O empresário Eike Batista foi condenado mais uma vez pela Justiça. Na última terça-feira, 9, foi sentenciado a mais 11 anos e oito meses de prisão por crime ao mercado financeiro e multa de R$ 871 milhões. A decisão é da juíza Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Em seu julgamento, ela considerou que o executivo abusou do seu conhecimento do mercado financeiro para enganar pequenos investidores nas empresas do grupo EBX.
Eike já tinha duas condenações da 3ª Vara Criminal anteriores a essa. Em 2019, ele foi condenado a oito anos e sete meses de prisão e, em 2020, a mais oito anos em regime semiaberto. Além disso, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, determinou outros 30 anos de confinamento. Somando as quatro sentenças, a pena de Eike chega a 58 anos de prisão.
##RECOMENDA##Segundo a juíza Figueira, a conduta social de Eike é "digna de censura", inclusive em sua família. Ela diz também que o empresário "demonstrou fascínio incontrolável por riquezas, ambição sem limites que o levou a operar no mercado de capitais de maneira delituosa". E que o seu objetivo seria o lucro fácil, "ainda que em prejuízo da coletividade".
O pedido da condenação desta semana partiu do Ministério Público Federal (MPF) e por entidades representantes de investidores no mercado financeiro que se julgam prejudicados pelas práticas do empresário. Eike liderou empresas com atividade em diversos segmentos da economia, como de petróleo e gás, logística e mineração.
No setor de petróleo, a OGX ganhou notoriedade por superdimensionar suas descobertas e levar seus investidores a acreditar que a companhia teria resultados operacionais e financeiros, revelados irreais no futuro.
Em sua decisão, a juíza destacou crimes cometidos especialmente no ano de 2013, quando o empresário já tinha conhecimento de que os seus projetos não teriam retorno financeiro que justificasse o valor das ações de suas empresas, principalmente da OGX. Mesmo assim, Eike executou uma série de manobras financeiras para fazer com que os investidores continuassem a apostar nos seus negócios e a participar de processos de alienação de suas ações.