Tópicos | Termo de Ajuste de Conduta

O Presidente da Câmara de Vereadores de Petrolina, Osório Siqueira, se comprometeu a nomear todos os 20 aprovados em um concurso público realizado no primeiro semestre de 2019. Além da nomeação, o presidente também afirmou que não haverá criação de cargos comissionados ou função de confiança para resguardar os cofres municipais.

O prazo para a nomeação dos aprovados é até o final de 2020. A medida foi tomada para que o município, localizado no Sertão de Pernambuco, se adeque às determinações do termo de ajustamento de conduta celebrado perante a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina. 

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Um aditivo ao termo, firmado perante o promotor de Justiça Carlan Carlo da Silva, determina que em caso de descumprimento das determinações, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) poderá ajuizar uma ação civil pública requerendo a nomeação dos candidatos. Há também a previsão de uma multa diária no valor de R$ 5 mil, revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

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A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, município localizado na Região Metropolitana do Recife (RMR), se comprometeu a realizar um concurso público e uma seleção simplificada após a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o prefeito Luiz Cabral de Oliveira Filho e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A ideia é preencher vagas abertas devido ao encerramento de contratos temporários vencidos. 

Após reuniões entre entre a Prefeitura e o MPPE, foi decidido que o concurso e a seleção seriam realizados para, segundo informações do site do ministério, “regularizar o quadro de pessoal e manter o serviço sem prejuízo aos usuários”. De acordo com a promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, “é essencial para o bom funcionamento do serviço público oferecido pelo município à população, pois o último concurso foi em 2010". "Faz-se necessário o preenchimento das vagas para que a qualidade seja mantida”, completou.

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De acordo com o texto do TAC, a Prefeitura tem o compromisso de concluir a seleção simplificada com validade de um ano até o dia 31 de outubro de 2017, apresentar um relatório dos contratos temporários de excepcional interesse público para averiguação do MPPE, contratar uma empresa especializada em concursos de provas e títulos no âmbito do município até dezembro de 2017, elaborar um calendário para assegurar a substituição dos contratos temporários por servidores efetivos e preencher cargos vagos na Faculdade de Ciências Humanas e Aplicadas do Cabo. Em caso de descumprimento das obrigações, uma multa de R$ 1 mil por dia será aplicada ao gestor do município até que todos os pontos acordados no termo sejam efetivamente cumpridos. 

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A Prefeitura de Toritama assinou, na última quarta-feira (10), um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com 14 cláusulas ao todo, em que se compromete junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a implementar uma série de políticas públicas para erradicar o trabalho infantil e proteger o trabalho adolescente. Entre os itens do documento, há um em relação ao orçamento municipal. O MPT pediu que o município fornecesse verbas suficientes para formação de programas à infância e juventude, especialmente nas feiras livres, mercados, matadouros e ruas. 

Além disso, a Prefeitura deverá fazer um levantamento para identificar todas as crianças encontradas em situação de trabalho infantil. Esse diagnóstico terá que ser enviado ao MPT no prazo de 210 dias. O prazo também vale para que o município forneça uma estrutura adequada (física, pessoal e equipamentos) aos conselhos tutelares e demais órgãos da administração, como a assistência social. 

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Segundo o MPT, a Prefeitura se comprometeu também no documento a promover a divulgação à população das leis que proíbem o trabalho infantil, realizando debates, seminários, oficinas e campanhas. A assinatura do TAC faz parte das metas estratégicas do MPT dentro do projeto “Resgatando a infância”, no eixo de políticas públicas. O cumprimento do documento poderá ser verificado pela fiscalização, a qualquer tempo. Qualquer cidadão também pode denunciar irregularidades pelo site do Ministério.

A cada obrigação descumprida, a Prefeitura de Toritama terá que pagar uma multa de R$ 10 mil, somada a R$ 5 mil por criança ou adolescente encontrado em situação de trabalho irregular. A multa será revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do próprio município.

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Os municípios de Goiana e Ribeirão, localizados na Zona da Mata de Pernambuco, descumpriram Termos de Ajuste de Conduta (TAC) que determinava medidas de combate ao trabalho infantil, firmado com o Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (MPT-PE). O órgão pediu a execução judicial dos acordos na justiça, medida que pode levar ao pagamento de multas de R$ 80 mil ao município de Ribeirão e de R$ 160 mil para Goiana. 

Em agosto de 2016 as duas prefeituras firmaram acordos de oito cláusulas contendo exigências como a obrigação de os municípios fazerem o cadastramento e identificação das crianças encontradas na situação de trabalho em feiras livres municipais e de feirantes que fossem flagrados utilizando crianças como mão de obra. 

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Os TACs também previam o acompanhamento estudantil das crianças e jovens, a organização de fóruns com Conselhos Tutelares e campanhas de conscientização, além de multas no valor de R$ 10 mil (no caso de Ribeirão) e R$ 20 mil (para Goiana) para cada ítem descumprido.

Segundo o procurador do Trabalho à frente do procedimento, Rogério Sitônio Wanderley, nenhum cumprimento de exigência foi comprovado por nenhuma das prefeituras, após seis meses da assinatura dos mesmos. O pedido de execução dos TACs aguarda andamento na justiça.

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A empresa Natulab Laboratório Farmacêutico foi condenada pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia a adquirir e entregar equipamentos hospitalares e medicamentos ao município de Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, e a pagar R$ 28 mil em multa por descumprir um Termo de Acordo de Conduta (TAC). 

No termo, assinado em 2008, a empresa se comprometeu a regularizar práticas ilegais como o não pagamento de horas extras e atraso de salários. Ao todo, R$ 280 mil serão revertidos em equipamentos que serão utilizados por unidades de saúde do município. A empresa tem até o mês de agosto para cumprir a determinação do ministério e o que foi acordado no TAC, sob pena de pagamento de R$ 28 mil em multas por item descumprido.

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Entre os equipamentos que a Natulab terá que fornecer estão uma ambulância 0 km, dois monitores multiparamétricos, um cadioversor com marcapasso e um eletrocardiógrafo, além de medicamentos fabricados pela própria empresa.

A primeira Vara do Trabalho de Araraquara sentenciou a Caixa Econômica Federal a pagar uma multa de R$ 4 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por ter descumprido um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Além disso, também foi determinado que o banco corrija o sistema eletrônico de jornada de trabalho, o SIPON, ou instale um novo sistema que seja à prova de fraudes em 180 dias. Em caso de descumprimento, a Caixa será multada em R$ 50 mil por dia até o cumprimento da decisão judicial.

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A decisão é válida para todas as agências da 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior de São Paulo. 

O processo teve início quando foi constatado que as anotações de horários no sistema SIPON não são fidedignas há muitos anos, contendo fraudes como supressão de horas trabalhadas, funcionários trabalhando durante o período de férias ou falta de anotação de jornada de trabalho.

Auditoria 

Após receber as denúncias em 2013, o MPT intimou o banco a comprovar o cumprimento da norma que regulamenta o registro de jornadas eletronicamente e foi descoberta a existência de um relatório de auditoria interna realizada pela própria Caixa em 2012. 

Irregularidades e fraudes 

De acordo com os resultados da auditoria interna, havia períodos do ano em que até 70% da jornada era adulterada sem o registro de horas extras e, de acordo com o relatório do MPT, a irregularidade atinge 45% dos empregados casos em que a jornada extrapola as 12 horas, mesmo o funcionário estando enquadrado em regime de 6 horas diárias. 

“Surpreendentemente, a nova auditoria confirmou a persistência dos vícios. Esperávamos que, após o pagamento da multa, o banco se esforçaria para corrigir os problemas por ele próprio reconhecidos, mas isso não aconteceu”, afirma o procurador Rafael de Araújo Gomes.

Acordo 

No ano de 2015 o MPT e a Caixa Econômica Federal celebraram um acordo de conciliação parcial extrajudicial para regularizar a situação dos trabalhadores. Na época o banco pagou R$ 500 mil em multa a cinco entidades beneficentes de Araraquara e se comprometeu a não reincidir na irregularidade. No entanto o acordo foi descumprido, dando motivos para que a execução fosse continuada, gerando esta multa de R$ 3,9 milhões. 

“O sistema utilizado pela empresa é simplesmente falho e não proporciona qualquer garantia de registro fidedigno de jornada. O interesse da Caixa está bem claro: extrair mais trabalho sem remunerar proporcionalmente os empregados”, finaliza Gomes. 

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Arruda lotado com 60 mil pessoas. Ilha do Retiro tomada por 33 mil rubro-negros. Realidades que estão bem próximas de voltarem a acontecer nos estádios de Santa Cruz e Sport. Com capacidades reduzidas desde o final de 2015 – o José do Rêgo Maciel para 50 mil e o Adelmar da Costa Carvalho para 27 mil –, por conta de uma medida do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) devido a questões de segurança para as torcidas, os clubes assinaram junto ao órgão, nesta terça-feira (27), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que prevê ações a curto, médio e longo prazo visando a recuperação dos campos de jogo. O documento conta com orientações técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBM-PE) para auxiliar nas reformas que devem ser feitas.

Se os prazos estabelecidos no TAC forem cumpridos e o estádios passarem por avaliação posterior do CBM-PE e MPPE, ambos retornarão a sua capacidade máxima. A assinatura do documento corresponde a um trabalho de longo prazo desenvolvido juntamente também com a Promotoria de Justiça Especializada do Torcedor e representantes dos dois clubes.  “O objetivo dos TACs, construídos em parceria com o Santa Cruz e o Sport, é dar segurança e acessibilidade aos estádios de futebol. Os clubes estão se comprometendo e, como contrapartida bem-vinda, terão o aumento de capacidade dos estádios com a conclusão das obras”, afirmou a promotora do Juizado do Torcedor, Selma Carneiro, relembrando que os clubes anualmente precisam entregar, por legislação, os laudos de segurança, engenharia, combate a incêndio e de condições sanintárias. Porém, os pareceres técnico de Arruda e Ilha sempre vinham com ressalvas.  

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O major Erick Aprígio, do CBM-PE, destaca que nos próximos anos ambos os estádios passarão a adotar um novo conceito, sem grades, fossos ou alambrados, dando assim, maior conforto à torcida. “Os clubes vão adotar, no prazo máximo de dois anos, uma nova estrutura, condizente com o que merece o torcedor pernambucano. Não vai ser apenas uma melhoria no quesito segurança, mas também para dar conforto ao público”, ressaltou.

Reformas

Para o Santa Cruz, as medidas correspondentes ao Arruda na TAC visam o investimento nas instalações hidrossanitárias (limpeza de banheiros, troca de tubulações, plano de manejo de lixo) no prazo de seis meses; a adequação às exigências de acessibilidade (rampas e assentos para cadeirantes, mapa tátil para cegos e vagas de estacionamento para idosos e deficientes) no prazo de um ano e seis meses; a construção de uma sala para a central de comando da Polícia Militar no prazo de um ano e oito meses; e a execução de serviços estruturais como impermeabilização da armação em concreto, conserto das juntas de dilatação e das armaduras expostas, no prazo de 24 meses.

Quanto à Ilha do Retiro, o Sport precisará realizar a compra de lixeiras para os boxes de venda de alimentação e sanitários (prazo de 15 dias); a impermeabilização de lajes, retirada de infiltrações, manutenção da infraestrutura elétrica e de armaduras aparentes (prazo de sete meses); providenciar vagas de estacionamento reservadas (15 dias) e criar espaços destinados a pessoas com deficiência nas arquibancadas; refazer a sinalização e alterar a inclinação de rampas de acesso para cadeirantes (um ano e dois meses); e cumprir as exigências do Corpo de Bombeiros quanto ao sistema de combate a incêndio e pânico.

Segundo os termos do ajustamento de conduta, cada um dos itens poderá ser prorrogado, desde que justificado o motivo do adiamento, caberá aos clubes comunicar com antecedência mínima de cinco dias. Caso haja extrapolação de prazos, Santa Cruz e Sport estão sujeitos a pagamento de multa de R$ 2 mil por dia.

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A tradicional Caminhada do Cuscuz, realizada no município de Caruaru, Agreste de Pernambuco, terá que cumprir alguns ajustes para ser realizada este ano. A decisão foi do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) juntamente com a Polícia Militar e a Prefeitura Municipal. O Termo visa estabelecer medidas para promover a melhoria na segurança e na organização do evento, previsto para acontecer no dia 14 de junho, das 12h às 18h.

Segundo o promotor de Justiça Paulo Augusto de Freitas Oliveira, a cidade de Caruaru tem uma das mais famosas festas de São João do país, sendo um dos lugares mais visitados na época pelas dimensões cultural e artísticas da festa. Por tal motivo, a segurança pública deve ser reforçada a fim de se evitar que se repitam fatos apurados ao longo dos anos, quando ocorreram situações de risco em face do acúmulo de pessoas nos locais onde ocorrem os eventos festivos.

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De acordo com o texto do TAC, a Prefeitura de Caruaru deverá providenciar barreiras para afunilamento, duas ambulâncias para atendimento ao público e 50 banheiros móveis, com fiscais, ao longo do percurso. A administração municipal terá ainda que orientar os vendedores de bebidas sobre a utilização de copos plásticos e não comercialização de vasilhames de vidro, assim como de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. No caso dos ambulantes, eles serão advertidos para não trabalharem no percurso entre o Viaduto Leão Dourado até o Alto do Moura, de modo a evitar acidentes.

Para garantir a realização do evento, é imprescindível a Caminhada do Cuscuz ser credenciada perante a Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru. De acordo com o TAC, o desfile somente se dará após o cumprimento das seguintes exigências para regularização do trio elétrico: apresentação da anotação de responsabilidade técnica (ART) dos responsáveis pelas estruturas montadas e instalações elétricas e de equipamentos; apresentação de original da nota fiscal atualizada de compra, inspeção, serviço ou locação dos extintores de incêndio (1ª ou 2ª via); instalação de guarda-corpo metálico com altura mínima de 1,10m em todo perímetro do veículo, devidamente subdividido ou preenchido com longarinas de vão máximo de 25cm, balaústres de vão máximo de 15cm ou proteção equivalente; instalação de extintores de incêndio de pó químico, com no mínimo oito quilos, para proteção de cada risco isolado; conclusão em tempo hábil do devido processo de vistoria junto ao Expresso Cidadão sediado em Caruaru, para obtenção do Atestado de Regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros.

Caminhada do Cuscuz - A última edição da Caminhada do Cuscuz recebeu cerca de 50 mil pessoas ao longo do trajeto, que tem início na praça que dá acesso à Vila Kennedy e se encerra no Alto do Moura. Uma das atrações é a preparação de 600 quilos do alimento em uma cuscuzeira de 4,2 metros de altura.

Com informações da assessoria de imprensa

Cinco organizações do polo gesseiro, na Região do Araripe em Pernambuco, assinaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) deliberado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Sertão Gesso, Indústria de Gesso e Placas São Geraldo Ltda., AC Gesso Ltda., Destak Gesso e Arcobox foram as empresas citadas. Os documentos decorrem de ações fiscalizatórias na região, feitas em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (TEM).

As obrigações assumidas pelas empresas referem-se essencialmente à norma regulamentadora 12 do MTE, que trata da segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Os TACs visam regularizar a condição de trabalho nos empreendimentos, garantindo condições mais seguras aos empregados do polo gesseiro do Estado. “A adequação das máquinas e equipamentos protege o trabalhador, sobretudo, de situações de choque e mutilação”, disse a procuradora à frente dos casos, Vanessa Patriota.

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Entre os principais ajustes estão: fazer o aterramento de instalações, instalar sistema de segurança nas zonas de operação que apresentem perigo, colocar proteções fixas ou móveis com dispositivos de intertravamento, dispor de segurança em zonas de perigo de máquinas e equipamentos, instalar em máquina dispositivos de parada de emergência; dotar as máquinas e os equipamentos de meio de acesso fixo e seguro em todos pontos de operação e intervenção; e fornecer e exigir a utilização, pelos empregados, dos equipamentos de proteção individual adequados ao risco, em perfeito estado de conservação.

Caso as empresas descumpram, cada uma das cláusulas assumidas, as multas podem variar de cinco a dez mil reais, acrescidos de mais mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Caso sejam executados, os valores deverão ser revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Com informações da assessoria

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco exigiu a assinatura de mais um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pela empresa de telemarketing Provider. Assédio moral, irregularidade nas jornadas de trabalho e problemas nos pagamentos dos profissionais motivaram o encaminhamento de mais um TAC, após a empresa descumprir o compromisso firmado em dezembro de 2013, em frente às dificuldades financeiras atestadas pelo grupo. 

Entre as obrigações da empresa estão o pagamento de férias, vale-transporte e ticket-alimentação. Respeito às pausas e aos intervalos dos funcionários, além do fim das práticas de discriminação e assédio moral também fazem parte das exigências. O documento fixa multa de R$ 10 mil por trabalhador atingido ou por cláusula desrespeitada; caso seja impossível determinar a quantidade de profissionais atingidos, o investimento da multa sobre para R$ 50 mil. 

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Sob a mesma multa, o TAC impede a Provider de prorrogar as jornadas de trabalho acima do limite previsto em lei, com exceção a ocasiões especiais. Uma ouvidoria interna será criada para garantir o sigilo e a identidades dos denunciantes de casos de desrespeito profissional ou pessoal. Também ficou acertada a obrigação de recolher mensalmente a contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Por descumprimento dessas cláusulas, foi afixada multa de R$ 50 mil.

Histórico – Em dezembro de 2013, após diversas denúncias e fiscalizações constatarem irregularidades na remuneração dos funcionários, o Grupo Provider assinou TAC com o MPT se comprometendo a realizar o pagamento integral salários dos trabalhadores, que afirmavam não receber os valores desde outubro daquele ano. 

Em fevereiro de 2014, diante dos constantes protestos de trabalhadores, o Ministério decidiu ajuizar ação cautelar de indisponibilidade de bens, que serviria como medida preparatória para futura ação de execução do título extrajudicial firmado em 2013. A ação foi suspensa após a Provider aceitar assinar o TAC, em audiência realizada no dia 27 de fevereiro. 

Com informações da assessoria

ARACAJU (SE) - O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou duas execuções de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) contra a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os órgãos descumpriram o TAC que tinha o objetivo de garantir a proteção e a manutenção do manguezal situado às margens do Canal Santa Maria, no bairro São Conrado, Zona Sul de Aracaju.

O MPF requer que todos os termos do acordo firmado sejam executados pelos órgãos, sob pena de multa, e que os mesmos cumpram a sentença judicial. O TAC foi assinado em fevereiro de 2006 e previa um prazo de três anos para o cumprimento das obrigações. Segundo informações da assessoria de comunicação do MPF, desde 2009 estavam sendo mensuradas as medidas que foram cumpridas pelos órgãos e que também estava tentando resolver a situação extrajudicialmente.

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O TAC não cumprido previa que a Deso acompanhasse e ajustasse o esgotamento sanitário da Estação de Tratamento de Efluentes, que não estava de acordo com o permitido. A Emurb deveria realizar a limpeza e a manutenção do local e identificar e eliminar os esgotos irregulares. A Adema e a Emurb somente emitiriam licença para construção de imóveis na área com um relatório de esgotamento sanitário da Deso. A Adema deveria realizar, semestralmente, análises das águas destinadas ao manguezal.

Coube ao Ibama delimitar a área de proteção permanente e realizar vistorias periódicas no local para impedir futuras agressões ao manguezal. A Adema, o Ibama e o município de Aracaju comprometeram-se a desenvolver estudos para criar uma unidade de conservação para proteção do manguezal. O descumprimento do termo resultaria em uma multa diária no valor de R$ 2 mil.

Nenhuma das normas foi cumprida e a multa pelo descumprimento alcança um valor que supera R$ 3 milhões, para cada órgão. 

Com informações da Ascom do MPF/SE

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