Tópicos | indulto de Natal

Um homem de 35 anos foi preso por descumprimento da “saidinha” de fim ano. Ele foi encontrado na última quinta-feira (11) pregando em um culto em uma igreja em Várzea Paulista, na Região de Jundiaí, em São Paulo. 

O detendo havia sido autorizado a deixar o presídio onde cumpria pena para passar as festas de fim de ano em liberdade, mas não retornou após o fim do prazo. Ele foi encaminhado ao Plantão Policial para ser levado novamente à unidade prisional. 

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Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), quando um preso não cumpre o acordo da “saidinha”, ele é considerado foragido da Justiça. O benefício se aplica apenas aos condenados que estejam cumprindo pena no regime semiaberto. 

 

Até o próximo dia 24, véspera de Natal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar o decreto do indulto natalino, que é o perdão da pena concedido a pessoas condenadas e presas que cumprem determinados requisitos legais.

A medida é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, definida pela Constituição Federal, e assinada anualmente. A proposta de decreto já foi apresentada ao governo pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), colegiado composto por especialistas e de atuação técnica e consultiva. Antes de chegar à mesa do presidente, o texto também precisa do aval do ministro da Justiça e Segurança Pública.

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O indulto natalino é o perdão coletivo da pena, mas não é dado automaticamente. Após a edição do decreto, quem se encaixa nas regras definidas ingressa na Justiça para ter o benefício efetivamente concedido. É diferente do indulto individual, a chamada graça, que é o perdão da pena que o presidente pode conceder especificamente em favor de uma pessoa condenada.

O indulto natalino também é diferente das saídas temporárias - popularmente conhecidas como saidões - que ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nesses casos, os juízes das Varas de Execução Penal editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

Em geral, o indulto natalino coletivo é concedido aos condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, caso não sejam reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes. No caso dos condenados a penas maiores, entre oito e doze anos de prisão, o benefício só é concedido àqueles que tiverem cumprido um terço da pena, se não forem reincidentes, ou metade da condenação, se reincidentes. O benefício também costuma incluir presos com doenças graves e terminais ou que sejam pessoas com deficiência.

O indulto não é concedido aos presos que tenham praticado crimes com violência. Além disso, a Constituição veda o perdão de penas a condenados por crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos definidos por lei, como homicídio qualificado, latrocínio, sequestro, estupro, epidemia com resultado morte, genocídio, entre outros.

Exceções

Embora o decreto esteja em análise pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Presidência da República, a proposta enviada pelo CNPCP já prevê casos em que o indulto não poderá ser concedido, com base no perfil de política criminal do atual governo do presidente Lula.

Um dos impedimentos previstos é o de não indultar crimes ambientais. No Brasil, de acordo com dados oficiais, há apenas pouco mais de 300 pessoas cumprindo pena por crimes ambientais graves, como morte, tráfico e extinção de animais silvestres, poluição de rios e desmatamento florestal. Na avaliação de integrantes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, não faz sentido perdoar penas de um crime que pouco leva à punição no país. Por outro lado, há mais de 33 mil pessoas cumprindo pena por furto simples, considerado de menor potencial ofensivo em relação a graves ilícitos ambientais.

Da mesma forma, a proposta de indulto apresentada ao governo exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, que abrange os envolvidos nos ataques do dia 8 de janeiro contra as sedes dos Três Poderes, por exemplo. O indulto também não deverá ser concedido a condenados por crimes de violência contra a mulher, incluindo violência política e psicológica. Essas exceções precisam ser validadas pelo presidente no decreto a ser editado. 

Polêmicas recentes

A prerrogativa do indulto penal é amplamente reconhecida e legitimada em todo o mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, há uma forte tradição de indultos individuais concedidos de forma discricionária pelo presidente da República.

No Brasil, embora o indulto individual seja uma prerrogativa permitida ao presidente, é incomum que graça seja utilizada. A última vez que ela foi concedida foi em 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro suspendeu, por meio de indulto, a pena do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. Apesar disso, o STF reverteu a graça concedida após entender que houve desvio de finalidade por parte do presidente da República.

No caso do indulto coletivo, normalmente concedido no Natal, ele costuma ocorrer anualmente. Houve questionamentos em anos recentes, quando da concessão do induto natalino pelo então presidente Michel Temer, em 2017, que beneficiou condenados por corrupção, e pelo presidente Jair Bolsonaro, em 2022, por ter concedido o perdão de pena a policiais militares envolvidos no Massacre do Carandiru, em 1992. O crime resultou na morte de 111 detentos do então complexo penitenciário da Zona Norte da capital paulista, posteriormente demolido.  

 

O presidente Jair Bolsonaro concedeu nesta sexta-feira (24) o indulto de natal. A decisão contempla detentos com problemas de saúde, além de militares e agentes do Sistema de Segurança Pública que tenham cometido crimes, como policiais.

Farão jus ao benefício detentos paraplégicos, tetraplégicos, que adquiriram deficiência visual após o crime, pessoas com doenças graves que limitem atividades e exijam cuidados contínuos impossíveis de serem prestados pela equipe da unidade prisional e indivíduos com HIV/AIDS em estágio terminal.

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No caso dos agentes do Sistema de Segurança Pública, foram beneficiadas pessoas condenadas em decorrência do exercício da função por crimes com excesso culposo ou crimes sem intenção, desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena.

Os militares incluídos no indulto são aqueles em Operações de Garantia da Lei e da Ordem e que tenham sido condenados por crime com excesso culposo.

Não podem gozar o indulto pessoas condenadas por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, de tráfico de drogas, de violência e assédio sexual, de peculato, de tráfico de influência e cometidos por organizações criminosas.

Não foram incluídos no decreto de indulto pessoas que tiveram a pena de prisão substituída por punições alternativas. Segundo a Presidência da República, a medida repete decisões de anos anteriores e é motivada “por razões de caráter humanitário”.

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (24) o tradicional decreto de Indulto Natalino, que concede perdão judicial a pessoas que não oferecem risco à sociedade e que cumpriram parte da condenação. Pela decisão, agentes do sistema de segurança pública e militares que atuam nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) também receberão o indulto. 

A norma autoriza a concessão de indulto humanitário a pessoas que, após serem condenadas, passaram à condição de portadoras de doenças graves, como cegueira, paraplegia e tetraplegia e que não podem continuar cumprindo pena em um presídio. A norma não vale para quem cometeu crimes graves, como tráfico de drogas, pedofilia, corrupção, terrorismo, entre outros. 

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Assim como estava previsto no decreto natalino de 2019,  os agentes públicos que trabalham na proteção da sociedade também poderão receber o benefício. “Policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo – ou seja, crimes cometidos sem intenção – são contemplados neste decreto”, diz nota da subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência. 

A concessão do indulto não é automática e depende de autorização do Judiciário. Com base nas regras do decreto, cada apenado deverá recorrer ao juiz responsável pelo seu processo para solicitar a aplicação do benefício. 

O presidente da República Jair Bolsonaro assinou na segunda-feira (23) indulto de Natal beneficiando agentes de segurança pública que tenham cometido crimes culposos (sem intenção) no exercício da função ou em decorrência dela.

Bolsonaro já havia adiantado essa possibilidade na última sexta-feira (20), ao conversar com jornalistas na entrada do Palácio da Alvorada. O decreto será publicado no Diário Oficial de desta quarta-feira (24).

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O indulto também contempla militares das Forças Armadas, que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), tenham cometido crimes não intencionais em determinadas hipóteses.

Em nota, o Palácio do Planalto destacou que o indulto não alcança, por exemplo, condenados que tenham praticado infrações disciplinares graves ou que tenham descumprido as regras fixadas para a prisão albergue domiciliar ou para o livramento condicional.

Tradicionalmente, o indulto concede perdão de pena a pessoas, nacionais ou estrangeiras, que já não oferecem mais perigo ao retorno à vida em sociedade.

 

O presidente Michel Temer desistiu de editar neste ano o decreto do indulto de Natal, que concede perdão a presos condenados a determinados crimes não violentos. A decisão ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrar o ano sem finalizar o julgamento sobre a validade do indulto natalino assinado por ele no ano passado. As regras do ano passado foram suspensas após o presidente reduzir as restrições e incluir condenados por corrupção entre os beneficiados.

É a primeira vez desde a redemocratização que o decreto não será editado. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, Temer já tinha em mãos a proposta do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça e responsável por elaborar as regras para o indulto a cada ano. O documento previa endurecer as condições para um condenado obter o perdão da pena e incorporava restrições impostas em decisão liminar do ministro do STF Luís Roberto Barroso, como o veto do indulto a condenados por corrupção.

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Além de vedar o benefício a condenados por corrupção, havia a previsão de que o perdão só poderia ser concedido a quem tivesse cumprido um terço da pena e sob a condição de a condenação não ser superior a oito anos. O texto também ampliava a lista de crimes pelos quais não poderia haver o indulto, como os cometidos contra agentes de segurança, estupro de vulnerável e homicídio culposo em acidentes de trânsito. Temer, no entanto, poderia alterar o texto proposto pelo conselho.

"A Constituição confere ao Presidente a autoridade para conceder indulto quando ele considerar oportuno. Ele não é obrigado a faze-lo", afirmou o presidente do CNPCP, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo César Mecchi Morales.

Supremo

No fim de novembro, o STF formou maioria para derrubar a liminar e manter o indulto de Temer de 2017, que admitia o perdão a condenados por crimes sem violência - como corrupção - que tivessem cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro de 2017, ponto contestado pela Procuradoria-Geral da República e suspenso por Barroso.

"O presidente não quis confrontar o Supremo neste momento. Ele preferiu se resguardar, não quis tripudiar em cima de nenhuma decisão de ministro", afirmou o vice-líder do governo na Câmara, deputado Beto Mansur (PRB-SP). Para ele, o Supremo formou maioria no entendimento de que o presidente pode até se desgastar politicamente, mas não pode ser impedido de fazer algo que é prerrogativa sua definida pela Constituição, como o indulto de Natal.

Previsto na Constituição da República, o indulto natalino foi criticado por mais de uma vez pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, que já prometeu não conceder o benefício em seu governo.

O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, afirmou nesta quinta-feira (27), que o presidente Michel Temer publicará até sexta-feira (28) o decreto de indulto natalino com a exclusão dos crimes de corrupção. "Ele está avaliando o formato já que não temos uma decisão final do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre isso", disse Marun.

Em conversa com jornalistas nesta manhã, o ministro afirmou que Temer não quer assinar um novo indulto que possa ser questionado futuramente e, por isso, deverá excluir do rol de beneficiários aqueles que cometeram crime de corrupção.

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"O presidente está avaliando se não teremos um novo indulto sem efetividade", disse. "Ele deve se basear em indultos que já foram promulgados e que foram cumpridos sem nenhuma intervenção do STF. Esse deverá ser o norte", completou.

Temer havia decidido não editar o indulto porque o Supremo encerrou o ano sem finalizar o julgamento sobre a validade do indulto natalino assinado por ele no ano passado. As regras estabelecidas pelo último documento estão suspensas.

Como a Coluna do Estadão mostrou na terça-feira, 25, o presidente mudou de ideia ao acatar o pedido feito pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, que solicitou que o decreto de indulto fosse editado para este ano.

Marun informou também que Temer sancionará o Orçamento da União para o próximo ano. A peça chegou ao Planalto nesta quarta-feira (26).

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, confirmou que o presidente Michel Temer excluirá crimes de corrupção do indulto natalino deste ano, conforme antecipou a Coluna do Estadão. Segundo o ministro, o decreto será assinado até sexta-feira (28). A decisão foi acertada na noite de quarta-feira (26), durante reunião no Palácio do Planalto.

Jungmann afirmou ainda que o texto deixará de fora crimes contra a administração pública e crimes sexuais contra crianças. "Precisa cumprir requisitos de tempo de pena cumprida e bom comportamento. Os requisitos são bem rigorosos se comparados aos anteriores", disse ele ao Estadão/Broadcast.

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Nesta semana, Temer mudou de ideia e decidiu que vai conceder o benefício a presidiários mesmo sem o Supremo Tribunal Federal ter concluído julgamento sobre o decreto do ano passado, contestado pela Procuradoria-Geral da República.

Temer vai acatar pedido feito pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior. Ele solicitou que o decreto seja editado para este ano, alegando que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo. "A Defensoria Pública da União entende que a não edição do decreto de indulto agravará sobremaneira o estado de coisas inconstitucionais vivenciado no sistema carcerário."

Mais cedo, o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello afirmou que o instrumento é tradicional no País. "O indulto é uma tradição no Brasil e eu não sei por que nós não concluímos o julgamento da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) que impugnou o anterior, de 2017. Agora precisamos pensar nas verdadeiras panelas de pressão que são as penitenciárias brasileiras", disse Marco Aurélio. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

No dia seguinte à notícia de que o presidente Michel Temer deve conceder o indulto natalino neste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, reforçou, nesta quarta-feira (26), que o instrumento é tradicional no país. Um dos presos que poderia se beneficiar da medida é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado na Lava Jato a mais de 12 anos de prisão.

"O indulto é uma tradição no Brasil e eu não sei porque nós não concluímos o julgamento da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) que impugnou o anterior, de 2017. Agora, precisamos pensar nas verdadeiras panelas de pressão que são as penitenciárias brasileiras", afirmou, questionado por jornalistas na saída do velório do advogado Sigmaringa Seixas. O ministro lamentou ainda a morte do amigo, que negou diferentes convites para virar ministro da Suprema Corte. "Ele dizia simplesmente que não estava à altura e estava".

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Mais cedo, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, disse que o presidente ainda não havia tomado a decisão a respeito do indulto. "A hipótese está sob exame", limitou-se a contar.

Em 29 de novembro, o Supremo iniciou o julgamento da validade do decreto editado no ano passado por Temer, mas a votação foi interrompida após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Marco Aurélio foi um dos seis que votaram a favor da medida, contra os ministros Luiz Edson Fachin e Luis Roberto Barroso.

O presidente do STF, Dias Toffoli, também compareceu ao velório de Sigmaringa, na manhã desta quarta-feira. Ele e o colega de Corte não se encontraram, já que Marco Aurélio veio horas depois. Eles protagonizaram uma polêmica na semana passada, no último dia antes do recesso do Judiciário.

Na semana passada, Marco Aurélio determinou a soltura de presos após a segunda instância, alegando inconstitucionalidade. A medida poderia favorecer o ex-presidente Lula, cuja sentença foi confirmada neste ano pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A decisão do ministro surpreendeu seus colegas. Horas depois, o presidente do STF suspendeu, também monocraticamente, a liminar de Marco Aurélio. O julgamento para a análise do mérito está marcado para acontecer em 10 de abril.

No apagar das luzes do seu mandato, o presidente Michel Temer recuou e decidiu conceder indulto natalinoTemer vai conceder o benefício a presidiários mesmo sem o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concluído julgamento sobre o decreto do ano passado, contestado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A Coluna do Estadão apurou que o presidente decidiu acatar o pedido feito pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, que solicitou que o decreto de indulto fosse editado para este ano. A tendência do presidente é deixar de fora quem cometeu crimes contra a administração pública.

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"Caso não seja editado decreto de indulto em 2018 este será o primeiro ano, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, em que não se concede indulto como política criminal que visa combater o encarceramento em massa", escreveu Jair Soares Júnior em ofício encaminhado ao Palácio do Planalto nesta terça-feira (25).

Soares Júnior destacou que o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, sendo reconhecido pelo STF que o "sistema carcerário brasileiro vive um ‘estado de coisas inconstitucionais'", o que na prática significou que o STF reconheceu um quadro insuportável e permanente de violação de direitos fundamentais a exigir intervenção do Poder Judiciário.

"Neste contexto, a Defensoria Pública da União entende que a não edição do decreto de indulto no presente ano agravará sobremaneira o estado de coisas inconstitucionais vivenciado no sistema carcerário, razão pela qual se faz necessária a edição de novo decreto de indulto antes de encerrado o ano de 2018, nos termos do Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017", pediu a DPU.

"Caso se entenda não haver conveniência e oportunidade de se manter o mesmo texto do decreto editado no ano de 2017, por se tratar de ato discricionário do presidente da República, a Defensoria Pública da União entende que deve ser editado novo decreto contemplando os sentenciados que atendam aos requisitos, excluindo-se apenas aqueles condenados por crimes contra a administração pública, tendo em vista a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal", acrescentou o órgão.

De acordo com a DPU, os condenados por crimes contra a administração pública "se tratam de absoluta minoria se comparados com a grande massa de condenados e encarcerados que podem ser contemplados pelo indulto, como forma de política criminal".

A ex-senadora Marina Silva (Rede) disse, nesta quarta-feira (28), esperar que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer (MDB), em 2017, seja para “coibir a impunidade” no Brasil.

“O decreto de indulto editado por Temer pode enfraquecer a luta contra a corrupção e outros crimes de colarinho branco, aliviando as penas aplicadas pela Justiça. Espero que a decisão do STF seja para coibir a impunidade no país”, afirmou, citando um argumento do ex-ministro Ayres Britto que pondera que o benefício não pode ser usado como “política pública de contraponto a ponderações especiais que a Constituição e a lei já estabelecem para mais fortemente inibir e sucessivamente castigar certas condutas”.

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O STF julga o assunto na tarde desta quarta. Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a Corte atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) suspendendo o decreto de Temer.

Segundo o procurador da força-tarefa da Lava Jato Deltan Dallagnol, de 39 condenados por corrupção, 21 poderão ter as penas perdoadas se as regras forem mantidas.

O indulto natalino é um perdão de pena geralmente concedido todos os anos. A prática está prevista na Constituição Federal e é prerrogativa exclusiva do presidente da República, mas não é obrigatória.

Um dia após ter a saída temporária do presídio decretada por causa do indulto de Natal, a presidiária Viviane Assad Tomelic, de 37 anos, foi presa em flagrante por aplicar golpe. A fisioterapeuta já possui 24 processos criminais por estelionato, sendo 22 em Pernambuco e dois na Bahia.

A prisão de Viviane ocorreu na quinta-feira (22) após ela ir a uma loja no bairro do Espinheiro, na Zona Norte do Recife, se passando por esposa de um médico renomado da cidade. Ela conseguiu comprar roupas no valor de R$ 6.538 com um cheque de terceiro. 

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De acordo com a polícia, o proprietário da loja percebeu o golpe assim que a mulher saiu da loja. A Polícia Civil do Cordeiro, na Zona Oeste, foi acionada e encontrou a estelionatária em outra loja. A suspeita é que ela pretendia aplicar mais um golpe.

Viviane Assad Tomelic, que estava usando tornozeleira eletrônica inclusive, foi autuada por estelionato e falsidade ideológica. Ela aguarda a audiência de custódia que decidirá se ela volta para o presídio.

A presidenta Dilma Rousseff assinou o decreto que concede indulto de Natal coletivo às pessoas condenadas à prisão, brasileiras e estrangeiras, ou submetidas a medida de segurança. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (24). O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.

Pelo decreto, têm direito ao benefício, entre outras, pessoas condenadas a período não superior a oito anos, sem substituição por restrições de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro, tenham cumprido um terço, se não reincidentes, ou metade se reincidentes.

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São beneficiados também os condenados à prisão por período superior a oito anos e que não ultrapasse 12 anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência que, até 25 de dezembro deste ano, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade se reincidentes; os condenadas por período superior a oito anos que, até 25 de dezembro, tenham completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes e os condenadas que, até o dia 25 deste mês, tenham completado 70 anos e cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.

Entre os vários grupos beneficiados estão também, atendidas as condições do indulto, pessoas com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que essas condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução; acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença.

Não podem receber o benefício do indulto os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos.

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