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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para flexibilizar regras de impedimento de juízes e liberar magistrados para julgar casos em que as partes sejam clientes de escritórios de cônjuges, parceiros e parentes. Até a noite de ontem o placar estava em 6 a 3 no plenário virtual. A decisão beneficia os próprios ministros do STF. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes são casados com advogadas. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Edson Fachin, por exemplo, são pais de advogados.

A restrição foi criada na reforma do Código de Processo Civil para garantir a imparcialidade nos julgamentos e valia inclusive para processos patrocinados por outras bancas de advogados. Isso quer dizer que, se o cliente tivesse alguma causa no escritório do parente do juiz, o magistrado estaria impedido de julgar qualquer ação dele.

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O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, apresentou o voto predominante. Ele defendeu que a restrição à atuação dos magistrados viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O argumento é que não dá para exigir que os juízes conheçam a carteira de clientes dos escritórios de seus parentes. "O fato é que a lei simplesmente previu a causa de impedimento, sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar", criticou.

O julgamento estava em curso no plenário virtual do STF. Nesta modalidade, não há debate, reunião dos ministros ou transmissão pela TV Justiça. Os votos são registrados em uma plataforma online. A votação termina na segunda.

'INTEGRIDADE'

O economista Bruno Brandão, diretor executivo da Transparência Internacional - Brasil, classificou como "lamentável" a decisão do STF. Na avaliação do especialista, a regra de impedimento contribuía para "aprimorar a integridade" da Justiça. "A decisão produz uma percepção na sociedade ainda pior por ter sido tomada por juízes cujas esposas e filhos advogados são sócios de escritórios diretamente afetados."

Brandão discorda do argumento de que os juízes não têm instrumentos para controlar se estão julgando causas de clientes de parentes. "O argumento de que a medida é inexequível é altamente questionável, considerando as possibilidades atuais dos processos digitais. Empresas privadas fazem, há anos, esse tipo de checagem de vínculos societários, de maneira automatizada, para detectar riscos de compliance."

O Código de Processo Civil determina que os magistrados devem se declarar impedidos para o julgamento dos clientes das bancas de seus maridos, esposas e parentes de até terceiro grau. A regra de impedimento se aplica mesmo para processos que estiverem a cargo de outros escritórios, ou seja, o juiz não podia analisar nenhuma ação de quem tivesse contratado serviços de advocacia com bancas de seus familiares.

ASSOCIAÇÃO

A ação em julgamento no STF é movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade de classe afirma que os juízes precisariam exigir dos parentes uma lista diária da relação de seus clientes e poderiam ser penalizados por "informações que estão com terceiros".

"O dispositivo ora impugnado se presta apenas para enxovalhar alguns magistrados, pois quando há o interesse de atingi-los ou maculá-los, certamente para constrangê-lo em razão de já ter proferido decisão(ões) contrária(s) aos seus eventuais detratores, esses se prestam a fazer pesquisas extra-autos para obter a informação necessária a apontar o impedimento que o magistrado desconhece", argumentou a AMB ao dar entrada no processo em 2018.

Ao votar para derrubar a regra, Gilmar também argumentou que, na prática, a restrição é "inviável", por causa da rotatividade entre os escritórios de advocacia. "Sociedades de advogados são formadas, desmembradas e dissolvidas. Advogados empregados são contratados e demitidos", afirmou. "Para observar a regra de impedimento, não basta verificar o nome do advogado constante da atuação. É indispensável verificar as peças do processo, checando o papel timbrado no qual são veiculadas as petições."

O voto afirma ainda que a distribuição dos processos é aleatória e que o impedimento deve ser "excepcional". "O trabalho do juiz é julgar. Aceitar que as partes usem a recusa como meio para manchar a reputação do julgador é diminuir não só a pessoa do juiz, mas a imagem do Poder Judiciário", acrescentou.

O decano foi acompanhado por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Em seu voto, Zanin afirmou que o controle das partes do processo é "praticamente impossível" e que a regra poderia prejudicar parentes de magistrados. "Tanto os clientes quanto os advogados não são obrigados a permanecer no mesmo escritório. É a regra da iniciativa privada. Os vínculos se alteram tanto entre os advogados e os escritórios como entre os escritórios e os seus clientes", defendeu.

O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou para manter a regra de impedimento. Ele defendeu que ela foi criada para "garantir um julgamento justo e imparcial". "Ainda que em alguns casos possa ser difícil identificar a lista de clientes do escritório de advocacia, a regra prevista no Código de Processo Civil está longe de ser de impossível cumprimento", rebateu. Ele foi seguido por Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

CÓDIGO

Base da mudança de entendimento, a reforma do Código de Processo Civil (CPC) ocorreu em 2015. O rascunho que deu origem ao novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas que concluiu os trabalhos cerca de cinco anos antes. O coordenador da equipe está hoje no STF e participa do julgamento em curso: o ministro Luiz Fux, que agora votou contra o impedimento.

Quando começou a trabalhar na reforma, Fux era ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele entregou pessoalmente o anteprojeto da reforma no Senado, onde o texto começou a ser votado. A versão original do projeto não previa a regra de impedimento que hoje vigora no texto. A norma proposta pela comissão coordenada por Fux era mais modesta: os juízes só não poderiam despachar em ações patrocinadas por escritórios de seus familiares, mesmo que os parentes não estivessem diretamente envolvidos no caso.

O texto ganhou uma versão ainda mais restritiva a partir de um substitutivo. O artigo 144 passou a prever que o juiz não pode atuar em processos "em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório". Regra agora flexibilizada.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux cassou um julgamento do plenário do Conselho Nacional de Justiça que havia imposto ao Tribunal de Justiça de São Paulo a definição de critérios "impessoais" para indicações de juízes auxiliares. Estes magistrados são designados para atuar nas varas cujos titulares estão afastados. O debate foi levantado no órgão de controle externo do Judiciário quando um juiz auxiliar foi removido de uma vara criminal após uma representação de promotores que o acusaram de "soltar demais".

Fux também pediu vista (mais tempo de análise) e suspendeu o julgamento de outra ação movida pela Procuradoria-Geral da República que se debruça sobre a discricionariedade das nomeações de juízes responsáveis por julgar inquéritos em São Paulo.

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Maior Corte do mundo em volume de processos e em número de magistrados - são 2,5 mil, no total -, o TJ de São Paulo tem 290 juízes auxiliares, cargos criados por lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado, de autoria do próprio tribunal. Eles são designados pela presidência do TJ. A discussão no Supremo diz respeito à inexistência de um regramento objetivo na nomeação desses magistrados e a possibilidade de haver pressões externas ou até políticas em torno das indicações e remoções.

Também se questiona se a discricionariedade do TJ ao nomeá-los poderia ferir o princípio constitucional da inamovibilidade de magistrados de seus cargos - criado para blindar o exercício jurisdicional de interferências externas. Segundo a lei, juízes só podem ser removidos a pedido ou por promoção a título de mérito. Os casos de afastamento decorrentes de punições disciplinares precedem de apresentação de defesa pelo magistrado.

Promotores

O caso que levou o debate ao CNJ, e, agora, ao Supremo, teve início em 2014. Na época, o juiz Luiz Roberto Corcioli Filho afirmou ter recebido e-mail da presidência do TJ informando sobre seu afastamento da função de auxiliar no Fórum Criminal da Capital.

A mensagem, obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo, foi enviada por um juiz auxiliar e pedia que Corcioli deixasse a vara no dia seguinte, sob a justificativa de que a medida havia sido adotada "para preservá-lo e também para preservar o TJ".

O motivo da remoção, segundo ele, era um procedimento aberto pela Corregedoria da Corte para apurar sua conduta após a representação de promotores de Justiça que o acusavam de promover soltura "maciça de indivíduos cujo encarceramento é imprescindível". A investigação foi arquivada pelo Órgão Especial do TJ. Uma pena de advertência aplicada depois pela Corte acabou anulada pelo CNJ.

O juiz recorreu ao CNJ contra a remoção. O colegiado anulou o afastamento e determinou que o TJ estabelecesse "critérios objetivos e impessoais para as designações dos juízes auxiliares". A relatora Gisela Gondim afirmou que "o afastamento preventivo de magistrados do exercício da jurisdição na fase preliminar de apuração de infrações funcionais enseja riscos de prejuízo ao juiz como o que se verificou" do caso de Corcioli.

Em julho de 2014, o então ministro do STF Ricardo Lewandowski suspendeu liminarmente a decisão do CNJ, sob o argumento de que o TJ tem a prerrogativa de "efetuar sua organização judiciária interna". No último dia 14, Fux decidiu, no mérito, cassar monocraticamente o julgamento do CNJ. Para Fux, a imposição de critérios "poderia comprometer a gestão de pessoas do tribunal, engessando a distribuição da força de trabalho perante a necessidade do serviço".

Departamento

No debate de outra ação sobre questão semelhante no TJ de São Paulo, um pedido de vista de Fux no fim de março suspendeu o julgamento de ação da PGR que questiona a constitucionalidade de lei de 2013 que criou o Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo (Dipo). O Dipo atua de maneira parecida com o juiz de garantias. Trata-se de departamento que julga apenas pedidos do Ministério Público e da polícia em inquéritos, mas que não fica responsável, depois, por julgar eventuais denúncias resultantes destas investigações.

Na ação, movida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, um capítulo é dedicado à discricionariedade do TJ para escolher e remover juízes do Dipo. Também cita norma que dispõe sobre um rodízio de dois anos para magistrados assumirem no Dipo. A PGR diz que juízes somente podem ser removidos ou promovidos por antiguidade e merecimento.

"Confere-se competência ao Conselho Superior da Magistratura paulista para designar os integrantes dos departamentos por ela criados, 'mediante inscrição dos juízes interessados, observado o histórico profissional', em total desacordo com as regras constitucionais que regem o acesso de magistrados aos órgãos judiciais", afirma a PGR.

A Defensoria Pública, que se manifestou no STF, sustentou haver "vários fatores que podem influenciar a atuação do Judiciário e, dentro dos fatores externos de pressões diretas ou indiretas, há de se destacar aquelas provindas de superiores hierárquicos ou de autoridades governamentais". Em sustentação oral na Corte, o presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Renato Vieira, disse que "não existe imparcialidade sem que se garanta ao juiz a liberdade".

O TJ de São Paulo afirmou que não há risco de politização das nomeações, e que elas são feitas de acordo com a "necessidade do serviço público". Segundo a Corte, a "definição dos juízes auxiliares que compõem o Dipo ou qualquer outra unidade judiciária é atribuição exclusiva da presidência do TJ-SP, conforme necessidade do serviço público, e não a pedido de qualquer juiz".

O advogado André Kedi, que defende Corcioli, disse que a decisão de Fux "é autorização para que o TJ de São Paulo continue com a sua prática antirrepublicana de permitir que sua cúpula designe juízes auxiliares em total desacordo com as regras democráticas". Procurado, Fux não comentou.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O governo federal pode impedir a contratação e a participação em licitações públicas de pessoas físicas e jurídicas que atuaram em atos antidemocráticos, como a invasão e a depredação de órgãos dos Três Poderes da República ocorridas no dia 8 de janeiro deste ano em Brasília. A possibilidade está prevista em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que foi aprovado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e, portanto, agora tem efeito vinculante, devendo ser observado em caráter obrigatório por todos os órgãos do Poder Executivo Federal. O documento está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (12).

Dentre suas conclusões, o parecer diz que "a prática de desenvolver, ou ainda, de estimular ações atentatórias aos Poderes da República consubstancia violação ao Estado Democrático de Direito e ao princípio 'republicano', ambos valores que lastreiam a Ordem Jurídica estabelecida pela Constituição Federal de 1988, consubstanciando, à luz desta, condutas eivadas de alta carga de reprovabilidade do ordenamento jurídico pátrio".

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Portanto, a contratação administrativa de agentes que praticaram ou incentivaram atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito, prossegue a argumentação do parecer, pode ser interpretada como situação incompatível com os princípios da "moralidade", do "interesse público", da "segurança jurídica" e do "desenvolvimento sustentável".

Além disso, a conduta também pode ser caracterizada como "comportamento inidôneo", o que sujeita pessoas físicas e empresas envolvidas em atos antidemocráticos, quando figurarem como licitantes ou contratadas pela administração pública federal, à responsabilização por meio da penalidade de "declaração de inidoneidade para licitar ou contratar", prevista na Lei de Licitações.

A punição impede os responsáveis de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

A "declaração de inidoneidade para licitar ou contratar" ou a sanção de "impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública", no entanto, não provocam efeito rescisório automático dos contratos em andamento, impedindo apenas a prorrogação dos instrumentos.

O parecer prevê ainda que a Administração Pública tem 5 anos, contados da ciência do fato, para instaurar o devido processo administrativo para apurar a questão, observando o devido processo legal, com o exercício dos direitos ao contraditório e à ampla defesa, e não excluindo a obrigação das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis de ressarcir a Administração Pública dos prejuízos sofridos em decorrência de atos antidemocráticos.

"A 'atuação antidemocrática' tratada no presente parecer não se confunde com o regular exercício do direito de crítica decorrente do direito fundamental à 'liberdade de expressão', previsto no art. 5º, inciso IX, da Constituição Federal", diz o parecer.

A Tok&Stok depositou, em juízo, o valor não pago do aluguel de janeiro do galpão logístico Extrema Business Park I, detido pelo fundo imobiliário Vinci Logística, gerido pela Vinci Real Estate. Com isso, o fundo decidiu retirar a ação de despejo movida contra a varejista em 15 de fevereiro, menos de duas semanas depois de o aluguel com vencimento no dia 6 de fevereiro não ter sido pago.

Em fato relevante divulgado na terça-feira (28) o fundo informou que na última sexta-feira tomou conhecimento de que a Tok&Stok depositou em juízo R$ 2,092 milhões para quitar o valor de locação vencido e para o reembolso integral das custas judiciais do fundo.

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Na segunda-feira (27) o fundo requereu o levantamento dos valores depositados na conta judicial e informou na terça que, após o levantamento desses valores, solicitará o encerramento formal da ação de despejo.

Apesar da inadimplência referente ao aluguel de janeiro com vencimento em fevereiro, a Tok&Stok já havia efetuado o pagamento integral do aluguel de fevereiro com vencimento em março. Portanto, não restaram outros valores em aberto.

Renegociação

Em dificuldades financeiras expostas depois de vir à tona o caso Americanas, a Tok&Stok contratou, em fevereiro, a consultoria Alvarez & Marsal para fazer uma avaliação da situação de seu caixa e propor alternativas para renegociação das dívidas e uma eventual capitalização, conforme apurou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) na ocasião.

A estimativa é de que suas dívidas estejam em cerca de R$ 600 milhões e há relatos de que um corte de cerca de 200 pessoas foi feito em agosto passado.

A crise da Americanas estremeceu a confiança no setor de varejo, e várias companhias passaram a ter dificuldades para renovar ou tomar novos empréstimos.

No caso da Tok&Stok, a empresa teria feito um grande estoque para o Natal e não desovou como o planejado, desorganizando o capital de giro. Todo o segundo semestre de 2022 foi de vendas baixas para as varejistas de modo geral.

O varejo vem de dois anos de dificuldades. O salto dos juros pegou uma série de empresas de surpresa em um momento de alto endividamento após a pandemia de covid-19.

Os acionistas da Tok&Stok são fundos da gestora Carlyle Group e a família francesa Dubrule, que eventualmente poderiam capitanear uma injeção de capital.

A International Football Association Board (Ifab), órgão responsável por regulamentar as regras do futebol, vai fazer uma reunião no próximo final de semana, em Londres, para discutir alterações no esporte, com o aval do conselho da Fifa. Entre os temas a serem debatidos, está o fim dos 90 minutos e a possibilidade de o relógio parar quando a bola sair de campo.

Segundo o jornal espanhol Marca, a Fifa está insatisfeita com o tempo de bola rolando nos últimos anos. O presidente da entidade, Gianni Infantino, iniciou as discussões por causa da perda de minutagem durante as partidas. É possível que a partir de 2024 o tempo de jogo seja encurtado, em relação aos originais 90 minutos, e que o cronômetro seja parado toda vez que a bola não estiver em disputa.

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As tradicionais comemorações de gol devem começar ser levadas em consideração pela arbitragem ao definir os acréscimos de cada partida a partir do dia 30 de junho, quando se inicia a temporada 2023/2024. Em alguns casos, as celebrações chegam a consumir mais de um minuto do tempo de jogo.

IMPEDIMENTO

A regra do impedimento deve entrar novamente em discussão. Arsene Wenger, ex-treinador do Arsenal e diretor de desenvolvimento da Fifa, defende que para um jogador estar em posição irregular todo o seu corpo deve estar adiantado em relação ao defensor. Dessa forma, a alteração permitiria que o atacante tenha algumas partes do seu corpo à frente do último marcador. A ideia é de beneficiar os ataques em lances que antes seriam anulados.

'CATIMBA' EM PÊNALTIS

Outra alteração prevista para a temporada 2023/2024 é a punição aos goleiros que atrasarem eventuais cobranças de pênalti do adversário. Com a nova medida, os arqueiros devem ser advertidos com cartão.

A mudança teve como pivô o argentino Emiliano Martínez, eleito nesta segunda-feira, no o prêmio Fifa The Best, como o melhor do mundo na posição. Na final da Copa do Mundo, o jogador atrapalhou os cobradores da França, ao retardar a cobrança e os provocando, física e verbalmente.

A Ifab já havia alterado as regras para os goleiros durante os tiros livres na marca da cal em junho do ano passado. À época, ficou decidido que os goleiros devem ficar com um pé em contato direto com a risca do gol no momento da batida, ou seja, proibidos de ficar "dançando" sobre a linha. A mudança aconteceu após a atuação do goleiro australiano Andrew Redmayne, que usou a tática na repescagem com o Peru por uma vaga na Copa.

O despacho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que determina a ministros de seu governo a retirada da Petrobras do processo de desestatização iniciado por ex-presidente Jair Bolsonaro está publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2). O ato foi anunciado no domingo por Lula em solenidade no Palácio do Planalto.

A determinação prevê ainda barrar a privatização de outras empresas públicas: Correios, Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Dataprev, Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep), Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), armazéns e imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a Pré-Sal Petróleo (PPSA).

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O despacho convoca os ministros da Casa Civil, da Agricultura e Pecuária, de Minas e Energia, das Comunicações, da Fazenda, da Previdência Social e o secretário de Comunicação Social da Presidência da República para "revogar os atos que dão andamento à privatização" das empresas, por qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) ou por inclusão da entidade no Programa Nacional de Desestatização (PND).

O diretório nacional do Progressistas fez uma intervenção nesta terça-feira, 2, para impedir que o partido fechasse uma aliança com o candidato do PT a governador do Ceará, Elmano de Freitas. A ordem veio três dias depois de o diretório cearense do partido do Centrão definir o apoio ao petista em convenção realizada junto com o MDB e que contou com a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à Presidência.

Em nota, o presidente interino do Progressistas, deputado Claudio Cajado (BA), afirmou que não serão permitidas alianças com o PT em nenhum Estado. "O Diretório Nacional do Progressistas informa que a sigla não irá fazer coligação com o Partido dos Trabalhadores em nenhum Estado brasileiro. O PP oficializou, por meio de convenção nacional, coligação com o PL e apoio à reeleição do presidente Jair Bolsonaro", afirmou o dirigente.

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O Progressistas tem como presidente licenciado e líder mais influente o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira. Apesar do veto a alianças com o PT em nome do apoio nacional a Bolsonaro, o partido do Centrão apoia Lula em Pernambuco e no Mato Grosso. O deputado Eduardo da Fonte (Progressistas-PE), aliado próximo de Nogueira, fechou aliança com Danilo Cabral (PSB-PE), candidato lulista a governador. Em Mato Grosso, o deputado Neri Geller (Progressistas) também apoia Lula e se encaminha para ser candidato a senador com o apoio do PT.

Integrantes do partido disseram ao Estadão que a intervenção foi feita para a situação do Ceará, considerada mais grave porque é um apoio direto a um candidato petista a governador. Nos casos de Pernambuco e Mato Grosso, onde o partido não apoia candidatos ao governo filiados ao PT, não há veto. "Lá o nosso candidato ao Senado, Neri, estaria ou estará tendo o apoio do PT dentro da coligação e não como candidato a cargo majoritário pelo PT", disse Cajado ao Estadão.

Mesmo com o apoio do partido a Bolsonaro, os candidatos de Ciro Nogueira ao governo do Piauí, Silvio Mendes (União Brasil), e do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), ao governo de Alagoas, Rodrigo Cunha (União), escondem o presidente em suas campanhas. No caso do Piauí, o partido chegou a entrar na Justiça para tentar impedir a associação com Bolsonaro.

A intervenção representa uma nova derrota para o PT cearense. Os petistas também tentaram atrair o PSDB para a coligação. Lula chegou a falar com o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) pelo telefone para tentar um acordo, mas ele não foi fechado e os tucanos preferiram embarcar no grupo do PDT.

Depois do rompimento de uma aliança de 16 anos com o PDT, o PT decidiu lançar a candidatura de Elmano contra a do ex-prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio (PDT), candidato do presidenciável pedetista Ciro Gomes. Além do PDT e do PSDB, o candidato de Ciro Gomes tem apoio de siglas como o PSB e o PSD. Já Elmano tem uma aliança com MDB, Solidariedade, além de PCdoB e PV, que formam uma federação com o PT. Com a intervenção, o Progressistas deve estar fora das coligações para o governo do Ceará.

O governo já montou uma estratégia para impedir a tentativa, articulada por parlamentares de oposição, de aumentar o valor do Auxílio Brasil para R$ 600. Incentivada por ministros do primeiro escalão, como Ciro Nogueira (Casa Civil) e Célio Faria (Secretaria de Governo), a ideia é deixar a medida provisória que complementa os pagamentos do programa caducar e, em seguida, editar um decreto para fixar o benefício em R$ 400 até o fim de 2022.

Se, por um lado, o Palácio do Planalto conta com o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), para a manobra no Congresso, por outro o aliado do governo quer manter as pontes com a oposição e prometeu pautar a MP - que perde validade em 16 de maio - em plenário na semana que vem. Lira chegou a afirmar que "risco sempre tem", em referência à possibilidade de o aumento passar no Congresso. No entanto, ele defende que a votação seja feita com "responsabilidade".

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Apesar de enxergar possíveis ganhos políticos de ter o Auxílio Brasil em R$ 600 no ano em que o presidente Jair Bolsonaro (PL) vai disputar a reeleição, a ala política do Executivo reconhece que não há espaço no Orçamento federal para conceder um benefício naquele valor, que encontraria resistência de integrantes da equipe econômica.

Auxiliares palacianos dizem nos bastidores ver a pressão pelo aumento do benefício como uma forma de "implodir o governo".

Desgaste político

O medo do Palácio do Planalto é o Congresso inserir no texto do Auxílio Brasil a elevação de R$ 400 para R$ 600 e obrigar o presidente Jair Bolsonaro a vetar a mudança, por conta da falta de recursos no Orçamento. Esse veto poderia gerar desgaste político para o presidente, pré-candidato à reeleição, e ainda ser derrubado por parlamentares.

Apesar de ter no Legislativo uma ampla base governista, que cresceu ainda mais na janela partidária, o Executivo considera que até deputados aliados poderiam votar com a oposição para não ganharem a pecha de "inimigos do aumento do auxílio" em ano eleitoral. Este é mais um motivo para driblar o Congresso e impedir a votação da MP, segundo defende um auxiliar do Planalto

A oposição, mesmo correndo o risco de dar a Bolsonaro um ganho eleitoral, está disposta a defender o benefício de R$ 600, por meio da aprovação de uma emenda à MP. Na visão de parlamentares de esquerda, a "paternidade" da benesse no imaginário da população dependeria da narrativa que se mostrar mais eficaz.

Até o momento, foram apresentadas 51 emendas à MP. As sugestões de mudança no texto protocoladas por partidos de oposição, como PT, PSOL, PSB, PCdoB e PDT, incluem, além de elevar o valor do Auxílio Brasil para R$ 600, tornar o benefício permanente. Da forma como foi editada pelo governo, a medida só prevê o pagamento de R$ 400 até o fim de 2022.

O recente ganho de fôlego político do chefe do Executivo, com alta das intenções de voto nas pesquisas eleitorais, é atribuído, em parte, ao pagamento do benefício, que substituiu o Bolsa Família - criado nos governos do PT, rival do governo nas urnas.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Japão proibirá a entrada de cidadãos estrangeiros no país, como viajantes a negócios, a partir da terça-feira (30), em resposta à variante do coronavírus Ômicron. Japoneses e estrangeiros residentes no Japão que estão retornando de viagens ao exterior ainda terão permissão para entrar no país, de acordo com o governo.

Aqueles que retornaram de nove países do sul África e 14 outros países e regiões onde os casos de Ômicron foram confirmados enfrentarão uma quarentena estrita na chegada.

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"Esta é uma medida preventiva de emergência para evitar a pior situação", disse o primeiro-ministro Fumio Kishida.

Segundo ele, as medidas são temporárias até que os riscos da variante Ômicron se tornem mais claros.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu a compra de um imóvel de galpões, localizado no Cabo de Santo Agostinho, que estava sendo feita por dispensa de licitação pela Prefeitura do Recife (PCR). Uma medida cautelar impedindo a aquisição do bem foi expedida, na última segunda (11), pela conselheira Teresa Duere. Os galpões seriam usados como depósito para o arquivo da  Secretaria de Educação do Recife (Seduc-Recife).

O imóvel custaria R$ 12, 8 milhões aos cofres da PCR que seriam pagos à empresa Nova Terra Incorporadora e Construtora Ltda, por meio da Dispensa de Licitação nº 021/2020. A compra havia sido autorizada nos últimos dias da gestão do ex-prefeito Geraldo Júlio (PSB), em 2020, mas o pagamento ficou para ser realizado na atual gestão de João Campos (PSB). 

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Ainda em 2020, a compra dos galpões foi denunciada pela deputada estadual Priscila Krause (DEM), em suas redes sociais e também no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), e uma representação foi encaminhada ao TCE. Segundo o documento, a aquisição de um imóvel em município que não faz divisa com a cidade do Recife levaria a um aumento dos gastos com combustível e logística. Além disso, foi questionado se não haveria locais na capital para atender às necessidades da Seduc-Recife, já que a cidade dispõe de tantos imóveis abandonados.

Outro ponto levantado é que a despesa, realizada ao final do mandato do então prefeito Geraldo Júlio seria paga no exercício de 2021, já na atual gestão do prefeito João Campos, recém empossado como prefeito. Isso iria de encontro à Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 03/2020 que orienta o Poder Público a evitar gastos desnecessários e não relacionados ao combate da Covid-19. 

Sendo assim, a conselheira Teresa Duere determinou o não pagamento da despesa até que a Segunda Câmara do TCE se pronuncie sobre o caso. A Secretaria de Educação do Recife terá cinco dias corridos, a partir da comunicação oficial da decisão, para prestar esclarecimentos.

Procurada pelo LeiaJá, a Prefeitura do Recife informou, através de sua assessoria de imprensa, que irá prestar os esclarecimentos necessários à Corte de Contas dentro dos prazos legais previstos.

Gusttavo Lima e Andressa Suita anunciaram o fim do casamento há três semanas e, pelo que parece, até agora o cantor não conseguiu visitar os filhos, que estão com a mãe, a avó e o tio, irmão da modelo, na casa onde o ex-casal morava antes do divórcio. A informação é do jornal Extra, que ainda revelou que o encontro entre ele e as crianças tem sido dificultado pela família da ex-esposa.

Gusttavo e Andressa são pais de Gabriel, de três anos de idade, e Samuel, de dois anos. A publicação firma que a ex-sogra e o ex-cunhado não gostaram das atitudes de Gusttavo com a modelo, e que nas redes sociais já rolaram até indiretas do irmão dela para o cantor.

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Segundo jornal, na semana passada Gusttavo procurou a ex-mulher, tentando uma reconciliação, mas a modelo não aceitou. Ela segue irredutível com a ação de divórcio e acreditando que foi traída pelo sertanejo. Enquanto isso, o cantor está em outro endereço, morando em um apartamento de luxo num bairro nobre de Goiânia.

Além disso, de acordo com o Extra, o edifício em Goiânia possui 32 apartamentos e não são baratos. Os valores de cada unidade são comercializados por valores a partir de quatro milhões de reais.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, será o novo relator da ação que questiona o rito de impeachment adotado pela Assembleia do Rio de Janeiro (Alerj) contra o governador fluminense Wilson Witzel (PSC). A troca de relator foi feita após o ministro Luiz Fux se declarar suspeito na segunda (3).

Segundo o Estadão apurou, Fux optou por se considerar incompatível com o caso para evitar interferir em um processo político grave em seu Estado de origem. O ministro é do Rio de Janeiro.

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Agora relator, Moraes pode rever liminar proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que dissolveu a comissão especial que conduzia o processo de impeachment contra Witzel na Alerj.

A defesa do governador alegou que a Alerj constituiu uma comissão sem observância à proporcionalidade dos partidos e sem votação.

A Assembleia recorreu da decisão, pedindo que a liminar fosse revogada integralmente e a comissão especial fosse reinstalada.

O presidente da Assembleia, André Ceciliano (PT-RJ) acatou as denúncias contra o governador no dia 10 de junho, na esteira das operações que miram desvios da saúde no Estado e que atingiram Witzel. O petista determinou aos líderes partidários que indicassem nomes para a comissão, eleita com 25 membros, para conduzir o processo de impeachment.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, se declarou suspeito para julgar a ação que questiona o rito de impeachment adotado pela Assembleia do Rio de Janeiro (Alerj) contra o governador fluminense Wilson Witzel (PSC). Em despacho, Fux encaminha o processo para redistribuição entre colegas após afirmar "incompatibilidade".

Fux cita o regulamento interno da Corte, que prevê a suspeição de ministros, mas não detalha os motivos que o levaram a se considerar impedido neste caso. Segundo o Estadão apurou, ao se declarar suspeito, Fux quer evitar interferir em um processo político grave em seu Estado de origem. O ministro é do Rio de Janeiro.

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A reclamação foi movida pela defesa de Witzel durante o recesso do Judiciário. O governador alega que a Alerj constituiu uma comissão sem observância à proporcionalidade dos partidos da Assembleia e sem votação.

Na semana passada, o ministro Dias Toffoli concedeu liminar para dissolver a comissão especial da Assembleia Legislativa que conduzia o processo de impeachment e instaurar um novo colegiado, seguindo regras definidas pela jurisprudência do Supremo.

Segundo Toffoli, impeachment é uma "experiência gravíssima" e por essa razão a condução do processo"‘precisa guardar a higidez constitucional e legal em relação ao seu procedimento".

A Alerj recorreu da decisão, na expectativa que fosse revista por Fux ao fim do recesso. A Assembleia pediu ao ministro que revogasse integralmente a liminar ajuizada por Toffoli e reinstaurasse a comissão especial original que conduzia o impeachment de Witzel.

O presidente da Assembleia, André Ceciliano (PT-RJ) acatou as denúncias contra o governador no dia 10 de junho, na esteira das operações que miram desvios da saúde no Estado e que atingiram Witzel. O petista determinou aos líderes partidários que indicassem nomes para a comissão, eleita com 25 membros, para conduzir o processo de impeachment.

O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, usou o Twitter, nesta segunda-feira (29) para afirmar que o país vive uma aparente fase "anti-lava jato". Na ótica de Moro, o país deveria focar em agendas contra a Covid-19 e outros problemas nacionais.

"Aparentemente, vivemos uma fase anti-lava jato e contra o que ela representa. Não seria melhor o País focar em agendas  anticovid, antidesemprego e anticorrupção, como recomenda o artigo?", questionou.

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Moro falou sobre o assunto ao compartilhar um artigo da doutora em filosofia Catarina Rochamonte. No texto, ela fala sobre ações de bastidores em que advogados de alvos da Lava Jato articulam para tentar impedir o ex-ministro de refazer seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, consequentemente, voltar a advogar.

A Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou, na quarta-feira (23), uma representação junto a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado contra a juíza Maíra Valéria Veiga de Oliveira. A magistrada barra a entrada de mulheres no Fórum de Iguaba Grande, do qual é diretora, de acordo com o tamanho das saias que estão usando, diz a OAB-RJ.

Segundo a entidade, a juíza fixou um aviso sobre a medida na entrada do Tribunal e autorizou seguranças a medirem as roupas das advogadas com régua - se a roupa estiver mais de cinco centímetros acima do joelho, a mulher é impedida de entrar no local. A OAB relatou que uma estagiária teve que costurar seu casaco à saia para conseguir entrar no Fórum. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

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O município de Iguaba Grande é situado a cerca de 130 km da capital fluminense. A denúncia, assinada pela Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, diz que Maíra Oliveira descumpre, "deliberadamente" a Lei Federal 8906/94, que supõe sobre Estatuto da Advocacia e a Ordem, no que diz respeito à ausência de hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo haver "consideração e respeito recíprocos".

Na avaliação da entidade, a magistrada "falta com seu dever funcional de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício na forma do Artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura". Tal dispositivo apresenta os deveres do magistrado.

A OAB alega que tentou conversar por vezes com a magistrada, inclusive com a realização de uma reunião no fim de 2018. A entidade aponta ainda que no início do mês, a vice-presidente da OAB Mulher, Rebeca Servaes, foi barrada, por causa de sua saia, durante uma visita da Diretoria de Mulheres ao Fórum que verificaria o cumprimento das prerrogativas da advogada.

Na ocasião, Rebeca e outras integrantes da Diretoria de Mulheres da OAB conversaram com a magistrada, que teria abordado as advogadas com "rispidez, acompanhada por policiais". "Ao defender sua posição, chamou as advogadas que frequentam o fórum de 'piriguetes'", diz nota da OAB-RJ.

Segundo a entidade, a juíza teria se comprometido a refletir sobre a regra e consultar o Tribunal de Justiça sobre a viabilidade revogá-la. Até o momento, no entanto, não teria informado a Ordem sobre as providências.

Defesa

A reportagem busca contato com a juíza, via Assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e da Corregedoria Geral de Justiça. O espaço está aberto para manifestação.

O sonho de quase todo jogador de futebol é fazer um gol e correr para os braços da sua amada. O meio campista Wanderson, do Ludogorets, da Bulgária, quase realizou o desejo, mas enquanto beijava sua esposa o jogo já tinha sido reiniciado devido a uma marcação de impedimento. A cena inusitada aconteceu no domingo (25) na Ludogorets Arena.

Sem pensar e nem olhar para o bandeirinha, Wanderson correu para comemorar junto da sua amada, mas antes que o beijo apaixonado acontecesse o juiz da partida já havia reiniciado o jogo e assinalado o impedimento sem que o atleta percebesse. Ele, então, seguiu com sua cena romântica.

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Com a anulação do gol do apaixonado de Wanderson, a partida ente Ludogorets e Slavia Sofia terminou empatada em 0x0. As equipes são concorrentes direto na tabela. O Slavia é primeiro colocado com 16 pontos, já o Ludogorets vem logo atrás com 15 pontos.

Confira a cena: 

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Logo após a Polícia Federal encaminhar à Vara de Execuções Penais de Curitiba ofício com decisão administrativa em que indeferiu a ida do ex-presidente Lula ao velório do irmão, Genival Inácio da Silva, morto nesta terça-feira, 29, a força-tarefa do Ministério Público Federal do Paraná também se manifestou contra o pedido do petista. O enterro será nesta quarta-feira, 30, em São Bernardo do Campo (SP). Lula está preso em Curitiba desde abril do ano passado.

Segundo a manifestação da Procuradoria, na noite desta terça, "afora o obstáculo técnico, há um evidente conflito entre a pretensão" de Lula "e a garantia da incolumidade física" do ex-presidente, "de servidores públicos encarregados da escolta e do próprio público em geral, como assentado na decisão da Autoridade Policial que indeferiu o pedido administrativo".

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"Conforme a mencionada decisão, a permissão de saída pretendida esbarra em insuperável obstáculo técnico: a impossibilidade de, ao tempo e modo, conduzir o custodiado mediante escolta e com as salvaguardas devidas, aos atos fúnebres de seu irmão", diz a força-tarefa.

"É necessário que se rememore que o custodiado não é um preso comum e que a logística para realizar a sua escolta depende de um tempo prévio de preparação e planejamento, não podendo ser realizada de inopino."

Quatro meses depois de pedido de esclarecimento feito pela presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que já não podem ser mais julgadas as ações em que seu antecessor, Rodrigo Janot, solicitava o impedimento do ministro Gilmar Mendes em casos ligados à Operação Ponto Final.

Em abril, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, cobrou clareza da chefe do Ministério Público Federal na análise do tema. No entendimento de Raquel Dodge, os habeas corpus de Jacob Barata Filho e Lelis Teixeira, alvos do pedido, já tiveram a tramitação encerrada no tribunal.

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A Ponto Final é um desdobramento da Operação Lava Jato e desbaratou a máfia atuante no setor de transportes no Rio, responsável pelo pagamento de mais de R$ 260 milhões de propina a políticos e agentes públicos de 2007 até os dias atuais.

"A manifestação de mérito constou da inicial. No entanto, o habeas corpus nº 146.813/RJ, em relação ao qual foi ajuizada a arguição de suspeição e impedimento, transitou em julgado em 12/12/2017, prejudicando esta arguição", escreveu Raquel Dodge em despacho do dia 13 de agosto.

No início de abril, a procuradora-geral enviou à presidente do Supremo pedido em que defendia que o plenário da Corte avaliasse se há impedimento do ministro. Raquel levou seis meses para apresentar esta manifestação, uma vez que a presidente do Supremo havia pedido o parecer ainda em outubro de 2017.

"Entretanto, em seu parecer, a Procuradora-Geral da República não se manifestou sobre o mérito das alegações de impedimento previsto no art. 252, inciso I, do CPP, de suspeição e de incompatibilidade", afirmou Cármen. "Renove-se vista à Procuradora-Geral da República, pelo prazo legal, para se manifestar, expressamente, sobre a ocorrência ou não de impedimento previsto no art. art. 252, inciso I, do CPP e/ou de suspeição e/ou de incompatibilidade no caso concreto", determinou.

"O Ministério Público é essencial à função jurisdicional do Estado, assegurada a autonomia funcional de seus membros. Assim, faz-se imprescindível, para o correto deslinde da questão, ouvir a sua manifestação sobre a existência ou não de impedimento e/ou suspeição e/ou incompatibilidade no caso concreto, tanto mais por ser o titular deste órgão ministerial o autor da presente arguição", disse Cármen na peça.

Em agosto de 2017, Janot pediu a nulidade dos atos decisórios de Gilmar praticados no que se refere a Jacob Barata Filho, Lélis Teixeira e outros investigados da operação, alegando haver vínculos entre o magistrado e os investigados. "Há vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção suas funções no processo", disse Janot à época.

"Gilmar Mendes, em 2013, foi padrinho de casamento de Beatriz Barata, filha do paciente, com Francisco Feitosa Filho. O noivo é filho de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão de Guiomar Mendes, que vem a ser a esposa de Gilmar Mendes. Conforme apuração do Ministério Público Federal, Jacob Barata Filho integra os quadros da sociedade Autoviação Metropolitana Ltda, ao lado, entre outros sócios, da FF Agropecuária e Empreendimentos S/A, administrada por Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, cunhado do ministro Gilmar Mendes", afirmou Janot.

Gilmar Mendes, em manifestação sobre os pedidos, afirmou que não há impedimento nem suspeição. No parecer enviado no início a Cármen, Raquel Dodge lembrou que o ministro não afirmou suspeição e "considera-se plenamente apto, no aspecto subjetivo, para o julgamento do pedido de habeas corpus".

"Sob o aspecto da sua recusa pela parte para atuação nos autos, cabe a esta Corte apreciar se há adequação típica da situação descrita na inicial à norma do artigo 254 do CPP. Assim, constatada a regularidade de tramitação destes autos devem ser apreciados por esta presidência, nos termos regimentais", disse Raquel.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, encaminhou ao ministro Gilmar Mendes, também do STF, uma cópia da ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) a qual pede que o ministro seja declarado impedido de julgar habeas corpus do empresário Eike Batista.

"Nos termos do despacho proferido nos autos em referência, encaminho a Vossa Excelência cópia da petição inicial para que, querendo, manifeste-se sobre a alegação do arguente", disse a ministra Cármen Lúcia na comunicação encaminhada ao ministro. Abrir espaço para a manifestação é algo previsto no regimento interno do STF em casos de arguições de impedimento, como se chama o tipo da ação apresentada pela PGR contra Gilmar Mendes.

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Após a manifestação de Gilmar Mendes - ou a ausência dela, já que é opcional -, Cármen Lúcia decidirá se admite a ação da PGR e leva à votação no plenário, entre os demais ministros, ou se rejeita monocraticamente o pedido. Caso a decisão de Cármen seja pautar o julgamento, será a primeira vez na história da Corte que isso acontece. Nenhuma das 44 ações anteriores teve admissão imediata - os únicos cinco casos julgados o foram já na fase de recurso contra rejeição inicial.

Gilmar Mendes tem sustentado que não há impedimento.

"O habeas corpus 143.247 não tem como advogado o escritório Sérgio Bermudes. Não há impedimento para atuação do ministro Gilmar Mendes nos termos do artigo 252 do Código de Processo Penal", diz nota enviada pela assessoria de imprensa do ministro disse, na terça-feira (9), após o pedido da PGR.

O advogado Sérgio Bermudes, que dá nome ao escritório, também argumentou que Eike é cliente cível e não na área criminal - classe em que os habeas corpus estão incluídos. No dia 10 de maio, Marco Aurélio Mello declarou-se impedido de ser o relator ou mesmo votar em processos que envolvem clientes do escritório Sérgio Bermudes Advogados, por ter uma sobrinha trabalhando na banca de advogados. Marco Aurélio descartou julgar não apenas os casos em que o escritório atue, como também aqueles em que um cliente seja defendido por um advogado que não integre o escritório, nas áreas administrativa, civil e criminal.

Acatada por Marco Aurélio, a hipótese de impedimento em processo "mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório", prevista no inciso VII do artigo 144 do Código de Processo Civil, não foi admitida por Gilmar Mendes como motivo para declarar seu próprio afastamento no caso Eike.

Pedidos

Desde que assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro do ano passado, sem contar com a de Gilmar Mendes, a ministra Cármen Lúcia rejeitou nove arguições de impedimento apresentadas contra ministros da Corte, sem levar os casos ao plenário. Uma outra ação ainda não teve resposta.

Dez arguições de impedimento que foram encaminhadas a Cármen Lúcia antes da contra Gilmar Mendes tinham como alvos os ministros Marco Aurélio Mello (6), Luiz Fux (2), Ricardo Lewandowski (1) e Alexandre de Moraes (1). Em cinco casos, Marco Aurélio se declarou impedido de julgar, antes mesmo de a ministra tomar uma decisão; ela, então, apontou que o pedido estava prejudicado, já que o objetivo do autor da ação já havia sido alcançado.

Nos quatro casos em que enfrentou as ações em si, Cármen Lúcia afirmou que "não se há cogitar de impedimento" dos ministros. Dois desses pedidos eram contra Fux, um contra Marco Aurélio e um contra Ricardo Lewandowski. Ela pediu a manifestação de alguns dos ministros antes de tomar uma decisão - o que pode vir a acontecer no caso de Gilmar Mendes.

Moraes

A única arguição de impedimento de ministro que está pendente no gabinete de Cármen Lúcia, fora a contra Gilmar Mendes, é de autoria do PSOL contra o ministro Alexandre de Moraes, pedindo que ele fosse declarado impedido de julgar uma arguição de descumprimento de preceito fundamental de autoria do próprio partido.

Esta ação era contra um ato da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, que admitiu a "reintegração de posse de imóveis estaduais, como escolas públicas, ocupados mediante o exercício do desforço imediato. À época, Moraes era o secretário de Segurança do Estado e autorizou o ato. Por ter autorizado o ato, o PSOL diz que ele não poderia decidir sobre este pedido.

Mesmo sem resposta de Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes decidiu arquivar a ação do PSOL que questionava a desocupação das escolas.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, permitiu que três candidatos considerados inelegíveis tomem posse no início de 2017 como prefeitos.

A decisão beneficiará Sebastião de Barros Quintão (PMDB), de Ipatinga (MG), Luiz Menezes de Lima (PSD), de Tianguá (CE), e Geraldo Hilário Torres (PP), de Timóteo (MG).

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Eles foram os mais votados, mas, por condenações do ano de 2008 que os tornaram inelegíveis, haviam tido o registro indeferido para as eleições de 2016 por decisões do próprio Tribunal Superior Eleitoral.

A Corte tem adotado o entendimento de que o impedimento deve durar 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, mesmo em casos de condenações anteriores à criação dessa lei, em 2010. E não 3 anos, que era o prazo da punição na época das condenações, anterior à nova lei.

Os candidatos entraram com recurso pedindo que o impedimento fosse apenas de 3 anos, com base na lei anterior, e, assim, o registro deles para 2016 fosse liberado.

De plantão no recesso judiciário, Gilmar Mendes - que havia sido voto vencido em discussões no TSE sobre a retroatividade da Ficha Limpa - concedeu as liminares favoráveis aos três.

Gilmar Mendes, em sua decisão, argumentou que a discussão sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa está tramitando no Supremo Tribunal Federal com o julgamento suspenso por um pedido de vista mas com quatro votos favoráveis à tese dos candidatos.

Segundo ele, "a não concessão de eficácia suspensiva neste momento poderá acarretar realização de eleições suplementares possivelmente desnecessárias, caso o STF decida favoravelmente ao candidato eleito".

O ministro também ressaltou que "a presente decisão não tem conteúdo de irreversibilidade (...), considerando que, caso o STF decida contrariamente à tese do candidato, os procedimentos para a realização de eleições suplementares serão providenciados pelos órgãos da Justiça Eleitoral".

Ele também determinou que uma cópia da decisão seja encaminhada à presidência do Supremo Tribunal Federal, como forma de registrar que o assunto ainda precisa de uma definição da Corte.

Sebastião Quintão, que agora poderá tomar posse em Ipatinga (MG), estava impedimento devido a condenações por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2008.

Geraldo Hilário Torres, agora liberado para assumir a prefeitura de Timóteo (MG), teve uma condenação em 2008 por abuso de poder e captação ilícita de sufrágio; a data final do impedimento se deu apenas três dias depois das Eleições Municipais, mas ele estava inelegível no dia em que foi o mais votado.

Luiz Menezes de Lima, que era prefeito de Tianguá (CE) em 2008, foi condenado naquele ano por ter praticado abuso de poder em benefício de Natalia Félix e Anastácio Aguiar, então candidatos a prefeito e vice-prefeito do município nas eleições de 2008. Agora está livre para assumir um novo mandato em Tianguá (CE).

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