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O ex-ministro Guido Mantega negou nesta sexta-feira, 11, a chance de ser ministro na nova gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ressaltando que já comandou as pastas da Fazenda e do Planejamento, Mantega disse à GloboNews que sua participação e de outros ex-membros de gestões passadas no governo de transição não implica em cargo na Esplanada.

"Esta questão da participação no grupo de transição está sendo superestimada. Grupo de transição é para ajudar novo governo a modificar estrutura do governo anterior", afirmou, complementando: "As pessoas que estão lá não são um grupo ministerial. É claro que poderão ser escolhidas pessoas que estão lá. Eu, por exemplo, não serei ministro, já tô indicando. Já fui ministro da Fazenda, já fui ministro do Planejamento e não pretendo ser mais ministro. Eu saio desta vanguarda e fico na retaguarda ajudando com conselhos e tudo o mais."

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O juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Marllon Souza, mandou liberar R$ 39.350,99 do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (Governos Lula e Dilma) que foram bloqueados em ação civil pública desdobramento da Operação Lava Jato. Na Justiça Criminal, também houve ordem de bloqueio da soma.

Em agosto de 2019, Mantega foi um dos alvos da Operação Carbonara Chimica, fase 63 da Lava Jato.

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As investigações miram supostas propinas de R$ 118 milhões em contrapartida à edição das Medidas Provisórias 470 e 472, que concederam o direito de pagamento dos débitos fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com a utilização de prejuízos fiscais de exercícios anteriores.

À época, o juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, determinou que fossem bloqueados até R$ 50 milhões nas contas do ex-ministro. No entanto, ele guardava R$ 35.937,46 em suas contas bancárias, segundo apontou o Banco Central.

O caso estava na Lava Jato em Curitiba, mas a competência foi declinada para a Justiça Federal em Brasília.

Em Brasília, além de responder pelo inquérito criminal, Mantega é alvo de ação civil pública movida pela União, envolvendo os mesmos fatos apurados na Lava Jato.

Nesta ação, busca-se reparar os supostos danos causados aos cofres públicos. A 20ª Vara Federal de Brasília acolheu a liminar e voltou a bloquear o saldo de Mantega, que estava em R$ 39 mil.

Contra a decisão, a defesa de Mantega - sob responsabilidade do escritório Aragão e Ferraro Advogados - recorreu sob o argumento de que os R$ 39 mil têm como origem a aposentadoria de Mantega, no INSS, e o salário como professor da FGV.

"Com efeito, devidamente comprovada a origem dos valores, deve ser determinado o imediato desbloqueio, nas contas-correntes do agravado, o montante de R$ 39.350,99 (trinta e nove mil trezentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos), eis que constituem valores inferiores a 50 (cinquenta) salários mínimos", anotou o juiz Marlon Souza.

O magistrado anotou: "Da análise do caderno processual em cotejo com a jurisprudência pátria, verifico que, a parte ora agravante (defesa de Mantega) demonstrou nos autos que os valores bloqueados têm natureza de verba alimentar, ou seja, poderão ser utilizados para subsistência própria ou de sua família, razão pela a qual a medida constritiva não pode atingir os depósitos em contas correntes com valores inferiores a 50 (cinquenta) salários mínimos."

O empresário Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht, disse que a operação Lava Jato foi o "gatilho" para a "derrocada" da construtora, mas que "manipulações internas" também contribuíram para isso. 

Em entrevista concedida para o jornal O Globo, ele afirmou que a empresa poderia estar em uma situação melhor hoje, apesar dos problemas enfrentados nos últimos anos.

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"É fácil dizer que o que quebrou a Odebrecht foi a Lava-Jato. Sim, a Lava-Jato foi o gatilho para nossa derrocada, mas a Odebrecht poderia ter saído dessa crise menor, mas mais bem preparada para um novo ciclo de crescimento sobre bases até mais sustentáveis. Só que nós não soubemos conduzir o processo da Lava-Jato. A Odebrecht quebrou por manipulações internas, não apenas pela Lava-Jato", afirmou.

Marcelo Odebrecht permaneceu preso por dois anos e cinco meses em Curitiba, após ser condenado a mais de 30 anos por corrupção. Em função de seu acordo de delação premiada, ele passou para prisão domiciliar em dezembro de 2017, progredindo para o regime semiaberto em setembro de 2019.

Empresário afirma que existia caixa dois desde a década de 1980

O empresário admitiu que companhia pagava caixa dois, mas disse os isso ocorria desde os anos 1980. Odebrecht afirmou ainda que o Departamento de Operações Estruturadas é em sua maior parte "folclore", algo que ganhou uma dimensão muito maior do que realmente foi.

"Isso é folclore. Esse tal departamento de propina nunca existiu. A verdade é menos espetaculosa. Desde os anos 1980, bem antes de meu ingresso na empresa como estagiário, havia pessoas na Odebrecht que apoiavam os executivos na realização de pagamentos não contabilizados. Eram bônus não declarados para executivos, pagamentos em espécie a fornecedores, especialmente em zonas de conflito, investimentos em que não queríamos aparecer, caixa dois para campanhas, e eventualmente até propinas", explicou.

Marcelo nega corrupção no BNDES

Marcelo negou que tenha ocorrido irregularidades nos financiamentos do BNDES. Disse ainda que a "a presença de Lula" no exterior "trazia algum desconforto porque a intenção dele era abrir o mercado para todas as empresas brasileiras".

O empresário, que está proibido de falar sobre temas relacionados a processos ainda em andamento na Justiça, mencionou a existência da conta Italiano, apontada pela Lava Jato como sendo administrada por Marcelo Odebrecht para pagamento de propina ao PT.

Segundo ele, tratava-se "de uma conta fictícia na qual debitávamos os pagamentos que nos eram solicitados primeiro por Antonio Palocci e depois por Guido Mantega [ambos ex-ministros da Fazenda] para atender os interesses do PT e, dentro dos interesses do PT, do Instituto Lula". O ex-presidente da construtora não explicou se os recursos seriam ilegais, destinados por exemplo ao pagamento de caixa dois ou propina.

'Levantar o moral de nossa tropa'

Por fim, Marcelo Odebrecht disse que os "dois maiores pecados" da companhia foram "a falta de transparência do caixa dois, e a crença de que os fins justificavam os meios". Mas apesar dos problemas, transpareceu confiança na recuperação da empresa.

"Primeiro temos que vencer o desafio da recuperação judicial, e levantar o moral de nossa tropa, voltando a valorizar a nossa cultura empresarial. Tinha um antigo diretor nosso que dizia: “Enquanto tiver bala, atire”. E é isso que temos que fazer", afirmou.

Da Sputnik Brasil

A Polícia Federal pediu ao relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a prisão temporária da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (PT), dos ex-senadores Eunício Oliveira (MDB-CE) e Valdir Raupp (MDB-RO) e do ministro Vital do Rêgo Filho, do Tribunal de Contas da União (TCU). Os pedidos - negados por Fachin - foram formulados no âmbito de um inquérito que apura suposta "compra e venda" de apoio político do MDB em benefício do PT nas eleições presidenciais de 2014.

As suspeitas foram levantadas nas delações premiadas do executivo Ricardo Saud, delator do caso J&F, e do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Em sua delação, Saud disse ter havido pagamento da ordem de R$ 46 milhões a senadores do MDB, a pedido do PT. De acordo com o executivo, apesar de diversas doações terem sido oficiais, trata-se de "vantagem indevida", já que dirigentes do PT estariam comprando o apoio de peemedebistas para as eleições de 2014 para garantir a aliança entre os dois partidos.

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Machado, por sua vez, relatou repasses de R$ 40 milhões por parte do grupo J&F a senadores do MDB, a pedido de Mantega (então ministro da Fazenda), como forma de "comprar o apoio político" do MDB. O inquérito foi aberto por Fachin em 14 de maio do ano passado.

Relevância

Em junho deste ano, a PF encaminhou ao Supremo um relatório de 218 páginas com a relação completa dos pedidos solicitados para a decretação de prisões temporárias, buscas e apreensões e a coleta de depoimentos dos investigados.

A PF apresentou "pedido de prisão temporária dos investigados com maior relevância, bem como daqueles que atuaram na entrega e no recebimento em espécie das quantias ilícitas em benefício dos senadores do MDB, sob o fundamento de que a privação da liberdade de locomoção destes indivíduos é indispensável para a identificação de fontes de prova e obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade das infrações penais investigadas".

A Polícia Federal cumpriu nesta manhã uma série de mandados de busca e apreensão, além de medidas de sequestro de bens, por ordem de Fachin.

"No caso, nada obstante, como já afirmado, esteja satisfatoriamente demonstrada a plausibilidade das hipóteses investigativas levadas a efeito pela autoridade policial, a pretensão de restrição da liberdade de locomoção dos investigados não se encontra provida da indicação de concretas condutas atentatórias às apurações que evidenciem a necessidade da medida extrema", observou Fachin em sua decisão, que autorizou a operação realizada nesta terça-feira.

"Nesse sentido, possível se fazer referência à manifestação da Procuradoria-Geral da República, pontuando que 'não há evidências de que, em liberdade, os investigados possam atrapalhar a execução das medida de busca e apreensão'. Com essas considerações, indefiro as prisões temporárias requeridas", concluiu o relator da Lava Jato.

Defesas

EUGÊNIO ARAGÃO, QUE DEFENDE DILMA

"É necessário evidenciar que não figura entre os investigados no inquérito e foi chamada exclusivamente para dar esclarecimentos em relação ao caso."

ASSESSORIA DE EUNÍCIO OLIVEIRA

"Nem o empresário Eunício Oliveira, nem nenhum endereço ou pessoas ligados a ele, foram objeto de quaisquer ações judiciais decorrentes dessa decisão do ministro Luiz Edson Facchin. Como sempre o fez, o ex-senador está à disposição para prestar os esclarecimentos que o Poder Judiciário achar necessários."

O Estado entrou em contato com o gabinete do ministro Vital do Rêgo Filho e a defesa de Mantega e aguarda uma manifestação. A reportagem está tentando localizar Valdir Raupp.

O criminalista Fabio Tofic Simantob, que defende o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, disse, em nota, que o também ex-ministro Antônio Palocci juntou "fatos aleatórios" e criou uma "narrativa falsa" no que diz respeito às acusações de vazamento da taxa Selic para o banqueiro André Esteves.

Tofic argumentou que "nem o Ministério Público Federal caiu na ladainha de Palocci", em alusão à resistência dos procuradores em aceitar a delação do ex-ministro.

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"Palocci fez um admirável feito. Conseguiu juntar fatos aleatórios, sem qualquer relação uns com os outros, para criar uma narrativa falsa mas que fosse capaz de seduzir a polícia, já que nem o MPF caiu na sua ladainha", disse o advogado, em nota.

O juiz da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, decidiu nesta quinta-feira, 5, soltar o advogado Maurício Ferro, ex-diretor Jurídico da Braskem e cunhado de Marcelo Odebrecht. A ordem do juiz da Operação Lava Jato no Paraná vem na esteira de uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que tirou de Curitiba o único caso contra o ex-ministro Guido Mantega (Fazenda/Governos Lula e Dilma) na vara de Bonat.

Embora Gilmar tenha se referido apenas a Mantega, o juiz Bonat entendeu que o ministro do Supremo declarou a nulidade de uma série de medidas que acarretariam na suspensão da prisão preventiva de Ferro, preso na Operação Carbonara Chimica, desdobramento da Lava Jato que investiga supostas propinas de R$ 118 milhões da Odebrecht a políticos e a Mantega.

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Ferro estava preso desde 21 de agosto. O advogado Nilton Serson, apontado como laranja de Ferro, também foi preso. Ele teria lavado R$ 78 milhões de propinas da empreiteira por meio de 18 contratos fictícios de "prestação de serviços" à Braskem.

Na visão sustentada por procuradores, Mantega teria recebido propinas da ordem de R$ 50 milhões para facilitar a edição de medidas provisórias que beneficiavam empresas do grupo Odebrecht, permitindo refinanciamento de dívidas.

O caso de Mantega foi transferido para a 10.ª Vara do Distrito Federal, seguindo ordem de Gilmar.

"Diante da decisão proferida pelo eminente ministro Gilmar Mendes, é também consequência da mesma a suspensão da prisão preventiva decretada em face de Maurício Ferro, bem como das medidas cautelares impostas a Guido Mantega e Nilton Serson, inclusive a fiança", anotou Luiz Antonio Bonat.

O juiz da Lava Jato mandou expedir alvará de soltura de Ferro e de Serson. Também ordenou ofício à Polícia Federal solicitando a baixa da restrição imposta a Guido Mantega de não sair do País. "No que concerne aos passaportes de Guido Mantega e de Nilton Serson, depositados perante a Secretaria deste Juízo, ficam eles disponíveis às defesas, para retirá-los."

O decreto de Bonat se estende até ao confisco de bens dos investigados. "Em relação às medidas cautelares patrimoniais, tão logo examinada a questão pelo Juízo competente, deverá este Juízo ser comunicado para desbloqueio."

De acordo com Gustavo Badaró, advogado de Maurício Ferro, as acusações que pesam sobre seu cliente "são análogas às que pesam sobre Mantega".

O criminalista Fábio Tofic Simantob, que defende Mantega, nega enfaticamente envolvimento do ex-ministro em práticas ilícitas.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tirou de Curitiba o único caso contra o ex-ministro Guido Mantega, que corria na 13ª Vara Federal. Gilmar determinou que o caso seja enviado à Justiça Federal do Distrito Federal.

A decisão foi tomada na terça-feira, 3, e vale apenas para Mantega, apesar de outras pessoas serem réus na mesma ação. A denúncia havia sido aceita em agosto de 2018, quando Sergio Moro ainda era o juiz do caso, hoje sob responsabilidade de Luiz Antonio Bonat.

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Nela, o ex-ministro é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo procuradores, ele teria recebido da empreiteira Odebrecht para atuar na edição de medidas provisórias que beneficiavam empresas do grupo, permitindo refinanciamento de dívidas.

De acordo com Fábio Tofic Simantob, advogado de Mantega, a medida de Gilmar apenas garante o cumprimento de outras decisões tomadas pela Segunda Turma do Supremo, que haviam tirado de Curitiba as menções feitas ao ex-ministro em delações premiadas.

Com a decisão, caem todas as medidas cautelares sobre Mantega, como a apreensão de passaportes e o uso de tornozeleira eletrônica.

O ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, dos governos Lula e Dilma, acusado de propinas milionárias pela Operação Lava Jato, guardava R$ 35.937,46 em suas contas bancárias. É o que concluiu o Banco Central sobre os ativos de Mantega, ao tentar efetivar bloqueio de até R$ 50 milhões, no âmbito da 63.ª fase da Operação Lava Jato, batizada Carbonara Chimica.

As investigações miram supostas propinas de R$ 118 milhões em contrapartida à edição das Medidas Provisórias 470 e 472, que concederam o direito de pagamento dos débitos fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com a utilização de prejuízos fiscais de exercícios anteriores.

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A força-tarefa da Lava Jato chegou a pedir a prisão de Mantega, que foi rejeitada pelo juiz Luiz Antonio Bonat, da 13.ª Vara Federal do Paraná. O magistrado impôs ao ex-ministro o uso de tornozeleira eletrônica, que, depois, acabou sendo derrubado por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.

Bonat determinou também o bloqueio de R$ 555 milhões de todos os investigados. Com relação a Mantega, o juiz impôs a cautelar em até R$ 50 milhões. A outros executivos da Odebrecht, o valor chega aos R$ 128 milhões.

No entanto, pela segunda vez, reduzidos valores foram encontrados nas contas do ex-ministro. Em três contas, foram identificados os valores de R$ 28.079,81, R$ 5.219,66 e R$ 2.637,99.

Em setembro de 2016, ele já havia sido alvo da Arquivo X, fase 24 da Lava Jato, que mirava supostas propinas em contratos do pré-sal. À época, apenas R$ 4.447,55 foram encontrados.

Mantega já é réu na Lava Jato por supostas propinas de R$ 50 milhões da Odebrecht, envolvendo suposta contrapartida à edição das Medidas Provisórias. A Carbonara Chimica foi deflagrada com o objetivo de aprofundar as investigações.

Apesar dos valores ínfimos em suas contas no Brasil, Mantega já confessou ter uma conta secreta de US$ 600 mil na Suíça, valor atribuído por ele como resultado da venda de um imóvel que herdou do pai.

A força-tarefa, no entanto, tem afirmado que ele tem omitido e dado versões "totalmente incoerentes" sobre suas contas no exterior. "A toda evidência, a conduta adotada por Guido Mantega em propositalmente omitir a existência de valores no exterior revela a persistência de seu intuito de ocultação de recursos ilícitos", dizem os procuradores.

Defesa

Na época da Carbonara Chimica, o advogado Fábio Tofic Simantob, que defende o ex-ministro Guido Mantega, foi taxativo. "Esta operação é muito importante para a defesa de Guido Mantega porque vai ajudar a provar que ele nunca recebeu um centavo da Odebrecht ou de quem quer que seja."

Livre da tornozeleira eletrônica, graças a uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro Guido Mantega (Fazenda/Governos Lula e Dilma) entregou nesta quinta-feira, 29, à Justiça Federal em Curitiba um conjunto de treze passaportes. A medida atende determinação do juiz Luiz Antonio Bonat, da 13.ª Vara Criminal Federal, no âmbito da Operação Carbonara Chimica, fase 63 da Lava Jato que investiga supostas propinas a Mantega e a outro ex-ministro petista, Antônio Palocci.

Os passaportes foram entregues às 13h42, segundo certidão da Secretaria da Vara de Bonat. São treze passaportes - quatro brasileiros, sete diplomáticos e ainda dois italianos.

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A entrega dos documentos foi uma imposição do juiz da Lava Jato para evitar deslocamentos de Mantega ao exterior. Bonat também ordenou ao ex-ministro que não mantenha contato com outros investigados da Operação Carbonara Chimica.

A etapa 63 da Lava Jato mira supostas propinas a Palocci e a Mantega em troca da aprovação das Medidas Provisórias 470/2009 e 472/2009, que instituiriam um novo refinanciamento de dívidas fiscais e permitiriam a utilização de prejuízos fiscais das empresas como forma de pagamento (Refis da Crise).

A operação foi deflagrada no dia 21 com a decretação da prisão do advogado Nilton Serson e do ex-vice-Jurídico da Odebrecht Maurício Ferro, supostamente ligados ao esquema.

A Polícia Federal indicou que o nome da operação remete aos codinomes dos investigados na planilha da Odebrecht - "Italiano" e "Pós-Itália". O primeiro se referia a Antônio Palocci e o segundo a Guido Mantega, este supostamente destinatário de R$ 50 milhões, o que é negado enfaticamente por seu advogado, o criminalista Fábio Tofic Simantob.

Os procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná chegaram a pedir a prisão preventiva de Mantega, sob argumento que ele teria omitido valores no exterior, mas o juiz Bonat substituiu a cautelar pela imposição do uso de tornozeleira eletrônica.

A instalação do equipamento estava prevista para esta quinta, 29, mas seus advogados apelaram ao Supremo alegando que a 13.ª Vara de Curitiba não teria competência para processar e julgar Mantega.

Segundo a defesa, a decretação das medidas cautelares estaria fundamentada em fatos tratados em ação penal que tramita na Justiça do Distrito Federal.

Nesta quarta-feira, 28, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a tornozeleira em Mantega.

"A aplicação imediata da medidas cautelares decretadas na decisão reclamada, sobretudo a colocação da tornozeleira eletrônica junto ao corpo, prevista para acontecer em 29 de agosto de 2019, poderia causar dano de difícil reparação ao reclamante, consubstanciado nas restrições à liberdade que passaria a sofrer", afirmou Gilmar na decisão.

O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, mandou colocar tornozeleira eletrônica no ex-ministro Guido Mantega (Fazenda/2006/2015/Governos Lula e Dilma). O monitoramento de Mantega foi decretado no âmbito da Operação Carbonara Quimica, fase 63 da Lava Jato, deflagrada nesta quarta-feira, 21. A investigação mira propinas milionárias a Mantega e a outro ex-ministro de Lula e Dilma, Antônio Palocci, em troca da edição de Medidas Provisórias para beneficiar o grupo Odebrecht.

Bonat decidiu mandar colocar tornozeleira em Mantega diante do pedido do Ministério Público Federal de prisão do ex-ministro.

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"Diante do exposto, apesar das alegações do Ministério Público Federal, entendo que, revestida a prisão cautelar de excepcionalidade, não há causa suficiente para a decretação da prisão preventiva de Guido Mantega."

A fase 63 da Lava Jato prendeu nesta quarta Maurício Ferro, ex-vice-presidente Jurídico da Odebrecht. Outro investigado, o advogado Nilton Serson, teve prisão decretada, mas ele está nos Estados Unidos.

A investigação mira a edição de MPs de 2009 que poderiam favorecer a empreiteira. Em troca das medidas provisórias, Mantega e Palocci teriam sido contemplados com propinas milionárias da Odebrecht.

Ao não mandar prender Mantega, o juiz da Lava Jato ponderou que "apesar da comprovada gravidade em concreto, um problema no que concerne à perspectiva de reiteração criminosa, circunstância que atenua o risco à ordem pública".

Segundo o magistrado, os recursos depositados no exterior, na conta da Pappilon Company e na conta em nome do próprio Mantega "foram bloqueados". "Não há informação acerca de tentativa mais recente de movimentação ou dissipação desses ativos. Não há, igualmente,informação de que o acusado manteria outras contas secretas no exterior."

O magistrado destacou o bloqueio dos saldos mantidos em contas no exterior conhecidas pelas autoridades e ausência de informações sobre outras contas. "O risco de fuga, pela cidadania italiana, pode ser atenuado pela restrição de saída do país e apreensão de passaporte."

"Não há informação acerca do seu envolvimento em fatos criminosos após o seu afastamento do cargo de ministro da Fazenda, em 1 de janeiro de 2015. Esse é um dos principais pontos de distinção entre o caso de Guido Mantega e o de Antônio Palocci."

Palocci foi preso na Lava Jato em setembro de 2016, mas fechou acordo de delação premiada e saiu da cadeia no final de 2018.

Além da tornozeleira, Mantega terá que seguir uma série de procedimentos impostos pelo juiz Bonat. O ex-ministro fica proibido de "movimentação de qualquer conta existente no exterior", proibido de exercer cargo ou função pública na Administração Pública direta ou indireta, tem de comparecer a todos os atos do processo, fica proibido de deixar o país, devendo entregar seus passaportes brasileiro, italiano e todos os demais válidos, em 3 dias.

Além disso, Mantega não poderá manter contatos com todos os demais investigados e está proibido de mudar de endereço sem autorização judicial.

Defesa

O advogado Fábio Tofic Simantob, que defende o ex-ministro Guido Mantega, foi taxativo. "Esta operação é muito importante para a defesa de Guido Mantega porque vai ajudar a provar que ele nunca recebeu um centavo da Odebrecht ou de quem quer que seja."

A defesa do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega considerou a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal positiva ao rejeitar denúncia contra cinco funcionários e ex-funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no âmbito da Operação Bullish. Segundo a Justiça, faltaram indícios de envolvimento num suposto esquema de corrupção.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra Mantega, o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho e outras três pessoas. São atribuídos a eles os crimes de formação de quadrilha, corrupção, gestão fraudulenta, prevaricação financeira e lavagem de dinheiro em operações financeiras. Mas, no caso dos funcionários, a conclusão da Justiça foi que eram meros prepostos do BNDES.

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"Ao rejeitar a denuncia em relação aos técnicos do BNDES a decisão de hoje eliminou um dos pilares da acusação, a de que teria havido favorecimento nos empréstimos às empresas de Joesley Batista (empresário do grupo JBS)", afirmou Fabio Tofic Simantob, advogado de Mantega.

A Operação Bullish, a cargo da PF e de procuradores da República do Distrito Federal, foi deflagrada em maio de 2017, para investigar as operações do BNDES com o frigorífico JBS. A denúncia foi apresentada pelo MPF quase dois anos depois, em março passado. Segundo a denúncia, o BNDES teria tido R$ 1,8 bilhão de prejuízo nas operações com JBS.

Em nota, o advogado André Callegari, que representa Joesley Batista, afirmou: "Nós sempre acreditamos na segurança jurídica do acordo, pois, como já disse o ministro Dias Toffoli, o Estado não pode dar com uma mão e tirar com a outra. Os fatos objeto dessa denúncia foram trazidos pelo próprio colaborador e, como bem decidiu o juiz, não poderiam se voltar contra ele. Nós acreditamos no Estado. Joesley tem se mantido firme no propósito de colaborar. Os fatos narrados por ele na colaboração deram ensejo à essa investigação e propiciaram essa denúncia contra os outros investigados. O mais importante é a segurança jurídica."

A decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, que rejeitou denúncia contra cinco funcionários e ex-funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no âmbito da Operação Bullish, destaca que faltam indícios contra os técnicos, que teriam apenas sido usados como "instrumentos" pelos réus - o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-presidente do banco Luciano Coutinho, cujo pedido de denúncia foi aceito.

"O fato de serem meros prepostos do BNDES - a própria denúncia se reporta a eles como 'núcleo técnico' - e, quando muito, terem a responsabilidade decisória pulverizada na participação de órgão colegiado do BNDES, portanto sem poder de veto e, em última análise, sem o domínio do fato, revela terem sido utilizados pelos demais réus apenas como instrumentos para o exaurimento dos crimes reportados na denúncia", diz a decisão, do juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do Distrito Federal.

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A Operação Bullish, a cargo da PF e de procuradores da República do Distrito Federal, foi deflagrada em maio de 2017, para investigar as operações do BNDES com o frigorífico JBS. A denúncia foi apresentada pelo MPF quase dois anos depois, em março passado. Segundo a denúncia, o BNDES teria tido R$ 1,8 bilhão de prejuízo nas operações com o JBS.

Na decisão, à qual ainda cabe recurso, o juiz deixou de fora do processo Eduardo Rath Fingerl, Caio Marcelo de Medeiros Melo, André Gustavo Salcedo Teixeira Mendes, José Cláudio Rego Aranha e Fábio Sotelino Da Rocha, todos empregados do BNDES à época dos fatos. Três deles já estão aposentados.

Segundo a denúncia do MPF, o esquema nas operações do BNDES com o JBS era formado por quatro núcleos. O empresarial era formado pelos donos do frigorífico. O núcleo intermediário, ou captador, aproximava empresários e políticos, recebia os valores e os dissipavam em contas no país e no exterior. O núcleo político recebia propina por meio de contratos fictícios de consultoria ou investimento em empresas indicadas.

Por fim, o núcleo técnico, do BNDES, praticava "gestão fraudulenta" e "prevaricação financeira" ao realizar os contratos e operações econômicas que beneficiaram a JBS, em valores "superdimensionados". Para o juiz Bastos, porém, "os depoimentos colhidos na fase investigativa, repito, negam peremptoriamente qualquer interferência, influência, orientação, pressão, constrangimento ou direcionamento na tramitação dos processos de aporte financeiro do BNDES".

"A participação de agentes do BNDES em conselhos de administração de empresas privadas e o relacionamento institucional entre o Banco e essas empresas clientes, estavam previstos nos seus regulamentos e eram necessários para a defesa dos interesses e do dinheiro público envolvidos nos aportes financeiros, não sendo por si só atos ilícitos, ao contrário do que parece crer a acusação", diz a decisão do juiz.

A Justiça Federal do Distrito Federal aceitou nesta quinta-feira, 23, denúncia contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luciano Coutinho e mais três pessoas no âmbito da Operação Bullish, deflagrada em maio de 2017 pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF).

Também denunciados, o ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci, o empresário Joesley Batista, do frigorífico JBS, e cinco funcionários e ex-funcionários do BNDES não viraram réus no processo.

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A Operação Bullish, a cargo da PF e de procuradores da República do Distrito Federal, foi deflagrada em maio de 2017, para investigar as operações do BNDES com o frigorífico JBS.

A denúncia foi apresentada pelo MPF quase dois anos depois, em março passado. A decisão de aceitar parcialmente os pedidos de denúncia, à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, é do juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do DF.

A reportagem está tentando contato com os denunciados para comentar a decisão.

O Tribunal de Contas da União (TCU) multou o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin em um processo para avaliar a regularidade dos procedimentos de concessão e ressarcimento de garantias da União em operações de crédito para Estados e municípios. Cada um terá de pagar, individualmente, R$ 10 mil em um prazo de 15 dias, contados a partir da notificação.

Um processo de fiscalização conduzido pelo TCU apurou irregularidades na concessão de garantias para empréstimos a Estados e municípios. Entre elas, estão a excepcionalização e autorização para empréstimos classificados como mais arriscados entre 2011 e 2014, além de autorização de operações de crédito para o Rio de Janeiro, mesmo diante de evidências sobre a deterioração da capacidade de pagamento do Estado. A investigação foi antecipada pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

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No acórdão, o TCU concluiu que os fatos colocaram em risco a adimplência do Estado, "ante a possibilidade futura de o ente ter que arcar com elevados custos, o que se verificou na prática, visto que todas as operações do Estado excepcionalizadas pelo responsável no período tiveram parcelas honradas pela União entre o 2º quadrimestre de 2016 e o 1º quadrimestre de 2017, o que redundou em elevados custos para o estado do Rio de Janeiro, que teve que pagar somente a título de juros de mora nas operações de crédito internas o valor de R$ 88,5 milhões".

Uma portaria publicada no ano passado pelo Ministério da Fazenda revogou uma publicação anterior, de 2012, e definiu regras mais rígidas para concessão de garantias da União para essas operações. Mantega e Augustin foram ouvidos sobre o caso pelo TCU e mencionaram essa portaria de 2012, que dava poderes ao ministro da Fazenda, em "caráter excepcional", para autorizar Estados com nota baixa a contratar empréstimos com aval da União.

Em audiência com o TCU, eles justificaram a realização de eventos como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos para a concessão das garantias. "Além disso, entende-se que a necessidade de realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, que ocasionou, inclusive, flexibilização nos limites de endividamento dos entes, justifica as excepcionalizações realizadas para as operações internas destinadas a esses eventos", diz o acórdão.

No acórdão, as justificativas foram parcialmente acatadas. O TCU mencionou que o ex-ministro e o ex-secretário também autorizaram a concessão de garantia da União a sete operações contratadas pelo Estado do Rio de Janeiro, no montante de R$ 3,9 bilhões, não vinculadas à realização Copa e da Olimpíada.

"Pelo que foi verificado ao longo do processo, é possível concluir que Guido Mantega e Arno Augustin agiram, no mínimo, com culpa grave na excepcionalização de todas as operações com o Estado do Rio de Janeiro, quando o ente não atendia aos requisitos da portaria do Ministério da Fazenda, desconsiderando, também, as demais normas de responsabilidade fiscal", diz o voto.

A apuração começou depois que o Estado do Rio de Janeiro, um dos maiores beneficiados pelos financiamentos em anos anteriores, deu o calote e obrigou a União a ter de pagar os débitos em seu nome. O levantamento incluiu a análise minuciosa dos contratos de garantias

Entre 2012 e 2015, a União garantiu R$ 65,2 bilhões em operações de crédito para os governos estaduais em piores condições, um tipo de operação que era para ser exceção e virou regra. Enquanto isso, Estados com menor risco de inadimplência tiveram aval para obter R$ 45,8 bilhões no período, segundo o Tesouro.

O juiz federal Sérgio Moro aceitou denúncia, no âmbito da Operação Lava Jato, nesta segunda-feira (13) contra o ex-ministro Guido Mantega por lavagem de dinheiro e corrupção na MP da Crise. O magistrado rejeitou a acusação formal contra o ex-ministro Antonio Palocci.

Mantega é réu pela primeira vez na Lava Jato. O ex-ministro já responde a um processo na Operação Zelotes - investigação sobre fraudes e desvios no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o Tribunal da Receita.

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Também foram acusados os ex-representantes da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, Maurício Ferro, Bernardo Gradin, Fernando Migliaccio, Hilberto Silva e Newton de Souza e os publicitários Mônica Santana, João Santana e André Santana. Segundo a denúncia, todos estão envolvidos em atos ilícitos que culminaram com a edição das medidas provisórias 470 e 472 (MP da Crise), "beneficiando diretamente empresas do grupo Odebrecht, entre estas a Braskem".

"Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, recebo a denúncia contra os acusados acima nominados, especificamente André Luis Reis Santana, Bernardo Afonso de Almeida Gradin, Fernando Migliaccio da Silva, Guido Mantega, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, João Cerqueira de Santana Filho, Marcelo Bahia Odebrecht, Maurício Roberto de Carvalho Ferro, Monica Regina Cunha Moura e Newton Sergio de Souza", afirmou o juiz.

"Ressalvo Antônio Palocci Filho. Segundo a denúncia, apesar dele ter participado dos fatos e informado sobre o acerto de corrupção, consta que teria sido Guido Mantega o responsável específico pela solicitação e pela posterior utilização dos cinquenta milhões de reais decorrentes."

Segundo Moro, "pela narrativa da denúncia e pelas provas nas quais se baseia, carece prova suficiente de autoria em relação a ele (Palocci)".

"Rejeito, portanto, por falta de justa causa a denúncia contra Antônio Palocci Filho sem prejuízo de retomada se surgirem novas provas. Em decorrência da rejeição, poderá, se for o caso, ouvido como testemunha", decidiu.

Palocci está preso desde setembro de 2016, alvo da Operação Omertà, que o levou a uma primeira condenação - 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele revelou ao juiz Sérgio Moro a suposta existência de um "pacto de sangue" entre o ex-presidente Lula e a Odebrecht.

Ao receber a denúncia e abrir ação penal, Moro destacou que Mantega tinha duas contas não declaradas no exterior, com aproximadamente US$ 2 milhões. Segundo o magistrado, o saldo de uma das contas só foi conhecido após o ex-ministro usar a Lei da Repatriação.

A reportagem está tentando contato com os citados. O espaço está aberto para manifestação.

O ex-ministro da Fazenda do governo Dilma Rousseff Guido Mantega e outras 12 pessoas foram colocados no banco dos réus por suposto favorecimento do Grupo Cimento Penha em julgamento no Carf, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, conhecido como "Tribunal da Receita".

O ex-chefe da pasta é acusado por quatro crimes contra a ordem tributária. Mantega responderá por suposto patrocínio patrocinar, "direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público", segundo a legislação. Ele é acusado de interceder no Carf em benefício do Grupo Cimentos Penha, do empresário Victor Sandri, também réu por crimes contra a ordem tributária e corrupção ativa.

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Segundo a Procuradoria, a Receita havia autuado a empresa Cimentos Penha, do empresário Victor Sandri, por remeter US$ 46,5 milhões a instituições financeiras sediadas nos paraísos fiscais das Bahamas e do Uruguai, por meio da utilização de contas bancárias vinculadas a brasileiros que nunca residiram nesses países, chamadas de contas CC5.

Por não conseguir comprovar a origem dos valores, o Fisco constituiu crédito tributário no valor de R$ 57,7 milhões.

Mesmo assim, a empresa recorreu ao CARF em 2007. Na primeira instância, conhecida como Câmara Baixa, foi negado provimento ao recurso em 2008. Houve entendimento de cinco conselheiros de que havia legalidade na autuação fiscal.

Após a decisão, segundo a denúncia houve uma articulação para assegurar êxito da empresa Cimento Penha nas instâncias superiores, comandada pelo conselheiro José Ricardo da Silva.

De acordo com o Ministério Público Federal, o recurso apresentado à Câmara Superior, em 2010, já com escritório de advocacia representante dos interesses do grupo criminoso, foi utilizado como justificativa um acórdão que tratava de circunstância diversa.

A Procuradoria dá conta de que o recurso era manifestamente inepto, mas foi admitido pelo então presidente da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.

Os procuradores afirmam que o êxito da organização criminosa dependia da indicação de nomes para posições estratégicas no CARF.

Segundo a denúncia, o então presidente do CARF, Otacílio Cartaxo, e Guido Mantega patrocinaram direta e indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, ao respaldarem os nomes indicados pela organização criminosa.

Com a palavra, Guido Mantega

A reportagem entrou em contato com a defesa mas ainda não obteve resposta.

O ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e os economistas Delfim Neto e Luiz Gonzaga Belluzzo compareceram na manhã deste domingo, dia 12 de novembro, ao velório de Eliane Berger, esposa do ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega.

"Ela era uma pessoa de alma refinada. Vim dar um abraço no meu amigo. Ela era uma pessoa muito delicada e vai fazer falta nesse mundo onde falta muita sutileza", disse Belluzzo.

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A psicanalista Eliane Berger faleceu na madrugada deste domingo após luta de vários anos contra um câncer. Nos últimos dias, houve piora do quadro de saúde e fora registrada falência múltipla dos órgãos.

Guido Mantega e Eliane Berger eram casados há quase duas décadas e a doença foi detectada ainda quando o economista ocupava o cargo de ministro da Fazenda.

O velório acontece no Cemitério Israelita do Butantã e o enterro está previsto para as 15h.

O juiz Ricardo Leite, da 10.ª Vara Federal de Brasília, negou homologação de acordo em que o ex-ministro Guido Mantega poderia evitar contra si um eventual decreto de prisão. A informação foi revelada pela repórter Camila Bomfim, da TV Globo, nesta segunda-feira, 2, e confirmada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Mantega foi ministro da Fazenda de Lula e Dilma. Ele é alvo da Operação Bullish, investigação sobre supostas irregularidades em empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio do BNDES Par, à JBS, de Joesley e Wesley Batista.

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Em junho, durante depoimento à Polícia Federal, Joesley afirmou que Mantega agiu em benefício da JBS em operações ligadas ao BNDES.

O ex-ministro e o Ministério Público do Distrito Federal haviam firmado acordo, por meio do qual Mantega passaria informações sobre operações do BNDES em troca de evitar sua prisão.

No Termo de Compromisso de Mantega com a Procuradoria, o ex-ministro não precisava confessar a prática de crimes para obter benefícios - procedimento diverso da delação premiada, que impõe ao colaborador a admissão de ilícitos.

Nesta segunda-feira, 2, o juiz Ricardo Leite, da 10.ª Vara Federal de Brasília, decidiu não homologar o acordo. Com isso, Mantega não tem mais a garantia de que não pode ser preso ou alvo de buscas ou condução coercitiva.

Defesa

O criminalista Fábio Tofic Simantob, que defende o ex-ministro Guido Mantega, declarou: "Na prática não muda muita coisa. Pois permanece o compromisso escrito do Ministério Público Federal em não pedir a prisão de Guido Mantega."

O ex-ministro Guido Mantega (Fazenda/Governos Lula e Dilma) propôs um acordo ao Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal para colaborar com as investigações da Operação Bullish, segundo apurou a reportagem. Não se trata de um acordo de delação premiada, mas sim de um termo de compromisso. A defesa do ex-ministro propôs que ele esclareça alguns fatos investigados e colabore com as investigações. Em troca, Mantega não será alvo de um pedido de prisão preventiva.

As informações foram reveladas pelo Buzzfeed Brasil.

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Deflagrada em maio, a Bullish investiga aportes bilionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nas empresas do Grupo J&F, de Joesley Batista. O executivo falou sobre a intermediação de Mantega durante delação premiada firmada com a Procuradoria-Geral da República.

Mantega já havia indicado outras vezes que não faria um acordo de delação, o que implicaria confessar crimes e indicar pessoas que participaram de atos ilícitos. Ele mantém essa perspectiva até o momento.

O termo de ciência e compromisso firmado com o MPF indica que o ex-ministro irá ajudar nas investigações e confessar erros. A estratégia já foi usada com investigados da Operação Greenfield, que tramita no mesmo juízo, para evitar medidas cautelares como o bloqueio de bens.

O acordo, acertado com o procurador Ivan Marx, precisa ser homologado na 10.ª Vara Federal em Brasília.

Por 3 a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 15, retirar do juiz federal Sérgio Moro acesso às menções feitas por delatores da JBS ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. Em uma nova derrota para o relator do caso JBS, ministro Edson Fachin, o colegiado decidiu que a cópia dos termos de colaboração da JBS com citações a Lula e Mantega deverão ficar apenas com a Justiça Federal do Distrito Federal.

"O que houve aqui foi remessa dos termos de colaboração sem que tenha havido desmembramento (das investigações). Entendo que nessa hipótese, não há exatamente desmembramento nem definição de competência", disse Fachin na sessão desta terça-feira.

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Fachin havia determinado o envio das cópias dos termos de colaboração para o Paraná e para o Distrito Federal, mas as defesas de Lula e Mantega entraram com recursos para reverter a decisão e deixar as menções apenas no DF.

Contas

O termo de colaboração 1 do empresário Joesley Batista, do Grupo JBS, descreve o fluxo de duas supostas "contas-correntes" de propina no exterior, cujos beneficiários seriam os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.

O empresário informou à Procuradoria-Geral da República que o saldo das duas contas bateu em US$ 150 milhões em 2014. Ele disse que o ex-ministro Guido Mantega (Fazenda/Governos Lula e Dilma) operava as contas.

"Me parece que tem razão o agravante (Guido Mantega), porque se os fatos não guardam relação com a questão da Lava Jato, o tema não deveria ter sido encaminhado a Curitiba, mas sim às varas competentes do Distrito Federal", disse o ministro Gilmar Mendes, que chegou à sessão da Segunda Turma perto do final, depois de cumprir agenda no México.

O voto de Gilmar foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Dias Toffoli não compareceu à sessão.

"Peço vênia para reformular o meu voto, convencido de que estou agora de que a melhor solução nesse momento é definirmos um dos juízos e nesse caso me parece que em razão do que dispõe o Código de Processo Penal em relação à competência territorial, onde supostamente os alegados delitos foram cometidos, me parece que o foro adequado neste momento seria a Seção Judiciária do Distrito Federal", comentou Lewandowski, que havia votado inicialmente com Fachin, mas acabou mudando o voto.

Defesas

Procurado pela reportagem, o advogado Fábio Tofic, defensor de Mantega, comemorou a decisão da Segunda Turma.

"É mais uma decisão importante no sentido de decidir que o Paraná não é o foro universal para julgar essas delações e que, nesse momento, o critério de competência que deve ser observado é o territorial", afirmou o advogado, destacando que os supostos fatos narrados pelos delatores teriam ocorrido no Distrito Federal, sede do governo federal.

Nem a assessoria nem a defesa de Lula haviam respondido à reportagem até a publicação deste texto. Na época em que a delação da JBS veio a público, os advogados do ex-presidente alegaram que as afirmações de Joesley Batista em relação a Lula "não decorrem de qualquer contato com o ex-Presidente, mas sim de supostos diálogos com terceiros, que sequer foram comprovados".

"A verdade é que a vida de Lula e de seus familiares foi - ilegalmente - devassada pela Operação Lava Jato. Todos os sigilos - bancário, fiscal e contábil - foram levantados e nenhum valor ilícito foi encontrado, evidenciando que Lula é inocente", dizia nota, divulgada em maio.

A assessoria de Dilma, por sua vez, reiterou que a ex-presidente "jamais teve contas no exterior" e que "rejeita delações sem provas ou indícios".

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