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Acolhendo recurso do Ministério Público Federal (MPF), a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, que a ação penal movida no âmbito da Operação Apneia, deflagrada em maio de 2020, retorne à esfera federal. O recurso do MPF foi interposto contra decisão da primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco, que se declarou incompetente para julgar os crimes de dispensa indevida de licitação e peculato, declinando o caso para a Justiça Estadual, bem como declarou incompetência territorial para apreciar crimes contra a ordem tributária, alegando que competiria à Seção Judiciária de São Paulo.
A operação investiga possível direcionamento e desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). A denúncia, ajuizada pelo MPF contra seis pessoas, trata de contratação, por parte do município do Recife, da microempresa Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária) para o fornecimento de ventiladores pulmonares (respiradores) para o enfrentamento da pandemia de covid-19. A decisão da 2ª Turma do TRF5 seguiu os termos do voto do relator do processo, desembargador federal Paulo Machado Cordeiro.
São alvos da denúncia do MPF, assinada pelos procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes, o ex-secretário de Saúde do Recife Jailson de Barros Correia, o ex-diretor executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Saúde do município Felipe Soares Bittencourt e a ex-gerente de Conservação de Rede da Secretaria de Saúde do Recife Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, bem como os empresários Juarez Freire da Silva, Juvanete Barreto Freire e Adriano César de Lima Cabral.
No recurso, os procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes defenderam que a falta de transparência na aplicação de recursos durante a pandemia inviabiliza a rastreabilidade ampla e prévia dessas verbas por órgãos federais, inclusive os de persecução criminal (MPF e Polícia Federal), ensejando violação ao interesse federal, e a competência da Justiça Federal, como prevê a Constituição da República.
“Com efeito, não há de se restringir a discussão da competência federal, limitando-a a uma questão eminentemente ‘patrimonial’, sob pena de se aglutinar o sentido jurídico-normativo da expressão ‘em detrimento de interesse federal’, constante do art. 109, IV, da Constituição, convertendo-o em mera repetição da expressão ‘em detrimento de bens da União’, o que, em escorreita hermenêutica constitucional, não se afigura assertivo”, declararam os procuradores da República.
Além disso, destacaram que o contexto dos fatos das investigações revelam o interesse da União, em razão do cofinanciamento bilionário mediante repasse de grandes recursos aos entes subnacionais para o enfrentamento da pandemia, bem como a interoperabilidade das contas que financiam os gastos, notadamente os de média e alta complexidade no enfrentamento da covid-19. Defenderam, também, que a mudança do financiamento de gasto do Fundo Municipal de Saúde para empréstimo da Caixa Econômica Federal contraria o gerenciamento de bens e interesse de empresa pública federal, ensejando por este argumento, da mesma forma, a competência da Justiça Federal para processamento do feito.
Somente no município do Recife, a União cofinanciou as ações de saúde, auxílio e combate à covid-19 em valores que superam R$ 1 bilhão. O MPF também destacou manobras contábeis dos gestores denunciados, que teriam ocultado e alterado as fontes de custeio das aquisições dos respiradores, de forma a dificultar a atuação dos órgãos federais de controle.
O MPF reforçou que houve uso de verbas do SUS, o que atrai a atribuição fiscalizatória da União, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Destacou ainda que a aplicação desses recursos, incluindo os estaduais e municipais, está sujeita à fiscalização do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). O MPF também argumentou que a Lei Federal 8.080/90 estabelece que compete à direção nacional do SUS definir e coordenar, dentre outros, os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade – caso das aquisições alvos da denúncia.
Conforme argumentaram os procuradores da República, os recursos transferidos para a Juvanete Barreto Freire ME foram oriundos do Fundo Municipal de Saúde, vinculados ao SUS. Além disso, segundo as apurações, do total pago por esse fundo em 2020 para o enfrentamento da pandemia, a maior parte dos gastos foi de recursos federais. De acordo com nota técnica do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO/PE), o total repassado do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do Recife, em 2020, foi de mais de R$ 580 milhões, dos quais aproximadamente R$ 125 milhões foram destinados ao combate à pandemia.
A Juvanete Barreto Freire ME (Brasmed Veterinária), especializada em produtos veterinários e aberta poucos meses antes dos processos licitatórios, foi contratada por meio de duas dispensas de licitação para o fornecimento de 500 respiradores, realizadas em caráter emergencial e fundamentadas na Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia. O valor total dos contratos foi de R$ 11,5 milhões, embora o faturamento anual da microempresa perante a Receita Federal fosse de R$ 50 mil. A empresa também não demonstrou capacidade técnica e operacional para o fornecimento dos ventiladores.

*Da assessoria de imprensa

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região abriu concurso público para o cargo de juiz federal substituto. O certame conta com uma vaga, mais cadastro de reserva, e as candidaturas devem ser feitas, até 4 de maio, através do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca reponsável pelo certame. A taxa de inscrição custa R$ 320 e deve ser paga até 5 de maio.

Para participar da seletiva, segundo o edital, o candidato deve ter concluído o curso de bacharelado em direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC e exercido atividade jurídica pelo período mínimo de três anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal. O salário previsto para o cargo é de R$ 32.004,65.

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O processo seletivo conta com a seguintes etapas: prova objetiva, prevista para 23 de julho, provas escritas (discursiva e prática de sentenças); inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico; prova oral e a avaliação de títulos. Todas fases são de caráter eliminatório e classificatório.

O Tribunal Regional Federal da 1° Região abriu inscrições para concurso público com vaga para juiz federal. A remuneração oferecida é de R$ 32.004.65.

As candidaturas podem ser realizadas até o dia 4 de maio, no site da Fundação Getúlio Vargas, organizadora do certame, mediante o pagamento de uma taxa no valor de R$ 320,00.

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De acordo com o edital de abertura do certame, os candidatos serão avaliados por meio de provas objetiva, discursiva e prática.

A prova objetiva está marcada para acontecer no dia 23 de julho nas cidades de Belém/PA, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Cuiabá/MT, Goiânia/GO, Macapá/AP, Manaus/AM, Palmas/TO, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Salvador/BA, São Luís/MA e Teresina/PI.

Em caso de dúvidas, o tribunal disponibilizou o número 0800 2834628 ou e-mail concursotrf1@fgv.br para os candidatos.

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu manter uma das prisões preventivas a que foi condenado o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Os desembargadores rejeitaram recurso da defesa de Cabral que pedia a suspensão da prisão, decretada em 2017 no processo da Operação Eficiência, que é desdobramento da Lava Jato. O ex-governador tem 20 condenações e juntas as penas ultrapassam os 350 anos de prisão.

Nessa ação, o ex-governador é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, praticadas em um esquema de propinas para favorecer o empresário Eike Batista. Outras três prisões preventivas estão em vigor contra Cabral, uma pela Operação Calicute, também da Justiça Federal do Rio de Janeiro, uma na Justiça Federal do Paraná e outra do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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Segundo o TRF2, a defesa do ex-governador alegou no pedido de suspensão da prisão preventiva que ele teria se oferecido para colaborar com as investigações e que, por isso, não haveria motivos para mantê-lo no cárcere. Outros argumentos foram o de que não haveria risco de fuga, já que seu passaporte está retido, e que não oferecia risco à ordem pública por estar fora do governo estadual desde 2014.

Para a relatora do processo, a desembargadora federal Simone Schreiber, a soltura de Cabral poderia, sim, pôr em risco a ordem pública, porque ele ainda poderia exercer influência política mesmo estando afastado de mandatos eletivos.

A magistrada destacou a quantidade e a gravidade das ações delituosas de que Cabral é acusado e reiterou que ele foi denunciado por ocupar posição de liderança de uma “organização criminosa de grande capacidade de organização e atuação”.

 

Está na pauta desta quarta-feira (17) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região o julgamento do recurso da União para que o governo e as Forças Armadas possam realizar atividades alusivas ao golpe de 1964. O caso chegou à Justiça após a deputada federal Natália Bonavides (PT) pedir a retirada de nota publicada em comemoração ao golpe no site do Ministério da Defesa.

Ainda em 2020, a juíza da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Moniky Mayara Costa Fonseca, determinou a retirada do texto do site e proibiu o Governo Federal de realizar publicações ou pronunciamentos comemorativos ao golpe militar. "O ato administrativo impugnado é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição Federal de 1988, valores esses tão caros à sociedade brasileira, não havendo amparo legal e/ou principiológico em nosso ordenamento jurídico para que exaltações de períodos históricos em que tais valores foram reconhecidamente transgredidos sejam celebrados por autoridades públicas, e veiculados com caráter institucional", escreveu a magistrada na sentença.

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A União recorreu da decisão. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a ação não causou lesão ao patrimônio e defendeu o direito do governo de celebrar a data. "Com efeito, o que a presente demanda procura fazer é negar a discussão sobre qualquer perspectiva da história do Brasil, o que seria um contrassenso em ambientes democráticos, visto que o Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, Constituição da República) pressupõe o pluralismo de ideais e projetos. Querer que não haja a efeméride para o dia 31 de março de 1964, representa impor somente um tipo de projeto para a sociedade brasileira, sem possibilitar a discussão das visões dos fatos do passado - ainda que para a sua refutação", diz o recurso.

A deputada federal pediu aos seus seguidores que compartilhem o caso nas redes sociais para pressionar o TRF-5 a manter a proibição. "Neste momento, em que milhares de vidas estão novamente sendo rifadas pela política genocida da Presidência da República, é hora de defendermos a vida, a justiça e a memória", ela escreveu.

A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) também se manifestou sobre o caso nas redes sociais. "O regime que causou tanta desgraça ao Brasil não é uma data a ser comemorada. Celebrar o golpe, a violência, a tortura e a morte é celebrar crimes contra a humanidade, que deveriam ter sido julgados e levado seus responsáveis à prisão. O  Poder Judiciário não pode permitir que, em pleno século XXI, o governo Bolsonaro, que defende a ditadura, as torturas e os assassinatos cometidos por aquele regime, comemore oficialmente o período mais sombrio da história brasileira", afirmou.

A desembargadora federal Mônica Nobre, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), rejeitou pedido do governo Jair Bolsonaro para retomar uma portaria que aumentava em três vezes o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada.

O governo havia aumentado para 600 unidades a quantidade por pessoa, mas a portaria que autorizou o limite foi suspensa pela Justiça Federal de São Paulo, no dia 11, após reportagem do Estadão revelar que a portaria foi fundamentada em pareceres de três linhas. Um deles assinado pelo general Eugênio Pacelli, que já estava exonerado do cargo de diretor de Fiscalização de Produtos Controlados.

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Segundo a desembargadora, é indiscutível a competência dos Ministros da Defesa e da Justiça e Segurança Pública para a edição da norma que disciplina a comercialização de munições. No entanto, destaca, para a adoção da medida é necessário parecer técnico do Comando do Exército, por meio de seu órgão técnico de controle e fiscalização de armas e demais produtos controlados, aquele que era comandado por Pacelli.

"Não há dúvidas sobre a necessidade do referido parecer, ainda mais quando se trata um tema tão controvertido, o qual demanda, dentre outras coisas, a análise técnica de especialistas da área", afirmou Mônica Nobre.

No recurso apresentado à Justiça, a União chegou a admitir que Pacelli não fazia mais parte da diretoria de produtos controlados, mas alegou que, para ter efeito, a portaria não precisava, necessariamente, de um parecer da diretoria. A Justiça discordou.

A ação popular que suspendeu a norma foi proposta pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP).

A portaria foi publicada em 23 de abril, um dia após a reunião ministerial no Palácio do Planalto. Na encontro, Bolsonaro cobrou do ministro da Defesa, Fernando de Azevedo e Silva, e do então ministro da Justiça, Sérgio Moro, providências para armar população contra ditadura de prefeitos de governadores.

Em entrevista ao Estadão, Moro admitiu ter sofrido pressão de Bolsonaro para aprovar a medida e revelou que não se opôs ao presidente para não abrir um novo 'flanco' de conflito no momento em que tentava evitar a troca no comando da Polícia Federal.

Com a medida, o limite para a compra de balas passou de 200 para 600, por registro de arma de fogo. No País, 379.471 armas estão nas mãos da população, segundo a Polícia Federal. Dessa forma, o novo decreto poderia possibilitar a compra de 227.682.600 balas (600 munições por arma).

Em abril, o Exército já havia revogado três portarias que aprimoravam o rastreamento e a marcação das balas e armas de fogo. As normas eram exigências do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União e, na prática, dificultavam o acesso do crime organizado a munições e armamentos extraviados das forças policiais do País. A revogação das três portarias está sendo investigada como possível ato de interferência de Bolsonaro no Exército.

Depois de relatos de casos de perseguição e práticas de tortura contra recrutas por motivações políticas e ideológicas, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proibiu o Exército Brasileiro de perguntar em seus cadastros informações que, por ventura, possam levar a práticas discriminatórias.

Com isso, o Exército não poderá perguntar mais aos recrutas as suas participações em movimentos religiosos, sociais e políticos. O UOL aponta que a proibição acontece depois que o Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública.

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A discussão é de que superiores do 41º Batalhão de Infantaria Motorizada, localizada em Jataí, Goiás, praticava tortura contra aqueles subordinados que simpatizavam com os Direitos Humanos e determinados movimentos sociais e políticos.

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, decidiu que o ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, deverá responder pelo crime de lavagem de dinheiro na Justiça Federal de São Paulo.

Com a decisão, o ex-diretor não vai responder às acusações na 13ª Vara Federal em Curitiba, juízo que comanda as investigações da Operação Lava Jato.

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A decisão foi tomada nessa quarta-feira (2) pela 8ª Turma do TRF, responsável pelo julgamento dos recursos de investigados na operação. Por unanimidade, o colegiado aceitou pedido da defesa de Paulo Preto e entendeu que a 13ª Vara Federal não tem competência para julgar o caso, que não está relacionado com as investigações da Lava Jato.

Paulo Preto foi preso na 60ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em março, mas ganhou um habeas corpus em seguida. Nesta fase, a operação investiga um complexo esquema de lavagem de dinheiro de corrupção praticada com a Odebrecht. Paulo Preto é apontado como operador de supostos esquemas de corrupção em São Paulo. Pelos cálculos da procuradoria, as transações investigadas superam R$ 130 milhões.

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) as indicações da juíza federal Candice Lavocat Galvão Jobim e do juiz federal Rubens de Mendonça Canuto Neto para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2019/2021. Os dois foram indicados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Candice Jobim ingressou na Justiça Federal em 2006 e exerce a função de juíza auxiliar da presidência do STJ. Entre agosto de 2016 e agosto de 2018, atuou como juíza auxiliar do ministro João Otávio de Noronha junto ao CNJ. Também exerceu a advocacia entre os anos de 1996 a 2000 e a função de procuradora da Fazenda Nacional.

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Rubens Canuto Neto foi técnico Judiciário, delegado da Polícia Federal e advogado da União. Ingressou na magistratura em 2002, no cargo de juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Em 2015, tomou posse como juiz do TRF da 5ª Região, em decorrência de promoção por merecimento.

Os dois foram sabatinados na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em junho, quando ressaltaram a importância de os magistrados agirem com independência, discrição e sem pressão da imprensa ou opinião pública.

“Penso que o magistrado só consegue manter a imparcialidade se for anônimo, embora não censure quem pense diferente”, ponderou o juiz aos senadores. “Se não houver conscientização de que juiz bom é juiz anônimo, vamos ter cada vez mais magistrados parciais, porque a sedução do assédio é muito interessante”.

Segundo ele, o CNJ tem competência e deve atuar severamente na coibição dos excessos dos magistrados, o que tem que ser verificado caso a caso.

Em Plenário, o senador Reguffe (sem partido-DF) fez questão de elogiar a atuação da juíza Candice Jobim.

“É uma pessoa do Distrito Federal, profissional séria, íntegra e meu voto será garantido”, afirmou.

Atribuições

O CNJ é composto de 15 integrantes, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Os conselheiros são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Cabe ao CNJ, por exemplo, receber reclamações contra magistrados ou órgãos do Poder Judiciário, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade, a aposentadoria e outras sanções administrativas.

 

*Da Agência Senado

 

Uma sala do Estado-Maior Comando de Policiamento de Choque da PM de São Paulo, na Luz, região do Bom Retiro, foi preparada para receber o presidente Michel Temer. Temer saiu na tarde desta segunda-feira, 13, de carro da Superintendência Regional da Polícia Federal (PF) no Estado, na Lapa, zona oeste, e, antes de ser transferido para a sala do Estado-Maior, parou no Instituto Médico-Legal (IML), em Cerqueira César, onde fará exame de corpo de delito.

O deslocamento foi determinado pela juíza Caroline Figueiredo, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio, na Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato que atribui a ele o papel de líder de organização criminosa que teria desviado, em 30 anos de atuação, pelo menos R$ 1,8 bilhão. Temer está preso desde a tarde de quinta-feira, 9, quando se entregou à PF.

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A juíza Caroline Figueiredo, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio, autorizou nesta segunda-feira, 13, a transferência do ex-presidente Michel Temer para uma sala de Estado Maior do Comando de Policiamento de Choque da Polícia Militar de São Paulo.

Temer está preso desde quinta-feira, 9, na sede da Polícia Federal, no bairro da Lapa, mas sua defesa vinha insistindo na transferência sob alegação que é um direito constitucional do ex-presidente. A juíza determinou que a condução de Temer deve ser feita pela Polícia Federal e chama atenção para o uso de algemas.

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O ex-presidente pode ser transferido a qualquer momento. Ele foi preso por ordem do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2). Na quarta-feira, 8, por dois votos a um, a Corte cassou liminar do desembargador Ivan Athié e acolheu recurso do Ministério Público Federal restabelecendo decreto de prisão preventiva do emedebista e também de seu antigo aliado, o coronel reformado da PM paulista João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, que está no Presídio Militar Romão Gomes, zona Norte da capital. Temer é acusado de liderar organização criminosa que teria agido durante 30 anos e desviado R$ 1,8 bilhão em contratos do setor público - crimes que ele nega enfaticamente.

Coronel Lima seria seu "operador financeiro", sustenta a força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio. Na sede da PF em São Paulo, onde se apresentou na tarde de quinta-feira, Temer ocupou inicialmente uma sala de reuniões sem banheiro no 9.º andar, próximo ao gabinete do superintendente regional da corporação.

Na sexta-feira, 10, o ex-presidente passou para uma sala no 10.º andar. Sua rotina na prisão compreende leitura dos jornais do dia e livros que levou na bagagem quando se entregou. A expectativa de Temer se concentra agora na sessão desta terça-feira, 14, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vai julgar seu pedido de habeas corpus. O criminalista Eduardo Carnelós, defensor do emedebista, sustenta que a prisão "é injusta e cruel".

A Polícia Federal encaminhou ofício à juíza federal substituta da 7ª Vara Criminal, Caroline Vieira Figueiredo, em que pede a autorização para que o ex-presidente Michel Temer (MDB) cumpra prisão preventiva no Comando de Policiamento de Choque da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A magistrada pediu manifestação da PM e do Ministério Público Federal a respeito do pleito. A defesa do ex-presidente havia pedido para que ele ficasse em uma Sala de Estado Maior, no mesmo local.

Habitualmente, autoridades com direito à Sala de Estado Maior são alojadas no Quartel do 2º Batalhão de Choque da PM, em São Paulo, que sedia o Regimento de Polícia Montada 9 de Julho, no bairro da Luz.

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"Desta forma, solicitamos autorização de Vossa Excelência para a transferência imediata do preso para a sala de Estado Maior localizada no Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar do Estado de São Paulo", afirmou o delegado da PF em São Paulo Luiz Roberto Ungaretti Godoy.

Temer está na sede da Polícia Federal. O emedebista já havia pedido habeas corpus nesta quinta-feira, 9, que será julgado na terça-feira, 14, pelo Superior Tribunal de Justiça. O recurso caiu com o ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Temer e seu amigo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, são alvos da Operação Descontaminação, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio para investigar supostos desvios em contratos de obras na usina Angra 3, operada pela Eletronuclear. Os investigadores apontam desvios de R$ 1,8 bilhão.

A Temer e a Lima, o desembargador Abel Gomes, presidente da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), autorizou que a prisão seja cumprida em São Paulo, onde ambos alegaram ter suas famílias. A defesa de Temer requereu ao ex-presidente uma Sala de Estado Maior no Quartel General da Polícia Militar.

O Movimento Democrático Brasileiro, partido de Michel Temer, se pronunciou sobre a nova prisão do ex-presidente, que se entregou na superintendência da Polícia Federal em São Paulo nesta quinta-feira, 9. Para o MDB, a detenção de Temer, "sob argumento de que ele representa um perigo à ordem pública", é um "despropósito".

Em nota publicada no site do Partido, o MDB diz ainda que "continua acreditando na Justiça brasileira e espera que os excessos sejam contidos e que a verdade prevaleça no andamento das investigações".

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O partido já foi presidido por Temer em três ocasiões: entre setembro de 2001 e março de 2009, quando era deputado; entre janeiro e junho de 2010, também quando fazia parte da Câmara Federal; e entre janeiro de 2014 e abril de 2016, quando Temer era vice-presidente da República. Hoje o líder nacional do MDB é o ex-senador Romero Jucá.

Na tarde desta quinta-feira, 9, o ex-presidente e o coronel João Baptista Lima Filho se entregaram na superintendência da Polícia Federal em São Paulo, para o cumprimento da prisão preventiva no âmbito da Operação Descontaminação, braço da Lava Jato no Rio.

A defesa do ex-presidente apresentou, também na tarde desta quinta, um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. O processo foi encaminhado para o ministro Antonio Saldanha, que deve avaliar o pedido de Temer na próxima terça-feira, 14.

A liminar que havia suspendido a prisão preventiva de Temer e Lima foi revogada na terça, 8, pela 1ª da turma de desembargadores do TRF-2 no Rio.

O ex-presidente Michel Temer quer a companhia de jornais em sua prisão na Polícia Federal em São Paulo. A seu advogado, o criminalista Eduardo Carnelós, que o visitou nesta sexta-feira, 10, Temer pediu jornais, já providenciados. Na quinta-feira, 9, quando entregou-se à PF, Temer levou livros na bagagem.

Temer ocupa uma sala improvisada no 9.º andar do prédio-sede da PF, no bairro da Lapa. Originalmente, a sala é destinada a reuniões, sem banheiro privativo. A defesa protesta que o ex-presidente não está alojado em "condições adequadas". Carnelós quer Temer em uma Sala de Estado Maior da Polícia Militar.

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"A sala onde ele está hoje é uma sala de reuniões, tem uma mesa enorme de reuniões e tinham colocado uma cama de solteiro encostada num canto, sem um banheiro de ventilação", descreveu o advogado.

Segundo Carnelós, "a ventilação artificial, a janela está fechada até para manter a privacidade, então a janela é fechada, cortinas e tudo".

"Este é um outro problema, é ar condicionado. O problema é exatamente este. Aqui as instalações não são apropriadas até porque são áreas de circulação de outras pessoas. Mesmo eles tendo isolado esta sala, isso traz dificuldades."

O advogado disse que a PF "está montando uma outra sala, no outro andar, mas de qualquer forma, tirando alguma coisa que funcionava ali para poder alojar o ex-presidente".

À saída da PF, depois de passar cerca de 3 horas e meia com Temer, o criminalista disse. "Eu deixei o presidente lá, estavam fazendo a transferência da cama, do frigobar para essa outra sala que não cheguei nem a ver. Porque ainda estava sendo montada. Aí chegou a refeição do presidente, ele ia comer e nós o deixamos lá para poder comer."

A nova acomodação contaria com um banheiro. "Foi o que me disseram", disse Carnelós. "Eu não fui ver, eu não fui visitar a sala, porque como eles ainda estavam fazendo adaptação ficava um pouco ruim operacionalmente se eu fosse lá para ver. Estavam fazendo essa adaptação, mas o que me disseram é que é uma sala que tem banheiro. Uma sala que tem banheiro, mas que ficaria num lugar de menos circulação. porque o grande problema é esse também, é preciso garantir que não seja um local de circulação. Aqui há funcionários de empresas terceirizadas, que prestam serviço, não se pode permitir esse tipo de exposição."

Carnelós esclareceu que "não se trata de privilégio" para Temer. "Isso não é só porque é um ex-presidente, eu quero deixar claro que não estamos falando de privilégio, estamos falando de assegurar aquilo que deve ser assegurado, em termos de privacidade, de preservação de intimidade para qualquer pessoa presa. Isso não é só porque ele é ex-presidente."

Advogado do ex-presidente Michel Temer, Eduardo Carnelós afirmou nesta sexta-feira, 10, que há uma forte campanha e pressão contra magistrados por concessões de habeas corpus. Ele diz estar frustrado com a definição de que o pedido para tentar tirar o ex-presidente da prisão será julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) só na terça-feira, 14. O ex-presidente se entregou na quinta, 9, à Polícia Federal em São Paulo. O pedido de defesa foi distribuído ao ministro Antonio Saldanha Palheiro.

"Lamentavelmente, temos uma campanha forte contra magistrados que decidem para garantir os direitos de pessoas que são injustamente presas", disse Carnelós aos jornalistas Haissem Abaki e Carolina Ercolin, da Rádio Eldorado. "Quando um magistrado decreta a prisão de alguém, é muito raro se ver na imprensa uma crítica. Existe um sentimento de punição que as pessoas não se dão conta da gravidade."

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Carnelós criticou a decisão do Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que cassou por 2 votos a 1 uma liminar que havia tirado Temer da prisão no Rio, quando foi detido preventivamente na Operação Descontaminação, um desdobramento da Lava Jato. A decisão do TRF-2 abriu caminho para a nova prisão do ex-presidente.

"Foi isso o fundamento principal adotado pela maioria no TRF-2 para restabelecer a prisão do ex-presidente Temer. Esse sentimento faz com que quando um magistrado concede uma liminar em habeas corpus, ele sofre ataques. O problema é que as pessoas que atacam o magistrado quando ele assegura o direito de alguém não se lembram que esses direitos estão na Constituição para garantir todos nós. Há casos em que magistrados julgam sob pressão, como a decisão do TRF-2. Está nos votos proferidos", disse. "Eles negaram o HC e disseram que 'ninguém aguenta a corrupção'. É claro que ninguém aguenta, mas o HC não se trata disso'. A prisão preventiva não pode antecipar um julgamento."

Para Carnelós, "estamos esquecendo princípios básicos da sociedade democrática. Estamos agindo como multidão ensandecida que quer ver gente presa. Não interessa se está de acordo com a Lei ou contra ela. Não digo que o ministro Saldanha está pressionado, mas levar o pedido de liminar do HC para a Turma, para o colegiado, talvez isso indique que há uma preocupação em não expor o magistrado, porque infelizmente é o que estamos vendo."

A defesa de João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo do ex-presidente Michel Temer (MDB), impetrou pedido de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele e o emedebista se entregaram à Polícia Federal em São Paulo nesta quinta-feira, 9, para cumprir decreto de prisão no âmbito da Operação Descontaminação, braço da Operação Lava Jato no Rio.

Lima está detido no Presídio Militar Romão Gomes, na Vila Albertina, zona norte de São Paulo. Já Temer está na sede da Polícia Federal. O emedebista já havia pedido habeas corpus nesta quinta, 9, que será julgado na terça-feira, 14, pelo STJ. O recurso caiu com o ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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A Temer e a Lima, o desembargador Abel Gomes, presidente da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), autorizou que a prisão seja cumprida em São Paulo, onde ambos alegaram ter suas famílias. A defesa de Temer requereu ao ex-presidente uma Sala de Estado Maior no Quartel General da Polícia Militar.

Temer e coronel Lima são alvos da Operação Descontaminação, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio para investigar supostos desvios em contratos de obras na usina Angra 3, operada pela Eletronuclear. Os investigadores apontam desvios de R$ 1,8 bilhão.

Na sessão de quarta-feira, 8, o TRF-2 decretou a prisão preventiva de Temer e Lima.

Por dois votos a um, os desembargadores da Turma Especializada derrubaram liminar em habeas corpus dada em março e acolheram recurso do Ministério Público Federal, mandando o ex-presidente e seu antigo aliado de volta para a cadeia da Lava Jato.

A revogação da liminar que havia suspendido a prisão preventiva foi definida por 2 votos a 1 da turma de desembargadores. No julgamento, foram analisados a liminar concedida por Athié em março e o pedido, feito pelo MPF, para que a prisão fosse restabelecida. Athié, o relator, votou pela manutenção da liberdade dos dois, mas o desembargador Abel Gomes, que é o presidente da turma, votou pela prisão. Paulo Espírito Santo acompanhou o voto de Gomes.

"Tudo aqui, desde o início, tem rabo de jacaré, pele de jacaré e boca de jacaré. Não pode ser um coelho branco", disse o desembargador Abel Gomes, ao votar pelo retorno de Temer e do coronel Lima à prisão da Lava Jato.

O ex-deputado Carlos Marun (MDB/MS) chegou na manhã desta sexta-feira, 10, à sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo, no bairro da Lapa, para conversar com o ex-presidente Michel Temer, de quem é antigo aliado e foi ministro-chefe da Secretaria de Governo.

Temer está preso desde quinta-feira, 9, por ordem do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato que atribui a ele o papel de líder de organização criminosa para desvios de R$ 1,8 bilhão ao longo de 30 anos - crimes que o ex-presidente nega taxativamente.

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O ex-presidente ocupa uma sala especial no 9.º andar da sede da PF em São Paulo, próximo ao gabinete do superintendente regional. A autorização para Temer ficar preso em São Paulo foi dada pelo desembargador Abel Gomes, do TRF-2.

Marun foi a Temer na condição de advogado - sexta não é dia de visitas. Na entrada da PF ele exibiu sua carteira da OAB.

Quando Temer foi preso pela primeira vez na Descontaminação, em 21 de março, Marun também foi ao ex-presidente, então recolhido em uma sala especial na PF do Rio.

Na ocasião, Temer ficou preso quatro dias. No dia 25 de março, foi solto por ordem liminar do desembargador Ivan Athié, do TRF-2.

Na última quarta-feira, 8, a Turma Especializada da Corte, por dois votos a um, cassou a liminar de Athié e acolheu recurso do Ministério Público Federal, restabelecendo o decreto de prisão preventiva de Temer, imposto pelo juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio, na investigação sobre supostos desvios em contratos da usina de Angra 3.

O colegiado também mandou prender o coronel João Baptista Lima Filho, o coronel Lima. Ele está no Presídio Militar Romão Gomes, na zona Norte de São Paulo.

O criminalista Eduardo Carnelós, defensor do ex-presidente, entrou com pedido de habeas no Superior Tribunal de Justiça. O habeas será julgado na terça, 14, pelos ministros da Sexta Turma do STJ, sob relatoria de Saldanha Palheiro. "A prisão do ex-presidente é injusta e cruel", protesta Carnelós.

O criminalista Maurício Silva Leite, defensor do coronel Lima, informou que também vai recorrer ao STJ.

O ex-presidente Michel Temer vai passar a noite em uma sala adaptada para ele na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, informou nesta quinta-feira, 9, o advogado que cuida da defesa dele, Eduardo Carnelós.

Segundo ele, a Polícia Federal está em busca de uma acomodação adequada para o emedebista, ou que se adapte uma sala para o ex-presidente. "Assim como eu insisto em dizer que a prisão é ilegal, se a lei determina que ele deve ser mantido em uma sala de Estado maior, que seja cumprida a lei", disse.

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Uma sala com estas características não está disponível ainda na PF em São Paulo.

Carnelós conversou com a imprensa na saída da PF em São Paulo. Ele ficou no local por 3h30, acompanhando Temer.

O advogado repetiu que não há fundamentos para a prisão do ex-presidente e ressaltou que a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar na terça-feira, 14, liminarmente o habeas corpus impetrado pela defesa mais cedo.

"Tenho muita confiança que esta situação não perdure por muito tempo", disse Carnelós.

De acordo com ele, Temer recebeu a nova prisão com a "indignação própria da injustiça que está sofrendo". Carnelós ressaltou, no entanto, que ele e o ex-presidente confiam na Justiça.

O pedido de liberdade ex-presidente Michel Temer será apreciado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na próxima terça-feira, 14, durante sessão ordinária do colegiado, com horário de início previsto para as 14h. O pedido de defesa foi distribuído ao ministro Antonio Saldanha Palheiro. O emedebista se entregou nesta quinta-feira, 9, à Polícia Federal em São Paulo, cidade onde permanecerá preso, após a Justiça Federal do Rio acolher pedido da defesa.

Temer e seu amigo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, são alvos da Operação Descontaminação, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio para investigar supostos desvios em contratos de obras na usina Angra 3, operada pela Eletronuclear. Os investigadores apontam desvios de R$ 1,8 bilhão.

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"Michel Temer, sobretudo, é um pai de família honrado, que não merece, aos 78 anos de vida, ver-se submetido ao cárcere", afirmou a defesa ao pedir habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer, que se entregou à na tarde desta quinta-feira, 9, na superintendência da Polícia Federal em São Paulo, para o cumprimento da prisão preventiva no âmbito da Operação Descontaminação, braço da Lava Jato no Rio. O pedido de habeas corpus da defesa foi distribuído ao ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Os advogados Eduardo Carnelós, Roberto Soares Garcia, Átila Machado, e Brian Alves Prado enumeram, entre as "atividades notórias" o fato de o emedebista ser "advogado constitucionalista (autor de livros jurídicos), professor universitário aposentado, ex-secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo (em dois momentos e governos distintos), ex-presidente da Câmara dos Deputados (por três mandatos), ex-presidente da República, encontrando-se afastado de qualquer função pública desde o final do ano passado".

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"É verdade que, segundo os inaceitáveis critérios utilizados para se lhe decretar a prisão preventiva, isso tudo deixa de ser currículo para se transformar em antecedentes criminais...", argumenta Carnelós.

"O Paciente nunca integrou organização criminosa nem praticou outras modalidades de crime, muito menos constitui ameaça à ordem pública (aliás, o próprio voto condutor assim o admite, paradoxalmente); sua liberdade não coloca em risco a instrução criminal, nem a aplicação da lei penal. Teve sua prisão preventiva decretada, sem que se indicasse nenhum elemento concreto a justificá-la", afirma.

"Os Impetrantes aguardam a concessão da ordem aqui impetrada, para que se casse o decreto prisional e se restabeleça o statu libertatis de Michel Temer, única forma de se realizar a Justiça!", diz, em habeas corpus.

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