional que resulta na alocação de recursos públicos, seja essa alocação feita pelas mãos do relator-geral, seja feita pelas mãos de um parlamentar individual", disse.

Gilmar Mendes defendeu o princípio da transparência ativa, rastreabilidade dos dados, em conformidade com os princípios da publicidade e transparência e que sejam adotadas as transferências para que sejam publicizadas as decisões das pastas sobre o acolhimento das solicitações. "Por fim, determinar a todas as unidades orçamentárias e órgãos da administração que realizaram empenho e liquidação de despesas por RP-9, no exercício de 2020 a 2022, a publicação referente a serviços, compras e obras realizadas e identificação dos autores e beneficiários no prazo de 90 dias", afirmou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se a Constituição admite a existência do orçamento secreto. O tema foi incluído na pauta da corte na última quinta-feira (1), pela ministra Rosa Weber, para julgamento de quatro ações que discutem a constitucionalidade do pagamento das emendas parlamentares repassados aos estados sem critérios claros ou transparência.

Graças ao voto de Weber, o plenário do Supremo suspendeu temporariamente esses pagamentos e determinou que o Congresso criasse um sistema para dar publicidade aos gastos. Agora, a ministra precisa marcar uma data para análise dos casos, embora tenha indicado que quer julgar em breve as ações. 

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Nos bastidores, os ministros avaliam que o julgamento deve acontecer antes do recesso da corte, em cerca de duas semanas. Também consideram como possibilidade o adiamento da discussão com um pedido de vista, isto é, mais tempo para a análise dos processos. 

O governo Jair Bolsonaro enviou, nesta quarta-feira (19), ao Supremo Tribunal Federal o parecer em que defende a improcedência e a rejeição da ação em que o partido Novo questiona o aumento do fundo eleitoral, que abriu espaço para uma despesa de até R$ 5,7 bilhões para gastos de campanhas neste ano.

No documento, o Executivo aponta a constitucionalidade do "fundão" e sustenta que houve "adequada pertinência entre a diretriz conferida para a lei orçamentária em ano eleitoral e a finalidade de compor o fundo público específico instituído para o financiamento das campanhas eleitorais".

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"A forma de distribuição dos recursos, por sua vez, guarda uma métrica objetiva e legalmente prevista, de modo que adotar a premissa de que, quanto maior for o valor destinado para as campanhas, maior será o desvio de finalidade seria, por si só, um equívoco, sobretudo, por estarmos diante da ausência de elementos concretos para tanto", afirma a Advocacia-Geral da União (AGU) no documento.

O órgão que defende os interesses do Poder Executivo nos tribunal argumentou ainda que "não é razoável partir da premissa de que a destinação de recursos para campanhas eleitorais, definida por critérios legais, estaria a depender de um sarrafo quantitativo para sabermos se atende ou não ao princípio constitucional da moralidade".

As informações foram prestadas após o ministro André Mendonça, recém-chegado à Corte, determinar que Bolsonaro e os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prestassem informações sobre o aumento do fundo eleitoral no âmbito da ação impetrada pelo partido Novo.

Mendonça, indicado para o Supremo por Bolsonaro, sugeriu que deve pautar a ação para julgamento no plenário, "em homenagem à segurança jurídica". "Demonstra-se recomendável que esta Corte aprecie de maneira colegiada o pleito cautelar aqui apresentado antes dos marcos temporais supracitados", escreveu.

Recursos

Na ação ajuizada no Supremo, o partido Novo questiona o teto de R$ 5,7 bilhões para bancar as eleições de 2022, alegando que deputados e senadores invadiram uma competência do presidente, a quem cabe enviar a proposta de Orçamento, incluindo os critérios para o cálculo do fundo. O argumento se dá em razão de o Congresso, às vésperas do recesso legislativo, ter derrubado veto do chefe do Executivo para abrir caminho para o aumento das despesas de campanha.

O fundo eleitoral foi criado em 2017, depois que o Supremo proibiu o financiamento empresarial das campanhas - no entendimento dos ministros, essa fonte de recursos causava distorções ao processo eleitoral e permitia que empresas usassem as doações para mascarar o pagamento de propina via caixa 2.

A aprovação, em dezembro, pelo Congresso dos valores dos fundos eleitoral e partidário garantiu às legendas um montante inédito de recursos públicos neste ano. Um total de R$ 5,96 bilhões ficará à disposição dos partidos para o financiamento das campanhas e o custeio das agremiações. Este valor é a soma das duas reservas financeiras e representa um aumento de 92,5% em relação a 2018, em valores corrigidos pela inflação.

‘Estrenheza’

O presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, disse ver com "estranheza" o parecer da AGU ao Supremo defendendo a constitucionalidade do aumento do fundo. "Bastante curiosa a posição da AGU, uma vez que o próprio veto do governo ao aumento do ‘fundão’ argumenta a inconstitucionalidade. Mudaram de ideia ou foi só encenação? Tendo a achar que foi só encenação", afirmou o dirigente.

"Esperamos que o plenário do STF julgue o mais rápido possível e impeça que isso abra um precedente. Caso contrário, o fundo eleitoral vai aumentar muito mais a cada eleição, não vai ter limite", declarou Ribeiro.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A gigante de tecnologia chinesa Huawei apresentou uma moção na Justiça americana nesta quarta-feira (29) questionando a constitucionalidade de uma lei que limita suas vendas de equipamentos de telecomunicações, no lance mais recente de seu atual confronto com o governo dos Estados Unidos.

O diretor jurídico da Huawei, Song Liuping, disse em coletiva de imprensa que solicitou a um tribunal nos EUA que julgue se é constitucional ou não uma decisão de Washington de invocar um dispositivo que impede o governo americano e seus fornecedores de utilizarem equipamentos da empresa chinesa.

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Maior fabricante mundial de equipamentos para redes, a Huawei está lutando para manter acesso a grandes mercados para a próxima geração de telecomunicações, num momento em que a Casa Branca a acusa de ameaçar a segurança cibernética internacional.

Os EUA e a China estão envolvidos numa disputa comercial desde julho do ano passado, quando o presidente americano, Donald Trump, acusou Pequim de forçar empresas americanas a transferir tecnologia e, ao mesmo tempo, de oferecer subsídios injustos a companhias chinesas. Desde então, os dois países impuseram tarifas adicionais a bilhões de dólares em produtos um do outro.

A mais recente rodada de discussões bilaterais, ocorrida neste mês, terminou sem um acordo que desse fim à rixa comercial sino-americana. Fonte: Associated Press.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados começa a analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência (PEC 6/19) nesta terça-feira (26), ao ouvir o ministro da Economia, Paulo Guedes. Na quinta-feira (28), os deputados do colegiado vão debater o texto com juristas.

Entre os convidados estão o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, a procuradora Elida Graziane Pinto, do Ministério Público de Contas de São Paulo, e o advogado Cezar Britto, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Também é esperado o anúncio do nome do relator da reforma da Previdência dos trabalhadores civis pelo presidente da CCJ, Felipe Francischini (PSL-PR).

A indicação do relator estava prevista para quinta-feira, mas foi adiada a pedido de líderes partidários que querem esclarecimentos do governo sobre a reforma previdenciária dos militares e a reestruturação da carreira das Forças Armadas.

Acordo

O projeto de lei dos militares foi apresentado pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional na quarta-feira (20). Na ocasião, Bolsonaro pediu aos parlamentares celeridade na tramitação das reformas da Previdência dos militares e do sistema geral.

“Depois de uma reunião com líderes partidários, ficou acordado que não haverá a indicação do relator até que o governo, através do Ministério da Economia, apresente um esclarecimento sobre a reforma e a reestruturação dos militares”, disse, em nota, a liderança do PSL, partido de Bolsonaro.

O líder do PSL na Câmara dos Deputados, Delegado Waldir (GO), disse que o projeto dos militares não traz “a igualdade esperada” entre os militares e as demais carreiras.

“A previsão era economizar quase R$ 100 bilhões com os militares e economizou R$ 10 bilhões, 10% do que o governo federal pretendia”, afirmou o deputado. “A gente quer saber o que o governo quer na reforma da Previdência.”

Bolsonaro reiterou, na semana passada, que a reforma da Previdência é fundamentalpara o país. De acordo com o presidente, se a reforma não for aprovada, em 2021 ou 2022, “o Brasil vai parar”.

Tramitação

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), neste fim de semana, reafirmou o compromisso de articular a votação da reforma proposta pelo governo. Segundo Maia, é necessário manter o diálogo entre o Executivo e o Legislativo para facilitar a aprovação da reforma da Previdência no Congresso.

Para Maia, a participação de Bolsonaro na articulação dos aliados é fundamental para o avanço da tramitação dos textos na Casa. “O presidente é peça-chave. Ele é que comanda. A base é do governo, não é do presidente da Câmara”, afirmou Maia.

A expectativa inicial do presidente da CCJ era votar o parecer pela admissibilidade PEC da reforma da Previdência no início de abril. A etapa inicial de tramitação da PEC se dá na CCJ.

Em seguida, a proposta é analisada em uma comissão especial criada para debater o tema. O colegiado tem 40 sessões para discutir o mérito da proposta. Por ser tratar de PEC, o texto precisa ser aprovado em dois turnos por 308 deputados antes de seguir para o Senado.

Senado

As comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Direitos Humanos (CDH) do Senado reúnem-se, nesta quarta-feira, de forma conjunta, para ouvir o ministro da Economia. Além da reforma da Previdência, o endividamento dos estados brasileiros e os repasses da Lei Kandir também estarão no foco dos senadores.

Segundo o requerimento da senadora Eliziane Gama (PPS-MA), a legislação de 1996 isenta do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. O ICMS é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal.

A mesma norma também determina compensação aos estados e municípios prejudicados pela perda de arrecadação.

Como a compensação não foi regulamentada, os repasses previstos na Lei Kandir são anualmente negociados com o Executivo antes da votação do Orçamento da União. Os repasses, porém, são considerados insuficientes pelos governadores e demais representantes de estados exportadores.

A Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas a Lei Complementar 115, de 2002 – uma das que alteraram essa legislação –, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quarta-feira (28), o julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer (MDB) em 2017. O decreto é assinado todos os anos pelo presidente da República.

O julgamento começou na semana passada, mas foi interrompido após as sustentações da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Defensoria Pública da União (DPU) e de entidades em prol do direito de defesa.

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Durante as manifestações, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a suspensão do indulto. Segundo Dodge, o presidente da República tem a prerrogativa de fazer o decreto, no entanto, o ato não é absoluto e pode sofrer controle constitucional.

O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, manifestou-se favorável à validade do decreto. Segundo ele, o texto se aplica a presos pobres, grande parte da massa carcerária, e não a condenados na Operação Lava Jato, uma vez que poderia beneficiar condenados envolvidos na operação.

Segundo o procurador da força-tarefa da Lava Jato Deltan Dallagnol, de 39 condenados por corrupção na operação, 21 poderão ter as penas perdoadas se as regras forem mantidas.

Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, restabeleceu parte do texto, retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.

Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer, que previa, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a qual foram condenados.

Em tramitação no Senado desde a última terça-feira, a Proposta de Emenda Constitucional que prevê a realização de novas eleições presidenciais em outubro deste ano é alvo de debate jurídico sobre a sua legalidade - a proposta não é unanimidade entre os juristas.

Assinada por 30 parlamentares, incluindo oito senadores do PT, a matéria ainda teria de passar duas votações, no Senado e na Câmara, até o final do ano. Apesar de reconhecer que há outros estudiosos da Constituição que veem legalidade nas novas eleições, a convocação é inconstitucional no entendimento do professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano. "Convocar (novas eleições) por PEC fora do período previsto atenta contra o princípio republicano. A República, no sentido jurídico, prevê a periodicidade dos mandatos", afirma.

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Dentro dessa lógica, para o professor, encurtar o mandato de Michel Temer, caso ele assuma a Presidência, iria contra seu direito de cumprir o mandato pelo tempo para o qual foi eleito. "Na década de 1980 decidiu-se 'descoincidir' as eleições, que antes aconteciam de presidente e governador no mesmo ano que a de prefeito. A solução foi estender o mandato dos prefeitos por mais dois anos", lembra, destacando que, nesse caso, o direito em exercer o cargo não foi desrespeitado.

Segundo ele, há outros caminhos legais para a convocação de novas eleições ainda este ano. O primeiro é a cassação de toda a chapa eleita, ou seja, Dilma e Temer. Também há uma movimentação nesse sentido, já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta semana o início da produção de provas para embasar as ações que pedem a cassação da chapa eleita em 2015 (Dilma e Temer), mas todo o processo é considerado longo.

Nesse caso específico o professor de direito constitucional destaca que poderiam surgir ainda outras possibilidades além da convocação de novas eleições. "Poderia ser convocado o segundo candidato mais votado, que seria o Aécio, ou se considerar o cargo vago e deixar nas mãos do Congresso a indicação de quem poderia assumir", diz.

Outra alternativa para a convocação de novas eleições dentro da constitucionalidade pela visão de Serrano seria a renúncia do presidente eleito e do seu vice até o fim do primeiro biênio - situação pouco provável dentro do atual cenário.

'Inadequado'

A PEC 20/2016 não agradou à OAB-SP. De acordo com Marcus da Costa, presidente da entidade no Estado, a iniciativa, apesar de constitucional, é inadequada para o momento. "É o tipo da proposta que, agora, não contribui em nada para os avanços desse quadro grave de crise política", reclama Costa.

De acordo com o texto do projeto, o novo eleito pelo voto direto assumiria o País em janeiro de 2017 e seu mandato se estenderia até o mesmo mês de 2019. Ou seja, haveria eleições novamente em 2018, como prevê o calendário eleitoral. Costa acredita que a melhor saída para o momento é seguir o que está na Constituição, que prevê a abertura de um processo de impeachment com o julgamento final do mérito por parte do Senado. "Qualquer outra discussão nesse momento, além do impeachment, faz com que se perca o foco de um problema seriíssimo", afirma, e acrescenta: "Parece-me, claramente, que a proposta foi apresentada já com uma expectativa de que o impeachment esteja consumado".

Uma das justificativas da PEC, que aguarda pela designação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça, é o fato de Dilma Rousseff e Michel Temer contarem com taxas enormes de rejeição dos brasileiros. O texto cita alguns percentuais de pesquisas para argumentar a falta de ambiente político para uma sucessão por impeachment.

"Se fizéssemos pesquisa sobre a rejeição dos congressistas, a rejeição não seria pequena. Nós temos uma opção, correta ou não, pelo regime presidencialista. Em uma situação como essa, em que se atribui crimes de responsabilidade, a Constituição prevê a solução do problema - é o impeachment", assinala Costa.

Lei

Caso Michel Temer assuma a Presidência e, por exemplo, tenha de viajar para o exterior, quem assumiria comando do País seria Eduardo Cunha - e respaldado pela lei. Na visão do professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano, por exemplo, Cunha estaria apto para o cargo. "Acho que milita a favor do Cunha a presunção da inocência. Antes de ser condenado ele é um mero réu, não pode ser sua capacidade eleitoral diminuída."

Marcus da Costa, presidente da OAB-SP, afirma que Cunha não teria barreira legal para assumir o Palácio do Planalto. "Na verdade, não muda nada. Hoje já é assim, só que ele é o terceiro na linha sucessória", explica Costa. O presidente da OAB-SP defende o afastamento de Cunha da presidência da Câmara. "Ele está usando há muito tempo o cargo que ocupa pra criar obstáculos e constrangimentos para barrar o processo legal na Comissão de Ética da Câmara", aponta Costa.

Na quinta-feira, 20, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade das audiências de custódia. O projeto, iniciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em fevereiro, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê que qualquer preso em flagrante delito seja levado a um juiz em 24 horas. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou ação de inconstitucionalidade, alegando que a medida não tinha previsão legal.

Em São Paulo, até 14 de julho, houve 4.878 audiências no Fórum Criminal da Barra Funda. Ao todo, 2.751 prisões em flagrante foram convertidas em provisórias. Os demais 2.127 casos (43,6%) receberam medidas alternativas. Os ministros em plenário sugeriram que a estratégia seja regulamentada pelo CNJ. No julgamento, foi vencido o ministro Marco Aurélio.

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Senado Federal

Um projeto do Legislativo que regulamenta a audiência de custódia em todo o País também se encontra atualmente em análise final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O texto deve ser votado na próxima semana. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A constitucionalidade das medidas provisórias (MPs) 664 e 665 foi questionada, nesta quinta-feira (5), durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. As duas MPs foram encaminhadas em dezembro pelo Executivo e alteram as regras para acesso a benefícios previdenciários como seguro-desemprego, seguro-defeso e pensão por morte. As medidas já receberam 741 emendas de deputados e senadores.

Para o diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, na MP 664 há três inconstitucionalidades que já estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal. O relator é o ministro Luiz Fux.

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Entre os argumentos está o de que a matéria não pode ser regulamentada por medida provisória, já que a Constituição proíbe mudanças, por MP, em legislações que já tenham sido objeto de emenda constitucional entre 1995 e 2001, como é o caso.

A mesma MP, segundo ele, também esbarra no princípio da vedação do retrocesso social e torna a família vulnerável, ao reduzir os valores das pensões e atingir a proteção à família. Outro problema identificado pelo diretor do Diap é a intenção de fracionar o abono do Pis/Pasep, benefício a ser pago ao trabalhador que teve vínculo empregatício no ano anterior. O governo quer pagar valor proporcional ao tempo em que o trabalhador esteve empregado e não um salário-mínimo integral, como é a regra atual.

“A MP é perversa e mal-intencionada, porque foi apresentada no penúltimo dia do ano em que o trabalhador teria direito àquele beneficio”, disse Queiroz.

As medidas também foram criticadas pela pesquisadora Lilian Marques, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Ela lamentou as mudanças nas regras do seguro-desemprego, justamente no momento em que o mercado aumentou o número de demissões e tem apresentado dificuldade para contratar.

Diante da reação negativa de entidades de classe e dentro da própria base aliada às medidas, a presidenta Dilma Rousseff e ministros estão conversando com parlamentares a respeito das propostas e já admitem a aprovação com algumas mudanças. Quando editou as MPs, o Palácio do Planalto disse que as propostas são essenciais para corrigir distorções e liberar orçamento para ser gasto com investimentos em outros setores e também para atingir a meta de superávit primário de 1,2% do PIB em 2015.

A polêmica Lei de Mídia da Argentina, que obriga o Grupo Clarín a vender parte considerável de seus ativos de TV e rádio, é constitucional, segundo decidiu, nesta terça-feira, a Corte Suprema de Justiça (CSJ) do país, equivalente ao Supremo Tribunal Federal brasileiro. A votação foi apertada com quatro votos a favor e três contrários.

A lei foi aprovada no final de 2009, mas o grupo empresarial questionava os artigos que o obrigava a se desfazer de seus ativos mais valiosos, as licenças de TV a cabo, já que o texto limita o número de concessões. A corte ainda não divulgou detalhes da sentença, mas estima-se que o grupo teria um prazo de um ano para vender os ativos.

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A Lei de Mídia foi proposta pela presidente Cristina Kirchner logo após ela ter se distanciado do Grupo Clarín, durante conflito que travou contra o setor agropecuário. Em 2008, os produtores rurais promoveram um longo protesto com locaute contra o aumento de impostos do setor.

As vozes críticas, como a opositora deputada reeleita Elisa Carrió (UNEN), afirmam que a lei foi feita sob medida para punir o Clarín pelas reportagens críticas ao governo. Segundo ela, a Lei de Mídia tem o claro objetivo de manipular o conteúdo da imprensa. Carrió enviou, então, uma carta à Organização dos Estados Americanos (OEA) para alertar sobre supostas pressões feitas pelo governo sobre os juízes com o fim de obter uma sentença favorável à lei.

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