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A Associação dos Advogados (AASP) promove debate virtual gratuito com o tema “Lei n° 14.112/2020: inovações no regime jurídico da falência e recuperação judicial e extrajudicial de empresas”. O evento será realizado no dia 28 de junho, às 19h.

No webinar também será feito o lançamento da edição número 150 da Revista do Advogado, que tem como temática a recuperação de empresas e falência. A roda de conversa tem por objetivo apresentar e promover reflexão sobre os processos e as possibilidades para recuperar empresas em crise. O assunto está diretamente ligado à lei 14.112/2020, que entrou em vigor em janeiro de 2021.

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A 150ª edição da Revista do Advogado é coordenada pelo advogado especialista em Direito Falimentar Renato Mange. No total, 44 articulistas compõem 28 textos, abordando diferentes aspectos sobre a Lei de Falências.

O evento terá a participação de convidados, como o juiz Daniel Carnio Costa, e os advogados Ruy Pereira Camilo Junior, tratando da proibição da extensão da falência e da desconsideração da personalidade jurídica; Osana Maria da Rocha Mendonça, discutindo as novas atividades do administrador judicial; Fátima Cristina Bonassa e Silvia Rodrigues Pachikoski, discorrendo sobre a mediação em processos de recuperação judicial; e Renato Mange, trazendo a visão geral das alterações na Lei de Falências. As inscrições para o webinar podem ser feitas pela plataforma de transmissão.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou, na noite desta terça-feira (15), que anulou algumas questões da prova objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado. O processo seletivo foi realizado no último domingo (13), em várias cidades brasileiras.

“A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, decidiu anular as questões de número 45, 55 e 61 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4 da prova objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado. Será atribuída a respectiva pontuação relativa às questões a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura”, comunicou a entidade.

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De acordo com a OAB, a decisão foi tomada após as questões serem analisadas. A instituição ainda informou: “Fica mantido o prazo recursal contra as demais questões do resultado preliminar da 1ª fase, no período de 0h do dia 03 de julho de 2021 às 23h59 do dia 05 de julho de 2021”.

Para mais informações sobre o Exame, acesse o site da banca organizadora. Confira também o comunicado, na íntegra, sobre as anulações das questões.

A Ordem dos Advogados do Brasil informou, na tarde desta segunda-feira (7), que está disponível a consulta dos locais da prova objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado. O processo seletivo será realizado no próximo domingo (13), às 13h, horário de Brasília, em várias cidades brasileiras.

A consulta deve ser feita no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), instituição organizadora da prova da OAB. Além da primeira fase do Exame, no domingo, está prevista a segunda etapa do certame, no dia 8 de agosto.

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Os aprovados na OAB recebem a carteira de advogado e, consequentemente, poderão exercer a profissão. Outros detalhes informativos devem ser obtidos no site da FGV.

Dias finais

Na próxima quinta-feira (10), às 19h, o Gokursos e o projeto Vai Cair Na OAB promoverão o 'Intensivão OAB - A Última Arrancada'. Em live gratuita, professores darão dicas importantes para os candidatos da prova. Saiba como participar.

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--> 'Não há adiamento da prova marcada', diz OAB-PE

Os candidatos que prestarão o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terão a chance de realizar os preparativos finais para o dia da prova. O GoKursos e o projeto Vai Cair Na OAB realizam, na próxima quinta-feira (10), a partir das 19h, o 'Intensivão OAB - A Última Arrancada', visando ajudar os alunos nesta reta final da jornada de estudos. A transmissão será pelo Instagram.

O evento é on-line, gratuito e trará especialistas em diversos campos de conhecimento do direito. Estarão presentes na transmissão o delegado Mário Melo, professor de Direito Penal, Processo Penal e Direito Constitucional, Isabella Galvão, professora de Direito Administrativo, e Emília Queiroz, coordenadora nacional de pós-graduação do Grupo Ser Educacional e professora de Processo Civil. Além de explicar conteúdos cobrados no exame da OAB, os docentes responderão questões.

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Os participantes poderão tirar dúvidas sobre assuntos específicos diretamente com os professores convidados enviando mensagens pelo chat da sala virtual no dia do evento. Além da aula, a organização do Intensivão disponibilizou um e-book gratuito, contendo questões de exames anteriores para que os candidatos possam revisar alguns conteúdos.

Para se inscrever no Intensivão OAB e acessar o e-book, basta entrar no site do evento. A 32ª edição do exame da OAB será realizada no próximo domingo (13). A prova é um dos principais processos avaliativos do País, garantindo aos aprovados a carteira de advogado, válida em todo território nacional. A segunda fase está marcada para o dia 8 de agosto.

Luísa Sonza participou na noite do último sábado (29) do programa Altas Horas ao lado de Pocah, Camilla de Lucas e Bruno Mazzeo. A cantora então acabou revelando que tinha um plano b caso a sua carreira não fosse para a frente.

Isso mesmo, Sonza contou para Serginho Groismann que já tinha pensado anteriormente qual profissão gostaria de seguir caso não fosse e não desse certa ser uma cantora de sucesso.

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"Na verdade eu não ia dar certo em nada se não fosse cantando, mas eu cheguei a fazer um pouquinho de faculdade de Direito. Eu tenho muito aquela coisa do jovem que quer mudar o mundo. Eu vi o direito como uma válvula de escape, mas como um plano B caso não desse certo o meu plano A. Mas aí quando eu vi que eu poderia mudar com a música, com a minha voz, eu larguei tudo".

O apresentador ainda questionou quanto tempo que Luísa Sonza estudou na faculdade de Direito para se tornar uma advogada.

"Pô Serginho, eu tava bem aqui falando que eu tinha feito direito... Cara, eu fiz duas semanas", brincou a cantora.

O Grupo Ser Educacional realizará, nesta quinta-feira (27), a partir das 16h, no canal do LeiaJá no Youtube, o evento "Juizo final: elucidação de crime". A iniciativa é gratuita e terá uma cena de crime para que os participantes desvendem, em tempo real, o que aconteceu, identificando a tipificação penal aplicada ao caso concreto.

O evento relacionado a área de direito faz parte do projeto Ser Experience, que aplica a metodologia Ubíqua para possibilitar novas formas de educação no ambiente digital e acadêmico.

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Escola Superior de Advocacia (ESA Nacional) entrarão para o Guinness World Records, o livro dos recordes. O feito é fruto do “I Congresso Digital Nacional da OAB”, realizado em julho de 2020; o evento registrou 115 mil inscritos.

O Congresso será conhecido como o maior evento virtual da área jurídica no período de uma semana. De acordo com a OAB, a iniciativa contou com 160 painéis e com mais de 500 palestrantes que, de maneira voluntária, conduziram debates em seis salas virtuais.

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Advogados, magistrados, ministros, jornalistas, especialistas e acadêmicos participaram do evento. O objetivo da ação foi discutir o universo jurídico no mundo pós-pandemia da Covid-19.

“Nosso projeto era fazer uma grande conferência nacional presencial para comemorar os 90 anos da OAB e estávamos empenhados nisso. Mas, com a pandemia, obviamente não foi possível e nós conseguimos, com meios eletrônicos, manter as atividades da Ordem. A OAB não se permitiu parar e seguiu trabalhando pela advocacia e pela cidadania. Um dos pontos altos foi a realização de um congresso digital histórico. Foi um grande sucesso e permitiu que debates essenciais chegassem a mais de 115 mil colegas advogados, estudantes de Direito e jornalistas, democratizando ainda mais o debate sobre as grandes questões jurídicas do nosso tempo. Esse evento aponta para o futuro, para a possibilidade de eventos na Ordem conviverem com o presencial, que é insubstituível, e com essa forma híbrida e democratizante possibilitada pela tecnologia”, declarou o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, conforme informações da assessoria de imprensa da entidade.

O título do Guinness será dado à OAB e à ESA na próxima quinta-feira (26), às 10h. A cerimônia poderá ser acompanhada pelo YouTube.

Nas tardes das segundas, quartas e sextas até 11 de junho, das 15h às 17h, o grupo Ser Educacional por meio das suas marcas UNINASSAU, UNAMA, UNG, UNIVERITAS, UNINORTE, UNINABUCO, UNIJUAZEIRO, UNIFACIMED E UNESC, promove o Ser Prepara, que são aulas para os alunos do curso de Direito, junto com profissionais atuantes no meio jurídico.

O evento tem como objetivo dar dicas, tirar dúvidas e munir de informações os alunos que irão prestar o Exame da Ordem. Na segunda-feira (17), aconteceu a palestra sobre Direito Constitucional com o Advogado Cristiano Lopes, ontem (19), a Advogada Cleize Kohls irá ministrar sobre Direito do Trabalho e amanhã (21), os alunos terão aula sobre Direito Empresarial com o Advogado Alberto Maia.

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"O projeto tem por objetivo proporcionar aos discentes uma preparação para o Exame da Ordem completa, com ênfase nos assuntos mais abordados. Certamente, agregará muito valor e conteúdo aos alunos e alunas que irão se submeter a este importante Exame", afirma a coordenadora nacional do curso de Direito do grupo Ser Educacional, Maria Amélia Calado.

O evento está sendo realizado de forma remota e gratuita; já o link de acesso para as aulas está sendo disponibilizado pelo coordenador do curso de Direito de cada instituição.

Da assessoria

Um estudante de direito foi preso suspeito de pichar ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Fortaleza-CE. Duas ambulâncias foram pichadas com mensagens de ameaça. Em um dos casos, os profissionais de saúde também foram roubados.

O suspeito foi identificado por meio de imagens de câmeras de segurança. Na casa dele, a polícia apreendeu uma motocicleta, a blusa que ele aparece usando nas imagens, além de celulares e porções de crack e maconha.

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O estudante não tinha antecedentes criminais. Ele foi encaminhado ao 11º Distrito Policial, onde foi autuado por dano qualificado, ameaça, apropriação de coisa achada e tráfico de drogas.

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Serão lançados nesta quinta-feira (13), em evento on-line, dois livros desenvolvidos durante o curso de Mestrado em Direitos Fundamentais da UNAMA - Universidade da Amazônia (UNAMA). As obras são assinadas pela advogada, mestra e professora Érika Alencar e pelo juiz e mestre Pedro Tupinambá.

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 O livro da advogada Érika Alencar, “Livre exercício da atividade econômica e mecanismos de preservação da empresa – Compliance, governança corporativa, turnaround, recuperação judicial e extrajudicial”, tem como objetivo identificar mecanismos que possam, em períodos de crise, ser utilizados para auxiliar empresas a saírem desse contexto.

A obra “O Contrato Intermitente e seus impactos no trabalho decente – Os efeitos na remuneração justa”, escrita por Pedro Tupinambá, procura analisar o Contrato Intermitente trazido para o Brasil através da reforma trabalhista, além de verificar se o contrato fere ou não o direito de uma remuneração justa, sendo um dos elementos do trabalho decente.

Ambos os autores ingressaram no Mestrado em Direitos Fundamentais em 2018, e concluíram em 2019/2020. As dissertações foram recomendadas para a publicação. O curso tem coordenação da professora Carla Noura.

O evento de lançamento ocorrerá de forma on-line, no dia 13 de maio, às 18h30, pelo link https://n9.cl/zade.

Por Roberta Cartágenes.

 

O webinar gratuito “Direito ao esquecimento” será realizado nesta quinta-feira (13), às 19h15. O evento é organizado pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), e os interessados podem se inscrever de forma virtual.

O debate virtual tratará do direito de todo cidadão em proibir que algum fato, mesmo que verdadeiro, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja divulgado publicamente, impedindo, assim, constrangimento de qualquer tipo. A roda de conversa também trará à tona a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em que o direito ao esquecimento não condiz com a Constituição Federal, visto que ele pode impedir que algum fato ou informação sejam divulgados em veículos de comunicação, devido ao tempo do ocorrido.

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O evento terá a participação de Karina Nunes Fritz, professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), Taís Gasparian, sócia titular na Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian – Advogados, e Katia Brembatti, repórter do Jornal Gazeta do Povo.

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) divulgou edital de seleção para estágio em direito. O processo busca contratar dois estagiários, sendo um para Recife e um para Caruaru, Agreste do Estado, além de formação de cadastro reserva.

Os interessados terão de 6 a 14 de maio para efetuar a inscrição, recebendo a confirmação do cadastro do dia 13 a 21 do mesmo mês, e todos os procedimentos avaliativos serão realizados de forma virtual. De acordo com o edital, os candidatos devem estar matriculados em uma das instituições de ensino superior vinculadas ao MPF, além de ter concluído o quantitativo mínimo de semestres, a depender do tempo total do curso, como está disposto no item I.

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Além da inscrição, os candidatos serão submetidos a uma prova de conhecimentos específicos, na modalidade classificatória e eliminatória, que será realizada em ambiente virtual, no dia 31 de maio às 14h. A prova é composta por 20 questões de múltipla escolha e duas dissertativas.

Quem for selecionado receberá uma bolsa no valor de R$ 850, além de auxílio transporte de R$ 7 por dia de trabalho. A jornada proposta é de 20 horas semanais.

A primeira edição da Competição Potiguar de Direito e Processo Penal (Compecrim), organizada pelo Núcleo de Direito Criminal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Nucrim/UFRN), será realizada dos dias 12 a 14 de novembro. De acordo com o edital, as inscrições poderão ser feitas do dia 15 de maio até 30 de junho, diretamente no site do evento.

Podem participar equipes compostas por estudantes de direito de qualquer instituição de ensino superior localizada no Nordeste do País. Os grupos devem ser formados por, no mínimo, três participantes, e no máximo, cinco. A taxa de inscrição custa R$ 75, mas os competidores podem solicitar isenção, de acordo com as regras do edital.

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A competição busca estimular a pesquisa na área do direito criminal, a propagação da prática jurídica em relação ao estudo de casos entre os estudantes e a formação profissional no setor. Haverá duas fases na competição, uma escrita e uma oral.

Os competidores receberão, no dia 30 de maio, um caso fictício para criar uma situação jurídico-criminal. As equipes terão até o dia 30 de agosto para enviar à comissão avaliadora dois memoriais escritos, um de acusação e outro de defesa, contendo argumentos jurídicos. A etapa é eliminatória e permitirá a 15 equipes continuarem na disputa.

O resultado da classificação será divulgado no dia 30 de setembro. Já a fase oral, última do processo, será realizada em duas avaliações, uma classificatória e outra eliminatória, nos dias finais da competição, 12 a 14 de novembro.

As duas últimas equipes receberão premiações de campeã e vice-campeã. Serão concedidos prêmios ao melhor orador e melhor equipe na fase escrita. A comissão organizadora ainda divulgará os prêmios que serão oferecidos. Demais informações podem ser acessadas no Instagram do Nucrim, ou pelo e-mail oficial da competição: compecrim@gmail.com.

Um motorista de caminhão, funcionário de uma empresa de transporte, morreu devido à Covid-19. A Justiça do Trabalho de Minas Gerais, local onde ocorreu o fato, condenou a empresa a pagar uma indenização à família da vítima, alegando acidente de trabalho, pois entendeu que o profissional havia sido infectado enquanto estava no expediente.

O caso noticiado fez surgir uma série de questões sobre segurança do trabalho e os cuidados que devem ser tomados, principalmente durante a propação do novo coronavírus. A pandemia teve início em março de 2020, quando foram registrados os primeiros casos da doença no Brasil. Desde então, os números de infecções e óbitos por Covid-19 têm gerado grande impacto na população brasileira.

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Mesmo com mais de um ano da crise sanitária no País, trabalhadores de diversos setores são diariamente expostos a riscos de infecção pelo vírus, pois são obrigados, em buscar do sustento familiar, a cumprir o regime de trabalho presencial. De acordo com uma pesquisa feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foi divulgada pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), 10% dos afastamentos de trabalho por doença aconteceram devido à Covid-19 em 2020.

No Dia do Trabalhador, celebrado neste sábado (1º), o LeiaJá traz uma entrevista com o advogado e professor de direito Ariston Flávio Costa. O especialista explica como os funcionários devem se proteger judicialmente, caso a empresa determine que ele deva trabalhar no formato presencial.

Segundo Ariston, é preciso atentar ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), modificando uma Medida Provisória (MP). A partir das discussões jurídicas, foi firmada uma tese sob o tema de número 932, com "repercussão geral conhecida".

O 'Tema nº 932' se refere à possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, que está sendo analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho desde agosto de 2020. Ou seja, se acontecer do trabalhador ser contaminado no trabalho, ou no trajeto, a empresa deve agir de forma responsável. Ainda em 2020, o Governo Federal publicou uma lei que permite o afastamento do local de trabalho em decorrência de quarentena ou outra medida de distanciamento, mediante a apresentação de sintomas por parte do empregado, e atendimento médico devido.

O professor explica as medidas que o empregador deve tomar para garantir a proteção da saúde do funcionário durante o expediente de trabalho. “É necessário estar atento à adoção da teoria da responsabilização objetiva, no caso, é inteiramente pertinente, pois advém do dever de assumir o risco por eventuais infortúnios sofridos pelo empregado ao submetê-lo ao trabalho durante a pandemia do novo coronavírus. Deve ser analisado se o trabalhador ficou suscetível à contaminação nas instalações sanitárias da empresa, nos meios utilizados para a execução do trabalho, se o empregador forneceu todos os meios necessários e adequados determinados pelas autoridades de saúde do País, como máscaras, ventilação, fornecimento de álcool em gel, aferição da temperatura, enfim, todas as medidas de higienização necessárias para evitar qualquer risco de contaminação”, exemplificou o advogado.

Ariston ainda reitera a questão da responsabilização da empresa, se referindo ao caso do motorista citado no início desta reportagem. “Em recente decisão datada de abril deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, onde o motorista da empresa (caminhoneiro) veio a óbito por Covid-19, restou evidente a decisão do magistrado que entendeu que prova testemunhal revelou, ainda, que o caminhão poderia ser conduzido por terceiros, que assumiam, como manobristas, a direção nos pátios de carga e descarga. Situação que, segundo o juiz, aumenta o grau de exposição, sobretudo porque não consta nos autos demonstração de que as medidas profiláticas e de sanitização da cabine eram levadas a efeito todas as vezes que a alternância acontecia. Além disso, o magistrado reforçou que não foi apontada a quantidade fornecida do álcool em gel e de máscara, 'não sendo possível confirmar se era suficiente para uso diário e regular durante os trajetos percorridos'. Ele lembrou, ainda, que não foram apresentados comprovantes de participação da vítima e seus colegas em cursos lecionados periodicamente sobre as medidas de prevenção”, detalha Ariston.

Mesmo em caso de contaminação, o advogado alerta acerca dos primeiros passos que devem ser tomados pelo trabalhador, e quem mais, além da empresa, deve ser informado. “Antes de tudo, ao sindicato da sua categoria. É imprescindível a participação do ente coletivo no apoio ao trabalhador para a configuração do nexo causal. O ente sindical deve estar atento à publicação feita em 11 de dezembro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que publicou a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, com regras para a análise do nexo causal entre a Covid-19 e o ambiente de trabalho. Além do mais, temos o Ministério Público do Trabalho (MPT)”, explicou o docente.

Reunião de provas

Segundo dados do MPT, até março de 2021, foram registradas mais de 40 mil denúncias relacionadas à infecção por Covid-19. Só no Estado de Pernambuco foram feitas 1.675 denúncias, desde o início da pandemia.

O MPT também comenta a nota técnica, que informa o que deve ser feito para garantir a proteção do empregado em caso de contaminação. “Conforme a Nota Técnica do Grupo de Trabalho Covid-19 nº 20/2020, do Ministério Público do Trabalho, o vírus é considerado um risco biológico a ser previsto no ambiente de trabalho, e, a despeito de ser pandêmica, não exclui a responsabilidade do empregador de controle e vigilância epidemiológica em seu quadro funcional para identificação de transmissores da doença e prevenção de contaminação nos locais de trabalho, mediante ações de busca ativa, rastreio, isolamento de casos e afastamento dos contatantes. A evidência de omissão patronal na adoção de protocolos de controle de risco nos locais de trabalho poderá se configurar pela inexistência de inclusão do risco biológico nos programas de prevenção ocupacional, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a cargo dos profissionais habilitados que devam estabelecer as medidas mais amplas e complementares para eliminação ou diminuição do risco de contaminação, conforme diretrizes das normas regulamentadoras aplicáveis", destaca o Ministério.

O órgão continua: "A ausência de implementação dos protocolos sanitários e de medidas administrativas, a exemplo do afastamento de trabalhadores enquadrados em perfil de risco, o não fornecimento de equipamentos de proteção adequados, a ausência de cumprimento de medidas de engenharia e biossegurança do trabalho, a exemplo da omissão no controle da qualidade do ar, poderão ser elementos comprobatórios da responsabilidade patronal nos casos de adoecimento de seus empregados. Evidências fotográficas dos postos de trabalho, sem garantia de distanciamento recomendado entre os trabalhadores, aglomeração nos ambientes laborais, sem adoção de escalas de rodízios de jornada recomendadas em protocolos sanitários, por exemplo, serão também elementos de prova passíveis de produção pelo empregado”, explica o MPT.

A instituição ainda menciona como o trabalhador pode apontar falhas na segurança biológica da empresa às autoridades competentes. “O Ministério Público do Trabalho disponibiliza canal de denúncias. Outros órgãos de fiscalização poderão ser acionados, especialmente para adequação e segurança das condições de trabalho, como a Inspeção do Trabalho, a Vigilância Sanitária e os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador”, reforça.

É fundamental, diante da necessidade de proteger os funcionários contra a contaminação da Covid-19, que as empresas tomem as medidas cabíveis. “É dever da empresa o fornecimento de um meio ambiente do trabalho adequado. Em tempos de pandemia, o trabalhador não pode ficar suscetível à contaminação nas instalações de trabalho. Todas as medidas de sanitização devem ser tomadas com base nas orientações dos órgãos de saúde. Cabe à empresa provar que tomou todos os cuidados na prevenção da doença e na proteção da saúde de seus trabalhadores, com a identificação dos eventuais riscos, adoção do regime de trabalho em home office, higienização, remanejamento de turnos, redimensionamento de refeitório, rodízio de trabalhadores, orientação e fiscalização sobre as medidas preventivas relacionadas à saúde e segurança e entrega de equipamentos de proteção individual (EPI’s)”, alerta o advogado Ariston Flávio.

O MPT também reafirma as informações, esclarecendo os deveres das empresas quanto à proteção dos funcionários. “O empregador deverá prever no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e executar a busca ativa de casos, do rastreamento e diagnóstico precoce das infecções pelo novo coronavírus, afastando dos locais de trabalho trabalhadores com casos suspeitos e confirmados, e ainda seus contatantes, ainda que assintomáticos. Também afastar do local de trabalho aquele empregado que comunicar contato familiar com casos suspeitos ou confirmados. Promover testagem periódica para diagnóstico da Covid-19, sem ônus para os empregados. Implementar e manter atualizado o Programa de Manutenção, Operação e Controle da qualidade do ar em ambientes climatizados, garantido a renovação nesses ambientes, conforme exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Assegurar o distanciamento social, implementando o home office, nas atividades compatíveis, o disciplinamento de rodízios e flexibilização da jornada de trabalho, adoção de anteparos nos locais de trabalho que minimizem as situações de contato entre pessoas, o fornecimento de máscaras adequadas e locais para higienização frequente das mãos”, finaliza.

Cuidados pessoais

O médico infectologista Bruno Ishigami, mestrando em saúde pública pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e funcionário do Hospital Universitário Oswaldo Cruz, sediado no Recife, indica a importância do uso das máscaras adequadas para conter a propagação do novo coronavírus no ambiente de trabalho. “Se tiver condições, preferencialmente, utilize máscara do tipo PFF2 ou N95. São máscaras que têm uma capacidade de proteção melhor. A gente está vendo cada vez mais notícias sobre a transmissão da Covid-19 por aerossóis, que são partículas um pouco menores que gotículas. A máscara de tecido não consegue evitar o vírus, consegue reduzir, obviamente, porque você está de máscara, mas o ideal para reduzir ao máximo a chance de transmissão por aerossol é o uso de máscaras do tipo N95 ou PFF2.

"Também é importante, dentro do ambiente de trabalho, garantir que o espaço seja bem ventilado, que assim, quanto mais ventilado o espaço, menos o vírus se concentra no ambiente, porque o ar vai circular mais vezes”, acrescenta o médico.

Ishigami reforça a necessidade do trabalho em conjunto com a Anvisa para garantir que as orientações sejam cumpridas. “Dentro das leis de segurança do trabalho, o correto seria que as empresas fornecessem essas máscaras de melhor qualidade. A grande questão é que a Anvisa não normatizou o uso de máscaras N95 e PFF2 para toda a população, e aí a gente não consegue cobrar junto ao Ministério do Trabalho”, afirma o infectologista.

Para José Neto, médico infectologista, atuante no Memorial São José e no Hospital Esperança, é importante atentar para o caminho que é feito de casa para o trabalho. “O trajeto de transporte público tem alto impacto na transmissão por conta das aglomerações em ambiente pouco ventilado. Cabe a quem organiza o sistema de transporte minimizar essa realidade para evitar pôr a população que depende desse serviço em risco. Além disso, a vacinação dos trabalhadores de transporte público também deveria ser prioridade”, ele alerta.

A Secretaria do Trabalho do Governo Federal divulgou orientações para que empresas e funcionários possam se guiar no combate à pandemia no ambiente de trabalho. Além de conter informações gerais, estão disponibilizados materiais específicos para cada área dos serviços considerados essenciais, como farmácias, frigoríficos, serviços de saúde, supermercados, entre outros. Entre as orientações gerais, há informações sobre os cuidados no ambiente de trabalho, com empregados que são parte do grupo de risco e testagem.

Quem nunca ouviu a famosa frase “O cliente tem sempre razão”? Elaborada a partir da ideia do empresário Harry Gordon Selfridge, em Londres, no ano de 1909, o princípio de que a felicidade dos consumidores estava em primeiro lugar fez tanto sucesso que se espalhou pelo mundo e começou a ser usada nos negócios, incluindo no Brasil.

Mas diferente do que Selfridge pensou, a frase começou a ser distorcida ao longo do tempo, recebendo um novo sentido: a ideia de que o consumidor pode tudo e a marca nunca deve discordar dele. E foi nesse momento que surgiram os primeiros conflitos para as empresas. Estudos na área de Customer Sucess, responsável por avaliar e direcionar a experiência do consumidor desde o primeiro atendimento até o pós compra, mostrou que o cliente nem sempre tem razão.

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As causas de atitudes abusivas na relação consumidor versus marca atinge esferas além da equipe de atendimento. Uma empresa que cede a uma opinião equivocada do cliente perde sua autoridade e identidade na área/assunto que domina. Fora isso, há os momentos em que os clientes são abusivos ao tratar seus problemas com a equipe de atendimento, o que ocasiona funcionários frustrados, cultura enfraquecida da empresa e a imagem de desespero.

O gerente de atendimento do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PE), Pedro Cavalcanti, aponta que muitas vezes os consumidores procuram o órgão sem ao menos tentar negociar pelos canais de comunicação da empresa. “Há situações que o consumidor vem reclamar, com direito de reclamar, mas sequer chegou a uma tratativa junto ao fornecedor. Então, a gente orienta que esse consumidor procure o fornecedor com antecedência, deixe uma mensagem através do site, do aplicativo, entre em contato através do canal de atendimento ou SAC”.

O gerente ainda ressalva que procurar o canal de atendimento da empresa as vezes é mais rápido para se resolver a questão do que se procurar o Procon. “Às vezes, esses canais são mais céleres do que a tramitação via processo administrativo aqui no órgão”, ressalva. A advogada Isabel Uchôa, do escritório João Varella Advogados Associados, destaca a lei que o consumidor deve se ater antes de realizar uma denúncia. “Antes de realizar qualquer denúncia perante o órgão de proteção ao consumidor, o cidadão deve observar se de fato o estabelecimento a que se pretende denunciar está agindo ou agiu em afronta aos Direito Consumerista, presentes na Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.”

Segundo a advogada, só após a confirmação que a empresa infringiu algum direito deve ser realizado um requerimento administrativo para que a instituição resolva o problema de forma amigável, dentro do prazo legal. Ela ainda alerta para o consumidor se ater aos prazos para realizar a denúncia: “ O direito de reclamar caduca em 30 dias tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e 90 noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Já no caso de vício oculto [defeito ou falha na fabricação após certo tempo de uso], o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito”, lembra.

Entre outros direitos do consumidor, segundo Victor Abreu, analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Pernambuco (Sebrae-PE), é obrigação do fornecedor detalhar todas as informações dos seus produtos e serviços, incluindo riscos que esses podem ocasionar e a forma correta de utilizar. Propagandas enganosas ou usar de má fé a ingenuidade do consumidor, também infringem a lei. O analista ressalva que apesar do código ter sido desenvolvido a partir do entendimento que o consumidor é a parte frágil, ele também tem deveres. “ O consumidor também tem alguns deveres, inclusive, conhecer as informações do produto ou serviço antes da aquisição. Ao adquirir o produto ou serviço, é muito importante que o cliente leia as informações e entenda o que está comprando até para que depois não venha a reclamar ou acusar o fornecedor de não ter entregue o que estava previsto na relação de compra.”

O analista completa: “Em caso de qualquer situação de acidente ou dano, precisa ficar claro que o cliente usou corretamente [o produto ou serviço]. Além disso, se atenha aos prazos para reclamar. Estamos chamando a atenção nesse período recente [de pandemia] para as compras pela internet ou fora do estabelecimento, onde existe o direito de arrependimento por um prazo de sete dias a partir do recebimento do produto e de devolver os produtos na mesma condição que foi recebido”.

O gerente de atendimento do Procon-PE, Pedro Cavalcanti orienta que se depois de analisado e constatado que a empresa não honrou com sua parte e não conseguiu resolver a questão pelos seus canais, o cliente pode procurar o órgão. “ Estamos abertos ao consumidor para eventuais registros por agendamento. O Procon fica localizado na Rua Floriano Peixoto, 141, em frente à Casa da Cultura. O consumidor também pode buscar informações preliminares através do nosso call-center: 0800 2821512 ou através do nosso WhatsApp 3181 71000”, informa.

O webinar gratuito “Fraude na Sucessão Familiar” será realizado na próxima terça-feira (27), às 16h30. O evento é organizado pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), em parceria com a Escola Superior da Advocacia do Rio Grande do Sul (ESA-RS).

As inscrições são feitas virtualmente e o prazo para participar é até o início do evento. A roda de conversa virtual tem como objetivo discutir as ocorrências de irregularidades no patrimônio de uma família, quando é transmitido aos herdeiros. De acordo com a assessoria de comunicação da AASP, o debate é voltado para estudantes de direito, advogados que militam na área de família e pessoas que tenham questões de sucessão familiar para solucionar.

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Com moderação de Eduardo Lemos Barbosa, o evento conta com a participação dos expositores Rolf Madaleno, Quezia Goulart e Viviane Girardi. Confira mais informações sobre a iniciativa.  

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) abre processo seletivo para formação de cadastro de reserva para o quadro de estagiários de nível superior. Com o intuito de preencher vagas que surgirem pelo período de validade do edital, a seleção não apresenta limite no número de inscritos.

Os interessados têm até a próxima quinta-feira (22) para preencher o formulário eletrônico para se candidatar. Pela primeira vez, a seleção não será feita por prova objetiva devido à impossibilidade de realização presencial, causada pela pandemia da Covid-19. O modelo de avaliação adotado pelo TRF5 é feito a partir do cálculo de três itens: o coeficiente de rendimento global do aluno, que consta no histórico acadêmico, que deve ser apresentado no momento da inscrição; o conceito do curso; e o conceito institucional, sendo esses últimos apontados pelo Ministério da Educação (MEC).

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A classificação será feita, então, por ordem decrescente de pontuação. Segundo o edital, podem participar do concurso estudantes matriculados em instituições de ensino superior conveniadas com o TRF5 nos seguintes cursos: administração, direito, biblioteconomia, gestão da informação, ciências da computação, análises e desenvolvimentos de sistemas, engenharia da computação, sistemas da informação, ciências contábeis, design, engenharia de produção, engenharia civil, engenharia mecânica, engenharia elétrica, estatística e psicologia.

Os candidatos devem estar cursando a partir do terceiro período letivo para se inscrever, exceto os estudantes de direito, que devem estar a partir do quinto período. Dúvidas e mais informações podem ser encaminhadas ao e-mail estagiosuperior@trf5.jus.br.

O processo seletivo unificado para estagiários em direito está aberto em três unidades do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE). São três vagas, sendo elas alocadas em Serra Talhada, Garanhuns e Salgueiro.

O prazo para a pré-inscrição é até o dia 25 de março, diretamente pelo site so MPF, e a seleção será feita em ambiente virtual. Os interessados devem ficar atentos aos pré-requisitos para as vagas. Um deles é estar matriculado em uma das Instituições de Ensino conveniadas com a Procuradoria da República em Pernambuco, relacionadas no edital. Os participantes da seleção também devem cumprir os itens explicitados no edital acerca da convocação.

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A seleção será realizada com aplicação de prova objetiva e subjetiva de conhecimento, de caráter classificatório e eliminatório. Todo o processo ocorrerá por meio de ambiente virtual, com data e horário a serem divulgados no portal do MPF. O edital também especifica que a bolsa de estágio é de R$ 850, além de auxílio-transporte de R$ 7 por dia de atividade. A jornada é de 20 horas por semana.

A UNINASSAU - Centro Universitário Maurício de Nassau Paulista promove o "I Convenção Nordestina de prática Penal" em parceria com a Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB/PE) e a Escola Superior da Advocacia (ESA/PE). O evento será realizado nesta quarta-feira (24) e quinta-feira (25), com transmissão pelo canal do YouTube da Instituição.

A atividade é aberta ao público e, para participar, é necessário fazer a inscrição pelo site extensao.uninassau.edu.br. "As expectativas para o evento são as melhores, pois teremos a participação de advogados com atuação em casos de grande repercussão no cenário nacional, juízes, promotores, defensores públicos, professores e delegados", afirmou o coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da UNINASSAU Paulista, Ludimar Miranda.

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A programação conta com 28 grandes profissionais da área penal que estiveram em casos emblemáticos de âmbito nacional, como Zanone Júnior e Jean Severo, entre outros. Os temas abordados no evento serão ligados à prática do Direito Criminal e tem como objetivo atualizar os alunos e profissionais com o que há de mais recente na área.

"Eles trarão o que há de mais atual em termo de legislação penal, jurisprudências, teses de defesa e acusação, procedimentos especiais, sustentação oral e Tribunal do Júri, tudo sob a perspectiva prática do dia a dia nas delegacias e varas criminais", pontuou Ludimar.

"Vítimas do processo penal", "Investigação criminal defensiva", "Atuação do advogado no plenário do júri", "Standards probatórios nos crimes sexuais", "Perigos do uso deliberado e sem planejamento do Cross Examination no procedimento do júri", "Audiência de custódia e suas inovações em tempos de pandemia", "Inquietações de uma feminista na defesa dos crimes de feminicídio" e "Linguagem não-ortodoxa no júri" são alguns dos temas da convenção.

Serviço

I Convenção Nordestina de prática Penal

Data: 24 e 25 de março

Horário: 14h às 21h

Inscrições: extensao.uninassau.edu.br

Confira a programação 

Da assessoria

Devido ao agravamento no quadro epidemiológico da Covid-19 em vários Estados, a Ordem Brasileira dos Advogados (OAB) determinou o adiamento da prova do Exame de Ordem que seria realizada no último domingo (7). Tal posicionamento gerou controvérsia nas opiniões dos examinados. Alguns concordaram, porém outros não viram necessidade, se sentindo desestimulados a continuar estudando para o processo seletivo.

O LeiaJá entrevistou especialistas trouxeram dicas sobre como não perder o foco e se preparar para o exame. Professora e especialista em direito constitucional, Manoella Alves afirma que apesar de uma lástima o adiamento, o processo adotado pela OAB foi necessário. Ela frisa que a prova tardou, mas os candidatos não devem desestimular e precisam se manter estudando. “Ter resiliência, manter o foco e fazer cursos são fundamentais nesse momento”, afirma.

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Glebson Bezerra, mestre em direito e especialista em direito penal e processo penal, aponta: “Agora é o momento do examinado manter a calma e o foco. Entendemos que eles estão apreensivos, mas é necessário atentar que essa situação vai passar e que a OAB vai lançar um novo calendário assim que tudo for se regularizando”. Quanto à repescagem, o professor afirma: "É importante que o discente continue treinando as peças e teses pertinentes”.

Segundo a professora Luciana Garret, especialista em direito civil, ainda que as inscrições para o reaproveitamento da 1ª fase do Exame de Ordem Unificado estejam suspensas e sem novas datas, “o aluno pode buscar enxergar essa situação de uma outra forma". Para a docente, "é uma oportunidade para ter mais tempo de se preparar”.

A professora aconselha, ainda, que ter um local de estudo organizado, um bom material, realizar mais questões são medidas que ajudam. “O local de estudo é seu local de treinamento”, reforça. A professora ressalva que é compreensível o adiamento do exame causar um certa ansiedade. “Alguns candidatos estão na expectativa de começar a advogar para contar como prática jurídica para concursos”. apontou Luciana Garret. “Só que com o estado atual, não tinha como o posicionamento da OAB ter sido diferente. O quadro está pior, havendo estados sem vagas nas UTI”, complementa.

Danielle Burichel, professora de direito penal, também defende que o momento pode ser oportuno para os estudos. “Continuar treinando questões, fazer questões dos exames passados, treinar, ler a legislação, ler as súmulas, são atitudes fundamentais para que quando a prova efetivamente for realizada, eles (os candidatos) estejam preparados”, orienta.

A OAB informou, por meio de comunicado, que a decisão pelo adiamento da prova foi tomada com base no estudo de viabilidade feito pela Fundação Getúlio Vargas em todas as regiões. Os dados apontaram um aumento no número de casos e mortos pela Covid-19, além da crescente taxa de ocupação de leitos de UTI em todo o País. Ainda segundo a instituição, a prioridade é garantir a segurança de todos os envolvidos no Exame de Ordem.

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