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O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, decidiu manter a prisão do ex-presidente Michel Temer. A decisão de Bretas é uma resposta a um ofício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), enviado ontem (22) ao juiz federal.

Michel Temer foi preso na última quinta-feira (21), por decisão do juiz Marcelo Bretas. A defesa do ex-presidente entrou com um pedido de habeas corpus no TRF2, no mesmo dia.

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A relatoria do habeas corpus ficou com o desembargador Antonio Ivan Athié. O magistrado decidiu levar o caso para a sessão de julgamento da 1ª Turma Especializada do TRF2, marcada para a próxima quarta-feira (27).

Antes do julgamento, no entanto, Athié enviou um ofício a Bretas, questionando se, diante do pedido de habeas corpus, ele decidiria manter a prisão ou não.

“Ao que parece, os impetrantes preferiram ajuizar açodadamente um habeas corpus padrão, que não faz referência aos documentos dos autos (que somam quase cinco mil páginas), para tentar uma liminar no calor do momento, sem se preocupar em analisar minimamente a decisão”, escreve Bretas em seu despacho.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) divulgou a abertura de um concurso público com 10 vagas e salários de R$ 27.500 por mês para o cargo de juiz federal substituto nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Para concorrer, é necessário ter diploma de bacharelado em Direito e atividade jurídica há pelo menos três anos. As inscrições preliminares devem ser feitas através do site do próprio TRF das 13h da próxima quarta-feira (25) até o dia 23 de agosto às 14h. A taxa é de R$ 240. 

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Os inscritos serão selecionados através da realização de prova objetiva, prova discursiva e prova prática. Depois, os candidatos que ainda estiverem classificados deverão realizar as suas inscrições definitivas e submeter-se aos exames de saúde física, mental e psicotécnico, além da sindicância de vida pregressa. Para mais detalhes, acesse o edital.

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Após o fim do prazo determinado pelo juiz federal Sérgio Moro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é considerado foragido. A assessoria de imprensa da Justiça Federal no Paraná esclareceu que Moro concedeu a oportunidade de ele se entregar à Polícia Federal e, por isso, mesmo após as 17h, ele não é tratado como foragido da Justiça.

O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Luís Antônio Boudens, que se reuniu hoje (6) com o superintendente da Polícia Federal no Paraná, delegado Maurício Valeixo, explicou que Lula não é considerado foragido porque não há componentes de fuga. “A condição de foragido é específica. Tem que haver componentes de fuga, de rejeição de apresentação. Terminou o prazo para que ele se apresente voluntariamente. Como não aconteceu, o mandado será cumprido.”

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Boudens se reuniu com o superintendente para pedir reforço na segurança dos agentes que devem cumprir o mandado de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo ele, a ordem de prisão do juiz Moro foi muito rápida e não houve tempo hábil para que os policiais planejassem a execução do mandado.

“Para a nossa avaliação, foi uma surpresa esse mandado. Apesar de avaliarmos que os ritos legais foram seguidos, nós vimos uma celeridade no procedimento padrão que o TRF4 vem adotando. Essa celeridade tem aspectos positivos e negativos. Não sob o ponto de vista processual, mas sob o ponto de vista do cumprimento e da execução. Nós temos que estar preparados para que tudo transcorra da melhor forma possível”, disse.

Segundo Boudens, outro assunto discutido na reunião com o superintendente foi a manutenção dos serviços à população na sede em Curitiba, como a expedição de passaportes. “Nossa preocupação apresentada aqui para o superintendente foi de manter todos os serviços para não prejudicar nem os policiais nem os cidadãos que buscam o serviço da Polícia Federal”, acrescentou.

Já estão disponíveis as inscrições para o concurso público destinado ao cargo de juiz federal substituto da 5ª Região, composto por 20 vagas. De acordo com o edital do certame, do total de oportunidades, uma é reservada para pessoas com deficiência física e quatro direcionadas para candidatos negros.

O processo seletivo contará com algumas fases, entre elas perícia médica e prova escrita – Recife é uma das cidades onde o exame será realizado -. Os candidatos, obrigatoriamente, precisam ter formação em direito oriunda de instituição de nível superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

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O concurso prevê salário inicial de R$ 27.500. Os interessados devem se inscrever até 26 de setembro, por meio da banca organizadora do processo seletivo. A taxa de participação custa R$ 239. Mais informações podem ser obtidas no edital da seleção

O Tribunal Regional Federal da 5ª REGIÃO (TRF-5) divulgou o edital de um concurso com 20 vagas e salário de R$ 27.500 para o cargo de juiz federal substituto. Do total de vagas, 15 são para ampla concorrência, uma é reservada para pessoas com deficiência e quatro a candidatos negros. Para participar da seleção, é necessário ter curso superior em direito há três anos e ter exercido atividade jurídica pelo mesmo período de tempo. 

As inscrições preliminares devem ser feitas através do site da banca organizadora a partir das 10h da próxima segunda-feira (28) e seguem até o dia 26 de setembro. A taxa é de R$ 239 e deve ser paga através de Guia de Recolhimento da União (GRU). As provas serão realizadas nas cidades de Aracaju, Fortaleza, João Pessoa, Maceió, Natal e Recife.

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A seleção será realizada em cinco fases. A primeira é composta por uma prova objetiva e a segunda, por duas discursivas. A terceira etapa terá inscrição definitiva, sindicância de vida pregressa, exame de sanidade física e mental, além de exame psicotécnico. A quarta fase de seleção será feita através de uma prova oral e, por fim, haverá uma prova de títulos. Para mais informações, acesse o edital.

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O juiz federal Ricardo Soares Leite atendeu ao pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou a redistribuição do inquérito em que o ex-presidente e o ex-senador Delcídio do Amaral são acusados de tentar impedir o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró de assinar acordo de delação premiada com a força-tarefa de investigadores da Operação Lava Jato.

Em decisão assinada na sexta-feira (15), o juiz entendeu que o inquérito não deveria ter sido distribuído para a 10ª Vara Federal no Distrito Federal, onde ele atua, especializada em lavagem de dinheiro, pelo fato de o processo tratar-se de suposto crime de embaraço a investigação penal. 

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A decisão de Leite foi motivada por uma petição na qual a defesa de Lula contestava a distribuição do inquérito para a 10ª Vara Federal. De acordo com os advogados do ex-presidente, o inquérito deveria ser distribuído livremente porque houve um erro na classificação do processo, que foi enviado ao magistrado por ter sido identificado pelo tribunal como crime de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores.

No dia 24 de junho, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu o processo para a Justiça Federal em Brasília por entender que a suposta tentativa de embaraçar as investigações ocorreu na capital federal. Além disso, nenhum dos envolvidos tem foro privilegiado na Corte. O processo chegou à Justiça Federal em Brasília no dia 12 de julho.

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