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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) volta a despachar, nesta segunda-feira (23), no Palácio do Planalto. De acordo com a agenda, o mandatário nacional participa por vídeo, às 11h30, da Cerimônia de Entrega Simultânea de Unidades Habitacionais do Minha Casa, Minha Vida. Já às 15h, ele se reúne com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. 

Nas últimas três semanas, Lula cumpriu agenda no Palácio da Alvorada, enquanto se recuperava de duas cirurgias, uma blefaroplastia (retirada do excesso de pele nas pálpebras) e uma artroplastia (colocação de uma prótese no lado direito do quadril, do encaixe com o fêmur).

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A cirurgia aconteceu no dia 29 de setembro. Desde então, ele passou por fisioterapia para a recuperação. No último sábado (21), o presidente fez exames e uma reavaliação do quadro clínico. 

O despacho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que determina a ministros de seu governo a retirada da Petrobras do processo de desestatização iniciado por ex-presidente Jair Bolsonaro está publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2). O ato foi anunciado no domingo por Lula em solenidade no Palácio do Planalto.

A determinação prevê ainda barrar a privatização de outras empresas públicas: Correios, Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Dataprev, Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep), Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), armazéns e imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a Pré-Sal Petróleo (PPSA).

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O despacho convoca os ministros da Casa Civil, da Agricultura e Pecuária, de Minas e Energia, das Comunicações, da Fazenda, da Previdência Social e o secretário de Comunicação Social da Presidência da República para "revogar os atos que dão andamento à privatização" das empresas, por qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) ou por inclusão da entidade no Programa Nacional de Desestatização (PND).

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que altera a legislação do setor aéreo, mas vetou o retorno do despacho gratuito de bagagem. A volta do despacho de bagagem foi incluído no texto da Medida Provisória (MP) 1089/2021, conhecida como MP do Voo Simples, e aprovada no fim de maio pela Câmara dos Deputados.

A MP autorizava o despacho gratuito, sem qualquer tipo de taxa, de até um volume de bagagem com até 23 kg em voos nacionais e 30 kg em voos internacionais.

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Atualmente, as empresas aéreas cobram um valor à parte no preço da passagem pelas bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais. O governo disse que vetou o retorno “por contrariedade ao interesse público”.

“Entretanto, a despeito da boa intenção do legislador, a proposição contraria o interesse público, tendo em vista que, na prática, aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas. Em síntese, a regra teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador”, diz a justificativa do veto.

Voo Simples

A MP do Voo Simples flexibilizou procedimentos relativos ao setor aéreo e à atuação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), derrubando diversas normativas. O texto define o serviço aéreo como atividade de interesse público que, mesmo submetida a uma regulação, pode ser livremente explorada por entes privados.

Entre outros pontos, estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.

Com a aprovação, a Anac passa a ter mais controle regulatório sobre criação e extinção de tarifas aeroportuárias devidas por companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. Segundo o governo, a medida foi necessária diante das circunstâncias impostas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o despacho do Ministério da Educação (MEC) que proibia universidades e institutos federais de exigir o passaporte da vacina contra a covid-19 no retorno às atividades presenciais. A decisão foi tomada em caráter liminar, em resposta a uma ação protocolada na Corte pelo PSB.

Lewandowski argumentou que a medida tomada pelo MEC contraria evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a imunização. "O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob a pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório", escreveu o ministro.

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O despacho do MEC foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 30. Pela determinação do ministro da Educação, Milton Ribeiro, as universidades e institutos deveriam apenas implementar protocolos sanitários e cumprir as diretrizes estabelecidas por uma resolução do Conselho Nacional de Educação de agosto deste ano. Lewandowski, por outro lado, entendeu que as instituições de ensino federais têm autoridade para exigir o comprovante de vacinação contra o coronavírus para "exercício de determinados direitos".

Além do PSB, outros partidos como o PSOL e a Rede Sustentabilidade também anunciaram que entrariam com ações no STF para suspender o despacho do MEC sobre as universidades. No começo de dezembro, em decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo já havia suspendido dispositivos de uma portaria do Ministério do Trabalho que proibia empresas de demitirem funcionários que não estivessem vacinados contra o coronavírus ou de exigirem o comprovante de vacinação na hora de contratar o trabalhador.

Vacinação de crianças

Também hoje, a ministra Cármen Lúcia deu cinco dias para o governo Bolsonaro explicar a consulta pública aberta pelo Ministério da Saúde sobre a vacinação de crianças contra a covid-19. Na semana passada, o ministro da pasta, Marcelo Queiroga, disse que deve requisitar prescrição médica e a assinatura de um termo de responsabilização pelos pais que quiserem imunizar os filhos de 5 a 11 anos.

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF-DF) detectou erros no número de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD) nos cursos de medicina em três universidades que selecionaram estudantes pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Em razão do problema, o órgão enviou um ofício ao Ministério da Educação (MEC), solicitando explicações ao ministro Abraham Weintraub. 

Os indícios de falhas apareceram durante ações de investigação da Procuradoria da República do Distrito Federal, que recebeu queixas de estudantes e realizou uma análise preliminar de relatórios do Sisu com as ofertas de vagas. Em caso de confirmação das falhas, o preenchimento pode ter que ser revisto e alterado. 

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“Expressivo número de cursos em todo o País tiveram vagas reservadas em número inferior ao percentual de sua população com deficiência aplicado ao número de vagas destinadas à reserva pela Lei nº 12.711, ou mesmo não tiveram NENHUMA vaga reservada para esses candidatos”, afirmou o procurador Felipe Fritz Braga no documento enviado ao ministro. 

O prazo estabelecido pelo Ministério Público para que Weintraub preste as devidas explicações é de cinco dias. O LeiaJá entrou em contato com o Ministério da Educação em busca de maiores esclarecimentos, mas até o momento ainda não obteve resposta. Confira o ofício e o despacho enviados pelo MPF ao ministro da Educação na íntegra. 

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Um dia depois de ter retornado para a unidade semi-intensiva do Hospital Albert Einstein, em São Paulo, o presidente Jair Bolsonaro publicou uma foto nas redes sociais em que aparece assinando um documento. "Seguimos despachando do hospital (05/02/2019). O Brasil precisa de nosso total empenho para que possamos continuar alavancando nosso país!", escreveu o presidente no Twitter e no Facebook na noite desta terça-feira (5). Uma distorção foi aplicada sobre a imagem, provavelmente para evitar que o documento que aparece seja lido.

Mais cedo, o porta-voz do Planalto, Otavio Rêgo Barros, informou que Bolsonaro teve melhora no estado de saúde e segue evoluindo sem dor e febre. O boletim médico divulgado pelo Einstein nesta terça diz que o presidente "apresentou aumento da movimentação intestinal, o que possibilitou o início de ingestão de líquidos por via oral em associação à nutrição parenteral (pela veia)".

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O presidente foi operado no dia 28 para recuperar a função intestinal e retirar a bolsa de colostomia. No fim de semana, apresentou febre e uma paralisação no sistema digestivo, o que levou os médicos a iniciarem tratamento com antibióticos. A alta, que estava prevista para esta quarta-feira (6), foi então adiada ao menos até a segunda-feira (11).

O porta-voz disse ainda que o presidente está "querendo vencer rapidamente o processo" de recuperação. Nesta terça, segundo Rêgo Barros, Bolsonaro começou a ingerir água. A recomendação médica, no entanto, ainda é de repouso e de restrição a visitas.

Na manhã desta terça, Bolsonaro publicou nas redes um vídeo com um trecho de uma sessão de fisioterapia e escreveu estar em "plena evolução".

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A segunda instância da Justiça de Minas Gerais decidiu manter a prisão de três funcionários da mineradora Vale, presos na semana passada no âmbito das investigações do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). A decisão foi proferida pelo desembargador Marcílio Eustáquio Santos, na sexta-feira (1º).

No despacho, o magistrado entendeu que não há ilegalidades nos fundamentos apresentados pela primeira instância, que decretou a prisão do geólogo Cesar Augusto Grandchamp; do gerente de Meio Ambiente, Ricardo de Oliveira, e do gerente do Complexo de Paraopeba da empresa, Rodrigo Artur Gomes de Melo.

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De acordo com o Ministério Público, os três funcionários estão diretamente envolvidos no processo de licenciamento ambiental da barragem. Dois engenheiros terceirizados que atestaram a estabilidade da barragem também estão presos.

Após o cumprimento dos mandados de prisão pela Polícia Federal (PF), a Vale divulgou nota à imprensa na qual informou que está à disposição das autoridades. “A Vale permanecerá contribuindo com as investigações para a apuração dos fatos, juntamente com o apoio incondicional às famílias atingidas."

Hoje os bombeiros iniciaram o décimo dia de buscas por vítimas do rompimento da barragem. De acordo com balanço mais recente divulgado pela Defesa Civil de Minas Gerais, 395 pessoas foram localizadas pelas equipes de buscas, 226 continuam desaparecidas e 121 morreram.

A Justiça Federal em São Paulo concedeu hoje (13) liminar contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens. A decisão da 22ª Vara Cível atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permite as novas taxas a partir de amanhã (14).

Na ação, o MPF argumentou que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.

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Atualmente os passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 quilos.

O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.

O órgão argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.

"Há algo de errado em um sistema criminal que leva tanto tempo para produzir uma condenação definitiva." O desabafo é do juiz federal Sérgio Moro - que conduz os processos da Operação Lava Jato, em Curitiba - em despacho de fevereiro sobre a execução de pena de prisão para o ex-funcionário do Banco do Estado do Paraná Aldo de Almeida Júnior, "quase 20 anos desde os crimes" e "quase 12 anos desde a sentença de primeiro grau". O réu foi o principal condenado entre os agentes públicos do banco no mega esquema criminoso do Caso Banestado.

"Trata-se de processo relativo a um dos maiores crimes financeiros da história recente do Brasil, com a estruturação de esquema fraudulento de remessa de pelo menos R$ 2.446.609.179,56 nos anos de 1996 a 1997 ao exterior, o que favoreceu criminosos de toda a espécie", resume Moro.

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No despacho do dia 2 de fevereiro, que ainda não havia sido tornado público, o juiz da Lava Jato recebe do STF autorização para mandar executar a pena prisão de Almeida Junior, após uma novela infindável de "recursos protelatórios". No documento, em tom de desabafo, ele ataca a estratégia da defesa - fruto do sistema de recursos judiciais brasileiro - e as prescrições de penas no caso.

O juiz da Lava Jato conduziu o processo originário do escândalo do Banestado, que apurou fraude bilionária via envio de recursos para fora do País por meio de contas de residentes no exterior (contas CC5). Na denúncia do Ministério Público Federal - recebida pela Justiça Federal, do Paraná, no dia 6 de agosto de 2003 -, 14 ex-funcionários do banco foram acusados por evasão de divisas e formação de quadrilha. Os réus foram condenados no dia 2 de agosto de 2004 a penas de prisão que variaram de 4 a 12 anos.

Novela de recursos

Depois da primeira sentença do processo contra os ex-funcionários do banco, apenas dois não apelaram contra a condenação dada pela Justiça do Paraná, Gabriel Nunes Pires Neto e José Luiz Boldrini. Sem recursos, seus processos já transitaram em julgado - foram encerrados - e as penas já executadas.

As defesas dos demais condenados recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A corte, de segundo grau, absolveu todos pelo crime de quadrilha e manteve a condenação por gestão fraudulenta e evasão de divisas - em julgamentos de uma apelação e de embargos infringentes realizados em fevereiro de 2006 e junho de 2008. Além de reduzir as penas, fixou para todos os condenados o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena.

Para Moro, desde então, a estratégia das defesas foi recorrer a "recursos protelatórios". "Desde o acórdão no TRF4, em 2008, no qual houve redução das penas, foram interpostos somente recursos de caráter protelatório pelas Defesas, o que levou ao reconhecimento da prescrição para boa parte dos condenados", escreve Moro, em seu despacho. "Aliás, entre 2014 e 2015, só não houve trânsito pela insistência da Defesa em recurso sabidamente inadmissível. A única vitória desde então a prescrição parcial."

O principal acusado no banco, Aldo de Almeida Júnior, teve pena fixada de cinco anos e dez meses de reclusão. Mesmo com a pena reduzida e inocentado pelo crime de quadrilha, ele recorreu da decisão do TRF-4. Apenas dois dos condenados, Valderi Werle e Carlos Donizeti Spricido, não apresentaram recursos para contestar a pena em segundo grau do tribunal e seus processos transitaram em julgado, sendo que o último está foragido desde então.

Prescrição

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), as defesas dos réus tiveram parte dos recursos especiais e extraordinários admitida, parte não. Um deles, o Recurso Especial nº 1115275, julgado em 13 de setembro de 2011, manteve a sentença do TRF-4.

"Diversos dos condenados apresentaram embargos de declaração", registra Moro. Sete conseguiram, pelo tempo transcorrido, que o STJ declarasse, em 19 de março de 2013, extinção da punibilidade pela prescrição das penas. Decisão que livrou sete dos condenados: Sergio Eloi Druszcz, Oswaldo Rodrigues Batata, Milton Pires Martins, Clozimar Nava, Alcenir Brandt, Altair Fortunato e Onorino Rafagnin.

Novos embargos de declaração foram apresentados, então, pelas defesas dos réus com condenação passível de execução, sendo que parte deles foi provido, parte não, mas sem alteração das penas.

O próprio STJ assinalou o uso de estratégia protelatória adotada pelas defesas, em 8 de maio de 2014, quando a 5ª Turma rejeitou os embargos, apresentados em embargos do recurso especial 111527. O ministro Moura Ribeiro, relator do processo, considerou "que a insistência dos embargantes" contra decisão da 5ª Turma "revela nítido caráter puramente protelatório".

"Buscando prolongar indevidamente o curso do processo, a fim de evitar o trânsito em julgado da decisão condenatória e o cumprimento da pena imposta, constituindo, dessa forma, abuso de direito em razão da violação dos deveres de lealdade processual e comportamento ético no processo, além do próprio desvirtuamento do postulado da ampla defesa", escreveu o ministro do STJ, em trecho da decisão reproduzido no despacho de Moro.

"Apesar de na esfera penal não ser possível a aplicação de multa por litigância de má-fé, é plenamente possível, antes do transito em julgado da condenação, a baixa dos autos para que se inicie o cumprimento da pena imposta", determinou o relator do caso no STJ.

O caso foi enviado de volta para Curitiba, em 16 de maio de 2014, para execução das penas, com expedição de mandados de prisão contra Aldo de Almeida Júnior, Alaor Alvim Pereira e Benedito Barbosa Neto. Os dois últimos foram presos e a execução corre na 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba.

No caso de Aldo de Almeida Júnior, sua defesa apresentou um habeas corpus (HC 122.592) no Supremo Tribunal Federal (STF) - última instância para recursos - em que buscou "obstaculizar a sua prisão", nas palavras de Moro. Os autos subiram novamente para a corte suprema e o ministro do STF Edson Fachin negou seguimento ao recurso.

O caso teve desfecho só no final de 2015, retornando para Moro. "Seguiram os já patológicos, em nosso sistema processual, embargos de declaração e agravos regimentais até que a Colenda Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, julgando os embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, negou provimento e determinou a certificação do trânsito em julgado diante dos recursos protelatórios", registra o juiz da Lava Jato.

No despacho em que desabafou sobre o uso de recursos protelatórios e da prescrição de penas, Moro determina que "finalmente vencida essa etapa, expeça-se nova guia para execução definitiva da pena contra Aldo de Almeida Júnior".

Indulto humanitário

O réu, no entanto, fez um novo pedido ao juiz Sérgio Moro. A defesa alegou elevada idade do condenado e razões de saúde e pleiteou "indulto humanitário".

"Não houvesse o condenado e sua Defesa atrasado, com recursos protelatórios, o trânsito em julgado desde pelo menos 2008, certamente não teria o condenado idade tão elevada para cumprir a pena", afirma Moro, em seu despacho. "Não parece a este Juízo que, quem deu causa ao problema, deve dele beneficiar-se, máxime diante da elevada gravidade em concreto dos crimes pelos quais foi condenado."

A decisão ficou sobre a responsabilidade da 12ª Vara Federal, em Curitiba, com os juízes Carolina Moura Lebbos e Danilo Pereira. "A decisão caberá à 12ª Vara, sendo possível o recolhimento do condenado à prisão no Complexo Médico Penal, onde poderão ser avaliadas, por médicos oficiais e não particulares, as suas reais condições de saúde."

Em 4 de fevereiro deste ano foi expedido mandado de prisão para Aldo de Almeida Junior, para ser recolhido ao Complexo Médico-Penal, em Pinhais. O condenado, no entanto, estava hospitalizado e iniciou nova fase de recursos para conseguir o direito de cumprir pena em casa.

Em abril, a juíza federal da 12ª Vara indeferiu o pedido de "indulto humanitário" e concedeu direito à custódia domiciliar para o condenado, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica.

Brasília – A presidenta Dilma Rousseff vetou integralmente o Projeto de Lei 98/2002 que criava, incorporava, fundia e desmembrava municípios. No despacho presidencial ao Congresso, publicado hoje em edição extra no Diário Oficial da União, Dilma diz que a proposta de lei devolvida ao Congresso contraria “o interesse público”. A matéria foi devolvida hoje ao presidente do Legislativo, Renan Calheiros (PMDB-AL) que terá que colocar o veto para a análise dos deputados e senadores.

Segundo o despacho presidencial, o Ministério da Fazenda ponderou que a medida traz “a expansão expressiva do número de municípios” o que acarretaria no aumento das despesas do Estado com a manutenção da estrutura administrativa e representativa. O ministério ponderou, ainda, que o crescimento de despesas não será acompanhado por receitas que permitam a cobertura dos novos gastos, “o que impactará negativamente a sustentabilidade fiscal e a estabilidade macroeconômica”.

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Além disso, os técnicos da área econômica destacaram que, com o crescimento de municípios brasileiros, haveria uma “pulverização” na repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Isso, acrescentam na justificativa para o veto presidencial, acarretaria em prejuízos para as cidades menores, além de maiores dificuldades financeiras.

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