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Somos mais de 190 milhões de brasileiros, entre esses estão quase 13 milhões de analfabetos. Número reduzido em apenas 1% em três anos. A preocupação é ainda maior quando temos acesso aos dados que colocam a região Nordeste com a maior concentração desses analfabetos, 52,7% ou 6,8 milhões de pessoas.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2011, realizada pelo IBGE, a taxa de analfabetismo das pessoas com 15 anos ou mais reduziu, passando de 9,7% em 2009 para 8,6% em 2011. Apesar dos números gerais não serem favoráveis aos nordestinos, ainda assim fomos a região que registrou maior queda na taxa no período analisado: 1,9 ponto percentual.

Ainda segundo a pesquisa, os estados de Alagoas, Maranhão e Piauí possuem os maiores índices de analfabetismo do país, de 17,3% a 21,8%. As regiões Sul e Sudeste apresentaram taxas de analfabetismo de 4,9% e 4,8%, respectivamente. Na região Centro-Oeste, a taxa foi de 6,3% e no Norte, 10,2%.

Um país alfabetizado cresce em todos os aspectos: econômico, desenvolvimento e inclusão social. Evidente que a ascensão econômica das classes C e D, e a competitividade do mercado de trabalho, contribuíram para a diminuição do número de analfabetos no país. E esse é um dos objetivos. Na concorrência profissional e para ter mais acesso ao mercado de trabalho, as pessoas precisam ter o mínimo de escolaridade e para atingir esse objetivo é preciso dar efetiva atenção à educação básica e ao ensino fundamental.

Tramita no Congresso Nacional uma proposta para elevar o volume de recursos para a educação para 10% do PIB nacional. Hoje, o Brasil investe 5,7% na área — ressaltamos que este é um dos índices mais altos entre os 42 países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a frente de Reino Unido (5,6%), Suíça (5,5%) e Estados Unidos (5,5%), por exemplo. O grande problema está na forma em como esse valor é investido.

O Brasil é a sexta economia mundial. Os trabalhos voltados para a educação de jovens e adultos na última década contribuíram fortemente para a diminuição dos índices de analfabetismo. Aumentar o investimento para 10% não significará, necessariamente, uma melhora no desempenho dos estudantes. O que nos falta é qualidade no ensino básico e fundamental. O Brasil é o 15º que mais investe o PIB na área na lista da OCDE, mas ainda assim, o país se encontra somente em 53º lugar — de um total de 65 — no Pisa, um programa de avaliação da qualidade da educação da mesma organização.

Não há motivos para não incentivar a qualidade da educação. Pessoas mais educadas são mais propensas a votar com consciência e têm atitudes mais favoráveis na busca pela igualdade de direitos das minorias. E dessa forma, todos ganham – o país e o povo.

Conquistar o voto do eleitor. Isso é o que move os candidatos aos cargos políticos no período eleitoral. Contudo, a conquista do voto vai muito além da apresentação de propostas em campanhas repletas de músicas e distribuição de santinhos pelas ruas. É preciso conquistar a confiança do eleitor.

O Brasil não tem um histórico de referências positivas na relação de confiança entre político e eleitor. A grande maioria dos candidatos promete as mesmas coisas ao eleitorado: saúde, educação, segurança e infraestrutura, mas depois que acabam as eleições, esquecem do povo e esse mesmo povo, por muitas vezes, esquece em quem votou e assim o ciclo continua, até a chegada do próximo período eleitoral.

Em alguns casos mais graves e conhecidos por todos, a relação entre os já citados sofre com a quebra de confiança e o agravo do quadro resulta no “impeachment”, como no caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello e até do ex-primeiro-ministro israelense Ehud Olmert, que foi condenado em julho deste ano por ter, enquanto ministro de Indústria e Comércio, em 2006, beneficiado projetos de amigos íntimos.

Voltando ao Brasil, quando o eleitor decide pelo seu voto, ele está depositando sua confiança no candidato que apresentou as propostas que, de alguma forma, foram mais convincentes ou iriam beneficiar a comunidade do eleitorado. O problema se inicia após as eleições, quando o governante não consegue cumprir as promessas feitas seja porque não há verba suficiente ou simplesmente era inviável.

A confiança não é um sentimento que se conquista da noite para o dia, mas deve ser trabalhada ao longo do tempo e com muita demonstração na atitude diária. É uma construção que precisa de continuidade. Assim foi com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tem sido com o governador de Pernambuco, Eduardo Campos. Ambos fizeram e cumpriram as promessas do período eleitoral, mantendo assim um alto índice de aprovação e contribuindo para o desenvolvimento do país.

Em um país onde a política virou, para muitos, profissão, as relações interpessoais são definitivamente a imagem de quem você é e, logo, ser confiável significa solidez. Atentos leitores, caras leitoras, saibam que a confiança é fundamental para a construção de uma política sólida e eficaz. E neste caso, a velocidade e o tempo para a construção de confiança são inversamente proporcionais a perda desta.

O Brasil é uma república. A palavra república vem do latim “res publica” e significa “coisa pública”, que é de todos. Apesar de ainda engatinharmos na democracia, a confiança é o “coração” do ideal republicano. Infelizmente, o Brasil tem sido alvo constante da corrupção, e o principal prejuízo causado por esta é a quebra de confiança. Seja a confiança de uma pessoa na outra, seja a confiança nas autoridades e nos demais representantes da sociedade.

Prezados, sem confiança não há república. Não podemos permitir que o Brasil seja uma república apenas no nome. E o primeiro passo para isto é votar consciente.

Uma parceria entre a Escola Superior de Advocacia Professor Ruy Antunes (ESA-PE), da OAB-PE, a Escola Nacional de Advocacia (ENA) e o Complexo Educacional Renato Saraiva (CERS) está oferecendo curso a distância para advogados interessados em ingressar na carreira pública. Serão aulas online nos módulos de Direito Constitucional e Administrativo, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário e ainda Direito Penal e Processo Penal.

Os advogados interessados no programa de qualificação devem estar inscritos na OAB e podem fazer a inscrição no site da CERS. Cada aula será disponibilizada três vezes até janeiro de 2013. 

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Mais informações pelo site da ESA-PE ou pelos telefones (81) 3224-2425/ 3424-1012.

Ano eleitoral é sempre a mesma coisa, independente da cidade. Centenas de candidatos, muitos concorrendo ao primeiro mandato e fazendo de tudo para ganhar os votos dos eleitores. Prometer faz parte das propostas eleitorais dos candidatos, mas como avaliar quais promessas são viáveis à execução e quais são apenas formas de encantar o eleitor?

Não é novidade que o povo está cansado de ouvir promessas. Porém, é de suma importância que nós, eleitores, tenhamos a mínima noção do que está sendo proposto e do que realmente é permitido a um candidato realizar, afinal só poderemos cobrar aquilo que é possível ser feito.

"Trocando em miúdos", durante as campanhas, inúmeros candidatos prometem que irão fazer coisas, que se cada um deles conhecesse um pouco das suas futuras atribuições, existiria a possibilidade de não iludir os eleitores com promessas  impossíveis de cumprir. Entretanto, essas atribuições são tema para um outro texto.

Desde 2010, é obrigatoriedade dos  candidatos aos cargos do executivo apresentar programas de governo no ato do registro de suas candidaturas na Justiça Eleitoral. Entre as promessas mais comuns estão a redução dos impostos, talvez porque o peso da carga tributária sempre foi - e ainda é - uma das principais reclamações dos brasileiros; melhorias na saúde, que é precária tanto pela falta de profissionais quanto pelas condições estruturais dos hospitais; melhorias no trânsito, superfaturado pela quantidade de veículos inversamente proporcional ao número de vias; e a garantia da segurança publica de qualidade, que dispensa comentários.

E quando questionamos o porquê os políticos brasileiros não cumprem suas promessas de campanha, a resposta é simples: por mais boa vontade que os  eleitos tenham, prometem coisas impossíveis de cumprir, ou seja, é inviável, prometer aquilo  que não podem acontecer num curto espaço de tempo, por exemplo, a construção de 10 hospitais públicos em 4 anos.

Para evitar que promessas de campanha sirvam apenas para preencher o espaço da propaganda eleitoral já foi criado o “Portal Compromisso Público”, onde serão registradas as promessas e os passos dos políticos em todo país. Além deste, um projeto de emenda constitucional foi apresentado pela Rede Nossa São Paulo, que reúne mais de 600 ONGs. Ele exige que os políticos eleitos anunciem, em até 90 dias após a posse, um Programa de Metas e Prioridades para o mandato, além de propor que o cumprimento das promessas políticas seja obrigatório para o presidente, os governadores e os prefeitos.

Para finalizar, temos que ter consciência de que a política partidária não deve ser uma ponte para conseguir emprego e nem de interesses pessoais. Os políticos são representantes do povo – nossos representantes - e devem trabalhar em prol destes. Não podemos pactuar com a falta de bom senso e o despreparo evidente de muitos candidatos. Que prevaleça o bom senso.

Em outubro, a Escola Superior de Advocacia Professor Ruy Antunes (ESA-PE), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seccional de Pernambuco, oferece cursos de extensão em juros bancários, execução e cumprimento de sentenças e direito desportivo. São três opções com temas atuais do direito, voltadas para advogados e estudantes universitários. 

No dia 1º de outubro, às 19h, começam as aulas do curso “Juros Bancários: uma análise jurisprudencial”, que será ministrado pelo especialista em direito civil, Ricardo Kalil. De 8 a 11 de outubro, das 18h30 às 21h, será realizado o curso “Questões práticas sobre execução e cumprimento de sentenças”, com a professora Fernanda Resende, que traz em sua programação a orientação para a redação de peças.

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Já no dia 22 de outubro, inicia o curso de “Direito Desportivo”, com foco no futebol. Serão abordados temas como a origem do futebol, a jornada de trabalho dos jogadores e as normas da FIFA, além da Justiça Desportiva e de acontecimentos polêmicos do direito desportivo. Fábio Menezes de Sá Filho e Fernando de Tasso Souza Neto, membros da Comissão de Direito Desportivo da OAB-PE, ministrarão as aulas, sempre às 19h.

As aulas serão na sede da ESA-PE, que fica na Rua do Imperador, 307, 1º andar do Edifício Armando Monteiro Filho, bairro de Santo Antônio, no centro Recife. Todos os cursos contam com certificado. As inscrições podem ser feitas no site da escola. O investimento é de R$ 70 para advogados e estudantes, e R$ 80 para os demais interessados. Mais informações: (81) 3224-7282 / 3224-2425 / esape@smartsat.com.br.

A renda média do brasileiro atingiu R$1.345 em 2011, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Isso significa dizer que, em relação a 2009, houve uma alta de  8,3%. Apresentamos aumento em todos os níveis de renda, a renda média das famílias de baixa renda, por exemplo, subiu de R$ 144 em 2009 para R$ 186 ao longo do ano passado, 29,2%. A renda aumentou, mas está muito longe de ser ideal.

É através da renda per capita que sabemos o grau de desenvolvimento de um país ou região. O cálculo é bem simples: soma-se toda a produção da economia e divide-se pelo número de habitantes. Em 2002, a renda do brasileiro era de US$ 7.457, passando para US$ 10.894 em 2010. Contudo, apesar deste aumento da renda, o Brasil cresceu menos que países como Rússia, China e Índia.

Junto com o aumento da renda do brasileiro, diminuímos também a diferença de renda entre pobres e ricos, calculada pelo Índice de Gini e que recuou de 0,518 em 2009 para 0,501 em 2011 - quanto mais próximo de zero, menos concentrada é a distribuição de renda no país, ou seja, menos desigualdade. Apenas na região Norte do País o indicador de desigualdade aumentou, passando de 0,488 para 0,496.

Os dados continuam positivos quando analisamos os números relacionados ao desemprego, que teve queda recorde de 20%. A alta desses índices fez com que a chamada “nova classe média” brasileira represente mais de 50% da população. E o crescimento desse segmento, com renda familiar mensal entre R$ 1 mil a R$ 4 mil, deve-se principalmente ao aumento na renda dos mais pobres. Sem dúvidas, a política de valorização do salário foi um dos grandes fatores de redução da pobreza nos últimos anos.

Porém, precisamos ser críticos para continuar crescendo. É de conhecimento de todos que durante os oito anos (2002-2010) do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o PIB brasileiro aumentou 4%. Ficamos abaixo da média mundial, que no período foi de 4,4%. Para mudar esses números, precisamos diversificar. Não temos dúvidas que pré-sal, mineração e agronegócios tem seus méritos, contudo, é preciso investir em outras áreas. Peguemos como exemplo a China, que produz de tudo um pouco e mantém altos índices de crescimento.

Além de diversificar, é importante garantir que a população continue possuindo poder aquisitivo para o consumo. Isso significa que é preciso aumentar o número de pessoas na classe média. Mas, como? Esta parcela da população brasileira requer políticas públicas específicas, que impeçam o seu retorno à pobreza e ofereçam oportunidades eficazes para sua contínua progressão.

O crescimento do Brasil nos últimos 10 anos foi claro. Aparecemos para o mundo. Nos tornamos uma economia confiável e passamos pela crise mundial com impactos que em nada se comparam aos sofridos por outros países. Precisamos de mais. Não devemos e nem podemos parar agora. Precisamos de mais investimentos, mais igualdade e cada vez mais condições para a população brasileira.

Relações Jurídicas e Sociedades Anônimas na Internet são os temas dos cursos de extensão que oferecidos pela Escola Superior de Advocacia Professor Ruy Antunes (ESA-PE), da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Pernambuco. As aulas são voltadas para advogados e universitários. 

O curso de Direito Societário com foco nas Sociedades Anônimas será realizado nos dias 25 e 27 de setembro, às 18h30, com o advogado e consultor jurídico da Bolsa de Valores Marco Túlio Caraciolo. As aulas abordam aspectos como constituição, prazo de duração, administração e distribuição de lucros das sociedades. 

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Já a formação em Relações Jurídicas na Internet, com o advogado e professor de direito Jaziel Lourenço, começa no dia 27 de setembro. As aulas serão das 14h às 17h. Todos os cursos contam com certificado de participação.

As inscrições podem ser feitas pelo site da ESA-PE. O investimento varia entre R$ 50,00 e R$ 80,00. As aulas serão na sede da escola, na Rua do Imperador, 307, 1º andar do Edifício Armando Monteiro Filho, bairro de Santo Antônio, Recife. Mais informações: (81) 3224-7282 / 3224-2425 / esape@smartsat.com.br.

Estão abertas as inscrições para o quinto processo seletivo público da Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE). São oferecidas 23 vagas e formação de cadastro reserva para estagiários de nível superior em Direito. Os interessados têm até o dia 11 de outubro para se inscrever.

Para participar do processo é necessário o estudante estar cursando a partir do 5° período. A bolsa-auxílio é de R$520,00, além de vale transporte no valor de R$6,00 por dia. A carga horária é de 30 horas semanais. 

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As inscrições são realizadas na sede da Defensoria, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Para a inscrição é necessário levar um quilo de alimento não perecível, original e xérox da identidade e do CPF, currículo e certidão expedida pela instituição de ensino emitida há, no máximo, 90 dias. Mais informações pelo telefone: 3194.1213 

 

Recentemente foi publicado que o Brasil é um dos países que mais investiu em educação no mundo durante aos anos de 2000 a 2009. O estudo, feito pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), analisou 39 países e evidenciou que, apesar do aumento de 149% dos investimentos por aluno nos ensinos fundamental e médio, a precariedade do ensino superior e a qualidade duvidosa ainda evidenciam o atraso do País.

Ainda segundo o estudo, o Brasil tem sido classificado como o País "mais dinâmico do mundo" e que tem melhorado, gradativamente, os ensinos fundamental e médio, mas não obtendo os mesmos resultados quando se trata do ensino superior. Aumentamos o investimento do orçamento público em educação que em 2000 representavam 10,5% dos recursos públicos para 16,8% em 2009.  Acima da média mundial que ficou em 13% e nos tornando o quarto país do ranking em investimentos na educação, atrás somente de Nova Zelândia, México e Chile.

De fato, grande parte dessa recuperação do déficit educacional se deve ao investimento de 5,5% do Produto Interno Bruto (PIB), embora esse dado ainda seja inferior à média da OCDE, de 6,25%. Porém, as disparidades nos investimentos no ensino primário e secundário e no nível superior são evidentes. Os dois primeiros tem um porcentual de investimento que ultrapassa a média mundial - 4,23%, contra 4%. Já no último segmento, o Brasil é o quarto pior da lista, investindo insignificantes 0,8% do PIB.

Retomando os dados da pesquisa da OCDE, no ensino pré-primário, a média de gastos anual por estudante brasileiro foi a terceira pior dentre 34 países - de US$ 1.696, comparado a US$ 6.670 da média da OCDE. O mesmo déficit acontece no ensino primário e no secundário. No primeiro, o País investe US$ 2.405, contra US$ 7.719 da média, o quarto pior resultado entre os 35 países avaliados. Já no segundo, a relação é ainda pior, nos colocando na terceira pior posição: o investimento é de US$ 2.235 contra US$ 9.312 da média de 37 países avaliados. 

O investimento no ensino superior nos coloca apenas na 23º posição no ranking relacionado ao setor, uma perda para um país em pleno desenvolvimento e que necessita de mão de obra qualificada para continuar crescendo. Entre 2000 e 2009, os investimentos em educação superior reduziram 2%. Não cabe, neste momento, falarmos em números de alunos, visto que entre 2005 e 2009 houve um aumento médio de 67% de alunos nas universidades.

Faz-se necessário entender que o investimento na educação deve ser contínuo e em todos os níveis. Investimentos na educação geram melhores oportunidades no mercado de trabalho. Em um momento de transição, como o enfrentado pelo Brasil, possuir mão de obra qualificada interna significa contribuir, também, para o desenvolvimento da economia interna.

É mister saber que 68,7% dos brasileiros sem o ensino secundário possuem emprego. Este número sobe para 77,4% quando falamos de quem possui formação completa no ensino secundário e salta para 85,6% quando falamos dos profissionais com ensino superior. Fica claro que os que possuem ensino superior têm mais oportunidades de trabalho e consequentemente melhores salários.

Precisamos investir cada vez mais em educação. E o investimento precisa ser em todas as áreas.

O termo Responsabilidade Social tem sido bastante utilizado nos últimos anos. Mais que isso, o atual cenário mundial traz inúmeras transformações de ordem econômica, política, cultural e social e é devido a essas mudanças que as relações entre as empresas e o mercado – ou a sociedade – precisam estar sempre em adaptação.

Apesar de ter seus primeiros registros na década de 50, foi apenas na década de 70 que o assunto passou a ser estudado pela American Accouting Association e American Institute of Certified Public Accountants. Ademais, foi a partir deste marco que a Responsabilidade Social passou a ser decisiva para o desenvolvimento das empresas. Podemos afirmar – sem dúvidas – que a junção dos esforços de empresas e sociedade passou a ser resultante no desenvolvimento social e na contribuição para uma sociedade mais justa.

Para as empresas, as ações de Responsabilidade Social estão diretamente ligadas à retribuição a sociedade daquilo que tem sido obtido pela mesma. Neste caso, a Responsabilidade Social Empresarial é a forma de gestão ética e transparente que as organizações têm com o seu coletivo, de modo a minimizar os possíveis impactos negativos no meio ambiente e na comunidade. Essa retribuição é feita, na grande maioria das vezes, através de ações que beneficiam a sociedade nos âmbitos da educação, meio-ambiente, saúde e projetos sociais.

Atuar com Responsabilidade Social ainda é um desafio para muitas empresas. Contudo, esse desafio torna-se muito simples quando existe o conhecimento da realidade que cerca a empresa. O conhecimento da comunidade, das dificuldades vividas pelos moradores da região e das necessidades da população. Através dessas informações é possível assegurar a inserção social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas, sempre respeitando a diversidade que faz parte de qualquer país.

Faz-se necessário compreender que a responsabilidade social não deve ser encarada como uma estratégia de divulgação para as empresas. Ter responsabilidade social, através de projetos que incentivam a geração de renda e oportunidade de trabalho, é trazer benefícios mútuos entre a empresa e a comunidade, melhorando tanto a qualidade de vida dos funcionários, quanto a atuação da empresa e da própria população.

Portanto, prezados leitores, quando uma empresa dá especial atenção à educação para a qualificação profissional ou para a garantia dos direitos da criança e do adolescente, está fazendo sua parte como contribuição para o desenvolvimento do nosso país. E o reconhecimento pelas boas práticas de responsabilidade social, além da sustentabilidade econômico-financeira e ambiental, é fundamental para toda e qualquer empresa.

Esta semana o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou pouco mais de 20 anos de vigência no Brasil e ainda é considerada por especialistas como uma das leis mais avançadas do mundo. A título de conhecimento, o CDC está em vigor desde 1990 , foi sancionado em 11 de setembro de 1990 pelo então presidente Fernando Collor.  Na época, a lei se baseou em legislações de outros 14 países, como Canadá, Espanha, EUA, México e Portugal. O CDC é composto de 119 artigos que protegem o consumidor de práticas abusivas das empresas.

Ao longo dos seus mais de 20 anos, o Código de Defesa do Consumidor teve dez modificações justificadas pela inclusão de ajustes na redação para deixar mais claro determinados pontos da lei, de novas regras para cobrança de multas e para redações contratuais. É, ainda, através dele o consumidor  protegido contra vícios e fatos de consumo, ou seja, contra produtos e/ou serviços que, ou não funcionam como deveriam, ou provocam dano ao consumidor ou a outrem quando de sua utilização.

Portanto, com a implementação do Código de Defesa do Consumidor, houve o estabelecimento das regras da relação de consumo, mas, ainda assim, a relação entre empresas e consumidor permanece com inúmeros problemas em quase todo o país e as queixas contra continuam a se acumular. Empresas de telefonia, planos de saúde e bancos são as que, hoje, respondem pelo maior número de queixas no País.

O que no começo foi considerado um risco para o desenvolvimento econômico das empresas e prestadoras de serviços, hoje é avaliado por muitos como um regulador de qualidade dos produtos colocados no mercado, seja ele nacional e internacional. Se avaliarmos com um olhar econômico, o CDC traz regras bem definidas e isso faz com que as empresas tenham tendência a buscar a melhora contínua de seus produtos.

Na relação consumidor e empresa, a satisfação do consumidor faz com que o mesmo continue consumindo, o que é bom para todos. O consumo, desde que feito de forma consciente, faz a economia interna crescer, melhora a oferta de crédito e faz surgir novas empresas, gerando novos empregos e concorrência saudável.

Com efeito, a criação do Código de Defesa do Consumidor mudou a postura do cidadão, do consumidor, que passou a ser mais exigente e questionar os seus direitos. A iniciativa de utilizar selos de procedência, de vistoria sanitária, de qualidade vistoriada, certificações ISO, também vieram da necessidade de mostrar qualidade ao cliente.

Contudo, não podemos dizer que o CDC cumpre toda a sua função, visto que muitos clientes ainda não conhecem o Código ou não realizam as reclamações necessárias para que as empresas sejam notificadas e multadas. Para melhorarmos nosso País, é preciso que cada um cumpra com a sua função.

Nesta quinta (13) e sexta-feira (14), a Escola Superior de Advocacia Professor Ruy Antunes (ESA-PE), da OAB-PE, realiza o II Congresso de Teoria Geral e Filosofia do Direito. O evento será no auditório da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), no Recife, das 8h às 18h. 

O homenageado será o jurista pernambucano Cláudio Souto, que fará a primeira conferência do encontro. A abertura do evento também irá contar com a presença do presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

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As inscrições custam R$ 70,00 para advogados adimplentes e estudantes e R$ 80,00 nos demais casos. Os interessados devem comparecer a sede da ESA-PE, que fica na Rua do Imperador, 307, 1º andar do Edifício Armando Monteiro Filho, no bairro de Santo Antônio. Todos os participantes receberão certificado de participação com carga horária de 20 horas.

Confira aqui a programação completa do congresso. Outras informações: (81) 3224-7282 / 3224-2425 / secretariaesa@smartsat.com.br.

Serviço:

II Congresso de Teoria Geral e Filosofia do Direito

Datas: 13 e 14 de setembro de 2012

Horário: 8h às 18h

Local: Auditório da Universidade Católica de Pernambuco (Rua do Príncipe, 526, Boa Vista – Recife), no bloco G2

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou o gabarito da primeira fase do VIII Exame de Ordem.

A prova foi realizada nesse domingo (9). Um total de 117.872 estudantes e bacharéis em direito se inscreveram. A abstenção ainda não foi divulgada. O resultado preliminar da primeira fase do exame sairá no dia 19 de setembro. Apenas os aprovados passarão para a segunda etapa.

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Confira o gabarito no link abaixo.

Por Aracely Nóbrega

O Diretório Acadêmico do curso de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), localizada no Centro do Recife, realizou na noite desta quarta-feira (04), um debate entre os candidatos a prefeitura do Recife Daniel Coelho (PSDB), Roberto Numeriano (PCB) e Edna Costa (PPL). O candidato Mendonça Filho (DEM), foi convidado, mas não pode comparecer, devido a compromisso político em Brasília.

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O encontro, composto de dois blocos de perguntas vindas da platéia, abordou assuntos como saúde, educação e recursos públicos. Antes de responder as indagações, os candidatos apresentaram seus planos de governo e criticaram a atual situação do Recife.

Daniel Coelho (PSDB) levantou a bandeira da sustentabilidade. “É importante o equilíbrio entres os aspectos sociais, ambientais e econômicos”. O candidato falou ainda que é essencial colocar o serviço público ao dispor da população. “Sou contra a politização dos espaços ou partidos públicos”.

O candidato da Frente Esquerda PSOL, Roberto Numeriano começou o discurso comentando a propaganda da Ong Pró-Vida, veiculada em alguns jornais da cidade com ofensa a homossexuais. “A Folha e o Diário de Pernambuco, fizeram uma ofensa, nó temos aqui uma cidade sem direitos”.

Edna Costa falou que o maior objetivo do seu partido é livrar o Brasil da exploração do capital internacional e que sua campanha tem sido feita nas ruas, conversando com as pessoas. Em relação a educação, Edna disse ainda que é preciso priorizar a aprendizagem na rede municipal de ensino.

O próximo e último debate realizado pelo DA de direito da UFPE, será realiazado no dia 10 de setembro, às 10h, também na UFPE, desta vez com os candidatos Humberto Costa (PT), Jair Pedro (PSTU) e Geraldo Julio (PSB). Até o fechamento desta matéria, Geraldo ainda não havia confirmado presença.

A Federação constitui um tipo de Estado composto que é divisível em partes internas e que são unidas entre si por um vinculo de sociedade. Grande quantidade de países admite esta solução, a começar pelos Estados Unidos da América com sua Lei Magna de 1787.

Sob o ponto de vista conceitual, pode-se chegar à seguinte definição do Estado Federal: “o Estado Federal é uma organização, formada sob a base de uma repartição de competências entre o governo federal e os governos estaduais, de sorte que a União tenha a supremacia sobre os Estados-Membros, e estes sejam entidades dotadas de autonomia constitucional.” (FERREIRA, Pinto. Curso de Direito Constitucional. 7ª Ed., São Paulo: Editora Saraiva, 1995, pág. 262.)

A vocação histórica do Brasil para o federalismo surgiu, principalmente, em virtude das próprias condições geográficas do país, pois a imensidão territorial e as condições naturais obrigaram a descentralização, que é base do regime federativo. A causa social da origem do federalismo é a própria imensidão territorial, obrigando a descentralização de governo, a fim de manter a pluralidade das condições regionais e o regionalismo de cada zona, tudo integrado na unidade nacional do federalismo.

Durante o período histórico da dominação portuguesa, o Federalismo decorreu a partir de uma criação social que correspondia às aspirações descentralizadoras, a exemplo da Guerra dos Farrapos, Revolução Praieira, Confederação do Equador, entre outras. A sufocante asfixia administrativa portuguesa passou a ser um perigo à própria unidade nacional. Em razão disso, o Império deu origem aos Atos Adicionais que outorgavam autonomia a certas coletividades integrantes do governo, como os Conselhos-Gerais, entre outras. Foi com essa estrutura que as províncias viveram durante a longa existência dos dois reinados, até a Revolução de 1889, transformando-as em Estados-Membros.

Desta feita, a Constituição Federal de 1891, em seu art. 63, instituiu que cada Estado-Membro reger-se-ia pela Constituição e pelas leis que adotar, respeitados os princípios constitucionais da União. A Federação, então, pressupunha a existência de várias ordens jurídicas autônomas e harmonicamente independentes, como ocorre hoje em dia.

Amiúde o desenvolvimento histórico do Federalismo no Brasil, a Constituição de 1988 inovou ao estabelecer o pacto federativo, tradicionalmente feito pelos Estados-Membros, criando a União e incluindo os Municípios. Ao incluir os Municípios, foi propiciada a autonomia político-administrativa destes, consagrando-os no elenco de entes federados.

O regime federativo constitui uma forma de Estado de grande importância no mundo moderno, daí resultando sem dúvida a vitalidade do vínculo de atribuições de competências. Verifica-se, por conseqüência, a diversidade da organização que se efetua no regime federativo em vários países, sem desmantelo da sua técnica, antes atendendo às necessidades dominantes em uma determinada época.

Para o cumprimento dos fins do regime federativo, é indispensável que se estabeleça uma divisão ou uma repartição de competências entre a União e os Estados-Membros para que não se processem conflitos desagregadores do regime e a ruína do aparelhamento administrativo. Daí a importância da ordem jurídico-constitucional das competências.

Entenda-se por competência a capacidade jurídica de uma corporação pública ou ente federado para agir. Em que pese a gama de competências atribuídas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, uma das mais importantes competências diz respeito ao poder de tributar. Eis que surge o que convencionamos a chamar de Federalismo Fiscal.

O Federalismo Fiscal pressupõe a atribuição aos entes federados de competência tributária suficiente para propiciar arrecadação tributária adequada para o cumprimento de suas atribuições, obedecendo aos anseios e peculiaridades de cada região.

Pela atribuição de competência divide-se o próprio poder de instituir e cobrar tributos. Entrega-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios parcelas do próprio poder de tributar. A faculdade de instituir tributo passa pelo princípio do Poder-Dever, atribuído pela Constituição, para que determinado ente da Federação possa instituir certo tributo.

A técnica de atribuição de competência é de grande importância porque tem a virtude de descentralizar o poder político, mas tem o inconveniente de não se prestar como instrumento para a minimização das desigualdades econômicas entre os Estados e os Municípios. Além disso, torna dispendiosa a forma de governar o país, conquanto não há um controle da relação entre receita e despesa, o que causa déficit nas contas públicas.

Ressalta-se que a fragmentação partidária em nosso país, provocada não apenas pela heterogeneidade estrutural da sociedade, mas também pela permissiva legislação eleitoral, somando-se com o fato de que Estados e Municípios constituem um poderoso fator potencial de descontrole do déficit público devido ao seu grande peso dentro do setor público, são fatores que agregam à forma dispendiosa de governar o país.

Eis que surge também a “guerra fiscal” entre os Estados, mediante a manipulação do ICMS e a concessão de benefícios disfarçados em forma de empréstimos subsidiados e até participações acionárias. A “guerra” deflagrada, sob os auspícios do federalismo, tem óbvias vantagens, como a localização de mercado e a infra-estrutura social e econômica dos Estados em relação aos menos desenvolvidos, o que torna dispendiosa a administração.

Não se pode olvidar que, ao Estado pobre, em cujo território não é produzida, nem circula, riqueza significativa, de nada valeriam todos os tributos do sistema sem a justa distribuição de riquezas. Por isto é que se fez necessária também a distribuição de receitas tributárias. Pela distribuição de receitas, o que se divide entre a União, Estados e Municípios é o produto da arrecadação do tributo por uma delas instituído e cobrado.

Na verdade, existem duas formas de participação de uma pessoa política no produto da arrecadação de outra: a direta e a indireta. A forma direta impõe uma relação simples. Exemplo: os Municípios fazem jus a 25% do ICMS do Estado arrecadado em seus territórios. A forma indireta impõe uma relação complexa: são formados por fundos aos quais afluem parcelas de receitas de dados impostos. Depois, são rateados entre os partícipes beneficiários segundo critérios legais preestabelecidos.

Por outro lado, tendo à União sido reservada parcela maior da competência tributária, os Estados-Membros e os Municípios, todavia, participam do produto da arrecadação de diversos impostos federais. No entanto, a técnica de distribuição de receitas tem o inconveniente de manter os Estados e os Municípios na dependência do Governo Federal, a quem cabe fazer a partilha das receitas tributárias mais expressivas.

O problema tende a agravar ainda mais se o Governo Federal aprovar a comentada reforma tributária, o que concentrará ainda mais o poder de tributar nas mãos da União, logrando aos Estados e Municípios o ônus de viver em constante “negociação política” com o Governo Federal. 

Na verdade a questão não se subsume ao centralismo fiscal, mesmo porque não haveria como gerir e administrar concentradamente diante das peculiaridades de um país tão heterogêneo e de dimensões físicas e populacionais tão grandes.

O grande desafio para a federação brasileira passa a ser, portanto, como conciliar a descentralização fiscal, maior ou menor, com os objetivos nacionais e racionais da política econômica. Esse é um problema ainda não equacionado. O que tem que acabar urgentemente é a sangria desatada criada historicamente pela União, que age como uma espécie de “emprestadora de última instância de Estados e Municípios em situação de falência”, acabando, por conseguinte, com o comportamento fiscal permissivo.

O diagnóstico parece se traduzir em medidas conciliadoras, no entanto, sem perder o vigor fiscal, aperfeiçoando o sistema federativo fiscal e dando ênfase aos mecanismos de controles fiscais. O exemplo disso está esculpido no art. 160 da Constituição, que veda à União Federal a “negociação política” na entrega das receitas cabentes a Estados e Municípios, sob as penas da lei, providência de resto salutar, pois o Governo Federal sempre usou o processo de entrega dessas parcelas para obter vantagens políticas e, quem sabe, econômicas, favorecendo a corrupção e em benefício de uns poucos.

O federalismo fiscal brasileiro projeta o quadro geral da economia do país, da sociedade e do sistema político. A política do atual Governo Federal em relação à questão federativa tem, de fato, procurado enfrentar os problemas mais candentes, embora dentro de uma estratégia de ação gradual, relativamente prudente e mais custosa do ponto de vista financeiro.

Enfim, a federação brasileira, diferentemente do que acontece com outros países, aparenta ser inconclusa, mas exibe traços de razoável estabilidade. É por esse motivo que o federalismo fiscal é sempre invocado na defesa de interesses localizados e de políticas públicas de impacto regionais.

Em algumas teses dos utilitaristas ingleses, que nesse tema são precursores dos pragmatistas, encontra-se a posição ética contrária ao paternalismo. Com efeito, o célebre filósofo John Stuart Mill, em seu livro On Liberty (Sobre a Liberdade) escreve sobre a liberdade e as relações entre o direito da comunidade e o direito do indivíduo para defender um só princípio, o único móvel que poderia legitimar o direito (obrigatório, coercitivo) a compelir alguém a fazer algo contra sua vontade: a autoproteção. O termo “auto”, a própria proteção, contudo, não se refere ao indivíduo, porém à proteção da comunidade, pois

Que o único objetivo pelo qual o poder pode ser justificadamente exercido sobre qualquer membro de uma comunidade civilizada, contra sua vontade, é evitar mal aos outros. Seu próprio bem, seja físico ou moral, não é uma garantia suficiente. Ele não pode ser justificadamente coagido a fazer ou omitir porque será melhor para ele agir assim, porque será mais feliz, porque, na opinião de outros, agir assim seria sábio ou mesmo correto. Essas são boas razões para dissuadi-lo, argumentar com ele ou persuadi-lo, ou suplicar-lhe, mas não para coagi-lo ou trazer-lhe qualquer mal em caso de agir de outra maneira.

Nessa direção podem-se distinguir duas ordens de problemas, usando o vício do cigarro simplesmente como um exemplo que pode ser estendido indutivamente a outros mil casos.

Em primeiro lugar, as regras jurídicas para proteger o próprio fumante de si mesmo, seja proibindo integralmente o fumo, seja restringindo seu uso, e até que ponto. A questão jurídica seria saber se é constitucional uma lei que reduza a liberdade de fumar. Eram outros tempos, quando a lei ordinária criminalizou a cocaína, depois de ser permitido por décadas seu uso médico e sua venda em farmácias, farmácias da tradicional Rua Nova no Recife, ou pode-se fazer o mesmo hoje com o tabaco? Sabemos que Freud, além de usá-la, administrava-a terapeuticamente para seus pacientes... Já viu doideira maior na perspectiva de hoje? Recomendar cocaína para psicóticos? E este é o nosso grande – e digo, com todo respeito pelo desbravador destemido – pai da psicanálise! Discípulo de Schopenhauer e Nietzsche!

Da perspectiva das restrições, em segundo lugar, essas regras jurídicas de proteção ao fumante e drogados em geral implicam, sobretudo, o dever de obrigar o produtor e o vendedor a informar dos malefícios, mas vão mais longe e também restringem a propaganda ou impõem altas taxações. Os Rolling Stones já nos advertiram, em 1966, para a semelhança entre as drogas do establishment, o “pequeno ajudante da mamãe” (no hino Mother´s little helper), a qual reclamava do filho maconheiro e tomava os hoje equivalentes a prozac, rivotril... Afinal, o que são as drogas e como combatê-las?

A resposta é a mesma de Aristóteles: todas são ruins, mas, quem é quem para viver sem elas? Como pode o Estado eliminar algo tão visceralmente ligado ao ser humano? Compreender, tolerar, amar, essas são as únicas soluções, a repressão é a mãe dos traficantes.

Voltando ao nosso exemplo, é nas regras para proteger o não-fumante no convívio com o fumante que o problema jurídico fica mais claro, pois aí existe um espaço comum em que alguns querem poder fazer mal à própria saúde e outros querem distância de fumantes.

As possibilidades de conflitos são infinitas. Por exemplo, para sair do vício do cigarro, se o odor de fumo é em geral mais invasivo do que o de comidas e bebidas, não é difícil imaginar uma situação em que uma iguaria (picanha, buchada, sarapatel, cachorro assado, cérebro de macaco vivo – a criatividade da culinária humana é riquíssima...) pareça a alguns deliciosa e a outros repugnante, por seu cheiro ou aparência, querendo estes proibir aqueles de dividir o espaço comum de um restaurante. O mesmo vale para a música, os perfumes, as roupas, em suma, toda conduta em interferência intersubjetiva, para lembrar a expressão do meu Mestre argentino Carlos Cossio.

Essa forma de colocar a questão guarda estreita relação com o conflito clássico do paternalismo já mencionado; para ficar no exemplo, só considerando os danos que o fumante causa a si mesmo, sem qualquer contato com os não-fumantes, os recursos que ele vai demandar por doenças decorrentes do tabagismo onerarão a saúde pública. Os recursos são limitados e, ao contrário dos cancerosos e outros doentes genéticos, o fumante e o alcoólatra são tidos como culpados por seus problemas. Nada mais inverdadeiro! Doença é doença.

Não é de forma tão direta quanto o fumante passivo, que adquire doenças como se fumasse, mas trata-se do conflito entre o que se diz o bem de todos e o que se diz o bem do indivíduo, sua liberdade de escolha.

Novamente o inglês John Stuart Mill, num contexto difícil de intolerância, em sua época, foi um dos primeiros a combater o paternalismo quanto a esse tema:

Para justificar isso [coagir alguém], a conduta que se quer impedir deve ter como objetivo fazer mal a outrem. A única parte da conduta de qualquer pessoa pela qual ela é responsável perante a sociedade é aquela que concerne aos outros. Na parte que concerne meramente a si mesma, sua independência é, de direito, absoluta. Sobre si mesmo, sobre seus próprios corpo e mente, o indivíduo é soberano.

A Escola Superior de Advocacia Professor Ruy Antunes (ESA-PE), da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Pernambuco, abriu inscrições para três novos cursos de extensão sobre diferentes áreas do direito. Direcionadas a advogados e universitários, as turmas são de direito desportivo, execução fiscal e direito societário.

As inscrições devem ser feitas na ESA-PE, que fica na Rua do Imperador, 307 - 1º andar do Edifício Armando Monteiro Filho, bairro de Santo Antônio, Recife. As aulas começam em setembro e serão realizadas no mesmo endereço.

##RECOMENDA##

O investimento varia entre R$ 60,00 e R$ 130,00. Os participantes receberão certificado. Outras informações: (81) 3224-7282 / 3224-2425 / esape@smartsat.com.br.

Os cursos

Com foco no futebol, o curso direito desportivo tem início no dia 10 de setembro e segue até o dia 27, com dois encontros semanais, nas segundas e quintas-feiras, às 19h. Serão abordados temas como a origem do futebol, a jornada de trabalho dos jogadores e as normas da FIFA, além da Justiça Desportiva e de acontecimentos polêmicos do direito desportivo. Fábio Menezes de Sá Filho e Fernando de Tasso Souza Neto, membros da Comissão de Direito Desportivo da OAB-PE, ministrarão as aulas. 

A turma de execução fiscal terá início no dia 14 de setembro e o curso será ministrado pela advogada Rossana Claudya Silvério, integrante da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-PE e da Comissão de Elaboração do Código de Procedimentos Judiciários do Estado de Pernambuco. Todo o processo de execução fiscal será estudado, desde a constituição e a cobrança do crédito tributário até a defesa no Executivo. As mudanças trazidas pela Lei 11.382/2006, que busca dar celeridade às ações do Judiciário, também serão tratadas nas aulas, que acontecem durante quatro sextas-feiras, sempre às 19h.

O curso de direito societário tem como foco as Sociedades Anônimas, nome dado às sociedades comerciais realizadas por meio de ações. As aulas serão realizadas nos dias 25 e 27 de setembro, a partir das 18h30. O advogado e Consultor Jurídico da Bolsa de Valores de Pernambuco e da Paraíba, Marco Túlio Caraciolo, ministrará os encontros que abordarão diversos aspectos dessas sociedades, como sua constituição, prazo de duração, administração e distribuição de lucros. 

Linguagem e direito. Essas áreas são temas de evento que será realizado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), do dia 3 a 6 de setembro. Especialistas brasileiros e estrangeiros participarão do encontro.

As inscrições podem ser realizadas por meio da página virtual da Unicap. No endereço eletrônico também é possível encontrar mais informações sobre o evento. A Unicap fica na Rua do Príncipe, 526, no bairro da Boa Vista, Recife.

Confira abaixo a programação:

03/09/2012

##RECOMENDA##

Tarde – das 14h às 18h

Credenciamento

Noite – das 19h às 22h

Palestra de abertura – Linguística Forense no mundo

Malcolm Coulthard (The University of Birmingham)

(em inglês, com tradução simultânea)

Gênese dos estudos de Linguagem e Direito em Portugal e no Brasil

Rui Sousa Silva (Universidade do Porto)

Valda de Oliveira Fagundes (Litterae)

Coordenação:

Virgínia Colares (Unicap)

Lucia Gonçalves de Freitas (UEG)

Criação da ASSOCIAÇÃO de LINGUAGEM & DIREITO DA comunidade dos países de língua portuguesa (CPLP)

 
04/09/2012

Manhã – plenária 01 – das 9h às 12h

Criminologia, Linguagem e Sociedade

Débora de Carvalho Figueirêdo (UFSC)

Marcus Alan de Melo Gomes (UFPA)

Jean-François Yves Deluchey (UFPA)

Coordenadoras:

Marília Montenegro (Unicap/ UFPE);

Érica Babini (Unicap)

Tarde – das 14h às 18h

Minicursos e sessões dos Gts

Noite – plenária 02 – das 19h às 22h

Direito, Diversidade e Inclusão

Carmen Rosa Caldas-Coulthard (The University of Birmingham/ UFSC)

Francisco Lima (UFPE)

Profª Dra. Liana Cirne Lins (UFPE)

Coordenadoras:

Roberto Wanderley(Unicap/UFPE)

Carolina Ferraz(UNICAP)

Emília Queiroz (Joaquim Nabuco/FACIPE)


05/09/2012

Manhã – plenária 03 – das 9h às 12h

Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Luiz Magno Pinto Bastos Junior (UNIVALI)

Jayme Benvenuto (UNILA)

Gisele Ricobom (UNILA)

Coordenador:

Rodrigo Deodato (Unicap/ GAJOP)

Tarde – das 14h às 18h

Minicursos e Sessões dos Gts

Noite – plenária 04 – das 19h às 22h

Filosofia constitucional

Menelick Carvalho Netto (UnB)

Margarida Lacombe (UFRJ)

Cecilia Caballero Lois (UFSC/ UFRJ)

Coordenador:

João Paulo Teixeira (Unicap)


06/09/2012

Manhã – plenária 05 – das 9h às 12h

Processo judicial e suas novas técnicas

Paulo Cortes Gago (UFJF)

Alexandre Pimentel (UNICAP/UFPE)

Humberto Inojosa (gerenciamento do processo eletrônico do TJPE)

Coordenadores:

José Antônio Albuquerque (FACIPE)

A Escola Superior de Advocacia Professor Ruy Antunes (ESA-PE), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco, abriu inscrições para as novas turmas de pós-graduação nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, Direito Penal e Processo Penal e Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. 

As aulas têm início previsto para setembro e serão realizadas na Faculdade Joaquim Nabuco, quinzenalmente, sempre aos sábados, no horário das 8h às 17h. Os cursos têm carga horária de 360 horas. O investimento é de R$ 180,00 da matrícula mais 18 mensalidades do mesmo valor.

##RECOMENDA##

As inscrições podem ser feitas na sede da ESA-PE, na Rua do Imperador, 307, Edifício Armando Monteiro Filho (1º andar), no bairro de Santo Antônio, Recife. Outras informações pelos telefones (81) 3224-7282 e 3224-2425.

Os bacharéis em direito que pretendem fazer o VIII Exame de Ordem Unificado têm até está quinta-feira (16) para se inscrever através da internet, nos sites da OAB ou da FGV.  O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil alerta para exame atento do edital. A taxa de inscrição custa R$ 200,00.

A primeira fase corresponde a uma prova objetiva  composta de 80 questões e será realizada no dia 9 de setembro, das 14h às 19h. Os aprovados nessa primeira fase farão uma prova subjetiva ou prova prático-profissional no dia 21 de outubro, no mesmo horário. Essa prova será composta de quatro questões práticas sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, e mais uma peça profissional valendo cinco pontos sobre tema da área jurídica de opção do examinando, de acordo com as opções descritas no edital.

##RECOMENDA##

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.

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