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O Congresso Mundial de Filosofia do Direito iniciou os debates na manhã desta quinta-feira (14), apresentando uma ótica reflexiva sobre diversos assuntos ligados aos direitos humanos.



Professores de 25 países participam do encontro, que é um preparatório para o XXVI Congresso Mundial da Associação Internacional de Filosofia Jurídica e Social, que acontecerá em Belo Horizonte, em agosto de 2013.



Participaram dos debates desta quinta (14): João Maurício Adeodato (Brasil), Ulfrid Neumann (Alemanha), Stephan Kirste (Áustria), Janguiê Diniz (Brasil), Byung-sun Oh (Coréia do Sul), Pierluigi Chiassoni (Itália), Andreas Krell (Brasil), Leslie Francis (EUA), Emilios Christodoulidis (Escócia), Álvaro Mota (Brasil), Tetsu Sakurai (Japão) e Martin Krygier (Austrália).

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Nesta sexta (15), os participantes são: Samuel Brasil (Brasil), Pauline Westerman (Holanda), Eric Millard (França), Juliana Neuenschwander (Brasil), Marijan Pavcnik (Slovenia), Lorenz Schulz (Alemanha), Francisco Cavalcanti (Brasil), Jorge Cerdio (México), Fernando Atria (Chile), Marcelo Campos Galuppo (Brasil), Francisco Laporta (Espanha), Ricardo Guibourg (Argentina), Frank Saliger (Alemanha), David Reidhav (Suécia) e Yasutomo Morigiwa (Japão).



O evento é aberto ao público e acontece no auditório do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Bairro do Recife, das 9h às 12h e das 14h às 17h. Assim como no primeiro dia do evento, a programação desta sexta-feira (15) também será transmitida ao vivo pelo Portal LeiaJá.

Filosofia é uma área totalmente favorável à reflexão humana, principalmente diante das problemáticas sociais. E quando o estudo da sabedoria é trabalhado paralelamente com o direito, várias discussões vêm à tona, bem como inúmeros questionamentos são discutidos.



No Congresso Mundial de Filosofia do Direito, iniciado nesta quinta-feira (14), no auditório do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Bairro do Recife, professores de 25 países debatem o tema “Direitos Humanos e o Problema da Injustiça Legal”. De acordo com o coordenador do evento e professor titular da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), João Maurício Adeodato, o tema é “uma questão filosófica fundamental”.



O coordenador ressalta a necessidade de reflexão sobre se tudo que existe nas leis é correto. “Quando algum comando se torna lei, ele é justo e ético, só porque está na lei”, indaga Adeodato. Para ele, é importante que filósofos, profissionais de direito e os outros cidadãos analisem as situações que envolvam a questão da ética e das legislações. “No Brasil, filosofia do direito é muito importante”, comente Adeodato.



O congresso é aberto ao público e continua suas atividades nesta sexta-feira (15). Os pronunciamentos dos palestrantes iniciam às 9h e seguem até às 12h, e à tarde, das 14h às 17h.

Continua, na tarde desta quinta-feira (14), a programação do Congresso Mundial de Filosofia do Direito, no auditório do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Bairro do Recife.

O encontro, que reúne professores de 25 países, apresenta visões e experiências de diversas culturas em seus debates a respeito dos direitos humanos.



Na primeira palestra da tarde, foram abordadas as questões da privacidade e confidencialidade. A palestrante norte-americana Leslie Francis ressaltou que “o mundo sem direito à privacidade seria um mundo moralmente comprometido”.

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Acompanhe AQUI a transmissão ao vivo do congresso.



Os debates seguem até esta sexta-feira (15).

Desta quinta-feira (14) até o sábado (16), o Congresso Mundial de Filosofia do Direito reúne professores de 25 países, no auditório do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Bairro do Recife. Em debate, o tema “Direitos Humanos e o Problema da Injustiça Legal”.

Destinados a juízes, professores e estudantes de direito e filosofia, o encontro irá discutir os direitos do ser humano, levando em conta as diferentes culturas do mundo.



Na manhã desta quinta-feira (14), foram apresentadas experiências dos tribunais alemães e coreanos. Assuntos como a liberdade de expressão, o jusnaturalismo, a relevância do senso moral e interpretações relevantes da lei e sua aplicação foram debatidas.

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O evento internacional é primeiro que acontece no Recife com esse tema, e funciona, também, como um preparatório para o XXVI Congresso Mundial da Associação Internacional de Filosofia Jurídica e Social, que acontecerá em Belo Horizonte, em agosto de 2013.

“O congresso possibilitará reunir o Comitê Executivo da Associação, composto por professores das mais diversas faculdades de direito de todo o mundo, para traçar as diretrizes de trabalho da instituição para os próximos anos”, destaca o coordenador do evento, o advogado pernambucano João Maurício Adeodato.

Neste momento, houve um intervalo no evento, devendo retornar o debate a partir das 14h - você poderá conferir ao vivo aqui no LeiaJá, logo mais.

O Congresso Mundial de Filosofia do Direito segue debatendo os direitos humanos, no auditório do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Bairro do Recife. O congresso reúne professores de 25 países. Pessoas que vivem outras culturas e irão apresentar uma visão interessante para os debates.

O encontro reúne juízes, professores e estudantes de direito e filosofia.

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Com o tema “Direitos Humanos e o Problema da Injustiça Legal”, e encontro funcionará como um preparatório para o XXVI Congresso da Associação Internacional de Filosofia Jurídica e Social - que se realizará em Belo Horizonte, em agosto de 2013.



Neste momento, os direitos humanos enquanto direitos naturais e inalienáveis estão sendo apresentados sob o ponto de vista da constituição alemã.



Acompanhe AQUI a transmissão ao vivo.











O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, localizado no no Cais do Apolo, s/n, bairro do Recife, recebe a partir desta quinta-feira (14) até o próximo sábado (16), o Congresso Internacional intitulado “Direitos Humanos e o Problema da Justiça Legal”. O evento acontece das 9h às 12h e das 14h às 17h e a entrada é gratuita.

Destinados a juízes, professores e estudantes de direito e filosofia, o encontro vai reunir 25 professores de diferentes países com a pretensão de discutir sobre os direitos do ser humano, levando em conta as diferentes culturas do mundo. Entre os temas, os participantes vão poder debater sobre assuntos como sistema penal, pena de morte e eutanásia.

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O TRF-5ª Região é um dos cinco Tribunais Regionais Federais da República Federativa do Brasil e tem sob sua jurisdição os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou, neste sábado (9), que o ex-ministro Humberto Gomes de Barros morreu na noite de sexta-feira em Brasília, aos 73 anos. O juiz deixou a Corte em 2008, após breve tempo na presidência do órgão. Ele fez parte da equipe por 17 anos.

Gomes de Barros se formou em Direito pela Universidade do Brasil em 1962, no Rio de Janeiro, e alguns anos depois foi viver no Distrito Federal, onde foi procurador-geral e membro do conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), antes de fazer parte do grupo de juízes do STJ, em 1991.

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O ex-ministro participou de julgamentos na Primeira Turma e na Primeira Seção, que chegou a presidir. Também fez parte da Terceira Turma e a Segunda Seção, assim como da Corte Especial do STJ. Foi ainda coordenador-geral da Justiça Federal, membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e diretor da Revista do Superior, segundo a assessoria do STJ.

Apreciador da literatura, Humberto Gomes de Barros era conhecido na Casa como ministro poeta e publicava regularmente crônicas e poesias. Em 2003, o ministro passou a ocupar a cadeira 18 da Academia Alagoana de Letras. Era também integrante da Academia Brasiliense de Letras. Em junho de 2011, ele foi homenageado com sua foto na galeria dos ex-presidentes do STJ.

O curso “A propriedade intelectual e a Copa do Mundo Fifa 2014: oportunidades e restrições” é mais um evento oferecido pela Escola Superior de Advocacia Professor Ruy Antunes (ESA-PE), da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Pernambuco. Entre os temas do curso estão Direitos autorais, ações de propriedade intelectual, ambush marketing e o Projeto de Lei da Copa do Mundo Fifa de 2014.

As aulas serão iniciadas na próxima segunda-feira (11), às 18h30 e ocorrerão na ESA-PE, que tem endereço na rua do Imperador, 307, no primeiro andar Edifício Armando Monteiro Filho, no bairro de Santo Amaro, área central do Recife. As inscrições devem ser feitas por meio de uma página eletrônica da OAB-PE e o investimento para o curso é de R$ 70 para estudantes e advogados, e R$ 80 para o restante do público.

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O especialista em direito empresarial Rodrigo Guimarães Colares vai ministrar as aulas. Mais informações sobre o curso podem ser conseguidas pelos telefones (81) 3224-7282/3224-2425 e pelo endereço eletrônico esape@smartsat.com.br.

Na próxima terça-feira (5), advogados e estudantes de Direito vão poder receber capacitação sobre as novidades da justiça virtual. O encontro acontece às 18h, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE), localizado na Rua do Imperador, n°235, no bairro de Santo Antônio, no centro do Recife. 

A aula, com duração de quatro horas, vai ser ministrada pelo conselheiro estadual, ouvidor e presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB-PE, Frederico Preuss Duarte. O conteúdo inclui a certificação digital, as novidades na legislação do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006), o peticionamento eletrônico na Justiça do Trabalho e a Prática do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

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O curso faz parte do Projeto Caravana do Processo Eletrônico, da Escola Superior de Advocacia Professor Ruy Antunes (ESA-PE). Os interessados em participar devem realizar inscrição, no valor de R$ 15 para estudantes e advogados adimplentes e de R$ 20 para o público geral, na sede da ESA-PE, na Rua do Imperador, n°307, 1º andar do Edifício Armando Monteiro Filho, no bairro de Santo Antônio. No final do curso, os participantes recebem certificados.

Serviço
Telefone: (81) 3224-7282 / 3224-2425
Email: secretariaesa@smartsat.com.br

Com o tema: “Direito e Sociedade na Contemporaneidade”, a Faculdade Joaquim Nabuco promove a 1ª Semana de Direito, entre os dias 16 a 18 de maio, no auditório da unidade do Recife, localizada na Avenida Guararapes, 233, no centro da cidade. O evento que é gratuito e aberto ao público, pretende discutir sobre assuntos como Democracia, multiculturalismo, militância política, entre outros temas do universo jurídico. O intuito é ampliar a discussão jurídica refletindo na formação profissional do estudante.

Na programação acontece uma mesa redonda por dia com três palestras. Entre os temas das mesas, estão: “Direito e Democracia”, “Multiculturalismo e Direito na Sociedade Atual” e “A Responsabilidade do Estado Brasileiro no caos de tortura, desaparecimento e execução de militantes políticos durante o regime militar: O Caso Fernando Santa Cruz”. Na ocasião também vão ser tratados assuntos como: O papel político do Supremo Tribunal Federal (STF), O Direito à união estável e o casamento homoafetivo e Justiça de Transição: O desafio do cumprimento das determinações da corte interamericana no caso dos desaparecimentos forçados. 

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Entre os palestrantes estão o presidente da OAB, Henrique Mariano; o presidente do Instituto Teotênio Vilela, André Regis e o Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Jayme Asfora Filho. “Teremos palestrantes com conhecimento teórico e atuação prática nos temas abordados, tais como a relação entre o direito e a política, a diversidade e o respeito às diferenças, bem como a respeito da pressão política e jurídica internacional que o Brasil enfrenta para abrir os arquivos da ditadura”, explica Isaac Luna, coordenador do Curso de Direito da Faculdade no Recife.

Mais informações através do telefone 81 2121-5999, ramal 4818.

Confira abaixo a programação:

16 DE MAIO (QUARTA-FEIRA)

19:00 – ABERTURA: Isaac Luna, coordenador do curso de Direito da Faculdade Joaquim Nabuco

19:20: 1ª MESA: Direito e Democracia

19:20 - O Papel Político do STF. Palestrante: André Régis, professor adjunto da UFPE, Ph.D. em Ciência Política pela New School for Social Research de Nova York e Diretor Nacional de Formação e aperfeiçoamento do Instituto Teotônio Vilela. Autor do livro O Novo Federalismo Brasileiro.

20:00 – Ameaças à Democracia : A Questão do Estado de Exceção no Pensamento de Giorgio Agamben. Palestrante: Ana Karla Duda Gomes, Doutoranda em Direito pela Universidade Pública de Buenos Aires, Assessora da 2º Câmara Criminal do TJPE.

20:30 – Ativismo Judicial e Democracia no Brasil Contemporâneo. Palestrante: Fernanda Pordeus, professora de Direito Constitucional da Faculdade Joaquim Nabuco, Mestranda em Ciência Política pela UFPE, especialista em Direito Público e assessora jurídica do Juiz Federal Substituto da 2ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.

21:00 – DEBATE

17 DE MAIO (QUINTA-FEIRA)

19:00: 2ª MESA: Multiculturalismo e Direito na Sociedade Atual:

19:20 – Entre o Direito a Igualdade e o Respeito às Diferenças: Em Busca da Plenitude da Democracia. Palestrante: Jayme Asfora Filho: Conselheiro Federal da OAB, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Federal, ex-presidente da OAB/PE, Procurador do Estado de Pernambuco.

20:00 – O Direito à União Estável e ao Casamento Homoafetivo.  Palestrante: Dr. Glicério Bezerra e Silva, juiz de direito da 1ª Vara de Família do Recife.

20:30 – Preconceito, Discriminação e Racismo: Há uma Democracia Racial no Brasil? Palestrante: Wagner Arandas, professor de Sociologia e Antropologia Jurídica da  Faculdade Joaquim Nabuco, mestre em Direito e doutorando em Sociologia pela  UFPB

21:00 – DEBATE

18 DE MAIO (sexta-feira)

19:00 - 3ª MESA: A Responsabilidade do Estado Brasileiro nos Caos de Tortura, Desaparecimento e Execução de Militantes Políticos Durante o Regime Militar: O Caso Fernando Santa Cruz.

19:20 – Por que Fernando Santa Cruz ? Palestrante: Marcelo Santa Cruz, Vice coordenador do CENDHEC, vereador da cidade de Olinda, membro do comitê estadual Memória, Verdade e Justiça, Fundador do Movimento Nacional de Direitos Humanos.

20:00 – A Atuação da OAB Diante da Questão.  Palestrante: Henrique Mariano: Presidente da OAB Pernambuco.

20:30 – Justiça de Transição: O Desafio do Cumprimento das Determinações da Corte Interamericana no Caso dos Desaparecimentos Forçados. Palestrante: Manoel Moraes, sociólogo, cientista político e professor de Ciência Política e Direitos Humanos da Faculdade Maurício de Nassau.

21:00 – DEBATE

As mudanças que foram anunciadas na última quinta-feira (10) sobre o vestibular de direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, chamou a atenção de algumas pessoas. Uma delas é que os estudantes que irão prestar o vestibular da instituição vão precisar incluir, nos seus estudos, dez canções e relacioná-las a atualidades, na nova prova de artes e questões contemporâneas. As músicas vão de “Revolution”, dos Beatles, até “Rehab”, de Amy Winehouse.

De acordo com informações da FGV, o intuito das mudanças são de que os alunos devem ser capazes de articular a realidade social à produção cultural. O edital também traz uma relação de livros, como nos vestibulares tradicionais, e listas de filmes e obras de arte. 

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A estudante de direito, Ísis Moraes, acredita que todo edital deve ser seguido, e acha relevante a nova regra. “Assim que nos comprometemos a fazer um vestibular de alguma instituição, temos que aceitar todas as normas. No curso de direito, nós estudamos muito o lado da interpretação e, em muitas músicas, há um retrato da realidade social que vivemos, e acho que cabe exigir dos alunos esse tipo de avaliação”, completa.

Na parte de questões contemporâneas, serão abordadas a globalização e a transição da modernidade para a pós-modernidade. Para estes temas, a FGV sugere aos estudantes a leitura do socialista Marx, livros do sociólogo Anthony Giddens e do filósofo Emmanuel Kant.

É fato que a política do país não tem sido bem vista pela sociedade como um todo. Todos os dias recebemos notícias sobre novos escândalos, desvios de verbas públicas e até superfaturamento de obras que deveriam ser realizadas para melhoria da qualidade de vida da população. No Brasil, quem paga os impostos ao Estado só tem notícia do dinheiro investido  em episódios de  corrupção raramente punidos.

O Poder Público é o responsável pelo bem comum e cabe a ele organizar o Estado, a fim de satisfazer as necessidades coletivas, provendo bens e serviços públicos de qualidade.  Tais necessidades estão relacionadas à educação, saúde, saneamento, energia, transporte coletivo, entre outros. Para distribuir tais benefícios à população, é imprescindível a realização de despesas orçamentárias  que implicam na utilização de recursos públicos, arrecadados da população, e que devem voltar sob a forma de bens e serviços, tais como:   escolas, hospitais, estradas, iluminação, etc.

É público e notório,  por  exigência legal infraconstitucional e até constitucional,  que  todas as instituições públicas e privadas que recebem recursos do Estado, por meio de convênios ou outras ações, são obrigadas a prestar contas para comprovar que a aplicação dos recursos repassados foi feita de forma adequada.  Diante disso, questionamos como deve ser feita a prestação de contas do governo sobre como o dinheiro público é utilizado no país.

No Brasil, a prestação de contas públicas é feita, em sua maioria, através da publicidade, e depois, julgadas pelos Tribunais de Contas dos Estados e da União.  É possível encontrar nos sites de alguns  Estados e de algumas  prefeituras planilhas de gastos e aplicações de verbas. A grande discussão é a forma como essas publicações são feitas. A maioria da população não consegue compreender inúmeras planilhas, com tantos dados, o que torna o projeto de transparência e prestação de contas dos gastos públicos um tema recorrente em discussões sobre a administração pública.

É interessante trazer à baila uma iniciativa inusitada promovida esta semana pela  Câmara Municipal de São Paulo. Ela  promoveu um concurso para premiar os melhores aplicativos criados por “hackers” da cidade para facilitar a leitura e o entendimento dos dados da Câmara pelos cidadãos paulistanos. Entre os critérios para definir o vencedor estão o grau de utilidade pública, a praticidade de uso, a mobilidade, o custo de manutenção, a criatividade da solução e a qualidade da documentação. Temos que aplaudir iniciativas como esta. Aumentar a transparência dos governos é uma necessidade cada vez maior em todo o mundo.

Por fim, registramos que mais do que garantir o atendimento das normas legais, as iniciativas de transparência na administração pública estabelecem uma política de gestão responsável, que beneficia o exercício da cidadania pela população. O controle político propiciado pela prestação de contas faz parte de importantes contribuições para o processo democrático, mediante o debate e a crítica construtiva das ações governamentais voltadas à construção do bem comum.

A Escola Superior de Advocacia (ESA-PE), na intenção de promover a atualização de conhecimentos na área da advocacia, está com inscrições abertas para os cursos de Fundamentos da Negociação, Mediação e Arbitragem e as atualizações em Direito de Família e Direito das Sucessões. As aulas são direcionadas para profissionais e alunos de direito, com investimentos a partir de R$ 70.

Os encontros ocorrerão na sede da ESA-PE, que fica na rua do Imperador, 307, primeiro andar do Edifício Armando Monteiro Filho, no bairro de Santo Antônio, área central do Recife. O curso Fundamentos da Negociação, Mediação e Arbitragem iniciará nesta sexta-feira (11), das 9h às 12h, e à noite, das 18h às 21h. Os encontros serão realizados até o dia 11 de junho.

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Do dia 14 de maio a 4 de junho ocorrerá o curso de Atualização em Direito de Família. As aulas serão às segundas-feiras, das 14h às 17h. Já o curso de Atualização em Direito das Sucessões será de 16 deste mês até 6 de junho, sempre às quartas-feiras, também das 14h às 17h.

Os interessados devem se inscrever pelo site da OAB-PE. Mais informações podem ser conseguidas pelos telefones (81) 3224-7282 | 2425.



Apesar do velho dito de que, não existe a “lei seca” propriamente dita, o que existe, de fato, são dispositivos legais que visam restringir o consumo de bebidas alcoólicas em determinadas situações ou períodos, como nas eleições e durante a condução de veículos.

No Brasil, centenas de pessoas morrem todos os dias em acidentes de trânsito. Somos o quinto país com mais vítimas no trânsito, atrás apenas de Índia, China, Estados Unidos e Rússia. De acordo com o Ministério da Saúde, em oito anos, o número de mortos em acidentes de trânsito subiu 24%, de 32.753 registrados em 2002 para 40.160 em 2010. A grande maioria deles é causado pela imprudência dos motoristas, aliado tanto ao consumo de álcool como o aumento do número de motocicletas.

Quando entrou em vigor, em 2008, a Lei 11.705, modificou o Código de Trânsito Brasileiro. A "lei seca", como ficou conhecida, proibiu o consumo superior a 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro por condutores de veículos, sob penalização de multa, suspensão da carteira de habilitação por um ano e até a pena de detenção, dependendo das consequências causadas pelo motorista e da concentração de álcool por litro de sangue.

Em 2012, a lei seca foi ampliada. Se antes os motoristas poderiam se recusar a realizar o teste do bafômetro, pois a nossa constituição prevê que nenhum cidadão pode criar provas contra si mesmo, o novo texto da lei passou a aceitar o uso de vídeos e de depoimentos para provar a embriaguez dos infratores. Além desse recurso, o valor da multa para o caso dobrou para R$ 1.915,40 e no caso de reincidência na infração dentro de um ano, a punição chega até a R$ 3.8 mil.

É notório que o objetivo da lei é diminuir os acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados. E muito justo que a tolerância seja zero para esses casos, visto que cada pessoa tem reações diferentes a determinadas quantidades de álcool. Inúmeros países possuem a lei seca rígida, assim como o Brasil. Porém, esbarramos em um problema: a corrupção dos nossos órgãos fiscalizadores.

O que vemos no Brasil, além de uma legislação rigorosa, são casos de abuso de autoridade, como o ocorrido com um ciclista que transitava com sua bicicleta elétrica no Rio de Janeiro. Não precisamos de punição apenas aos motoristas infratores, é necessário, também, que os agentes de trânsito que se submetem as práticas do suborno e do abuso de poder sejam punidos rigorosamente. E isto não vale apenas para os casos que envolvem o consumo de álcool e direção.

Conscientizar a sociedade sobre as leis e incentivar a participação ativa delas é o caminho para aperfeiçoar nossa democracia. A lei seca - bem como a lei da ficha limpa, por exemplo - é prova de que uma sociedade esclarecida e organizada se desenvolve muito melhor. E essas ações devem ser permanentes.

Diz-se sempre que a única certeza da vida é a morte, ainda que não saibamos quando nem como vai tocar a nossa vez. Isso significa que o máximo que os seres humanos podem desejar é que a morte demore a chegar, que alcancem uma vida longa (critério de quantidade), e que tenham uma “boa morte”, com um mínimo de sofrimento (critério de qualidade). A maioria das pessoas evita pensar nisso, sobretudo os jovens, mas refletir desde já sobre o assunto pode ajudar muito a diminuir o sofrimento diante do inevitável. E a filosofia é a grande companheira para tanto.

A cultura ocidental e o domínio da ética cristã nos acostumaram a ver a morte como um mal – o que é um paradoxo para quem, como o cristão, crê no paraíso e numa vida melhor depois de um juízo final sempre justo – e com a ideia de que a vida deve ser mantida a todo custo. Outras culturas, como a muçulmana e a budista, por exemplo, apresentam visões diferentes sobre a inevitabilidade da morte.

Hoje, porém, mesmo em nossa cultura ocidental, esses postulados éticos começam a ser questionados: discute-se se a vida vale a todo custo e, para muitas pessoas, se a lei deve proteger o direito de morrer, quando a qualidade física da vida é tão ruim que a morte aparece como um alívio desejado. Sem contar que a sociedade complexa assiste hoje a fenômenos antes inimagináveis, tal como o desejo de suicídio por parte de pessoas fisicamente saudáveis, mas que se consideram psiquicamente infelizes e decidem que não vale a pena viver, debate presente hoje, por exemplo, na Holanda.

Aí surgem novos conceitos jurídicos no âmbito do direito médico, dos quais são exemplos os “cuidados paliativos”, que consistem na sedação por meio de drogas poderosas que não têm por objetivo a cura, mas apenas evitar a dor; ou os de “abstenção de tratamento” e “ordens de não-reanimar”, quando os médicos simplesmente deixam de prestar assistência a doentes considerados terminais; mais adiante ainda vão os conceitos de “morte medicamente assistida” e “assistência ao suicídio”, quando o papel dos médicos não é apenas passivo, mas sim engajado em apressar a morte diante da péssima qualidade de vida.

Mais “pós-moderno” ainda parece esse debate holandês sobre o direito de uma pessoa saudável demandar a própria morte por conta de um desânimo qualquer diante da vida. Meu cônjuge me deixou, minha filha morreu ou, simplesmente, “essa vida não vale a pena...”

Tal encontro entre direito à vida e direito à morte, temperado pelo direito à saúde e à qualidade de vida, configura claros conflitos de valores, que dificilmente se enquadram em regras gerais como aquelas criadas pelas leis. Tudo isso tem grandes reflexos na filosofia e na filosofia do direito: a conveniência ou não de cuidados médicos, quando não há qualquer esperança de cura ou mesmo melhora, ou seja, o direito de morrer. Existe isso? A importância da filosofia do direito aparece mais claramente quando a lei se mostra inútil diante do conflito.

Fala-se em “encarniçamento terapêutico” quando o sistema médico se recusa a desistir e persiste no tratamento, ainda que na presença do sofrimento, a chamada “distanásia”. O pior é quando esse debate, tão sensível para os entes queridos, envolve motivações de interesses financeiros por parte do sistema médico privado, sem qualquer respaldo ético; ou mesmo, no que diz respeito ao sistema de saúde pública, quando é preciso escolher entre gastar recursos limitados com uma pessoa idosa, sem esperança de cura, e jovens acidentados que precisam imediatamente daquela máquina ou daquela vaga na unidade de terapia intensiva. E que dirá daqueles criminosos considerados irremediáveis, cujo coma chegou antes à maquinaria médica pública, a qual agora precisa da vaga para um jovem “do bem”. E aos pobres médicos, coitados, é deixado esse grave problema filosófico de decidir quem vive e quem morre, dilema que nenhum ser humano deveria carregar.

Sem contar que todos esses problemas se agravam nos casos de impossibilidade de manifestação da vontade por parte do paciente, como em doenças mentais graves ou pacientes comatosos profundos, sobretudo quando a pessoa não tem parentes, amigos ou entes queridos.

No fundo, a solução passa pela prudência da avaliação diante de cada caso. O problema filosófico central é esse, no direito à saúde, pois a “ortotanásia” nada mais é do que o meio termo ponderado entre a eutanásia, que acaba com a vida, e a distanásia, que a prolonga a todo custo.

Diz-se sempre que a única certeza da vida é a morte, ainda que não saibamos quando nem como vai tocar a nossa vez. Isso significa que o máximo que os seres humanos podem desejar é que a morte demore a chegar, que alcancem uma vida longa (critério de quantidade), e que tenham uma “boa morte”, com um mínimo de sofrimento (critério de qualidade). A maioria das pessoas evita pensar nisso, sobretudo os jovens, mas refletir desde já sobre o assunto pode ajudar muito a diminuir o sofrimento diante do inevitável. E a filosofia é a grande companheira para tanto.

A cultura ocidental e o domínio da ética cristã nos acostumaram a ver a morte como um mal – o que é um paradoxo para quem, como o cristão, crê no paraíso e numa vida melhor depois de um juízo final sempre justo – e com a ideia de que a vida deve ser mantida a todo custo. Outras culturas, como a muçulmana e a budista, por exemplo, apresentam visões diferentes sobre a inevitabilidade da morte.

Hoje, porém, mesmo em nossa cultura ocidental, esses postulados éticos começam a ser questionados: discute-se se a vida vale a todo custo e, para muitas pessoas, se a lei deve proteger o direito de morrer, quando a qualidade física da vida é tão ruim que a morte aparece como um alívio desejado. Sem contar que a sociedade complexa assiste hoje a fenômenos antes inimagináveis, tal como o desejo de suicídio por parte de pessoas fisicamente saudáveis, mas que se consideram psiquicamente infelizes e decidem que não vale a pena viver, debate presente hoje, por exemplo, na Holanda.

Aí surgem novos conceitos jurídicos no âmbito do direito médico, dos quais são exemplos os “cuidados paliativos”, que consistem na sedação por meio de drogas poderosas que não têm por objetivo a cura, mas apenas evitar a dor; ou os de “abstenção de tratamento” e “ordens de não-reanimar”, quando os médicos simplesmente deixam de prestar assistência a doentes considerados terminais; mais adiante ainda vão os conceitos de “morte medicamente assistida” e “assistência ao suicídio”, quando o papel dos médicos não é apenas passivo, mas sim engajado em apressar a morte diante da péssima qualidade de vida.

Mais “pós-moderno” ainda parece esse debate holandês sobre o direito de uma pessoa saudável demandar a própria morte por conta de um desânimo qualquer diante da vida. Meu cônjuge me deixou, minha filha morreu ou, simplesmente, “essa vida não vale a pena...”

Tal encontro entre direito à vida e direito à morte, temperado pelo direito à saúde e à qualidade de vida, configura claros conflitos de valores, que dificilmente se enquadram em regras gerais como aquelas criadas pelas leis. Tudo isso tem grandes reflexos na filosofia e na filosofia do direito: a conveniência ou não de cuidados médicos, quando não há qualquer esperança de cura ou mesmo melhora, ou seja, o direito de morrer. Existe isso? A importância da filosofia do direito aparece mais claramente quando a lei se mostra inútil diante do conflito.

Fala-se em “encarniçamento terapêutico” quando o sistema médico se recusa a desistir e persiste no tratamento, ainda que na presença do sofrimento, a chamada “distanásia”. O pior é quando esse debate, tão sensível para os entes queridos, envolve motivações de interesses financeiros por parte do sistema médico privado, sem qualquer respaldo ético; ou mesmo, no que diz respeito ao sistema de saúde pública, quando é preciso escolher entre gastar recursos limitados com uma pessoa idosa, sem esperança de cura, e jovens acidentados que precisam imediatamente daquela máquina ou daquela vaga na unidade de terapia intensiva. E que dirá daqueles criminosos considerados irremediáveis, cujo coma chegou antes à maquinaria médica pública, a qual agora precisa da vaga para um jovem “do bem”. E aos pobres médicos, coitados, é deixado esse grave problema filosófico de decidir quem vive e quem morre, dilema que nenhum ser humano deveria carregar.

Sem contar que todos esses problemas se agravam nos casos de impossibilidade de manifestação da vontade por parte do paciente, como em doenças mentais graves ou pacientes comatosos profundos, sobretudo quando a pessoa não tem parentes, amigos ou entes queridos.

No fundo, a solução passa pela prudência da avaliação diante de cada caso. O problema filosófico central é esse, no direito à saúde, pois a “ortotanásia” nada mais é do que o meio termo ponderado entre a eutanásia, que acaba com a vida, e a distanásia, que a prolonga a todo custo.

A história política do Brasil é marcada por inúmeros escândalos, entre os mais lembrados estão casos como o do Mensalão, PC Farias e recentemente o do bicheiro, Carlos Cachoeira. Quando casos como estes acontecem, o Poder Legislativo, através do Senado Federal, da Câmara dos Deputados Federais e Estaduais ou Vereadores instaura uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as denúncias.

Para entender para que serve a CPI é preciso sabermos, em primeiro lugar, o que é uma CPI. Ela é um instrumento institucional presente no Poder Legislativo desde a Constituição de 1934. Através dela, parlamentares agem em nome da respectiva instituição, investigando e fiscalizando a gestão do bem público e tomando as medidas necessárias para punição dos culpados, caso algo esteja realmente errado.

A criação de CPIs faz parte da tradição legislativa brasileira. Historicamente, apenas a Constituição de 1937, decretada por Getúlio Vargas, foi omissa às CPIs. Na Constituição de 1988, elas foram regulamentadas no Art.58, Parágrafo 3º. A criação de CPIs tornou-se uma prática corriqueira dos legisladores, visto que instituições precisam ser fiscalizadas pelos parlamentares e esta é uma das funções do Poder Legislativo.

A fiscalização possibilita o accountability (prestação de contas) por parte das instituições. O accountability é necessário na democracia, pois é através dele que a publicidade dos atos institucionais passa a fazer parte da rotina do país. Ele também oxigena as instituições, fortalecendo ou exigindo um comportamento republicano dos atores institucionais. A investigação é também uma das funções do Poder Legislativo. No instante em que parlamentares iniciam esse processo, o accountability surge ou se fortalece, de acordo com o resultado do processo.

A investigação, ao contrário da fiscalização, é um instrumento das CPIs que gera conflitos de poder entre as instituições, visto que sugerem o funcionamento inadequado das mesmas. Se o Congresso Nacional, através da CPI, investiga casos de corrupção, é oportuno questionar a razão das instituições coercitivas não realizarem tal ato. É necessário, também, indagar aos membros da Comissão, se a ação investigativa deles não possibilita conflitos institucionais.

O pedido de instauração de uma CPI pode ser feito por um terço dos Senadores ou um terço dos Deputados Federais. Porém, quando uma CPI é composta em conjunto por membros do Senado e pela Câmara, ela recebe o nome de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. Mesmo nesse caso, ela é comumente chamada pelos meios de comunicação e pela sociedade brasileira em geral como CPI, ao invés de CPMI. É preciso entender que, neste caso, além das 27 assinaturas dos senadores, também é necessário o apoio de 171 deputados.

Temos  a hipótese de que as CPIs preenchem o vácuo institucional. Ou seja: se as instituições não funcionam adequadamente, vazios institucionais aparecem, com isso, atores não são fiscalizados, investigados e punidos. É assim que as CPIs nascem e diante de tal hipótese reconhecemos  a importância delas. Entretanto, indagamos: quais são os resultados das CPIs?

O senso comum sugere que “todas CPIs acabam em pizza”. Se isto for verdade, e esta resposta só é possível encontrar por meio da pesquisa científica, não existem razões para CPIs acontecerem. Se o senso comum não for verdadeiro, existem razões para CPIs serem criadas. Porém, outro problema surge: a ação investigativa de uma CPI revela que as instituições coercitivas não funcionam de modo eficiente. Diante deste problema, o Poder Legislativo pode vir a contribuir para o aperfeiçoamento das mesmas.

Não desprezamos  a seguinte hipótese: o Parlamento brasileiro sofre de paralisia institucional. E uma das variáveis que motivam esta paralisia é a criação exacerbada de CPIs. Em razão deste fato acontecer no Parlamento, reformas que são necessárias para a melhora do desempenho econômico do país não são realizadas.

Assim, presumimos  que CPIs são necessárias, mas, antes delas surgirem, o adequado é que o Poder Legislativo crie instrumentos para tornar as instituições eficientes. Com isto, a criação de CPIs perde sentido e o Parlamento não paralisa  suas atividades em razão delas, dando continuidade as reformas econômicas tão necessárias ao desenvolvimento do Brasil.

Nesse espaço que o “LEIA JÁ!” abriu para que pudéssemos escrever em forma de artigos algumas questões educacionais da atualidade, senti-me à vontade para aprofundar um pouco mais a temática relativa à exclusão, fechando o foco na educação.

Inicialmente gostaria de registrar que acredito que a exclusão não atinge somente os pobres, os miseráveis... Ela está presente em todos os locais de nossa sociedade. Muitas vezes a pessoa que exclui outra de seu convívio, em outro momento também é vítima de um outro tipo de exclusão, seja ela relativa à hierarquia social; profissional; à raça; à sexualidade; ao grau de conhecimento etc.

A exclusão e o preconceito caminham lado-a-lado. “Eu” irei excluir do meu mundo, do meu convívio aquilo, ou melhor, aquele, devido a algum preconceito meu, trazido dentro de mim. Tanto a exclusão, como o preconceito pertence a um ciclo, onde o preconceituoso excludente em um segundo momento será vítima de uma outra pessoa com sentimento excludente diverso.

A exclusão é algo tão temerário que seus efeitos estão presentes de forma globalizada, pois antes de ser atingido, o sujeito já foi excluído de sua comunidade e descobre que é um “ninguém” quando já tarde. Como escreveu Eduardo Galeano: “Os ninguéns: os filhos de ninguém, os donos de nada. Os ninguéns: os nenhuns, os que ninguenados, correndo a lebre, morrendo a vida (...). Que não são, embora sejam. Que não falam idiomas, mas dialetos. Que não profetam religiões, mas superstições. Que não fazem arte, mas artesanato. Que não praticam cultura, mas folclore. Que não são seres humanos, mas recursos humanos. Que não têm rosto, têm braços. Que não têm nome, têm número. Que não figuram na história universal, mas na crônica policial da imprensa marrom local. Os ninguéns que custam menos que a bala que os mata”.

Em certa vez, li no livro dos Provérbios (Pr. 16,16) que “Melhor do que ouro é adquirir sabedoria; e adquirir discernimento é melhor do que prata”. Isso não quer dizer que a aquisição do conhecimento, do saber fará cessar a exclusão dos “ninguéns”, mas somente a educação será capaz de torná-lo um cidadão. Daí a importância dos professores, dos educadores em sua função de intervir no crescimento dos seres humanos, principalmente daquelas pessoas portadoras de síndromes genéticas, ou dos cegos, ou dos surdos, por exemplo. Somente estes profissionais são capazes de fazer a sociedade refletir sobre uma nova ética: a do ser.

A educação é a peça fundamental para quebrarmos a adoração hegemônica do ter, que tanto tem excluído os portadores de necessidades especiais do convívio acadêmico. Semanticamente a educação (educere) significa: fazer sair, extrair, dar à luz. Essa é a base do conceito da “Educação Inclusiva”, onde buscamos concretizar a dignidade da pessoa no ambiente educacional. Todos nós devemos nos engajar nessa campanha.

            Gostaria de concluir dizendo que o educador deve se aproximar da sociedade, conhecê-la, estimular seus entes a participarem ativamente da vida social, para que – conhecendo e vivendo com as diferenças – possamos construir com os nossos alunos, com os professores e a família o verdadeiro conceito de educação, sem exclusões. 

As empresas modernas para sobreviverem e se perpetuarem precisam elaborar e construir um planejamento estratégico formal bem estruturado e bem delineado e através de metas e ações concretas, fazê-lo cumprir integralmente.  É o planejamento estratégico quem norteia as atividades e os  investimentos dos gestores privados, bem como é através dele que os sócios e acionistas da organização empresarial definem os pontos onde querem alcançar. Por via de consequência, a inexistência de um  planejamento estratégico formal e bem estabelecido  possibilita que os  executivos e  empresários tomem iniciativas muitas vezes  equivocadas,  que podem conduzi-los a bancarrota.

 

Nesse contexto, importa registrar que as organizações governamentais não são empresas, haja vista que enquanto aquelas são pessoas jurídicas de direito público, estas são de direito privado.  Entrementes, tanto uma quanto outra,  são instituições,  as quais necessitam  atender demandas específicas e produzirem bens e/ou serviços, já que, enquanto, os  Estados trabalham para atender os indivíduos de uma dada  comunidade, as empresas produzem majoritariamente bens e serviços  privados,  buscando sempre atender uma demanda de consumidores – que podem,  eventualmente,  serem públicos.

Seguindo a linha de raciocínio, enfatizo que, assim como as  empresas carecem  de um  planejamento estratégico,  as organizações governamentais e os próprios Estados precisam  muito mais.   Assim como no setor privado, é somente através do planejamento que a entidade estatal define suas metas e ações para que possa, dentro do orçamento público, prover, efetivamente, os indivíduos e a sociedade de bens e serviços de qualidade.

Ao estabelecerem metas e ações -  possíveis e concretas orçamentariamente - , os gestores  dos entes governamentais demonstram aos cidadãos os planos efetivos de governabilidade. Esses cidadãos, após comprovarem o cumprimento daquele planejamento, poderão decidir pela recondução do gestor público, - ou não -, ao cargo numa próxima eleição.  Embora, seja particularmente pesaroso salientar que em razão da frágil memória do cidadão – principalmente o brasileiro -, certos gestores públicos  são  eleitos  - e reeleitos -  sem sequer elaborarem um planejamento estratégico de governo, e mesmo que tenham elaborado, não cumpriram o estabelecido e delineado naquele plano durante a sua gestão.

Diante disso, a guisa de arremate, afirmamos, sem medo de errar, que  a impressão que temos é que, salvo raras exceções,  os gestores públicos brasileiros não elaboram seus planos ou planejamentos estratégicos  de governo, e quando o fazem, não cumprem, permanecendo sempre na improvisação e – porque não dizer – enganação dos cidadãos que os conduzem aos cargos. A título de corolário, citamos a construção apressada de  certas obras públicas; a redução de impostos apenas para um determinado setor industrial; a criação de regras perenes através de leis provisórias, as chamadas medidas provisórias; e em momentos de tragédias e crises econômicas procuram agir sempre às vésperas, sem qualquer planejamento anterior. E é público, e notório, que o ato de improvisar não combina com o ato de planejar. Estados eficientes planejam,  pois através dele, a sociedade adquire condições de reconhecer a importância da máquina estatal.           

Por fim, é particularmente triste concordar com o Deputado Romário – o ex jogador – quando afirma que  nunca se viu  no Brasil tanta roubalheira como a que se verá com as obras para a copa do mundo,  em virtude da falta de planejamento que acarretará na realização das obras sem licitação e superfaturadas. É uma pena!

A Escola Superior de Advocacia Professor Ruy Antunes (ESA-PE), juntamente com a Ordem de Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco, estão com inscrições abertas para profissionais e estudantes da área de direito que desejam se atualizar sobre alguns temas do campo. 

A programação começa na próxima segunda-feira (2), com o curso de “Alienação Fiduciária e a Ação de Busca e Apreensão na Prática”, que será ministrado por Ricardo Kalil, das 19h às 21h. O curso seguirá até o dia 30 de abril.

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Já do dia 5 a 26 de abril, será a vez do tema “Direito do Trabalho esquematizado com resoluções de questões”, ministrada pela advogada trabalhista Schamkypou Bernardes. As aulas serão das 14h às 17h. 

Haverá também cursos sobre Tutelas de Urgência, Contratos Bancários e Direito Desportivo. As inscrições podem ser feitas pelo site da ESA/OAB-PE, ou na sede da instituição, que fica localizada na rua do Imperador, 307, no primeiro andar do Edifício Armando Monteiro Filho, Santo Antônio, centro - Recife.

As taxas curtam R$ 70 para advogados e estudantes e R$ 80 para os demais interessados.

Mais informações pelo telefone: (81) 3224-7282 ou 3224-2425

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