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A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, editaram decreto trazendo algumas mudanças na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Uma delas determina aumento da tributação sobre cigarros a partir de maio. A alíquota atual, de 60%, valerá até 30 de abril, subindo para 63,3% a partir de 1º de maio, e depois terá nova alta em 1º de dezembro, para 66,7%. A medida afeta os preços do maço, box e vintena dos produtos.

O decreto também excluiu chocolates, sorvetes, além de fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, do regime tributário pelo qual tinham o IPI calculado com base em Bônus do Tesouro Nacional (BTN). Pelo novo texto, esses produtos agora "passam a sujeitar-se à base de cálculo que lhes é atribuída nas regras gerais da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à alíquota prevista na Tipi".

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Entre outras mudanças, o decreto ainda suprimiu as Notas Complementares NC (17- 1), NC (18-1), NC (21-2) e NC (24-1) da Tipi. A alteração relacionada a chocolates, sorvetes e fumo também só começa a valer em maio deste ano.

O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, dia 29 de janeiro, com circulação nesta segunda-feira, 1º.

O Departamento de Comércio dos Estados Unidos avaliou como subsídios irregulares programas de incentivo dado pelo governo brasileiro à indústria, como a redução do IPI para máquinas e equipamentos, financiamentos subsidiados do BNDES e o Reintegra, que devolve parte dos tributos pagos na cadeia de produção a exportadores. O entendimento é que os programas geraram competição desleal para a indústria americana de aço e podem embasar medidas compensatórias aos EUA.

A avaliação consta da decisão de sobretaxar em 7,42% as importações de aço laminado a quente, divulgada anteontem. A taxação não é final, mas terá aplicação imediata e atingirá principalmente CSN e Usiminas.

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Na decisão, o departamento de comércio acusa o governo brasileiro de não ter cooperado "o melhor que podia" e não fornecer todas as informações requisitadas, impedindo as investigações "significativamente".

"O departamento considerou as informações fornecidas pelo governo do Brasil deficientes e inadequadas para amparar a alegação de que a redução de IPI é apenas o estabelecimento dos porcentuais do tributo", afirma o documento.

Também foram considerados subsídios irregulares o programa ex-tarifário (redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital), o drawback (que restitui impostos alfandegários pagos na importação de matéria-prima usada na fabricação de produtos exportados) e o programa de incentivos Desenvolve, do governo da Bahia.

No parecer, o departamento afirma que serão necessárias mais informações sobre o programa de desoneração da folha de pagamentos para determinar se também constitui subsídio.

A investigação considera incentivos concedidos em 2014. Na definição da sobretaxa de 7,42%, o governo americano entendeu que o principal benefício recebido pela indústria do aço foi a redução do IPI sobre bens de capital, que representou subsídio de 3,21%. Em seguida está o Reintegra, que representou incentivo de 3%, e o Drawback, de 1,13%.

O governo brasileiro prepara sua defesa. Antes do prazo final, em 24 de maio, representantes dos EUA virão ao Brasil para conversar com autoridades e investigar as empresas envolvidas. O Ministério do Desenvolvimento disse que o governo acompanha todas as investigações de defesa comercial contra exportações brasileiras e fornece apoio necessário às empresas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O governo federal aumentou as alíquotas do IPI incidentes sobre automóveis de fabricação nacional com motor a diesel para até seis passageiros, conforme decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU). A alíquota do imposto que estava reduzida a 15% agora passará para 45% até 31 de dezembro de 2017, voltando novamente para 15% em 1º de janeiro de 2018.

O decreto publicado nesta quinta-feira (22) ainda altera vários trechos da regulamentação do Inovar-Auto, regime especial de tributação concedido a montadoras.

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O texto, por exemplo, insere novos compromissos que as empresas poderão assumir como condições para adesão ao programa. Entre eles, poderão ser computados para os benefícios do regime os dispêndios das empresas para alcançar a relação de consumo nos motores flex (entre etanol hidratado e gasolina) superior a 75%, nos termos, limites e condições a serem definidos em ato do ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

As modificações ainda abrangem, entre outras, questões sobre o uso de crédito presumido de IPI pelas montadoras.

As indústrias de higiene e beleza têm sentido a necessidade de corrigir para cima as tabelas de preço no mercado, uma antecipação à entrada em vigor em maio da cobrança de IPI para as distribuidoras do setor. Em entrevista ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), João Carlos Basilio, afirma que já há necessidade de ajustar preços nas vendas ao varejo, ainda que o setor esteja negociando em Brasília uma reversão da medida.

Segundo os cálculos apresentados em reunião na Receita Federal em janeiro, a decisão do governo de passar a cobrar IPI no atacado do setor de cosméticos provocará um aumento real dos preços ao consumidor de 12%, em média, e uma queda nas vendas dos produtos atingidos de 17% a 18%.

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O aumento de carga tributária vem num momento em que as companhias também lidam com alta de custos vinda do impacto do câmbio em insumos importados. Em algumas linhas que dependem mais de importação, como algumas categorias de fragrâncias e maquiagem, Basílio estima que o câmbio e os impostos levariam a uma necessidade de alta ainda maior. "Não tem como negar que isso impacta o bolso do consumidor", ponderou.

Diante da nova realidade, a Abihpec considera que existe a possibilidade de o consumidor brasileiro passar a dar preferência por produtos de marcas mais baratas. De acordo com Basílio, porém, ainda não é possível determinar que as empresas estão apostando no chamado "trade down". Para ele, é esperado que a desvalorização do real tenha seu lado positivo: reduz as compras dos brasileiros no exterior, um tipo de consumo que rivaliza com a compra dos produtos "premium" brasileiros.

A necessidade de planejar os repasses de preço com antecedência existe tanto para indústrias que lidam com varejistas terceiros quanto na venda direta, onde é preciso elaborar catálogos dos produtos, diz Basílio.

Durante teleconferência com analistas e investidores, a Natura já informou que vai reajustar em 3,7% sua tabela de preços na metade do primeiro semestre, e ainda está avaliando como vai reagir ao aumento do IPI para algumas categorias de produtos. "Estamos estudando o cenário competitivo dos segmentos atingidos, levando em consideração a maior competitividade e o cenário para o câmbio", disse, na ocasião, o presidente da companhia, Roberto Lima.

Com o término da redução do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para automóveis, o primeiro semestre será difícil para o setor, avalia o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Luiz Moan. "Mas as bases estão sendo levantadas e o ano deve fechar melhor do que começará", previu ele ao chegar à sede do Banco Central, para participar da cerimônia de transmissão de cargo de Joaquim Levy, novo ministro da Fazenda. "No segundo semestre, já devemos ter a economia com números bastante positivos", acrescentou.

Moan ficará no cargo até abril de 2016. Ele disse estar ciente de que a situação só será realmente mais confortável para o setor quando passar o bastão. "É verdade que, quando assumi, sabia que iria enfrentar crise, mas não crise no segmento de automóveis, de tratores, de caminhões e também em exportação", constatou, rindo.

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O governo federal mudou regras relativas à aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de veículos destinados a taxistas e pessoas com deficiência. A mudança está determinada em instrução normativa da Receita Federal publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

A nova determinação altera uma regra anterior, que já tratava dessa isenção. Foram acrescentados trechos à norma original sobre o tema. Conforme estabelecido a partir de hoje, "o Delegado da DRF (Delegacia da Receita Federal) ou da Derat (Delegacia Especial de Administração Tributária), se deferido o pleito, emitirá autorização em nome do beneficiário para que este adquira o veículo com isenção do IPI". Ficou estabelecido que essa autorização deverá ser entregue pelo interessado ao distribuidor autorizado e será remetida ao fabricante ou ao estabelecimento equiparado a industrial. O prazo de validade da autorização será de 180 dias.

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O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial só poderá dar saída aos veículos com isenção depois de verificada a integridade e autenticidade da autorização emitida em nome do beneficiário. Para verificação da autenticidade e integridade da autorização emitida, deverá ser consultada a página de autenticação, anexa à autorização. A autorização será emitida com a utilização de assinatura digital.

O governo está decidido a recompor integralmente a alíquota do IPI para automóveis a partir de 2015, segundo o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículo Automotores (Anfavea), Luiz Moan. Ele se reuniu com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que, segundo Moan, reafirmou a decisão do governo Dilma Rousseff de voltar a alíquota, como já estava previsto. Mesmo com a alta do imposto, a Anfavea prevê que a venda de automóveis será maior em 2015 do que em 2014 - mas ainda não tem um número projetado, de acordo com o presidente.

Em 1º de janeiro, a alíquota para os carros populares subirá de 3% para 7%, enquanto o tributo para os carros médios subirá de 9% para 11% (no caso dos motores flex) e para 13% (a gasolina). "Eu toquei no assunto, mas a posição é de que há decisão do governo pela implementação da alíquota cheia do IPI em janeiro", disse, acrescentando que não pediu explicações sobre os motivos. A decisão sobre repassar a alta do imposto integralmente para o preço final será de cada empresa, segundo Moan.

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"Vamos continuar trabalhando na produção, nas promoções de venda e vamos continuar aqui. Estamos no Brasil há mais de 90 anos e vamos continuar nos próximos 90", disse Moan. Ele negou que o setor tenha planos de promover demissões. "A indústria tem seus trabalhadores em nível muito qualificado. A indústria sempre evitou fazer redução do pessoal pelo investimento que foi feito, então vamos lutar o máximo possível para continuar produzindo."

Moan comemorou que as vendas, em novembro, estão superiores a 13 mil veículos por dia. "Em outubro, estávamos brigando para atingir 13 mil unidades diárias. Este mês já estamos brigando para superar outras metas."

O presidente da Anfavea afirmou, ainda, que o crédito para financiamento de veículos está voltando. Em setembro, houve aumento de quase 8% no número de veículos financiados, segundo ele. Em outubro, subiu em torno de 10%. "Na última sexta-feira, tivemos a aprovação da nova lei de retomada do veículo, que premia o adimplente e possibilita redução do custo do financiamento, segurança jurídica para o sistema financeiro e vontade do sistema financeiro de voltar ao mercado financiando veículos", disse.

PSI

Na reunião desta quinta-feira, o principal pedido do setor para o ministro Guido Mantega foi, segundo Moan, para que as taxas do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) para o próximo ano sejam divulgadas o mais rápido possível. "Hoje falamos muito mais de máquinas agrícolas, caminhões e ônibus. A posição do ministro é que ele vai estudar e levar em consideração", disse.

Hoje, as taxas do PSI são de 6% para caminhões e ônibus e de 4,5% para máquinas agrícolas. "O que solicitamos é que a taxa do próximo ano seja divulgada o mais rápido possível, de forma a evitar interrupções ou bolhas de consumo", explicou.

Questionado sobre a discussão a respeito da proporção da mistura de etanol na gasolina, Moan disse que o estudo da Anfavea sobre o assunto ainda não foi concluído e que está prevista reunião na tarde de hoje, na Casa Civil, para tratar do tema e conhecer o estudo da Petrobras, se estiver pronto.

O secretário de comércio exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Daniel Godinho, defendeu nesta segunda-feira (3) a política do governo de redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis que foi contestada na Organização Mundial de Comércio (OMC), na semana passada, pela União Europeia.

"O Brasil acredita que os regimes contestados pela UE são plenamente compatíveis com as regras multilaterais. Estamos muito confiantes com o resultado do painel", afirmou.

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A União Europeia argumentou que o Brasil aplica altos impostos internos para importações em diversos setores, enquanto os produtos brasileiros podem se beneficiar de isenções ou reduções seletivas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (22) o direito de empresa de compensar créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) mesmo em operação com produtos isentos, não tributados ou sujeitos à tributação do imposto com alíquota zero.

Isto porque o direito de a empresa Metabel Metalúrgica utilizar os créditos foi reconhecido por decisão de 2004 que se baseou em entendimento do próprio STF de 2002, alterado posteriormente. Hoje, os ministros decidiram que quando há uma alteração na jurisprudência do Supremo as decisões com base no primeiro entendimento devem ser respeitadas para garantir a segurança jurídica.

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Depois da alteração da jurisprudência do Supremo sobre a questão do IPI, a União recorreu com ação rescisória e ganhou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que barrou a compensação de créditos. O caso foi levado ao STF. Não cabe, no entendimento dos ministros, ação rescisória para questionar jurisprudência alterada.

A ministra Cármen Lúcia seguiu o relator, ministro Marco Aurélio Mello. "Quando da prolação do acórdão pela Corte de origem havia o pronunciamento do Supremo sobre a matéria. Pela respeitabilidade das decisões, pronunciamentos judiciais em harmonia com essas decisões não são rescindíveis", afirmou o ministro Marco Aurélio, seguido pela maioria do plenário. O entendimento será aplicado a todos os casos semelhantes em que há alteração da jurisprudência da Corte.

O Ministério da Fazenda informou, por meio da assessoria de imprensa, que a "União não irá recorrer da decisão" tomada nesta quinta-feira (4) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra um pleito da pasta. A Corte rejeitou recurso do ministério que pedia inclusão de valor de descontos em cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A decisão do tribunal, por unanimidade, definiu que os descontos incondicionados (concedidos por vendedores sobre o valor de um produto na hora da compra) não integram a base de cálculo do IPI. A Fazenda pretendia que o valor fosse incluído no cálculo do imposto, podendo efetuar a cobrança sobre o valor total da mercadoria e não sobre o valor efetivamente apurado na venda do produto.

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Essa decisão, segundo fontes da área econômica, não tem impacto fiscal relevante.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 04, por unanimidade que descontos incondicionados - concedidos por vendedores sobre o valor de um produto na hora da compra - não integram a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A Fazenda pretendia que o valor fosse incluído no cálculo do imposto, podendo efetuar a cobrança sobre o valor total da mercadoria e não sobre o valor efetivamente apurado na venda do produto, mas a Corte rejeitou esse entendimento.

O entendimento do STF é o mesmo aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, contra o qual a Fazenda recorreu à Suprema Corte. O caso chegou ao judiciário por meio da empresa Adlin Plásticos, mas assumiu repercussão geral e, portanto, o entendimento será aplicado aos demais processos que tratam do mesmo assunto. A decisão poderia afetar, por exemplo, as vendas de veículos, que comumente têm tabela fixa de preços de venda, mas na prática concedem descontos no momento da compra.

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A discussão jurídica no STF versou em torno de lei ordinária que estabelecia que os descontos e abatimentos, ainda que incondicionais, não podem ser deduzidos do valor da operação para efeitos de tributação. A Fazenda pretendia que tal dispositivo - parágrafo 2º do artigo 14 da Lei 4.502 de 1964 - fosse considerado constitucional e possibilitasse a cobrança sobre o valor total do produto.

O entendimento dos ministros, no entanto, foi no sentido de que a lei ordinária invadiu área reservada a lei complementar. "O legislador ordinário federal deve observar regramento básico acerca de fato gerador, base de cálculo e sujeito passivo", disse o relator, ministro Marco Aurélio. Na prática, os ministros consideraram que a alteração em base de cálculo precisa ser feita por meio de lei complementar. O Código Tributário Nacional, que tem status de lei complementar, fala em "valor da operação" para cálculo da base de cálculo do IPI. "O Código Tributário Nacional determina que a base de cálculo deve ser o valor da operação de que decorre a saída da mercadoria", apontou o advogado da Adlin Plásticos, Mario Luiz da Costa.

O procurador da Fazenda Nacional Luís Carlos Martins Alves sustentou em plenário que o Código Tributário Nacional não especifica o que é o valor da operação, o que deveria ser feito pelo legislador ordinário, mas a tese não foi acolhida.

O ministro Luiz Fux aproveitou a ocasião para afirmar que se fosse incluído o desconto na base de cálculo se estaria presumindo uma "riqueza que não vai ocorrer" e portanto afetaria a capacidade contributiva daquele que recolhe o tributo.

Dessa forma, ficou mantida decisão do TRF-4 no sentido de que as empresas podem excluir os descontos concedidos da base de cálculo do IPI e foi declarado inconstitucional o dispositivo legislativo que determinava o contrário.

Os benefícios da Lei da Informática, como redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor e percentuais mínimos de investimentos em pesquisas, serão prorrogados até 2029. A Lei 13.023/14, que estendeu os incentivos por dez anos, foi publicada na edição da segunda-feira (11) do Diário Oficial da União.

A lei determina que a indústria da informática terá redução de 80% do IPI até 2024, de 75% até 2026, e de 70% até 2029. Além dos incentivos na redução do imposto, a lei obriga as empresas do setor a investir, pelo menos, 5% do faturamento bruto em pesquisas para o desenvolvimento da área. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho e pelo Senado no mês passado, e sancionada sem vetos.

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Para os bens e serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), a redução do IPI será mantida em 95% até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução passará a ser de 90%; e de 2017 a 2029, de 85% do imposto. As áreas de livre comércio da Região Norte terão isenção tributária até 2050.

Para a Zona Franca de Manaus, os benefícios tributários foram prorrogados até 2073 por uma proposta de emenda à Constituição promulgada pelo Congresso na semana passada.

O governo federal publicou nesta terça-feira (1°) os decretos que mantêm reduzidas, até dezembro deste ano, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros e móveis. Os porcentuais voltariam a aumentar hoje, mas o ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou ontem a prorrogação do incentivo. O objetivo, disse o ministro, é "viabilizar um segundo semestre melhor".

O governo manteve o IPI menor para móveis e painéis em 4%. Já para os carros, ficou assim: a alíquota para veículos com motor 1.0 subiria para 7%, mas manteve-se em 3%; para veículos com motor flex até 2.0, a alíquota retornaria para 11%, mas ficou em 9%; e para versões a gasolina, o IPI, que subiria para 13%, foi mantido em 8%.

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Os decretos alteram a redação das notas complementares ao capítulo 87 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), no caso dos automóveis, e aos capítulos 39, 44 e 94, para móveis. O Decreto 8.279 e o Decreto 8.280 estão publicados no Diário Oficial da União.

O governo manteve a alíquota do Imposto sobre Produto Industrializados (IPI) para o setor moveleiro e painéis em 4% até 31 de dezembro, disse nesta segunda-feira (30), a presidente executiva da Indústria Brasileira de Árvores, Elizabeth de Carvalhaes.

Assim como no caso dos veículos, as alíquotas também voltariam ao normal nesta terça (1º). Para móveis, painéis e revestimentos de móveis, o IPI ficou em 4%, um ponto percentual a menos que a alíquota normal, de 5%. Para luminárias, o imposto foi mantido em 12%, três pontos a menos que a alíquota cheia, de 15%.

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De acordo com o Ministério da Fazenda, o governo deixará de arrecadar R$ 161,6 milhões de julho a dezembro. Mais cedo, o ministro Guido Mantega tinha anunciado, em São Paulo, a prorrogação dos incentivos fiscais para a indústria de veículos até 31 de dezembro. A manutenção do IPI reduzido para os automóveis custará R$ 1,6 bilhão ao governo até o fim do ano.

Com informações da Agência Brasil 

Com a manutenção do benefício da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos automotores, a alíquota do tributo para os veículos com motores a gasolina acima de 1.000 cilindradas até 2.000 continua em 10%. O IPI normal para esta categoria de veículos é de 13%.

A vigência do IPI reduzido terminaria hoje, 30 de junho, mas, diante da queda das vendas e da capacidade deste setor de impactar uma longa cadeia produtiva, o Ministério da Fazenda entendeu por bem manter o benefício.

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Assim sendo, os veículos com potência superior a 2.000 cilindradas flex fuel ficaram com a alíquota de IPI normal, que é de 18%. Para os carros a gasolina acima de 2.000 cilindradas, a alíquota ficou em 25%, porcentual normal. Para os utilitários, cujas alíquotas normais são de 4% e 8%, a taxa ficou em 3%.

O presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), Flavio Meneghetti, afirmou, na tarde desta segunda-feira (30) que a manutenção da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre automóveis novos até dezembro "é fundamental para a recuperação nas vendas de veículos", principalmente no segundo semestre.

"Estamos em um ano com mais dificuldades da economia, a Copa afetou comércio de uma forma geral e o IPI aumentado traria um reajuste de até 5% no preço final. O mercado não suportaria um impacto dessa magnitude", disse Meneghetti ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.

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Segundo ele, a queda estimada de 7% nas vendas de veículos novos do primeiro semestre de 2014 ante igual período de 2013 pode ser revertida, "em parte" no segundo semestre, já que o período terá mais dias úteis. "Provavelmente poderemos melhorar isso e ter segundo semestre mais produtivo. Mas ainda não temos uma estimativa", disse, antes de elogiar o ministro da Fazenda, Guido Mantega. "O ministro está atento, envolvido e preocupado com que acontece com o mercado."

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta segunda-feira (30) que, com a manutenção da alíquota reduzida do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o governo vai deixar de arrecadar R$ 800 milhões e que a renúncia fiscal no ano será de R$ 1,6 bilhão. Mantega ressaltou, no entanto, que não é uma renúncia propriamente dita, pois o governo já não estava arrecadando o tributo e já não contava com esse valor.

O presidente Anfavea, Luiz Moan, afirmou que a perda da arrecadação do governo só acontecerá se as vendas continuarem no mesmo patamar. "Mas esperamos elevar as vendas", disse, destacando que isso elevaria a arrecadação do governo. Moan afirmou ainda que no ano passado, quando a alíquota do IPI passou a ser menor, "houve aumento de vendas e de arrecadação de PIS/Cofins e de emplacamentos".

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O ministro da Fazenda Guido Mantega anunciou nesta segunda-feira (30) a manutenção da alíquota reduzida do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com isso, a alíquota para carros com motor 1.0, que deveria voltar a 7%, vai continuar em 3%. Para veículos como motor flex até 2.0, a alíquota retornaria para 11%, mas será mantida em 9%. As alíquotas deveriam voltar ao normal amanhã, 1º de julho. A manutenção das atuais tarifas foi prorrogada até dezembro.

A continuidade da tarifa menor foi anunciada após o ministro se reunir com representantes da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). As montadoras têm sofrido com alto nível de estoques e reduziram em 18% a produção de veículos nas linhas de montagem em maio, na comparação com o mesmo mês de 2013.

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Segundo Mantega, na reunião, que também contou com a participação da Fenabrave, foi feito uma avaliação sobre o setor neste primeiro semestre. De acordo com o ministro, "uma série de motivos, entre os quais, a questão do crédito", influenciou negativamente. "Houve uma diminuição de crédito e um encarecimento nesse período e também no período mais atual", disse Mantega.

O ministro afirmou ainda que a Copa, "apesar de estar sendo um sucesso" e de ser boa para o País, tem impactos negativos no setor. "Foram sete dias úteis a menos, o que influenciou as vendas", disse. "Temos que tomar as medidas para viabilizar um segundo semestre melhor."

Segundo Mantega, há uma certa semelhança entre o primeiro semestre do ano passado e o deste ano. "Estamos trabalhando com uma projeção que, este ano, seja semelhante ao ano passado", completou.

"Com a manutenção, podemos ter um segundo semestre melhor", disse o presidente da Anfavea, Luiz Moan. Segundo o dirigente, ainda não há como antecipar os dados de junho, que serão conhecidos no próximo dia 7.

O incentivo à demanda do mercado de automóveis por meio da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tem efeito a curto prazo, mas não a longo prazo, afirmou na tarde desta terça-feira, 15, o presidente mundial da Renault e da Nissan, Carlos Ghosn. O executivo lembrou da tendência de esses incentivos serem antecipados pelos consumidores.

"Se todo mundo antecipa, o incentivo perde efeito (após um tempo). Os incentivos são mais para pilotar as vendas no curto prazo", afirmou Ghosn, em entrevista coletiva após a inauguração do complexo industrial da Nissan, em Resende, no lado fluminense do Vale do Paraíba. No longo prazo, o potencial de crescimento é marcado pela taxa de motorização. Segundo Ghosn, hoje o Brasil tem cerca de 175 carros por mil habitantes, em comparação com 500, na média da Europa.

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A velocidade do crescimento até esse nível de motorização, porém, tende a ser marcada pela carga tributária incidente sobre os automóveis. Ghosn citou que a carga de impostos sobre um carro pode ficar entre 40% e 45%, dependendo do cálculo. "Não tem nenhum país que eu conheça com essa carga tributária. A longo prazo, seria bom que essa carga fosse mais baixa", completou o executivo, destacando ainda a importância de haver melhorias na infraestrutura para impulsionar esse crescimento na taxa de motorização.

A desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para sonhos de consumo, como o carro e a máquina de lavar roupa, foi adotada em caráter provisório para combater uma eventual retração da economia a partir da crise financeira de 2008. Boa parte da renúncia fiscal, porém, permanece até hoje, encolhendo o caixa não apenas da União. Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a desoneração do IPI desde 2009, já incluindo a estimativa de 2014, provocou uma perda de R$ 23,5 bilhões a Estados e municípios.

O ministro Guido Mantega defende a desoneração como uma alternativa positiva para elevar o consumo, reverter a retração dos setores beneficiados e preservar empregos - o que, por tabela, no médio prazo, aqueceria a economia e levaria ao aumento da arrecadação, anulando a renúncia fiscal.

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Não foi o que identificou a CNM. Estados e municípios perderam recursos por meio dos fundos criados para a União compartilhar o IPI. O Fundo de Participação dos Estados, que recebe 21,5% do IPI, perdeu R$ 12,4 bilhões. O Fundo de Participação dos Municípios, que fica com 23,6% da arrecadação, tem uma retração estimada em R$ 11,1 bilhões.

"Foi dinheiro que deixou de ser investido na melhoria da infraestrutura e em serviços básicos: só a saúde perdeu R$ 4 bilhões", diz Paulo Ziulkoski, presidente da CNM.

Insustentável. Na avaliação de Raul Velloso, especialista em contas públicas, há um prejuízo ainda maior, que ainda não foi bem avaliado. Velloso concorda que desonerações deveriam ser bem-vindas, pois aliviam o peso da enorme carga tributária do Brasil. Mas, segundo ele, como o gasto público é engessado por várias obrigações, cortes aleatórios tendem a trazer mais prejuízos do que benefícios.

Velloso identificou que o crescimento das receitas e das despesas era quase igual até 2008,cerca de 9% ao ano. À medida que a desoneração ganhou espaço, a receita continuou a crescer, mas abaixo da expansão das despesas. Nos 12 meses fechados em novembro de 2013, a receita cresceu 2,6%, abaixo dos 6,1% de alta das despesas.

"Não é possível que o governo não tenha percebido que a desoneração, sem corte de gastos, é insustentável e coloca em risco a solvência do País, pois afeta não apenas a União, mas também Estados e municípios", diz Velloso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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