Tópicos | Processo trabalhista

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso se declarou suspeito no julgamento do recurso extraordinário relativo a uma ação trabalhista movida por sindicalistas contra a Petrobras, que pode ter peso de R$ 47 bilhões no caixa da empresa e, por isso, é considerado o maior processo trabalhista envolvendo a petrolífera, até hoje.

Barroso foi o terceiro ministro a se posicionar no julgamento, após dois votos favoráveis à estatal, dos ministros Alexandre Moraes e Dias Toffoli, na última sexta-feira, 11. O processo está nas mãos da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), formada também pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, que têm até o dia 18 para se posicionarem. O julgamento acontece em sessão virtual e o acompanhamento pode ser feito pelo site do Supremo.

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O processo trata do cálculo de remuneração acertado no acordo coletivo de 2007 e aplicado pela empresa - a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), que fixou um piso salarial para as ocupações. Sindicatos reclamam da inclusão de adicionais nessa remuneração.

"Criada pela empresa em 2007, a RMNR gerou uma série de distorções salariais para os trabalhadores de áreas industriais, expostos a ambientes nocivos à saúde. A decisão do TST ratificou o entendimento de que adicionais legais, como os de periculosidade, noturno, confinamento, entre outros, não podem ser comprimidos na RMNR, como fez a Petrobras", argumenta a Federação Única dos Petroleiros (FUP), em nota divulgada em seu site.

Já a Petrobras, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) que "defende a constitucionalidade da inclusão dos adicionais de regimes e condições especiais de trabalho no cálculo do Complemento da RMNR, e sua utilização para fixar o patamar remuneratório mínimo da RMNR, conforme pactuado em Acordo Coletivo assinado em 2007".

A empresa complementa que vem cumprindo rigorosamente os termos ajustados em comum acordo com as entidades sindicais e que o questionamento sobre os pagamentos na esfera judicial ocorreu somente em 2010, três anos após a assinatura do acordo coletivo. "A Petrobras reafirma a validade e o devido cumprimento do acordo coletivo firmado com os trabalhadores desde 2007 e se mantém plenamente confiante na Justiça, considerando que, a partir do amplo esclarecimento dos fatos, a verdade, a correção das ações e das intenções e o bom senso prevalecerão", acrescentou.

Relator do processo, o ministro Moraes, em recurso da Petrobras apresentado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julho do ano passado, já havia se posicionado favorável à empresa, ao concluir que o acordo não suprimiu ou reduziu direitos trabalhistas e que não houve violação ao princípio de isonomia entre os empregados da petrolífera. A mesma argumentação foi usada por ele na sexta-feira, no início do julgamento do processo no STF.

Em seu voto, ele concluiu que "não há qualquer reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados".

Toffoli acompanhou o voto do relator.

O Campeonato Paulista recomeça nesta quarta-feira (22) com elencos enfraquecidos, clubes com dificuldades financeiras e o risco de ações trabalhistas. Um dos exemplos deste impacto é o Santos. Somente nos últimos dias o goleiro Everson e o atacante Eduardo Sasha entraram na Justiça para se desvincular da equipe por acumularem meses de atraso salarial, uma situação que por causa da pandemia pode se tornar ainda mais comum entre os times.

A Lei Pelé permite que os jogadores encerrem o contrato em vigor com o clube caso exista um atraso salarial total ou em parte de pelo menos três meses. Essa condição permitiu aos dois santistas se movimentarem para procurarem outra equipe. Procurado pela reportagem, o Santos não se manifestou sobre o tema. Há o risco de mais jogadores do elenco pedirem para sair. E a situação de atrasos se repete também em outros grandes do futebol paulista: Corinthians e São Paulo.

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Segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, os efeitos econômicos da pandemia e a política dos times em reduzir os salários deve fazer com que casos parecidos ao do Santos apareçam. "Nós já temos informações de times que não fizeram reduções salariais ou suspensão contratual da maneira correta, mas sim em um processo atropelado, só com um comum acordo entre as partes e sem encaminhar nada ao governo", avisou o advogado do Sindicato de Atletas de São Paulo (Sapesp), Guilherme Martorelli.

Para outro advogado, o especialista em direito desportivo Higor Bellini, os clubes devem ter mais problemas trabalhistas com jogadores por terem deixado muitas brechas nos acordos costurados durante a pandemia. "A redução salarial deveria ser no mínimo proporcional à redução da carga de trabalho, mas não foi porque a maioria dos atletas, teve de continuar a trabalhar de casa", disse. "Os atletas vão perceber que não os únicos a entrar com a ação trabalhista, e não sendo o primeiro caso, o impacto junto às torcidas será menor. Isso retira o receio de acionar a Justiça", explicou.

O Corinthians também admitiu ter passado por problemas financeiros com o elenco. São três meses de atraso. No entanto, o presidente do clube, Andrés Sanchez, garante que vai conseguir quitar as pendências. "O problema é a falta de fluxo de caixa. Adiantaram cotas de televisão e tudo isso tem de começar a pagar. A dívida é problema, déficit é problema, mas não é que o Corinthians vai fechar amanhã ou está falido", afirmou.

O São Paulo reduziu salários dos jogadores em até 50% na pandemia e ainda sofreu com alguns atrasos no pagamento dos direitos de imagem. Mas a diretoria e os jogadores devem se acertar. "Não é uma questão que nos preocupa (o atraso), nunca nos preocupou, mas agora a gente se confirma que não preocupa. Provavelmente na semana que vem nós vamos terminar de formatar esse acordo, que com certeza será muito bom para o São Paulo e muito bom para os jogadores", disse o gerente executivo de futebol do São Paulo, Alexandre Pássaro, ao canal do YouTube Arnaldo e Tironi.

ELENCOS ENFRAQUECIDOS - A interrupção do calendário só trouxe baixas para os times. Se o Santos perdeu jogadores por questões salariais, os outros times perderam peças por causas de negociações. A principal delas foi no Palmeiras. O atacante Dudu acertou com o Al Duhail, do Catar, e será uma grande perda para o técnico Vanderlei Luxemburgo.

"Isso vai surgir naturalmente (um substituto). Alguém vai chamar a responsabilidade para o jogo, porque será preciso dar a cara para fora. Às vezes quem era mais acanhado vai querer aparecer mais", comentou o técnico palmeirense. O São Paulo se despediu de outra peça importante no elenco. Antony saiu rumo ao Ajax, da Holanda, que pagou recentemente cerca de R$ 55 milhões pela primeira parcela da compra.

Durante a paralisação do torneio, o técnico Tiago Nunes, do Corinthians, viu uma peça importante se despedir: o meia Pedrinho. A mais recente perda do Corinthians foi zagueiro Pedro Henrique. O defensor foi vendido ao Athletico-PR por R$ 6,1 milhões. Pelo menos coube ao clube conseguir a contratação mais importante do futebol paulista neste período. O atacante Jô retornou depois de passagem pelo futebol japonês.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ruah Indústria e Comércio de Móveis Ltda., de Sobral (CE), a indenizar os herdeiros de uma empregada morta por um colega de serviço. A Turma entendeu estar configurada a responsabilidade objetiva da empresa pelo ato praticado por empregado no local e no horário de trabalho.

Segundo os autos, a morte foi ocasionada por golpes de faca desferidos por um empregado em decorrência de abalo emocional supostamente originado de “fuxicos” entre colegas. Conforme declaração das testemunhas, ele começou a agredir um colega e, quando a vítima pediu que parasse, voltou-se contra ela e a esfaqueou.

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Os três filhos da vítima, que tinha 32 anos, ajuizaram ação com pedido de reparação por danos materiais e morais. Eles atribuíram à empresa a culpa pelo ocorrido, sustentando que o empregador tem o dever de proporcionar segurança e vigilância à integridade física de seus empregados.

A Ruah, em sua defesa, sustentou que não se tratava de acidente de trabalho, pois não decorreu do serviço. Segundo a empresa, ela não poderia ser responsabilizada por ato praticado por terceiro.

O juízo da Vara do Trabalho de Sobral (CE) entendeu que estavam presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil porque o ato foi praticado por empregado na jornada regular de trabalho. Com isso, deferiu aos herdeiros R$ 18 mil de indenização por dano moral e R$ 104 mil por dano material, com base no último salário da vítima e na expectativa de vida de até 65 anos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), porém, excluiu a condenação por considerar que o fato “poderia ocorrer tanto no ambiente de trabalho como em qualquer lugar”. Para o TRT, seria impossível e inapropriado que a empresa mantivesse vigilância ininterrupta e contumaz de todos os empregados a fim de impedir eventos danosos entre eles. O Tribunal Regional também registrou que a faca era manuseada pelo empregado no exercício de suas funções, o que descartaria a hipótese de negligência da empresa em relação ao porte de objetos potencialmente perigosos.

No recurso de revista ao TST, os herdeiros sustentaram que a culpa da empresa decorreu do fato de ela não ter tomado as providências de segurança cabíveis na ocasião. Eles ressaltaram que, além de ter matado a mãe, o empregado em seguida esfaqueou outro colega e ainda matou um empregado de uma empresa vizinha, o que demonstraria a premeditação dos crimes.

O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, assinalou que, no caso, aplicam-se as regras dos artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil, que tratam da responsabilidade objetiva do empregador pelos atos praticados por seus empregados no estabelecimento ou na empresa. Por unanimidade, a Turma manteve o valor da indenização por dano moral e, quanto ao dano material, deu provimento ao recurso para condenar a empresa a pagar aos herdeiros pensão mensal de um salário mínimo desde a morte da mãe até que eles completem 25 anos.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a McDonald’s a pagar uma multa de R$ 100 mil em danos morais coletivos por negligência. A empresa foi processada por não prestar socorro nem custear o deslocamento de uma funcionária que se queimou com óleo quente ao limpar uma fritadeira durante o trabalho. 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito civil após uma reportagem noticiar o ocorrido e recorreu ao Ministério do Trabalho para realizar uma ação de fiscalização em duas unidades da empresa. Foram encontrados funcionários menores de 18 anos exercendo funções insalubres (que é uma prática ilegal) e pisos que podem se tornar escorregadios, além de apurar mais informações sobre o acidente com óleo quente. 

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O MPT tentou firmar um Termo de Ajuste de Conduta com a empresa, que rejeitou a assinatura do termo pedindo a exclusão da obrigação de “prestar imediatamente primeiros socorros” a seus empregados, atitude que, de acordo com o ministério, forçou o ajuizamento da ação civil pública.

Além da condenação, foi determinado que o McDonald’s preste primeiros socorros em caso de acidentes de trabalho. A empresa também deverá fornecer transporte ao funcionário acidentado até o centro de atendimento médico mais próximo, arcando com os custos sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência.

A decisão também determina que a empresa siga oferecendo equipamentos de segurança pessoal, treine e exija o uso por parte de todos os funcionários sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador. O McDonald’s também deverá promover reavaliação quantitativa dos riscos à saúde do trabalhador em no máximo seis meses, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 5 mil.

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A bailarina Dany Possidonio entrou com um processo contra Anitta. A ex-integrante do grupo de dançarinas da estrela pop brasileira diz ter trabalhado por seis anos para a cantora sem ter contrato assinado. Em agosto de 2016, ela foi demitida da equipe por conta de uma discussão com a Anitta, e agora exige direitos trabalhistas.

Segundo Dany disse ao jornal Extra, as duas sempre foram muito amigas, até que um dia discutiram na coxia de um show e no mesmo dia Anitta ligou para a produção mandando demiti-la. A dançarina afirma também que ainda cumpriu um mês de agenda após o ocorrido.

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"Trabalhei com a Anitta desde o início da carreira dela e sem documentação alguma. Houve uma demissão e não houve nenhum pagamento dos direitos trabalhistas", disse Possidonio. Ainda segundo ela, tanto a cantora quanto seu irmão Renan Machado foram procurados para tentar um acordo, mas Anitta não foi encontrada e seu irmão disse "não". 

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de tecnologia do Paraná a pagar R$ 3 mil de indenização a uma ex-funcionária por causa do comportamento de um dos sócios da empresa. Durante o expediente, o proprietário fumava maconha dentro do ambiente de trabalho, no meio dos funcionários. De acordo com a mulher, o ex-patrão não pagava as comissões e reteve sua carteira de trabalho, além de consumir maconha e fazer com que ela e os demais funcionários também usassem, de forma passiva, a planta alucinógena.

Apesar do relato da ex-funcionária, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), considerou que as acusações não tinham provas suficientes e que a prática do empregador não teria causado prejuízo a ela. Com isso, o ministro do TST Hugo Carlos Scheuermann, entrou com recurso, baseado no argumento de que é obrigação da empresa manter um ambiente de trabalho saudável e livre de entorpecentes. Por isso, o empregador não arcou com suas obrigações trabalhistas e provocou a demissão da funcionária, de forma indireta.

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O outro motivo pelo qual o TST concedeu a indenização foi dano moral, pelo fato de o empregador alegar que a mulher havia furtado o estabelecimento sem provas. Além desse valor, a ex-funcionária também receberá as verbas rescisórias, de acordo com o que prevê a lei em caso de dispensa sem justa causa.

Em reunião realizada na noite desta quinta-feira (17), entre diretoria do Santa Cruz, o meia Raniel e seus representantes chegou-se a um acordo para que o atleta retire a ação que movia na justiça contra o clube e assim siga atuando pelo tricolor. A informação foi confirmada pelo próprio atleta em que sua conta no instagram postou uma foto com o presidente Alírio Morais com a legenda: “Boa noite galera, graças a Deus chegamos a um acordo. Estamos juntos para conseguir o acesso do Santinha”.

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O acordo aconteceu horas depois da diretoria ter se posicionado oficialmente sobre o caso e desmentido a versão do jogador de que teria atrasado seus compromissos trabalhistas. O técnico Martelotte também já havia comentado antes da reunião que caso não se chegasse a um acordo, o meia não seria mais escalado na equipe. “Com processo em andamento não. Agora não sei até onde vai o processo. Se ficar mantida a audiência no dia 21 e não chegar a um acordo antes disso ele não joga até lá, ou talvez nem jogue mais e essa decisão é minha”, disse na ocasião o treinador tricolor.

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Agora a expectativa é que o processo seja retirado da justiça oficialmente nesta sexta-feira (18), e com isso o jogador poderá ser relacionado normalmente para a partida contra o Ceará no sábado (19), na Arena Pernambuco.

Interessados em participar da Semana Nacional de Execução podem comparecer, até a próxima sexta-feira (26), ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT). Os trabalhos serão intensificados para garantir que os credores recebam os valores que têm direito em processos trabalhistas.

De acordo com o TRT, esta fase ocorre quando já foi reconhecido o direito do trabalhador, mas o empregador não pagou o débito espontaneamente. A Justiça tem parcerias com o Banco Central, Receita Federal, Detran, entre outros para ajudar a resolver o problema. 

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Nas próximas quinta (25) e sexta (26), serão realizados leilões judiciais, para arremate de imóveis, veículos, eletrônicos e diversos outros itens. O evento estará disponível nas unidades do TRT-PE situadas no Grande Recife e no Interior do Estado no Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, no Edifício Sudene.

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