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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu, nesta quarta (30), um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sobrestar a tramitação de um recurso especial do caso tríplex no Superior Tribunal de Justiça. Os advogados de Lula queriam que o processo fosse suspenso até o julgamento dos habeas corpus que o petista impetrou no STF pedindo a declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato.

O relator da Operação Lava Jato na corte máxima não viu 'ilegalidade evidente' na decisão do STJ que negou suspender o julgamento do recurso de Lula até a análise do mérito dos habeas corpus do ex-presidente que correm no Supremo. Em tais processos, a defesa de Lula defende a declaração de nulidade dos processos contra o ex-presidente.

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"Num juízo de cognição sumária, próprio desta específica fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar. Ao lado disso, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirma", ponderou Fachin em sua decisão.

Em abril de 2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar na sessão por videoconferência marcada para 5 de maio os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena que foi imposta ao petista no caso do triplex do Guarujá (SP).

Lula foi condenado pela Turma em abril do ano passado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e teve sua pena inicial reduzida, de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

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Na mesma sessão, serão julgados embargos opostos por outros réus da ação e pelo Ministério Público Federal.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu nesta quarta-feira, 22, o pedido de adiamento do julgamento dos embargos de declaração na apelação criminal que confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do Sítio de Atibaia, em que foi condenado a 17 anos de prisão, em segunda instância. O julgamento pela 8ª Turma deve ocorrer de forma virtual entre os dias 27/4 e 6/5.

Em outro recurso, a defesa também busca retirar da pauta de julgamento virtual do Superior Tribunal de Justiça de embargos no caso triplex, em que a Corte sentenciou o petista a 8 anos e 10 meses de prisão. O STJ pautou o recurso na madrugada desta quarta, para que o julgamento ocorra até dia 28.

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As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa alegava a necessidade de julgamento presencial com comparecimento pessoal dos advogados, argumentando ainda que há questões pendentes de solução e que são objeto de investigações pela defesa, além de outros recursos excepcionais que ainda não foram processados pela secretaria e deveriam ser apreciados antes dos embargos de declaração.

Segundo Gebran, a defesa repete argumentos já apresentados anteriormente, quando pediu o adiamento do julgamento que ocorreria dia 25/3. Na ocasião, o magistrado diz que enviou os autos para parecer do Ministério Público Federal (MPF), que se pronunciou pela continuidade do trâmite da ação naquela data, o que não foi possível devido à suspensão dos prazos resultantes das medidas de prevenção e combate à pandemia do coronavírus (covid-19).

O julgamento virtual foi marcado no último dia 15. Para o desembargador, não procede o argumento de necessidade de participação presencial na sessão, visto que não há sustentação oral nos embargos de declaração, que é um recurso utilizado para sanar dúvidas, omissões ou obscuridades no acórdão. O desembargador acrescentou que o sistema eletrônico permite a juntada de memoriais escritos para que as partes destaquem ao relator e aos demais julgadores os principais pontos do seu recurso.

Quanto às diligências que a defesa alega estarem em andamento, relativas a provas, Gebran sublinhou que exorbitam os limites do presente processo penal, que está com a instrução "há muito encerrada, tendo sido objeto de sentença após o devido processo legal e subsequente julgamento dos recursos de apelação perante o Tribunal". Gebran pontuou, entretanto, que eventual suspensão do processo para que a defesa possa concluir suas investigações privadas somente pode ser apreciada pela 8ª Turma. "A pretensão da defesa - pertinente ou não - implicaria em reabertura da instrução em segundo grau, não se incluindo tal possibilidade nas atribuições do relator em relação a julgamentos já iniciados ou concluídos", observou o magistrado.

Em relação à alegação da defesa de que existem recursos que aguardam apreciação, Gebran escreveu: "nenhuma providência se exige nesse momento, haja vista que o juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário pressupõe o encerramento da jurisdição pela Turma, em particular dado o caráter integrativo dos embargos de declaração".

Segunda condenação

O ex-presidente Lula teve a segunda condenação confirmada pelo tribunal por unanimidade em 27/11/2019. A pena pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro foi aumentada de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2 salários mínimos). Como a decisão foi unânime, cabe apenas o recurso de embargos de declaração.

Fernando Bittar

Gebran também indeferiu na tarde desta quarta o pedido da defesa de Fernando Bittar, um dos proprietários do Sítio de Atibaia, para que o julgamento virtual fosse suspenso até que houvesse condições de julgamento presencial.

A juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Criminal Federal de Santos, rejeitou ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela invasão do triplex 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá. Na mesma decisão, a magistrada abriu caminho para uma transação penal em relação ao líder do MTST, Guilherme Boulos, e outros três militantes.

A peça do procurador da República em São Paulo Ronaldo Ruffo acusa o ex-presidente e o líder do MTST de violar o artigo 346 do Código Penal: "Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção".

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A denúncia se refere ao ato do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, que ocupou o apartamento pivô da condenação do petista na Operação Lava Jato. A invasão ocorreu em abril de 2018, dias após a prisão de Lula para cumprimento da pena no caso triplex.

Ao rejeitar a denúncia contra Lula, a magistrada afirma: "Portanto, a mera invocação da condição de líder carismático, sem a correspondente e objetiva descrição explícita de determinado comportamento típico que vincule o acusado ao resultado criminoso, não constitui fator suficientemente apto a legitimar o recebimento da peça acusatória, no que se refere ao denunciado Luiz Inácio Lula da Silva".

"Ou seja, in casu, ainda que a denúncia descreva exatamente como o acusado convocou, instigou e estimulou os corréus a perpetrarem a invasão do "Tríplex do Guarujá", não vinculou de modo conclusivo, necessário e determinante a conduta individual do agente ao evento delituoso, tendo em vista que, no decorrer dos quase 03 (três) meses transcorridos entre o ato público realizado em 24.1.2018 e o dia 16.4.2018, diversos outros fatores preponderantes podem ter interferido na vontade livre e consciente dos participantes do fato supostamente delituoso, a motivar e justificar as suas ações; dentre os quais, hipoteticamente, o desejo de acumulação de capital político, decorrente da exposição de suas ações na mídia, ou mesmo a satisfação pessoal e altruísta de defenderem suas convicções, ainda que estas possam se provar equivocadas", anotou.

Em relação a Boulos e outros militantes do MTST, a magistrada agendou para 16 de julho uma audiência de transação penal – ocasião em que, em troca de aceitar uma punição branda, que envolve multa, o acusado deixa de responder pela ação criminal.

Além da ocupação, havia ainda um grupo de 70 apoiadores em frente ao triplex, com faixas dizendo "Se é do Lula, é nosso", "Se não é, por que prendeu?" e "Povo sem Medo"."É uma denúncia da farsa judicial que levou Lula a prisão. Se o triplex é dele, então o povo está autorizado a ficar lá. Se não é, precisam explicar porque ele está preso", disse Boulos, no dia 16 de abril, nas redes sociais. Lula havia sido preso no dia 7 daquele mês.

O ex-presidente chegou a prestar depoimento em investigação sobre a ocupação do imóvel, que já estava bloqueado, por ordem Judicial, a título de reparação dos cofres públicos. Lula negou incitar a invasão. Boulos disse à Polícia Federal que se tratou de uma 'ação legítima'.

A Polícia Federal intimou Boulos a prestar depoimento sobre o ocorrido. "Isso era conhecimento público e da própria delegada que eu não estive presente na ação embora considere a ação legítima e me orgulhe, porque é uma ação que ajudou a denunciar uma farsa judicial que levou o ex-presidente Lula injustamente à cadeia como preso político."

"Não achamos que isso deve ser tratado num inquérito criminal. Isso deve ser tratado no ambiente político", afirmou.

Após saber da denúncia, Guilherme Boulos afirmou, em suas redes sociais: "Acabei de ser informado que o MPF denunciou a mim, a Lula e a 3 militantes do MTST pela ocupação do triplex do Guarujá, sugerindo pena de prisão de até 2 anos. É a nova farsa do triplex. Que fique claro: a criminalização das lutas não vai nos intimidar nem nos calar!"

Após ser bloqueado, o triplex foi arrematado, em leilão judicial, pelo valor mínimo, de R$ 2,2 milhões. O novo dono é o empresário Fernando Gontijo, que também pendências com a Justiça. Ele foi condenado por improbidade no âmbito da Operação Confraria, deflagrada na Paraíba contra fraudes em licitações na Prefeitura de João Pessoa.

O procurador da República em São Paulo Ronaldo Ruffo denunciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, Guilherme Boulos, pela invasão do triplex no Guarujá, em abril de 2018, em protesto contra a prisão do petista para cumprimento da sentença imposta, à época, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por supostas propinas de R$ 2,2 milhões da OAS - equivalentes às reformas e suposta aquisição do imóvel.

Eles são acusados por violar o artigo 346 do Código Penal: "Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção".

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Além da ocupação, havia ainda um grupo de 70 apoiadores em frente ao triplex, com faixas dizendo "Se é do Lula, é nosso", "Se não é, por que prendeu?" e "Povo sem Medo". "É uma denúncia da farsa judicial que levou Lula a prisão. Se o triplex é dele, então o povo está autorizado a ficar lá. Se não é, precisam explicar porque ele está preso", disse Boulos, no dia 16 de abril, nas redes sociais. Lula havia sido preso no dia 7 daquele mês.

O ex-presidente chegou a prestar depoimento em investigação sobre a ocupação do imóvel, que já estava bloqueado, por ordem Judicial, a título de reparação dos cofres públicos. Lula negou incitar a invasão. Boulos disse à Polícia Federal que se tratou de uma "ação legítima".

A Polícia Federal intimou Boulos a prestar depoimento sobre o ocorrido. "Isso era conhecimento público e da própria delegada que eu não estive presente na ação embora considere a ação legítima e me orgulhe, porque é uma ação que ajudou a denunciar uma farsa judicial que levou o ex-presidente Lula injustamente à cadeia como preso político."

"Não achamos que isso deve ser tratado num inquérito criminal. Isso deve ser tratado no ambiente político", afirmou.

Após saber da denúncia, Guilherme Boulos afirmou, em suas redes sociais: "Acabei de ser informado que o MPF denunciou a mim, a Lula e a 3 militantes do MTST pela ocupação do triplex do Guarujá, sugerindo pena de prisão de até 2 anos. É a nova farsa do triplex. Que fique claro: a criminalização das lutas não vai nos intimidar nem nos calar!"

Após ser bloqueado, o triplex foi arrematado, em leilão judicial, pelo valor mínimo, de R$ 2,2 milhões.

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, decidiram anular a sentença da juíza Gabriela Hardt semelhante à condenação de Lula no caso do sítio em Atibaia, localizado no Interior de São Paulo. Nessa quarta-feira (13), o grupo pontuou que a deliberação da magistrada foi uma cópia dos argumentos do Ministério Público. Logo, ela não desenvolveu sua própria conclusão.

“A sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”, descreveu o desembargador Leandro Paulsen.

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Outra irregularidade apontada pelos desembargadores foi o grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. Devido a prerrogativa de foro, tal movimentação também invalida a condenação.

Em fevereiro deste ano, a defesa do líder petista solicitou ao Superior Tribunal Federal (STF) o anexo de uma perícia na qual comprovava que a juíza também copiou trechos da sentença de Sérgio Moro no caso do triplex do Guarujá. O laudo do Instituto Del Picchia garante a cópia em forma e conteúdo.

Espaçamentos, fontes e tamanhos, cabeçalhos, rodapés, extensão de linhas, destaques em negrito e uma série formatações foram copiados do processo do atual ministro da Justiça. A perícia também assinala que trechos do conteúdo também foram plagiados e, inclusive, Hardt classificava o objeto como "apartamento" (termo usado no caso do triplex) quando o julgado era o sítio.

Para a defesa, ao assumir a cadeira de Moro, a juíza apenas formalizou a condenação pré-estabelecida e não analisou o caso.

O Ministério Público Federal afirmou, nessa segunda-feira (4), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não foi prejudicado por alegações finais de seus delatores e, por isso, pede a rejeição de habeas corpus pleiteado pelo petista. Segundo a procuradoria, as ações contra Lula relativas ao triplex do Guarujá, ao sítio em Atibaia e à sede do Instituto Lula não devem ser revisadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ordem de alegações finais.

A manifestação assinada pelo sub-procurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, alega que delatores de Lula não apresentaram nenhum fato novo em suas alegações finais e destaca que petista teve tempo para se defender das acusações.

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Em relação ao triplex do Guarujá, que levou Lula à uma sentença de oito anos, dez meses e vinte dias de prisão, Callou afirma que "nenhum dos réus tinha firmado acordo de colaboração premiada" à época da abertura da instrução processual e da determinação da sentença contra Lula.

Segundo o procurador, a delação de Léo Pinheiro foi firmada em dezembro do ano passado e homologada somente em setembro passado enquanto a colaboração de Agenor Medeiros foi assinada neste ano - as alegações finais da ação penal ocorreram em junho de 2017.

"À vista disso, um fato é certo: não havia réu delator na ação penal que condenou o paciente pelo recebimento de vantagem indevida envolvendo o apartamento triplex nem, tampouco, oferta concreta de benefício realizada", afirma o Callou.

A manifestação do procurador ressalta que, em relação ao caso do sítio de Atibaia, todos os delatores, "em suas razões finais, não inovaram em seus pedidos ou alegações". "Em primeiro lugar, nota-se que os argumentos utilizados pelos réus colaboradores foram meramente defensivos, de forma a se eximir da culpa ou minimizar os atos por eles praticados", afirma Callou. "Em suas alegações finais os réus colaboradores não imputaram crimes ou pediram a condenação dos demais réus, inclusive no que se refere ao ex-presidente Lula".

Instituto Lula

Sobre a terceira ação penal questionada pelos advogados do ex-presidente, o procurador afirma que em agosto deste ano o ministro Edson Fachin determinou a reabertura por cinco dias do prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, e que o processo foi feita de forma sucessiva em relação aos delatores, que se manifestaram antes da defesa.

A ação penal do Instituto é sobre suposto pagamento de vantagens indevidas da Odebrecht ao PT no valor de R$ 75 milhões como contrapartida de oito contratos da Petrobrás. A construtora também teria adquirido para Lula o imóvel que serviria de sede para seu instituto, em São Paulo. O ex-presidente responde pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Defesa

A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-presidente Lula e aguarda resposta.

A força-tarefa da Lava Jato reiterou o pedido sobre a ida do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o regime semiaberto. Em parecer enviado à Vara de Execuções Penais de Curitiba nesta quarta-feira, 23, a força-tarefa registra ainda que os bens bloqueados do petista cobririam a multa de R$ 4,9 milhões que lhe foi imposta na condenação do caso triplex do Guarujá. O valor está vinculado a saída do petista do regime fechado, no qual está desde 7 de abril de 2018.

A manifestação foi elaborada em resposta a um recurso apresentado pela defesa de Lula. Os advogados do petista argumentavam que o valor dos bens do ex-presidente que estão sob constrição seria "mais do que suficiente" para garantir o pagamento da multa. Os defensores de Lula diziam ainda que não seria "cabível" a execução provisória da pena restritiva de direitos.

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Tais embargos de declaração do petista foram ajuizados, por sua vez, após os procuradores da Lava Jato pedirem, no fim de setembro, que a juíza da Vara de Execuções Penais do Paraná, Carolina Lebbos, concedesse ao ex-presidente o direito ao regime semiaberto - uma vez que o petista está na iminência de cumprir um sexto da pena no caso triplex.

O juízo da 13ª Vara requereu então que a força-tarefa se pronunciasse sobre as questões apontadas no recurso de Lula, inclusive sobre a "suficiência das constrições" de bens do petista, tendo em vista o valor total da multa atribuída ao ex-presidente.

A multa de Lula corresponde ao crime de corrupção, ou seja, a suposta aquisição do triplex e suas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões, em 2009, mais 35 dias multa no valor unitário de cinco salários mínimos.

Tal valor foi recalculado e reapresentado, após a juíza Carolina Lebbos, concluir que houve um erro na aplicação da taxa Selic. A atualização e correção com juros elevou o montante para R$ 4,9 milhões.

Em resposta ao pedido da 13ª Vara, a força-tarefa indicou que, no âmbito da condenação do caso triplex do Guarujá, foram bloqueados diversos bens e valores de Lula - ativos financeiros, ativos mobiliários, planos de previdência privada, imóveis e veículos - que somados, "satisfazem integralmente" o montante devido pelo petista.

A manifestação registra que alguns dos bens e valores bloqueados: R$ 543,2 mil, que já estão nas contas judiciais vinculadas à ação do triplex; R$ 9 milhões, que estão em planos de previdência; R$ 66,4 mil em ativos mobiliários; além de 4 imóveis e 2 automóveis.

"De toda sorte, ainda que esteja em discussão a meação dos valores bloqueados no processo cautelar, existem ativos bloqueados suficientes para o adimplemento dos valores derivados da sentença condenatória proferida naquela ação penal", escrevem os procuradores.

A força-tarefa argumenta ainda que o Supremo já se pronunciou, em determinados casos, quanto a questão da execução provisória das penas acessórias - "o que autoriza a imediata execução da pena de multa, bem como da cobrança das custas processuais e do valor mínimo fixado a título de reparação de danos", diz.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não apresentar ao juízo da 13ª Vara Federal pedido para progredir de pena e ir para o semiaberto. Preso desde 7 de abril de 2018, o ex-presidente completa nesta segunda-feira, 23, 1 ano, 5 meses e 16 dias na superintendência da Polícia Federal em Curitiba, tendo direito à mudança de regime por ter cumprido um sexto da pena no caso do triplex do Guarujá.

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, assinalou que Lula busca o restabelecimento de sua liberdade plena, "com o reconhecimento de que foi vítima de processos corrompidos por nulidades, como a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro".

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A mudança do regime de prisão de Lula já havia sido discutida em junho, quando o Ministério Público Federal encaminhou dois pareceres ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicando que o ex-presidente já poderia progredir para o semiaberto.

Na ocasião, a subprocuradora-geral da República Aurea Lustosa Pierre entendeu que o tempo que o Lula já havia cumprido em Curitiba deveria ser descontado de sua pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias, determinada pelo próprio tribunal.

Em primeira instância, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelo então juiz e atual ministro da Justiça Sergio Moro. Na época, o ex-magistrado considerou que existiam provas do recebimento de vantagens indevidas de R$ 2,2 milhões da empreiteira OAS por meio do apartamento triplex no Guarujá, no litoral paulista.

Os advogados de Lula buscam derrubar a sua condenação e colocar o ex-presidente em liberdade com um habeas corpus apresentado junto ao Supremo Tribunal Federal no qual acusam Moro de atuar com parcialidade ao condenar o petista no caso triplex.

O HC está previsto para ser julgado pela Segunda Turma do Tribunal neste semestre, mas não há data marcada para a apreciação do caso. Na última terça-feira, 17, o ministro Gilmar Mendes disse que pretende levar o caso ao plenário até novembro.

O pedido de liberdade de Lula começou a ser discutido na Segunda Turma em dezembro do ano passado.

Na época, o relator da Operação Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia votaram contra o HC. A discussão acabou interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes.

Além de Gilmar, faltam se posicionar os ministros Ricardo Lewandowski (que costuma se alinhar a Gilmar em julgamentos sobre a Lava Jato) e Celso de Mello.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira, 17, que pretende levar para julgamento até novembro o habeas corpus em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acusa o ex-juiz federal Sergio Moro de atuar com parcialidade ao condenar o petista no caso do triplex do Guarujá. Os advogados buscam derrubar a sua condenação e colocar o ex-presidente em liberdade.

"(Em) Outubro, novembro a gente julga isso, ainda não tem data", disse Gilmar Mendes a jornalistas, ao chegar para a sessão da Segunda Turma nesta tarde.

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O caso começou a ser discutido na Segunda Turma em dezembro do ano passado. Na época, o relator da Operação Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia votaram contra o pedido de liberdade de Lula. A discussão acabou interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes.

Além de Gilmar, faltam se posicionar os ministros Ricardo Lewandowski (que costuma se alinhar a Gilmar em julgamentos sobre a Lava Jato) e Celso de Mello.

Dentro do STF, o voto de Celso de Mello é considerado decisivo para a definição do resultado final do julgamento. Um ministro ouvido reservadamente pela reportagem avalia que o ideal seria retomar a discussão do caso apenas quando o decano já tivesse o voto dele concluído.

Reflexão

Em entrevista exclusiva ao jornal O Estado de S. Paulo publicada no mês passado, Celso disse que ainda está "em processo de reflexão".

"Eu tenho estudado muito, porque é uma questão que diz respeito não só a esse caso específico, mas aos direitos das pessoas em geral. Ainda continuo pensando, refletindo. Eu, normalmente, costumo pesquisar muito, ler muito, refletir bastante para então, a partir daí, formar definitivamente a minha convicção e compor o meu voto", afirmou Celso de Mello na ocasião.

Essa não é a primeira vez que Celso de Mello analisará a conduta de Moro. Em 2013, o ministro deu o único voto para que o então juiz fosse declarado suspeito em caso de evasão de bilhões de reais do Banestado. À época, Moro atuava na 2.ª Vara Federal de Curitiba, especializada em crimes de lavagem de dinheiro.

A defesa do doleiro Rubens Catenacci, condenado por remessa ilegal de divisas ao exterior, entrou com um habeas corpus no STF, alegando suspeição de Moro nas investigações. Os advogados questionaram o monitoramento de seus voos e o retardamento no cumprimento de uma ordem do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.

Celso proferiu o voto para anular o processo, ao concluir que Moro tinha violado o direito fundamental de que todo cidadão deve ser julgado com imparcialidade. "Parece-me, em face do gravíssimo episódio do monitoramento dos advogados do ora paciente, que teria ocorrido séria ofensa ao dever de imparcialidade judicial", disse naquele julgamento.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, disse nesta quinta-feira, 12, que caberá a um ministro substituto a análise de um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para migrar para o regime aberto. A Corte Especial do STJ deve confirmar na próxima sessão, no dia 23, o nome do desembargador Leopoldo Raposo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para substituir o relator da Operação Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer.

Fischer se recupera de uma embolia pulmonar e está afastado do trabalho há mais de um mês.

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Em abril, a Quinta Turma do STJ - conhecida como a "câmara de gás" do tribunal, por ser dura com os réus - confirmou por unanimidade a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e um mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

Naquela ocasião, os ministros rejeitaram as principais teses levantadas pela defesa de Lula - como a ausência de provas, a competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso e uma suposta parcialidade do ex-juiz federal Sergio Moro na condução do processo da Operação Lava Jato.

"O caso do Lula, especificamente, é um caso que pode aguardar a chegada do novo relator. Porque é uma questão que já está aí pendente há muito tempo, não é uma prisão que aconteceu ontem, é uma prisão que ele está cumprindo. Não é nem prisão, o que nós estamos discutindo é a condenação, é o próprio juízo de mérito do processo penal, isso pode aguardar mais uma semana, dez dias sem nenhum problema", disse João Otávio de Noronha.

O ministro conversou com repórteres ao inaugurar a sala de imprensa do STJ, novo espaço reservado para os jornalistas que cobrem as atividades do tribunal.

Regime

No entendimento dos defensores de Lula, como o ex-presidente se encontra preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde 7 de abril de 2018, com a diminuição da pena o petista já teria direito de passar para o regime semiaberto, aquele que permite o apenado sair durante o dia da unidade prisional para estudar e trabalhar e se recolher à noite ao estabelecimento penal.

Ocorre, segundo a defesa, que o estabelecimento onde Lula cumpre pena não se adequa às condições exigidas para este tipo de pena. Neste caso, os advogados suplicam ao STJ que o ex-presidente passe a cumprir sua pena em casa, dentro do regime aberto, que confere ao condenado permissão para sair de casa durante o dia e a se recolher à residência durante à noite.

Dentro do Supremo Tribunal Federal (STF), a avaliação de integrantes é a de que o cenário ideal seria o STJ decidir antes sobre esse recurso de Lula no caso do triplex e só depois o Supremo analisar o mérito de três ações que discutem a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

Isso porque existe a possibilidade de o Supremo rever o entendimento sobre a execução antecipada de pena e fixar o STJ (uma espécie de terceira instância), e não mais a segunda instância, como marco para a possibilidade de prisão.

O julgamento prévio do recurso de Lula no STJ, dessa forma, permitiria ao Supremo se debruçar sobre o tema de uma maneira ampla e abstrata sem o risco de "fulanizar" o debate, avaliam integrantes do STF ouvidos reservadamente pela reportagem.

Saúde

Segundo Noronha, o ministro Felix Fischer está "fora de perigo" e consciente.

"O ministro Fischer está numa recuperação muito desejada, com a graça de Deus. Ele já está totalmente fora de perigo, fora de risco, está falando, conversando, consciente, andando, agora ele precisa fazer um trabalho de fisioterapia. E nós estamos muito esperançosos que ele volte logo, no máximo um mês", disse o presidente do STJ.

O Ministério Público Federal enviou ao Superior Tribunal de Justiça parecer em que se manifesta contra o pedido de anulação da ação penal do triplex do Guarujá, feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento é assinado pelo subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, e foi remetido à Quinta Turma do STJ, em recurso na ação que culminou na condenação de Lula a 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A Procuradoria reforça "o caráter ilegal das interceptações telemáticas divulgadas pela série de reportagens do portal de notícias The Intercept Brasil" - que indicariam parcialidade do então juiz titular da 13.ª Vara Federal do Paraná, Sergio Moro, e suposto conluio com procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato.

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Nívio de Freitas lembra que a nulidade de ato processual em matéria penal "exige demonstração concreta de prejuízo ao réu, o que em sua avaliação, não foi comprovado efetivamente pela defesa do ex-presidente".

"Assim, mostra-se inviável a consideração dos supostos fatos aventados pelo peticionante no sentido de que o juízo criminal natural não se manteve imparcial, tendo em vista a ausência de prova efetiva", ressalta o subprocurador-geral da República.

Outro fator apontado pela manifestação é "parcialidade da análise do mérito da ação por tribunais superiores".

A extensa compilação de provas, segundo o documento, foi reavaliada pelo colegiado de magistrados do STJ, "estando, portanto, livre de qualquer ilação a respeito de sua função judicante, exercida de modo imparcial", defende Nívio de Freitas no parecer.

A manifestação do Ministério Público Federal foi enviada no Recurso Especial (RE) 1765139, impetrado pela defesa de Lula na ação penal que condenou o ex-presidente por corrupção passiva, "em razão do recebimento de um apartamento triplex, com reformas e mobiliário, e por lavagem de dinheiro, diante da ocultação da propriedade do imóvel, no Guarujá (SP)".

O processo conhecido como caso do triplex do Guarujá resultou na condenação inicial de Lula a 9 anos e seis meses de reclusão, imposta por Moro - pena ampliada depois pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) para 12 anos e um mês. A pena foi reduzida pela Quinta Turma do STJ a 8 anos, 10 meses e 20 dias. O ex-presidente cumpre prisão desde abril do ano passado.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) divulgou um ofício neste final de semana afirmando que o ex-presidente da construtora OAS, Léo Pinheiro, foi pressionado a mudar sua versão e incriminar o petista no caso envolvendo o tríplex no Guarujá.

O ofício veio à tona após novos vazamentos feitos pelo site The Intercept de conversas entre o então juiz federal Sergio Moro e procuradores da operação Lava Jato. O jornalista Gleen Greenwald, esposo do deputado federal David Miranda (PSOL), é o responsável pelas publicações.

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A reportagem do Intercept diz que o empreiteiro que incriminou Lula no caso que o levou à prisão "foi tratado com desconfiança pela Operação Lava Jato durante quase todo o tempo em que se dispôs a colaborar com as investigações".

"A reportagem publicada hoje pelo jornal Folha de S.Paulo reforça a forma ilegítima e ilegal como foi construída a condenação do ex-presidente Lula no chamado caso do 'triplex'", disse o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins. 

"Conforme histórico do caso, Léo Pinheiro, que ao longo do processo nunca havia incriminado Lula, foi pressionado e repentinamente alterou sua posição anterior em troca de benefícios negociados com procuradores de Curitiba, obtendo a redução substancial de sua pena", pontuou Zanin.

Ainda de no ofício da defesa de Lula, há a informação de que que na época chegou a ser pedido apuração das "informações divulgadas pela imprensa, dando conhecimento de que Léo Pinheiro estaria sendo forçado a incluir artificialmente o nome do ex-presidente Lula no seu acordo de delação. Tais procedimentos, no entanto, foram sumariamente arquivados".

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou que a Segunda Turma da Corte deve julgar no dia 25 de junho um outro habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no qual o petista acusa o ex-juiz federal Sergio Moro de agir com parcialidade ao condená-lo no caso do triplex do Guarujá (SP) e depois assumir cargo no primeiro escalão do governo de Jair Bolsonaro, conforme informou o Broadcast Político nesta segunda-feira, 10.

O julgamento ocorrerá depois de o site The Intercept Brasil publicar o conteúdo vazado de supostas mensagens trocadas por Moro e o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol.

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As conversas supostamente mostrariam que Moro teria orientado investigações da Lava Jato por meio de mensagens trocadas no aplicativo Telegram. O site afirmou que recebeu de fonte anônima o material.

"Vamos aguardar. Tem vazamentos, estão anunciando novos vazamentos, então vamos aguardar", disse Gilmar Mendes a jornalistas, ao chegar para a sessão da Segunda Turma desta terça-feira (11).

Anulação

Indagado se eventuais provas colhidas ilegalmente podem ser anuladas, o ministro respondeu: "Não necessariamente, porque se amanhã alguém tiver sido alvo de uma condenação, por exemplo, por assassinato e aí se descobriu por alguma prova ilegal que ele não é o autor do crime, se diz em geral que essa prova é válida".

Em dezembro do ano passado, quando o caso começou a ser discutido pela Segunda Turma, o relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia rejeitaram o pedido de Lula. Apesar de frustrar a defesa do ex-presidente, Fachin fez uma observação ao final do voto: "Cumpre consignar que ninguém está acima da lei, especialmente da Constituição: nem administradores, nem parlamentares, nem mesmo juízes. Procedimentos heterodoxos para atingir finalidade, ainda que legítima, não devem ser beneplacitados."

A discussão foi interrompida por pedido de vista (mais tempo para análise) de Gilmar Mendes, que deve liberar o processo para julgamento nos próximos dias.

Mendes e o ministro Ricardo Lewandowski ainda não votaram no habeas corpus no qual Lula tenta derrubar os atos de Moro no caso do triplex.

Também falta se posicionar o quinto membro do colegiado, o decano do STF, ministro Celso de Mello, que deve ser crucial para a definição do placar, segundo avaliaram integrantes do Supremo ouvidos pela reportagem.

A Segunda Turma deve julgar nesta terça-feira um outro recurso de Lula. Esse recurso começou a ser discutido em abril deste ano no plenário virtual do STF, mas um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes no dia 12 do mesmo mês interrompeu o julgamento e fez com que o processo seja discutido agora presencialmente pelos ministros.

Um grupo de juristas prepara um recurso aos tribunais superiores no qual pedem a aplicação imediata do regime semiaberto ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde abril do ano passado. O pedido terá como base a decisão tomada na semana passada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu a pena do petista de 12 anos e um mês para oito anos e dez meses de prisão.

Esses juristas e também amigos do ex-presidente tentam convencer a defesa e o próprio Lula a abraçarem a iniciativa. De acordo com os autores da tese, Lula já tem direito à detração (abatimento) da pena e ao regime semiaberto.

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Eles calculam que o período de um ano de prisão já cumprido por Lula deve ser abatido dos oito anos e dez meses determinados pelo STJ. Assim, a pena cairia para menos de oito anos e abriria a possibilidade da progressão de pena - segundo a legislação brasileira, condenados a menos de oito anos têm direito a cumprir pena em regime semiaberto, no qual o preso passa o dia trabalhando e dorme na cadeia.

A ideia é debatida em grupos de advogados desde a semana passada, mas tomou corpo nesta segunda-feira, 29, com a publicação de dois artigos que defendem publicamente a tese. O jurista e professor Lenio Streck publicou um texto no site Consultor Jurídico no qual afirma que "Lula já pode pedir regime semiaberto" com base em uma mudança feita em 2012 na redação do artigo 387 do Código de Processo Penal (CPP).

A alteração determina que "o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade".

"Com a aplicação do artigo 387, parágrafo 2º, do CPP, desconta-se o tempo de pena já cumprida, deve-se conceder o regime semiaberto imediatamente, pois a pena ficaria abaixo de oito anos", disse Streck.

Também nesta segunda-feira, as advogadas Tânia Oliveira e Carol Proner publicaram artigo intitulado "Detração penal e semiaberto já para Lula" em sites petistas. "Entendemos que a 5ª Turma do STJ, cuja jurisprudência é, aliás, pacífica a esse respeito, equivocou-se ao não ter fixado o novo regime de cumprimento nos votos consignados. Em não o fazendo, oportuniza à defesa pugnar para que o faça, sendo essa garantia um direito fundamental e irrenunciável do acusado", escreveram elas.

Pessoas muito próximas de Lula estão tentando convencer o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa do ex-presidente, a acatar a tesa da detração. Segundo eles, o pedido pode ser feito em embargos ao próprio STJ ou por meio de recurso ao Supremo Tribunal Federal.

Segundo um amigo do ex-presidente, aliados e auxiliares estão "implorando" a Lula que aceite o recurso. O petista tem dito reiteradamente que não aceita outro caminho que não seja ser julgado inocente. Seus amigos argumentam que a detração é um direito do petista e não afeta em nada o discurso em defesa de sua inocência.

"A defesa é extremamente qualificada e enxergou imediatamente a questão da detração, que é pacífica e respaldada pela jurisprudência. Fará a escolha de entrar com embargos ou não, assim como outros caminhos para recorrer à injusta decisão. Devemos esperar e confiar no caminho porque o caso é extremamente complexo e depende de muitas variáveis, nem sempre jurídicas infelizmente", disse Carol Proner.

Sem autorização

Segundo fontes próximas, Zanin tem tratado a hipótese da detração como um "fato lateral" e pretende seguir a orientação de Lula de manter o foco na absolvição. Procurado, o advogado disse que não autoriza qualquer intervenção de outros advogados no processo.

"O ex-presidente Lula tem advogados constituídos e que atuam diligentemente nas mais diversas frentes processuais buscando sua absolvição, único desfecho possível para alguém que não praticou qualquer crime. Não fomos comunicados e tampouco autorizamos qualquer intervenção de advogados não constituídos e acreditamos que isso não irá ocorrer porque implicaria em prejuízos à defesa do ex-presidente e na violação de preceitos éticos de norteiam a profissão", afirmou.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 24, ter dúvida "seriíssima" sobre os crimes pelos quais foi condenado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex do Guarujá.

Na última terça-feira, 23, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de Lula no caso, mas reduziu sua pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

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A redução pode abrir caminho para o ex-presidente migrar no final do ano ao regime semiaberto - desde abril do ano passado, o petista está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

"Eu tenho uma dúvida seriíssima quanto aos dois crimes. Aí está em discussão. Houve apenas a corrupção ou houve corrupção e lavagem", disse Marco Aurélio nesta quarta-feira, 24, ao conversar com jornalistas.

No julgamento do STJ, os ministros da Quinta Turma rejeitaram as teses da defesa de Lula, entre elas a de que o petista teria sido condenado duas vezes pelos mesmos fatos.

"O que eu falo, eu tenho dúvidas, não estou me manifestando porque eu nem vou julgar o caso, dúvidas quanto aos dois tipos, a corrupção e a lavagem. Teria havido um procedimento do presidente visando dar ao que ele 'recebeu' via corrupção a aparência de algo legítimo? A lavagem pressupõe (isso)", comentou Marco Aurélio.

O ministro reconheceu que "fatalmente" um recurso do petista contra a condenação no STJ chegará ao Supremo, mas disse que acompanhará o julgamento da "arquibancada".

Cabe à Segunda Turma do STF julgar casos relacionados à Operação Lava Jato - o ministro integra a Primeira Turma.

"Virá pra cá fatalmente, não virá para a 1.ª Turma e eu estarei assistindo o julgamento da arquibancada, como eu fazia com o Flamengo quando morava no Rio", comentou.

Gilmar

Em Portugal para workshop do VII Fórum Jurídico de Lisboa, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes também se pronunciou sobre a Operação Lava Jato e o julgamento realizado nesta terça-feira, 23. Na avaliação de Gilmar, o "STJ agiu como um tribunal deve agir" e passou um "recado claro às instâncias inferiores para moderarem seus discursos".

O ministro disse ainda que a Lava Jato se tornou um partido político e, também em referência à Operação, afirmou que houve muitos abusos no judiciário, com a alegação de se buscar a diminuição da criminalidade.

Regime

A Lei de Execução Penal prevê a transferência do preso para regime menos rigoroso quando tiver cumprido ao menos um sexto da pena e apresentar bom comportamento.

Lula, no entanto, é investigado em outros sete processos - entre eles, o do sítio de Atibaia, em que foi condenado a 12 anos e 11 meses pela juíza Gabriela Hardt em janeiro deste ano.

O TRF-4 ainda não julgou esse caso, que pode afetar uma eventual mudança de regime do ex-presidente.

Além disso, a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância é alvo de três ações, cujos méritos ainda não foram discutidos pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

O advogado de Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins, disse nesta terça-feira (23) que vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação do ex-presidente no caso do triplex de Guarujá (SP). Segundo ele, a defesa vai aguardar a publicação do acórdão referente ao julgamento para definir qual estratégia será adotada.

"Precisamos aguardar a publicação do acórdão para definir o recurso que será interposto. Certamente, vamos apresentar todos os recursos previstos em lei para buscar o resultado cabível nesse caso. O único resultado compatível com o caso concreto é a absolvição do ex-presidente. Ele não praticou qualquer crime", afirmou Zanin, ao deixar a sessão da Quinta Turma do tribunal.

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Em tese, um recurso poderá ser apresentado ao próprio STJ ou ao Supremo Tribunal Federal. Apesar de reduzir o tempo de prisão do ex-presidente, os ministros não aceitaram nenhuma das alegações apresentadas pela defesa para tentar anular o processo - como remeter o caso à Justiça Eleitoral, depois que o plenário do Supremo decidiu que processos de corrupção associada a caixa 2 não são mais atribuição da Justiça Federal.

"Respeitamos o posicionamento exposto hoje (ontem, terça) pelos ministros do STJ, mas expressamos a inconformidade da defesa em relação ao resultado", afirmou Zanin. Em nota, ele acrescentou que o tribunal "recorreu a formalidades inaplicáveis ao caso concreto e deixou de fazer um exame efetivo do mérito, como buscado pelo recurso". Na mesma nota, porém, ele diz que "pelo menos um passo foi dado para debelar os abusos praticados". "Pela primeira vez, um tribunal reconheceu que as penas aplicadas pelo ex-juiz Sérgio Moro e pelo TRF-4 foram abusivas."

Questionado sobre a possibilidade de progressão de pena a partir da nova sentença, respondeu que "não fez o cálculo".

'Sinal'

Pessoas próximas a Lula esperavam que o STJ o absolvesse do crime de lavagem de dinheiro. Ainda assim, viram na decisão um sinal de que a situação do ex-presidente pode mudar quando o caso chegar ao STF. "A partir da perspectiva de que ele é inocente e nunca foi dono do apartamento, como pode ser condenado? Ninguém que é inocente aceita uma redução de pena. Mas as coisas estão se movimentando", disse o advogado José Roberto Batochio, que integra a defesa de Lula.

A pessoas que o visitaram nos últimos dias, Lula demonstrou ceticismo em relação ao julgamento. Segundo relato do deputado estadual Emídio de Souza (PT), que acompanhou a sessão do STJ nesta terça ao lado do ex-presidente, Lula não esperava nada do julgamento.

Segundo Emídio, Lula voltou a repetir a avaliação de que é um preso político e só vai sair da cadeia quando mudarem as circunstâncias políticas. Ainda segundo relato de Emídio, o ex-presidente disse que iria ser libertado politicamente pela luta do povo brasileiro.

O deputado, que integra a equipe de defesa de Lula, criticou a decisão do STJ que, de acordo com ele, seguiu a linha da 13.ª Vara Federal de Curitiba e do TRF-4. "Essa turma do STJ se colocou na linha do que já foi julgado até hoje. Apesar da redução da pena, eles podem apressar outros julgamentos", afirmou. Há a avaliação de que o resultado deve apressar o julgamento no TRF-4 da ação sobre o sítio de Atibaia, na qual Lula foi condenado em 1.ª instância a 12 anos e 11 meses de prisão, o que pode impedir o ex-presidente de progredir para o regime semiaberto ainda este ano. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Felix Fischer, relator do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou na tarde desta terça-feira, 23, para reduzir a pena do petista no caso do "triplex do Guarujá" para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

A Quinta Turma do STJ iniciou na tarde desta terça-feira o julgamento do recurso em que Lula tenta rever a condenação de 12 anos e um mês de prisão imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso.

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Considerado linha dura e rigoroso pelos colegas, Fischer fez uma leitura resumida das mais de 170 páginas do voto. Ainda faltam votar mais três ministros do colegiado.

Em um voto enxuto e técnico, Fischer não abraçou as principais teses defendidas pela defesa do ex-presidente - como a falta de provas e a competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso. O ministro, no entanto, redimensionou a pena imposta ao ex-presidente ao analisar os fatos elencados no caso.

"Quanto ao crime de corrupção passiva, não verifico ilegalidade na valoração negativa das quatro circunstanciais iniciais, consideradas pelo TRF-4, todavia reduzo o patamar estipulado e exaspero em 9 meses cada uma das vetoriais", disse o ministro, sem entrar em detalhes.

Eleitoral

Um dos pontos levantados pela defesa de Lula é o de que o órgão competente para julgar o caso é a Justiça Eleitoral. Isso porque o Supremo Tribunal Federal decidiu no mês passado que crimes como corrupção e lavagem devem ser julgados na Justiça Eleitoral se estiverem relacionados a caixa 2 de campanha.

Embora o petista não tenha sido condenado por caixa 2, a defesa alega que o processo menciona suspeitas de crime eleitoral, de que Lula teria liderado um esquema de arrecadação de valores a partidos políticos, que custearia campanhas eleitorais.

"Não há imputação alguma de autoria dos crimes eleitorais alegadas pela defesa. Muito embora suscite o agravante (Lula) um cenário hipotético eleitoral, a ação de usar dinheiro oriundo de crime em campanha eleitoral não é definido como crime eleitoral na lei. A competência da 13ª Vara (de Curitiba, que condenou Lula em primeira instância) já restou devidamente assentada, tendo sido amplamente analisada", observou Fischer.

A Quinta Turma do STJ é composta por cinco integrantes. No mês passado, o ministro Joel Ilan Paciornik, no entanto, se declarou impedido de julgar o recurso de Lula - um dos advogados pessoais do ministro atua para a Petrobras, que é assistente de acusação no processo do petista.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na noite desta segunda-feira, 22, uma petição solicitando que seja intimada sobre a realização do julgamento do recurso no caso do "triplex do Guarujá". Os advogados tentam rever a condenação de Lula a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Pouco depois das 20h desta segunda, a assessoria de imprensa do STJ confirmou que o caso seria analisado na tarde desta terça-feira, 23.

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No documento, os advogados de Lula afirmam que não foram avisados sobre o julgamento e que obtiveram, no gabinete do relator do caso, o ministro Felix Fischer, a informação de que não havia previsão de julgamento do recurso na próxima sessão.

A defesa também menciona que havia requerido duas vezes a intimação prévia ou informação antecipada sobre o julgamento e lembra que a subprocuradora-Geral da República Aurea Lustosa Pierre, encaminhou ao STJ uma manifestação "para assegurar a participação da Defesa, com publicação de pauta".

Os advogados argumentam que os eventos estão "em desconformidade com a garantia constitucional da ampla defesa e das demais garantias fundamentais previstas no Texto Constitucional e nos Tratados Internacionais que o País subscreveu e se obrigou a cumprir".

A defesa de Lula pediu ao STJ que a condenação do petista no caso do triplex do Guarujá fosse anulada, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a Justiça Eleitoral é responsável por julgar crimes comuns quando há conexão com delito eleitoral.

Os advogados de Lula defendem que o órgão competente para julgar o caso é a Justiça Eleitoral, com base no que decidiu o STF.

Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no inicio do mês, o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contrário à solicitação do ex-presidente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) montou uma estrutura para o julgamento de um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tenta rever a condenação de 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta no caso do "triplex do Guarujá". A sessão será transmitida no canal do YouTube no STJ, um procedimento adotado apenas em ocasiões excepcionais - como em um habeas corpus do ex-presidente negado no ano passado.

Segundo a reportagem apurou, a expectativa dentro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de que a Corte mantenha a condenação de Lula, mas reduza a sua pena, o que pode levá-lo à prisão domiciliar. No entanto, um pedido de vista pode interromper a discussão, segundo um ministro ouvido reservadamente sob a condição de anonimato.

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A assessoria de imprensa do tribunal informou que serão reservados 50 assentos à imprensa para a cobertura jornalística do julgamento, mediante distribuição de senhas para os repórteres. Também haverá um telão em outro plenário para quem não conseguir um assento no local do julgamento.

De acordo com o tribunal, será permitido o ingresso de fotógrafos, "um por vez, acompanhado pela equipe de atendimento e por tempo limitado, seguindo a ordem de chegada". Cinegrafistas, no entanto, não poderão ingressar ao local.

Argumentos

A defesa de Lula pediu ao STJ que seja anulada a condenação do petista no caso do triplex do Guarujá, que levou o ex-presidente à prisão, o sentenciando a 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Os advogados de Lula defendem que o órgão competente para julgar o caso é a Justiça Eleitoral.

Em derrota para a Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal decidiu no mês passado que crimes como corrupção e lavagem devem ser julgados na Justiça Eleitoral se estiverem relacionados a caixa 2 de campanha.

Embora o petista não tenha sido condenado por caixa 2, a defesa alega que o processo menciona suspeitas de crime eleitoral, de que Lula teria liderado um esquema de arrecadação de valores a partidos políticos, que custearia campanhas eleitorais.

A possibilidade de Lula pedir a anulação do processo em função da decisão do STF já tinha sido aventada pela força-tarefa da Lava Jato, que foi contrária ao entendimento da Suprema Corte.

"Ainda que formalmente não tenha sido imputado ao Recorrente delito previsto no Código Eleitoral, materialmente é esse o contexto fático, pelo qual se extrai que toda a instrução processual foi realizada perante órgão jurisdicional absolutamente incompetente para tanto", alega a defesa de Lula.

O relator é o ministro Felix Fischer, que já negou outros pedidos do petista.

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