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A força-tarefa da Operação Lava Jato anunciou nesta sexta-feira, 21, que a empreiteira Camargo Corrêa vai devolver R$ 700 milhões a título de ressarcimento por prejuízos causados à sociedade. O Ministério Público Federal e a companhia celebraram acordo de leniência no dia 17 de agosto. Segundo nota divulgada pela Procuradoria da República, no Paraná, a empreiteira reconheceu a prática de cartel, fraude à licitação, corrupção e lavagem de dinheiro.

"Este acordo estabelece um novo paradigma no direito brasileiro, obediente ao sistema implantado pela legislação contra a corrupção, contra os ilícitos econômicos e lavagem de dinheiro, e alinha-se à prática dos melhores sistemas jurídicos do mundo. O acordo atende o interesse público por diminuir a litigiosidade judicial, por alcançar o mais rapidamente possível a recomposição do patrimônio público, por diminuir os custos do Judiciário com procedimentos judiciais longos e inefetivos e pela produção de informações e provas novas sobre crimes relacionados também a outras empresas, potencializando o ressarcimento ao erário público", destaca a força-tarefa da Lava Jato.

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A maior parte dos R$ 700 milhões, destaca o Ministério Público Federal, será pago de modo parcelado e corrigido pela taxa Selic e destinado às estatais que foram prejudicadas.

"A empreiteira se obrigou ainda a entregar novas informações e a produzir provas sobre os crimes", diz a nota. "As provas trazidas pela empresa serão utilizadas para demonstrar crimes cometidos por outras empresas, especialmente os crimes de fraude à licitação e cartel, bem como por agentes públicos e operadores ilegais do mercado financeiro."

Este acordo é complementar ao assinado pelas mesmas partes e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O Ministério Público Federal anunciou que deixará de pleitear a aplicação de sanções de improbidade administrativa em relação aos ilícitos reconhecidos pela empresa. Apesar de ser significativo o valor a ser devolvido, o acordo não importa qualquer quitação em relação às empresas integradas por capital público que foram vítimas das fraudes, as quais poderão buscar eventuais danos que entendam não terem sido satisfeitos pelo acordo.

O Ministério Público também não oferecerá acusação criminal em relação a parte dos funcionários envolvidos nos crimes. Porém, os principais diretores implicados nos crimes assinaram ou negociam acordos de colaboração individuais, nos quais se submeterão a penas criminais.

"Além disso, a Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. obrigou-se a implantar mecanismos modernos e eficazes de compliance com as regras de combate à corrupção, os quais, se adotados pelas demais empreiteiras, implicariam um ambiente corporativo mais limpo e honesto no Brasil", destaca a nota.

Em 20 de julho, a Justiça Federal condenou a cúpula da Camargo Corrêa por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa nas obras da refinaria Abreu e Lima, da Petrobrás, e mais 3 pessoas. Dalton dos Santos Avancini, que foi presidente da empreiteira, e Eduardo Leite, ex-diretor vice-presidente da empresa, pegaram 15 anos e dez meses de reclusão. Os dois fizeram delação premiada e, por isso, o juiz Sérgio Moro concedeu a eles regime de prisão domiciliar.

A Queiroz Galvão negou, por meio de nota, que tenha participado de práticas consideradas anticoncorrenciais. Nessa quarta (19), a Camargo Corrêa fechou acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), no qual assumiu participação em cartel de licitações na Petrobras. Uma das empresas citadas como participante é a Queiroz Galvão.

De acordo com documentos entregues ao Conselho, a Camargo Corrêa faria parte do chamado Clube VIP, considerado o núcleo do esquema, também composto pelas empresas UTC, Odebrecht, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão e OAS. Em nota, a Queiroz Galvão disse que jamais tomou conhecimento de nenhuma atividade ilícita nas licitações das quais participou.

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"A Queiroz Galvão nega com veemência qualquer participação em práticas anticoncorrenciais e reitera que jamais tomou conhecimento de nenhuma atividade ilícita nas licitações das quais participou. A companhia reforça que todas as suas atividades e contratos seguem rigorosamente a legislação vigente", diz a nota.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou nesta quarta-feira (19) acordo com a Construtora Camargo Corrêa, uma das investigadas na Operação Lava Jato, e dois de seus ex-executivos. Pelo acordo, a empresa deverá contribuir em procedimento que apura a ocorrência de cartel no mercado de obras e montagem industrial no setor de óleo e gás, em licitações da Petrobras. A construtora também concordou em fazer contribuição financeira de mais de R$ 104 milhões.

Segundo o Cade, trata-se do maior valor já estabelecido em um termo de compromisso de cessação (TCC), como é chamado o acordo firmado hoje com a empresa. O TCC exige que os signatários cessem seu envolvimento ilícito, reconheçam participação na conduta investigada e colaborem de forma efetiva com as investigações.

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Diferente do de leniência, que é outro tipo de acordo, o TCC não permite a extinção completa da punição. Além disso, obriga ao pagamento de uma contribuição, que é encaminhada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

De acordo o Cade, os participantes do TCC “ofertaram contribuições relevantes às investigações, confirmando fatos e trazendo novas evidências”. A utilidade da colaboração é levada em conta para a homologação do acordo.

A prática de cartel em licitações da Petrobras é investigada em inquérito administrativo no Cade, com base no acordo de leniência fechado em março com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas do grupo Setal/SOG, em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná.

“As contribuições trazidas pela leniência apontaram indícios de cartel em licitações da Petrobras envolvendo diversas construtoras, entre elas a Setal/SOG e a Camargo Corrêa”, informa comunicado do Cade. O acordo de leniência é um instrumento disponível apenas para o primeiro proponente e prevê imunidade total ou parcial na esfera administrativa e também na penal, por ser firmado em conjunto com o Ministério Público.

A exemplo do que ocorre no TCC, os beneficiados pelo acordo de leniência também devem cessar seu envolvimento na conduta ilícita, confessar e cooperar com as investigações, identificando os demais envolvidos e apresentando provas e informações relevantes. A empresa também pode ter uma redução de 30% a 50% no valor da multa que seria imposta.

Em nota, a Camargo Corrêa informou que o acordo com o Cade “é consequência da decisão da administração da empresa de colaborar com as investigações, além de seguir aprimorando seus programas internos de controle”.

De acordo com a empresa, foram entregues às autoridades emails, agendas e extratos de conta telefônica identificados em auditorias internas. A construtora acrescentou que “reitera sua disposição para assumir responsabilidades com a adoção de medidas necessárias para corrigir desvios e colaborar na construção de um ambiente de negócios éticos”.

A Camargo Corrêa assinou acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), no qual assume participação em cartel de empresas em licitações da Petrobras, parte do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato, e se dispõe a passar informações sobre o funcionamento do grupo. O acordo prevê ainda o pagamento de multa recorde de R$ 101,6 milhões.

No fim de julho, a empreiteira já havia assinado acordo de leniência com o Conselho, para delatar o cartel de licitações no setor elétrico, em obras da usina nuclear de Angra 3. O novo acordo é chamado de "leniência plus", por se tratar de uma nova colaboração em investigação distinta e foi aprovado por unanimidade pelo Cade na manhã desta quarta-feira.

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A investigação sobre formação de cartel em licitações da Petrobras já conta com outro acordo, assinado em março com a Setal Engenharia e Construções. De acordo com o superintendente-geral do Cade, Eduardo Frade, o novo acordo é importante, porque, diferentemente da Setal, a Camargo Corrêa faz parte do chamado Clube VIP, com empresas que compõem o núcleo do esquema.

O grupo é composto por seis companhias: UTC, Odebrecht, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão e OAS, além da Camargo Corrêa.

"O fato de ter uma segunda pessoa jurídica confessando a conduta é muito relevante, especialmente sendo uma das grandes empreiteiras que participam do suposto clube VIP", disse Frade, destacando que a empresa traz um detalhamento sobre o funcionamento do cartel.

Nos dados apresentados, a Camargo Corrêa delata ainda uma empresa que não havia sido citada nas investigações, a Serveng Engenharia. Segundo ele, as informações coletadas são compartilhadas com a força tarefa do Ministério Público.

Por conta da "leniência plus", além do benefício recebido por celebrar o acordo, a multa paga pela Camargo Corrêa é resultado de um desconto de 60%. O valor será pago em cinco parcelas, sendo a primeira de R$ 10,4 milhões já neste ano, seguida de outros quatro pagamentos anuais corrigidos pela taxa Selic.

Os valores vão abastecer o Fundo de Direitos Difusos (FDD), que financia projetos nas áreas de meio ambiente, defesa do consumidor e melhorias do patrimônio histórico.

Também firmaram o acordo o ex-presidente da empreiteira Dalton dos Santos Avancini e o ex-vice-presidente Eduardo Hermelino Leite. Além das informações prestadas, cada um deverá pagar multa de R$ 1,176 milhão.

A Justiça Federal condenou na segunda-feira, 20, ex-executivos da construtora Camargo Corrêa por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Também ontem, a Polícia Federal indiciou o empresário Marcelo Odebrecht, presidente da maior empreiteira do País, por corrupção, lavagem de dinheiro, fraude em licitações e crime contra a ordem econômica. As duas decisões são desdobramentos da Operação Lava Jato, que investiga a Petrobrás.

Foi a primeira condenação de empreiteiros, ainda em 1ª instância, no âmbito da Juízo Final, etapa da operação que alcançou as empreiteiras. A decisão é do juiz Sérgio Moro, que conduz as ações penais decorrentes da investigação de corrupção e propinas na estatal.

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Os crimes referem-se às obras das refinarias Abreu e Lima e Repar. Dalton dos Santos Avancini, que foi presidente da empreiteira, e Eduardo Leite, ex-vice-presidente, foram condenados a 15 anos e dez meses de reclusão. Os dois fizeram delação premiada e, por isso, Moro concedeu a eles regime de prisão domiciliar.

João Ricardo Auler, ex-presidente do Conselho de Administração da empreiteira, pegou nove anos e seis meses de reclusão por corrupção e pertinência à organização criminosa. Ele foi absolvido do crime de lavagem.

O juiz também condenou o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. O agente da Polícia Federal Jayme Alves de Oliveira Filho, o Jayme Careca, foi condenado a 11 anos e dez meses de prisão por lavagem e organização criminosa.

Na mesma sentença, o magistrado absolveu o empresário Márcio Andrade Bonilho, do Grupo Sanko Sider, do crime de corrupção ativa, por falta de prova. Também foi absolvido Adarico Negromonte Filho - irmão do ex-ministro das Cidades do governo Dilma Rousseff Mário Negromonte - da imputação do crime de pertinência à organização criminosa e de lavagem.

Indenização

Moro impôs a alguns dos condenados o pagamento de indenização de R$ 50 milhões à estatal - valor apurado da propina repassada, segundo a força-tarefa da Lava Jato. O pagamento não se aplica a Avancini, Leite, Youssef e Costa - todos sujeitos a indenizações específicas previstas em seus acordos de delação.

Os empresários já não exercem mais funções na Camargo Corrêa. Eles foram condenados por fatos que, segundo a investigação, ocorreram no período em que ocupavam a cúpula da empreiteira - Avancini era presidente, Auler, presidente do Conselho de Administração e Leite exercia o cargo de vice-presidente. Avancini, que já esteve preso em Curitiba, vai cumprir ainda cerca de um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica.

Polícia

Marcelo Odebrecht foi indiciado por corrupção, lavagem, fraude a licitações e crime contra a ordem econômica, supostamente praticados em contratos da Petrobrás. Em relatório de 64 páginas, o delegado Eduardo Mauat da Silva atribui os mesmos crimes a outros dirigentes da Odebrecht - Rogério Santos de Araújo, Alexandrino Alencar, Márcio Faria da Silva e Cesar Ramos Rocha, afastados após serem presos. O agente público da Petrobrás Celso Araripe de Oliveira e os executivos Eduardo de Oliveira Freitas Filho e João Antonio Bernardi Filho também foram indiciados.

Marcelo Odebrecht e outros investigados foram presos em 19 de junho, quando deflagrada a Operação Erga Omnes, 14ª etapa da Lava Jato. O inquérito contra a cúpula da empreiteira foi aberto em 27 de outubro de 2014. O relatório será agora submetido ao Ministério Público Federal para eventual oferecimento de denúncia.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Camargo Corrêa reiterou que, "desde que tomou conhecimento das investigações, além de ter se colocado à disposição das autoridades, tem empreendido esforços para identificar e sanar irregularidades, reforçando sua governança corporativa e sistemas de controle".

O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende Eduardo Leite, disse que esperava o perdão judicial, dada a efetividade da delação, "reconhecida na sentença". "Ou uma redução da pena. No entanto, nenhuma diminuição tendo por base a própria delação foi aplicada pelo juiz, que reduziu a reprimenda de cada crime com base em outra causa não prevista na lei de delação, e sim no Código Penal, que é o fato de ter havido confissão espontânea."

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Mariz não se conforma com a condenação. "Leite não cometeu corrupção ativa, não ofereceu ou prometeu vantagem indevida. O que Leite não nega é ter entregue as importâncias prometidas, mas tal entrega não faz parte da corrupção que se perfaz com o mero oferecimento ou promessa."

"A defesa ataca a deliberada confusão do Ministério Público, agora aceita pela sentença, consistente na descrição de lavagem nos mesmos termos que se descreveu a corrupção. A lavagem seria o próprio ato de corromper ou seu exaurimento. Leite foi condenado duas vezes pelo mesmo fato." Mariz afirma que o ex-executivo não participou de organização criminosa.

O advogado Celso Vilardi, que defende João Auler, afirmou que a sentença é "absolutamente injusta". "O juiz utiliza a palavra dos delatores para condenar, mas desconsidera esses mesmos delatores quando afirmam a inocência de Auler sobre corrupção. Sobre organização criminosa o erro da sentença é gravíssimo porque afirma que Auler não praticou qualquer ato a partir de 2009 e, por isso, o absolve do delito de lavagem. Mas o condena por organização criminosa, cuja lei só começou a vigorar em 2013."

O advogado Pierpaolo Bottini, defensor de Dalton Avancini, considera que a decisão ocorreu "nos termos do acordo de colaboração". "Ninguém fica feliz em receber uma pena dessas, mas pelo menos ele (Avancini) tem a certeza de que não vai para a prisão." O criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende Márcio Bonilho, da Sanko Sider, declarou sobre a absolvição de seu cliente. "Fez-se Justiça. Bonilho realizou operação comercial absolutamente regular."

Odebrecht

Em nota, a Odebrecht declarou que, "embora sem fundamento sólido", o indiciamento de Marcelo Odebrecht e ex-executivos da empresa já era esperado. "As defesas aguardarão a oportunidade de exercer plenamente o contraditório e o direito de defesa." Na avaliação da maior empreiteira do País, em relação a seu presidente, "o relatório da Polícia Federal traz novamente interpretações distorcidas, descontextualizadas e sem nenhuma lógica temporal de suas anotações pessoais".

"A mais grave é a tentativa de atribuir a Marcelo Odebrecht a responsabilidade pelos ilícitos gravíssimos que estão sendo apurados e envolveriam a cúpula da Polícia Federal do Paraná, como a questão da instalação de escutas em celas", destaca.

A advogada Camila Vargas do Amaral afirma que "provas contra Rogério Araújo (ex-executivo da empresa) não se sustentam". "A defesa lamenta que a Polícia Federal tenha incorrido no mesmo erro do Ministério Público Federal ao associar telefonemas de Rogério Araújo a Bernardo Freiburghaus e pagamentos ao delator Paulo Roberto Costa (na Suíça). A defesa já demonstrou em petição à Justiça Federal que o cruzamento de dados feitos pelo MPF está repleto de inconsistências."

Segundo Camila, "tidos como prova de crime, comprovantes bancários, se submetidos a análise atenta, demonstram que pagamentos a Paulo Roberto supostamente ocorridos logo após ligações de Araújo foram feitos, em realidade, em datas anteriores a muitos dos telefonemas e não naquelas indicadas". A advogada diz que "cruzamento feito pelo MPF desconsiderou a diferença de fuso horário entre Brasil e Suíça". "Depósito citado de US$ 400 mil ocorreu quatro dias antes do telefonema a ele relacionado."

No relatório de indiciamento de Odebrecht, a PF atribui a integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná "manipulação" para favorecer suposta estratégia da empreiteira para confrontar a Operação Lava Jato.

Os presidentes das seccionais da OAB reagiram. "A OAB não se intimidará e nunca deixará de agir onde prerrogativas profissionais e o direito de defesa forem desrespeitados, sejam eles de advogados de investigados ou de delatores", diz texto divulgado pela Ordem. "Nenhum advogado pode, e nem será, intimidado por autoridades policiais contrariadas com a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Ao condenar os executivos da empreiteira Camargo Corrêa também por organização criminosa - além de corrupção e lavagem de dinheiro -, o juiz federal Sérgio Moro afastou taxativamente a tese de vários defensores de acusados da Lava Jato de que a Lei 12.850/2013 não poderia ser aplicada para este caso.

A Lei 12.850/13, do governo Dilma Rousseff (PT), define as sanções aos integrantes de organização criminosa. Foi publicada em 2 de agosto de 2013 e entrou em vigor 45 dias depois.

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"Portanto, (a lei) entrou em vigor apenas após a prática da maior parte dos crimes que compõem o objeto desta ação penal", assinalou Moro, na sentença em que impôs penas superiores a 15 anos de reclusão a dois ex-executivos da Camargo Corrêa - Dalton Avancini e Eduardo Leite - e 9 anos e seis meses a João Ricardo Auler, da mesma empreiteira.

O juiz da Lava Jato assinalou que 'ao contrário do que se pode imaginar, o tipo penal em questão não abrange somente organizações do tipo mafiosas ou os grupos criminosos que, no Brasil, se organizaram em torno da vida carcerária'.

"Evidente que não se trata de um grupo criminoso organizado como a Cosa Nostra italiana ou o Primeiro Comando da Capital, mas um grupo criminoso envolvido habitual, profissionalmente e com certa sofisticação na prática de crimes contra a Petrobras e de lavagem de dinheiro", alerta Sérgio Moro. "Isso é suficiente para o enquadramento legal. Não entendo que o crime previsto na Lei 12.850/2013 deva ter sua abrangência reduzida por alguma espécie de interpretação teleológica ou sociológica. As distinções em relação a grupos maiores ou menores ou mesmo do nível de envolvimento de cada integrante devem refletir somente na dosimetria da pena."

Moro observa que pela definição prevista no parágrafo 1.º do artigo 1º da Lei 12.850/2013, "considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional".

Ele destacou que 'devido a abrangência da definição legal, deve ser empregada em casos nos quais se constate a existência de grupos criminais estruturados e dedicados habitual e profissionalmente à prática de crimes graves'.

"No caso presente, o grupo criminoso dedicava-se à prática, habitual, reiterada e profissional, de crimes contra a Petrobras, especificamente dos crimes de cartel e de frustração, por ajuste, de licitações, de corrupção de dirigentes da Petrobrás e de lavagem de dinheiro decorrente, todos com penas máximas superiores a quatro anos", escreveu Sérgio Moro.

Segundo o juiz, "o grupo praticou os crimes por longos períodos, desde 2008". "Havia estruturação e divisão de tarefas dentro do grupo criminoso."

"Ainda que talvez não na mesma intensidade de outrora, há provas de que o grupo criminoso encontrava-se ativo depois de 19 de setembro de 2013, assim permanecendo nessa condição pelo menos até 17 de março de 2014, quando cumpridos os primeiros mandados de prisão", observou o juiz.

Moro anotou: "O crime associativo não se confunde com os crimes concretamente praticados pelo grupo criminoso. Importa saber se as atividades do grupo persistiam após 19 de setembro de 2013. Há provas nesse sentido."

Moro destaca que o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa - réu e delator da Lava Jato - "persistiu recebendo propinas mesmo após deixar seu cargo na petrolífera, o que é ilustrado pelos contratos de consultoria por ele firmados com diversas empreiteiras".

Depois que deixou a estatal, Costa criou empresas de assessoria pelas quais recebeu valores ilícitos de empreiteiros, segundo aponta a força-tarefa da Lava Jato. No caso específico da Camargo Correa, segundo o juiz Moro em sentença de 150 páginas desta segunda-feira, 20, "há prova de que (a empreiteira) efetuou o pagamento de propinas pendentes a Paulo Roberto Costa, mediante simulação de contratos de consultoria, durante todo o ano de 2013, inclusive com R$ 2,2 milhões pagos em dezembro de 2013, quando também foram produzidos novos documentos fraudulentos para acobertar o fato."

"Se o crime fim da associação, encontrava-se ainda em execução depois de setembro de 2013, não se pode afirmar que o vínculo associativo e programa delitivo dele decorrente havia se encerrado antes da Lei 12.850/2013", destaca o juiz da Lava Jato.

"Não tem tanta relevância, como alega a defesa de João Auler, que este acusado não tenha executado diretamente este ato de dezembro de 2013, já que o crime em questão é associativo e era o programa delitivo, do qual ele participou na elaboração, que estava em execução ainda depois de setembro de 2013."

O juiz observou que 'o subgrupo dirigido por Alberto Youssef (doleiro da Lava Jato) encontrava-se em atividade, sendo ela interrompida apenas com a prisão cautelar dele em 17 de março de 2014?.

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica de João Ricardo Auler, ex-presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa. Ele foi condenado nesta segunda-feira, 20, a 9 anos e seis meses de reclusão por corrupção e pertinência à organização criminosa e absolvido do crime de lavagem de dinheiro.

O executivo estava sendo monitorando por tornozeleira eletrônica desde março deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) converteu sua custódia preventiva em prisão domiciliar. João Ricardo Auler ficou preso preventivamente de novembro de 2014 até março de 2015 no Paraná, base da Lava Jato.

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"Tendo o caso sido julgado, propicia-se nova apreciação das medidas cautelares, já que há alteração da situação processual do caso e o que era imperativo naquele momento, no presente é passível de algumas alterações", avaliou Moro na sentença que condenou Auler. "Resolvo alterar parcialmente as medidas cautelares, especificamente o recolhimento domiciliar com tornozeleira eletrônica. Apesar da medida ser imprescindível antes do julgamento, como entendeu o Egrégio Supremo Tribunal Federal, entendo que no presente momento, prolatada a sentença, não se faz ela mais conveniente."

O magistrado explicou. "É que tem ela o efeito colateral negativo de propiciar a futura detração da pena, ou seja, cada dia de recolhimento domiciliar equivale a um dia na prisão. A manutenção do recolhimento domiciliar por período recursal ainda incerto pode levar na prática a que o condenado cumpra toda a pena privativa de liberdade em recolhimento domiciliar."

Os nove empreiteiros da Lava Jato, entre eles Auler, que tiveram a preventiva revogada em março deste ano tinham 6 medidas cautelares a cumprir, além do uso da tornozeleira eletrônica. As regras impunham rígidas de comportamento: 1) afastamento da direção e da administração das empresas envolvidas nas investigações, ficando proibido (o réu) de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos, e suspensão do exercício profissional de atividade de natureza empresarial, financeira e econômica; 2) recolhimento domiciliar integral até que demonstre ocupação lícita, quando fará jus ao recolhimento domiciliar apenas em período noturno e nos dias de folga; 3) comparecimento quinzenal em juízo, para informar e justificar atividades, com proibição de mudar de endereço sem autorização; 4) obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado; 5) proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio; 6) proibição de deixar o País, devendo entregar passaporte em até 48 horas.

"Deverá ele, a partir da intimação da sentença, comparecer perante este Juízo, no prazo de cinco dias, para o procedimento de retirada da tornozeleira eletrônica", determinou Moro. "Permanecem em vigor todas as demais medidas cautelares contra João Ricardo Auler."

Os outros dois executivos da Camargo Corrêa condenados, Dalton Avancini e Eduardo Hermelino Leite, continuarão a usar a tornozeleira eletrônica. Ambos pegaram mais de 15 anos de prisão, mas tiveram a pena mudada por causa do acordo de delação premiada que firmaram com a força-tarefa da Lava Jato. "Pois eles, apesar de continuarem em prisão domiciliar, não estarão mais sujeitos, desde que cumpram o acordo, a nova prisão em regime fechado em estabelecimento carcerário, como é o caso de João Ricardo Auler."

O juiz federal Sérgio Moro impôs a alguns dos condenados por corrupção nas obras da Refinaria de Abreu e Lima (PE), da Petrobras, e da Refinaria Getúlio Vargas, no Paraná (REPAR) o pagamento de indenização de R$ 50 milhões à estatal - valor apurado da propina repassada, segundo investigação da força-tarefa do Ministério Público Federal e da Polícia Federal.

O montante deverá ser pago por danos decorrentes dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. É a primeira sentença da Juízo Final, etapa da Operação Lava Jato que pegou o cartel de empreiteiras na estatal. O juiz aplicou penas superiores a 15 anos de prisão para Dalton Avancini e Eduardo Leite que, pelo fato de terem feito delação premiada, ganharam o benefício do regime domiciliar.

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Um terceiro executivo da empresa, João Ricardo Auler, que não fez delação, pegou nove anos e meio de reclusão. A indenização mínima não se aplica ao doleiro Alberto Youssef, a Paulo Roberto Costa - ex-diretor de Abastecimento da Petrobras -, a Dalton dos Santos Avancini e Eduardo Hermelino Leite - todos sujeitos a indenizações específicas previstas nos acordos de colaboração que firmaram com a força-tarefa da Lava Jato.

A sentença é relativa ao contrato de obras na refinaria Abreu e Lima, emblemático empreendimento da Petrobras sob suspeita de superfaturamento e desvios. Os mesmos crimes, segundo a sentença, teriam sido praticados nas obras da REPAR (Refinaria Getúlio Vargas, no Paraná).

Também foi condenado o ex-diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, recebedor da propina - parte dela, Costa repassou a políticos, segundo a Lava Jato. Com base no artigo 387 do Código de Processo Penal, o juiz Moro fixou a indenização em R$ 50.035.912,33.

"Valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, o que corresponde ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado pela Petrobras", assinalou o magistrado da Lava Jato.

O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento. A investigação da Polícia Federal e da Procuradoria da República apontou preços 18% mais caros em itens da Abreu e Lima. "É certo que os crimes também afetaram a lisura das licitações, impondo à Petrobras um prejuízo nos contratos com a Camargo Correa ainda não dimensionado, já que, em tese, com concorrência real, os valores dos contratos poderiam ficar mais próximos à estimativa de preço e não cerca de 18% mais caros", anotou Sérgio Moro.

O juiz fez uma ressalva, abrindo caminho para a própria Petrobras e a Procuradoria da República buscarem mais valores a título de indenização pelos danos sofridos. "Não vislumbro, porém, a título de indenização mínima, condições de fixar outro valor além das propinas direcionadas à Diretoria de Abastecimento, isso sem prejuízo de que a Petrobras ou o Ministério Público Federal persiga indenização adicional na esfera cível."

Do valor fixado para indenização poderão ser abatido os bens confiscados ou as indenizações dos colaboradores, caso não fiquem comprometidos também por confisco em outros processos.

A Justiça Federal condenou a cúpula da empreiteira Camargo Corrêa por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa nas obras da refinaria Abreu e Lima, da Petrobras, e mais 3 pessoas. Dalton dos Santos Avancini, que foi presidente da empreiteira, e Eduardo Leite, pegaram 15 anos e dez meses de reclusão. Os dois fizeram delação premiada nos autos da Operação Lava Jato e, por isso, o juiz Sérgio Moro concedeu a eles regime de prisão domiciliar.

João Ricardo Auler pegou nove anos e seis meses de reclusão por corrupção e pertinência à organização criminosa. Ele foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro. O juiz também condenou o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. O agente da Polícia Federal Jayme Alves de Oliveira Filho, o Jayme Careca, foi condenado a onze anos e dez meses de prisão por lavagem e organização criminosa.

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Na mesma sentença, o magistrado absolveu o empresário Márcio Andrade Bonilho, do Grupo Sanko Sider, do crime de corrupção ativa, por falta de prova. Também foi absolvido, Adarico Negromonte Filho - irmão do ex-ministro das Cidades do Governo Dilma Mário Negromonte - da imputação do crime de pertinência à organização criminosa e de lavagem de dinheiro.

Esta é a primeira sentença contra empreiteiros, no âmbito da Juízo Final, etapa da Lava Jato que alcançou o cartel na Petrobras. A decisão é do juiz Sérgio Moro, que conduz as ações penais decorrentes da investigação sobre corrupção e propinas na Petrobras.

Dalton dos Santos Avancini e Eduardo Hermelino Leite foram condenados por 38 crimes de lavagem de dinheiro consistentes nos repasses, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos contratos discriminados da Camargo Corrêa na RNEST (Abreu e LIma) e REPAR (Getúlio Vargas, no Paraná), através de operações simuladas com as empresas Sanko Sider, MO Consultoria, Empreiteira Rigidez, GDF Investimentos e Costa Global.

Paulo Roberto Costa foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem a penas somadas que atingem doze anos de reclusão e trezentos e quinze dias multa em regime fechado. Como celebrou acordo de delação premiada, ele cumprirá a condenação de outra forma.

Relatório de análise de mídia apreendida pela Operação Lava Jato na sede da construtora Camargo Corrêa destaca e-mail de um executivo que cita suposto pedido do chefe do cerimonial do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva para providenciar helicóptero a um grupo de seis convidados do petista para uma visita à Usina Hidrelétrica Jirau, no Rio Madeira, em Rondônia.

A correspondência, de 9 de março de 2009, foi enviada às 22h53 por Antonio Carlos Portugal a outros seis executivos da Camargo Corrêa, que está sob suspeita de ter integrado cartel de empreiteiras no esquema de corrupção na Petrobras.

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No início de junho, a Polícia Federal juntou aos autos da investigação laudo pericial que indica pagamento da empreiteira no valor de R$ 3 milhões para o Instituto Lula e mais R$ 1,5 milhão para a LILS Palestras Eventos e Publicidade, de Luiz Inácio Lula da Silva, entre os anos de 2011 e 2013.

Foram três pagamentos de R$ 1 milhão cada registrados como "Contribuições e Doações" e "Bônus Eleitoral" para o Instituto, aberto por Lula após ele deixar a Presidência da República, em 2011.

O e-mail agora juntado pela PF aos autos da investigação foi interceptado na Camargo Corrêa em novembro, quando deflagrada a Operação Juízo Final, sétima fase da Lava Jato. Nele, o executivo Antonio Carlos Portugal diz a seus interlocutores que o então chefe do cerimonial de Lula o procurou para que resolvesse 'um problema' com os convidados do petista.

A lista dos convidados de Lula consta da mensagem, entre eles três senadores, um assessor especial 'da ministra Dilma Rousseff' (ela ocupava o Ministério de Minas e Energia), o então presidente do Sesi e o diretor-geral do Senai.

A mensagem foi encaminhada a outros seis altos executivos da empreiteira: Kalil Cury Filho, Luiz Roberto Ortiz Nascimento, Vitor Hallack, Antônio Miguel Marques, João Ricardo Auler e Francisco de Assis Oliveira Azevedo.

O 'problema', segundo Portugal, é que a capacidade do helicóptero oficial da Presidência estava completa. O chefe do cerimonial de Lula, segundo Portugal, solicitou que um helicóptero da empreiteira fosse colocado à disposição do Palácio do Planalto e que deveria estar no aeroporto de Porto Velho (RO) na chegada do avião presidencial para acompanhar o comboio oficial.

Ainda segundo o executivo, o ministro pediu à empreiteira que ajudasse a 'conduzir os seis convidados nos trajetos Porto Velho - Jirau e Jirau - Santo Antônio" ." Por outro lado deveria ser contactado o oficial da Aeronáutica que está no Escalão Avançado da Presidência para acertar os detalhes de pouso e decolagem desse aparelho para incorporar-se ao comboio aéreo oficial."

No pé do e-mail, Portugal escreveu: "Relação dos convidados do Pres. Lula: - Senador Valdir Raupp (PMDB/RO), Senadora Fátima Cleide (PT/RO), Senador Expedito Júnior (PR/RO), Sr. Anderson Dornelles, Assessor Especial da Ministra Dilma Rousseff; Sr. Jair Meneghelli, Presidente do SESI, Sr. José Manuel Martins, Diretor-Geral do SENAI." - Fátima Cleide (PT) e Expedito Júnior (PSDB) não exercem mais mandato no Senado.

Energia

O setor de energia é a próxima área de interesse das investigações da Lava Jato, fora dos contratos da Petrobras, que até aqui revelaram desvios de até R$ 19 bilhões, segundo a Polícia Federal. Dois executivos da Camargo Corrêa, Dalton Avancini e Eduardo Leite, confessaram em delação que a empreiteira pagou propina na obra da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, ainda em construção.

A Camargo Corrêa integrou o Consórcio Energia Sustentável do Brasil, vencedor do leilão de Jirau, em 2008. A um custo de R$ 10 bilhões, a usina localizada no Rio Madeira entrou em operação em 2013, mas as obras seguiram. O grupo acabou deixando o consórcio, posteriormente.

A visita de Lula a Jirau ocorreu, de fato, três dias depois. Em discurso, o então presidente citou os nomes de pelo menos três políticos de Rondônia incluídos na lista mencionada pelo executivo da Camargo Corrêa. "Deixa eu dizer duas coisas para vocês: eu dizia ao Governador, dizia ao Prefeito, e vinha discutindo no avião com o senador Expedito, com a Fátima Cleide e com o Raupp. Ou seja, eu vinha discutindo o seguinte: Eu quero ver como é que estará o Estado de Rondônia daqui a 15 anos."

Lula disse que o investimento na usina alcançou R$ 10 bilhões e citou outro nome da lista de seus supostos convidados, Jair Meneguelli. "É uma coisa extraordinária, que eu nem sabia, que aconteceu aqui, agora, que eu quero valorizar muito: o acordo feito pelo Sebrae e pelas empresas para formar aqui 100 microempresários, prepará-los para que eles possam ajudar a dinamizar os investimentos e os empreendimentos aqui no estado de Rondônia. E, sobretudo, o acordo feito pelo Meneguelli, em nome do Sesi, com os empresários também, para a formação de 10 mil trabalhadores aqui, no estado de Rondônia."

"A então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, acompanhou o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em visita oficial aos canteiros de obras de Santo Antônio e Jirau. Integraram a comitiva Marcos Raposo, servidor de carreira do Itamaraty, atualmente embaixador do Brasil em Lima, e o servidor Anderson Dornelles, hoje assessor especial da Presidenta da República, que não fez uso do helicóptero da companhia. Nenhuma norma legal foi infringida pelos referidos servidores, conforme o Código de Conduta da Administração Federal."

Outro lado

O presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência, Américo Lacombe, informou que na próxima segunda-feira, 13, irá analisar se houve alguma irregularidade no episódio. "Vamos analisar diante dos fatos concretos que forem fornecidos. Depende dos fatos. Julgamos fatos, não julgamos hipóteses."

Preliminarmente, Lacombe avalia que não houve irregularidade se, de fato, foi usado um helicóptero da Camargo Corrêa para levar convidados do então presidente Lula. "Ao que parece a licitação (das obras de Jirau) já tinha ocorrido, a empresa já havia ganho a concorrência."

Para o presidente da Comissão de Ética se houve a cessão do helicóptero ela ocorreu após o processo de licitação, portanto, a empreiteira não buscava favorecimento.

"Irregularidade ocorreria se fosse uma visita antes da licitação a uma área no helicóptero de um dos concorrentes", anotou Américo Lacombe. "Mas vamos verificar esse episódio na semana que vem, reitero, com base em fatos, não em hipóteses."

O Instituto Lula informou que o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi transportado no helicóptero da Presidência e fez um sobrevoo das obras (de Jirau). A atividade constou da agenda oficial, foi acompanhada pela imprensa e divulgada.

A viagem, destacou o Instituto, foi para o lançamento da pedra fundamental da construção da usina de Jirau.

O Instituto informou que desconhece tanto o pedido quanto se o helicóptero foi disponibilizado.

Sobre indagação se é normal o fato de o então chefe do cerimonial de Lula ter solicitado um meio de transporte para seis pessoas que teriam sido convidadas do presidente, o Instituto Lula sugeriu que a pergunta fosse encaminhada ao próprio chefe do cerimonial na época.

Em junho, quando a Polícia Federal juntou aos autos da Lava Jato um laudo que apontava repasses da Camargo Corrêa, o Instituto Lula, por meio de sua assessoria de imprensa, observou que os valores registrados na contabilidade da empreiteira foram doados legalmente e não existe relação entre a entidade e questões eleitorais.

Segundo a assessoria, "os valores citados foram doados para o Instituto Lula para a manutenção e desenvolvimentos de atividades institucionais, conforme objeto social do seu estatuto, que estabelece, entre outras finalidades, o estudo e compartilhamento de políticas públicas dedicadas à erradicação da pobreza e da fome no mundo".

Quanto aos valores para a empresa de eventos de Lula a assessoria informou que "os três pagamentos para a LILS são referentes a quatro palestras feitas pelo ex-presidente, todas elas eventos públicos e com seus respectivos contratos".

"Essas doações e pagamentos foram devidamente contabilizados, declarados e recolhidos os impostos devidos."

A nota informa ainda que "as doações ao Instituto Lula e as palestras do ex-presidente não têm nenhuma relação com contratos da Petrobras".

Ainda nessa ocasião, a Construtora Camargo Corrêa esclareceu que 'as contribuições ao Instituto Lula referem-se a apoio institucional e ao patrocínio de palestras do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no exterior'.

Por sua Assessoria de Imprensa, a Construtora Camargo Corrêa declarou: "Quanto a solicitação, a Construtora Camargo Corrêa não teve prazo para confirmar a operação, mas esclarece que prestar o apoio necessário é comum para deslocamentos em região de difícil acesso."

O senador Valdir Raupp (RO),vice presidente nacional do PMDB, disse que não se recorda de ter viajado em helicóptero da Camargo Corrêa. "Como é que vou saber que cor é a vaca que eu tomo o leite?", questionou. "Eu me lembro que uma vez viajei em uma empresa de táxi aéreo, posei na pista de Jirau, mas em helicóptero eu não lembro.

Os ex-senadores Fátima Cleide (PT/RO) e Expedito Júnior (PSDB/RO), ambos de Rondônia, não foram localizados. A reportagem também não conseguiu contato com Jair Meneghelli e José Manuel Martins.

Após o nome do ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), voltar a ser citado em depoimento de delação premiada da Operação Lava Jato, socialistas pediram cautela na análise das denúncias e observaram a necessidade da conclusão das investigações para que algumas informações do caso sejam divulgadas. Em novo depoimento, o executivo da Camargo Corrêa e delator, Dalton dos Santos Avancini, afirmou que a empreiteira pagou R$ 8,7 milhões em propina para a campanha Campos ao governo estadual. 

O repasse do dinheiro teria sido feito, segundo ele, por meio de um contrato fictício do Consórcio CNCC, liderado pela Camargo Corrêa e com a participação da Odebrecht, para as obras de terraplenagem da refinaria de Abreu e Lima (Renest), em Ipojuca, na Região Metropolitana do Recife.

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“Temos que ter muita cautela e aguardar as apurações, não podemos fazer qualquer presunção. Temos que aguardar as investigações. O PSB já vem se pronunciando sobre isso e dito que todas as doações de campanha foram legais”, observou a deputada estadual Raquel Lyra (PSB).  Ela também reconheceu o trabalho do juiz Sérgio Moro e disse que a Lava Jato vai marcar uma nova era na política do Brasil. “Vamos ter uma virada de página da relação público-privada no Brasil”, acrescentou.

Asseverando a correligionária, o deputado estadual Vinicius Labanca pontuou que “as provas ainda não estão tão claras”. “Por mais que você tenha muitas prisões decretadas, ainda prefiro aguardar as provas concretas. Prefiro ficar com a opinião que tenho de Eduardo Campos ao invés de confiar na palavra de um cara que já devolveu milhões de reais para os cofres públicos e está condenado pela população por ter sido um dos grandes operadores da maior sacanagem no Brasil”, asseverou o correligionário e deputado estadual, Vinicius Labanca. 

Para o parlamentar, a Justiça Federal deveria conter mais as informações declaradas em delação premiada até que sejam encontradas provas concretas sobre as acusações. “Preferia que a justiça não deixasse que essas coisas vazassem, só liberassem estas informações se fosse realmente concretas. É muito fácil falar de águem que não está aqui para se defender. Espero realmente que as coisas sejam apuradas e no fim das contas todos vão ver que não houve irregularidades na campanha”, afirmou Labanca.

Esta não foi a primeira o nome do ex-governador – falecido em agosto de 2014 – é citado no escândalo. No fim do ano passado, o ex-diretor de Abastecimento, Paulo Roberto Costa, afirmou ter intermediado o pagamento de propina de R$ 20 milhões para campanha de Campos em 2010. Motivo, inclusive, pelo qual o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB) responde a um inquérito instaurado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da União. O senador é acusado de intermediar a propina. Ele, no entanto, afirmou ser inocente. 

*Com informações de Élida Maria

 

Em novo depoimento à força-tarefa da Lava Jato, o executivo da Camargo Corrêa e delator Dalton dos Santos Avancini afirmou que a empreiteira pagou R$ 8,7 milhões em propina para a campanha de Eduardo Campos (ex-PSB, morto no ano passado em um acidente aéreo) ao governo de Pernambuco por meio de um contrato fictício do Consórcio CNCC, liderado pela Camargo Corrêa e do qual participou a Odebrecht, para as obras de terraplenagem da refinaria de Abreu e Lima, em Ipojuca (PE). É a primeira vez que o delator, que já admitiu R$ 110 milhões de propina a ex-diretores da estatal, cita repasse para a campanha de um político.

Avancini afirmou em seu depoimento prestado no dia 6 de maio deste ano que as empreiteiras do Consórcio - formado por Odebrecht, Camargo Corrêa, Galvão Engenharia e Queiroz Galvão - teriam pago propinas individualmente ao candidato ao governo do Estado. "Eis que Camargo Corrêa veio pagar 8,7 milhões de reais a título de propina em favor da campanha de Eduardo Campos para o Governo de Pernambuco por meio de um contrato fictício com Master Terraplenagem, junto ao Consórcio CNCC onde Camargo era líder poderia operacionalizar tais pagamentos sem ter de dar explicações", afirmou o executivo.

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O depoimento, um dos elementos que serviu de base para a deflagração da 14ª etapa da Lava Jato nesta sexta-feira, 19, que levou à prisão os presidentes da Odebrecht e da Andrade Gutierrez, cita ainda uma conversa sobre a propina com o diretor da Odebrecht, Marcelo Reis, também preso nesta sexta. Segundo o relato, o delator "presume que os demais consorciados tenham feito o mesmo (pago propina), observando que, conforme mencionado naquele termo (outro trecho do depoimento), Márcio Faria da Silva, Diretor da Odebrecht disse que esse valor sobre a terraplenagem da RNEST (a propina para Eduardo Campos) seria devido (para as empresas)".

Ele não detalhou como os repasses influenciariam na obra, tocada pela Petrobras, estatal do governo federal e nem citou em que ano foi feito o repasse (Campos foi eleito em 2006 e em 2010 para o governo de Pernambuco). A terraplenagem é uma das etapas iniciais da obra de Abreu e Lima, que começou em 2007, um ano após a eleição vencida por Campos no Estado. Na época, o político era aliado do governo federal, tendo atuado depois de eleito para a implementação na obra, uma das maiores do País, no Estado. Não é a primeira vez que o nome do ex-governador aparece no escândalo, no ano passado, o ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa afirmou ter intermediado o pagamento de propina de R$ 20 milhões para campanha de Campos em 2010.

'Retorno'

 

Além de envolver outros executivos, o delator detalhou como a Camargo Corrêa fazia para "recuperar" o dinheiro da propina a partir do contrato com a Petrobrás. Questionado pela Polícia Federal sobre como a empresa seria "ressarcida" da propina, o delator afirmou que "o valor seria devolvido no lucro global do consórcio, já inflacionado pelos valores acrescidos com essa finalidade", disse.

De acordo com Avancini, a Camargo Corrêa inseria o "custo" da propina na rubrica de "contingências" dos contratos, que consideram fatores variáveis na execução da obra e que podem afetar o custo do empreendimento. "O custo da propina era inserido na rubrica 'contingências' o qual demandava diversos fatores variáveis, como clima (caso não houvesse o pagamento de verbas de chuvas), fatores trabalhistas, riscos técnicos, riscos financeiros, dentre outros", relatou o executivo.

A prática já havia sido revelada aos investigadores da Lava Jato pelo ex-gerente jurídico de Abastecimento da Petrobras Fernando de Castro Sá. Em depoimento aos investigadores, ele afirmou que a estatal deixou de considerar índices pluviométricos para iniciar obras de terraplenagem de Abreu e Lima, o que elevou os custos da obra.

Segundo o ex-gerente jurídico, havia um consenso que a obra de Abreu e Lima não começaria em período de chuva, por causa da terraplenagem, técnica usada para aplainar o terreno. Porém, ao assumir o comando da obra, a Diretoria de Serviços teria alterado os padrões de contratação, que anteriormente levavam em contas índices pluviométricos.

Defesa

 

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) informa que todos os recursos que financiaram as campanhas de Eduardo Campos para o governo de Pernambuco foram arrecadados legalmente. Inclusive, a conta referente a 2010 foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

A Queiroz Galvão nega qualquer pagamento ilícito a agentes públicos para obtenção de contratos ou vantagens. A companhia informou que todas as suas doações seguem rigorosamente a legislação eleitoral. "A Queiroz Galvão reitera que sempre pautou suas atividades pela ética e pelo estrito cumprimento da legislação".

A Camargo Corrêa registrou em sua contabilidade interna a doação de R$ 1 milhão ao Diretório Nacional do PT, no mesmo dia em que está anotado o repasse de R$ 1 milhão ao Instituto Lula. A empreiteira - alvo da Operação Lava Jato - pagou R$ 3 milhões para o Instituto Lula e mais R$ 1,5 milhão para a LILS Palestras Eventos e Publicidade, de Luiz Inácio Lula da Silva, entre os anos de 2011 e 2013.

Os dois repasses estão registrados na data de 2 de julho de 2012, início do período de disputa das eleições municipais no País, e foram lançadas na rubrica "Bônus Eleitorais - Não dedutível".

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A revelação sobre o elo da empreiteira - apontada como uma das líderes do cartel que teria se apossado de contratos bilionários da Petrobras por meio de concorrências fraudadas ­- e o ex-presidente petista consta do laudo 1047/2015, da Polícia Federal, anexado nesta terça-feira, 9, aos autos da investigação.

O laudo tem 66 páginas e é subscrito pelo perito criminal federal Ivan Roberto Ferreira Pinto. A perícia foi realizada na contabilidade da Camargo Corrêa e pegou o período de 2008 a 2013, em que a empreiteira recebeu R$ 2 bilhões da Petrobras.

O documento mostra que a construtora repassou R$ 183,7 milhões em "doações de cunho político" - destinadas a candidaturas e partidos diversos, da base aliada do governo e da oposição. O documento anota que "em tese, todas as doações registradas na conta 421210006 ('Bônus Eleitorais') são de cunho político".

No arquivo de doações aos partidos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há o registro do repasse de R$ 1 milhão, no dia 2 de julho, para o PT. No mesmo dia, quem também doou R$ 1 milhão para o partido foi a UTC Engenharia - do empresário Ricardo Pessoa, apontado como um dos líderes do cartel de empreiteiras que teriam se apossado de contratos bilionários da Petrobras, no período entre 2003 e 2014.

No caso dos pagamentos ao Instituto Lula e à LILS eles foram feitos nos mesmos anos: 2011, 2012 e 2013 - em meses distintos. Para o Instituto, dos três pagamentos, dois são registrados como "Doações e Contribuições": 2 de dezembro de 2011 e 11 de dezembro de 2013. O que chamou a atenção dos investigadores foi o lançamento de 2 de julho de 2012, sob a rubrica "Bônus Eleitoral".

Para o LILS, cujo endereço declarado é na própria residência de Lula, em São Bernardo do Campo (Grande São Paulo), a empreiteira depositou em conta corrente R$ 337,5 mil, em 26 setembro de 2011, R$ 815 mil em 17 de dezembro de 2012 e R$ 375,4 mil em 26 de julho de 2013.

Lula não é alvo de investigação da Lava Jato. Mas é a primeira vez que os negócios do ex-presidente aparecem nas investigações da operação, que apura um esquema de cartel e corrupção na Petrobras com prejuízo de R$ 6 bilhões já reconhecidos pela estatal.

Defesa

Em nota, a Camargo Corrêa afirma que "as contribuições partidárias são efetuadas e registradas em respeito a legislação em vigor e não tem relação com o Instituto Lula. Ao Instituto Lula a empresa efetuou contribuições em apoio Institucional e à LILS Ltda. ao patrocínio de palestras do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no exterior". De acordo com a empresa "a contribuição ao Instituto Lula foi registrada equivocadamente em 2012 como 'bônus eleitoral' na contabilidade."

O PT informa, por intermédio da sua assessoria de imprensa, que todas as doações que o partido recebeu aconteceram estritamente dentro dos limites legais e foram posteriormente declaradas à Justiça eleitoral.

O Instituto Lula informou, também por sua assessoria de imprensa, que os valores registrados na contabilidade da Camargo Corrêa foram doados legalmente e que não existe relação entre a entidade e questões eleitorais.

Quanto aos valores para a empresa de Lula, a assessoria informou que "os três pagamentos para a LILS são referentes a quatro palestras feitas pelo ex-presidente, todas elas eventos públicos e com seus respectivos contratos".

"Essas doações e pagamentos foram devidamente contabilizados, declarados e recolhidos os impostos devidos." A nota informa ainda que "as doações ao Instituto Lula e as palestras do ex-presidente não tem nenhuma relação com contratos da Petrobras".

Laudo da Polícia Federal informa que a Camargo Corrêa nos últimos anos foi uma das empreiteiras mais generosas com políticos de partidos diversos, da situação e da oposição. Alvo da Operação Lava Jato, por suposto envolvimento com o cartel de construtoras que se apossaram de contratos bilionários da Petrobras, a Camargo Corrêa fez "doações de cunho político" no montante de R$ 183,79 milhões no período de 30 de julho de 2008 a 23 de dezembro de 2013.

O laudo tem 66 páginas e foi elaborado pelo Setor Técnico-Científico da Superintendência Regional da PF no Paraná, base da Lava Jato. O documento, subscrito pelo perito criminal federal Ivan Roberto Ferreira Pinto, espelha a longa relação de doações da empreiteira da Lava Jato.

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Executivos da Camargo Corrêa foram presos pela Operação Juízo Final, uma etapa da Lava Jato deflagrada em novembro de 2014 que mirou exclusivamente o braço empresarial da corrupção na Petrobras. Dois deles, Eduardo Leite e Dalton Avancini, fizeram delação premiada e agora estão em regime de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica. A Camargo Corrêa afirma que todas as doações foram declaradas à Justiça Eleitoral e regularmente contabilizadas.

Foram contemplados com recursos da Camargo Corrêa candidatos a cargos eletivos, comitês financeiros e partidos políticos. Em 2008, segundo o laudo da PF, a empreiteira repassou R$ 26,9 milhões. Em 2009, apenas R$ 15 mil, para um 'jantar de confraternização'. Em 2010, ano de eleição presidencial, a Camargo Corrêa doou R$ 107,52 milhões. Em 2011, ano sem pleito eleitoral, a empreiteira liberou R$ 1,5 milhão. Em 2012, ano de eleições municipais, saíram dos cofres da empreiteira R$35,14 milhões. Em 2013, R$ 12,7 milhões.

Nas eleições de 2010, em 8 de julho, a empreiteira doou, segundo seus registros, R$ 5 milhões para a campanha presidencial do PT. Uma semana depois, em 15 de julho, foram doados R$ 500 mil para o comitê financeiro estadual do PSDB para governador em São Paulo.

Em 7 de maio e em 7 de junho daquele ano a Camargo Corrêa já havia doado duas parcelas de R$ 750 mil cada ao PSDB. Também receberam doações políticos em quase todo o País e de quase todos os outros principais partidos, como PMDB, PDT, PTB, PPS, DEM, PR, PSB.

Em 2010, o deputado Eduardo Cunha (PMDB), hoje presidente da Câmara, recebeu R$ 500 mil. Aécio Neves (PSDB), candidato ao Senado naquele ano, recebeu doação de R$ 200 mil. No mesmo dia, 6 de agosto, a candidatura de outro tucano, Antonio Anastasia, ao governo de Minas, recebeu R$ 600 mil. Três dias antes, a Camargo Corrêa liberou um pacote de doações a candidaturas de quadros importantes do PT, como Fernando Pimentel (R$ 500 mil), Humberto Costa (R$ 250 mil), Gleisi Hoffmann (R$ 250 mil).

No dia 29 de julho, a candidatura ao Senado de Marta Suplicy recebeu doação de R$ 500 mil. Em 27 de julho de 2010, a campanha de Beto Richa (PSDB), então candidato ao governo do Paraná, ficou com R$ 1,5 milhão.

A construtora Camargo Corrêa pagou R$ 3 milhões para o Instituto Lula e R$ 1,5 milhão para a LILS Palestras Eventos e Publicidade, empresa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre 2011 e 2013. É a primeira vez que os negócios do petista aparecem nas investigações da Operação Lava Jato, que apura um esquema de cartel e corrupção na Petrobras com prejuízo de R$ 6 bilhões já reconhecidos pela estatal.

O registro sobre o elo da empreiteira - uma das líderes do cartel acusado de corrupção pela Lava Jato - com Lula consta do laudo 1047/2015, da Polícia Federal, anexado ontem aos autos da investigação. O laudo tem 66 páginas e é subscrito pelo perito criminal federal Ivan Roberto Ferreira Pinto.

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A perícia foi realizada na contabilidade da Camargo Corrêa de 2008 a 2013, período em que a empreiteira recebeu R$ 2 bilhões da Petrobras. O documento mostra que a construtora repassou R$ 183 milhões em "doações de cunho político" - destinadas a candidaturas e partidos da situação e da oposição.

O Instituto Lula, criado pelo ex-presidente após deixar o Planalto, em 2011, recebeu três pagamentos de R$ 1 milhão cada. Dois são registrados como "Doações e Contribuições": um em 2 de dezembro de 2011 e outro de 11 de dezembro de 2013. O que chamou a atenção dos investigadores foi o lançamento de 2 de julho de 2012, sob a rubrica "Bônus Eleitoral".

No caso dos pagamentos ao LILS, cujo endereço declarado é a própria residência de Lula, em São Bernardo do Campo, a empreiteira registrou o deposito em conta corrente de R$ 337,5 mil, em 26 setembro de 2011, R$ 815 mil, em 17 de dezembro de 2012, e R$ 375,4 mil, em 26 de julho de 2013. Esses valores, que somam R$ 1,5 milhão, são tratados pela empreiteira como serviços de "consultoria".

Dois executivos da Camargo, Dalton dos Santos Avancini e Eduardo Hermelino Leite, confessaram nos processos da Lava Jato, em acordo de delação premiada, que foram feitas doações eleitorais ao PT, após pedido do ex-tesoureiro João Vaccari Neto - preso desde abril, em Curitiba. Eles não citaram Lula.

O nome do ex-presidente chegou a ser mencionado pelo doleiro Alberto Youssef - peça central da Lava Jato - ao afirmar em delação à Procuradoria, em 4 de outubro de 2014, que "tinham conhecimento" do esquema de corrupção na estatal "o Palácio do Planalto" e "a presidência da Petrobras".

Lula não é alvo de investigação da Lava Jato.

Recentemente, o ex-presidente atacou o que chamou de "insinuações" envolvendo seu nome na operação. "Eu não ia dizer isso aqui, mas estou notando todo santo dia insinuações. 'Lá na Lava Jato vão citar o nome do Lula'. 'Querem que empresários citem meu nome'. 'O objetivo é pegar o Lula'", desabafou, no ato de 1.º de Maio, em São Paulo.

O Instituto Lula informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que os valores registrados na contabilidade da Camargo Corrêa foram doados legalmente, sem qualquer relação com a Petrobras ou eleições.

Dirceu

No mesmo documento da PF, constam os pagamentos da Camargo Corrêa para a JD Assessoria e Consultoria, empresa do ex-ministro José Dirceu. Ele é investigado por suposto uso das consultorias para empresas do cartel como forma de ocultar propina para o PT.

O laudo aponta que foram lançados como pagamentos para a JD, entre 2010 e 2011, R$ 900 mil, em dez depósitos bancários. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ex-vice-presidente da Camargo Corrêa Eduardo Hermelino Leite chorou durante depoimento à CPI da Petrobras. O executivo se emocionou ao falar dos filhos e do prejuízo que a prisão na Operação Lava Jato causou à imagem de sua família. "Isso não me é agradável", disse o delator, que hoje cumpre prisão domiciliar.

Leite assumiu a vice-presidência da empreiteira em 2011 e disse que foi cooptado por um esquema preexistente. Segundo ele, seus antecessores Leonel Viana e João Auler passaram a orientação de que a Camargo Corrêa deveria continuar pagando propina ao esquema. "Não me via cometendo um crime, era algo que já existia, que era funcional", declarou.

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O ex-vice-presidente da empresa disse que a decisão de fazer a delação premiada não foi uma "boa decisão jurídica", mas que é uma "boa decisão pessoal". "Minha colaboração (com a Justiça) é espontânea e consistente", afirmou.

O ex-presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa, João Ricardo Auler, e o presidente da Construtora OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, foram dispensados pela CPI da Petrobras, depois de anunciarem que ficariam calados, por orientação dos advogados. Diante do silêncio, o presidente da comissão, deputado Hugo Motta (PMDB-PB), resolveu dispensá-los.

Com a dispensa, o único depoente ouvido nesta terça-feira (26) foi o ex-vice-presidente da construtora Camargo Corrêa, Eduardo Hermelino Leite, que confirmou o pagamento de propina.

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Auler chegou a ser preso pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal, mas foi solto. A Camargo Corrêa participou de consórcios de empresas responsáveis por obras das refinarias Getúlio Vargas (Paraná), Henrique Lage (São Paulo), e Abreu e Lima (Pernambuco), além do Gasoduto Urucu-Manaus. A PF apura o superfaturamento das obras e o desvio de dinheiro em prol de partidos políticos por meio de contratos com empresas de fachada.

As empresas do grupo OAS também são investigadas sobre participação no esquema de corrupção. Entre 2005 e 2014 foram celebrados contratos com a Petrobras no valor de R$ 10 bilhões e US$ 48 milhões. No período, foram identificadas transferências de R$ 7 milhões para contas controladas pelo doleiro Alberto Youssef – o que a polícia suspeita que seja uma maneira de pagar propinas. 

Em depoimento à CPI da Petrobras, nesta terça-feira (26), o ex-vice-presidente da construtora Camargo Corrêa, Eduardo Hermelino Leite, admitiu ter pago propina a  diretores da estatal e políticos. Como fez acordo de delação premiada na Justiça federal, ele está sendo ouvido na qualidade de colaborador, com a obrigação de dizer a verdade sobre irregularidades na Petrobras.

A confissão confirma o depoimento do presidente da Camargo Corrêa, Dalton Avancini, que apontou Leite como o responsável pelos contratos e pagamentos de propina. A Camargo Corrêa venceu licitações no valor de mais de R$ 6 bilhões para obras nas refinarias Getúlio Vargas, no Paraná, e Abreu e Lima, em Pernambuco. Mais ainda há denúncias de que a consórcio que a Camargo Corrêa participava participou de esquema de corrupção para assumir a obra da Refinaria Henrique Lage (Revap), em São José dos Campos (SP).

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Logo no início do depoimento, ele leu uma declaração na qual afirmou estar arrependido. “Lamentavelmente participei do pagamento de propina a agentes públicos e privados”, disse. Ele confirmou ter conhecido os ex-diretores da Petrobras Renato Duque e Paulo Roberto Costa, bem como o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-deputado José Janene, o doleiro Alberto Youssef e o executivo Júlio Camargo. “Mais que arrependimento, tenho profunda frustração profissional”, ressaltou.

Segundo ele, o esquema é anterior a 2009, ano em que ele assumiu a diretoria de Óleo e Gás da Camargo Corrêa. "Herdei uma prática e tive de administrá-la, mantendo os procedimentos já adotados", declarou. Segundo ele, a propina era de 1% do custo da obra e era paga através de contratos de fachada com empresas de consultoria, operadas por Youssef e Júlio Camargo, ou com outros tipos de empresa.

Na Refinaria Abreu e Lima, por exemplo, o desvio de dinheiro teria sido feito por meio de contrato com a empresa Sanko, que fornecia tubos a preços abaixo dos praticados no mercado o suficiente para que o dinheiro da propina fosse incluso nessas compras. “Como ela fornecia tubos importados a preços baixos, o Youssef teve então a ideia de fazer com que a Sanko fornecesse esse material para o mercado interno”, explicou.

 

Ele confirmou o pagamento de R$ 110 milhões em propina entre 2007 e 2012.  Para o executivo, um projeto de engenharia com quantificação precisa de preços pode evitar superfaturamentos, pagamentos de propina ou outros ilícitos em obras.  “Quando você não tem precisão, você fica refém de quem estabelece os preços. O orçamento preciso impede qualquer ilícito”, sustentou.

Propina - O ex-vice-presidente da Camargo Corrêa disse também que a ideia de "quitar" o pagamento de propinas através de doações oficiais ao PT veio do próprio Vaccari, também preso pela Operação Lava Jato. Leite disse que a empresa optou por continuar no esquema de contratos com empresas de fachada.

Leite chegou a ser preso pela Operação Lava Jato acusado de corrupção, organização criminosa, lavagem de dinheiro e uso de documentos falsos. Após quatro meses, ele foi solto depois de fazer a delação premiada e cumpre prisão domiciliar.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras ouve nesta quarta-feira (20), às 14h, o diretor-presidente da Camargo Corrêa Engenharia, Dalton dos Santos Avancini. A empresa é uma das que fazia parte de um suposto "clube" beneficiário das propinas e irregularidades em contratos da estatal. O depoimento do executivo da Galvão Engenharia, Erton Medeiros Fonseca, que também estava previsto para esta quarta, foi adiado. 

“Segundo denúncia do Ministério Público, um consórcio criminoso era favorecido em contratos com a Petrobras por diretores corruptos da estatal. Em troca, o consórcio pagava propina a ‘operadores’ indicados por partidos da base do governo com o objetivo de financiar campanhas eleitorais”, explicam os deputados Ivan Valente (SP) e Edmilson Rodrigues (PA), ambos do PSOL, no requerimento onde solicitaram a audiência de Avancini.

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