Em ação de 118 páginas, o Ministério Público Estadual requereu, liminarmente, a intervenção judicial na Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop), com o afastamento do presidente e de duas diretoras e a indisponibilidade de seus bens - os que bastarem para efetivar a liquidação das obrigações da entidade. A promotora de Justiça do Consumidor, Karyna Mori, pediu, ainda, decretação do sigilo dos autos.
"Esgotou-se a expectativa de que os srs. administradores observassem seus deveres e regularizassem eventuais desmandos", adverte a promotora, apontando diretamente para os principais quadros da Bancoop.
##RECOMENDA##São citados Wagner de Castro, diretor-presidente da cooperativa, presidente dos Sindicatos dos Bancários do ABC e de São Paulo, e, segundo a ação "militante do PT de Santo André, inclusive, coordenador de campanha local"; Ana Maria Ernica, diretora financeira desde 2005, e Ivone Maria da Silva, diretora técnica, diretora do Sindicato dos Bancários, "militante petista, diretora da Concaf (Confederação Sindical do Ramo Financeiro, ligada à CUT), que inclusive consta como doadora da campanha de Ricardo Berzoini, ex-diretor da Bancoop e deputado federal".
"A atual diretoria da Bancoop é intimamente ligada ao Sindicato dos Bancários e a seus antecessores, João Vaccari (denunciado por lavagem de dinheiro) e Berzoini, entre outros", destaca a ação, distribuída para a 4.ª Vara Cível da Capital. "Inegável a estreita ligação dessa diretoria com os antecessores denunciados criminalmente, e ainda, a continuidade das práticas achacantes para cobrir os rombos verificados até o momento."
Outro lado
O advogado da Bancoop, Pedro Serrano, reagiu com veemência à acusação do Ministério Público. "A demora entre a decisão do Conselho Superior do MP, de agosto de 2011, e a propositura da ação demonstram intenção político-eleitoral", rechaçou. "Por que o MP demorou tanto tempo para ajuizar a ação? A promotoria pede concessão de liminar, mas se pretende decisão tão rápida da Justiça por que demorou quase um ano para propor a ação?"
Serrano entregou petição à 4ª Vara, "levando ao conhecimento do juiz essa situação". O advogado é taxativo. "O mais adequado seria que a liminar não fosse concedida, para dar tempo ao debate e à defesa. A demora (do Ministério Público) revela desejo inconfessável de levar essa questão para as próximas eleições, dando caráter político à demanda e não o caráter jurídico que deve ter."
Pedro Serrano anota que o Ministério Público "já havia apresentado uma ação com mesmo objetivo, com pedido de extinção da cooperativa. "Na ocasião, foi firmado um acordo com o MP, considerado legal pelo Tribunal de Justiça. O MP está tentando reiniciar algo que já existe, ofende a regra do processo civil, viola coisa julgada. É um erro formal grave." As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.