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Proprietários de apartamentos desocupados por risco de desabamento têm direito à indenização e também podem entrar com ação por danos morais. A advogada Natássia Mendes explica que até mesmo uma infiltração ou umidade que impossibilite o uso pleno do imóvel pode ser ressarcido. 

O Grande Recife atravessa uma crise de desabamentos de imóveis condenados pelos órgãos da Defesa Civil. A estrutura dos prédios tipo caixão se repete nas cidades da região e é considerada frágil, sendo responsável pelos últimos incidentes com vítimas em Olinda e Paulista. 

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"Se comprado o imóvel, e depois disto apresentar estes problemas, o morador tem o direito de pedir uma indenização ou exigir do construtor ou incorporador o conserto e reparo", orientou a advogada. 

A maioria dos processos referentes aos prédios interditados tramitam contra as seguradoras na Justiça Estadual. No caso do conjunto Beira Mar, que desabou no dia 7 de julho, o Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que a SulAmérica pague R$ 600 de aluguel aos autores da ação.  

O seguro é financiado pelo Fundo de Compensação e Variação Salarial (FCVS), através da Caixa Econômica, o que pode passar a competência do processo de indenização para a Justiça Federal, com o pagamento feito pela União. 

Auxílio aluguel- Enquanto o proprietário estiver fora de casa ou não puder retornar por conta do comprometimento da estrutura, ele tem direito ao auxílio aluguel até que seja indenizado. A competência do pagamento depende do ente responsável pelo imóvel. 

"Quanto à responsabilidade do pagamento, depende. Se for um prédio de uma construtora privada, ela que deve pagar. Mas há casos em que é a prefeitura", comentou a advogada. 

Natássia ressaltou que a seguradora também ser responsabilizada ao citar uma ação de 2013 em que o Ministério Público de Pernambuco pediu que a Caixa Seguradora arcasse com o auxílio aluguel de moradores de um prédio condenado. 

O motorista de aplicativo que foi 'engolido' por uma cratera na Avenida Recife, na Zona Oeste da cidade, nessa segunda (3), pode ser ressarcido pela Prefeitura. A advogada Natássia Mendes esclareceu sobre a responsabilidade objetiva do estado de arcar com o prejuízo causado pelo incidente. 

Um diagnóstico ainda vai confirmar quais as causas do incidente, mas o prefeito João Campos (PSB) culpou a Compesa e anunciou que a empresa será multada.

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O motorista Alberto Lira, de 48 anos, foi retirado do buraco por populares antes da chegada do socorro. O veículo sofreu danos na estrutura e ficou praticamente submerso por horas, até ser retirado do local por um guindaste. 

A advogada apontou que o estado deve custear os danos independente da culpa por negligência ou imperícia. A condição seria a mesma se a Avenida Recife fosse administrada por uma empresa concessionária ou permissionária, acrescentou ao citar o art. 37 da Constituição Federal e dos arts. 186 e 127 do Código Civil. 

Além do veículo danificado, a Prefeitura também poderá arcar com os efeitos das eventuais lesões sofridas por Alberto. Mesmo com a responsabilidade do estado imposta em lei e na CF, a depender da apólice adquirida pelo motorista e da política da empresa prestadora do serviço, ele também pode ser ressarcido pela seguradora. 

 "Vamos supor que a pessoa que passou por esse acidente ficasse machucada e ficasse dias sem trabalhar, sendo autônomo. Os dias que ele não trabalha, ele deixa de ganhar e poderia incluir isso na ação, são os chamados “lucros cessantes”, que é quando você deixa de ganhar algo por conta do dano que sofreu", explicou Natássia. 

O pedido de indenização feito em uma vara cível deve referenciar os ferimentos na petição inicial, com a comprovação da impossibilidade de exercer as atividades laborais através de laudos e exames médicos. 

Uma mulher processou a empresa de teleatendimento que trabalhava pedindo o ressarcimento pelas despesas que ela teve com internet durante o período em que trabalhou de home office na pandemia da Covid-19. A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou a empresa a ressarcir a ex-empregada pelas despesas, por decisão do juiz André Barbieri Aidar, da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. 

A empresa sustentou, na defesa, que a empregada foi selecionada para trabalhar na modalidade remota depois de responder a um questionário e informado que tinha condições de trabalhar nessa forma e que possuía equipamentos necessários para isso. A empregadora também afirmou que não havia prometido auxílio com internet, energia ou equipamentos para a colaboradora e que apenas os empregados que recebiam sim às perguntas dos questionários eram selecionados para trabalhar na modalidade remota, como no caso da trabalhadora que apresentou a ação. 

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Ao decidir o caso, o juiz considerou que o empregador deve ressarcir os gastos de internet, mas não com a compra de computador. Isso porque a trabalhadora comprovou que teve que arcar com despesas de serviços de conexão à internet, os quais eram indispensáveis à execução das atividades.

“A assunção pela empregada de gastos com internet, para a realização de suas atividades em favor do empregador, como no caso dos autos, fere o princípio da alteridade”, registrou o magistrado, explicando que esse princípio vigora no Direito do Trabalho e implica que o empregador responde com os riscos e custos da atividade econômica, conforme prevê o artigo 2º da CLT.

Entretanto, o pedido de ressarcimento pela compra do computador foi rejeitado. O recibo apresentado pela trabalhadora indicou que o equipamento foi adquirido em data anterior ao início do trabalho em home office e antes mesmo da decretação da pandemia no país. Para o magistrado, ficou evidente que a aquisição do computador não teve relação com o trabalho.

A condenação ficou restrita à indenização pelas despesas com internet, no valor médio de R$ 50,00 mensais, no período de 1º/4/2020 até o encerramento do contrato de trabalho. A decisão mencionou, ainda, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao fixar a reparação.

A sentença foi confirmada em segundo grau. No acórdão, foi ressaltado que o artigo 75-D da CLT, com a redação dada pela Lei 13.4672/2017, estabelece que "as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito".

Para os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, o fato de a despesa com a contratação de plano de internet compatível com o trabalho não ter sido assumida contratualmente e formalmente pela empresa, como apurado no processo, não é capaz de afastar a condenação. 

No caso, o que se levou em conta foi que a empregadora se beneficiou do plano de internet contratado pela trabalhadora porque imprescindível à realização do trabalho remoto. A decisão ressaltou que é obrigação do empregador arcar com os riscos do empreendimento, os quais não podem ser transferidos aos empregados.

O processo ainda cabe recurso de revista.

A Justiça de São Paulo homologou, na sexta-feira (24), o acordo para que empresas ligadas ao ex-prefeito Paulo Maluf (1993-1996) devolvam US$ 44 milhões (cerca de R$ 226 milhões) aos cofres municipais. O dinheiro teria sido desviado das obras da Avenida Jornalista Roberto Marinho e do Túnel Ayrton Senna. Maluf foi condenado a sete anos e nove meses de prisão no caso e hoje cumpre pena em regime domiciliar.

A decisão de homologação foi da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4.ª Vara de Fazenda Pública, e encerra a ação civil movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra as empresas ligadas ao ex-prefeito. "Houve manifestação dos envolvidos nos presentes autos requerendo a homologação do acordo", justificou a juíza ao validar o termo.

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O acordo foi firmado pelo MP de São Paulo e pela Procuradoria-Geral do Município com a Eucatex, companhia controlada pela família Maluf, e com as offshores Kildare, Durant e MacDoel. O dinheiro deve ser depositado à vista nos próximos dias.

Valores

A Eucatex vai desembolsar US$ 7,2 milhões (R$ 37 milhões). O resto do dinheiro vem da venda de 33% das ações da empresa, até então controladas pelas offshores, que agora foram compradas pelo banco BTG Pactual por US$ 53 milhões (R$ 272 milhões). Parte desse valor (US$ 23 milhões) será usada para cobrir custas em processos internacionais e o restante vai servir para ressarcir a Prefeitura de São Paulo. O município receberá, ainda, valores depositados em duas ações judiciais em São Paulo, no total de R$ 35 milhões, que pertenciam a uma das empresas offshores.

Os promotores de Justiça Silvio Marques, José Carlos Blat e Karyna Mori, responsáveis pelo acordo, pediram a homologação no mês passado e, como mostrou o Estadão, ainda pretendem buscar a reparação de cerca de US$ 250 milhões (R$ 1,2 bilhão) no caso Maluf.

De acordo com a investigação, Maluf desviou, em conluio com construtoras e doleiros, mais de US$ 300 milhões das obras públicas e usou as offshores para reinvestir pelo menos US$ 93 milhões na Eucatex. O esquema teria sido viabilizado por meio de operações complexas que envolveriam a compra de debêntures, posteriormente convertidas em ações, por meio de fundos de investimento e trusties, que seriam controlados pela família do ex-prefeito.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Senado aprovou, em votação simbólica, projeto de lei que obriga motoristas que, sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, cometerem crimes de lesão corporal ou homicídio a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelo tratamento das vítimas. A proposta vai à Câmara dos Deputados.

Relator, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um substitutivo ao texto segundo o qual o ressarcimento não se aplica aos gastos com o tratamento do próprio causador do acidente ou de seus dependentes econômicos.

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Também ficaram como exceções os casos em que a embriaguez ou o entorpecimento não forem culposos ou dolosos e nas hipóteses de embriaguez ou entorpecimento patológicos, "devidamente classificados como tal pelos critérios adotados pelas entidades de saúde".

A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro poderá indenizar os consumidores que foram prejudicados com o abastecimento, desde o início do mês, de água com cheio ruim, cor amarelada e gosto de terra. A informação é do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que realizou nesta sexta-feira (31) reunião com a direção da empresa. Também participaram da reunião representantes da Defensoria Pública do Estado.

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Ainda conforme o MPRJ, os valores e a forma do ressarcimento começaram a ser discutidos no encontro, na sede do MPRJ, no centro da cidade. “O entendimento prévio é que a compensação poderá ser feita por meio de desconto na conta”, informou o Ministério Público.

Segundo o MPRJ, a reunião veio após um ofício encaminhado na semana passada à Cedae pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública. No documento, a Nudecon pedia uma série de informações sobre a qualidade da água para avaliar a extensão dos danos causado à população que pudessem servir de base para a indenização. Um dos dados solicitados era o número de reclamações recebidas pelo serviço de atendimento ao cidadão desde o início do problema.

Agora, o acordo vai ser redigido para depois ser encaminhado à Cedae. A coordenadora do Nudecon, Patrícia Cardoso, disse que está confiante na conclusão das negociações em 10 dias. Patrícia elogiou o fato de a Cedae de ter se posicionado a favor da indenização pela via extrajudicial. “A Cedae compreendeu que efetivamente houve um dano aos consumidores e se mostrou sensível ao desconto na conta”, disse à Agência Brasil.

De acordo com Patrícia, o encontro serviu para esclarecer os fatos, o que vai permitir o andamento do processo para efetivar um acordo para ressarcimento dos danos causados aos consumidores. “Não vou dizer que hoje, com essa primeira reunião, já está garantida a indenização aos consumidores por acordo, mas a reunião foi boa. A ideia do ressarcimento foi recebida de forma tranquila e viável, então. Então, estou confiante na celebração do acordo”, afirmou a defensora pública. Ela enfatizou que, no encontro, a Cedae não descartou a possibilidade de acordo com os consumidores.

Além do presidente da Cedae, Hélio Cabral, e do assessor jurídico da companhia, Roberto Hugo Lins, participaram da reunião o presidente da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio, Luigi Eduardo Troisi; o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte do MPRJ, Christiane Cavassa Freire, e o titular da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte – Comarca da Capital, Guilherme Martins. Pela Defensoria, estavam presentes a coordenadora do Nudecon/DPERJ, Patrícia Cardoso, e os subcoordenadores do órgão, Eduardo Chow e Thiago Basílio.

Desde o início da crise, o Nudecon está em contato com o Ministério Público e o Procon, acompanhando os procedimentos abertos por esses órgãos para identificar as causas do problema da qualidade da água.

A Cedae foi procurada pela Agência Brasil, mas, até o fechamento deste texto, não tinha respondido ao pedido da reportagem.

 

A Justiça Federal condenou a empreiteira Mendes Júnior Trading e Engenharia e dois executivos ligados à companhia ao pagamento de indenização de R$ 382 milhões. A decisão, da 3.ª Vara Federal de Curitiba, foi tomada no âmbito de ação de improbidade proposta pela força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná.

As informações foram divulgadas pela força-tarefa da Lava Jato.

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Na sentença, aplicada nesta quinta-feira, 10, a Justiça reconheceu a participação da empresa e de seus executivos no pagamento de propina para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, primeiro delator da operação.

Segundo a Procuradoria, a propina paga a Paulo Roberto Costa variava de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas, e os valores eram distribuídos por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014.

A interferência ocorreu em diversas obras, como Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), Refinaria de Paulínia (Replan), Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), Refinaria de Abreu e Lima (Rnest), Refinaria Henrique Lage (Revap) e Refinaria Gabriel Passos (Regap).

Segundo a sentença, o montante total a ser ressarcido é de R$ 382.809.792,70, sendo o valor composto de pagamento solidário - realizado no valor total para todos - do ressarcimento ao erário dos danos causados tanto pela empresa (R$ 74.561.958,54) quanto pelos dois ex-executivos Sérgio Cunha Mendes e Alberto Elísio Vilaça Gomes (R$ 74.561.958,54 cada).

Também faz parte do montante multa de duas vezes o valor do dano para a empresa (R$ 149.123.917,08) e de uma vez para os empresários (total de R$ 149.123.917,08); além de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, pago de forma solidária.

A Mendes Júnior Trading e Engenharia também está proibida de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público pelo prazo de dez anos.

Sérgio Cunha Mendes e Alberto Elísio Vilaça Gomes foram proibidos de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público pelo mesmo tempo, e tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos.

Os valores pagos pelo ressarcimento e multa serão destinados à Petrobras, enquanto que os de danos morais serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, previsto no artigo 13 da lei 7.347/85 e regulamentado pelo decreto nº 1.306/94.

"É importante que a sociedade perceba que atitudes ilícitas podem ser punidas não só na esfera criminal, mas também na cível. A força-tarefa já ajuizou, ao todo, 10 ações como essa, contra 63 pessoas e 18 empresas", declara a procuradora da República Juliana Câmara.

O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa Lava Jato no Paraná, ressalta que "o que distingue este caso é a complexidade".

"Se não fosse o investimento da Instituição na criação e manutenção de uma força-tarefa, ações extremamente complexas como essa dificilmente seriam possíveis", argumenta Deltan.

O caso

A ação civil pública por improbidade administrativa foi ajuizada pela força-tarefa da operação Lava Jato do Ministério Público Federal em 2015 contra a Mendes Júnior Participações S/A, a Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, o ex-vice-presidente executivo da trading Sergio Cunha Mendes, o ex-vice-presidente corporativo Ângelo Alves Mendes, Rogério Cunha de Oliveira, Alberto Elísio Vilaça Gomes e José Humberto Cruvinel Resende, todos ex-funcionários do grupo.

A ação deriva de desdobramentos cíveis de apurações realizadas no âmbito da Lava Jato, referentes a crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econômica e contra a administração pública, além de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Defesa

A empresa informou que não se manifestará enquanto não tiver ciência oficial da sentença, mas, provavelmente, recorrerá.

A Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, nessa terça (8), a regulamentação da cobrança aos presos ou apenados pelo uso de equipamento de monitoramento, como tornozeleira eletrônica. A medida está prevista nos Projetos de Lei nº 394/2019 e nº 439/2019, de autoria dos deputados Gustavo Gouveia (DEM) e Delegado Erick Lessa (PP), respectivamente. O colegiado decidiu, ainda, realizar uma audiência pública com as comissões que vão discutir o mérito da proposta.

A relatoria das proposições no colegiado de Justiça foi feita pela deputada Priscila Krause (DEM). No voto apresentado, elementos das duas matérias foram unidos em um substitutivo. Pelo texto aprovado, o ressarcimento será proporcional ao tempo de utilização. Caso o preso não possua recursos para isso, deverá valer-se do trabalho. E se as despesas não forem pagas, o valor será inscrito na Dívida Ativa do Estado.

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Nos casos comprovados de presos que não sejam autossuficientes, a cobrança será suspensa, passando a ser feita se, nos cinco anos após a inscrição em Dívida Ativa, deixar de existir esta condição. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Penitenciário do Estado (Funpepe).

Ao analisar o projeto do ponto de vista do Direito Penitenciário, Priscila Krause frisou que a Lei de Execução Penal prevê que o trabalho do preso seja remunerado para o ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção dele. “É preciso deixar claro que a medida depende do cumprimento da pena. Ela é uma facilitação na execução penal, fazendo com que as pessoas que têm condição financeira arquem, sem que as outras tenham seu direito ameaçado”, avaliou.

Único parlamentar a votar contra, Isaltino Nascimento (PSB) considerou a proposta uma “temeridade”, indicando que vai gerar uma diferenciação no cumprimento da pena. “A maioria das pessoas no sistema prisional são pobres, faveladas, desprovidas. O Estado tem a obrigação de prover alternativas para aqueles com bom comportamento ou ato infracional de pequena monta. Essa norma vai criar dificuldades, em vez de diminuir a lotação das prisões”, argumentou.

Presente à reunião, Erick Lessa informou que existem hoje, em Pernambuco, 34 mil presos para 13 mil vagas. E o Estado gasta R$ 2 mil por mês com cada um, enquanto o custo de operacional cada tornozeleira é de R$ 236 mensais. Segundo ele, a motivação do projeto é ampliar o acesso ao benefício para quem não pode pagar, ao liberar recursos do Estado. “Quem tiver condições vai arcar com isso. A intenção é reduzir a população carcerária e dar suporte à administração penitenciária”, sustentou.

Na discussão do projeto, o deputado Joaquim Lira (PSD) ponderou que, embora constitucional, a matéria traz elementos controversos: “A pessoa vai sair do presídio inscrita na Dívida Ativa, quando o objetivo deveria ser reintegrá-la ao mercado de trabalho?”, questionou. 

Para Romário Dias (PSD), o Estado continuará a pagar pela tornozeleira dos que não têm condições, e haverá diminuição da população carcerária. Alberto Feitosa (SD) avaliou que a iniciativa trará economia para o Estado e ampliará os recursos do Funpepe, trazendo melhorias para o sistema penitenciário como um todo. Também estavam presentes os deputados Diogo Moraes (PSB) e Romero Sales Filho (PTB).

Presidente da Comissão de Justiça, o deputado Waldemar Borges (PSB) frisou que todos concordam com a necessidade de diminuir a superlotação do sistema penitenciário. Além de realização de uma audiência pública sobre o tema, em conjunto com as comissões de Administração, Cidadania e a Frente Parlamentar da Segurança Pública, será solicitado à presidência da Alepe que a proposição passe, também, pela Comissão de Finanças.

*Do site da Alepe

O juiz federal Marcelo Bretas autorizou que R$ 8.429.000,00 confiscados pela Operação Lava Jato sejam transferidos aos cofres públicos do município do Rio de Janeiro. O dinheiro teria sido recuperado em investigações sobre desvios do BRT Transbrasil e Transcarioca, obras de transporte da capital fluminense.

Os desvios foram alvo da Operação Mão à Obra, braço da Rio 40 Graus, desdobramento da Lava Jato, que resultou em denúncia contra o ex-secretário de Obras Alexandre Pinto, da gestão Eduardo Paes (MDB).

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A Procuradoria do município havia alegado a Bretas que o Rio "está passando por dificuldades financeiras, que os valores pleiteados foram subtraídos de seus cofres". Também pedia para que fossem restituídos valores das obras da recuperação do Complexo Lagunar da Bacia de Jacarepaguá.

Bretas decidiu, após manifestação do Estado do Rio de Janeiro acerca das obras de recuperação do Complexo Lagunar da Bacia de Jacarepaguá, "de que não

teria havido investimento municipal nos projetos, e considerando ainda que o próprio Município não trouxe elementos que demonstrem o contrário, a hipótese é de indeferimento em relação a tais montantes".

Por outro lado, o juiz afirma que, "no que diz respeito às obras do BRT Transbrasil e da transcarioca, todos os entes envolvidos, bem como o Ministério Público Federal concordam que o Município do Rio de Janeiro foi o principal ente lesado e que a devolução dos correspondentes valores é medida que se impõe".

O magistrado afirma que, quanto aos valores constritos no âmbito da Operação Lava Jato, "há três espécies de recursos depositados em contas judiciais, quais sejam": acordo de colaboração premiada, indisponibilidade de bens e valores de réus processados, e valores cuja titularidade os réus renunciaram.

Um documento assinado pela força-tarefa da Lava Jato no Rio e destinado ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, propõe a divisão meio a meio, entre o Estado e a União, do dinheiro ressarcido por 72 delatores que confessaram participação em crimes e pagaram multas. Esses colaboradores detalharam como funcionava o esquema comandado pelo ex-governador Sérgio Cabral, preso desde novembro de 2016.

"Tais crimes lesaram União, Estado e Município do Rio de Janeiro, em fraudes que envolveram a importação de equipamentos na área da saúde, desvios em contratos na Secretaria de Administração Penitenciária, área de transportes, entre outros", diz o documento encabeçado pelo coordenador da força-tarefa, Eduardo El Hage, e assinado por outros 11 procuradores. "Algumas obras públicas, como a do PAC Favelas e do Arco Metropolitano, convênios federais, contaram com aportes diretos da União e contrapartida do Estado."

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O dinheiro inclui apenas o que foi pago por delatores, já que valores custodiados na Justiça no âmbito das ações penais precisam aguardar que os processos passem por todas as etapas de tramitação.

Em relação ao que o município do Rio teria direito a receber, o documento esclarece que o MPF se manifestará em outra oportunidade.

Em nota publicada na semana passada, o MPF rechaçou as declarações do governador Wilson Witzel, que apresentou o ressarcimento de cerca de R$ 1 bilhão aos cofres fluminenses como uma espécie de transferência direta para a conclusão de obras do metrô que estão paralisadas. Para o órgão, Witzel tentou "imputar ao MPF" a responsabilidade de botar em prática a finalização da estação da Gávea, na zona sul da capital fluminense, que faz parte da linha 4 mas nunca foi inaugurada - era para ter ficado pronta a tempo das Olimpíadas de 2016.

"As declarações do governador, que tenta imputar ao MPF a sua responsabilidade de concluir obras públicas, em nada contribuem para resolver o problema da citada estação de metrô", afirma a nota. "Essa devolução também deverá ser ajustada com a União e o município do Rio de Janeiro, além do Estado, e deferida pela Justiça, sendo certo que, uma vez vencidas essas etapas e transferidos os valores, caberá a cada um dos entes dar a eles a destinação que entender devida."

Cabe à 7ª Vara levantar o valor total que poderá ser ressarcido.

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nessa terça-feira (20) as emendas do Senado ao projeto que prevê a responsabilidade do agressor de ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e dos dispositivos de segurança usados em caso de pânico em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar.

Trata-se do Projeto de Lei 2438/19, dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO). Com a rejeição das emendas, será enviado à sanção presidencial o texto já aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

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Esse texto é o substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) e prevê que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

A principal emenda rejeitada previa que esse ressarcimento somente ocorreria por parte do agressor após o trânsito em julgado do caso na instância criminal. 

A relatora, deputada Rose Modesto (PSDB-MS), argumentou que isso causaria uma demora muito grande entre o fato e o ressarcimento.

Destinação

O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor.

Patrimônio

Na tentativa de evitar que os bens da mulher sejam usados para esse pagamento, o texto especifica que o ressarcimento não poderá diminuir esse patrimônio ou de seus dependentes e tampouco significar atenuante da pena ou sua comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

*Da Agência Câmara

A procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou oito petições ao Supremo em que especifica a forma como delatores que fecharam acordos de colaboração premiada no âmbito da Operação Lava Jato devem efetuar o ressarcimento à União e a outros órgãos públicos lesados.

Encaminhados ao relator do caso, ministro Edson Fachin, os documentos são sigilosos e estão relacionados a colaborações de ex-executivos das empresas Odebrecht e OAS. Somados, os valores acertados a título de multa, totalizam mais de R$ 14,7 milhões.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. Em cada um dos casos, a PGR requer a divisão dos pagamentos de maneira que as partes prejudicadas sejam ressarcidas.

De acordo com as solicitações, devem receber os pagamentos, por exemplo, a União, a Petrobrás, os estados do Rio e de São Paulo, e os fundos de pensão e investimentos Petros e FI-FGTS.

Em algumas petições, a procuradora-geral também requer que sejam estabelecidas cláusulas específicas, como a apresentação, pelo delator, dos extratos das contas por ele controladas.

Ela salienta ainda que "eventual atraso no pagamento importará no vencimento antecipado de todas as parcelas não pagas, na incidência de multa de mora de 20%, na correção do débito pela Selic e na execução das garantias oferecidas".

A Eletrobrás não terá direito a ressarcimento de despesas que teve com as distribuidoras de energia nos últimos dois anos, avisou o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em ofício enviado ao Ministério de Minas e Energia (MME). A estatal acredita ter direito a um ressarcimento de cerca de R$ 5 bilhões pelo período anterior a agosto de 2018, segundo apurou o Estadão/Broadcast.

O governo já garantiu a compensação dos custos na gestão de distribuidoras de Norte e Nordeste para o período entre 1.º de agosto e 31 de dezembro deste ano em caso de liquidação dessas companhias, mas a Eletrobrás desejava estender o benefício de forma retroativa mesmo com a privatização das distribuidoras. O documento deixa claro, no entanto, que a chamada "neutralidade econômica", que garante o reembolso, só ocorrerá na hipótese de liquidação das distribuidoras e, ainda assim, apenas no período entre agosto e dezembro deste ano.

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Portaria publicada pelo governo no mês passado garante neutralidade econômica para a Eletrobrás na gestão das distribuidoras entre 1.º de agosto e 31 de dezembro, caso elas não sejam privatizadas até o fim de 2018. Isso significa que, no cenário de liquidação, todos os custos das empresas terão de ser cobertos pelas tarifas pagas pelos clientes locais e por empréstimos subsidiados, bancados pelas contas de luz de consumidores de todo o País.

A portaria foi publicada para garantir que os acionistas da Eletrobrás votassem a favor da prorrogação do período de designação, de forma a evitar a liquidação das empresas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal Civil de Palermo estabeleceu uma indenização de 2,2 milhões de euros à mãe e ao irmão de Giuseppe Di Matteo, menino que foi dissolvido em ácido pela máfia em 1996.

O ressarcimento deverá ser pago a Francesca Castellese e Nicola Di Matteo pelos mafiosos Giusepe Graviano, Benedetto Capizzi, Cristoforo Cannella, Francesco Giuliano, Luigi Giacalone e Gaspare Spatuzza, todos eles condenados pelo homicídio.

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Como medida preventiva, 400 mil euros já foram transferidos para a família de Di Matteo. Se os bens apreendidos dos mafiosos não forem suficientes para quitar a dívida, o dinheiro sairá de um fundo do Estado para as vítimas da máfia.

Di Matteo foi raptado em 23 de novembro de 1993, com 12 anos, para intimidar seu pai, que havia decidido colaborar com a Justiça em inquéritos contra a máfia siciliana, incluindo as investigações sobre o Massacre de Capaci, atentado que tirou a vida do juiz Giovanni Falcone, em 1992.

Em janeiro de 1996, como o pai mantivera a colaboração com as autoridades, o menino foi estrangulado e dissolvido em um caldeirão de ácido, após mais de dois anos de cativeiro. "Foi lesada a dignidade da pessoa, o direito do menor a um ambiente são, a uma família, a um desenvolvimento harmonioso, a uma educação", diz a sentença do Tribunal de Palermo.

Da Ansa

Procurado, o advogado Alessandro Silvério, que representa o ex-ministro Antonio Palocci, não retornou aos contatos feitos por telefone e por e-mail. No processo de arresto de bens, a defesa do petista sustenta que ele só poderia ser acionado para o ressarcimento de valores na ação em que já foi condenado em primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro, de Curitiba (por desvio de recursos da Petrobrás para bancar campanhas eleitorais do PT). Palocci é réu em uma segunda ação (envolvendo compra de terreno para Instituto Lula), ainda sem julgamento

A defesa ressalta ainda que mesmo essa ação "ainda não transitou em julgado" (ou seja, não chegou a ser examinada pelas demais instâncias da Justiça) e que o montante já bloqueado é suficiente para cobrir o valor dos prejuízos.

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Palocci teve bloqueado pela força-tarefa da Lava Jato R$ 814 mil em contas bancárias e sequestrado R$ 61,7 milhões que estão em nome da sua empresa, a Projeto Consultoria Empresarial (atual Projeto Administração Imobiliária).

"É nítido que, além de já existir expressiva monta patrimonial constrita, há um total de quatro imóveis e cinco veículos cuja avaliação ainda não ocorreu, mas que, quando vier a ser feita, tornará ainda mais vultoso o valor financeiro dos bens do apelado que foram sequestrados", escreve seus advogados.

Em outro trecho, a defesa diz que "mesmo na hipótese de ser mantida a condenação prolatada, somada à eventual condenação, ainda seria remota a hipótese do valor já bloqueado não ser suficiente para o pagamento".

Para a defesa, o MPF fundamentou o pedido de inclusão dos apartamentos em nome das filhas com base "no fato de ser supostamente insuficiente a monta patrimonial até o momento constrita" para "adimplir com as obrigações pecuniárias" das duas ações penais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, abriu na semana passada a etapa final do processo de sequestro e arresto de bens do ex-ministro Antonio Palocci - preso desde outubro de 2016, em Curitiba - e de sua empresa, a Projeto Consultoria Empresarial (atual Projeto Administração Imobiliária). Às vésperas de executar o bloqueio, a Operação Lava Jato alcançou um patrimônio de imóveis, carros e investimentos do ex-ministro de pelo menos R$ 80 milhões, restando ainda aproximadamente R$ 70 milhões do valor total de R$ 150 milhões estipulado pelos investigadores para reparação de desvios em operações financeiras envolvendo Palocci.

Aberto em maio de 2017, o pedido inicial incluía o sequestro da casa da família do ex-ministro em Ribeirão Preto, cidade paulista da qual Palocci foi prefeito por duas vezes; um apartamento em São Paulo - comprado por R$ 6,6 milhões em nome da Projeto - e a sede da empresa, bens avaliados na ação em R$ 12 milhões; outros R$ 61,7 milhões em investimentos realizados através da empresa e R$ 814 mil apreendidos em contas de Palocci, além de cinco carros em seu nome e da Projeto.

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Esses bens estão congelados preventivamente por ordem da Justiça desde o ano passado e podem agora ser confiscados definitivamente.

O registro anexado agora ao processo oficializou a inclusão de mais dois bens que ficaram de fora do congelamento provisório, por decisão de Moro, e que Palocci lutava para mantê-los longe da Justiça. O primeiro é um apartamento no Edifício Port de Marseille, no bairro Cerqueira César, em São Paulo, pertencente à filha Carolina Silva Palocci. A propriedade foi adquirida em junho de 2014 por R$ 2 milhões. Além deste, também foi incluído no arresto um outro imóvel, agora em nome de Marina Watanabe - filha de sua esposa, Margareth Silva Palocci. Comprado em fevereiro de 2015 por R$ 1,4 milhão, também fica em São Paulo.

Para a investigação da Lava Jato, "Palocci valendo-se dos recursos ilícitos que transitaram por suas contas bancárias, adquiriu bens imóveis de elevado valor em benefício de Carolina Palocci e Marina Watanabe" após a operação ser deflagrada, em março de 2014.

As operações financeiras e imobiliárias podem "em tese caracterizar delito", observa a Procuradoria, que teve o argumento aceito pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em fevereiro passado.

Segundo o Ministério Público Federal, no caso do apartamento de Carolina, "há indícios de que Antonio Palocci promoveu a ocultação de patrimônio ilicitamente obtido mediante registro de doação em favor de Carolina Palocci para posterior aquisição de bem". As quebras de sigilo mostraram que, entre março e junho de 2014, Palocci transferiu, por meio de operações bancárias, R$ 2,8 milhões para a filha. O imóvel foi adquirido em 20 de junho.

A Lava Jato rastreou operação financeira semelhante no ano seguinte, quando Palocci teria adquirido o apartamento no Edifício Indaiá, no Jardim Paulista, em nome de Marina Watanabe. O ex-ministro declarou ter doado R$ 1,5 milhão para a enteada, mas o dinheiro foi transferido diretamente para a conta do antigo dono do imóvel, em 11 de fevereiro de 2015. No mesmo dia, foi feita a escritura de compra e venda do apartamento por R$ 1,4 milhão.

Cálculo. O cálculo dos R$ 150 milhões a serem devolvidos por Palocci aos cofres públicos considera o dinheiro desviado da Petrobrás, mais indenização pelos danos provocados pelos crimes, abrangendo dois processos penais abertos em Curitiba. No primeiro, Palocci já foi condenado no ano passado por Moro a 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo desvio de recursos de contratos da Petrobrás para campanhas eleitorais do PT - feitas pelos publicitários Monica Moura e João Santana. Palocci é réu em outra ação penal, ainda sem sentença, envolvendo a compra de terreno para o Instituto Lula pela Odebrecht. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com ação na Justiça para cobrar das centrais sindicais e dos movimentos sociais o ressarcimento pelos danos causados no Ministério da Agricultura. O órgão responsável pelas providências jurídicas do Governo diz que os prejuízos foram provocados no último protesto realizado em 24 de maio. Segundo a AGU, este é o primeiro processo para pedir ressarcimento de danos deste protesto.

Está sendo cobrado R$ 1,6 milhão para reparos na infraestrutura do prédio e pelo "prejuízo causado pela interrupção dos serviços da pasta". A AGU entrou com a ação na segunda-feira passada, mas só divulgou ontem. O caso será apreciado pela Justiça Federal no Distrito Federal. Por causa da violência da manifestação, muitos servidores sequer conseguiram chegar ao local de trabalho e os que conseguiram, tiveram que deixar o prédio.

Questionada, a Força Sindical – uma das centrais sindicais responsabilizadas – informou que aguarda a notificação judicial, mas que não concorda com a avaliação da AGU. De acordo com o secretário-geral do sindicato, João Carlos Gonçalves, os trabalhadores que viajaram até Brasília vieram para uma manifestação pacífica.

“Eu estava lá, e o que vi foi a provocação de Black blocks e a PM e a Tropa de Choque serem incapazes de controlar 150 rapazes”, disse Gonçalves. O processo menciona notícias veiculadas sobre a manifestação, que apontam que a depredação começou após um grupo tentar romper a barreira de proteção da Polícia Militar para acessar o Congresso.

Segundo a AGU, o fato de não conseguir identificar os manifestantes responsáveis pelos estragos (porque usavam máscaras e camisetas cobrindo o rosto) não justifica a isenção de culpa dos organizadores do protesto. “Não podem servir como subterfúgio para que vândalos se vejam imunes”, alega a AGU. O valor cobrado pode aumentar quando o levantamento dos prejuízos for concluído.

ESPERA DA PERÍCIA – A defesa do presidente Michel Temer pediu, ontem, que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, reconsidere a autorização dada à Polícia Federal para colher desde já o depoimento por escrito do peemedebista, a fim de que Temer só responda por escrito às perguntas da PF após a realização da perícia no áudio da conversa entre o presidente e o empresário Joesley Batista, delator do Grupo J&F que gravou o diálogo no Palácio do Jaburu em março.

São João garantido – Apesar das enormes dificuldades que passam os municípios, a prefeita de Arcoverde, Madalena Brito (PSB), conseguiu viabilizar patrocínio e recursos para manter a tradição das festas juninas. Afinal, a cidade é um dos principais polos do São João do Estado, atraindo grande número de turistas, o que garante o aquecimento da economia e a geração de muitos empregos de forma direta e indireta. A grade das atrações está sendo fechada e deve ser divulgada até o final de semana.

Abastecimento de Caruaru – A deputada Laura Gomes (PSB) pediu, ontem, para a Compesa, a suspensão do racionamento d'água em Caruaru, de forma temporária. Com as chuvas recentes o sistema do Prata foi prejudicado e o abastecimento suspenso. Em alguns bairros, não tem água há mais de 30 dias, porque a interrupção do fornecimento coincidiu com o calendário do rodízio. São centenas de residências e instalações diversas com lama, infiltrações e mofo. A ideia da deputada é possibilitar às famílias retomar suas reservas d'água e promover a limpeza de espaços de moradia e de negócios. "Depois, a Compesa precisa retomar o rodízio, porque ainda não há segurança hídrica em médio prazo”, disse.

Engajamento de artistas – Artistas, produtores e comunicadores independentes de Pernambuco participam, no próximo domingo, a partir das 15h, na Praça do Carmo, em Olinda, de um manifesto pela renúncia do presidente Temer. Intitulado de “Não me venha com indiretas”, o encontro político-cultural conta com apresentações musicais gratuitas e intervenções artísticas. Artistas como Cannibal (Devotos), Rogerman, Catarina Dee Jah, Tiné, a banda Malícia Champion e os DJs 440, Lala K, Renato da Mata, Ravi Moreno e Vinicius Lezo já declararam apoio ao manifesto e irão se revezar em apresentações durante toda a tarde no coreto da praça.

Balanço em Serra – O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT), prestou, ontem, contas dos 150 dias de gestão. Entre outras obras, destacou adesão de 33 escolas urbanas e rurais ao programa Mais Educação; o início das obras da Escola Municipal do IPSEP, a inauguração da Escola Municipal Manoel Pereira Neto, o  crescimento da rede de Atenção Básica no município, contabilizando mais de 51 mil atendimentos, 99 mil procedimentos, 16 mil atendimentos noturnos, mais de 14 mil exames marcados, 78 mil exames laboratoriais e mais de 200 exames e cirurgias mais de 90% da população foi vacinada contra a gripe. Foram inauguradas mais duas Unidades de Saúde da Família e na zona rural perfurados mais de 60 poços artesianos.

CURTAS

CHUVAS – Jaboatão foi o município que registrou o maior volume de chuvas, ontem, no Estado. Nas últimas 12 horas, em Barra de Jangada foram acumuladas 120, 77 mm de águas, seguido pelos bairros de Cavaleiro, com 96,08 mm e Cajueiro Seco, com 88,80 mm. Duas barreiras deslizaram no bairro de Dois Carneiros. Uma delas atingiu um imóvel. A casa, interditada desde março, estava vazia no momento do acidente. Ninguém ficou ferido.

CARTÃO REFORMA – O deputado Danilo Cabral (PSB) reapresentou, a partir de uma sugestão do governador Paulo Câmara, uma proposta para que o Cartão Reforma atenda emergencialmente a população vítima das enchentes que atingiram o Estado no último fim de semana. O projeto acrescenta um dispositivo à lei 13.439, de 27 de abril de 2017, para dar prioridade no atendimento para famílias vítimas de tragédias ou desastres naturais.

 

Perguntar não ofende: Quando Temer vai liberar os recursos emergenciais para as enchentes? 

Preso desde 17 de novembro do ano passado e alvo de processos criminais na Justiça Federal, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) responde agora a uma ação civil pública na Justiça Estadual do Rio. O processo cobra do peemedebista e mais 29 réus a devolução de R$ 3,17 bilhões ao Estado do Rio, referentes a supostas irregularidades no contrato de implementação da Linha 4 do Metrô, que liga Ipanema (zona sul) à Barra da Tijuca (zona oeste).

O Estado gastou com a obra R$ 9,22 bilhões - segundo o Ministério Público, 34,3% do valor correspondeu a propinas. Os valores foram atualizados monetariamente. O ex-governador e a maioria dos réus são responsáveis solidários - se forem condenados e tiverem patrimônio suficiente, ficarão responsáveis pela devolução do valor integral. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio, por meio da 4.ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital.

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O Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens dos acusados e a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões. A quantia corresponde a aproximadamente 1% do dano. A ação tramita na 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que não se manifestou sobre os pedidos.

Aditivos

A investigação do Ministério Público indica que os prejuízos aos cofres do Estado tiveram duas origens: aditivos ao contrato original e superfaturamento na execução da obra. O contrato original foi assinado em 1998 pelo então governador Marcello Alencar (PSDB), mas as obras não começaram. Em 2010 o contrato foi retomado, sob a gestão Cabral, e então houve alterações contratuais.

Segundo o contrato original, de 1998, a nova linha custaria R$ 2,67 bilhões. Com os quatro aditivos, o valor final da obra chegou a R$ 10,38 bilhões. A defesa de Cabral não foi localizada pela reportagem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ressarcimento das despesas parlamentares pela verba indenizatória da Câmara chegou a R$ 235 milhões em 2016. O valor, que daria para pagar o salário dos 81 senadores por sete anos, é o somatório de uma lista curiosa de solicitações de reembolso apresentada pelos deputados. 

Entre elas, por exemplo, está a da deputada Luciana Santos (PCdoB). A comunista pediu para ser ressarcida de 604 abastecimentos feitos por seu gabinete. Uma média de 1,65 por dia, já considerando feriados e fins de semana. A informação é do site Congresso em Foco. Em resposta ao periódico, a assessoria dela disse que os gastos com abastecimentos estão dentro do que é estabelecido como limite pela Câmara e ponderou que utiliza o combustível para exercer seu mandato.

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Além deste, também foram registrados pedidos que variam desde uma única nota com o valor de R$ 184,5 mil até a compra de dois pãezinhos de queijo, por de R$ 1. A quantia de notas apresentadas pelos parlamentares também variam. O deputado Diego Garcia (PHS-PR) foi ressarcido em R$ 497 mil no ano passado após apresentar um total de 2.284 notas. Uma média de seis por dia. Segundo ele, a quantia de notas é relativa a locomoção do próprio parlamentar e da sua equipe pelo estado.

Regras de ressarcimento

O Cotão, como é chamado o ressarcimento, é disponibilizado para os deputados e senadores para custear as despesas provenientes das atividades políticas. Os recursos integram um benefício além do salário recebido por cada parlamentar e a disponibilidade deles provoca divergências entre os deputados. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não concorda com a existência da verba indenizatória.

O Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) anunciou nesta sexta-feira (18) a devolução de mais de R$ 204,2 milhões em recursos da corrupção recuperados pela Operação Lava Jato para a Petrobras. Esta é a terceira e maior devolução de recursos para a Petrobras no âmbito da Operação Lava Jato. A soma das três transferências já chega a aproximadamente R$ 500 milhões.

O valor retorna aos cofres da estatal por meio de acordos de colaboração fechados com pessoas físicas e jurídicas pela Procuradoria da República. Os R$ 204.281.741,92 estavam depositados na conta judicial da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba e foram transferidos para a estatal petrolífera na quinta-feira, 17.

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Segundo a Procuradoria, a recuperação deste montante é resultado de "uma investigação técnica, coordenada e eficiente desenvolvida pela equipe do MPF em conjunto com outros órgãos, como a Polícia Federal e Receita Federal, desde 2014, quando o megaesquema de corrupção e desvios de recursos da Petrobras foi descoberto".

"O trabalho integrado entre as instituições, afirma a força-tarefa, apontou os graves ilícitos cometidos contra a estatal e levantou uma série de provas robustas, permitindo, até o momento, ao oferecimento de mais de 50 denúncias perante a Justiça Federal. Foi determinante para os resultados, ainda, uma atuação imparcial e firme do Poder Judiciário", afirma o Ministério Público Federal.

A cerimônia de devolução ocorreu no auditório do Ministério Público Federal do Paraná, em Curitiba. Participaram a procuradora-chefe do órgão, Paula Cristina Conti Thá, dos procuradores da República que integram a força-tarefa Lava Jato na capital paranaense, de representantes da Polícia Federal, Receita Federal e Justiça Federal do Paraná, além do presidente da Petrobras, Pedro Pullen Parente e de integrantes de outras instituições, como a Organização Não-Governamental (ONG) Transparência Internacional.

A quantia de R$ 204.281,741,92 é parte do dinheiro devolvido por investigados em 21 acordos feitos com a força-tarefa de procuradores. Desses acordos, 18 são de colaboração premiada - celebrados com pessoas físicas - e 3 são de leniência - feitos com pessoas jurídicas. Até o momento, dentro da operação, já foram celebrados 70 acordos de colaboração, 6 acordos de leniência e um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A primeira devolução ocorreu no dia 11 de maio de 2015. Em cerimônia realizada na Procuradoria Geral da República foram devolvidos à estatal R$ 157 milhões recuperados por meio de acordo de colaboração celebrado com o ex-gerente da área de Serviços Pedro Barusco.

A segunda entrega de valores à Petrobras foi realizada no dia 31 de julho de 2015. Retornaram aos cofres da estatal petrolífera R$ 139 milhões, sendo R$ 70 milhões que haviam sido desviados pelo ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa; e outros R$ 69 milhões de Pedro Barusco relacionados à sua atuação em contratos que envolveram a empresa holandesa SBM Offshore, fornecedora de navios-plataforma.

Para o procurador da República e coordenador da força-tarefa Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, hoje é um dia de celebração de um marco histórico.

"Ministério Público, Polícia Federal, Receita Federal e Judiciário bateram um recorde ao devolver para a Petrobras, vítima do esquema, R$ 204 milhões. Contudo, não se trata só de dinheiro. O que vemos hoje, satisfeitos, é o sentimento de justiça de um povo que está acostumado a não reaver nenhum tostão para os cofres públicos. Isso renova nossas esperanças e nos dá a sensação do Brasil mais justo que queremos ter", destacou.

De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, "além de garantir o retorno dos valores desviados dos cofres públicos, a ferramenta da colaboração é extremamente relevante na investigação de crimes como organização criminosa, em que é comum a destruição de provas e ameaças a testemunhas; lavagem de dinheiro, quando objetivo é justamente ocultar crimes; e no de corrupção, feito às escuras e com pacto de silêncio".

"As colaborações são o coração pulsante da Lava Jato. Quando pessoas que conhecem as engrenagens do esquema de corrupção colaboram com os investigadores, abre-se um enorme leque de informações e de potenciais provas. As colaborações levaram a grande parte das sucessivas fases da operação, das quebras de sigilos fiscal, bancário e telefônico e dos pedidos de cooperação internacional. O dinheiro que é devolvido hoje para a Petrobras é fruto do emprego de técnicas inovadoras e eficientes de investigação em um trabalho coordenado entre os órgãos públicos", afirmou Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, no Paraná.

O Ministério Público quer que o ressarcimento das pessoas lesadas por crimes seja a regra, e não a exceção.

"Por isso, dentre as 10 Medidas Contra a Corrupção oferecidas como contribuição à sociedade, foram propostos dois instrumentos que melhorarão muito a perspectiva de recuperação do dinheiro desviado: a ação civil de extinção de domínio e o confisco alargado. Ambos existem em países desenvolvidos, são recomendados internacionalmente e garantirão uma maior efetividade da Justiça em favor das vítimas. As 10 Medidas tramitam no Congresso, com indicativos de que serão votadas até o dia 9 de dezembro na Câmara. O apoio da sociedade é fundamental para seu sucesso", afirma a Procuradoria.

OS VALORES PAGOS POR CADA COLABORADOR E EMPRESA:

Agosthilde de Mônaco Carvalho - R$ 561.075,76

Augusto Ribeiro de Mendonça - R$ 3.654.544,12

Camargo Corrêa - R$ 13.496.160,51

Carioca Engenharia - R$ 4.514.549,36

Cid José Campos Barbosa da Silva - R$ 1.361.108,22

Dalton dos Santos Avancini - R$ 615.214,86

Eduardo Hermelino Leite - R$ 3.234.115,08

Eduardo Vaz Costa Musa - R$ 2.491.703,88

Hamylton Pinheiro Padilha Junior - R$ 56.436.661,43

João Carlos de Medeiros Ferraz - R$ 1.514.884,92

José Adolfo Pascowitch - R$ 8.061.648,61

Julio Gerin de Almeida Camargo - R$ 16.378.002,66

Luis Eduardo Campos Barbosa da Silva - R$ 3.221.368,12

Mário Frederico de Mendonça Góes - R$ 1.155.570,78

Milton Pascowitch - R$ 16.125.201,60

Pedro José Barusco Filho - R$ 41.535.289,50

Ricardo Ribeiro Pessoa - R$ 5.641.161,51

Roberto Trombeta - R$ 11.974.842,02

Rodrigo Morales - R$ 8.691.786,92

Shinko Nakandakari - R$ 1.061.455,05

Setal Óleo e Gás (SOG) - R$ 2.555.397,02

Valor total: R$ 204.281.741,92

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