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O juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, determinou a suspensão de todos os processos vinculados à Operação Câmbio, Desligo - desdobramento da extinta Lava Jato no Estado. A decisão tem relação com um recurso em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, que questiona a competência do juízo para processar e julgar ações no âmbito da ofensiva.

A suspensão tem validade de dois meses, prazo que o magistrado considerou 'razoável' para que haja o julgamento do STJ, 'não vislumbrando qualquer prejuízo às partes'.

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No despacho assinado na tarde de sexta-feira, 15, Bretas chegou a indicar que já se reconheceu, em algumas ocasiões, a competência do juízo da Vara Federal Criminal do Rio quanto à Operação Câmbio, Desligo.

No entanto, segundo o magistrado, 'não se pode ignorar a mudança de entendimento da Suprema Corte quanto à extensão da prevenção por conexão, capitaneada pelo ministro relator dos processos vinculados à Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro'.

A Câmbio, Desligo foi deflagrada em 3 de maio de 2018 contra um 'grandioso esquema' de movimentação de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de operações dólar-cabo, entregas de dinheiro em espécie, pagamentos de boletos e compra e venda de cheques de comércio. Entre os alvos da ofensiva estava o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB).

A Polícia Federal apurou a movimentação suspeita de R$ 1,6 bilhão em mais de cinquenta países, com base em operações dólar-cabo. O Ministério Público Federal chegou a denunciar 62 pessoas no âmbito da ofensiva, dando destaque ao doleiro Dario Messer, conhecido como o 'doleiro dos doleiros'.

A decisão de Bretas foi proferida no âmbito de uma ação aberta a partir de denúncia do Ministério Público Federal que narrou suposta ocultação, no exterior, de pelo menos R$ 318.554.478,91, 'por meio de um engenhoso processo de envio de recursos oriundos de propina via operações 'dólar-cabo'.

Entre os réus de tal processo está Richard Andre de Mol Van Otterllo, cujos advogados, Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Sant'Anna Tamasauskas, recorreram ao Superior Tribunal de Justiça alegando suposta incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio para analisar a ação contra o denunciado.

No recurso impetrado contra decisão do Tribunal Federal Regional da 2ª Região, a defesa alegou que a denúncia do MPF imputa a Otterllo o 'uso dos serviços da organização criminosa para atender a seus clientes, e para o envio de valores de forma pontual e isolada ao exterior', sem indicar elementos que relacionem o acusado com a 'estruturação do sistema como um todo'.

Segundo os advogados, a peça cita sete supostas operações de evasão de divisas ligadas a Otterllo, 'sem qualquer referência, ligação ou conexão com as atividades criminosas relacionadas com Sérgio Cabral ou com o governo do Rio de Janeiro'.

Nessa linha, a banca pediu que seja reconhecida a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio para processo e julgamento dos fatos em análise na ação penal em questão, exclusivamente em relação a Otterloo, com posterior remessa do caso à Justiça Federal em São Paulo.

Caso tal primeiro pedido não seja acolhido pelo STJ, os advogados requereram ainda que o caso permaneça na Justiça do Rio, mas fora da alçada de Bretas, com 'livre distribuição do processo', ou seja, que não haja a chamada prevenção por conexão - quando os autos são encaminhados a um gabinete de um magistrado específico em razão de ligação com os dos processos sob sua relatoria.

Ao fundamentar tal solicitação, os advogados de Ortello citaram decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para julgar ações derivadas da Operação Fatura Exposta - braço da Lava Jato no Estado que mira propinas em contratos da Saúde - e casos conexos investigados nas Operações Ressonância e S.O.S.

A decisão, dada em dezembro de 2021, acabou anulando uma das condenações do ex-governador Sérgio Cabral, a 14 anos e 7 meses de prisão por propinas em contratos da Saúde do Rio. Com a livre distribuição das ações na Justiça Federal do Rio e cabe ao novo juízo validar ou não as decisões proferidas pela vara comandada pelo juiz Marcelo Bretas.

Os advogados argumentam que o 'mesmo entendimento se aplica' ao caso de Ortello. Segundo eles, as ações decorrentes da Operação Câmbio Desligo apuram um sistema de doleiros cujo objetivo "seria 'lavar' dinheiro de crimes que não se conectam necessariamente a Sérgio Cabral". A defesa alega 'evidente autonomia da linha fática de investigação' da 'Câmbio Desligo' em relação à Operação Calicute - a qual teria motivado a tal distribuição do caso por prevenção ao gabinete de Bretas.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta terça-feira (14) a competência da Justiça do Estado do Rio de Janeiro para processar e julgar o empresário Jacob Barata Filho, o 'Rei do Ônibus', e o ex-governador Sérgio Cabral na Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato fluminense que investigou suspeitas de propinas de donos de empresas de transportes.

A decisão impõe mais uma derrota ao juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, responsável pelos processos derivados da Lava Jato Rio. Na semana passada, os ministros também tiraram de seu guarda-chuva as ações penais derivadas da Operação Fatura Exposta.

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Barata Filho e Cabral foram denunciados pelo Ministério Público Federal e condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A acusação diz que empresários teriam oferecido vantagem indevida ao então governador em troca de benefícios ao setor de transportes. A investigação teve como ponto de partida a delação premiada de Álvaro Novis, apontado como operador financeiro do ex-governador.

O ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus movido pela defesa do empresário, observou que o fato de a investigação ter sido conduzida pela força-tarefa da Lava Jato, por si só, não atrai a competência para a 7.ª Vara Federal.

Em sua avaliação, a investigação não tem conexão probatória com outros processos da Lava Jato no Rio e não envolve recursos da União, por isso não deveria ficar na Justiça Federal.

O entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin ficou isolado na divergência. Ele viu ligação com a Operação Calicute.

Com a decisão da Segunda Turma, a ação penal será redistribuída livremente na Justiça Estadual do Rio de Janeiro e caberá ao juiz natural deliberar se confirma ou não os atos decisórios proferidos até o momento.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal declarou nesta terça-feira, 7, a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para julgar ações derivadas da Operação Fatura Exposta - braço da Lava Jato no Estado que mira propinas em contratos da Saúde - e casos conexos investigados nas Operações Ressonância e S.O.S. O colegiado determinou que os autos deverão ser livremente distribuídos na Justiça Federal do Rio e caberá ao novo juízo validar ou não as decisões proferidas pela vara comandada pelo juiz Marcelo Bretas.

Assim como ocorreu quando a 13ª Vara Federal de Curitiba foi declarada incompetente para julgar as ações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato, as decisões proferidas por Bretas no bojo da 'Fatura Exposta' foram anuladas - inclusive uma das condenações do ex-governador Sérgio Cabral, a 14 anos e 7 meses de prisão por propinas em contratos da Saúde do Rio.

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A defesa do ex-mandatário considera até que a decisão do STF 'transcende as operações de saúde'. "Nos fundamentos, os ministros rechaçam as argumentações, até então, trazidas pelo MPF e pelo juiz Marcelo Bretas para fixação da sua competência em operações que não envolvam empreiteiras, como o caso da Eletronuclear, Operação Saqueador e Operação Calicute", diz a advogada Patricia Proetti, que defende Cabral (leia a íntegra da nota ao fim da reportagem).

O entendimento sobre a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio sobre a 'Fatura Exposta' foi firmado no âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Miguel Iskin, investigado na Operação Ressonância - apuração sobre fornecimento de equipamentos médicos para o Rio de Janeiro - que já dividiu o banco dos réus com Cabral.

Os advogados pediam o reconhecimento da ilegalidade da criação de um 'juízo universal' para analisar as operações iniciadas pelo Ministério Público Federal fluminense. Além disso, a defesa sustentou ausência de conexão entre as Operações Calicute e Fatura Exposta para atrair a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio sobre o caso.

O relator do habeas corpus, ministro Gilmar Mendes, acolheu os argumentos da defesa, em voto acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques. Restou vencido o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, que ponderou que a atração em processos por conexão e a criação de varas especializadas para julgar determinados crimes não viola o princípio do juiz natural.

Em seu voto, Gilmar entendeu que não há conexão necessária entre as provas produzidas na Operação Calicute, ligada a crimes que envolvem a Secretaria de Obras, e a Operação Fatura Exposta, que mira crimes praticados na Secretaria de Saúde estadual e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into). As informações foram divulgadas pelo STF.

O ministro citou trecho de parecer jurídico juntado aos autos que indica que supostos esquemas criminosos 'foram operados em repartições públicas distintas, por meio de funcionários públicos diferentes, para beneficiar conjuntos empresariais diversos (cartel de empreiteiras e cartel de empresas de saúde) e em certames com objetos distintos (licitações para reforma e construções de grandes obras públicas e aquisição de materiais médicos e próteses)'.

Segundo Gilmar, admitir uma conexão instrumental nos dois casos representaria afronta à regra fixada pelo Supremo em relação a grandes operações. Tal instrução entende que o estabelecimento de um juízo universal para apuração de desvios envolvendo propinas viola a garantia do juízo natural.

Na avaliação do decano, a única ligação entre as operações Calicute e Fatura Exposta é a colaboração premiada de Sérgio Romero, ex-subsecretário de Saúde do Rio. Assim, Gilmar considerou que o reconhecimento da competência da 7ª Vara, no caso, ofende outra regra consolidada pelo STF, de que a colaboração premiada como meio de obtenção de prova não constitui critério de determinação, modificação ou concentração de competência.

COMA A PALAVRA, A CRIMINALISTA PATRICIA PROETTI, QUE DEFENDE CABRAL

"A decisão proferida pela 2ª Turma do STF, na Operação Fatura Exposta e demais operações relacionadas à saúde da Operação Lava Jato do Rio de Janeiro, demonstra respeito à Constituição Federal, às leis processuais penais e ao Estado Democrático de Direito, ao fixar limites legais às regras de prevenção, afastando o juízo universal da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro

A concessão da ordem por 3 votos a 1 transcende, entretanto, as operações de saúde, uma vez que, nos fundamentos, os ministros rechaçam as argumentações, até então, trazidas pelo MPF e pelo juiz Marcelo Bretas para fixação da sua competência em operações que não envolvam empreiteiras, como o caso da Eletronuclear, Operação Saqueador e Operação Calicute"

Em julgamento iniciado na quarta-feira (28), pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes votou por retirar da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, as ações da Operação Esquema S. A operação investiga desvios de mais de R$ 150 milhões do Sistema S fluminense (Sesc, Senac e Fecomércio), por meio de contratos fictícios com escritórios de advocacia.

Gilmar entendeu que a 7ª Vara - responsável pela Lava Jato do Rio - é incompetente para analisar os processos. Segundo ele, o caso deve ser enviado à Justiça estadual fluminense e apenas um dos processos, envolvendo servidor do Tribunal de Contas da União, deve tramitar na Justiça Federal do Distrito Federal.

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O voto de Gilmar implica a anulação de todos os atos decisórios da 7ª Vara Federal Criminal do Rio nos processos - o mesmo que ocorreu quando o ministro Edson Fachin declarou a incompetência da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba para processar e julgar as ações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O julgamento de ontem foi suspenso por pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques. A discussão foi iniciada em reclamação da OAB que questiona ato de Bretas de homologar a delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ. A OAB alega "usurpação de competência" do STF, em razão de trechos da colaboração envolver pessoas com foro.

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, recebeu na tarde de segunda, 16, denúncia contra os delegados da Polícia Federal Wallace Fernando Noble Santos Soares e Lorenzo Martins Pompilio da Hora no âmbito da Operação Tergiversação, que revelou a existência de uma organização criminosa na Superintendência da PF do Rio que pedia propinas em troca de 'proteção' em investigações. Segundo o Ministério Público Federal, os delegados teriam mesadas de R$ 5 mil para beneficiar empresários envolvidos no esquema. Além disso, Wallace teria recebido R$ 480 mil para atuar no arquivamento de um inquérito.

A dupla é acusada dos crimes de corrupção, lavagem de ativos e organização criminosa, assim como os empresários Marcelo Freitas Lopes, Durival de Farias, Dulcinara de Farias e Victor Duque Estrada Zeitune. O delator Marcelo Guimarães, apontado como principal operador do esquema criminoso também foi denunciado.

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Segundo a Procuradoria, o esquema denunciado teve início nas investigações das Operações Titanium (fraudes envolvendo a Gerência de Saúde dos Correios) e Viupostalis (fraudes envolvendo o Postalis).

"Os agentes públicos envolvidos evitavam que as apurações em curso alcançassem os empresários que aceitassem efetuar o pagamento de valores vultuosos de propina para o grupo criminoso. Esses agentes ainda tinham a incumbência, em alguns casos, de atuar em favor dos empresários, intercedendo junto a delegados que presidissem outras investigações que pudessem alcançá-los para novamente evitar que fossem revelados os crimes praticados pelos empresários parceiros", explicou o MPF em nota.

No entanto, ao longo das apurações, os investigadores constataram que o esquema não só envolvia a cobrança de propinas em casos específicos, mas uma 'atuação geral' dos delegados também em investigações em curso, até recebendo 'mesadas' 'para atuar como se fossem verdadeiros funcionários dos corruptores, recebendo uma espécie de salário para revelar informações sigilosas relacionadas a inquéritos e operações policiais e para atuar na proteção dos empresários caso houvesse investigações em seu desfavor na Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro e até em outras delegacias'.

R$ 480 mil em propina

O primeiro crime narrado na denúncia trata de propina de R$ 480 mil paga pelos sócios das empresas Especifarma Comercio de Medicamentos e Produtos Hospitalares e Merriamfarma Comercio de Produtos Farmacêuticos Ltda ao delegado Wallace Noble para que este atuasse no sentido de finalizar as investigações em um inquérito em curso na Delegacia de Polícia Federal de Volta Redonda.

Segundo a Procuradoria, o delegado 'efetivamente praticou e omitiu atos de ofício com infração de deveres funcionais, ao colher depoimentos e realizar diligências de forma direcionada exclusivamente a atender aos interesses dos empresários e a viabilizar o arquivamento do inquérito policial citado, e ao deixar de avançar nas investigações acerca de suposto crime de fraude à licitação envolvendo as referidas empresas, conduzindo o IPL ao seu efetivo arquivamento e evitando a real apuração '.

Com relação a tal episódio, a Procuradoria ainda detalha crimes de lavagem de dinheiro, em razão da 'simulação de serviços advocatícios como forma de repassar valores de propina com aparência de licitude'.

Mesadas

Além dos R$ 480 mil em propinas recebidos por Wallace, o MPF aponta que o delegado e seu colega, Lorenzo Pompílio, receberam 'mesadas' por parte do empresário Marcelo Freitas Lopes e do colaborador, Marcelo Guimarães.

No caso de Wallace, houve um momento em que os valores de propina foram foram substituídos pela cessão de um imóvel de propriedade da família do primeiro empresário, no qual o delegado residiu sem pagar aluguel.

"A peça descreve ainda como o Delegado Lorenzo Pompílio e o colaborador promoveram a instauração fraudulenta de um inquérito policial para atender aos interesses do empresário, trazendo trechos de conversas e trocas de e-mails que comprovam as tratativas entre eles nos dias anteriores à instauração do inquérito", frisa a Procuradoria.

Os investigadores apontam ainda que as apurações prosseguem quanto a outros atos de corrupção envolvendo os denunciados e crimes relacionados a outras empresas e outros empresários, que serão objeto de outras denúncias.

COM A PALAVRA, OS RÉUS

Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com os réus, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

O criminalista Cristiano Zanin Martins, defensor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que o bloqueio de R$ 237,3 milhões em bens imposto pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, é "mirabolante" e uma "clara tentativa" de enfraquecê-lo nos processos da Lava Jato. A decisão foi proferida pelo magistrado no dia 1º de setembro e tornada pública no sábado (19).

Zanin é investigado na Operação E$quema S, que apura tráfico de influência e desvios milionários das seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc RJ), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac RJ) e Federação do Comércio (Fecomércio RJ). Advogados renomados no meio político são investigados no caso e tiveram endereços profissionais e residenciais vasculhados no último dia 9.

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Em nota, Zanin nega ter o valor bloqueado por Bretas em conta, "embora pudesse ter, já que a minha atuação sempre foi na advocacia privada".

"Na desesperada tentativa de criar manchetes e produzir efeitos políticos, o juiz fixou o valor do bloqueio mediante uma descabida somatória de valores de diferentes escritórios de advocacia e ainda adicionou exorbitante valor a título de 'dano moral', que ele mesmo estipulou, o que mostra um absurdo sem precedentes", afirmou Zanin.

O criminalista alega que o sequestro de bens é uma "clara tentativa de me enfraquecer em processos decisivos que estão sob a minha condução e que contestam a legalidade da própria Operação Lava Jato, em especial, aquele que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro".

Na decisão que autorizou o bloqueio de R$ 237,3 milhões, Bretas afirmou que o escritório de Zanin e seu associado, Roberto Teixeira, teria sido "o precursor no recebimento de honorários advocatícios exorbitantes pagos pela Fecomércio/RJ em prol de interesses particulares de Orlando Diniz", ex-presidente da federação e hoje delator.

"Prática que, em tese foi replicada pelos demais escritórios ora investigadores, formando um verdadeiro grupo criminoso voltado supostamente para o cometimento dos delitos de peculato, corrupção ativa, tráfico de influência e exploração de prestígio, tudo sob o manto do exercício da advocacia", afirmou Bretas.

O juiz da Lava Jato Rio disse que Zanin e Teixeira participaram de uma reunião com Orlando Diniz no início de 2012, no Copacabana Palace, no Rio, e que, segundo o delator, "ficou claro que tais advogados iriam garantir" sua permanência à frente do Sesc Rio enquanto se burlava fiscalizações de conselheiros fiscais e do Tribunal de Contas da União (TCU).

"Os advogados tinham ciência, a princípio, de que estavam sendo pagos pela Fecomércio e, posteriormente, com verba pública das entidades paraestatais para atuar em favor de Orlando Diniz", apontou Bretas.

Zanin rebateu as acusações e disse que os serviços prestados à Fecomercio-RJ estão "amplamente documentados, registrados nos nossos sistemas internos e mostram mais de 12 mil horas de trabalho prestadas por 77 profissionais da área jurídica".

"Todo esse material já foi examinado por auditoria externa, que atestou a plena regularidade da contratação, do recebimento dos honorários e, ainda, que nenhum valor foi sacado ou transferido em favor de terceiros", afirmou.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO CRIMINALISTA CRISTIANO ZANIN MARTINS:

"É mentirosa a afirmação de que houve o bloqueio de R$ 237 milhões da minha conta bancária. Não tenho esse valor, embora pudesse ter, já que a minha atuação sempre foi na advocacia privada.

A mirabolante decisão foi proferida em mais uma clara tentativa de macular minha história de mais de 20 anos na advocacia privada em litígios decisivos e também consiste numa clara tentativa de me enfraquecer em processos decisivos que estão sob a minha condução e que contestam a legalidade da própria Operação Lava Jato, em especial, aquele que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.

Na desesperada tentativa de criar manchetes e produzir efeitos políticos, o juiz fixou o valor do bloqueio mediante uma descabida somatória de valores de diferentes escritórios de advocacia e ainda adicionou exorbitante valor a título de 'dano moral', que ele mesmo estipulou, o que mostra um absurdo sem precedentes.

Nossa atuação sempre foi pautada pela ética e pela legalidade. Os serviços advocatícios que prestamos em favor da Federação do Comércio do Rio de Janeiro, uma entidade privada, estão amplamente documentados, registrados nos nossos sistemas internos e mostram mais de 12 mil horas de trabalho prestadas por 77 profissionais da área jurídica, além do suporte administrativo. Todo esse material já foi examinado por auditoria externa, que atestou a plena regularidade da contratação, do recebimento dos honorários e, ainda, que nenhum valor foi sacado ou transferido em favor de terceiros."

O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, determinou o bloqueio de R$ 237,3 milhões do criminalista Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato. A decisão foi tomada no dia 1º e tornada pública no sábado (19), quando o magistrado levantou o sigilo dos autos do documento.

Bretas também bloqueou R$ 32,1 milhões do associado de Zanin, Roberto Teixeira, e outros R$ 237 mil do escritório de advocacia dos criminalistas. A ordem foi tomada no âmbito da Operação E$quema S, que apura tráfico de influência e desvios milionários das seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc RJ), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac RJ) e Federação do Comércio (Fecomércio RJ). Advogados renomados no meio político são investigados no caso e tiveram endereços profissionais e residenciais vasculhados no último dia 9.

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Segundo Bretas, o escritório de Zanin e Teixeira teria sido "o precursor no recebimento de honorários advocatícios exorbitantes pagos pela Fecomércio/RJ em prol de interesses particulares de Orlando Diniz", ex-presidente da federação e hoje delator.

"Prática que, em tese foi replicada pelos demais escritórios ora investigadores, formando um verdadeiro grupo criminoso voltado supostamente para o cometimento dos delitos de peculato, corrupção ativa, tráfico de influência e exploração de prestígio, tudo sob o manto do exercício da advocacia", afirmou Bretas.

O juiz da Lava Jato Rio disse que Zanin e Teixeira participaram de uma reunião com Orlando Diniz no início de 2012, no Copacabana Palace, no Rio, e que, segundo o delator, "ficou claro que tais advogados iriam garantir" sua permanência à frente do Sesc Rio enquanto se burlava fiscalizações de conselheiros fiscais e do Tribunal de Contas da União (TCU).

"Os advogados tinham ciência, a princípio, de que estavam sendo pagos pela Fecomércio e, posteriormente, com verba pública das entidades paraestatais para atuar em favor de Orlando Diniz", apontou Bretas.

Nas redes sociais, Zanin afirmou que "é fake" que foi apreendido R$ 237 milhões em suas contas. "Para além do abuso de autoridade e do lawfare, trabalham com a mentira e a desinformação mesmo contra alguém que sempre atuou na iniciativa privada", afirmou.

Em nota, o criminalista disse ao Estadão que a "mirabolante decisão foi proferida em mais uma clara tentativa de macular minha história de mais de 20 anos na advocacia privada em litígios decisivos". Zanin também afirmou que o bloqueio é "uma clara tentativa de me enfraquecer em processos decisivos que estão sob a minha condução e que contestam a legalidade da própria Operação Lava Jato, em especial, aquele que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro".

"Na desesperada tentativa de criar manchetes e produzir efeitos políticos, o juiz fixou o valor do bloqueio mediante uma descabida somatória de valores de diferentes escritórios de advocacia e ainda adicionou exorbitante valor a título de "dano moral", que ele mesmo estipulou, o que mostra um absurdo sem precedentes", afirmou Zanin.

O advogado de Lula declarou que os serviços de seu escritório em relação à Fecomercio-RJ estão amplamente documentados, registrados nos nossos sistemas internos e mostram mais de 12 mil horas de trabalho prestadas por 77 profissionais da área jurídica, além do suporte administrativo".

"Todo esse material já foi examinado por auditoria externa, que atestou a plena regularidade da contratação, do recebimento dos honorários e, ainda, que nenhum valor foi sacado ou transferido em favor de terceiros", afirmou.

Recurso. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma representação no Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira, 16, na tentativa de anular as diligências determinadas por Bretas na Operação E$quema S.

A entidade sustenta que as apurações envolvem autoridades com prerrogativa de foro e, por isso, a competência para julgar e processar o caso seria do Supremo Tribunal Federal. Além disso, acusa o Ministério Público Federal no Rio de empreender um "malabarismo jurídico" na tentativa de manter o caso correndo na primeira instância.

"Como parte dessa estratégia, a investida contra o exercício da advocacia e suas prerrogativas tornou-se o caminho mais apropriado, inclusive porque, para além de permitir a manipulação dos fatos para atrair a invocação de tipos penais em tese perpetrados apenas por agentes privados (exploração de prestígio e tráfico de influência), possibilitou aos investigadores/acusadores a adoção de medidas constritivas voltadas a afastar de forma ilegal e abusiva a inviolabilidade dos escritórios de advocacia", diz um trecho da ação.

A OAB critica ainda a ordem de busca contra os advogados sob alegação de que a decisão proferida por Bretas foi "genérica" e não apresentou delimitação temática e temporal para conduzir seu cumprimento o que, segundo a entidade, abriu brecha para a apropriação de elementos sensíveis e não relacionados com a investigação.

"As autoridades policiais incumbidas de sua execução foram autorizadas a realizar buscas e apreensões extremamente invasivas, podendo se apropriar de elementos sensíveis, estranhos ao âmbito da própria investigação, com relação aos advogados e aos escritórios de advocacia atingidos, bem como em relação aos seus clientes, potencializando grave exposição e até preocupantes vazamentos como a experiência mostra ser a regra no âmbito da denominada "Operação Lava-Jato"", argumenta a OAB.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRIMINALISTA CRISTIANO ZANIN

"É mentirosa a afirmação de que houve o bloqueio de R$ 237 milhões da minha conta bancária. Não tenho esse valor, embora pudesse ter, já que a minha atuação sempre foi na advocacia privada.

A mirabolante decisão foi proferida em mais uma clara tentativa de macular minha história de mais de 20 anos na advocacia privada em litígios decisivos e também consiste numa clara tentativa de me enfraquecer em processos decisivos que estão sob a minha condução e que contestam a legalidade da própria Operação Lava Jato, em especial, aquele que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.

Na desesperada tentativa de criar manchetes e produzir efeitos políticos, o juiz fixou o valor do bloqueio mediante uma descabida somatória de valores de diferentes escritórios de advocacia e ainda adicionou exorbitante valor a título de "dano moral", que ele mesmo estipulou, o que mostra um absurdo sem precedentes.

Nossa atuação sempre foi pautada pela ética e pela legalidade. Os serviços advocatícios que prestamos em favor da Federação do Comércio do Rio de Janeiro, uma entidade privada, estão amplamente documentados, registrados nos nossos sistemas internos e mostram mais de 12 mil horas de trabalho prestadas por 77 profissionais da área jurídica, além do suporte administrativo. Todo esse material já foi examinado por auditoria externa, que atestou a plena regularidade da contratação, do recebimento dos honorários e, ainda, que nenhum valor foi sacado ou transferido em favor de terceiros".

O juiz federal da 7ª Vara Criminal do Rio, Marcelo Bretas, condenou o ex-governador Sérgio Cabral (MDB) a 14 anos e 7 meses de prisão no âmbito da Operação Fatura Exposta, braço da Lava Jato no Estado que mira propinas em contratos da Saúde. Com a nova sentença, a soma das penas impostas ao emedebista chega a 280 anos. Sérgio Cabral está preso desde novembro de 2016.

A ação envolve R$ 16 milhões em propinas em contratos da Saúde do Rio. Também foram condenados os empresários Gustavo Estellita (19 anos e 6 meses), Miguel Skin (22 anos e 9 meses), o ex-subsecretário Cesar Romero (18 anos), o ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes (15 anos), o ex-assessor Luiz Carlos Bezerra (4 anos e um mês).

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Em dezembro, o ex-governador, que tem confessado crimes, firmou delação premiada com a Polícia Federal e se propôs a devolver R$ 380 milhões em propinas aos cofres públicos. O acordo foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), por citar autoridades com foro privilegiado, e não foi apoiado pela Procuradoria-Geral da República.

Para o juiz Bretas, no entanto, neste processo, Cabral não "confessou" de forma espontânea, ocorrendo, na realidade, o reconhecimento de parte de sua responsabilidade em decorrência do elevado volume de provas em seu desfavor carreado ao longo do processo. Por isso, não houve redução de pena em troca das confissões do emedebista.

O magistrado ainda afirmou que nada é "mais repugnante do que a ambição desmedida de um agente público que, tendo a responsabilidade de gerir o atendimento das necessidades básicas de milhões de cidadãos do Estado do Rio de Janeiro opta por exigir vantagens ilícitas a empresas".

"As circunstâncias revelam-se altamente negativas, haja vista que as práticas delituosas se iniciaram no seu primeiro mandato como Governador, em 2007, e se protraíram por longo período de tempo, neste caso, ao menos até o ano de 2016, ou seja, após a saída formal de Sérgio Cabral do governo, alcançando valores na ordem de milhões de reais", anotou.

Na sentença, Bretas também suspendeu a eficácia da delação premiada de César Romero, que foi preso no dia 16 por violar seu acordo com o Ministério Público Federal. Ele está sob suspeita de proteger, em troca de propina, o empresário Daniel Gomes, alvo da Operação Calvário que mantinha contratos no Rio, e que acabou revelando a trama em seu acordo de delação com a Procuradoria-Geral da República.

O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, aceitou a denúncia da Procuradoria federal contra o ex-presidente do Paraguai, Horacio Cartes, o "doleiro dos doleiros", Dario Messer, e outras 17 pessoas investigadas na Operação Patrón por suposta evasão de divisas, lavagem de dinheiro, organização criminosa e formação de quadrilha.

Bretas verificou "minimamente delineadas a autoria e a materialidade dos crimes". "O que se afere do teor da documentação que instrui a exordial, razão pela qual considero haver justa causa para o prosseguimento da ação penal."

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Os réus são investigados no âmbito da Operação "Câmbio, Desligo", fase da Lava Jato no Rio deflagrada em maio de 2018 com a expedição dos mandados de prisão de 50 doleiros, dentre eles Dario Messer, o "doleiro dos doleiros", e da Operação Patrón, que mirou, entre outros, o ex-presidente paraguaio.

As investigações identificaram que Messer ocultou cerca de US$ 20 milhões. Desse montante, mais de US$ 17 milhões teriam sido alocados em um banco nas Bahamas e o restante pulverizado no Paraguai entre doleiros, casas de câmbio, empresários, políticos e uma advogada.

Segundo a PF, o nome da Operação, Patron, espanhol para "patrão" é o termo que Dario Messer utilizava para se referir a Cartes.

Dario Messer só foi preso em 31 de julho de 2019, quando foi localizado em São Paulo, no endereço residencial vinculado a sua namorada, Myra Athayde.

O magistrado federal ainda declinou parte da investigação para a Polícia Federal em São Paulo com relação a operações de câmbio irregulares realizadas por representantes da Entertour Câmbio e Turismo Ltda., assim como a possível lavagem de dinheiro da Najun Azario Flato Turner e identificação do paradeiro dos seus recursos que foram ocultados com o falecido Alexandre Sergio Soares Camargo.

Bretas também encaminhou investigação para a PF em Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, sobre a existência de suposta associação ao tráfico de drogas pelos membros da Família Mota e a decorrente lavagem de dinheiro proveniente desses crimes.

Por fim, o juiz federal autorizou o compartilhamento das informações com as autoridades policiais e fiscais da Argentina, para o prosseguimento da investigação em cooperação policial internacional. Para Bretas, as autoridades argentinas poderão ajudar a identificar o possível doleiro utilizado pelo Grupo Hoteleiro Rochester.

Defesas

A reportagem busca contato com os citados. O espaço está aberto para manifestação.

Ao decretar a prisão preventiva do perito judicial Charles Fonseca William - sob suspeita de recebimento de propinas de R$ 4,9 milhões de empresários do setor do ônibus -, o juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio, alertou que a corrupção não é crime menor. "A gravidade de ilícitos penais não deve ser medida apenas sob o enfoque da violência física imediata", argumenta.

Bretas é taxativo. "Reafirmo que os casos que envolvem corrupção de agentes públicos têm enorme potencial para atingir, com severidade, um número infinitamente maior de pessoas."

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No entendimento do juiz da Lava Jato no Rio, "basta considerar que os recursos públicos que são desviados por práticas corruptas deixam de ser utilizados em serviços públicos essenciais, como saúde e segurança públicas".

Ele ordenou a prisão preventiva do perito no âmbito da Operação Expertus, deflagrada nesta quinta-feira, 5.

"Nesse caso específico, verifica-se que quem deveria fiscalizar a arrecadação de impostos, que movimentam a máquina pública, estaria, em tese, exigindo vantagem para não realizar seu serviço", ressaltou o magistrado.

Bretas destaca que "por isso a sociedade internacional, reunida na 58.ª Assembleia Geral da ONU, pactuou a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, promulgada no Direito brasileiro através do Decreto no 5.687, de 31 de janeiro de 2006".

"Já em seu preâmbulo é declarada a preocupação mundial 'com a gravidade dos problemas e com as ameaças decorrentes da corrupção, para a estabilidade e a segurança das sociedades, ao enfraquecer as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça e ao comprometer o desenvolvimento sustentável e o Estado de Direito'."

Ele pondera. "No mesmo sentido, a Convenção Interamericana Contra a Corrupção, aqui promulgada pelo Decreto no 4.410, de 7 de outubro de 2002, deixa claro o entendimento comum dos Países de nosso continente de 'que a corrupção solapa a legitimidade das instituições públicas e atenta contra a sociedade, a ordem moral e a justiça, bem como contra o desenvolvimento integral dos povos'."

Marcelo Bretas anota que o instrumento normativo internacional, "cujo texto genérico se explica pela possibilidade de ser observado por muitos e distintos sistemas jurídicos ao redor do mundo, permite também sua incidência a um momento processual anterior a eventual condenação".

"Ou seja, o que a norma convencional estatui é que, em caso de processo por crimes de corrupção e correlatos, o reconhecimento da gravidade do caso deve dificultar a concessão de liberdade provisória, consideradas sua lesividade extraordinária para a sociedade."

"Frise-se que os relatos da representação demonstram, em análise inicial e provisória, a existência de núcleos organizados para o fim da prática reiterada de crimes contra a Administração Pública (Organização Criminosa), núcleos estes que, inter-relacionados, formariam uma organização criminosa para o mesmo fim, qual seja a lesão ao erário com a subsequente lavagem, ocultação e divisão do produto ilícito entre agentes públicos corruptos e pessoas e empresas particulares voltados a práticas empresariais corruptas."

O juiz da Lava Jato Rio sugere atenção para os termos do artigo 2.º, item 'a' da Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional, com força de lei federal após sua promulgação pelo Decreto no 5.015 de 12/03/2004, ao definir o que se deve entender por organização criminosa:

a) "Grupo criminoso organizado - grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concentradamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material".

Bretas ressalta que este instrumento internacional, hoje parte integrante de nosso ordenamento jurídico (Decreto no 5.015 /2004), é cristalino em seu artigo 11, item 4, ao determinar que:

"Cada Estado Parte providenciará para que os seus tribunais ou outras autoridades competentes tenham presente a gravidade das infrações previstas na presente Convenção quando considerarem a possibilidade de uma libertação antecipada ou condicional de pessoas reconhecidas como culpadas dessas infrações".

"Em outras palavras: a repressão à organização criminosa que teria se instalado nos órgãos governamentais há de receber deste Juízo Federal o rigor previsto no Ordenamento Jurídico nacional e internacional, sem esquecer da necessária e urgente atuação tanto para a cessação de atividades criminosas que estejam sendo praticadas (concussão, corrupção e branqueamento de valores obtidos criminosamente, por exemplo) como para a recuperação dos valores desviados da fazenda pública federal", decide Marcelo Bretas.

O juiz aborda, então, o caso específico, do perito judicial preso nesta quinta. "De fato, de acordo com o apurado pelo Ministério Público Federal, há indícios de que o investigado utilizou a sua função de perito judicial, gozando da confiança de diversos magistrados, para perpetrar atividades ilícitas, favorecendo empresas de ônibus que, em contrapartida, realizavam o pagamento de valores elevados."

Defesa

A reportagem busca contato com o perito Charles Fonseca William. O espaço está aberto para manifestações.

O juiz federal Marcelo Bretas autorizou que R$ 8.429.000,00 confiscados pela Operação Lava Jato sejam transferidos aos cofres públicos do município do Rio de Janeiro. O dinheiro teria sido recuperado em investigações sobre desvios do BRT Transbrasil e Transcarioca, obras de transporte da capital fluminense.

Os desvios foram alvo da Operação Mão à Obra, braço da Rio 40 Graus, desdobramento da Lava Jato, que resultou em denúncia contra o ex-secretário de Obras Alexandre Pinto, da gestão Eduardo Paes (MDB).

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A Procuradoria do município havia alegado a Bretas que o Rio "está passando por dificuldades financeiras, que os valores pleiteados foram subtraídos de seus cofres". Também pedia para que fossem restituídos valores das obras da recuperação do Complexo Lagunar da Bacia de Jacarepaguá.

Bretas decidiu, após manifestação do Estado do Rio de Janeiro acerca das obras de recuperação do Complexo Lagunar da Bacia de Jacarepaguá, "de que não

teria havido investimento municipal nos projetos, e considerando ainda que o próprio Município não trouxe elementos que demonstrem o contrário, a hipótese é de indeferimento em relação a tais montantes".

Por outro lado, o juiz afirma que, "no que diz respeito às obras do BRT Transbrasil e da transcarioca, todos os entes envolvidos, bem como o Ministério Público Federal concordam que o Município do Rio de Janeiro foi o principal ente lesado e que a devolução dos correspondentes valores é medida que se impõe".

O magistrado afirma que, quanto aos valores constritos no âmbito da Operação Lava Jato, "há três espécies de recursos depositados em contas judiciais, quais sejam": acordo de colaboração premiada, indisponibilidade de bens e valores de réus processados, e valores cuja titularidade os réus renunciaram.

A defesa do ex-presidente Michel Temer (MDB) pediu novamente ao juiz federal Marcelo Bretas, da Operação Lava Jato Rio, que "module" o confisco de R$ 8,2 milhões de suas contas. O primeiro pedido do emedebista foi negado pela juíza substituta Caroline Vieira Figueiredo em 9 de maio.

Temer detalhou mais uma vez suas despesas à Justiça. O ex-presidente informou gastos de R$ 29.759,42, em janeiro, e R$ 51.930,89, em fevereiro, com sua família, R$ 37.331,72 com seu escritório de Advocacia e R$ 74.510,59 com sua empresa de investimentos no mesmo período.

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De acordo com a defesa, a média de gastos mensais de R$ 96.766,31 "se limita ao necessário para fazer frente às despesas fixas mensais dos Peticionários e, ainda, aquelas de natureza extraordinárias, as quais não são passíveis de serem arbitradas neste momento".

Os advogados afirmaram também que a modulação do confisco tem como objetivo "a não constrição de verba de caráter eminentemente alimentar, cujo bloqueio afigura-se vedado".

"A não incidência de constrição sobre estes valores não tem como escopo o custeio/manutenção de despesas com luxos e, portanto, supérfluas, mas tão somente assegurar que o Peticionário tenha condições de arcar com as suas despesas domésticas mensais habituais", declarou a defesa.

Os advogados relataram à Justiça que o ex-presidente - preso duas vezes pela Lava Jato Rio e solto por ordens do desembargador Ivan Athié e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - recebe uma aposentadoria de R$ 22.415,97, dois títulos de aposentadoria de R$ 6.540,79 e de R$ 2.099,71 e um título de locação de imóvel de R$ 80 mil.

Segundo a defesa, o valor total de R$ 111.056,47 possibilita "a manutenção e sustento do Peticionário (Michel Temer) e sua família".

"Por mais que se queira proteger o patrimônio dos Peticionários de sorte a 'resguardar a efetividade da ação penal em que o requerente é réu', à toda evidência isso não pode ser feito à custa de sua sobrevivência e de sua família", argumentaram os defensores.

"Michel Temer não só se vê impedido de dispor de algum bem para prover o seu sustento e de sua família, como todo e qualquer valor auferido a partir do dia 20 de março de 2019 está sujeito a ser bloqueado, ainda que percebidos a título de remuneração por serviços prestados ou aposentadoria."

No documento, a defesa afirma que a jurisprudência nacional "veda a indisponibilidade absoluta de todos os bens dos acusados, haja vista comprometer as 'finanças necessárias à sua mantença e de toda a sua família, verdadeiro padecimento por inanição, o que repulsa à boa consciência jurídica'".

Os advogados registram ser "imperioso" que a Justiça "reconsidere a decisão" de Caroline Vieira Figueiredo que não modulou o confisco.

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, classificou o suicídio do ex-presidente do Peru Alan García como um ato "lamentável" e uma "fuga covarde". García se suicidou para evitar ser preso em razão de desdobramentos de esquemas de corrupção da Odebrecht no Peru.

"A Lava Jato, nas instâncias ordinárias, tem feito o que é possível fazer. Temos feito um trabalho razoável, tanto que outros países da América latina usam material da Lava Jato para investigar seus ex-presidentes, presidentes. Recentemente, um deles cometeu suicídio, o que é lamentável, acho que as pessoas têm que encarar a acusação e se defender e não fugir de uma forma covarde de eventual erro", afirmou Bretas, em palestra na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, em Nova York.

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Bretas citou outros países que usaram investigações feitas no Brasil para conduzir os próprios casos de corrupção local, como Peru e Equador.

"Infelizmente, o Brasil é uma referência, mas também uma referência ruim. Exportou para alguns 'hermanos' algum tipo de técnica ilícita de ganhar dinheiro mais fácil em grande quantidade, corrupção", afirmou Bretas.

O corpo de García foi velado na última sexta-feira no Peru. O ex-presidente deixou uma carta em que diz que sua detenção seria uma humilhação pessoal e ele não ia sofrer esta injustiça.

O juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, não descartou entrar para a política. Durante evento organizado nesta sexta-feira, 26, pela Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos em Nova York, ele afirmou: "Quem sabe se daqui a alguns anos, se eu me aposentar, eu não me torne um político, não é? Pode ser, eu não sei". A frase foi parte da resposta do juiz a uma pergunta sobre problemas do Rio de Janeiro. O magistrado disse que a avaliação vai "além de sua capacidade" como juiz e deveria ser dirigida a um governador e, então, afirmou que pode entrar para a política.

"Sei que a imprensa está aqui, adianto que não tenho projeto, não estou planejando nada disso, mas quem sabe? Um dia eu espero aposentar. Se tiver saúde e chegar até lá, até porque a aposentadoria está sendo difícil, vai ser um produto escasso qualquer dia no Brasil também", completou o juiz. Logo depois de sua apresentação, parte da plateia, composta por advogados e empresários brasileiros e americanos, fez fila para tirar fotos ao lado do juiz brasileiro.

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Integrantes da Lava Jato com frequência são alvo de críticas por congressistas, que acusam investigadores de agirem movidos por ambições políticas. Nesta semana, o ministro Gilmar Mendes afirmou em tom crítico que a Lava Jato virou "um partido político". A ida do juiz Sérgio Moro ao Ministério da Justiça, no governo do presidente Jair Bolsonaro, acentuou as críticas. Com a saída de Moro do Judiciário, Bretas despontou como o protagonista da operação, sendo responsável por ter levado à prisão o ex-governador Sérgio Cabral e pelo pedido de prisão do ex-presidente Michel Temer, posteriormente colocado em liberdade.

Assim como já havia feito no dia anterior, também em evento em Nova York, o juiz rebateu críticos da Lava Jato. Segundo ele, os críticos são "estridentes" e parte de um "mesmo grupo" que tem "interesses".

Bretas ainda criticou o que chamou de "tráfico de influência" de escritórios de advocacia que "empregam esposas de ministros" junto ao Judiciário. "Dizer que o Judiciário é isento de política não é verdade", afirmou Bretas, destacando a forma de nomeação dos ministros de Cortes superiores, feitos por escolha do presidente mediante requisitos previstos na Constituição. "A Constituição prevê este desenho, mas, enfim, o fato é que não se pode negar que existe componente político do poder judiciário nas instâncias inferiores", disse.

Ainda sobre as críticas, Bretas afirmou que não há "abuso de autoridade" por parte dos investigadores da Lava Jato. "A gente quer acertar, a gente se dedica a isso, uma das coisas com que nos preocupamos é não ter nenhum tipo de benefício pessoal com as operações", disse o juiz, que indicou que evita exposições excessivas. "Você não vai me ver na capa da 'Vogue'. A gente procura se preservar para não deixar margem de crítica", disse o magistrado, que tem perfis nas redes sociais como Twitter e Instagram.

O juiz disse acreditar na "renovação" do Supremo Tribunal Federal para que haja uma atualização do que considera uma "visão da prisão". "As Cortes superiores, normalmente tem uma visão um pouco mais - tenho que ser cuidadoso com as minhas palavras - tradicional, que verifica que só se justifica prisão se a pessoa está fugindo, por exemplo, que é uma visão antiga. Hoje em dia é muito difícil o sujeito fugir, escapar. As pessoas não querem esse tipo de fuga, o que elas querem é conseguir habeas corpus", afirmou Bretas.

Bretas defende e utiliza a prisão preventiva e temporária - antes da condenação - de maneira considerada mais ampla do que a que vinha sendo adotada antes da Lava Jato. A legislação brasileira prevê os casos de prisão antes da sentença de forma excepcional. Parte das prisões do magistrado foi revertida em habeas corpus analisados no Supremo.

"Eu tenho a impressão que isso vai começar a mudar. Em pouco tempo, um, dois anos, a nossa Suprema Corte também vai ser alterada. Não estou criticando os ministros que pensam diferente, mas essa oxigenação vai fazer muito bem para o sistema judicial. Tenho a impressão que vai atualizar a visão da Justiça como um todo para esses casos de prisão", disse.

Bretas ressaltou a gravidade de crimes cometidos nos casos de corrupção no Brasil e comparou os crimes a genocídio. Segundo ele, os agentes corruptos tiram dinheiro de saúde, segurança e educação, o que atinge um número grande de pessoas. "Quando você pune um grupo indeterminado e grande de pessoas, eu poderia classificar isso como genocídio", afirmou.

O juiz, que já entrou em embates públicos com Gilmar Mendes, não escondeu que diverge de ministros dos tribunais. "Eu devo obediência a decisões proferidas no processo, mas eu não admito nenhum tipo de ataque pessoal ou proferido fora do processo, que hoje em dia é muito comum. Mas isso é um problema de educação: algumas pessoas têm mais, outras têm menos", disse o juiz.

Ao falar sobre áreas do País que devem se adaptar à realidade de investigações e baixa tolerância com crimes de colarinho branco, Bretas mencionou os escritórios de advocacia. Segundo o juiz, os escritórios "não são invioláveis" e os advogados não têm imunidade se praticarem crimes.

"Alguns advogados assumem muito mais do que a defesa dos interesses corporativos", disse Bretas, afirmando que há casos em que o advogado se torna "partícipe de um crime" junto com o cliente ao dar a "forma adequada" a contratos criminosos. "Isso não é papel de advogado. É preciso ter muito cuidado para não sair da função de aconselhamento e assumir posturas como essas com práticas de crime", disse o juiz.

O secretário de Casa Civil e Governança do Rio, José Luis Zamith, nomeou Marcilene Cristina Bretas Santana, irmã do juiz federal Marcelo Bretas, da Lava Jato, para cargo comissionado na Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE). A informação foi divulgada pelo blog do jornalista Ruben Berta e confirmada pelo Estado.

Titular da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, Bretas é amigo do governador do Estado, Wilson Witzel (PSC), e esteve presente em sua posse na Assembleia Legislativa. De lá, seguiram juntos em avião da Força Aérea Brasileira para a posse do presidente Jair Bolsonaro (PSL), em Brasília, a convite do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM). No carnaval, o juiz da Lava Jato Rio curtiu a grandeza das escolas ao lado de Witzel, na Sapucaí.

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Em nota, a CGE informa que a irmã de Bretas foi nomeada ao cargo após participar de processo seletivo em janeiro deste ano para a área de Assessoria Jurídica. De acordo com o órgão, foram analisados cerca de 800 currículos.

"Vale ressaltar que dentre os currículos recebidos, o de Marcilene destacou-se por possuir experiências concretas na área de Controle Interno, uma vez que já atuou como controladora-geral do município de Queimados, de 2003 até 2005, e também como consultora jurídica geral na pasta, de 2013 até 2016", afirma a CGE, em nota.

A nomeação de Marcilene Bretas foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta, 18, mas é retroativa para o dia 5 de abril.

A descrição da vaga no site da Controladoria-Geral informa que, entre as atribuições do cargo, está o "suporte à implementação das normas e políticas públicas de controle interno, integridade, anticorrupção e compliance". Os requisitos para o processo seletivo eram diploma de bacharel em direito "com formação sólida na área pública", saber ler textos em inglês e disponibilidade para carga horária de 40 horas semanais.

"Experiência prévia no sistema jurídico estadual, atuação em processos que envolvam licitações e pessoal e pós-graduação em Assessoria Jurídica ou em áreas de atuação da CGE serão diferenciais", descreve a CGE.

Marcilene Bretas assume o cargo deixado em fevereiro por Leandro Moreira Correa. De acordo com dados públicos do governo, o ex-assessor jurídico recebia R$ 15,3 mil por mês. Por ser concursado, o salário incluía gratificações, diferentemente do caso envolvendo a irmã de Bretas. Não foi divulgada a remuneração de Marcilene.

A Controladoria-Geral do Estado é o órgão responsável por fiscalizar condutas de servidores públicos do Rio de Janeiro e promover ações de auditoria, ouvidoria, transparência e corregedoria. Entre as atribuições da CGE estão o alerta para instauração de apuração de ações praticadas por agentes públicos contra os cofres do governo e representar esses desvios de conduta ao Tribunal de Contas do Rio de Janeiro.

O órgão também emite relatório e parecer conclusivo sobre a prestação de contas do governador.

Com a palavra, a Controladoria-geral do Estado

 

A advogada e consultora jurídica Marcilene Cristina Bretas Santana foi nomeada na Controladoria Geral do Estado (CGE RJ) após ter enviado seu currículo para participar de processo seletivo para a área de Assessoria Jurídica, que analisou cerca de 800 currículos.

Vale ressaltar que dentre os currículos recebidos, o de Marcilene destacou-se por possuir experiências concretas na área de Controle Interno, uma vez que já atuou como controladora-geral do município de Queimados, de 2003 até 2005, e também como consultora jurídica geral na pasta, de 2013 até 2016.

A reportagem entrou em contato com o governo do Rio de Janeiro, com o juiz federal Marcelo Bretas e com a advogada Marcilene Bretas. O espaço está aberto para manifestações.

Em decisão emitida na noite desta sexta-feira (22), o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, respondeu a ofício do desembargador federal Ivan Athié e manteve a prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB).

Na quinta-feira (21), a defesa de Temer protocolou no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) um habeas corpus com pedido de liminar, que foi submetido ao desembargador Athié. Em seu despacho, em vez de analisar e se pronunciar sobre o pedido, ele apenas o encaminhou para julgamento pela 1ª Turma do TRF-2, que vai se reunir na próxima quarta-feira (27). Na mesma decisão, Athié determinou que Bretas "informe em 24 horas se, à vista das alegações contidas na petição deste habeas corpus, mantém a decisão" de prender Temer.

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Bretas manteve a prisão e criticou o documento protocolado pela defesa de Temer: "Ao que parece, os impetrantes preferiram ajuizar açodadamente um habeas corpus padrão, que não faz referência aos documentos dos autos (que somam quase cinco mil páginas), para tentar uma liminar no calor do momento, sem se preocupar em analisar minimamente a decisão", escreveu. "O ataque dos impetrantes é tão pueril que desmorona à mera leitura da decisão impugnada", completou o juiz.

Se Bretas decidisse pela liberdade de Temer, o pedido seria retirado da pauta da 1ª Turma do TRF-2. Mantida a prisão, o julgamento também permanece previsto para a próxima quarta-feira.

O ex-governador do Rio Sérgio Cabral Filho (MDB) foi condenado nesta segunda-feira, 3, a mais 14 anos e cinco meses de reclusão em regime fechado, na sua oitava condenação, somando 197 anos e 11 meses de pena. A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, no âmbito da Operação Lava Jato do Rio.

Desta vez, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) envolve crime de lavagem de dinheiro por empresas, como a FW Engenharia, para dar aparência lícita ao pagamento de R$ 1,7 milhão em propina. Contra o ex-governador do Rio também há uma condenação em Curitiba, assinada pelo ex-juiz Sérgio Moro.

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Além do ex-governador, a ex-mulher dele Susana Neves Cabral e seu irmão Maurício Cabral também foram condenados. Susana terá de cumprir oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado, e Maurício quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.

De acordo com a denúncia, os desvios envolveram pagamentos vultosos, realizados entre 2007 e 2014, a uma das empresas citadas, e incluíram obras expressivas, como a urbanização do Complexo de Manguinhos. Uma das supostas empresas de fachada utilizada pelo esquema para lavar o dinheiro ilegal, a Araras Empreendimentos, é de propriedade de Susana Neves.

A reportagem ainda não conseguiu ouvir defensores dos citados.

Juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e encarregado dos processos da Lava Jato no Estado, Marcelo Bretas, afirmou que, no Rio, "além da sensação da impunidade havia a certeza da impunidade". Durante palestra no Fórum de Compliance do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), o juiz disse ainda que a caça à corrupção encontra resistências e que até mesmo no Judiciário há quem acredite que políticos corruptos devem receber tratamento diferenciado em relação ao dedicado a outros criminosos.

"Parece uma coisa simples mas não é. Investigar, processar pessoas que estão acima de você é uma situação muito delicada, que põe em risco a sua vida, a sua expectativa de ascensão profissional", afirmou Bretas, acrescentando que, num ambiente de corrupção, a tendência é que prevaleça as relações de "bajulações" nas diferentes instituições de governo e poder.

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"Melhor me associar a alguém que já está próximo ao poder. A sensação de impunidade gera isso. Acaba chamando mais e mais pessoas a participar desse esquema", acrescentou o juiz, no dia em que o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão foi preso pela Polícia Federal, acusado de participar do esquema de corrupção do ex-governador Sérgio Cabral.

Segundo Bretas, as eleições deste ano revelaram a vontade popular de "mudança drástica, uma reavaliação da legitimidade de oligarquias de durante muitos anos dominaram o Estado do Rio de Janeiro". Ele, no entanto, disse não "personalizar" seu comentário e em nenhum momento em sua palestra citou explicitamente a prisão de Pezão.

Mudanças de viés ou prioridades dos Ministérios no próximo governo podem afetar os trabalhos das delações da Lava Jato, disse o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas. Ele afirmou ainda que a mudança de presidente também é relevante, já que o líder do governo tem por atribuição indicar os membros do Supremo Tribunal Federal (STF).

"A mudança de poder é importante e a figura do presidente da República é de importância ímpar, já que ele indica os membros do Supremo Tribunal Federal, a composição mais importante no combate a corrupção", afirmou em conversa com jornalistas paralelamente a evento na Amcham, em São Paulo, sobre Compliance. "A depender do viés que os Ministérios adotem e o que priorizem, deve repercutir nos trabalhos das delações da Lava Jato", acrescentou.

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Bretas comentou ainda ser importante que o poder econômico compreenda seu papel e trabalhe de forma legítima com o poder político, dentro de regras de transparência, para que não se repitam erros do passado.

O juiz disse durante sua apresentação no evento que várias tentativas de frear as investigações da Lava Jato foram barradas e que, apesar de todos os ataques, o judiciário tem conseguido trabalhar.

Segunda Turma

Bretas afirmou que a decisão da Segunda Turma do STF, que rejeitou denúncias feitas pela Procuradoria Geral da República contra três acusados na Operação Lava Jato com base em delações, deve ser respeitada, mas que os juízes são livres para decidir questões que não vêm diretamente do plenário do Supremo.

"Não tenho autoridade para comentar essa decisão, embora possa divergir doutrinariamente. O importante é que o que vier de forma vinculante será obedecido, que significa o que vier do plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vier de órgãos fracionários são decisões importantes, mas se não for no processo em especial, o juiz é livre para decidir de forma independente", afirmou.

Nesta semana, a Segunda Turma do STF rejeitou denúncia da PGR contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e outros dois acusados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato, argumentando que a denúncia se baseou em delação sem provas suficientes. Bretas não quis comentar o arquivamento nas acusações do Ciro nogueira.

Bretas disse ainda que a decisão não deve implicar em mudança nas delações. "Não vejo mudanças, parece que houve uma decisão de não prestigiar alguns acordos. Mas é preciso ser analisado caso a caso e não conheço as provas daquele processo", comentou.

O juiz defendeu, no entanto, que provas sejam apresentadas nas colaborações, quando essas existirem, lembrando que toma tal cuidado nos seus processos. "O que a lei proíbe, o que o juiz não pode inventar, é que haja condenação exclusivamente no depoimento, palavra. Então, obviamente, se a palavra é confirmada com provas, (o juiz) tem a capacidade de tomar medidas que são necessárias", comentou.

Bretas frisou não estar se referindo a essa decisão recente do Supremo - sobre Ciro Nogueira. "Não conheço as provas e não posso comentar decisão de outro juiz, principalmente do STF", disse.

Criptomoedas

Bretas defendeu a regulamentação das criptomoedas para evitar o surgimento de um "paraíso fiscal virtual". "Sem regulamentação não faz sentido, porque acaba-se com paraíso fiscal para a criação de um paraíso fiscal virtual. Há discussões no mundo sobre como regulamentar, mas não tenho autoridade para inferir se as criptomoedas devem ou não acabar", comentou na sessão de perguntas e respostas de evento sobre Compliance na Amcham.

O juiz 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, encarregado dos processos da Lava Jato no Rio, tem demonstrado que concorda com alguns dos posicionamentos do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL). Bretas tem curtido postagens que o candidato tem feito em suas redes sociais, expondo seus pontos de vista.

Nesta quarta-feira, 1, Bretas curtiu uma postagem de Bolsonaro fez no Twitter, na qual o presidenciável do PSL aborda o sistema educacional brasileiro. Na publicação, o candidato exaltou o sistema educacional da Coreia do Sul e criticou o do Brasil por supostamente priorizar "sexo e ideologias".

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"O Brasil ocupa posição vergonhosa no Ranking Internacional de Educação. Pude ver de perto o modelo educacional da Coreia do Sul, por exemplo, hoje um dos melhores. Enquanto lá estimulam o raciocínio lógico nos mais jovens, aqui priorizam sexo e ideologias. Não tem como dar certo", diz o post de Bolsonaro curtido por Bretas.

O magistrado confirmou à reportagem que curtiu a postagem. Admitiu que "concorda com alguns pontos de vista" do candidato, mas disse que não declara em quem vai votar.

"Também já curti posts da Marina (Silva, presidenciável da Rede). Quando vejo algum Twitter, por exemplo, e, se concordo, eu curto. Mas não estudo e não conheço todo programa dele ou de outro candidato", justificou.

Sobre o post de Bolsonaro desta quarta, Bretas disse concordar "no que diz respeito a excelência do sistema de ensino na Coreia do Sul".

"Na comparação estamos bem mais atrasados", disse.

Bretas explicou, porém, que não endossa o resto da publicação do candidato, quando diz que no Brasil prioriza-se sexo e ideologias.

"Falo da comparação entre o ensino na Coreia do Sul e no Brasil: investimento etc", disse.

Bolsonaro foi procurado por meio de sua assessoria para comentar o que achou das curtidas do juiz da Lava Jato. Apesar de ainda não ter enviado uma resposta do candidato, a assessoria afirmou que as curtidas de Bretas nos posts de Bolsonaro já são conhecidas pela campanha. Este já teria sido o terceiro caso.

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